--- 簡要裁判 (按照經第9/2013號法律修改的<<刑事訴訟法典>>第407條第6款規定) ----
--- 日期:02/02/2024 -----------------------------------------------------------
--- 裁判書製作法官:譚曉華法官 -------------------------------------------------
簡要裁判
編號:第747/2022號 (刑事上訴案)
上訴人:A
日期:2024年2月2日
一、 案情敘述
於2022年6月2日,嫌犯A在初級法院刑事法庭第CR3-21-0366-PCS號卷宗內被裁定以直接正犯及既遂方式觸犯一項《刑法典》第174條第1款配合第177條第2款所規定及處罰的「公開及詆毀罪」,被判處四個月徒刑;緩刑執行,為期一年六個月。
原告B提起的民事請求因事實獲證明屬實而起訴理由部份成立,初級法院判處被告A支付原告B金額為澳門幣$80,000元(澳門幣捌萬元)之財產及非財產損害賠償,以及自判決日起計算法定利息直至完全支付。
嫌犯A不服,向本院提起上訴,上訴理由詳載於卷宗第508至534頁,有關內容在此視為完全轉錄。
檢察院對上訴作出了答覆,具體理據詳載於卷宗第573至576背頁,有關內容在此視為完全轉錄。
輔助人B對上訴作出了答覆,具體理據詳載於卷宗第581至632頁,有關內容在此視為完全轉錄。
案件卷宗移送本院後,駐本審級的檢察院司法官作出檢閱及提交法律意見,認為上訴人提出的上訴理由不成立,駁回相關上訴請求,維持原判。
本院接受上訴人提起的上訴後,裁判書製作人認為上訴理由明顯不能成立,並運用《刑事訴訟法典》第407條第6款b)項所規定的權能,對上訴作簡要裁判。
二、 事實方面
原審法院經庭審後確認相關的事實。1
另外,上訴人因觸犯一項第3/2007號法律《道路交通法》第90條第1款所規定及處罰的醉酒駕駛罪,於2017年4月27日卷宗編號第CR1-17-0048-PSM號內,被判處四個月徒刑,暫緩執行一年。以及禁止駕駛為期一年。該判決已於2018年9月7日轉為確定,刑罰已告消滅。
上訴人因觸犯一項澳門《刑法典》第214條第2款a)項結合澳門《商法典》第1240條所規定及處罰的簽發空頭支票罪,於2021年6月16日卷宗編號第CR2-21-0096-PCC號內,被判處一年六個月徒刑,暫緩執行三年。該判決未轉確定。
已經證明第199頁-第212頁損害賠償之民事請求及第320頁答辯狀所載之相關事實。2
未證事實:其餘事實為不重要或未能證實,尤其是未能證實相關的事實。3
三、法律方面
本上訴涉及下列問題:
- 輔助人欠缺正當性
- 嫌犯缺席審判引致訴訟無效
- 法律適用錯誤
- 獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判
- 審查證據方面明顯有錯誤
- 民事賠償請求
1. 上訴人認為本案輔助人欠缺正當性,因其言論是針對輔助人所屬的XXX團隊,而非針對輔助人本人。因此原審法院僅因為對話中指出輔助人之名字而判定其有正當性是錯誤的。
《刑法典》第105條規定:
“一、如屬非經告訴不得進行刑事程序之情況,則被害人有提出告訴之正當性,但另有規定者除外。具有法律藉著訂定罪狀特別擬保護之利益之人,視為被害人。
二、如被害人死亡,而在死亡前未提出告訴,亦未放棄告訴權,則告訴權屬以下所指之人,但其中曾共同參與犯罪者除外:
a)未經法院裁判分居及分產之生存配偶、直系血親卑親屬、被收養人及與被害人在類似配偶狀況下共同生活之人;如無該等人,則屬
b)直系血親尊親屬及收養人;如無該等人,則屬
c)兄弟姊妹及其直系血親卑親屬。
三、如被害人未滿十六歲,或不具理解行使告訴權所及之範圍及意義之辨別能力,則告訴權屬其法定代理人;如無法定代理人,則屬上款各項按順序所指之人,但其中曾共同參與犯罪者除外。
四、第二款及第三款所指之任一類別中之任何人得提出告訴,不論在該類別中其餘之人有否提出告訴。
五、如因在案件中告訴權僅為犯罪行為人所享有而不能被行使,則檢察院尤其得基於公共利益之理由,開始進行程序。”
在本案中,輔助人B曾任職XXX Limite,上訴人所述內容雖然涉及該公司之管理,但是其亦有提及輔助人,且針對輔助人任職期間的行為透過大眾媒體作出有損輔助人名譽之聲明。因此,輔助人毫無疑問是上訴人行為之被害人,即《刑法典》第105條第1款“具有法律藉著訂定罪狀特別擬保護之利益之人”。因此,輔助人便有正當性提出自訴。
故此,上訴人提出的上述上訴理由明顯不成立。
2. 上訴人提出,其未獲通知而未出席聽證,並提出其於2020年曾向身份證明局更新其接收現金分享地址以及檢察院應以電話方式確認其住址,因此,原審判決違反《刑事訴訟法典》第106條c)項之規定,而導致訴訟程序無效。
《刑事訴訟法典》第106條規定:
“除另有法律規定定為不可補正之無效外,下列情況亦構成不可補正之無效,而此等無效應在程序中任何階段內依職權宣告:
a)組成有關審判組織之法官人數少於應有數目或違反定出有關組成方式之法律規則;
b)檢察院無依據第三十七條之規定促進有關訴訟程序,以及在法律要求其到場之行為中缺席;
c)依法須到場之嫌犯或其辯護人缺席;
d)法律規定必須進行偵查或預審而無進行偵查或預審;
e)違反與法院管轄權有關之規則;
f)在法律規定之情況以外採用特別訴訟形式。”
關於這一問題,原審判決如下說明:
“本法院依照適當之程序進行審判,以告示形式通知並在嫌犯缺席的情況下進行庭審聽證。
關於嫌犯提出庭審無效,由於根據澳門《刑事訴訟法典》第100條第1款a)項及b)項規定親身通知或郵寄方式,而b)項所指的郵寄方式亦指明掛號信件或掛號通知書,並未規定透過電郵之方式;另外,嫌犯所宣稱民事案內存有嫌犯授權書,其內載有嫌犯地址(見第376頁),首先,不論偵查階段中的檢察院或審訊階段中的法庭,均不可能知悉嫌犯存在民事案的情況,本院亦沒有義務依職權尋找所有民事案中是否有嫌犯最新聯絡方式,更何況以第386頁所見該民事案的主體為法人而非嫌犯本人。
至於嫌犯最後提出由於嫌犯曾向財政局更新過發送現金分享的地址(見第458頁、第460頁及第461頁),有條件宣告成為嫌犯,本院認為以本案所見,在控訴之前司警人員已經儘所有可能尋找嫌犯而不果(見第122頁至第141頁),在眾刑事案中(見第244頁至第250頁及第275頁)所顯示嫌犯的地址均為本澳,且在CR2-21-0096-PCC中已發拘捕令(見第273頁),第235頁及第236頁顯示嫌犯於2019年7月10日已離開本澳,而且本案一直於關口對其進行攔截(見第146頁),可見以當時卷宗之資料透過各種方式均無法成功通知嫌犯,而最後身份證明局回覆嫌犯最後更新的地址亦是同一個澳門地址,而且更新日期為2016年7月8日(見第469頁),顯示當初在發現嫌犯不在本澳而無法得知最新下落情況下,以告示方式通知嫌犯已經按照澳門《刑事訴訟法典》第100條第1款c)項規定作出,在決定以告示通知之前,本院不可能知道嫌犯曾因何種原因、為什麼效力,向哪一政府部門申報過地址,本院亦無可能鉅細無遺地向本地區所有政府部門查核嫌犯為所有效力所申報的所有地址,最終只能以身份證明局為準;基於以上種種,本院認為在本案中告示通知程序合法有效。
最後本院強調,告示亦是通知方式之一,目的在於將審訊廣而告之以便嫌犯有可能知悉,相反,嫌犯於2019年自己一直聘有代理(見第360頁),代理人應該在告示期知悉,從而有義務讓嫌犯選擇是否出席審訊。”
雖然上訴人提出程序無效的問題,但是本院同意助理檢察長在其意見書中所提出的意見:
“根據《刑事訴訟法典》第313條第1款之規定,除法律規定的例外情況,嫌犯在聽證時必須在場,否則構成第106條c項規定之不可補正之無效。而法律規定的無須嫌犯出席聽證的情形中包括第316條和第317條規定的以告示作出通知後嫌犯無出席聽證的情形。這也是本案的情形。
卷宗資料顯示,本案在偵查階段曾嘗試透過警方聯絡上訴人。警方到訪了上訴人所報地址及其公司地址、致電上訴人多個聯絡電話,包括電話XXX,均未能成功接觸上訴人。同時,按照上訴人的出入境紀錄,其於2019年7月10日離境後再沒有入境。(詳見卷宗第114-144頁)
輔助人提出自訴後,檢察院亦有嘗試對上訴人作出親身通知及透過郵件通知,但均未能成功。(詳見卷宗第217-220頁)。原審法庭指定審判聽證日期後,亦曾提取上訴人的出入境紀錄,顯示其於2019年7月10日離境,再沒有入境。在此情形下才決定以告示方式作出審判聽證的通知,以及以公告方式作出民事損害賠償請求的傳喚,並為上訴人指定辯護人E律師。本院認為,原審法院作出之告示通知是符合法律規定的。此後,E律師以利益衝突為由,要求法庭豁免其代理職務(詳見卷宗第228、271-272頁)。故此,原審法庭改為指定F律師代理上訴人。F律師亦為上訴人提交了刑事答辯及民事答辯狀(詳見卷宗第320、341-344頁)。
審判聽證於2022年4月21日進行,上訴人無出席聽證,審判聽證中由指定的辯護人F律師代理上訴人。
由上可見,原審法庭完全是在遵守《刑事訴訟法典》第316條和第317條規定的情況下作出聽證的,相關的審判聽證並不存在上訴人所指之無效。
應指出的是,上訴人雖然稱其於2020年曾向身份證明局更新其接收現金分享的地址,但該地址並未為法院所知悉。因此,原審法院依照上訴人2016年在身份證明局所登記的地址及電話作出通知乃理所當然。而根據警方的報告,依該地址及電話,未能聯絡到上訴人。(詳見卷宗第469頁)
另外,初級法院刑事法庭第二庭第CR2-21-0096-PCC號卷宗,已發出拘留命令狀尋找上訴人,以便通知其判決,但是,仍一直未能接觸到上訴人。
以上資料均足以說明原審法庭以告示對嫌犯作出聽證通知以及在嫌犯缺席的情況下進行聽證的合理性和合法性。
