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案件編號: 261/2022
日期: 2023年6月15日
 
 重要法律問題:
- 罰金日額 量刑過重
- 禁止駕駛 暫緩執行


摘 要
1. 根據《刑法典》第45條第2款規定,罰金之日額為澳門幣50元至10,000元,由法院按被判刑者之經濟及財力狀況以及其個人負擔訂定之。
2. 上訴人為商人,每月收入為澳門幣5萬至6萬元,需供養妻子。上訴人的收入屬中上水平,個人及家庭負擔少。原審法院將罰金的日額定為澳門幣400元,根據上訴人的經濟及財力狀況以及其負擔,此金額完全沒有過重之虞。
3. 根據《道路交通法》第94條第1款第1項規定,因駕駛時實施的任何犯罪,按照犯罪的嚴重性,科處上訴人禁止駕駛兩個月至三年。
4. 主刑和附加刑的份量,均須與行為人的罪過相符,但這並不意味著主刑和附加刑的具體刑期必須相同。
5. 上訴人不是職業司機或依賴駕駛活動賺取生活所需的人士,禁止駕駛的處罰僅僅是對其工作造成不便,這一不便正是刑事處罰產生的必然後果,而不是獲得暫緩執行附加刑的“可接納的理由”。


裁判書製作人

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周艷平





澳門特別行政區中級法院
合議庭裁判書


編號:第261/2022號(刑事上訴案)
上訴人:A
日期:2023年6月15日


一、 案情敘述
  在初級法院第CR3-21-0282-PCS號獨任庭普通刑事案中,法院於2022年1月27日作出判決,裁定:
嫌犯A直接正犯及既遂方式觸犯:
- 《道路交通法》第88條第1款所規定及處罰的一項遇難人之遺棄罪,判處240天罰金,再以每天澳門幣$400元計算,即澳門幣$96,000元(澳門幣玖萬陸仟元),若不繳付上述罰金或不以工作代替,須監禁160天。
- 《道路交通法》第94條第1款規定,科處駕駛執照效力之中止一年六個月。
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  嫌犯A不服,向本院提起上訴。上訴人的上訴理由闡述載於卷宗第251頁至第260頁,當中的結論部分適當歸納總結了其上訴理據。1
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駐初級法院刑事法庭的檢察院代表作出答覆,認為上訴人的上訴理據不成立,應維持原判(詳見卷宗第281頁至第284頁)。
  1.上訴人認為原審判決違反《刑法典》第45條之規定,罰金金額訂定為每日澳門幣400元對其而言屬於過高。
  2.上訴人自始至終否認控罪,否認在現場將一些現金遞給被害人而被害人拒絕接受、否認知悉被害人受傷,相反,聲稱是被害人同意其離去。但是,按照上訴人汽車撞擊被害人情形,被害人被凌空拋起高於汽車的車蓋再倒在地上,以及事發7分53秒後駛經現場的第二證人所見,被害人坐在行車道路邊,一隻腳上的鞋已丟失,頭部留血,表現得十分驚慌、哭及不懂回答證人的查詢,一一顯示當時被害人是處於極度需要援助的狀況。然而,上訴人卻將被其撞傷的被害人遺留在深宵僻靜的街道上。因此,上訴人在其上訴理由所述的承認過錯,並非真實,原審判決亦無比記載。
  3.原審法庭在量刑時指出,“本案犯案情節嚴重,發生在夜深及偏僻地段,被害人狀況危險,本來為達刑罰目的以徒刑處罰為必須,但考慮到本案嫌犯再犯的可能不高,特別預防犯罪的需要相對較低,相信較高的罰金應該足夠對社會大眾其他人起阻嚇作用,法庭認為對嫌犯採用罰金足以實現處罰的目的。"
  4.上訴人為商人,每月收入約澳門幣50,000-60,000元,須供養妻子。根據上訴人的經濟財政能力,將罰金金額訂定為每日澳門幣400元,240日罰金,合共金額為罰金澳門幣96,000元,僅為上訴人一個多月的收入,相關金額並不能視為過高。
  5.罰金每日金額的訂定,需要考慮嫌犯之經濟財政能力,不能訂得過高,同時亦需要顧及其本質是刑罰,故此不應訂得過低,否則將失去作為刑罰本身的警誡作用,無助嫌犯記取教訓。此外還需要體現刑罰的相對公平性。
  6.基此,上訴人所指的違反《刑法典》第45條之規定,並無出現。
