編號:第461/2022號(刑事上訴案)
日期:2023年7月20日
主要法律問題:
- 審查證據方面明顯錯誤 存疑從無原則
- 說明理由
摘 要
《刑事訴訟法典》第 355 條第2款規定了判決書理由說明部分的基本要求。具體到法院心證方面的說明,法律要求列出用作形成法院心證且經審查及衡量的證據,換言之,法律的基本要求是判決中所列舉的證據足以展現法院形成心證的依據和邏輯,而無需就法院的形成心證的思路歷程作具體解釋。
當判決簡單、扼要地列出用作形成法院心證且經審查及衡量的證據,且透過所列出的證據,可以令人知悉法院心證形成的依據及邏輯,便符合了《刑事訴訟法典》第355條第2款的基本要求,不導致判決無效。
裁判書製作人
_________________
周艷平
澳門特別行政區中級法院
合議庭裁判書
編號:第461/2022號(刑事上訴案)
上訴人: A
日期:2023年7月20日
一、案情敘述
於2022年4月7日,嫌犯(即:本案上訴人)在初級法院獨任庭普通刑事案第CR1-21-0313-PCS號卷宗內被裁定:
嫌犯A,以直接正犯及在犯罪既遂的情況下觸犯了一項第3/2007號法律《道路交通法》第89條所規定及處罰的逃避責任罪(配合《刑法典》第66條第1款及第2款c項及第67條第1款c項規定),判處四十五日罰金,罰金日額為澳門幣200元,合共罰金澳門幣9000元(澳門幣玖仟圓),倘若不支付罰金或不以工作代替,則須服三十日徒刑。
另外,禁止嫌犯駕駛為期三個月。嫌犯須於判決確定日起計的十日內將其駕駛執照交予治安警察局以便執行該禁止駕駛的決定,否則構成違令罪(《道路交通法》第121條第7款)。
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嫌犯不服,向本院提起上訴,其上訴理由闡述載於卷宗第150頁至第174頁。上訴人認為原審法院違反了存疑無罪原則,沾有“審查證據方面明顯有錯誤”的瑕疵以及因欠缺說明理由而導致判決無效。1
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駐初級法院刑事法庭的檢察院代表作出答覆,認為上訴人提出的上訴理由不成立,應予以駁回(詳見卷宗第176頁至第183頁背頁)。
檢察院在答覆中提出下列理據(結論部分):
I.關於原審判決是否存在“審查證據方面明顯有錯誤”,並存在違反“疑罪從無原則(o Princípio in dubio pro reo)”的問題
1. 檢察院認為,原審判決並非單獨或孤立地審查及採信某個或某方面的證據而形成事實判斷,相反,而是客觀全面及整體性地對聽證調查所獲得的各種證據進行審查判斷,並根據經驗法則作出分析,尋找出各種證據之間的內在聯連,形成符合邏輯常理及經驗判斷的證據鏈,從而對訴訟標的作出符合事實真相之判斷。
2. 根據“交通事務局”所提供及設置於橫琴河底隧道的監控錄像顯示:於2021年5月8日20時40分30秒,一輛白色四驅輕型汽車從橫琴大學大馬路進入橫琴河底隧道(因工程而單管道雙向行車)往氹仔方向行駛期間,非常靠近其行車方向右方分隔車道的彈力分道標,當該白色四驅輕型汽車駛離錄影範圍後,隨即有水柱在該車剛駛過的位置附近向上(天空方向)射出,而在此之前橫琴河底隧道橫琴出入口路面均乾爽及没有下雨。約4秒後,一輛黑色汽車從橫琴河底隧道進入橫琴大學大馬路時(即上述白色四驅輕型汽車的對向行車道),右前後車輪在路面上拉出水痕跡。稍後,有兩輛汽車從橫琴河底隧道進入橫琴大學大馬路時,右前後車輪均在路面上拉出水痕跡。直至20時58分03秒,工作人員巡邏時發現有關事件立即處理並拍照,隨後攝像鏡頭向下移動(即移向上述白色四驅輕型汽車駛離錄影範圍的方向)並拍攝到分隔車道的“水馬”被撞留下的碎片及水跡(參見卷宗第22至33頁之觀看錄影報告及現場圖片)。
3. 儘管“交通事務局”所提供的錄影片段未能拍攝到上述白色四驅輕型汽車的車牌編號,但於案發時,設置在路氹海濱圓形地、蓮花海濱大馬路及東亞運大馬路的“全澳城巿電子監察系統”卻與交通事務局的上述監控系統是環環相扣及相互銜接的,該相互銜接的“全澳城巿電子監察系統”清楚拍攝到該白色四驅輕型汽車的後續行駛路徑,最終拍攝到該白色四驅輕型汽車的車牌編號為MP-XX-XX(參見卷宗第41至47頁之觀看錄影報告)。
