Processo n.º 324/2023
(Autos de recurso contencioso)
Relator: Fong Man Chong
Data : 18 de Janeiro de 2024
Assuntos:
- 澳門臨時居留權續期及“通常居住”
SUMÁRIO:
I – “通常居住”地是指一個人生活所在的地方,指個人及職業的中心地,無論離開多長時間,最終亦會返回之地方。關於常居地,葡萄牙學者亦指出:“é onde a pessoa vive normalmente, onde costuma regressar após ausências mais curtas ou mais longas (Mota Pinto. Teor. Ger. Dir. Civ., 3.ª ed.-258).”
II – 無論3月17日之第4/2003號法律第9條,或8月16日之第16/2021號法律第43條第2款,皆要求獲得臨時居留澳門之人士須以澳門為“常居地”。
III - 細心分析8月16日之第16/2021號法律第43條第2款之內容,應得出下述之結論:
1) – 在第一款所述之情況下,立法者授予行政長官(或其授權人)一個羈束權力(poder vinculado),即後者無選擇的空間,當符合事實前提時,只能作出廢止的決定。
2) – 不同的是,在第2款所述之情況下,立法者授予行政長官(或其授權人)一個自由裁量權(poder discricionário),後者有選擇的空間,可以廢止,亦可以不廢止,一切視實際情況及選擇一個對保護公共利益最為有效的決定。
IV – 在申請澳門臨時居留權續期事宜方面,我們認為:
(1) – 原則上,獲批居留權的人士須以澳門為生活中心,所以無論在首次獲批,或有關證件續期時,有權限當局應按照適用的法律提醒有關人士,以免給人感覺「事後補做」(或遊戲結束時才告訴當事人遊戲規則)。
(2) – 因為一些特殊原因或狀況,而且附具充份的理由說明及證據,可以不要求獲批人士在澳門每年居住183日或以上,一如第16/2021號法律第43條所述的一些情況,行政當局應因應每宗個案,以事實為依據作出全面、準確及客觀的分析及判斷,尤其是在否決當事人的請求時,應附充份的理由說明。
O Relator,
Fong Man Chong
Processo n.º 324/2023
(Autos de recurso contencioso)
Data : 18 de Janeiro de 2024
Recorrente : (X)
Entidade Recorrida : Secretário para a Economia e Finanças
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ACORDAM OS JUÍZES NO TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA DA RAEM:
I – RELATÓRIO
(X), Recorrente, devidamente identificada nos autos, discordando do despacho do Secretário para a Economia e Finanças, datado de 03/03/2023, veio, em 26/04/2023, interpor o recurso contencioso para este TSI, com os fundamentos constantes de fls. 2 a 8, tendo formulado as seguintes conclusões:
1. 除了表示應有的尊重外,被上訴決定存有事實認定錯誤的瑕疵,根據《行政程序法典》第124條之規定,屬可撤銷。
2. 被上訴決定是被訴實體維持澳門貿易投資促進局代主席作出的不批准司法上訴人配偶(X)臨時居留許可續期申請的決定。
3. 被訴實體主要認為(X)沒有在澳門通常居住,所以不符合第4/2003號法律第9條第3款所規定的通常居住的條件。
4. 根據第8/1999號法律第4條第1款及第4款以及《民法典》第4條第2款對通常居所及常居地的定義,以及中級法院案卷編號268/2021號司法上訴案合議庭裁判的司法見解,通常居住是以澳門作為實際及固定的生活中心,但並不要求個人必須長期在澳門居住。
5. 不能否認,(X)在澳門逗留的日數不多,但是這不能認定她沒有在澳門通常居住。
6. 事實上,(X)長期身處內地的原因是為了照顧司法上訴人的父母和她的父親。
7. 三位長者年齡大及患有長期疾病,必須由家人悉心照顧。
8. 司法上訴人工作繁忙,沒有時間照顧三位長者,可見(X)一人身負照顧他們的重擔。
9. (X)是因為盡孝道才無法長期在澳門居住,但不能就此認定(X)沒有在澳門通常居住。
10. 值得注意的是,司法上訴人和(X)在澳門共購置了兩套物業。
11. 女兒(Y)一直居住在澳門氹仔孫逸仙博士大馬路X號XX花園(X苑,X苑,X苑)X樓L座,(X)平日會致電女兒關心她的日常生活。
12. (X)定期向澳門社會保障基金繳納供款及到澳門衛生中心注射季節性流感疫苗。
13. 儘管(X)需要長時間在內地照顧親人,但司法上訴人與(X)在澳門作的投資、女兒在澳門生活以及(X)為自己繳交社保供款及享受澳門的醫療服務,都可以顯示(X)與澳門仍然存有緊密的聯繫。
14. 故此,可以顯示(X)在澳門通常居住,符合第4/2003號法律第9條第3款的通常居住的條件。
15. 被上訴決定存有事實認定錯誤,錯誤認定(X)沒有在澳門通常居住。
16. 根據《行政程序法典》第124條之規定,謹請 法官閣下撤銷被上訴決定。
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Citada a Entidade Recorrida, o Senhor Secretário para a Economia e Finanças veio contestar o recurso com os fundamentos constantes de fls. 87 a 89, tendo formulado as seguintes conclusões:
一、經濟財政司司長於2023年3月3日作出的駁回司法上訴人就貿促局行政管理委員會代主席於2021年4月1日作出的不批准司法上訴人惠及的家團成員的臨時居留許可續期申請的行為所提出的訴願的行為不沾有司法上訴人所指的瑕疵。
二、分析是否符合通常居住,除了考慮個人的居住地點以外,還關乎個人的生活中心及其在該地建立的各種(法律)關係,且該等關係必需是“實際且固定的”(efectivo e estável)。
三、司法上訴人的配偶每年留澳日數極少,三年多以來合共留澳只有20天,長期在內地與家人生活,只有不時有需要才來澳門。
四、縱然家中長輩患病,司法上訴人依然於2015年決定替配偶申請居留許可,並有意讓配偶留澳居住,可見當時長輩患病並非其配偶來澳定居的阻礙。
五、選擇適合的居住地是正常不過的事,然而,這亦是許多投資移民申請人所同樣面對的事—在移居到澳門還是留在原居地之間作出選擇。
六、司法上訴人的配偶並非暫時不在澳,而是從未移居澳門,未與澳門建立任何連繫。
七、在沒有足夠強的聯繫之下,難以體現司法上訴人的配偶符合常居澳門的條件。
八、從司法上訴人配偶的留澳天數、不在澳的理由及其生活中心等事實可反映出其卑親屬客觀上根本未在澳門展開其個人生活,亦未與澳門建立任何實際且固定的聯繫,故不符合有關常居澳門的要求。
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O Digno. Magistrado do Ministério Público junto do TSI emitiu o douto parecer de fls. 194 a 196, pugnando pelo improvimento do recurso.