  7.上訴人又認為,原審判決判處其一年六個月禁止駕駛之附加刑,量刑過重,應改判為禁止駕駛八個月,且應給予暫緩執行,為期兩年。
  8.根據已獲證明之事實及庭上播放的影像,上訴人因沒有減速或停車, 直接撞倒正在使用人行橫道橫過馬路的被害人,使其凌空拋起並跌倒在地上,頭部受傷流血。上訴人僅停車返回現場,將現金遞予被害人,被害人拒絕接受後,上訴人轉身返回汽車駕車離去,將頭部受傷流血的被害人遺棄在夜深的偏僻街道上,並未留下處理事故亦未致電報警。考慮到本案的嚴重性,上訴人現時被判處禁止駕駛為期一年六個月,亦屬適當。
  9.給予暫緩執行禁止駕駛的前提是必需有可接納的理由,法律沒有詳細列明具體的內容。上訴人提出其為X匯款有限公司的董事,須經常在車上攜帶大量現金,故此,駕駛執照是其執行其職務所必不可少的。但是,這事實是上訴人首次提出,在原審中並無提出及未經審理,故此,不應成為上訴審理的內容。此外,即使上訴人需要運送大量現金,也是有多種途徑可以選擇的,換言之,上訴人親身駕駛並不是不能替代的。故此,上訴人所提出的理由並不符合《道路交通法》第109條第1款所規定的可接納的理由。
  10.此外,上訴人將被其撞倒在路邊且受傷流血及需要救援的被害人遺棄在深夜偏僻的街道上,使被害人處於危險狀況。被害人幸被駕車經過的證人發現,才得以獲救而未造成嚴重傷害。從事故發生後上訴人的行為和態度,顯示上訴人並無認識自己行為的錯誤。
  11.故此,為著犯罪的一般預防及特別預防的需要,該項禁止駕駛不應暫緩執行。
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  案件卷宗移送本院後,駐本審級的檢察院代表作出檢閱並提交了法律意見,認為應裁定上訴人的上訴理由不成立。(詳見卷宗第293頁至第294頁背頁)。
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  本院接受了上訴人提起的上訴,組成合議庭,對上訴進行審理,本合議庭兩名助審法官相繼檢閱了卷宗,並作出評議及表決。
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  二、事實方面
  原審法院經庭審後認定以下事實:
經證明之事實:
2020年12月22日凌晨約零時48分,嫌犯A駕駛一輛車牌號碼為MF-XX-XX之輕型汽車沿氹仔史伯泰海軍將軍馬路向盧廉若馬路方向行駛。
當嫌犯行駛至盧廉若馬路第721D09號燈柱附近之人行橫道前時,B(被害人,身份資料載於第107頁)正在使用該人行橫道由嫌犯行車方向的左邊向右邊方向橫過馬路。
嫌犯並沒有減速及停車讓被害人使用人行橫道橫過馬路,直接撞向被害人,使其跌倒在地上,頭部受傷流血。
意外發生後,嫌犯將車輛停泊於前方不遠處的油站附近,下車步行返回現場,從褲袋內取出一些現金遞予被害人,被害人拒絕接受。但嫌犯並未留下處理事故亦未致電報警,而是轉身返回汽車,駕駛車輛向七潭公路方向離去,將頭部受傷流血的被害人遺棄在路邊。(詳見卷宗第84至99頁之觀看錄像筆錄(1)及(2))
數分鐘後,駕車途經該處的C(身份資料載於卷宗第123頁)發現被害人坐在地上且頭部正在流血,傷勢不輕。被害人由於頭部受傷,未能對前來救援的人員陳述受傷過程。
嫌犯在自由、自願及有意識的情況下故意作出上述行為,明知其違反《道路交通法》第37條之規定,不讓正在使用人行橫道之行人橫過馬路,從而導致交通事故發生,將已被撞倒在路邊且受傷及需要救援的被害人遺棄,意圖逃避因交通意外引致之刑事及民事責任。
嫌犯清楚知道其行為為法律所不容及會受法律制裁。
嫌犯沒有犯罪前科。
同時證實嫌犯的個人經濟狀況如下:
嫌犯A為大學學歷,商人,每月收入約澳門幣50,000-60,000元。
須供養妻子。
嫌犯已對被害人作出賠償。
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控訴書中的未證事實:
被害人並用粵語向嫌犯表示自己頭部流血需要前往醫院治療。
由C報案。
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  答辯狀中的未證事實:
  其餘答辯狀上與已證事實不符之重要事實,尤其是:
  Após o acidente, o arguido não teve a percepção de que a ofendida apresentava quaisquer ferimentos.
  O arguido aproximou-se da ofendida e esta disse-lhe claramente, em língua inglesa “I’m ok; I’m ok”; o que fez com que o arguido depreendesse que não havia qualquer problema, pela que se ausentou do local.
  MOP$300,00 dado a ofendida, era para que ela regressasse a casa de táxi.
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  三、法律方面
  本上訴涉及之問題:
- 量刑過重
- 罰金日額的訂定
- 禁止駕駛附加刑 暫緩執行
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  (一)關於罰金日額的量刑
  上訴人認為原審法院將判處其罰金之日額訂定為澳門幣400元,屬過高,違反了《刑法典》第45條之規定。
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《刑法典》第45條(罰金)規定:
一、罰金須根據第六十五條第一款及第二款所定標準以日數訂定,一般最低限度為十日,最高限度為三百六十日。
二、罰金之日額為澳門幣五十元至一萬元,由法院按被判刑者之經濟及財力狀況以及其個人負擔訂定之。
三、如被判刑者之經濟及財力狀況證明為合理者,法院得許可在不超逾一年之期間內繳納罰金,或容許分期繳納罰金,但最後一期之繳納必須在判刑確定之日後兩年內為之;如嗣後另有原因證明更改原定之繳納期間為合理者,得在上述限度內更改之。
四、欠繳任何一期罰金者,其餘各期罰金同時到期。
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  在量刑時,法院須遵循法律所規定的原則、準則和步驟。
  根據《刑法典》第40條第1款規定,刑罰之目的旨在保護法益及使行為人重新納入社會,其包括一般預防和特別預防兩個方面。一般預防旨在維護法律規範的效力、保障大眾對社會或個人安全所抱有的期望,並保護犯罪行為所侵害的公眾或個人利益,同時遏止其他人犯罪;特別預防旨在通過對犯罪行為人科處刑罰,尤其是通過刑罰的執行,使其吸收教訓,銘記其犯罪行為為其個人所帶來的嚴重後果,從而達到遏止其再次犯罪、重新納入社會的目的。
  《刑法典》第40條第2款規定了刑罰之限度,確定了罪刑相當原則。根據該原則,刑罰的程度應該與罪過相對應,法官在適用刑罰時不得超出事實當中的罪過程度。
當在出現《刑法典》第64條規定的對犯罪可選科剝奪自由之刑罰或非剝奪自由之刑罰的情況時,法院須根據刑罰之目的作出選擇。
如法院選擇了非剝奪自由的罰金刑,在確定具體罰金刑份量時,首先,按照《刑法典》第45條第1款規定、第65條第1款和第2款之標準訂定罰金日數,然後,依照《刑法典》第45條第2款規定的標準,訂定罰金之日額,隨後,經計算而得出罰金總額。
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根據已證事實,上訴人因沒有減速或停車,直接撞倒正在使用人行橫道橫過馬路的被害人,導致被害人倒地,頭部受傷流血;上訴人將車輛停泊於前方不遠處的油站附近,然後步行返回現場,動議支付金錢給被害人,被害人拒絕;最終上訴人沒有留下處理事故亦未致電報警,而是返回汽車並駕車離開,在深夜及偏僻地段將被其撞倒而受傷的被害人遺棄在路邊。可見,上訴人所作事實的嚴重程度並非輕微。
另證實,上訴人為商人,每月收入為澳門幣50,000-60,000元,需供養妻子。上訴人收入屬中上水平,且個人家庭負擔少。