4. 很明顯,上述有水柱向上射出的位置就是放置五個分隔行車道的“水馬”之地方,而上訴人的白色四驅輕型汽車(MP-XX-XX)向右靠近分隔車道的彈力分道標並駛離錄影範圍後,隨即有水柱向上方射出,與治安警察局交通廳電腦偵查科所找到的汽車撞擊“水馬”而造成儲存在“水馬”內的水向上方射出的監控記錄截圖完全一致(參見卷宗第71及72頁)。
5. 同時,從案發後警員拍攝到的第33頁的現場圖片可知,被撞毀的五個分隔車行道的“水馬”與分隔車行道的彈力標是緊密相連地放置於同一條道路分隔線上,因此,案發前貼近分隔車行道的彈力標行駛的編號為MP-XX-XX的白色四驅輕型汽車亦毫無疑問是貼近分隔車行道的五個“水馬”行駛的。
6. 此外,案發後,上訴人曾駕駛上述白色輕型汽車(MP-XX-XX)到交通廳調查,當時該汽車的右側“泵把”及車頭位置有明顯花損及裂縫(參見卷宗第51至54頁之照片),結合以上錄影片段,亦足以印證上訴人的白色輕型汽車一定是與五個分隔行車道的“水馬”發生過碰撞,從而產生花損及裂縫。
7. 因此,上訴人所提出的“水馬”的毀壞與上訴人的汽車車身狀況不一致的理由顯然與上述事實不符。再者,雖然上訴人車輛車頭位置的花損及裂縫並不嚴重,但考慮到有關“水馬”的製造材料是膠質,與強硬的金屬材質的汽車車頭部位相撞,不一定會造成汽車車頭嚴重凹陷及損毀,這亦是符合一般經驗及常理。
8. 此外,案發當晚(2021年5月8日)没有下雨,路面乾爽,在上訴人駕車從橫琴大學大馬路進入橫琴河底隧道往氹仔方向行駛前,對向行車道的路面亦是乾爽及没有被車輛拉出水痕跡,但在上訴人駕車駛過上述路段並噴射出大量水柱之後約4秒,駛經對向行車道的汽車之右前後車輪皆在路面上拉出水痕跡。
9. 由此可見,在上訴人的白色輕型汽車與五個分隔行車道的“水馬”發生碰撞前,該等“水馬”仍未破損,是上訴人駕車將“水馬”撞毀破損,且其中三個更撞至倒卧地上(參見卷宗第33頁之照片),以致該等“水馬”內的儲水大量噴射及泄漏而出,令路面積水,致使之後駛經的車輛拉出水痕跡。
10. 根據“X建業有限公司”所提供的“水馬”規格可知,涉案“水馬”每個約重3.6公斤,可注水約45公斤(參見卷宗第69頁)。換言之,每個注滿水的“水馬”約重48.6公斤,不難想象,五個注滿水的“水馬”約重243公斤,上訴人的輕型汽車撞毀五個如此沉重 之“水馬”的作用力必然會由車身傳遞到車廂,同時撞擊亦會產生一定的撞擊聲響,按照一般經驗,上訴人不可能意識不到碰撞之發生。
11. 因此,只要將以上各項證據材料進行客觀及綜合審查,不難判斷該等證據在時間上及地點上之緊密聯繫性,故實際上,原審法院獨任庭是綜合分析庭審聽證中所播放之監控錄像、警方證人C、D及E之證言、觀看錄影截圖、現場照片、上訴人車輛的損毀照片及汽車撞擊“水馬”的參考圖片等等客觀證據,並根據經驗法則,形成斷案的心證,從而認定上訴人駕駛白色輕型汽車撞毀五個“水馬”及故意逃離現場。檢察院認為,該等事實及結論之認定所依據的各種證據之審查並不存在可質疑之處。
12. 檢察院還需指出的是,上訴人本人在警方介入調查的初期即已自願向有關五個被撞毀的“水馬”所屬的“X建業有限公司”支付了澳門幣5,000元的賠償(參見卷宗第66頁)。此行為事實也可反映出上訴人對其所駕駛的車輛曾撞毀有關五個“水馬”的事實是並無異議的。上訴人現時執着地否認控罪,並堅稱其車輛未曾與有關“水馬”發生碰撞,這顯然與其在偵查初期自願賠償損失的主觀表達意願相矛盾,亦顯然違反一般經驗及常理。
13. 我們知道,所謂“審查證據方面明顯有錯誤”是指法院在認定事實時明顯有違經驗法則和常理,或明顯違反法定證據規則。錯誤必須是顯而易見的,明顯到一般留意的人也不可能不發現。本案中,經審閱原審判決,檢察院並不認為原審法院在審查證據以認定事實時存在任何顯而易見的錯誤。
14. 綜上所述,檢察院認為,上訴人所提出的上訴理由明顯欠缺理據,被上訴之判決不存在澳門《刑事訴訟法典》第400條第2款c)項所規定之“審查證據方面明顯有錯誤”之瑕疵,亦未違反“疑罪從無原則”(o Princípio in dubio pro reo)。
II. 關於是否存在“判決之無效”之問題
15. 對照《刑事訴訟法典》第355條第2款之規定可知,僅未列舉經證明及未經證明的事實,以及未闡述事實上及法律上的理由之判決才構成《刑事訴訟法典》第360條第1款a)項所指的無效。