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Foram colhidos os vistos legais.
Cumpre analisar e decidir.
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II – PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Este Tribunal é o competente em razão da nacionalidade, matéria e hierarquia.
O processo é o próprio e não há nulidades.
As partes gozam de personalidade e capacidade judiciária e são dotadas de legitimidade “ad causam”.
Não há excepções ou questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa.
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III – FACTOS
São os seguintes elementos, extraídos do processo principal e do processo administrativo com interesse para a decisão da causa:
批示:
根據第3/2020號行政命令所授予之權限,同意本建議書的分析,駁回必要訴願,並維持原決定。
經濟財政司司長
(Z)
2023年3月3日
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事由:建議駁回必要訴願(第2927/2006/03R號卷宗)
建議書編號:PRO/01228/AJ/2021
日期:28/05/2021
投資居留及法律廳(M)高級經理 閣下:
1. 訴願人(W),根據第3/2005號行政法規,以投資不動產為依據於2008年11月3日首次獲批臨時居留許可,同日亦獲批惠及配偶(X)及卑親屬(Y)的臨時居留許可,申請人及卑親屬已取得澳門永久性居民身份證;期間,申請人曾放棄配偶(X)之續期申請,其後於2015年8月21日再次提起惠及配偶(X)之申請並於2016年4月28日獲批,有關臨時居留許可有效期至2019年4月28日。
2. 基於訴願人的配偶(X)在臨時居留許可存續期間沒有在澳門特別行政區通常居住,根據第68/2020號經濟財政司司長批示,澳門貿易投資促進局行政管理委員會代主席行使由經濟財政司司長就以不動產臨時居留許可續期申請作出決定的執行權限之轉授權,於2021年4月1日作出批示,不批准訴願人的配偶(X)的臨時居留許可續期申請。
3. 就有關決定,本局已於2021年4月1日透過第OF/01770/DJFR/2021號公函向訴願人作出通知,同時根據郵電局簽收紀錄,該函件於2021年4月15日已被成功派遞(見附件1)。
4. 根據第68/2020號經濟財政司司長批示第3條規定:“對行使本轉授權而作出的行為,可提起必要訴願”。
5. 訴願人的律師於2021年5月17日向經濟財政司司長提起是項必要訴願及提交相關文件(見附件2)。
6. 根據《行政程序法典》第155條規定,必要訴願人須於三十日前提出必要訴願,按有關文件的簽收紀錄顯示,該必要訴願符合法定期限的規定。
7. 是項必要訴願的主要內容如下:
1) 律師指出根據第8/1999號法律第4條第1款及4款規定,通常居住的判定應考慮利害關係人(X)是否以澳門為常居地、生活中心及與澳門有否緊密聯繫。
2) 訴願人的父親及利害關係人的父母親因長期患病,並且未能獲批惠及家團的臨時居留許可申請,加上訴願人於廣東省佛山市南海區XX醫院工作,需要輪值及工作時間長,因此只能一直由利害關係人(X)在內地長時間負責照顧年邁且身體非常差的上述尊親屬的日常生活、覆診及住院等事宜。另外,訴願人的父親於2020年3月20日死亡,也需要利害關係人在內地幫忙辦理身後事及安撫其他家人情緒,基於上述原因,致使利害關係人的留澳日數很少,但這種情況只是因為利害關係人為盡孝道而需在內地照顧長輩,不能反映利害關係人不以澳門為生活中心並選擇在中國內地生活。
3) 利害關係人(X)熱心澳門的社會事務,自加入澳門XX海外聯誼會後一直為澳門作出貢獻,定期向澳門社會保障基金繳納供款,定期到澳門衛生中心注射季節性流感疫苗,有關事宜均體現利害關係人以澳門為生活、事業及家庭中心。
4) 訴願人及利害關係人於2016年安排卑親屬(Y)於澳門大學就讀XX系,並在澳門大學取得學士學位。於2020年9月入讀澳門大學的XX碩士課程,可見利害關係人讓家庭中心維持在澳門。
5) 律師認為利害關係人(X)存有以上人道理由原因導致未能符合通常居住的條件,以及在不動產投資臨時居留許可制度中應適用第4/2003號法律第11條第1款的規定。
6) 另外,訴願人一直持有所購入之不動產(位於澳門氹仔孫逸仙博士大馬路X號XX花園X樓L座),以及訴願人與利害關係人共同持有澳門炮兵馬路X號XX樓E1之商業用途的不動產,作為利害關係人的固定住所及在本澳展開日常業務之用。
7) 綜上所述,懇請行政當局以利害關係人基於照顧家中長輩的人道理由及上述情況,批准臨時居留許可續期申請。
8. 就是項必要訴願作分析如下:
1) 訴願人根據第3/2005號行政法規第5條(一)項規定獲批惠及配偶的臨時居留許可,故配偶(X)為利害關係人,根據同一行政法規第23條的規定補充適用第4/2003號法律《入境、逗留及定居於澳門特別行政區的一般制度》第9條第3款規定,利害關係人在澳門通常居住是維持居留許可的條件。
2) 行政當局在斷定利害關係人是否通常居住,並不單純依據其每年的留澳日數,而是根據第8/1999號法律第4條第4款的規定,結合考慮利害關係人的個人具體情況及其主要家庭成員的生活背景作綜合分析。
3) 律師指出利害關係人不在澳門的原因是訴願人父親及其父母親因長期患病,一直由利害關係人在內地長時間負責照顧年邁且身體非常差的上述尊親屬的日常生活、覆診及住院,以致沒有太多時間出入境及留澳記錄,並提交相關檢查及病理報告。
4) 然而,經審閱卷宗及相關的文件,該等文件只能顯示利害關係人的父母親於2017年至2021年期間進行的相關檢查及病理報告,而卷宗內有兩份關於尊親屬在內地的住院紀錄(時間為2015年6月29日至年7月6日、2020年3月3日至3月19日)。需要指出的是,不是說不能讓利害關係人陪伴上述尊親屬在內地接受治療及住院,然而,根據《行政程序法典》第87條第1款之規定,利害關係人負證明其陳述之事實的責任,倘利害關係人因需長期陪伴尊親屬治病及住院而無法回澳居住及生活,均應提供詳細的醫學證明作佐證,而利害關係人只提交兩份住院數日的紀錄、相關檢查及病理報告,不足以反映其所主張的理由屬合理障礙而暫時不在澳門的情況,亦看不到其因何等障礙而沒有在澳門居住及生活。
