上訴案第209/2024號
日期:2024年4月25日
主題: - 長期部分無能力的損失
- 衡平原則
摘 要
1. 因永遠失去工作能力的損失,是已遭受了的損失,是現行的損失,而不是將來的損失。而對此損失的賠償,在無法確定地定出賠償的金額的情況下,由法院根據《民法典》第560條第6款所規定的衡平原則作出。
2. 既然法律容許法院就此方面的損失的確認依照衡平原則定出賠償金額的司法決定,上訴法院的介入也只有在原審法院的決定明顯不合適以及明顯不公的情況下才有空間。
裁判書製作人
蔡武彬
上訴案第209/2024號
上訴人:A
澳門特別行政區中級法院合議庭判決書
一、案情敘述
於2021 年5 月7 日,初級法院刑事法庭在第CR3-19-0235-PCC號卷宗內裁定:嫌犯B被指控以直接正犯及既遂方式觸犯一項《刑法典》第142 條第3款準用第138 條c)項,並結合《道路交通法》第93 條第1 款及第94 條第1 項所規定及處罰的過失嚴重傷害身體完整性罪,被判處罪名不成立,予以開釋;駁回民事原告A 針對第三民事被告D的所有民事請求;駁回民事原告A 針對第一民事被告B、第二民事被告C有限公司、第四民事被告E保險(澳門)股份有限公司及誘發參加的利害關係人F有限公司的所有民事請求。(其中民事請求人A針對四名民事被請求人提出民事損害賠償,請求判處四名民事被請求人支付澳門幣818,704元:
1) 澳門幣211,982元的財產損害賠償;
2) 澳門幣106,722元的所失利益;
3) 澳門幣500,000元的非財產損害賠償;
4) 在執行時方結算的將來損失;
5) 支付上述金額自傳喚後至完全支付時的法定利息。
當中,經補正起訴狀後,民事請求人將針對G貿易行的民事請求修正為針對D。
民事賠償請求人A提出追加醫療費賠償請求。包括新增涉及長期部份無能力35%的財產損害賠償澳門幣1,649,764.58元,故此,將原來請求的損害賠償金額增加至澳門幣2,468,468.58元。)
檢察院與民事請求人A均不服,向中級法院提起了上訴。中級法院於2022年9月28日裁定兩上訴理由不成立。
民事原告A仍不服判決,向終審法院提起了平常上訴,終審法院於2023年7月5日裁定上訴理由成立,並將卷宗發回初級法院重審。
初級法院接到重審卷宗後,重新召集合議庭雖訴訟標的進行了審理,作出了判決:
- 判處民事被請求人E保險(澳門)股份有限公司賠償民事請求人A合共澳門幣1,082,766.40元的財產和非財產損害賠償,另加該等賠償金額自本案判決日起計至付清期間的法定延遲利息。
- 本案駁回民事請求人針對民事被請求人B提出之民事請求。
- 本案駁回民事請求人針對民事被請求人C有限公司提出之民事請求。
- 本案駁回民事請求人針對民事被請求人D提出之民事請求。
- 本案駁回民事請求人針對誘發參加之利害關係人F有限公司提出之民事請求。
- 本案駁回民事請求人之餘下民事請求。
民事請求人A不服判決,向本院提起了上訴。1
民事被請求人E保險(澳門)股份有限公司就上訴人A的上訴提出了答覆:2
駐本院助理檢察長基於本上訴僅涉及民事請求,而認為無正當性發表意見。
本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。
二、事實方面
案件經庭審辯論後查明以下已證事實:
- 針對刑事責任方面之事實,因已轉為確定,按照尊敬的終審法院的裁決,本案維持原審法院合議庭裁決中已獲證明之所有刑事事實,且無論民事事實之方面如何裁定,皆不予重新裁決嫌犯的刑事裁決部份。
- 為此,針對本次交通意外發生之經過(尤其是交通意外之成因,因不法事實而引致的民事責任),經本次重審的審判聽證後,以下事實應視為民事已證事實:
1) 2018年10月19日上午約11時15分,第一民事被請求人B駕駛車牌號碼MU-**-**之牽引車連拖架沿澳門友誼大橋左行車道行駛,方向由澳門往氹仔。