16. 經翻閱原審法院獨任庭的判決書可見,上訴人所質疑的說明理由部分載於卷宗第141頁背面的“事實之判斷”部分,當中扼要地指出原審法庭分析了嫌犯(上訴人A)的聲明、證人(警員C、警員D及副警長E)的證言、卷宗內的書證及庭上播放案發時的錄影片段,以衡量及判斷嫌犯的辯解,最終得出嫌犯的解釋不符合一般經驗的結論,從而總結出裁判的依據:「嫌犯在審判聽證中否認被指控的事實,嫌犯就其個人及家庭狀況作出了聲明。於庭上播放光碟。證人就其所知作出了聲明。本法庭在綜合分析了嫌犯的聲明、證人證言,本卷宗內的書證及光碟內容而作出事實的判斷,雖然嫌犯否認,但根據卷宗內的錄影內容,及經分析證人的證言,本庭認為嫌犯的解釋並不符一般經驗法則,本庭認為足以認定以上事實。」
17. 檢察院認為,被上訴判決已扼要及儘可能完整地指出作為裁判依據的事實上及法律上的理由,雖然上訴人仍然認為原審法院所述的理由欠缺充份,但值得注意的是,即使是扼要的理由說明也不屬於引致判決無效的未闡述事實上及法律上的理由之情況。
18. 綜上,檢察院認為被上訴判決没有違反《刑事訴訟法典》第355條第2款之規定,不存在相同法典第360條第1款a)所規定的判決無效之情況。
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案件卷宗移送本院後,駐本審級的檢察院代表作出檢閱及提交法律意見,認為應裁定上訴理由不成立(詳見卷宗第193頁至第195頁)。
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本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。
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二、 事實方面
原審法院經過庭審確認了以下事實:
獲證實屬實之事實:
1. 2021年5月8日晚上約8時40分,嫌犯A駕駛MP-XX-XX輕型汽車沿橫琴大學大馬路進入橫琴河底隧道(因工程單管道雙向行車)往氹仔方向行駛,當駛至橫琴河底隧道出入口近791D01號燈柱時,該輕型汽車撞向右側分隔車行道的五個水馬,導致該五個水馬損毀及水馬內的水噴灑到路面(見卷宗第22至25頁及第31頁觀看錄影報告及截圖,以及第11及33頁圖片)。
2. 碰撞發生後,嫌犯沒有留在現場或報警處理,而是繼續駕車經橫琴河底隧道、海濱圓形地、蓮花海濱大馬路、奧林匹克游泳館圓形地、東亞運大馬路往西灣大橋方向駛離(見卷宗第22至背頁、第26頁、第29至30頁、第41至46頁觀看錄影報告及截圖)。
3. 嫌犯僅在獲治安警察局通知後方向X建業有限公司(被害公司)作出賠償。
4. 嫌犯明知交通事故的發生,且自己是事故的肇事者,但仍故意逃離現場,意圖逃避其可能承擔的民事責任。
5. 嫌犯在自由、自願及有意識的情況下作出上述行為,且清楚知道其行爲是法律所不容,會受法律制裁
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同時,亦證實下列事實:
根據刑事紀錄證明,嫌犯為初犯。
嫌犯的個人狀況如下:
每月收入約為澳門幣九萬元。
需要供養妻子及三名孩子。
嫌犯學歷為博士doutoramento。
嫌犯已賠償本案上述水馬安裝費澳門幣5000元。
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未獲證實之事實:沒有。
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三、法律方面
本上訴涉及以下問題:
- 審查證據方面明顯錯誤 存疑從無原則
- 說明理由
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(一)審查證據方面明顯錯誤 存疑從無原則
上訴人認為,卷宗沒有直接證據顯示上訴人的車輛撞毀五個“水馬”, 亦沒有證據顯示其知悉相關的是碰撞並意圖逃避責任,被上訴判決違反了存疑從無原則,沾有審查證據方面明顯有錯誤的瑕疵。
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關於審查證據明顯有錯誤,終審法院於2001年3月16日在第16/2000號刑事上訴案的合議庭裁判中指出:“審查證據中的明顯錯誤是指已認定的事實互不相容,也就是說,已認定的或未認定的事實與實際上已被證實的事實不符,或者從一個被認定的事實中得出在邏輯上不可接受的結論。錯誤還指違反限定證據的價值的規則,或職業準則。錯誤必須是顯而易見的,明顯到一般留意的人也不可能不發現。”