5) 相反,透過利害關係人出入境資料(自2017年起至2020年4月30日)顯示其留澳天數為5、7、8及3天,證實利害關係人在臨時居留許可期間長期不在澳門居住。然而,律師指出利害關係人熱心於澳門的社會事務(但僅指出其為澳門XX海外聯誼會會員),但從上述可見利害關係人共三年的時間的留澳日數只有20天,看不到其如何積極參加社會事務,反之足以證明其與澳門的聯繫十分薄弱。即使律師指出利害關係人(X)定期在澳門衛生中心注射流感疫苗,以及向澳門社會保障基金繳納供款,但不足以證明利害關係人以澳門為生活中心。
6) 儘管利害關係人的卑親屬於2016年至今一直就讀澳門大學,但從訴願人於2018年12月3日提交的臨時居留許可申請書及配偶家團成員表格上所填報的資料,顯示訴願人自1997年1月至今在“佛山市南海區XX醫院”擔任“醫生”,利害關係人的職業為家庭主婦;訴願人及利害關係人一直居住於“廣東省佛山市南海區九江鎮建XX路XX號”,加上訴願人在2017年至2020年4月30日期間(每年留澳日數分別為5天、6天、6天及0天)甚少在澳,以及利害關係人的留澳日數寥寥可數,足以證明利害關係人非但沒有在澳門居住,沒有在澳門工作,更難以反映其以澳門為家庭生活中心,而且,卷宗內亦沒有其他文件資料顯示利害關係人與澳門之間存在密切聯繫,尤其沒有證明其如何以澳門為常居地及生活中心。
7) 須補充的是,利害關係人獲批臨時居留許可已有5年的時間,但因己意選擇不在澳門生活,且在卷宗文件未能反映其於本澳奠定其個個人、家庭及社會生活基礎,日常生活事務亦非圍繞澳門展開。
8) 律師認為利害關係人(X)由於人道理由原因導致未能符合通常居住的條件,以及在不動產投資臨時居留許可制度中應適用第4/2003號法律第11條(人道理由)的規定。就訴願人所提及之人道理由,在此引述終審法院於第17/2017號案之裁判,當中指出:“雖然入境、逗留及定居澳門之一般制度補充適用於根據專門規範投資者、管理人員及具特別資格技術人員居留的第 14/95/M號法令和第 3/2005 號行政法規而申請居留許可之人士,但我們不認為上述要求考慮人道理由的規定同樣適用於以購買不動產為依據申請居留的利害關係人,也即本案的情況......考慮到投資居留制度的立法意圖及其擬達致的目標似乎與對人道理由所作之考量並不相容,我們認為,投資居留的行政程序並非審查是否應基於兩上訴人所提出的人道理由批准臨時居留許可續期的適當程序。”考慮到司法機關(特別是終審法院)的裁判對行政機關的活動具有指引價值,是故,人道理由亦不適用於本個案。
9) 儘管訴願人及利害關係人在澳門購置及持有不動產,然而,結合利害關係人前述之極短的留澳日數,加上訴願人在訴願中亦指出其等居住及工作於內地,故未能反映澳門該不動產為其等之慣常住所;以上事實足以證實利害關係人就其個人、家庭及社會生活基礎不在澳門。
10) 根據第3/2005號行政法規第23條規定:“入境、逗留及定居於澳門特別行政區的一般制度,補充適用於按照本行政法規的規定申請臨時居留許可的利害關係人”,在澳門法律體系中,它所援引的是第4/2003號法律,而該法律第9條第3款有關澳通常居住的規定,屬強制性法律規範,它賦予行政當局之權力是受羈束權力,並非當局可隨意調整。
11) 總結而言,行政當局是基於訴願人的配偶(X)於臨時居留許可存續期間大部份時間不在澳門居住,且透過各項資料,經綜合考慮第8/1999號法律第4條第4款所指之各種情況,得出配偶沒有在澳門通常居住的結論,這樣,行政當局就必須宣告其臨時居留許可失效。
9. 綜上所述,本局對本個案進行覆檢,基於以上事實與法律依據,有關行政行為依法作出,合法適當,經研究分析是項必要訴願,由於未能證實澳門特別行政區經濟財政司司長轉授權澳門貿易投資促進局行政管理委員會代主席於2021年4月1日所作的不批准利害關係人(X)的臨時居留許可續期申請的決定有違法或不當之行為,故建議呈請經濟財政司司長 閣下駁回是項必要訴願,並維持澳門貿易投資促進局行政管理委員會代主席於2021年4月1日作出的決定。
上述意見,謹呈上級審閱及批示。
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IV – FUNDAMENTOS
A propósito das questões suscitadas pelo Recorrente, o Digno. Magistrado do MP junto deste TSI teceu as seguintes doutas considerações:
“(...)
1.
(X), melhor identificada nos autos, veio instaurar o presente recurso contencioso do acto do Secretário para a Economia e Finanças que negou provimento ao recurso hierárquico do acto do Presidente do Conselho de Administração do IPIM que indeferiu e renovação da respectiva autorização de residência temporária na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China (RAEM), pedindo a respectiva anulação.
A Entidade Recorrida, devidamente citada, apresentou contestação e nela pugnou pela improcedência do recurso contencioso.
2.
(i.)
A Recorrente, na petição inicial, apenas suscita uma questão: em seu entender, apesar da sua escassa permanência em Macau, que não discute, não deixou de ter aqui residência habitual.
Salvo o devido respeito, parece-nos que não tem razão. Procuraremos, de modo breve, justificar.
(ii.)
(ii.1.)