在嫌犯缺席聽證的情況下,原審法庭已為其指定了辯護人,並由其代理嫌犯,從而保證了上訴人的辯護權未因其缺席而受不利影響。”
可以看到,原審法庭已窮盡所有方法嘗試通知上訴人但不果,才按照法律規定作出告示通知,因此,上訴人提出的上述上訴理由亦明顯不成立。
3. 上訴人認為,原審法院沒有盡其義務調查一切為作出正確及合理判決的事實或對之作出決定,以及因認定互不相容的事實,令認定的事實與實際證明的事實不相符。因此,原審判決患有《刑事訴訟法典》第400條第2款a)項“獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判”的瑕疵。
根據《刑事訴訟法典》第400條第2款a)項規定,上訴亦得以獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判為依據,只要有關瑕疵係單純出自案卷所載的資料,或出自該等資料結合一般經驗法則者。
終審法院於2009年7月15日,在第18/2009號刑事上訴案判決中認定:“被認定的事實不足以支持裁判就是在案件標的範圍內查明事實時存在漏洞,以致在作為決定依據的被認定事實存在不足或不完整。”
同樣理解可見於Germano Marques da Silva教授所著的“刑事訴訟課程III”4。
根據本案卷宗資料顯示,原審法院在審判聽證中已對案件標的之全部事實事宜進行調查,除了認定自訴書、民事賠償請求內的事實,亦審查了上訴人所提出的辯解,並作出了相關事實的認定。因此,沒有存在查明事實的漏洞。
因此,原審判決所依據的事實充足,不存在上訴人所提出《刑事訴訟法典》第400條第2款a)項規定的獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判的瑕疵。
故此,上訴人提出的上述上訴理由亦明顯不成立。
4. 上訴人認為原審法院判決患有《刑事訴訟法典》第400條第2款c)項規定審查證據方面明顯有錯誤的瑕疵。
根據《刑事訴訟法典》第400條第2款c)項規定,上訴亦得以審查證據方面明顯有錯誤為依據,只要有關瑕疵係單純出自案卷所載的資料,或出自該等資料結合一般經驗法則者。
終審法院於2001年3月16日,在第16/2000號刑事上訴案判決中認定:“審查證據中的明顯錯誤是指已認定的事實互不相容,也就是說,已認定的或未認定的事實與實際上已被證實的事實不符,或者從一個被認定的事實中得出在邏輯上不可接受的結論。錯誤還指違反限定證據的價值的規則,或職業準則。錯誤必須是顯而易見的,明顯到一般留意的人也不可能不發現。”
審查證據方面,原審法院在事實的判斷中作出如下說明:
“在庭上證人G指出能識別出訪談之中的聲音屬嫌犯,聯同證人H亦對嫌犯及輔助人之狀況描述,記者證人I亦講述了訪談的經過,結合司警局就片段作出之筆錄,本院認為控訴事實可以證實無誤。
關於民事部份實際損失方面由於沒有更多的證據,故無法證實;至於輔助人在本澳的工作表現應該得到一定肯定,但國際聲譽缺乏實質證據;另外,根據本案所得證據,言論在國際上所造成的實際影響並不能很具體地證明得到。”
具體分析相關的證據,原審法院在審判聽證中聽取了案中證人的證言,審查了案中的文件等。原審法院客觀分析上述種種證據,並根據自由心證原則對上訴人實施了有關罪行的事實做出判斷。
上訴人認為原審判決存有審查證據明顯錯誤。
然而,《刑事訴訟法典》第400條第2款所規定的上訴理據是針對原審法院對審查證據的決定,且須出自案卷所載資料,尤其是判決本身,而並非對相關證據作出重新分析審理。
上訴人認為涉案的完整採訪片段已被刪除,現時原審法院僅能取得訪問之片段或摘要的上訴理由,然而,涉案之採訪資料即使是片段(詳見卷宗第78-79頁之視像筆錄),其中上訴人直接指出被害人搞砸了項目,並指出其負責的項目失當及有欺詐行為,以及讓人認為其是被辭退的言論,結合記者證人在法庭上講述的訪談經過,亦足以支持得出原審法庭認定之結論。
從經驗法則及邏輯的角度考慮,原審法院所審查的證據可客觀、直接及合理地證明上訴人實施了有關罪行,而原審法院在審查證據方面並不存在上訴人所提出的任何錯誤,更遑論明顯錯誤。
事實上,上訴人是在質疑原審法院對事實的認定,以表達其對合議庭所認定的事實的不同意見來試圖質疑法官的自由心證,這是法律所不允許的。
當然,不受質疑的自由心證必須是在以客觀的、合乎邏輯及符合常理的方式審查分析證據的基礎上所形成的心證。
但在本案中,原審法院在審查證據方面並未違背以上所提到的任何準則或經驗法則,因此,上訴人不能僅以其個人觀點為由試圖推翻原審法院所形成的心證。
故此,上訴人提出的上述上訴理由明顯不成立。
6. 上訴人亦提出,原審法院判處上訴人對原告作出民事賠償的判決欠缺不法行為又或損害的事實根據,違反《民法典》第477條的規定。
《民法典》第477條規定:
“一、因故意或過失不法侵犯他人權利或違反旨在保護他人利益之任何法律規定者,有義務就其侵犯或違反所造成之損害向受害人作出損害賠償。