2) 第一民事被請求人B所駕牽引車之登記人為「C有限公司」,該車當時沒有載貨,但拖架上有一根未作任何固定的木方(約20乘30厘米),在行駛過程中左右滾動,但B作駕駛該牽引車之職業司機未留意到上述木方因未有固定而對路面行駛的其他車輛可能帶來的危險。
3) 結果,該木方因不斷滾動而跌落在大橋的右行車道上,接著被途經的多輛汽車輾過而最終移到行車道中間位置。
4) 同日約11時23分,被害人(又稱民事請求人)A駕駛MJ-**-**之重型電單車沿友誼大橋右行車道從後駛至,其行車方向與嫌犯一致。
5) 當被害人從右行車道準備駛入左行車道時,由於當時大橋上車輛眾多,被害人未能留意到該木方,結果輾過該木方,導致被害人A所駕電單車失控,並連人帶車倒在左行車道近路緣位置。(參見偵查卷宗第28至37頁之觀看錄影報告及圖片)。
上述意外發生之時為晴天,屬於日間及地面乾爽3。
6) 意外發生後,被害人被立即送往仁伯爵綜合醫院接受右下肢石膏托外固定治療,再轉至科大醫院接受右脛骨平台骨折內固定、人工骨植骨術、右外側關節囊及外側副韌帶修補術、右內踝骨折內固定術等治療,至2018年11月13日出院,後在仁伯爵綜合醫院門診隨訪。上述醫院臨床診斷為右脛腓骨近端粉碎性骨折、右髕骨半脫位、右髕骨內側支持帶損傷、右髕上囊積血、右踝骨折及全身多處擦挫傷。
7) 依據法醫之鑑定,被害人之上述傷患特徵符合由交通意外所致,共需約12至18個月康復(依其主診醫生所判定之康復期為準),該等傷勢使被害人長期患病(被害人或將留有右膝關節疼痛及活動受限的後遺症),因而已對被害人/民事請求人的身體完整性構成了嚴重傷害(參見載於偵查卷宗第56頁之臨床法醫學鑑定書,在此視為完全轉錄)。
8) 事故還造成被害人所駕之重型電單車的前車頭、右車身、右側後視鏡、右制動杆、右把手及右側乘客腳踏板受損。
9) 第一民事被請求人B作為職業司機,未能留意其駕駛之牽引車所連之拖架上有一根未有固定的木方可能會影響其他道路使用者的安全,屬必須注意並能注意而不注意,其未有適當固定木方的行為存有過錯。
10) 第一民事被請求人B的上述過失行為是在自由及清醒的狀態下作出,並直接地導致了事故的發生及被害人A嚴重受傷。
11) 第一民事被請求人B知道其行為違法,會受法律之懲處。
民事請求方面的獲證事實:
經庭審聽證,除與上述控訴書中的獲證事實相符之事實,在此視為獲得證實。此外,民事請求書的以下事實,亦得以證實:
被害人/民事請求人 - A:
- Depois do acidente, o Demandan foi transportado pela ambulância do Corpo de Bombeiros ME-**-** para urência do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde recebeu o tratamento de “右下肢石膏托外固定治療”.
- E logo a seguir, foi encaminhado para o University Hospital (科大醫院) onde foi internado por 26 dias, até 13/11/2018.
- Desde o momento do acidente até ser submetido ao primeiro tratamento no Centro Hospitalar Conde de S. Januário passaram várias horas de sofrimento excruciante para o Demandante, enquanto esperava para ser assistido.