O acto recorrido fundou-se na aplicação subsidiária, por força do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2005 (segundo esta norma, «é subsidiariamente aplicável aos interessados que requeiram autorização de residência temporária nos termos do presente diploma o regime geral de entrada, permanência e fixação de residência na Região Administrativa Especial de Macau»), da norma do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 4/2003 (cujo teor é o seguinte: «a residência habitual do interessado na RAEM é condição da manutenção da autorização de residência») e do n.º 2 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003 (de acordo com o qual, é causa de caducidade da autorização de residência, «a renovação da autorização depende da verificação dos pressupostos e requisitos previstos na lei de princípios e no presente regulamento»), em vigor à data da prática do acto que foi objecto de recurso hierárquico, em virtude de a Administração ter considerado que a Recorrente não teve residência habitual na RAEM.
Vejamos.
Segundo cremos, é consensual que o conceito de residência habitual se pode qualificar como sendo um conceito jurídico indeterminado que não confere à Administração margem de livre apreciação ou, dizendo de outro modo, que não lhe confere discricionariedade na sua aplicação.
Antes da entrada em vigor da Lei n.º 16/2021, os nossos Tribunais tenderam a construir o conceito de residência habitual, a partir da norma do artigo 30.º do Código Civil, fazendo-o coincidir com o lugar onde determinada pessoa fixou com carácter estável e permanente o seu centro de interesses vitais, o centro efectivo da sua vida, constituindo, portanto, o local em torno do qual gravitam as respectivas ligações existenciais. Deste modo, sempre se afastou do conceito o local que serve de mera passagem, ou aquele no qual uma pessoa está por curtos e intermitentes períodos de tempo (veja-se, por exemplo, neste sentido, o acórdão do Tribunal de Última Instância tirado no processo n.º 182/2020).
Todavia, na norma do n.º 5 do artigo 43.º da Lei n.º 16/2021, o legislador veio esclarecer que o conceito de residência habitual relevante enquanto pressuposto da manutenção e da renovação da autorização de residência temporária, não exige, contrariamente ao que vinha sendo decidido pelos nossos Tribunais, que Macau constitua o centro efectivo da vida pessoal e familiar do interessado, o qual nem sequer precisa de aqui ter a sua habitação para pernoitar. Na verdade, resulta expressamente daquela norma que «não deixa de ter residência habitual o titular que, embora não pernoite na RAEM, aqui se desloque regular e frequentemente para exercer actividades de estudo ou profissional remunerada ou empresarial», pelo que, ao lado das pessoas que em Macau fixaram com carácter estável e permanente o seu centro de interesses, o centro efectivo da sua vida, e que, por isso, residem habitualmente em Macau, também em relação às pessoas que aqui apenas exercem uma actividade, seja académica, seja profissional, seja empresarial, ainda que aqui não vivam, se tem de considerar, face ao critério legal, que aqui residem habitualmente, desde que aqui se desloquem «regular e frequentemente» para exercer tais actividades.
Como se vê, a lei procedeu a uma definição de residente habitual para efeitos de manutenção e de renovação da autorização de residência que é bem mais ampla do que aquela que vinha sendo decantada pelos Tribunais: à luz da lei é também residente habitual quem em Macau exerce uma actividade académica, profissional ou empresarial e que, por causa do exercício dessa actividade, aqui se desloca regular e frequentemente [este último requisito necessário ao preenchimento do conceito legal de residente habitual é caracterizado pela respectiva imprecisão e indeterminação, embora não nos pareça que, através da respectiva utilização, o legislador tenha pretendido conferir discricionariedade à Administração, na medida em que se não pode dizer que o tipo de valoração que o conceito suscita faz apelo à experiência e a apreciações que são próprias da Administração, nem a um saber específico da Administração, nem a uma especial preparação técnico-científica do órgão administrativo ou a uma legitimação especial da autoridade responsável pela decisão, nem a um juízo de prognose ou de avaliação prospectiva associado à descrição do núcleo típico de competências de determinada autoridade administrativa (sobre este ponto, PEDRO COSTA GONÇALVES, Manual de Direito Administrativo, volume I, Coimbra, 2020, pp. 257-258). Significa isto, pois, que na densificação casuística do conceito não caberá à Administração a última palavra, podendo os tribunais, em sede contenciosa, sindicar com plenitude o modo como a Administração actuou].
(ii.2)
Densificado da forma breve que antecede o conceito normativo de residência habitual, revertamos ao caso.
Face aos elementos de facto relevantes que fluem dos autos e que constituíram, eles próprios, os pressupostos de facto do acto recorrido, parece-nos legítimo concluir que a Recorrente não tem e, na verdade, nunca chegou a ter a sua residência habitual em Macau.
Com efeito, a concessão da autorização da residência temporária em Macau teve lugar em Abril de 2016 e a Recorrente, no ano de 2017, permaneceu em Macau por 5 dias, no ano de 2018 permaneceu 7 dias, no ano de 2019 permaneceu 8 dias, e no ano de 2020 permaneceu 3 dias. Parece-nos, pois, que a Recorrente nunca chegou a estabilizar a sua vida em Macau, a fazer da Região o centro permanente dos seus interesses relevantes, uma vez que é evidentemente incompatível com uma conclusão nesse sentido, o facto de ter aqui permanecido os escassíssimos dias que acima se apontaram. Não basta que a Recorrente tenha tomado em Macau a vacina contra a gripe ou que tenha efectuado descontos para o Fundo de Segurança Social para que se possa dizer que a mesma teve a residência habitual em Macau.
É certo, e nisso acompanhamos a Recorrente, que, face ao disposto no artigo 4.º da Lei n.º 8/1999, que a ausência temporária de Macau não determina necessariamente que se tenha deixado de ter em Macau o local da residência habitual. Todavia, no caso, não é disso que aqui se trata. Com efeito, a ausência temporária é isso mesmo, uma ausência temporária, o que pressupõe, portanto, que antes dela, a pessoa em causa residia habitualmente em Macau (é esse, parece-nos claro, o sentido da parte final da norma). Ora, é justamente esse pressuposto que, no caso, se não verifica. A Recorrente não chegou a estabelecer em Macau o lugar da sua residência habitual, do qual se tenha ausentado temporariamente. É por isso que, a nosso ver, as razões para a sua ausência que a Recorrente alegou, ainda que compreensíveis, não são suficientes para se considerar verificado em relação a si o pressuposto da residência habitual.
É, pois, seguro concluir, parece-nos, que, não obstante ter obtido a autorização de residência temporária em Macau, a Recorrente não chegou a fazer desta Região o local da sua residência habitual. Ao que acresce que também se deve ter por irremediavelmente afastada a possibilidade de enquadramento da situação da Recorrente na previsão do n.º 5 do artigo 43.º da Lei n.º 16/2021.