二、不取決於有無過錯之損害賠償義務,僅在法律規定之情況下方存在。”
《民法典》第489條規定:
“一、在定出損害賠償時,應考慮非財產之損害,只要基於其嚴重性而應受法律保護者。
二、因受害人死亡,就非財產之損害之賠償請求權,由其未事實分居之配偶及子女、或由其未事實分居之配偶及其他直系血親卑親屬共同享有;如無上述親屬,則由與受害人有事實婚關係之人及受害人之父母、或由與受害人有事實婚關係之人及其他直系血親尊親屬共同享有;次之,由受害人之兄弟姊妹或替代其兄弟姊妹地位之甥姪享有。
三、損害賠償之金額,由法院按衡平原則定出,而在任何情況下,均須考慮第四百八十七條所指之情況;如屬受害人死亡之情況,不僅得考慮受害人所受之非財產損害,亦得考慮按上款之規定享有賠償請求權之人所受之非財產損害。”
《民法典》第558條規定:
“一、損害賠償義務之範圍不僅包括侵害所造成之損失,亦包括受害人因受侵害而喪失之利益。
二、在定出損害賠償時,只要可預見將來之損害,法院亦得考慮之;如將來之損害不可確定,則須留待以後方就有關損害賠償作出決定。”
《民法典》第560條規定:
“一、如不能恢復原狀,則損害賠償應以金錢定出。
二、如恢復原狀雖為可能,但不足以全部彌補損害,則對恢復原狀所未彌補之損害部分,以金錢定出其損害賠償。
三、如恢復原狀使債務人負擔過重,則損害賠償亦以金錢定出。
四、然而,如導致損害之事件仍未終止,受害人有權請求終止,而不適用上款所指之限制,但所顯示之受害人利益屬微不足道者除外。
五、定出金錢之損害賠償時,須衡量受害人於法院所能考慮之最近日期之財產狀況與如未受損害而在同一日即應有之財產狀況之差額;但不影響其他條文規定之適用。
六、如不能查明損害之準確價值,則法院須在其認為證實之損害範圍內按衡平原則作出判定。”
關於這部分民事損害賠償,原審法院裁定如下:
“民事請求:
民事責任源於刑事不法行為,而本案已符合澳門《民法典》第477條所指之條件,該條文規定: “因故意或過失不法侵犯他人權利或違反旨在保護他人利益之任何法律規定者,有義務就其侵犯或違反所造成之損害向受害人作出損害賠償。”
證明因故意作出不法事實後,我們現審查其他民事責任前提、損害以及事實與損害之間的因果關係。
對一項損害有義務彌補之人,應恢復假使未發生引致彌補之事件即應有之狀況(《民法典》第556條)。
僅就被害人如非受侵害即可能不遭受之損害,方成立損害賠償之債(《民法典》第557條)。
在定出損害賠償時,應考慮非財產之損害,只要基於其嚴重性而應受法律保護者(原《民法典》第496條第1款即現行《民法典》第489條)。
損害賠償之金額,由法院按衡平原則定出,而在任何情況下,均須考慮第487條所指之情況(《民法典》第489條)。
考慮到已證事實,被告行為讓原告不快,被告須對原告的精神及名譽之損失負上一定的責任,雖然未能證明到實際收入之降低,但無疑是已對其名譽造成一定程度的損害。
因此,本庭認為被告對原告的精神損害的賠償為澳門幣$30,000元,名譽受損的財產損害賠償為澳門幣$50,000元。
針對原告要求賠償其於本案的律師費合共澳門幣100,000.00元,就該法律問題於中級法院第77/2002號案卷中已作出詳盡的解釋,主流的司法見解認為律師費用不能被視為一項因不法事實而引致的財產損害,理由是損害是因一個非典型的因果程序而生,不應視為存在因果關係,而且亦未能證明得到原告不可能來澳作出控訴,故對於律師費之請求予以駁回。
綜上所述,本院判被告A須對原告B支付澳門幣$80,000元(澳門幣捌萬元)之財產及非財產損害賠償,以及自判決日起計算法定利息直至完全支付。”
根據原審判決已證事實,原審法院認定上訴人需要對因其不法行為而對原告造成精神損失以及名譽損失負上賠償責任,上述判決具有事實及法理依據,判決正確,應予維持。
因此,上訴人的上述上訴理由亦明顯不成立。
四、決定
綜上所述,裁判書製作人裁定上訴人的上訴理由均明顯不成立,予以駁回。
判處上訴人繳付6個計算單位之司法費,上訴的訴訟費用。
根據《刑事訴訟法典》第410條第3款所規定,上訴人須繳付6個計算單位的懲罰性金額。
著令通知。
2024年2月2日
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譚曉華 (裁判書製作人)
1 其葡文內容如下:
1. O Assistente B foi, até o dia 31 de Agosto de 2019, vice-presidente da XXX Limited (doravante “XXX”), uma das subconcessionárias para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino na Região Administrativa Especial de Macau ("RAEM" ou "Macau") para a área de Planning, Facilities and Projects, em português, planeamento, instalações e projectos (cfr. fls. 16 a 33 dos autos).
