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--- 簡要裁判 (按照經第9/2013號法律修改的<<刑事訴訟法典>>第407條第6款規定) -
--- 日期:21/07/2023 -------------------------------------------------------------------------------------
--- 裁判書製作法官:蔡武彬法官 ---------------------------------------------------------------------

。in﷽﷽﷽﷽﷽﷽﷽﷽上訴案第502/2023號
上訴人:A




澳門特別行政區中級法院裁判書製作人

簡要判決

上訴人A於2022年1月7日在初級法院第三刑事法庭合議庭普通訴訟程序第CR3-21-0209-PCC號卷宗內,因以直接共同正犯及既遂方式觸犯:
- 一項由澳門《刑法典》第152條第1款所規定及處罰的「剝奪他人行動自由罪」而被判處2年徒刑;
- 一項由澳門《刑法典》第137條第1款結合第29條第2款所規定及處罰的「普通傷害身體完整性罪(連續犯)」而被判處7個月徒刑;
- 一項由澳門《刑法典》第191條第2款a項結合第29條第2款所規定及處罰之「不法之錄製品及照片罪(連續犯)」而被判處7個月徒刑;及
- 一項由澳門《刑法典》第215條第1款結合第29條第2款所規定及處罰之「勒索罪(連續犯)」而被判處2年6個月徒刑。
- 四罪競合,囚犯合共被判處3年3個月實際徒刑。

判決已生效,現正在服刑,上訴人將於2024年6月30日服完全部徒刑,並且已於2023年5月30日服滿了2/3刑期。

刑事起訴法庭為此繕立了第PLC-021-22-1-A號假釋案。在此案中,尊敬的刑事起訴法官於2023年5月30日作出批示,否決了上訴人的假釋。

上訴人A不服上述決定,向本院提起上訴。1

檢察院對上訴人的上訴理由作出答覆:
1. 根據《刑法典》第56條的規定,假釋須要符合服刑已達三分之二且至少已滿六個月的形式要件,以及特別預防和一般預防兩個實質要件。
2. 毫無疑問,上訴人已達成給予假釋的形式要件。
3. 另一方面,原審法院傾向認同上訴人已符合獲准假釋的特別預防要件,而我們對此亦無爭議。
4. 但最終被上訴法院以不符合一般預防為由,否決上訴人的假釋聲請。上訴人不同意原審法院的決定,指出提前釋放不會影響一般預防的效果。
5. 就這方面而言,考慮到導致上訴人入獄的犯罪屬常見的犯罪類型,社會對打擊這種身為旅遊娛樂城市新令人詬病的現象一直都顯得力不從心,上訴人作案時所用手段更具明顯惡性。在這種背景之下,對於犯此等罪而入獄的人而言,其服刑期間必須適宜。就本案而言,結合上述種種因素,上訴人現在獲得假釋的話實屬過早。
6. 基於此,我們同意原審法院的決定,上訴人現時並不符合《刑法典》第56條第1款所規定的給予假釋之要件,上訴應裁定為不成立。

在本上訴審程序中,尊敬的助理檢察長閣下提交了法律意見,認為上訴人並不具備《刑法典》第56條第1款a和b項所規定的假釋的前提要件,應裁定上訴人的上訴理由不成立。

本院接受上訴人提起的上訴後,裁判書製作人在初端批示中認為上訴理由明顯不成立,故運用《刑事訴訟法典》第407條第6款b項規定的權能,對上訴作出簡要的審理和裁判。

一、事實方面
本院認為,案中的資料顯示,下列事實可資審理本上訴提供事實依據:
- 上訴人A於2022年1月7日在初級法院第三刑事法庭合議庭普通訴訟程序第CR3-21-0209-PCC號卷宗內,因以直接共同正犯及既遂方式觸犯:
- 一項由澳門《刑法典》第152條第1款所規定及處罰的「剝奪他人行動自由罪」而被判處2年徒刑;
- 一項由澳門《刑法典》第137條第1款結合第29條第2款所規定及處罰的「普通傷害身體完整性罪(連續犯)」而被判處7個月徒刑;
- 一項由澳門《刑法典》第191條第2款a項結合第29條第2款所規定及處罰之「不法之錄製品及照片罪(連續犯)」而被判處7個月徒刑;及
- 一項由澳門《刑法典》第215條第1款結合第29條第2款所規定及處罰之「勒索罪(連續犯)」而被判處2年6個月徒刑。
- 四罪競合,囚犯合共被判處3年3個月實際徒刑。
- 判決已生效,現正在服刑,上訴人將於2024年6月30日服完全部徒刑,並且已於2023年5月30日服滿了2/3刑期。
- 監獄方面於2023年4月4日向刑事起訴法庭提交了假釋案的報告書(其內容在此視為全部轉錄)。
- 上訴人A同意假釋。
- 刑事起訴法庭於2023年5月30日作出的批示,否決了對A的假釋。