根據《刑法典》第45條第2款規定,罰金之日額為澳門幣50元至10,000元,由法院按被判刑者之經濟及財力狀況以及其個人負擔訂定之。
上訴人本案的行為觸犯了《道路交通法》第88條第1款所規定及處罰的一項遇難人之遺棄罪,可科處最高三年徒刑或罰金。在量刑時,原審法院根據《刑法典》第40條、第64條、第65條及第45條所規定的原則、標準及步驟,選擇科處上訴人非剝奪自由之罰金刑,訂定罰金日數為240日,及將罰金日額訂定為澳門幣400元,經計算,判處上訴人罰金的總金額為澳門幣96,000元。
原審法院訂定罰金的日額為澳門幣400元,總罰金額為澳門幣96,000元,根據上訴人的經濟和財力狀況以及其負擔,完全沒有過重之虞。
同時,我們還須強調,根據本院的一致見解,對於量刑時需考慮的情節,判決書可作重點闡述,並無需逐一列明,只要不存在對法定限制規範,如刑罰幅度或經驗法則的違反,也不存在所確定的具體刑罰顯示出完全不適度的話,上訴法院不應介入具體刑罰的確定。
如上所述,原審法院所訂定的罰金,相應上訴人之經濟及財力狀況以及其個人負擔,並無過重,不存在對法定限制規範的違反,也沒有明顯不適度的情況,上訴法院沒有介入的空間。
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(二)關於禁止駕駛附加刑的量刑及該附加刑的暫緩執行
  上訴人認為,法院判處其禁止駕駛一年六個月的附加刑,量刑過重,應改判禁止駕駛八個月,須與罰金日數相同,並應給予暫緩執行為期兩年。
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在根據《道路交通法》第94條第1款第1項規定,因駕駛時實施的任何犯罪,按照犯罪的嚴重性,科處上訴人禁止駕駛兩個月至三年。
  主刑和附加刑的具體刑罰份量,均須與行為人的罪過相符,但這並不意味著主刑和附加刑的具體刑期必須相同。
  根據本案的獲證事實,上訴人因沒有減速或停車,直接撞倒正在使用人行橫道橫過馬路的被害人,上訴人雖然動議支付金錢給被害人,但最終沒有對被害人作救助,在深夜及偏僻地段將被其撞倒而受傷的被害人遺棄在路邊。考慮到本案的嚴重性,上訴人現時被判處禁止駕駛為期一年六個月,約為刑罰期間的一半,符合其罪過程度,量刑適當,並符合一般預防和特別預防的要求。
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《道路交通法》第109條(暫緩執行處罰)第1款規定:如有可接納的理由,法院可暫緩執行禁止駕駛或吊銷駕駛執照的處罰六個月至兩年。
所謂“可接納的理由”,中級法院於2010年5月27日作出的第248/2010號合議庭判決中指出:只有當行為人為職業司機或其維持生計的收入依賴駕駛活動方可由法官因應具體情況考慮是否視之為暫緩執行禁止駕駛附加刑的“可接納理由”。
本案,上訴人聲稱其為一間經營匯款業務公司的董事,須經常攜帶大量現金,故駕駛車輛是其執行職務所必不可缺少。上訴人不是職業司機或依賴駕駛活動賺取生活所需的人士,禁止駕駛的處罰僅僅是對其工作造成不便,這一不便正是刑事處罰產生的必然後果,而不是獲得暫緩執行附加刑的“可接納的理由”。上訴人觸犯《道路交通法》所規定及處罰的「受難人之遺棄罪」,應由其自身承擔法律後果,包括禁止駕駛之附加刑對其工作、生活造成的諸多不便,而不應要求社會的法律秩序為此付出代價。
本院認為,原審法院裁定上訴人的情況不符合《道路交通法》第109條第1款規定的前提條件而需實際執行所判處的禁止駕駛附加刑,適用法律正確,符合《刑法典》第40條所規定的刑罰之目的。
藉此,上訴人提出的上訴理由不成立。
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四、決定
綜上所述,合議庭裁定上訴人A的上訴理由均不成立,維持原審判決。
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上訴人須負擔本上訴之訴訟費用,其中,司法費定為6個計算單位。
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              澳門,2023年6月15日
              