Deste modo, parece-nos, pois, estar plenamente justificada a conclusão da Administração no sentido de que faltava um pressuposto indispensável à renovação da autorização de residência da Recorrente, qual seja a sua residência habitual em Macau, pelo que o acto de indeferimento recorrido não enferma da invalidade que lhe foi imputada pela Recorrente.
3.
Face ao exposto, salvo melhor opinião, somos de parecer de que o presente recurso contencioso deve ser julgado improcedente.”
*
Quid Juris (法律上如何解決之)?
Concordamos com a douta argumentação acima transcrita da autoria do Digno. Magistrado do MP junto deste TSI, que procedeu à análise de todas as questões levantadas, à qual integralmente aderimos sem reservas, sufragando a solução nela adoptada, acresentamos ainda o seguinte:
No processo nº 136/2023 (com acórdão proferido em 30/11/2023), tecemos as seguintes considerações:
“(…)
關於透過投資而欲取得澳門居留權引起的訴訟,由過去零散的個案,近年數以百計地大增,原因是行政當局的主管部門開始處理積壓了多年的有待審批的個案(其中絕大部份都否決當事人的居留續期申請),引致案件上訴急增。
另一方面,自澳門特區成立之後,政府對這方面的法律制度先後作出多次修改,而主管部門(主要是「貿促局」)在處理這類個案及適用法律上又往往不統一,加上在某些個案裏,「貿促局」經過多年(甚至十年)之後才對當事人的請求(臨時居留證的續期)作出決定,以致當事人現在才向法院提出司法上訴,而現在又已有新的法律在生效(而非當年申請人提出續期時生效的法律),這種種情況引致在法律適用方面出現不少問題,尤其是用何種標準對相關事實作出分析及認定,行政當局認為自己準確地適用相關的法律,而當事人則認為自己完全遵守了當年法律所定之要求,故其請求獲應批准。
有鑑於此,我們簡單地看看規管這方面的法規(主要的部份,並非全部)及其演進過程。
序號
法規及名稱
規範的內容
生效日期
備註
1
12月17日第50/83/M號法令
當年首次允許透過投資取得澳門的居留權
自1984年1月1日起生效
2
1月28日第3/84/M號法令
完善及修正上述法令之制度(承認上引法令有不正之處)
追溯至1984年1月1日起生效
(廢止上述法令)
3
3月27日第14/95/M號法令
完善當年生效的制度,購買價值不少於澳門幣一百萬的不動產可申請居留權
自1995年4月1日起生效
(廢止上述法令)
4
3月17日第4/2003號法律
訂立「入境、逗留及居留許可制度的一般原則」
自2003年4月17日起生效
(廢止上述法令)
5
4月4日第3/2005號行政法規
訂立「投資者、管理人員及具特別資格技術人員臨時居留制度」
即日開始生效
6
8月16日第16/2021號法律
訂立「澳門特別行政區出入境管控、逗留及居留許可的法律制度」
公佈後90日起生效(即自2021年11月14日起生效)
廢止3月17日之第4/2003號法律
7
5月29日第7/2023號法律
訂立「人才引進法律制度」
自2023年7月1日起生效
或我們可以將規管這方面的法規分成三個階段:
第一階段:
(1) – 12月17日第50/83/M號法令;
(2) – 1月28日第3/84/M號法令;
(3) – 3月27日第14/95/M號法令。
第二階段:
(1) – 3月17日第4/2003號法律;
(2) – 4月4日第3/2005號行政法規;
(3) – 8月16日第16/2021號法律。
第三階段:
5月29日公佈第7/2023號法律
由於第一階段及第三階段的法規皆同本個案無關連,故在此無需作詳盡之分析。(…)”
*
現在我們將焦點放第二階段內所公佈的法律制度,卷宗資料顯示,上訴人作出下述的行為:
(1) - 2008年11月3日首次申請居留權(見主案第19頁文件),之後獲續期至2019年4月28日;
(2) - 2019年4月28日為居留證有效期之最後一日;
(3) – 2021年4月1日宣告不批准續期申請;
(4) – 之後上訴人提出訴願,2023年3月3日經濟財政司司長作出否決之批示(見第18頁)。
現在須分析應適用哪條法律適用及如何準確適用有關的準則。
*
被上訴實體在其理由說明方面(該意見書獲被上訴實體同意)指出:
「(...)
1) 訴願人根據第3/2005號行政法規第5條(一)項規定獲批惠及配偶的臨時居留許可,故配偶(X)為利害關係人,根據同一行政法規第23條的規定補充適用第4/2003號法律《入境、逗留及定居於澳門特別行政區的一般制度》第9條第3款規定,利害關係人在澳門通常居住是維持居留許可的條件。
2) 行政當局在斷定利害關係人是否通常居住,並不單純依據其每年的留澳日數,而是根據第8/1999號法律第4條第4款的規定,結合考慮利害關係人的個人具體情況及其主要家庭成員的生活背景作綜合分析。
3) 律師指出利害關係人不在澳門的原因是訴願人父親及其父母親因長期患病,一直由利害關係人在內地長時間負責照顧年邁且身體非常差的上述尊親屬的日常生活、覆診及住院,以致沒有太多時間出入境及留澳記錄,並提交相關檢查及病理報告。
4) 然而,經審閱卷宗及相關的文件,該等文件只能顯示利害關係人的父母親於2017年至2021年期間進行的相關檢查及病理報告,而卷宗內有兩份關於尊親屬在內地的住院紀錄(時間為2015年6月29日至年7月6日、2020年3月3日至3月19日)。需要指出的是,不是說不能讓利害關係人陪伴上述尊親屬在內地接受治療及住院,然而,根據《行政程序法典》第87條第1款之規定,利害關係人負證明其陳述之事實的責任,倘利害關係人因需長期陪伴尊親屬治病及住院而無法回澳居住及生活,均應提供詳細的醫學證明作佐證,而利害關係人只提交兩份住院數日的紀錄、相關檢查及病理報告,不足以反映其所主張的理由屬合理障礙而暫時不在澳門的情況,亦看不到其因何等障礙而沒有在澳門居住及生活。