2. No âmbito das suas funções, o Assistente era o responsável pelo desenho, desenvolvimento e operacionalidade das instalações da XXX, incluindo seus hotéis e resorts com casinos em Macau.
3. Por carta datada de 1 de Março de 2019, o Assistente apresentou a sua demissão do referido cargo, com efeitos a partir de 31 de Agosto do mesmo ano, uma vez que decidiu sair de Macau e fixar-se, com a sua família, nos Estados Unidos da América (cfr. fls. 34 dos autos).
4. Na mesma altura supra referida, o Arguido era administrador da sociedade comercial denominada "XXX Limitada", em inglês, "XXX Limited", com sede em Macau, na XXX o (doravante “XXX”) (cfr. fls. 35 a 43 dos autos).
5. A XXX celebrou com a XXX um determinado contrato de empreitada para obras de construção de alguns projectos da XXX, nomeadamente, um projecto da XXX no Cotai designado por "Junket Rooms C, D, & E and the Back House Kitchen".
6. Após várias vicissitudes na execução do referido contrato de empreitada pela XXX e que, em Janeiro de 2019, quando o Assistente era ainda vice-presidente da XXX e responsável pelo desenvolvimento dos projectos da XXX, a XXX decidiu terminar o contrato que havia celebrado com a XXX alegando incumprimento contratual por parte desta sociedade.
7. O Assistente teve conhecimento, que a sociedade XXX veio depois a intentar uma acção nos tribunais de Macau contestando a decisão da XXX de terminar, por incumprimento, o referido contrato e pedindo, em consequência, uma indemnização pelos prejuízos daí resultantes.
8. Sucede que, no dia 29 de Março de 2020, no canal português de televisão da YYY - YYY, S.A. ("YYY"), no programa em língua inglesa denominado YYY News (e que é o telejornal diário em língua inglesa desse canal de televisão), o Arguido presta, diversos depoimentos sobre a referida disputa judicial em Macau que opõe a sociedade XXX à XXX (cfr. fls. 78 a 80 dos autos).
