打印全文
卷宗編號:920/2023
(民事上訴卷宗)

日期:2024年6月13日

主題:
- 事實事宜的爭執
- 自由心證
- 經驗法則


裁判書製作人

_______________
唐曉峰

中國澳門特別行政區
中級法院合議庭裁判

卷宗編號:920/2023
(民事上訴卷宗)

日期:2024年6月13日

上訴人:A(原告)
被上訴人:B個人企業主(第一被告)及Y有限公司(第二被告)
***
一、概述
A(以下簡稱“原告”)向初級法院民事法庭對B個人企業主及Y有限公司(以下分別簡稱“第一被告”及“第二被告”)提起宣告之訴,請求法庭判處兩名被告承擔連帶責任,返還原告10,000,000港元的“賭場現金碼”或同等金額的款項,並支付遲延利息。
第一被告為失蹤人,並由檢察院代理參與訴訟。
案件經過審理後,原審法官裁定原告提起的訴訟理由不成立。
原告不服,向本中級法院提起平常上訴,並在上訴的陳述中提出了以下結論:
“一、本案中,上訴人提起本宣告訴訟程序,請求判處兩名被告以連帶責任的方式向上訴人返還價值港幣壹仟萬元正(HKD$10,000,000.00)的現金籌碼或等值的現金款項,並附加上相關遲延利息,原審法院於2022年1月21日作出一審判決(以下簡稱: 第一次判決),裁定因未能證實上訴人與第一被告之間的寄存關係,而駁回上訴人主張的所有訴訟請求。
二、上訴人對原審法院的上述判決不服,遂向中級法院提起平常上訴,並獲尊敬的中級法院合議庭裁定上訴人上訴理由部分成立,更改及撤銷原審法院的部份事實認定,並命令發還卷宗重新審理僅限於調查基礎事實第15條。
三、經過重新審理,原審法院在事實事宜之裁判中認定上指調查基礎事實第15條之內容僅獲得部份證實 (Provado apenas que um funcionário do 1º réu emitiu, em nome de “Clube XX”, ao autor, um “recibo de custódia” (Custody Receipt) no valor de dez milhões de dólares de Hong Kong (HKD$10,000,000.00), confirmado com assinaturas do autor e do funcionário do 1º réu),卻因欠缺證據未能證實第一被告向原告發出書面憑證之目的及用途(a finalidade do comprovativo)。
四、上訴人對被上訴判決不服,遂向中級法院提起本平常上訴,並認為根據載於卷宗內的書證及庭審證言,已具備充份的證據認定有關憑證之目的及用途,繼而裁定訴訟理由成立。
五、對此,為着《民事訴訟法典》第599條第1款a)項規定之效力,上訴人現明確指明針對事實事宜裁判第15條事實之認定提出爭執。
六、在應有之尊重下,上訴人認為有關判決沾有審查證據錯誤、矛盾及遺漏、並且違反了一般經驗法則、有關舉證責任及證據效力的規則,從而導致在認定事實方面出現錯誤;同時有關判決在說明理由方面存有嚴重不當,尤其是就中級法院所作出判決發表意見的部分,導致其在說明理由與中級法院合議庭判決之間存在嚴重矛盾,具體如下:
七、首先,就書證方面,無容置疑的是,透過起訴狀附件6,我們可以清晰看見一份由第一被告經營的“XX貴賓會”向上訴人發出的代管收據(Custody Receipt),而原審法院在這方面的事實事宜裁判亦確認如此。
八、與此同時,透過起訴狀附件4法院證明書,我們也可以清晰看見載於第12及13頁的本票購買申請書、第33至36頁的買碼記錄表及責任聲明書。
九、上述書證至少代表下列事實的發生(按時間順序):
1) 上訴人以其名下的中國銀行帳戶向該銀行先後申請簽發兩張本票,並以此委託該銀行向第二被告支付兩筆金額為港幣柒佰萬圓(HKD$7,000,000.00)及叁佰萬圓(HKD$3,000,000.00)的款項;
2) 第一被告經營的“XX貴賓會”的職員C及D在收到兩張本票後,馬上制作買碼記錄表,以內部紀錄之用;
3) 第一被告的職員F及另一不知名員工同時向第二被告發出相應的責任聲明書,其中明確指出兩張本票乃第一被告賭廳用以向第二被告購買“XX貴賓會”籌碼之專用(買碼紀錄編號為23204479及23205477);
4) 第一被告的職員繼而向上訴人發出一張載明金額為港幣壹仟萬圓(HKD$10,000,000.00)的代管收據。
十、透過本票購買申請書、買碼記錄表及責任聲明書,至少可以確定原告的港幣壹仟萬圓(HKD$10,000,000.00)的確用作兌換籌碼。