換言之,審查證據方面明顯有錯誤,是指法院在分析證據並認定事實過程中,明顯有違經驗法則和常理,或明顯違反法定證據價值法則,或明顯違反職業準則。錯誤必須是顯而易見的,明顯到一般留意的人也不可能不發現。
根據《刑事訴訟法典》第114條規定,法官根據自由心證原則,按一般經驗法則和常理來評價各種被審查和調查證據之證明力,並認定獲證或不獲證明的事實,除非法律另有規定。
誠然,不同的人對證據有不同的價值評價,然而,上訴人不能以其個人對證據之評價強加於審判法院,更不能要求審判法院必須作出與其個人價值判斷相一致的心證。
一般經驗法則為基於日常生活經驗而來的,一種客觀普遍之定則,可為大多數人接受,且絕非主觀或狹隘之個人判斷。
存疑從無原則作為由無罪推定衍生而來的司法原則,其適用並不是隨意的,尤其於司法審判階段,必須嚴格遵循法律規定而行。
疑罪從無原則,也被稱作疑罪唯輕原則,或疑點利益歸於被告原則,是指法院在認定事實的審查證據過程中,對所審查的證據所需要證明的事實的真偽存有合理懷疑,在這種情況下,法院就應該以對嫌犯最有利為依歸,作出有利於嫌犯的事實的決定(參見中級法院第368/2014上訴案之合議庭判決)。
必須強調,這種合理懷疑並因此帶來無罪判決,必須是法官(而不是上訴人)在形成心證前就對作出決定的事實前提抱有懷疑,且這種懷疑是“合理”及“無法補救”的(參見中級法院第592/2017號案件合議庭裁判)
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上訴人認為卷宗沒有直接證據顯示上訴人的車輛撞毀五個“水馬”。
本案,根據卷宗證據,特別是卷宗第22至25頁及第31頁觀看錄影報告及截圖,以及第11及33頁圖片,可見,案發時(2021年5月8日晚上約8時40分),一輛白色四驅輕型汽車從橫琴大學大馬路進入橫琴河底隧道(因工程單管道雙向行車)往氹仔方向行駛。當日無雨,地面乾爽。該輛白色四驅輕型汽車非常靠近其行車方向右方分隔車道的彈力分道標,其駛過後,隨即緊鄰地方有水柱射向天空。約4秒後,一輛黑色汽車從對向行車道駛過時,右前後車輪在路面上拉出水痕跡。稍後,有兩輛汽車從橫琴河底隧道進入橫琴大學大馬路時,右前後車輪均在路面上拉出水痕跡。直至20時58分03秒,工作人員巡邏時發現緊接彈力分道標的“水馬”被撞留下的碎片及水跡。根據卷宗第41至47頁之觀看錄影報告,儘管“交通事務局”的現場錄影片段未能拍攝到上述白色四驅輕型汽車的車牌編號,但於案發時,設置在路氹海濱圓形地、蓮花海濱大馬路及東亞運大馬路的“全澳城巿電子監察系統”與交通事務局的上述監控系統相互銜接,無間斷地拍攝到該白色四驅輕型汽車行駛路徑,最終拍攝到該白色四驅輕型汽車的車牌編號為MP-XX-XX。毫無疑問,是上訴人的白色四驅輕型汽車(MP-XX-XX)撞到“水馬”造成“水馬”內的水向上方射出及導致“水馬”損毀。
上訴人還認為卷宗沒有證據顯示其知悉相關的是碰撞並意圖逃避責任。
從警員拍攝到的第33頁的現場圖片可知,被撞毀的五個分隔車行道的“水馬”與分隔車行道的彈力標是緊密相連地放置於同一條道路分隔線上,案發前,上訴人貼十分近分隔車行道的彈力標行駛,作為普通的駕駛者,必會意識到其駕駛操作導致撞及分隔行車道工具的危險極高,且“水馬”即使沒有灌滿水,也是一件較大的物品,根據一般經驗,駕駛者撞及並造成五個“水馬”損毀,其視力、感覺和聽力均足以令其知悉其車輛撞到了分隔行車道的工具,上訴人聲稱未察覺到碰撞是無法被採信的。
本院認為,原審法院綜合分析了庭審聽證中所審查的證據,尤其是所播放之監控錄像、上訴人的聲明、警方證人之證言、現場照片以及卷宗中的其他證據,依照經驗法則形成心證,認定上訴人駕駛白色輕型汽車撞毀五個“水馬”及故意逃離現場。原審法院心證的形成符合一般經驗和邏輯,未見已認定的或未認定的事實與實際上已被證實的事實不符,亦未發現從一個被認定的事實中得出在邏輯上不可接受之結論,同時,也不存在任何違反常理和限定證據的價值規則之情形,也沒有違反職業準則的情況,更無違反存疑從無的原則。原審法院在審查證據方面並不存在上訴人指稱的“審查證據方面明顯有錯誤”的瑕疵。
事實上,上訴人是以其個人的觀點和價值判斷對原審法院所認定的事實作出評價,質疑法院所形成的心證,而原審法院以客觀的、合乎邏輯及符合常理的方式審查分析證據,並在此基礎上所形成的心證是不應被質疑的。
因此,上訴人的上訴理由不成立。