- Conforme o relatório médico detalhado (詳細醫療報告書) de fls. 53 e 54, emitido em 31/12/2018 pelo médico do University Hospital (科大醫院) XXX, o corpo do Demandante sofreu as seguintes lesões físicas: “初步診斷:1.右脛腓骨近端粉碎性骨折;2.右髕骨半脫位;3.右髕骨內側支持韌帶損傷;4.右髕上囊積血;5.右側內踝,後踝骨折;6.全身多處擦挫傷。”
- Para reparar os danos físicos acima referidos, o Demandante recebeu no University Hospital (科大醫院) as seguintes operações : “處理:2018年10月20日在腰麻下行術式:右脛骨平台碎性骨折鋼板鏍釘內固定術+人工骨植骨術+右外側關節囊及外側副韌帶修補術+右內踝鏍釘內固定術。”
- À data da ocorrência dos factos, o estado do tempo era bom, o pavimento estava em boas condições, sendo a densidade de trânsito perfeitamente normal.
- Na sequência do acidente de viação ocorrido em 19/10/2018, o Demandante foi transportado para urgência do Centro Hospitalar Conde S. Januário onde recebeu o tratamento de “右下肢石膏托外固定治療”, tendo despendido MOP$791,00.
- No mesmo dia, o Demandante foi transportado ao University Hospital (科大醫院) onde foi sujeito a diversas intervenções cirúrgicas e ficou internado durante 26 dias, até 13/11/2018, tendo despendido MOP$207.691,00.
- Em 14/12/2018, o Demandante teve de requerer ao University Hospital (科大醫院) a emissão de uma certidão comprovativa da sua situação para juntar aos autos (詳細醫療報告書de fls. 53 e 54), pagando MOP$250,00.
- Por o acidente ter provocado danos na parte dianteira e na parte esquerda da carroçaria, espelho retrovisor do lado direito, alavanca do travão de mão direita, guiador direito e pedal do lado direito para passageiro do motociclo do Demandante, este pagou MOP$3.250,00 na reparação do motociclo em “H車行”.
- Por aconselhamento médico no dia 31/12/2018, o Demandante continua a ter necessidade do tratamento médico e medicamentoso, necessitando ainda de se sujeitar a fisioterapia, com regularidade.
- Desde a cessação do internamento no科大醫院que o Demandante se encontra sujeito a seguimento regulra em consulta externa no Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
- À data do acidente o Demandante, que nasceu em 23/02/1970, tinha apenas 49 anos de idade e exercia a função do assistente técnico administrativo especialista na Direcção dos Serviços Correccionais (nº 1202), pela qual auferia salário mensal de MOP$29.040,00 e muitas vezes subsídio total por turno mensal de MOP$5.082,00.
- Depois do acidente, por Demandante ter apresentado os atestados médicos (vide Doc. 4) que justificam a sua ausência ao trabalho, a RAME continua a pagar-lhe salário mensal mesmo que, de facto, ele tenha deixado de poder parcial prestar a sua actividade.
- No entanto, o salário assim pago pela RAEM não inclui o subsídio por turno, uma vez que esse tipo de subsídio pressupõe a prestação efectiva de trabalho pelo trabalhador.
- O Demandante já perdeu o subsídio por turno reativo ao período de 18 meses de recuperação indicado no relatório de fls. 56, desde 19 de Outubro de 2018 a Abril de 2020, ou seja já perdeu 18 meses de subsídios de turno no valor de MOP$91,476.00.
- À data do acidente, o Demandante era uma pessoa saudável e alegre.
- Antes do acidente, o Demandante tinha trabalho e gostava a andar bicicleta todos os fins de semana. Também costumava a passar os fins de semana com a sua família na rua, passendo e brincado nos parques com o seu filho menor.
- Após o acidente, a parte inferior direita do Demandante deixou de funcionar, pelo que perdeu a capacidade parcial de se locomover sem andarilho ou bengala fazer nada, incluindo a de cuidar de si próprio, dado que ele não consegue movimentar facilmente sem ajuda de outrem.
- Quando o Demandante foi internado no University Hospital (科大醫院), por não se conseguir movimentar, ele passava todo o dia prostrado na cama, não conseguindo sequer ir à casa de banho sozinho.