二、法律方面
上訴人認為已經符合假釋的條件,否決假釋的決定違反了《刑法典》第56條的規定。
上訴理由明顯不能成立。
《刑法典》第56條規定:
“一.當服刑已達三分之二且至少已滿六個月時,如符合下列要件,法院須給予被判徒刑者假釋:
a) 經考慮案件之情節、行為人以往之生活及其人格,以及於執行徒刑期間在人格方面之演變情況,期待被判刑者一旦獲釋,將能以對社會負責之方式生活而不再犯罪屬有依據者;及
b) 釋放被判刑者顯示不影響維護法律秩序及社會安寧。
二.假釋之期間相等於徒刑之剩餘未服時間,但絕對不得超逾五年。
三.實行假釋須經被判刑者同意。”
從這個規定看,是否批准假釋,除了要符合形式上的條件(服刑已達三分之二且至少已滿六個月)以外,集中在要符合特別及一般犯罪預防的綜合要求的實質條件上。
在特別的預防方面,要求法院綜合罪犯在服刑過程中的表現,包括個人人格的重新塑造,服刑中所表現出來的良好的行為等因素而歸納出罪犯能夠重返社會、不會再次犯罪的結論。
而在一般預防方面,則是集中在維護社會法律秩序的要求上,即是,綜合所有的因素可以讓我們得出罪犯一旦提前出獄不會給社會帶來心理上的衝擊,正如Figueiredo Dias教授的觀點,“即使是在對被判刑者能否重新納入社會有了初步的肯定判斷的情況下,也應對被判刑者的提前釋放對社會安定帶來嚴重影響並損害公眾對被觸犯的法律條文的效力所持有的期望的可能性加以衡量和考慮,從而決定是否應該給予假釋”;以及所提出的,“可以說釋放被判刑者是否對維護法律秩序及社會安寧方面造成影響是決定是否給予假釋所要考慮的最後因素,是從整個社會的角度對假釋提出的一個前提要求。”2
在獄中,上訴人空閒時喜歡做運動,還有申請參加職訓工作,包括廚房及車輛維修噴油及工程維修。經評做後其獲批准於2022年11月24日開始參與車輛維修噴油職業培訓,服刑期間沒有參與學習活動。上訴人在獄中沒有違規行為,被列為“信任類”,其行為總評價為“良”, 獄方的社工及監獄長對上訴人的假釋申請都提出肯定意見。
雖然,上訴人在服刑期間的表現令監獄各方對其行為表現表示滿意,顯示了其在犯罪的特別預防方面有利的因素,但是,正如我們一直認為的,囚犯犯罪後的表現,尤其是在服刑期間在主觀意識方面的演變情況顯示出有利的徵兆,亦不是當然地等同於假釋出獄後不會對社會安寧及法律秩序造成危害。這不單取決於其本人的主觀因素,而更重要的是考慮這類罪犯的假釋所引起的消極社會效果,假釋決定使公眾在心理上無法承受以及對社會秩序產生一種衝擊等負面因素。
誠然,我們一直強調,必須在犯罪預防的兩個方面取得一個平衡點,一方面,假釋並不是刑罰的終結,它的最有效作用是在罪犯完全被釋放之前的一個過渡期讓罪犯能夠更好地適應社會,而完全的融入這個再次生活的社會。另一方面,法院不能過於要求一般預防的作用而忽視了特別預防的作用以至於人們產生某些罪行難以假釋的錯誤印象。而在本案中,上訴人非為澳門居民,以旅客身份來澳門從事與賭場的邊緣利益有關的犯罪(剝奪他人行動自由罪、普通傷害身體完整性罪、不法之錄製品及照片罪、勒索罪),從其犯罪的嚴重性以及其行為的“反社會”性來看,對此類行為在足以使公眾的心理承受能力能夠接受對此類犯罪之前,上訴人在短短的兩年多的獄中服刑期間,囚犯沒有更出色的表現以消磨其行為給澳門這個以旅遊博彩業為主要產業的社區的市民以及遊客所帶來的心理陰影,尤其是對其等在犯罪時候的殘酷野蠻行為給受害人所帶來的影響,提前釋放確實是對社會、法律秩序帶來另外一次嚴重的衝擊,單就犯罪的一般預防的因素,就已經決定了上訴人還不具備所有的假釋條件,法院還不能作出假釋的決定。
駁回上訴。