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(二)欠缺理由說明
上訴人認為,被上訴判決欠缺理由說明,違反了《刑事訴訟法典》第355條第2款的規定,根據同一法典第360條第1款a項規定,應裁定判決無效。
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《刑事訴訟法典》第 355 條第2款的規定:“二、緊隨案件敘述部分之後為理由說明部分,當中列舉經證明及未證明的事實,以及闡述即使扼要但儘可能完整、且作為裁判依據的事實及法律上的理由,並列出用作形成法院心證且經審查及衡量的證據。”
《刑事訴訟法典》第 360 條規定:“一、屬下列情況的判決無效: a)凡未載有第三百五十五條第二款及第三款b項所規定載明之事項者;或b)在非屬第三百三十九條及第三百四十條所指之情況及條件下,以起訴書中,或無起訴時,以控訴書中未描述之事實作出判罪者。二、判決的無效須在上訴中爭辯或審理,法院亦可對有關無效作出補正,並經作出必需的配合後,適用第四百零四條第二款的規定。”
雖然上述《刑事訴訟法典》相關條文,就裁判說明理由方面,定下了更為嚴格的標準,藉此向各訴訟實體提供了更大的保障。然而,有關說明的程度或標準,法律也只要求以一種扼要的, 但盡可能完整的方式闡述。具體到法院心證方面的說明,法律要求列出用作形成法院心證且經審查及衡量的證據,換言之,法律只要求判決中所列舉的證據足以展現法院形成心證的依據和邏輯,而無需就法院的形成心證的思路歷程作解釋。
本院認為,雖然被上訴判決十分簡單、但卻扼要地列出用作形成法院心證且經審查及衡量的證據,透過所列出的證據,可以令人知悉法院心證形成的依據及邏輯,原審法院已經履行了《刑事訴訟法典》第355條第2款的基本要求,因此,並不導致判決之無效。
基於此,上訴人的上訴理由不成立。
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四、決定
綜上所述,合議庭裁定上訴人A的上訴理由均不成立,維持原審判決。
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上訴人須繳付六個計算單位之司法費及各項訴訟負擔。
著令通知。
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澳門,2023年7月20日
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周艷平
(裁判書製作人)
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蔡武彬
(第一助審法官)
_____________________________
陳廣勝
(第二助審法官)
1 上訴人提出以下上訴理由(上訴理由闡述之結論部分):
1. Na douta Sentença de que ora se recorre, o Tribunal a quo considerou provado que “2021年5月8日晚上約8時40分,嫌犯A駕駛MP-XX-XX輕型汽車沿橫琴大學大馬路進入橫琴河底隧道(...),當駛至橫琴河底隊隧道出入口近791D01號燈柱時,該輕型汽車撞向右側分隔車行道的五個水馬,導致該五個水馬損毀及水馬內的水噴灑到路面(見卷宗第22至25頁及第31頁觀看錄影報告及截圖,以及第11及33頁圖片)”
2. e que “嫌犯明知交通事故的發生,且自己是事故的肇事者,但仍故意逃離現場,意圖逃避其可能承擔的民事責任”.
3. Imputam-se à Sentença do Tribunal a quo o vício de erro notório na apreciação da prova, previsto na alínea c) do artigo 400.°n.°2 do Código de Processo Penal e o vício de violação do princípio in dubio pro reo.