9. A referida reportagem televisiva tem aproximadamente 7 minutos de duração.
10. A mesma reportagem pode, ainda, ser vista, na sua totalidade, no sítio na internet da YYY, no local de programas YYY News, do dia 29/03/2020, em:
https://www.tdm.com.mo/pt/video/program-playlist/360140?tablndex=0
(estando a reportagem em questão nestes autos disponível a partir do minuto
10:38 até ao minuto 17:42).
11. E a mesma reportagem, pode, também, ser vista ainda na sua totalidade na página oficial do canal YYY Canal Macau na plataforma Facebook ("FB"), no endereço https://www.facebook.com/Canal.Macau/videos/505502157020364/.
12. A referida reportagem no FB da YYY Canal Macau, teve 253 interacções de utilizadores dessa plataforma, que clicaram em gosto "Like", 9 comentários e 25 partilhas para outros perfis de outros utilizadores de FB (cfr. fls. 214).
13. No decurso dessa reportagem o Arguido prestou, e em língua inglesa, entre os minutos 02:02 a 03:33 da seguintes declarações, as quais se passa a transcrever:
"I think it is started to come into view with other executives at XXX that this Junket CDE backhouse kitchen project had been completely bungled by Mel and his team.
And Mel told me that he had tendered his resignation and he would be leaving in June or July of 2019.
But the CDE project was mal administrated so and complete maladministration complete professional negligence and even like I mentioned there is bottom line fraudulent activity there that come to light.
It's one thing that for somebody just tenders the resignation, but what is the other part of the picture there? Because often people get pushed into that situation as well, but in order to protect the client from any scrutiny of a termination of a staff member this is the kind of scenario that may ever happens.
And I believe that it is what also happened with their senior project manager or project manager within the junket CDE Project C.
He is the one fully responsible and had no intentions to go anywhere and overnight the guy disappeared. We were told that he was put on, asked to take the remainder of his annual leave for two weeks and that he would be returning and of course never returned. After the two weeks we were notified that he was no longer with XXX.
Yet again looking like it can only be interpreted as XXX basically forcing these people out because they realize internally how bad it was administrated.
(cfr. fls. 55 dos autos que contêm a USB pen drive com a gravação vídeo da referida reportagem televisiva e, bem assim, o auto desse video de fls. 78 a 80 dos autos, entre os minutos 02:02 a 03:33).
14. Traduzindo, as supra referidas declarações aqui transcritas, para a língua portuguesa, o Arguido afirmou o seguinte nessa reportagem televisiva da YYY:
"Acho que começou a ser visto entre os outros executivos da XXX que o projecto "Junket CDE backhouse kitchen project" tinha sido completamente arruinado por Mel e sua equipa.
E Mel disse-me que ele tinha apresentado sua demissão e que iria embora em Junho ou Julho de 2019.
Mas o projecto CDE foi mal administrado, tão mal administrado, com total negligência profissional e até, como eu mencionei, há, no limite, actividade fraudulenta ali que veio à luz.
Uma coisa é alguém apenas pedir a demissão, mas qual é o outro lado do filme ali? Porque muitas vezes as pessoas são, também, empurradas para essa situação, mas a fim de proteger o cliente de qualquer escrutínio de uma demissão de um membro da equipa este é o tipo de cenário que pode acontecer.
E acredito que foi o que também aconteceu com seu gerente sénior de projectos, ou gerente de projecto no âmbito do projecto CDE, C.
Ele era o único responsável e não tinha intenção de ir a qualquer lado mas de uma hora para outra o tipo desapareceu. Disseram-nos que ele foi colocado, pediu para tirar o resto de sua licença anual por duas semanas e que ele estaria voltando e, claro, nunca mais voltou.
Depois das duas semanas fomos notificados de que ele não estava mais na XXX.
Mais uma vez, parecendo que só pode ser interpretado como a XXX ter basicamente forçado essas pessoas para fora porque eles perceberam internamente o quão mal foi administrado."
16. O arguido teve conhecimento e aceitação quanto à divulgação pública do seu conteúdo.
20. Porém, são totalmente falsas, e as acusações, suspeitas e juízos de valor que o Arguido imputou e formulou publicamente ao, e sobre o, aqui Assistente através das supra transcritas declarações que aquele presto à reportagem da YYY em 29/03/2020.
27. Essas acusações, imputações e juízos de valor foram feitos pelo Arguido através do meio de comunicação social que lhe garantiria a maior audiência possível na sua divulgação e, assim, a amplificação das mesmas, como é o caso de uma televisão como a YYY.
39. O Arguido, ao actuar como actuou, sabia que estava a atingir, e quis efectivamente atingir, de forma pública, através de um meio de comunicação social de Macau, a honra do Assistente, quer como pessoa, quer como profissional qualificado e experiente, a sua ética pessoal e profissional, a sua credibilidade, prestígio, honestidade e abalar a confiança do público nele enquanto profissional qualificado e reputado gestor de projectos, enfim, destruí-lo quer como profissional quer como pessoa.