十一、那麼接下來要討論的是,“代管收據”對第一被告意味着甚麼以及第一被告經營的“XX貴賓會”一般在甚麼情況下會向客戶發出“代管收據”。
十二、有關“代管收據”載明,第一被告經營的“XX貴賓會”於2012年12月7日向上訴人聲明(截至該日)收到上訴人交付的港幣壹仟萬圓(HKD$10,000,000.00),並備註了上訴人的會員帳戶編號“#959”,而且在“存款人”一欄中亦具有上訴人簽名,同時在“經手人”一欄亦具有“XX貴賓會”的職員簽署確認。
十三、此外,在代管收據(Custody Receipt)的背頁,亦明確記載有關“代管規章”,有關規章條款如下:
1) 本服務衹為本娛樂場客戶提供。
2) 存款/提起時,需出示證件,經本娛樂場負責人及來人署名方為有效。
3) 本單有效期為三個月。
4) 遺失本單,需即時報失,如遇冒領,本娛樂場恕不負責。
5) 代管籌碼/款項,倘遇天災人禍,本娛樂場概不負責。
6) 本單衹准存款人提款。
十四、儘管本澳法律秩序內並沒有以「代管」命名的典型合同、法律制度及規定,但結合一般人的理解、本澳社會的通俗用語以及中文詞典的含義,可以定義“代管”是指暫時性代替所有人保管的意思,而保管的標的可以是任何財產或物。
十五、根據《民法典》第1111條規定,寄託係指一方將動產或不動產交付他方保管,而他方於被要求返還時將之返還之合同。
十六、正如尊敬的Vaz Serra曾指出,O contrato de depósito tem por objecto a guarda (custódia) de uma coisa. É esta a obrigação dominante no negócio: o depositário recebe a coisa para a guardar,上述的所指的Custódia正正就等於代管收據中的英文Custody,亦即在寄託合同中保管的意思。
十七、由此可見,有關代管收據(Custody Receipt)的“代管”在本澳法律制度內所對應的含義及意思表示,正正就是上訴人在起訴狀中所陳述的《民法典》第1111條及第1131條規定所指的“寄託”及“保管”。
十八、有需要指出,作為一博彩中介人,第一被告其不可能以“代管收據”的名義去作出其他行為,如兌換籌碼、買賣籌碼、借貸籌碼。
十九、對於其他可能潛在的行為,第一被告肯定有其他名義的收據或文書加以發出,例如“MARKER單”(或借據),為博彩中介人向賭客借貸籌碼時要求賭客簽署的一種常見收據,以便其在事後進行追討,而不可能是一份名為“代管收據”的文書。
二十、另一方面,尊敬的中級法院合議庭已在本案中變更了事實認定,上訴人先後兌換了總值港幣壹仟萬圓(HKD$10,000,000.00)的籌碼。
二十一、因此,本案中已完全排除了上訴人與第一被告構成寄託之外的其他法律關係的可能性,皆因原審法院不可能將事實認定為: 上訴人在兌換籌碼後再將籌碼借回予第一被告,這一理解實在難以想像且完全違背一般經驗法則。
二十二、然而,原審法院卻在認定事實時試圖以可能存在其他可能性來拒絕認定有關事實,其解釋如下: Respeitosamente, dado que muitas outras situações podem ser igualmente equacionáveis, não se acompanha o raciocínio seguido no tribunal superior. Demos um exemplo que facilita a explicação da dúvida: - se alguém vai ao banco depositar uma quantia em numerário e o Banco credita o respectivo valor na conta do cliente e, em vez de colocar o dinheiro no cofre, usa-o na sua actividade comercial e empresta-o a um cliente para este comprar um computador, parece não poder presumir-se que o cliente depositante sabe e quer que seja o seu dinheiro utilizado para comprar um computador e se o Banco usa esse dinheiro físico para pagar a reparação do ar