4. O Tribunal a quo não disponha de qualquer elemento para afirmar, sem qualquer margem para dúvida, que tenha embatido naqueles 5 separadores de via, ou mesmo que tivesse efectivamente o feito, tenha tido perfeito conhecimento do embate e que tenha tentado fugir à responsabilidade.
5. Nenhum dos vídeos constantes dos autos, a fls. 22 a 31 e 41 a 46, filmou directa e claramente que o arguido embateu efectivamente nos 5 separadores de via nem estes separadores apareciam naqueles vídeos.
6. Não havia qualquer testemunha que presenciou a ocorrência do acidente.
7. Não existe, no presente caso, qualquer prova directa que permite assegurar e afirmar a verificação dos factos incriminadores do tipo legal da fuga à responsabilidade, previsto nos termos do artigo 89.° da Lei do Trânsito Rodoviário.
8. Conforme as fotografias a fls. 33 dos autos e o relatório de investigação, a fls. 75v, elaborado pelo Sr. Subchefe B, os separadores em causa foram completa e gravemente destruídas e tinham um peso total de 243KG.
9. Para causar aquela completa e grave destruição dos 5 separadores, é necessária um certo grau da força de embate e o peso de 243KG teria transmitido necessariamente à carroçaria do veículo (重243公斤)作用力必然傳到車廂,而撞及水馬之損毀情況,須要一定的撞擊力量).
10. O veículo do Recorrente não pode, em caso algum, deixar de sofrer um certo grau de danos físicos, refletidos na carroçaria, em virtude do combate;
11. No entanto, conforme as fotografias a fls. 50 a 54 e 130 a 134, não se encontra qualquer dano nem deixou qualquer marca ou rasura na carroçaria depois do incidente, este que permite relacionar minimamente com o toque do veículo com os separadores em causa.
12. Por outro lado, segundo o referido relatório de investigação, o embate iria causar, ao mesmo tempo, um barulho enorme (“同時撞擊會造成巨大之聲響”)·
13. Barulho esse que, aliás, deveria ser ainda mais enorme e facilmente perceptível se o embate tivesse ocorrido na entrada de um túnel subaquático em virtude dos efeitos de eco acústico.