41. O Arguido praticou tais actos contra o Assistente através de uma reportagem de televisão, em língua inglesa, meio de comunicação social e língua que, facilitaram a divulgação e conhecimento, a nível mundial, desses actos perante terceiros.
43. O Arguido agiu live e conscientemente, bem sabendo que as suas condutas eram punidas por lei.
2 其葡文內容如下:
48. O Demandado ter feito as suas imputações falsas e ofensivas contra o Demandante, publicamente, em língua inglesa, através do meio de comunicação social que lhe garantiria a maior audiência possível na sua divulgação e, assim, a amplificação das mesmas, como é o caso de uma televisão como a YYY.
49. Bem sabendo o Demandando que tais declarações por si proferidas, desde a data que foram transmitidas no serviço noticioso diário desse canal - o YYY News - através da referida reportagem televisiva no dia 29 de Março de 2020, passariam, também, a estar disponíveis na internet e acessível a qualquer pessoa, seja no sítio (link) da YYY seja no Facebook da YYY Canal Macau, conforme o link supra melhor identificado também, assim garantindo que, dessa forma, o conteúdo das mesmas iria ser conhecido pelo maior número de pessoas possível pertencentes à comunidade de Macau, mas, também de fora de Macau, em especial de Hong Kong e dos Estados Unidos da América.
50. Sabendo que o Demandante exerceu a sua actividade profissional para o grupo de sociedades da XXX, quer em Macau, quer em outras partes do mundo, desde 1996 até ao dia 1 de Agosto de 2019.
51. O Demandado não se limitou, portanto, a expressar uma legítima opinião ou a defender qualquer interesse, mas quis, intencionalmente, atingir a hora, quer como pessoa, quer como gestor de projectos e alto quadro empresarial de renome numa das maiores empresas mundiais do entretenimento, e, como tal, a credibilidade, e prestígio, do Demandante, abalando, assim, de forma ilícita, a confiança do público nas qualificações deste e nas suas competências profissionais, como gestor e líder de equipas, mas também quanto aos valores de honestidade, rectidão e probidade que constituem o seu carácter, enfim, a sua hora e bom nome, enquanto pessoa.
60. Quem trabalhou com o Demandante nas sociedades ligadas ao grupo XXX sempre reconheceu a este uma sólida integridade e probidade, grande mérito, eficiência, grande capacidade de trabalho e elevado profissionalismo, como resulta comprovado, designadamente, pela carta de recomendação datada de 2011, do director da XXX China Holdings Limited, uma das sociedades da XXX, recomendando-o para a posição de Vice- Presidente da XXX (cfr. fls. 44 dos autos).
61. E mesmo após o Demandante se ter demitido, por sua livre iniciativa do cargo de vice-presidente que ocupava na estrutura da XXX em Macau er 2019, continuou a prestar serviços de consultadoria para a mesma empresa(cfr. fls. 45 a 48 dos autos).
66. Sucede que, as acusações feitas pelo Demandante a Demandando deixaram-no perplexo, preocupado, nervoso e agastado.
67. Com efeito, de um momento para o outro, o Demandante viu-se enxovalhado na praça pública através da imputação de falsidades e considerações pouco abonatórias para si, enquanto pessoa e profissional, incluindo como suspeito de ter praticado actos fraudulentos, as quais são ofensivas da sua honra, consideração, ética, honestidade, profissionalismo, credibilidade, reputação e bom nome.
85. Tanto assim é que o Demandante, até Março de 2020, data em que foram proferidas as declarações públicas falsas e difamatórias pelo Demandando, auferia um valor médio anual de rendimentos do trabalho (entre os anos de 2011 e de 2019) entre os UDS$500,000.00 e os USD$800.000,00.
3 其葡文內容如下:
22. Durante o período em que o Assistente trabalhou para o grupo de sociedades da XXX, nunca ao Assistente foi apontada qualquer falha e, muito menos, má gestão dos projectos em que esteve envolvido, negligência profissional o actividades fraudulentas.
28. A reportagem e as declarações do Arguido tiveram um impacto muito para além de Macau.
52. Do conteúdo das declarações acima transcritas prestadas pelo Arguido e ora Demandado na reportagem televisiva emitida a YYY - YYY, S.A. ("YYY"), no programa em língua inglesa denominado YYY News, emitido no dia 29 de Março de 2020, permanecem ainda na rede social FB da YYY à data de hoje.