- Volvidos cerca de seis meses sobre a data do acidente, o Demandante continua a sofrer dores, designadamente na parte inferior direita.
- Além da dor física, o Demandante sofre também do desgaste psicológico resultante do ferimento.
- O Demandante ficou definitivamente incapacitado para o trabalho, em 35%, conforme resulta do relatório da perícia médico-legal de 07/01/2020.
第一民事被請求人 – B:
- 本案交通意外發生當日,涉案車輛的車主,即本案第二民事被請求人已為該車輛向本案的第四民事被請求人購買了汽車民事責任保險,保險單編號為###-18-02****E0/R1 R,有關內容在此視為轉錄。
- 本案交通意外是在上述保險合同有效期內發生的。
第二民事被請求人 – C有限公司:
- 本被告為涉案車牌編號UM-**-**之車輛的所有人。
- 在案發前,約於2016年,被告早已將車牌編號UM-**-**之車輛交予F有限公司使用,並由後者負責維修及保養。
- 涉案保險合同規定每起事故之賠償限額為澳門幣4,000,000元正。
第三民事被請求人D無提交民事書面答辯狀。
第四民事被請求人 – E保險(澳門)股份有限公司提交的民事答辯狀中所載事實主要為單純性爭辯事實,無需作出認定,除卻如下事實:
- A responsabilidade civil pelos danos provocados pelo camião com a matrícula nº UM-**-**, propriedade da COMPANHIA DE C LDA., conduzido aquando da ocorrência do acidente dos autos pelo arguido, 1º Demandando, B, se encontrava para si transferida nos precisos termos da apólice nº CIM/###/2018/02****/E0/R1 R, cuja cópia ora se junta sob designação de documento nº 1 e cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido para os devidos efeitos legais.
- 透過CIM/###/2018/02****/E0/R1號保險單,MU-**-**之交通意外賠償責任轉移至E保險(澳門)股份有限公司,每起交通意外之保險賠償金額上限為澳門幣400萬。
誘發參加之利害關係人 - F有限公司:
- 於本案意外發生之日,F有限公司為第一民事被請求人B之唯一僱主,以及為涉案註冊編號***之半掛車之車主。
庭審未證事實:
載於控訴書中已證事實不符的重要事實,視為未證事實,具體如下:
- 當被害人/民事請求人從右行車道轉線準備駛入左行車道時,是從左方加速超越其行車道前方的電單車為之4。
民事請求人 – A:
- 其他載於民事起訴狀、擴大民事損害賠償請求書狀而與上述已證事實不符的重要事實(其餘的事實則僅屬結論性、法律性或沒有重要性而不在此闡述)。
民事被請求人和誘發參加之利害關係人:
- 載於民事答辯狀(第一民事被請求人B、第二民事被請求人C有限公司、第四民事被請求人E保險(澳門)股份有限公司)中、民事答辯狀(誘發參加之利害關係人-F有限公司)中,其餘與上述已獲證明事實不符之事實,或屬未獲證明,或屬單純性爭辯事實,或屬對裁判不重要或結論性事實,或為法律觀點,依法無需作出認定。
三、法律部份
民事請求人上訴人僅針對原審法院僅判處其因遭受20%的長期部分無能力的損失的60萬元的賠償提出上訴理由,認為所確定的賠償金額明顯過低,請求以終審法院在司法實踐中所確定的賠償計算公式(即30 x 至退休時的日數 x IPP x 60%)。
我們看看。
我們一直同意,因永遠失去部分工作能力(IPP)的損失,是已直接遭受了的損失,是現行的損失,而不是將來的損失。而對此損失的賠償,在無法確定地訂出賠償的金額的情況下,由法院根據《民法典》第560條第6款所規定的衡平原則作出。
終審法院於2012 年11 月7 日在62/2012號上訴案中的判決中曾經確定:“在本案中,受害人自其出院時失去收入能力的減低,最終不可挽回地失去了,其無能力率為5%(總體無能力),這屬於一項現在的損失,而不是將來的”。
基於此,首先我們要強調的是,原審法院這部分的決定並非受害人將來的損失,而是已經發生的損失,而原審法院所考慮的民事請求人預計可工作的最大年齡,僅僅是一個考慮的因素,而並非損失的決定事項。
其次,終審法院(在上訴人所引用的第78/2018號案件的判決)所確定的是原審法院根據上訴人所主張的公式計算出來的金額的合理性,而並非從法理上確定有關公式本身。5
那麼,既然法律容許法院就此方面的損失的確認依照衡平原則定出賠償金額的司法決定,上訴法院的介入也只有在原審法院的決定明顯不合適以及明顯不公的情況下才有空間。雖然如此,我們在考慮到這部分損害雖然為現有的損害,但始終並非可以簡單物質化的損害,而仍然具有單純給予受害人“安慰”的功能,尤其是應該對人的身體完整性的價值予以重要性的考慮,根據原審法院所依據的決定理由以及所依據的證據,尤其考慮到民事原告的年齡、工作收入等因素受到現在的傷殘的影響的深度和廣度,對遭受20%的傷殘率的賠償60萬澳門元的決定明顯不存在明顯的不平衡以及上調空間,應該予以維持。