14. No momento em que o veículo em causa passou os 5 separadores, por volta das 20:40:29 a 20:40:31 do vídeo “2021-05-08 橫琴側橫樑快球 1930-2130 2”, a fls. 23 dos autos, os 2 motoristas que circulavam ao lado da faixa de rodagem não tiveram minimamente qualquer reacção e circulavam normalmente, o que prova claramente que o veículo do Recorrente não embateu naqueles 5 separadores.
15. Conforme o Tribunal de Última Instância da RAEM de 26.03.2014, no processo n.° 4/2014: "Existe erro notório na apreciação da prova quando se retira de um facto uma conclusão inaceitável, quando se violam as regras sobre o valor da prova vinculada ou tarifada, ou quando se violam as regras da experiência ou as legis artis na apreciação da prova. E tem de ser um erro ostensivo, de tal modo evidente que não passe despercebido ao comum dos observadores".
16. Face à incompatibilidade entre a prova produzida, os factos considerados provados e a decisão, vislumbra-se que a Sentença padece de um vício de erro notório na apreciação da prova, previsto na alínea c) do n.°2 do artigo 400.° do Código de Processo Penal.
17. E é de salientar que nem a existência do embate que está em causa mas sim a percepção efectiva, pelo Recorrente, desse mesmo embate nos cinco separadores e a natureza meramente patrimonial de danos são bem reveladores dessa falta de percepção.
18. Se não existe sequer qualquer dano ou marca evidente na carroçaria do veículo do Recorrente, então de acordo com as regras de experiência comum, o embate seria um mero toque tão ligeiro e superficial que não foi minimamente perceptível pelo Recorrente.
19. o Tribunal a quo também não teve em consideração o reduzido valor de MOP5.000 dos danos resultantes do acidente, reclamado pela ofendida a fls. 70, em conjugação com o rendimento mensal de MOP90.000 que o Recorrente aufere e com a sua reacção perante a ofendida.
20. Se o Recorrente tivesse tido efectivamente a percepção do embate nos 5 separadores, iria saber claramente que os únicos danos pelos quais poderia ser responsável teriam apenas a ver com, no máximo, a substituição daqueles 5 separadores plástico, isto é, uma indemnização patrimonial.
21. Indemnização essa que não é minimamente relevante para o Recorrente e não havia, do ponto de vista de um homem médio, qualquer motivação razoável para explicar o porquê de o Recorrente abandonar do local com o intuito de fugir a uma responsabilidade meramente patrimonial, assumindo assim o risco de ser perseguido criminalmente pela prática do crime de fuga àquela responsabilidade.
22. O Recorrente, assim que tomou conhecimento do sucedido e da reclamação da indemnização pela sociedade Ofendida através do seu mandatário, imediatamente se disponibilizou para reparar os danos nos 5 separadores da sociedade Ofendida e veio a fazer a transferência do valor reclamado (a fls. 67) quando o Recorrente ainda não conseguiu saber se os danos foram efectivamente causados por si mesmo.
23. Tal contribuiu para que o Recorrente não se apercebesse do embate que o seu veículo teve naqueles 5 separadores.
24. Assim, face à incompatibilidade entre a prova produzida, os factos considerados provados e a decisão, vislumbra-se que a Sentença padece de um vício de erro notório na apreciação da prova, previsto na alínea c) do n.°2 do artigo 400.°do Código de Processo Penal.
25. Conforme o alegado, atenta a prova constante dos autos e produzida em audiência, existe, no mínimo, dúvida razoável sobre: (1) a ocorrência ou não do embate e (2) a falta de cognoscibilidade, pelo Recorrente, do embate nos 5 separadores e da sua intenção de se fugir à responsabilidade civil .
26. Isto porque o único elemento determinante para o Tribunal a quo proferir a sentença, ora objecto do presente recurso, foi apenas e só o facto de se espalhar a água depois de o Recorrente ter passado os separadores.
27. O Tribunal a quo ignorou, na falta de prova directa, todos os outros factos, bem como as dúvidas e a incerteza deles resultantes, designadamente (1) a total não coincidência entre a grave e completa destruição dos separadores e o estado da carroçaria do veículo; (2) A falta de qualquer reacção dos motoristas que circulavam ao lado da faixa de rodagem em que o veículo em causa circulava; (3) a não percepção por parte do Recorrente devida a um eventual toque ligeiro e superficial; e (4) A falta da motivação de fugir à responsabilidade meramente civil por parte do Recorrente atendendo à sua capacidade económica.