              
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              周艷平
              (裁判書製作人)
              
              
              ______________________________
              蔡武彬
              (第一助審法官)
              
              
              ______________________________
              陳廣勝
              (第二助審法官)
  1 上訴人提出以下上訴理據(結論部分):
  EM CONCLUSÃO:
  a) Vem o presente recurso interposto da decisão supra referida que condenou o arguido recorrente, A, na pena de multa de 240 dias, à taxa diária de MOP$400,00 - ou seja, num total de MOP$96,000.00 - pela prática do crime de "abandono de sinistrados", p. e p. pelo art.° 88°, n° 1 da Lei do Trânsito Rodoviário (L.T.R.) ou, em alternativa, a pena de prisão de 160 dias.
  Foi também aplicada ao arguido, ora recorrente, a pena acessória de "inibição de condução" pelo período de 1 ano e 6 meses, nos termos do art.° 94° do L.T.R.
  b) Não se conforma o arguido com ambas penas aplicadas, porquanto, com o devido respeito, as mesmas pecam por excessivas, tendo em conta sobretudo, as circunstâncias do acidente - cuja culpa o arguido, quando confrontado, assumiu prontamente - ; a eventual dúvida que resultou da comunicação entre a ofendida e o arguido, no momento pós-acidente; as reduzidas consequências do acidente; e o facto de ser primário.
  c) Dão-se aqui por reproduzidos os factos assentes em audiência de julgamento; igualmente, dão-se também por reproduzidos os factos não assentes am discussão de julgamento.
  d) No tocante a factos e, com o devido, não se tendo provado que a ofendida terá dito ao arguido "em cantonense que a sua cabeça estava a saugrar e que precisava de ir ao hospital" (tradução nossa) e que, "após o acidente, o arguido não teve a percepção de que a ofendida apresentava quaisquer ferimentos" (tradução nossa); também não se provou que o arguido teve a devida percepção dos mesmos.
  e) Defendeu-se o arguido, em contestação, que a ofendida lhe disse, em inglês, "I'm ok; I'm ok"; o que fez com que, após o acidente, o arguido "depreendesse que não havia qualquer problema, pelo que se ausentou do local".
  1) É ponto assente - independentemente da expressão em inglês ou cantonense (que, aliás, se não apurou que o arguido não dominaria, pelo menos, em ) expressões corriqueiras ... ) - que o arguido não deveria ter abandonado o local do acidente.
  g) Ele, aliás, admitiu-o, tendo dito em audiência que, "hoje, vendo as imagens do acidente, que desconhecia, entendo que não deveria ter saído do local." (sic).
  Contudo, não é o mesmo "abandonar o local"; ou "abandonar um sinistrado".
  h) M°s Juízes, estamos na presença de um indivíduo que fez de Macau a sua residência permanente, há mais de 40 anos.
  Tem, como foi dito pelas testemunhas em audiência, uma elevada reputação social e profissional - como consequência do que, foi nomeado pelo Senhor Chefe do Executivo como membro do Conselho para o Desenvolvimento Económico (como se provou documentalmente)-.
  Nunca, em Macau, ou em qualquer outra parte teve qualquer problema relacionado com a Justiça; e tem 67 anos de idade.
  i) Como disse, e se provou em audiência, parou o veículo, no local do acidente após o embate na ofendida, e estacionou-o por um curto período um pouco mais à frente; terá ''falado'' com a ofendida que, disse em audiência, "estou bem, vai! Só depois de ele ter ido embora, ela descobiu que estava a sangrar." (tradução nossa).
  j) O Tribunal "a quo" não acreditou na versão da ofendida e essa convicção é , inabalável.
  Contudo, como se disse na sentença recorrida, o facto de não se ter acreditado na ofendida - que nenhuma relação tem ou teve com o arguido, que não a processual - deve-se a "algumas grandes dúvidas" (tradução nossa), que o Tribunal "a quo" devidamente escalpelizou.
  k) Mas, como supra referido, também não se apurou em que língua o arguido comunicou com a ofendida; nem o motivo pelo qual terá saído do local após o acidente; e se ele, o arguido, teve a percepção de que a ofendida era um "sinistrado", no sentido literal e legal da palavra, isto é, se ela "sofreu danos e/ou prejuízos" naquele acidente.