上訴人的上訴理由不能成立,予以駁回。
四、決定
綜上所述,澳門特別行政區中級法院合議庭判處上訴人的上訴理由不成立,予以駁回。
上訴人需支付本案訴訟費用,並且支付5個計算單位的司法費。
澳門特別行政區,2024年4月25日
____________________
蔡武彬 (裁判書製作人)
____________________
陳廣勝 (第一助審法官)
____________________
譚曉華 (第二助審法官)
1 其葡文內容如下:
1. O tribunal a quo fixou indemnização pela perda da capacidade de ganho em MOP$600.000,00 e, por conseguinte, a indemnização total em MOP$1.082.766,40.
2. Mas, salvo o devido respeito, outro (mais elevado) podia e devia ter sido o montante fixado.
Primeiro, porque embora a decisão ora impugnada diga que se baseou na equidade prevista no artigo 489º do Código Civil e na jurisprudência do território, a verdade é que tal decisão não segue a fórmula matemática do cálculo da indemnização por perda da capacidade de ganho fixada na jurisprudência do Tribunal de Última Instância da RAEM, designadamente no Acórdão de 07/11/2018 (recurso nº 78/2018), ou seja: remuneração ÷ 30 x número de dias até à idade da reforma x IPP x 60%.
3. Até porque a referida fórmula deve ser entendida como orientadora e explicativa do juízo de equidade a que a lei, designadamente o art.º 560º, nº 6, do Código Civil, se reporta, sendo que o valor com ela alcançado se traduz num “minus” indemnizatório e não num “magis”, pelo que a sua eventual correcção nunca poderia ter sido para menos, mas sempre para mais.
4. A indemnização pela perda de capacidade de ganho resultante da incapacidade parcial permanente (IPP) do ora Recorrente, a qual se destina ao ressarcimento de um dano patrimonial emergente e actual, cifra-se, assim, no valor de MOP$1,649,764.58, segundo a fórmula matemática de MOP$34,122.00 ÷ 30 x 6907 x 35% x 60%, adoptada pelo TUI para o seu cômputo, designadamente no acórdão de 7/11/2018 (recurso nº 78/2018).
5. Assim não sucedeu no caso sub judice.
6. Destarte, a não utilização pelo Tribunal a quo da mesma fórmula matemática sancionada pelo TUI para o cômputo da indemnização pela perda da capacidade de ganho (ou a redução do valor com ela alcançado) faz com que o valor dessa indemnização não se possa considerar equitativamente fixado em função dos factos provados no caso “sub judice” (art.ºs 489º, nº 3 e 560º, nº 6, do Civil)
7. nem, por conseguinte, que o valor de MOP$600,000.00 assim arbitrado pelo tribunal a quo seja adequado ao ressarcimento da diferença entre a situação patrimonial do lesado à data do julgamento e a que ele teria nessa data se não tivesse sofrido a lesão permanente da sua capacidade de ganho (art.º 560º, nº 5, do Civil).