三、決定
綜上所述,中級法院裁判書製作人裁定上訴人的上訴理由明顯不成立,予以駁回。
上訴人需支付本案訴訟費用,並且支付3個計算單位的司法費。上訴人還要支付《刑事訴訟法典》第410條第3款所規定的相同計算單位的懲罰性金額。
確定上訴人的委任辯護人的費用為1500澳門元,由上訴人支付。
澳門特別行政區,2023年7月21日


___________________
    蔡武彬
(裁判書製作人)
1 其葡文內容如下:
A. O presente recurso vem interposto do despacho supra referido, que negou a concessão da liberdade condicional ao ora Recorrente, por considerar apenas não estar verificado o pressuposto previsto na alínea b) do nº 1 do artigo 56º do Código Penal.
B. Quanto aos pressuposto formais da liberdade condicional, o Recorrente já completou dois terços da pena e a pena de prisão efectivamente aplicada é superior a 6 meses.
C. Quanto aos pressupostos materiais da liberdade condicional, é necessário que o tribunal possa esperar que o condenando, após a concessão da liberdade condicional, conduzirá a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes, considerando as circunstancias do caso, a vida anterior do agente, a sua personalidade e a evolução desta durante a execução da prisão.
D. Tanto no parecer emitido pelo Direito de Estabelecimento Prisional como no Relatório para Liberdade Condicional elaborado pelo Grupo de Apoio Social e Assistência Psicológica da Divisão de Apoio Social, Educação e Formação, é sugerida a concessão de liberdade condicional.
E. Assim, está verificado o pressuposto do artigo 56º, nº 1, al. a) do Código Penal para a concessão da liberdade condicional ao ora Recorrente.
F. No entanto, o Tribuna a quo considerou não estar verificado o pressuposto material previsto no Artigo 56º, nº 1, alínea b) do Código Penal, isto é, a concessão de liberdade condicional poderá trazer perturbação social ou desconfiança sobre a validade e eficácia das normas jurídicas.
G. Contudo, se o Tribunal se fundar a sua decisão nos pressupostos que têm apenas a ver com o crime em causa, os reclusos condenados nesses tipos de crimes nunca poderão beneficiar do regime de liberdade condicional, uma vez que estar sempre em causa os valores da própria incriminação.
H. Para além disso, a validade e eficácia das normas resultam inequivocamente afirmadas pelo cumprimento de uma pena de prisão efectiva por dois terços, não havendo outras circunstâncias que possam sustentar alarme social resultante da aplicação da liberdade condicional.
I. Com efeito, pretendendo o Recorrente continuar com a sua vida fora de Macau, residir com a sua família e trabalhar no restaurante da sua irmã, pode o Tribunal aplicar-lhe a obrigação de conduta, exigindo que o mesmo não resida nem regresse a Macau durante o período da liberdade condicional.
J. Como o Recorrente deixará a RAEM, deixa de haver quaisquer razões que possam justificar a existência de qualquer ameaça para a sua comunidade local e, como tal, a respectiva libertação mostrar-se-á completamente compatível com a defesa das ordem e paz social.
K. Portanto, não se vislumbra qualquer alarme ou perturbação social resultante da concessão da liberdade condicional, está verificado o pressuposto do artigo 56º, nº 1, al. b) do Código Penal.
L. Em conclusão, o Recorrente já cumpriu parte significativa da pena (2 anos e 3 meses), manteve um bom comportamento no estabelecimento prisional, obteve pareceres favoráveis quanto a sua libertação antecipada pelas entidades que o acompanharam durante a execução da pena, e, não se vislumbrando qualquer circunstância específica concreta sobre como a sua libertação condicional antecipada poderia afectar a expectativa da sociedade quanto à eficácia das normas jurídicas violadas, deverá a decisão recorrida ser revogada e, como tal, substituída por outra que conceda a liberdade condicional ao ora Recorrente.
   Nestes termos, e nos mais em Direito consentidos, que V. Exa. Mui doutamente suprirá, deve dar-se provimento ao presente recurso e consequentemente, revogar-se o Despacho Recorrido e, consequentemente, substituir o mesmo por outro que decida pela concessão da liberdade condicional ao Recorrente, assim se cumprindo a consueta Justiça!
2 In Direito Penal Português, Ao Consequências Jurídicas do Crime, 1993, pp. 538-541.
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TSI-502/2023 P.9