  I) Destes factos, poderiam resultar, na óptica do arguido recorrente, o benefício de uma dúvida de que ele, o arguido, poderá não ter tido, ao contrário do que se diz no acórdão recorrido, "o conhecimento de que ela ficou bastante ferida, mas mesmo assim deixou-a numa rua solitária a meio da noite." (tradução nossa)
  m) Tais dúvidas, muito embora não afastando o elemento subjectivo ou objectivo do crime em causa, deveriam assim ter a devida consequência em ambas penas aplicadas ao arguido e que, como se disse e com o devido respeito, terão pecado por excesso.
  n) De facto, nos termos do art.° 45° do Cód. Penal, a pena de multa aplicada é fixada " ... em função da situação económica e financeira do condenado e dos seus encargos pessoais."
  Ora, provou-se que o arguido "é comericante, e aufere mensalmente cerca de 50,000 a 60,000 patacas"; e que "tem a seu cargo a sua mulher." (tradução nossa).
  o) Por outro lado, é jurisprudência firmada na R.A.E.M. que "a taxa diária da multa, nos termos do art. ° 45°, n.° 2 do Código Penal de Macau é fixada exclusivamente em função da situação económica do condenado e dos seus encargos pessoais." (cfr. Acórdão do TSI no Proc. n.° 328/2004) (negrito nosso).
  p) Face ao exposto, entende o arguido recorrente que a pena de multa que lhe foi aplicada corresponderá aproximadamente ao dobro daquilo que ele mensalmente aufere, já sem contar com as suas necessidades pessoais e familiares.
  q) O que será excessivo, tendo em conta a letra da lei e a jurisprudência na RA.E.M ..
  Não tendo, por outro lado, o Tribunal "a quo" fundamentado a opção por aquele quantitativo diário.
  r) Consequentemente e também face ao supra exposto, o período de "inibição de condução" imposto ao arguido recorrente é extremamente severo.
  s) "A jurisprudência tem vindo e entender que a duração da inibição de condução deve acompanhar ou ser de duração igual à da pena aplicada pelo crime cometido (cfr. Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal, de 16 de Janeiro de 1980, in BMJ, n.° 293-126 e de 9 de Julho de 1986, in BMJ n.°359-358, da Relação de Coimbra de 18 de Novembro de 1981, in BMJ n.° 313-374 e do TSI da RAEM, de 3 de Fevereiro de 2005, Processo n.° 328/2004, página 20/33." (L.T.R. Anotada)
  t) Ora, a pena de multa aplicada ao arguido recorrente foi fixada em 240 dias, o que corresponderia, a 8 meses de "inibição de condução", numa equiparação entre a pena principal e a pena acessória.
  Também aqui, o Tribunal "a quo" não fundamentou uma pena acessória em mais do dobro do que seria expectável, tendo em conta a referida jurisprudência.
  u) Entende, por isso, o arguido recorrente que a pena acessória deveria situar-se, quanto muito, ao nível do que seria expectável, ou seja, em 8 meses de "inibição de condução".
  v) Ainda, não será despiciendo referir que o acidente em causa, não obstante o aparato de que o arguido não se apercebeu (daí o acidente ... ), não teve qualquer grave consequência - apenas mera "contusão do tecido mole occipital" cuja recuperação ocorreu em 5 dias (v. pág. 141 dos autos)-. Facto que, na óptica do arguido recorrente, deveria ter pesado na medida concreta de ambas penas.
  O que, também aqui, seria expectável.
  w) Finalmente, o arguido é Director de uma sociedade da RA.E.M. - a Companhia de Transferências X Limitada (X匯款有限公司) (protesta juntar certidão) - sendo que, por força destas suas funções, é muito usual ter de transportar elvados "valores em numerário", no seu veículo (protesta juntar doc.)
  A sua licença de condução é - lhe por isso indispensável para o exercício da sua actividade profissional.
  x) Entende, por isso, o arguido que face a estes "motivos atendíveis", poderá o Tribunal "ad quem" suspender a execução desta sanção, até pelo período máximo disposto no art.° 109°, n° 1 do L.T.R. (2 anos).
  Termos em que, como se refere, deverá ser dado provimento ao presente recurso.

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