8. Tampouco tal não utilização dessa fórmula matemática pelo tribunal a quo para fixar o “minus” indemnizatório se pode considerar em conformidade com o comando do art.º 7º, nº 3, do Código Civil.
9. Foi, portanto, inobservado o comando do art.º 7º, nº 3, do Código Civil e, por conseguinte, o disposto nos art.ºs 489º, nº 3 e 560º, nº 6, do mesmo diploma.
10. Deveria, pois, o tribunal a quo ter fixado a indemnização por perda da capacidade de ganho no valor de MOP$1,649,764.58, e, por conseguinte, fixado o valor total da indemnização em MOP$2,497,948.58.
11. No entanto, como o tribunal a quo considerou que o 1º Demandado Cível e o Recorrente devem ser responsabilizados pelos danos do acidente de viação na proporção de 20% para o Recorrente e de 80% para o 1º Demandado Cível, deverá o valor da indemnização ser reduzido em conformidade para MOP$1.998.358,86, i.e., para 80% do valor de MOP$2,497,948.58 peticionado no enxerto cível.
Nestes termos e com o mais que V. Exas., muito doutamente, não deixarão de suprir, o recurso deverá ser julgado procedente, condenando-se a「E保險(澳門)股份有限公司」a pagar o valor de MOP839,811.66 ainda em falta, com as legais consequência.
Vossas Ex.as decidirão, porém, como for de Direito e Justiça!
2 其葡文內容如下:
I. O Demandante, ora Recorrente, insurgiu-se contra o douto Acórdão proferido pelo Tribunal Judicial de Base no dia 19 de Janeiro de 2024, que condenou a Demandada Cível, ora Recorrida, no pagamento de uma indemnização ao Recorrente na quantia total de MOP1,082,766.40, pelo danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos pelo Recorrente, acrescido dos juros legais, quantia que a Recorrida já pagou ao Recorrente, através do cheque nº 0804****do Banco da China, emitido em 01/02/2024.
II. O Recorrente entende que tal decisão não segue a fórmula matemática do cálculo da indemnização por perda da capacidade de ganho fixada na jurisprudência do Tribunal de Última Instância da RAEM.
III. A Recorrente á da opinião que a indemnização pela perda de capacidade de ganho, resultante da sua incapacidade parcial permanente (IPP) de 35%, deverá cifrar-se no valor de MOP1,649,764.58, segundo a fórmula aritmética de MOP34,122.00 ÷ 30 x 6907 x 35% x 60% adoptada pelo TUI, e não no valor arbitrado pelo Tribunal a quo de MOP600,000.00.
IV. Ponderando os argumentos invocados pelo Recorrente no seu recurso com os demais elementos existentes nos autos, parece não existir razão nenhuma ao Recorrente.
V. A decisão recorrida peca por excesso, e nunca por escassez, no que à indemnização arbitrada ao Recorrente concerne, devendo assim o recurso a que ora se responde ser julgado improcedente em face da factualidade provada e aos valores jurisprudenciais fixados para situações semelhantes.
VI. O montante indemnizatório arbitrado pelo douto Tribunal a quo pela perda de capacidade de ganho (I.P.P.) de 35% que o Recorrente sofreu, revela-se equilibrado, adequando e ajustado ao caso sub judice, e coaduna-se com os montantes que os Tribunais superiores da RAEM têm vindo a aplicar em casos similares.
VII. O douto Tribunal a quo teve em consideração todas as circunstâncias e particularidades do presente caso, mormente a idade do Recorrente (54 anos à presente data), as lesões e as sequelas que este efectivamente sofreu em consequência do acidente de viação em discussão nestes autos, como se pode concluir, aliás, através da factualidade dada como assente na decisão ora recorrida.