5) 相反,透過利害關係人出入境資料(自2017年起至2020年4月30日)顯示其留澳天數為5、7、8及3天,證實利害關係人在臨時居留許可期間長期不在澳門居住。然而,律師指出利害關係人熱心於澳門的社會事務(但僅指出其為澳門南海海外聯誼會會員),但從上述可見利害關係人共三年的時間的留澳日數只有20天,看不到其如何積極參加社會事務,反之足以證明其與澳門的聯繫十分薄弱。即使律師指出利害關係人(X)定期在澳門衛生中心注射流感疫苗,以及向澳門社會保障基金繳納供款,但不足以證明利害關係人以澳門為生活中心。
6) 儘管利害關係人的卑親屬於2016年至今一直就讀澳門大學,但從訴願人於2018年12月3日提交的臨時居留許可申請書及配偶家團成員表格上所填報的資料,顯示訴願人自1997年1月至今在“佛山市南海區XX醫院”擔任“醫生”,利害關係人的職業為家庭主婦;訴願人及利害關係人一直居住於“廣東省佛山市南海區九江鎮建XX路XX號”,加上訴願人在2017年至2020年4月30日期間(每年留澳日數分別為5天、6天、6天及0天)甚少在澳,以及利害關係人的留澳日數寥寥可數,足以證明利害關係人非但沒有在澳門居住,沒有在澳門工作,更難以反映其以澳門為家庭生活中心,而且,卷宗內亦沒有其他文件資料顯示利害關係人與澳門之間存在密切聯繫,尤其沒有證明其如何以澳門為常居地及生活中心。
7) 須補充的是,利害關係人獲批臨時居留許可已有5年的時間,但因己意選擇不在澳門生活,且在卷宗文件未能反映其於本澳奠定其個個人、家庭及社會生活基礎,日常生活事務亦非圍繞澳門展開。
8) 律師認為利害關係人(X)由於人道理由原因導致未能符合通常居住的條件,以及在不動產投資臨時居留許可制度中應適用第4/2003號法律第11條(人道理由)的規定。就訴願人所提及之人道理由,在此引述終審法院於第17/2017號案之裁判,當中指出:“雖然入境、逗留及定居澳門之一般制度補充適用於根據專門規範投資者、管理人員及具特別資格技術人員居留的第 14/95/M號法令和第 3/2005 號行政法規而申請居留許可之人士,但我們不認為上述要求考慮人道理由的規定同樣適用於以購買不動產為依據申請居留的利害關係人,也即本案的情況......考慮到投資居留制度的立法意圖及其擬達致的目標似乎與對人道理由所作之考量並不相容,我們認為,投資居留的行政程序並非審查是否應基於兩上訴人所提出的人道理由批准臨時居留許可續期的適當程序。”考慮到司法機關(特別是終審法院)的裁判對行政機關的活動具有指引價值,是故,人道理由亦不適用於本個案。
9) 儘管訴願人及利害關係人在澳門購置及持有不動產,然而,結合利害關係人前述之極短的留澳日數,加上訴願人在訴願中亦指出其等居住及工作於內地,故未能反映澳門該不動產為其等之慣常住所;以上事實足以證實利害關係人就其個人、家庭及社會生活基礎不在澳門。
10) 根據第3/2005號行政法規第23條規定:“入境、逗留及定居於澳門特別行政區的一般制度,補充適用於按照本行政法規的規定申請臨時居留許可的利害關係人”,在澳門法律體系中,它所援引的是第4/2003號法律,而該法律第9條第3款有關澳通常居住的規定,屬強制性法律規範,它賦予行政當局之權力是受羈束權力,並非當局可隨意調整。
11) 總結而言,行政當局是基於訴願人的配偶(X)於臨時居留許可存續期間大部份時間不在澳門居住,且透過各項資料,經綜合考慮第8/1999號法律第4條第4款所指之各種情況,得出配偶沒有在澳門通常居住的結論,這樣,行政當局就必須宣告其臨時居留許可失效。
9. 綜上所述,本局對本個案進行覆檢,基於以上事實與法律依據,有關行政行為依法作出,合法適當,經研究分析是項必要訴願,由於未能證實澳門特別行政區經濟財政司司長轉授權澳門貿易投資促進局行政管理委員會代主席於2021年4月1日所作的不批准利害關係人(X)的臨時居留許可續期申請的決定有違法或不當之行為,故建議呈請經濟財政司司長 閣下駁回是項必要訴願,並維持澳門貿易投資促進局行政管理委員會代主席於2021年4月1日作出的決定。
(...)」
如上所述,上訴人於2018年12月3日提出續期申請,當年生效及適用之法規為3月17日第4/2003號法律及4月4日第3/2005號行政法規。如果當年按正常規則在九十天內完成行政程序應適用這兩份法規。應引用第19條第2款第2項,該條文的內容為:
「二、續期所給予的有效期與最初許可居留的有效期相同;利害關係人本人須維持其最初申請獲批准時被考慮的前提,方獲給予續期,但下列情況例外:
(一)(...)
(二)具備特別資格的技術人員及管理人員的居留許可的續期,不取決於須維持提出最初申請時所依據的合同聯繫,只要利害關係人證明受僱從事新職業及已履行有關稅務義務。」
然而,「貿促局」作成意見書的日期為2021年5月28日,該意見書於2023年3月3日獲被上訴實體(司長)同意,當時第16/2021號法律已開始生效。
當年生效的是3月17日第4/2003號法律,其中第9條規定:
「一、行政長官得批給在澳門特別行政區的居留許可。
二、為批給上款所指的許可,尤其應考慮下列因素:
(一)刑事犯罪前科、經證實不遵守澳門特別行政區法律,或本法律第四條所指的任何情況;
(二)利害關係人所擁有的維生資源;
(三)在澳門特別行政區居留之目的及其可能性;
(四)利害關係人在澳門特別行政區從事或擬從事的活動;
(五)利害關係人與澳門特別行政區居民的親屬關係;
(六)人道理由,尤其在其他國家或地區缺乏生存條件或家庭輔助。
三、利害關係人在澳門特別行政區通常居住是維持居留許可的條件。」
第三款的葡文文本為:
「3. A residência habitual do interessado na RAEM é condição da manutenção da autorização de residência.」
立法者只是說“是”維持的條件,無使用任何強調或加強的修飾詞彙,例如:必須。
在第3款內立法者指出“通常居住”(residência habitual)是維持許可的條件。
如何了解這個“通常居住”就成為爭議的焦點之一。
因為立法者並無直接界定“通常居住”(residência habitual)這個概念。客觀言之,在理論(抽象)層面上訂立一個適用於任何情況之準則,亦非易事,故只能交由行政當局去填充這個非典型的不確定概念。
何謂“通常居住”?