57. O Assistente e Demandante é uma pessoa extremamente conhecida no mundo empresarial, no mundo inteiro.
58. Na sua carreira profissional de gestor de projectos, até a pressente data, o Assistente esteve envolvido a construção de 14 hoteis resorts com casinos em várias partes do mundo, entre os quais, Montecasino em Joanesburgo, África do Sul, New York New York, em Las Vegas, Estados Unidos e XXX em Macau.
59. Durante todo esse período nunca a Demandante foi apontado, pela sua entidade patronal, clientes ou demais terceiros com quem se relacionou profissionalmente, qualquer falha e, muito menos, má gestão dos projectos em que esteve envolvido, negligência profissional ou actividades fraudulentas.
62. Em suma, o Demandante sempre gozou, em Macau e fora de Macau, quer pessoalmente, quer profissionalmente, como gestor de projectos, de enorme prestígio, reputação e confiança pessoal e profissional.
69. Ou seja, após a emissão da reportagem da YYY contendo as difamatórias declarações prestadas pelo Demandado aqui em crise sobre o Demandante, o teor das mesmas passou a ser tema de conversa dos clientes e potenciais novos clientes do Demandante, obrigando-o a sistematicamente ter que se justificar perante terceiros sobre a falsidade das mesmas.
70. Com efeito, à data da reportagem televisiva com as declarações do aqui demandado de 29 de Março de 2020, o Demandante, através da sua empresa "ZZZ LLC" -, prestava serviços de consultoria em projectos de grandes dimensões a várias empresas em diversas partes do mundo, incluindo o grupo XXX.
71. E encontrava-se a negociar, também, projectos de trabalho para clientes no Dubai (Emirados Árabes Unidos), na Arábia Saudita e em Singapura.
72. Em todas as empresas para quem prestava serviços, o Demandante foi questionado sobre a veracidade e razão de ser das declarações do Demandando e, consequentemente, obrigado a ter de se desfazer em inúmeras justificações bem como a repudiar o teor das mesmas.
73. Foi e ainda é presentemente penoso o repetitivo processo que dura há vários meses de o Demandante ter sistematicamente que se justificar e repudiar ad nauseam as falsas e difamatórias acusações do Demandado perante terceiros, em especial seus clientes.
75. Com efeito, nas negociações em curso com os referidos clientes no Dubai, na Arábia Saudita e em Singapura, o Demandante sentiu claramente que a sua credibilidade e poder negocial ficaram seriamente afectados, em alguns casos, de forma irreversível.
76. O certo é que o Demandante receia não ter sido capaz de esclarecer a verdade mesmo perante os seus clientes, quanto mais perante o público em geral que tomou conhecimento das acções difamatórias do Arguido e, em consequência, viu toda uma longa carreira pessoal e profissional pautada pela ética e seriedade, prejudicada, quer perante os seus clientes, quer perante outros colegas gestores em Macau e noutras partes do mundo.
77. Na verdade, se se é certo já ter dado, até ao momento, inúmeras justificações perante terceiros sobre o teor das declarações prestadas pelo Demandando na reportagem da YYY aqui em crise.
82. Ainda assim, o certo é que muitas negociações em que o Demandante estava envolvido à data foram terminadas ou ficaram paradas até ao dia de hoje.
83. Tudo depois de o Demandante ter sido questionado sobre o teor de tais declarações e do impacto que as mesmas tiveram.
84. Pelo que as declarações do Demandado tiveram impacto directo na capacidade de ganho do Demandante.
85. Tendo, porém, passado, auferir no ano de 2020, um valor anual de rendimentos de apenas UDS$109,000.00.
89. e provocaram, precisamente, logo após ter sido difundidas, uma imediata diminuição de clientes do Demandante bem como o cancelamento de diversas novas oportunidades de trabalho.
91. Por fim, não estando o Demandante em Macau e impossibilitado de aqui vir, designadamente em virtue da situação pandémica e restrições de entrada na RAEM,
93. o Demandante não teve outra alternativa senão procurar alguém em Macau que o representasse a apresentação da queixa e subsequente acusação contra o Arguido e Demandado.
Em conclusão:
4 “A contradição insanável da fundamentação respeita antes de mais à fundamentação da matéria de facto, mas pode respeitar também à contradição na própria matéria de facto (fundamento da decisão de direito). Assim, tanto constitui fundamento de recurso ao abrigo da alínea b) do n.° 2 do art. 410.° a contradição entre a matéria de facto dada como provada ou como provada e não provada, pois pode existir contradição insanável não só entre os factos dados como provados, mas também entre os dados como provados e os não provados, como entre a fundamentação probatória da matéria de facto.
A contradição pode existir também entre a fundamentação e a decisão, pois a fundamentação pode apontar para uma dada decisão e a decisão recorrida nada ter com a fundamentação apresentada.” – Prof. Germano Marques da Silva, Curso de Processo Penal, III, ed. VERBO, pág.340 a 341
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