VIII. O Recorrente não alegou quaisquer factos concretos que justifiquem que não mais poderá voltar a trabalhar, que devido a este acidente de viação ficou incapacitado para trabalhar, que não pode continuar a trabalhar, ainda que noutro ramo de actividade ou profissão, durante esse longo período de 6907 dias de vida activa.
IX. O Recorrente não discrimina qual a relevância que tal I.P.P. de 35% irá ter na sua capacidade de ganho no futuro, socorrendo-se, tão-só, num mero cálculo aritmético, que consiste em multiplicar o seu alegado vencimento mensal acrescido do subsídio de turno, no total de MOP34,122.00, pelo número de anos, concretizado em dias (6907 dias), em que ainda tinha de vida activa até à data da celebração dos seus 65 anos de idade, com a percentagem de 35% de I.P.P. que lhe foi atribuída.
X. O Recorrente descura a hipótese de poder ser despromovido, mudar de emprego, ser despedido, ou mesmo a hipótese de procurar um novo emprego, algo que parece estar fora dos planos do Recorrente, durante todo esse longo período de 6907 dias.
XI. A Recorrida não pode ser condenada a pagar parte dos hipotéticos futuros salários do Recorrente durante os próximos 6907 dias, com base numa premissa incerta.
XII. O arbitramento do montante indemnizatório a título de ressarcimento da Incapacidade Parcial Permanente de 35% consubstancia matéria que se encontra submetida à livre apreciação do julgador, como é do entendimento da doutrina.
XIII. Não se vislumbra da decisão em 1ª instância que tais critérios de equidade e de análise e valoração casuística dos factos provados, quais sejam os atinentes às lesões e sequelas sofridas pelo Recorrente em resultado do acidente de viação sub judice, não tenham sido atendidos pelo Tribunal a quo, e que a taxa de invalidez permanente de 35% que lhe foi atribuída não tenha sido efectiva e devidamente ponderada e valorada por esse Tribunal.
XIV. O douto Tribunal a quo tomou em consideração a idade do Recorrente aquando do acidente de viação, bem como o montante do seu rendimento mensal e, consequentemente, a circunstância de lhe restar 6907 dias de actividade laboral.
XV. Todas estas conjunturas foram já efectiva e devidamente ponderadas, valoradas e compensadas pelo Tribunal a quo no momento do arbitramento do montante de MOP600,000.00 a título de indemnização pela Incapacidade Parcial Permanente, montante que foi arbitrado equitativamente, não merecendo a decisão recorrida qualquer censura.
XVI. O julgamento da matéria de facto foi realizado no âmbito dos poderes de livre apreciação do Tribunal, não se vislumbrando que tenha cocorrido violação ou preterição de prova vinculada, tendo o douto Tribunal a quo procedido à correcta valoração dos meios de prova.
XVII.É do entendimento da Jurisprudência nos Tribunais Superiores da RAEM que sempre que a convicção do Tribunal recorrido se mostre ser uma convicção razoavelmente possível e explicável pelas regras da experiência comum, deve a mesma ser acolhida e respeitada.
XVIII.Em face da matéria de facto dada por provada, a decisão proferida nos presentes autos quanto ao valor da indemnização fixado a título de indemnização pela perda de capacidade de ganho do Recorrente não merece qualquer censura.
Nestes termos e nos demais de Direito que V. Exas. doutamente suprirão, deverá ser negado provimento ao presente Recurso e, em consequência, ser confirmado na íntegra o douto Acórdão recorrido.
3 此為合議庭依職權增加之事實。
4 此為原審判決中已增加之新事實,但本次重審中不獲證實。
5 判決寫道:“綜合考慮案中已查明的全部因素,我們認為,按衡平原則訂定518,997.48澳門元作為喪失收入能力的賠償(23,500.00澳門元÷30×4417×25%×60%)是合理而且公正的。”
---------------
------------------------------------------------------------
---------------
------------------------------------------------------------
7
TSI-209/2024 P.9