在7月2日第473/2019號案中我們曾寫道:
“(…)
1) - Conceitos imprecisos classificatórios:
a) Noção: conceitos que se referem a situações individualizáveis como constitutivas de uma classe, quer dizer, soma de acontecimentos substancialmente idênticos. Exemplos: "noite", "legítimo possuidor", "primavera", "usos da terra", etc.
b) Os conceitos imprecisos classificatórios não concedem discricionariedade: são conceitos em que a imprecisão se dissolve mediante o recurso à experiência comum ou a conhecimentos científicos (conceitos descritivo-empíricos), que remetem para figuras de contornos elásticos (ex. "legítimo possuidor", "funcionário") ou que se referem a situações definíveis por circunstâncias de tempo e lugar (ex. "usos da terra"). Quer dizer, a imprecisão dissolve-se em sede de interpretação, logo o Juiz pode repetir a interpretação feita.
2) - Conceitos imprecisos-tipo:
a) Noção: conceitos que invocam um tipo difuso de situações da vida, em relação ao qual os acontecimentos concretos se projectam como manifestações ou expressões (não pretendem referir-se à totalidade do grupo de situações mas só dar uma imagem significativa). Exemplos: "medidas necessárias", "inundação grave", "publicações perigosas", etc.
b) Os conceitos imprecisos-tipo são uma forma de conceder discricionariedade. E é irrelevante que a imprecisão apareça na hipótese (“publicações perigosas”, “inundação grave”, etc.) ou na estatuição ("medidas necessárias", “agir em conformidade”, etc).
Nestes termos, não nos parece existir dúvida que o conceito de residência habitual é um conceito indeterminado classificatório e como tal não confere à Administração Pública poder discricionário em sentido técnico-jurídico administrativo.
Ou seja, as considerações produzidas pela Entidade Recorrida nestes termos são sempre controláveis e controladas pelo Tribunal.”
“(…)”
“Isto por um lado, por outro,
Importa saber como se deve entender por residência habitual e se ele admite ou não alguns desvios.
Residência habitual - é onde a pessoa vive normalmente, onde costuma regressar após ausências mais curtas ou mais longas (Mota Pinto. Teor. Ger. Dir. Civ., 3.ª ed.-258).
Residência permanente – é o local de residência habitual, estável e duradouro de qualquer pessoa, ou seja a casa em que a mesma vive com estabilidade e em que tem instalada e organizada a sua economia doméstica, envolvendo, assim, necessariamente, fixidez e continuidade e constituindo o centro da respectiva organização doméstica referida (Ac. R.L. de 17-1-78: Col. Jur., 3.º -42).
É de ver que existe alguma diferença entre residência habitual e residência permanente.
Para densificar o conceito de residência habitual, não basta o critério de presença física da pessoa em causa, porque podem existir vários motivos que determinam a ausência prolongada de Macau por parte da interessada, por exemplo (considerações por nós tecidas também constam do acórdão do Processo nº 473/2019, de 2/7/2020):
a) – Por motivo de reciclagem ou estudo profissional (ou, no caso de ser empregado, pode ser mandado pela companhia que recrutou o requerente) para frequentar qualquer curso de especialidade fora de Macau durante 6 ou mais tempo;
b) – Ou, no caso de ser empregado, por motivo profissional o interessado vai ser destacado para uma companhia filial situada fora de Macau para desempenhar determinada função altamente técnica durante 6 meses ou mais tempo;
c) – Ou por motivo de doença prolongada e internada em estabelecimento hospitalar fora Macau para receber tratamentos adequados durante 6 meses ou mais tempo;
d) – Ou porque a interessada tem filhos menores ou ascendentes que carecem de cuidado especial fora de Macau por causa de doença ou saúde durante 6 meses ou mais tempo, e a interessada precisa de ficar lá para cuidar deles.
Tudo isto pode acontecer e que obriga a ausência prolongada de Macau por parte da interessada.”
“(…)”.