28. O princípio in dubio pro reo é violado quando o Tribunal dá como provados factos duvidosos desfavoráveis ao arguido, mesmo que o Tribunal não tenha manifestado ou sentido a dúvida que, porém, resulta de uma análise e apreciação objectiva da prova produzida à luz das regras da experiência e/ou de regras legais ou princípios válidos em matéria de direito probatório.
29. Assim, perante uma situação de dúvidas sobre a realidade dos factos constitutivos do crime imputado ao Recorrente, e face à manifesta incompatibilidade entre a matéria de factos e a condenação, deveria o douto Tribunal a quo, em harmonia com o princípio in dubio pro reo, princípio basilar do nosso ordenamento penal e limite do princípio da livre apreciação da prova, ter decidido no sentido da absolvição do Recorrente.
30. Ao não o ter feito, o Tribunal a quo violou o princípio ln dubio pro reo, bem como a alínea c) do n.º 2 do artigo 400. º do Código de Processo Penal, devendo, como tal, a Sentença ser anulada e substituída por outra cuja decisão seja a de absolvição da Recorrente.
31. Caso assim não se entenda, sempre se terá que dizer que, ao não ter considerado o Princípio in dubio pro reo e não tendo sido produzida prova directa dos factos em audiência, sempre deveria o Tribunal a quo ter explicitado o seu processo decisório, incluindo a necessária articulação dos meios de prova que valorou, que conduziu a sua convicção no sentido de ter considerado provado que o Recorrente praticou tais actos.
32. Exigir-se-ia, na parte da fundamentação da Sentença, uma exposição, tanto quanto possível completa e concisa, relativa ao processo de formação da livre convicção sobre os factos, justificando, designadamente, a razão de não ter acreditado na inocência do Recorrente e de ter optado por dar como provados os factos soltos que não permitem, salvo o devido respeito e melhor opinião, de acordo com as regras de experiência comum, alcançar uma tese lógica e credível dos acontecimentos.
33. Quanto ao caso concreto, na fundamentação da matéria de facto dada como provada, o Tribunal a quo limitou-se a referir que “本法庭在綜合分析了嫌犯的聲明、證人證言,本卷宗內的書證及光碟內容而作出事實的判斷,雖然嫌犯否認,但根據卷宗內的錄影內容,及經分析證人的證言,本庭認為嫌犯的解釋並不符一般經驗法則,本庭認為足以認定以上的事實” (O Tribunal analisa conjuntamente a declaração do arguido, o depoimento de testemunhas, a prova documental constante dos autos e o conteúdo do CD e forma o juízo sobre a matéria de factos, apesar de o arguido negar, mas conforme o conteúdo dos vídeos constantes dos autos, e a análise do depoimento de testemunhas, Tribunal entende que a explicação do arguido não esteja em conformidade com as regras de experiência comum, pelo que o Tribunal considera provados os referidos factos).
34. Ora, salvo melhor opinião, enumerar as provas sem indicar a relevância de cada uma na formação da convicção e sem referência dos factos concretos que se destinam provar, especialmente num caso em que não existe prova directa, não permite dar a conhecer o suporte racional da decisão, ficando aquém do sentido de fundamentação exigido pelo n.°2 do artigo 355.°do Código de Processo Penal.
35. A motivação da decisão de facto não pode deixar de contemplar, para além da indicação das provas a partir das quais se formou a convicção do Tribunal, também os motivos que levaram o julgador a considerar aquelas provas como idóneas e relevantes, eventualmente em detrimento de outras e, bem assim, os critérios utilizados na apreciação daquelas e o substrato racional que conduziu à convicção concretamente estabelecida.
36. Assim, não satisfazendo a fundamentação da livre convicção do Tribunal a quo o exigido na parte final do n.°2 do artigo 355.°do Código de Processo Penal, padece a Sentença de nulidade, de acordo com as disposições da alínea a) do artigo 360.° do Código de Processo Penal, o que aqui expressamente se invoca e requer.
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