“Se o conceito de residência habitual é um conceito jurídico, cujo preenchimento solicita constatação de dados empíricos e circunstanciados, pergunta-se então, admitem-se algumas circunstâncias em que a interessada, tendo ligação afectiva e duradoura com a comunidade de Macau, mas não pernoita aqui (temporariamente), pode considerar-se que ela preenche este requisito? (…)”.
上述思維亦適用於本案。
*
一如上文所述,被上訴實體並非在第4/2003號法律生效期內對續期申請作出決定(該法律生效至2021年11月13日),而是在另一條新法律生效後才作出決定—就是8月16日第16/2021號法律(後者於公佈後90日開始生效(—即自11月14日起生效)),其中第97條規定:
「一、符合以下規定的人,可申請按第四十三條第五款規定對其法律狀況進行重新評估:
(一)利害關係人在本法律生效前已申請簽發居留證明文件或展開居留許可續期行政程序,但截至本法律生效之日尚未獲決定;
(二)居留許可持有人被拒絕續期或被宣告居留許可失效,但截至本法律公佈之日相關決定尚未轉為確定。
二、上款所指的申請最遲應於二零二二年三月三十一日遞交,逾期將導致初端拒絕受理。
三、適用本條規定作出的行政決定所涉及的利害關係人已採取行政訴訟手段時,為變更及消滅訴訟程序方面的效力,負責組成卷宗的機關應及時將相關決定告知審理案件的法院。」
另外,與第4/2003號法律第9條相關的內容,現規範在第16/2021號法律第43條內,其中規定:
「一、如發生或嗣後得知有理由將澳門特別行政區居留許可的持有人按第二十三條第一款的規定列為不受歡迎人士的事實,由行政長官以批示廢止其居留許可。
二、屬下列情況,行政長官得以批示廢止在澳門特別行政區的居留許可:
(一)居留許可持有人在獲許可後:
(1)出現第二十三條第二款規定的任一狀況,且相關犯罪可判處超過一年的徒刑;
(2)在澳門特別行政區實施犯罪而被判刑超過一次,不論相關刑罰幅度為何;
(二)居留許可持有人在獲許可前曾被澳門特別行政區或外地的法院判處刑罰或保安處分,但在申請時並無提及該事實;
(三)居留許可持有人不再在澳門特別行政區通常居住,又或不再符合給予居留許可所定的任一要件、前提或條件。
三、以上兩款所指的理由亦可適用於拒絕居留許可的續期或延期。
四、行政長官可將廢止居留許可的效力追溯至所依據的事實發生之日。
五、為適用第二款(三)項的規定,居留許可持有人頻繁及有規律來澳門特別行政區就學、從事有償職業活動或從事企業活動但沒有留宿,不視為不再通常居住。
六、在上款所指的情況下,如利害關係人的職業住所地點發生變更,應按第四十一條的規定通知治安警察局。」
細心分析上述條文的內容,不難發現:
1) – 在第一款所述之情況下,立法者授予行政長官(或其授權人)一個羈束權力(poder vinculado),即後者無選擇的空間,當符合事實前提時,只能作出廢止的決定。
2) – 不同的是,在第2款所述之情況下,立法者授予行政長官(或其授權人)一個自由裁量權(poder discricionário),後者有選擇的空間,可以廢止,亦可以不廢止,一切視實際情況及選擇一個對保護公共利益最為有效的決定。
*
另外,從上文可以得知立法者思維的另一個轉變:由原來無對有關“通常居住”這個概念的內容作細化,現在改為在第16/2021號法律內提供一些參考及例列性的解釋元素,進一步“擴闊”“通常居住” (residência habitual)這個概念的解釋內容。然而,依照第43條之內容,並非無限制地擴闊有關概念,立法者亦列出一些要件(例如):
(1) 頻繁及規律性地進入澳門;
(2) 在澳門從事一種有報酬的活動或就業或職業培訓,即使不在本澳過夜,亦視為符合“通常居住”這個概念。
*
事實上,在填充“通常居住”這個概念時,不能用單一的準則處理,例如不能盲目僅使用183日作為唯一準則界定某人是否以澳門作為通常居住地,否則可能出現與立法原意或目的背道而馳的結果。例如立法者的目的是吸引資金或人材進入澳門,符合一定準則的人士可獲批居留權,例子:一間大型跨國企業的老闆,又或一名在某方面有專長的院士,兩人都想在澳門投資或將其專長貢獻給澳門社會,但在其原居地或外國已有大型的投資項目及公司或居所,要求這些人每年必須在澳門逗留183天或以上,可能難以實現,直接言之,只會將這些拒之門外,如是者,立法者的目的根本無法實現。
所以,我們認為:
(1) – 原則上,獲批居留權的人士須以澳門為生活中心,所以無論在首次獲批,或有關證件續期時,有權限當局應按照適用的法律提醒有關人士,以免給人感覺「事後補做」(或遊戲結束時才告訴當事人遊戲規則)。
(2) – 因為一些特殊原因或狀況,而且附具充份的證據,可以不要求獲批人士在澳門每年居住183日或以上,一如第16/2021號法律第43條所述的一些情況,因應每宗個案,以事實為依據作出全面、準確及客觀的分析及判斷。尤其是在否決當事人的請求時,應附充份的理由說明。
*
在本個案裏,上訴人恰巧相反,長期不在澳門生活,但主張仍以澳門為常居地,在這個問題上舉證責任在於上訴方。
按照上文視為既證之事實列,不難發現:
(1) – 上訴人大部份時間都不在澳門生活,即不以澳門作為生活的中心地;
(2) – 雖然上訴人指出因為其尊親屬長期患病,需要長時間留在內地照顧他們的日常生活、覆診及住院,但在其提出申請時,應知道第4/2003號法律第9條已有將澳門作為通常居住地這一要求,相同的準則見於8月16日之第16/2021號法律第43條第2款內。所以有權限的實體理應作出提醒或忠告,此為“良政”之一種體現,但利害關係人有義務知道法律的內容及要求。
在本個案裏,被訴實體乃引用第43條第2款第3項作出決定,行使法律賦予之自由裁量權,其中清楚指出上訴人不符合法定之續期要件,該決定不見過當或明顯錯誤。
綜上所述,裁定上訴人之理據不成立,維持被上訴之決定。
*
裁判要旨(síntese conclusiva):
I – “通常居住”地是指一個人生活所在的地方,指個人及職業的中心地,無論離開多長時間,最終亦會返回之地方。關於常居地,葡萄牙學者亦指出:“é onde a pessoa vive normalmente, onde costuma regressar após ausências mais curtas ou mais longas (Mota Pinto. Teor. Ger. Dir. Civ., 3.ª ed.-258).”
II – 無論3月17日之第4/2003號法律第9條,或8月16日之第16/2021號法律第43條第2款,皆要求獲得臨時居留澳門之人士須以澳門為“常居地”。
III - 細心分析8月16日之第16/2021號法律第43條第2款之內容,應得出下述之結論:
1) – 在第一款所述之情況下,立法者授予行政長官(或其授權人)一個羈束權力(poder vinculado),即後者無選擇的空間,當符合事實前提時,只能作出廢止的決定。
2) – 不同的是,在第2款所述之情況下,立法者授予行政長官(或其授權人)一個自由裁量權(poder discricionário),後者有選擇的空間,可以廢止,亦可以不廢止,一切視實際情況及選擇一個對保護公共利益最為有效的決定。
IV – 在申請澳門臨時居留權續期事宜方面,我們認為:
(1) – 原則上,獲批居留權的人士須以澳門為生活中心,所以無論在首次獲批,或有關證件續期時,有權限當局應按照適用的法律提醒有關人士,以免給人感覺「事後補做」(或遊戲結束時才告訴當事人遊戲規則)。
(2) – 因為一些特殊原因或狀況,而且附具充份的理由說明及證據,可以不要求獲批人士在澳門每年居住183日或以上,一如第16/2021號法律第43條所述的一些情況,行政當局應因應每宗個案,以事實為依據作出全面、準確及客觀的分析及判斷,尤其是在否決當事人的請求時,應附充份的理由說明。
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Tudo visto, resta decidir.
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V - DECISÃO
Em face de todo o que fica exposto e justificado, os juízes do TSI acordam em julgar improcedente o recurso, mantendo-se a decisão recorrida.
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Custas pela Recorrente que se fixam em 6 UCs.
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Notifique e Registe.
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RAEM, 18 de Janeiro de 2024.
Fong Man Chong
(Juiz Relator)
Ho Wai Neng
(1º Juiz-Adjunto)
Tong Hio Fong
(2º Juiz-Adjunto)
Mai Man Ieng
(Procurador Adjunto)
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