condicionado, parece não poder presumir-se que o cliente depositante sabe e quer que o seu dinheiro seja aplicado na remuneração do técnico do ar condicionado. As presunções judiciais assentam na normalidade da vida e, por isso, com segurança permitem tirar ilações. Mas, respeitosamente, repita-se, a proximidade temporal entre a emissão do comprovativo e a aquisição das fichas pelo emissor do recibo pode ter diversos tipos de conexão sendo apenas um dos possíveis a ordem dada ao emissor do recibo para comprar fichas para o “creditado” no recibo.
二十三、對於這一見解,上訴人保留應有尊重,但不能予以認同,如上所述,本案中已排除其他法律關係的可能性,僅餘下“寄託”。
二十四、配合上述提及到 “代管收據”對第一被告的意義以及第一被告經營的“XX貴賓會”向客戶發出“代管收據”的原因,我們不難看出,第一被告之所以向上訴人發出載於起訴狀附件6的 “代管收據”,完全是其保管籌碼而上訴人發出的憑證。
二十五、本案中,透過第一被告經營的“XX貴賓會”向上訴人發出“代管收據”中所載的具體內容,其中便充份體現出上訴人與第一被告之間的寄託關係,尤其是展示出寄託合同中的核心要素,以及上訴人交付有關籌碼予第一被告的真正目的: 即第一被告為上訴人保管涉案的籌碼。
二十六、值得一提,上訴人除了在起訴狀中附具“代管收據”的認證續本外,還在是次重新審理的庭前聲請中,提交了 “代管收據”之正本,且被告不反對並放棄了期間。
二十七、根據《民法典》第345條、第351條第2款、第355條、第356條第1及2款、第367條第1款及第368條第1款規定,“代管收據”在本案中應具有完全證明力。
二十八、根據《民法典》第370條第2款規定,意思表示內違背表意人利益之事實視為已證事實。
二十九、考慮到“代管收據”之正本已作為書證附於本卷宗,且沒有任何當事人對該文件的真確性及真實性提出質疑或爭執,這意味着第一被告自認收取上訴人交付的價值港幣壹仟萬圓(HKD$10,000,000.00)的籌碼,這一事實應被視為具有完全證明力。
三十、因此,可以得出結論,第一被告經營的“XX貴賓會”已收到上訴人交付的本票,並已將之兌換為籌碼,繼而為上訴人作暫時保管。
三十一、除上述書證外,證人E的證言也佐證,“代管憑證”為上訴人向第一被告經營的“XX貴賓會”寄存籌碼,同時第一被告經營的“XX貴賓會”為上訴人保管寄存籌碼,而發出之憑證。
三十二、有關證言具體如下: (見庭審錄音檔案 “Recorded on 24-May-2023 at 15.18.27 (4)O7GJ1G03520319)”從2:13開始)
原告律師: 第一個就係關於A你嘅朋友,咁佢放個1000萬呢? 就喺呢個XX廳呢,據你所知,佢放個1000萬喺度呢,係攞嚟做乜嘢㗎?
證人: 佢賭錢,同埋一啲朋友賭錢
原告律師: 咁佢之前有冇賭錢㗎?
證人: 有。
原告律師: 有係XX廳嗰度賭過啦?
證人: 有。
原告律師: 有嘅?
證人: 有。
原告律師: 咁誒? 關於嗰個存碼單呢? 咁你有冇見過㗎? 果張當時嗰張單據呢,即係帳房發咗一張1000萬嘅單據呢就畀A嘅,你有冇見過果張單?
證人: 見過。
原告律師: 我想法庭可唔可以出示頭先所交嘅嗰張單比證人睇一睇? 張單呢,係咪就係平時XX廳帳房發嘅單?
證人: 係。
原告律師: 呢張單係攞嚟證明啲乜嘢㗎?
證人: 存左錢喺度
原告律師: 係咪即係意思話誒,隨時攞住呢張單都可以攞到對應金額㗎?
證人: 係。
原告律師: 咁有冇話啲特別限制,譬如話幾耐要攞或者幾耐冇攞呢張單會失效個d?
證人: 冇嘅冇嘅。
原告律師: 隨時都可以攞嘅去嘅?
證人: 係。
原告律師: 咁如果係假如係張單已經兌現咗喇,攞咗錢啦,咁張單會點處理嘅?
證人: cap個cancel lo。
原告律師: 邊個cap個cancel?
證人: 帳房會cap㗎嘛
原告律師: 即系你張單要交畀帳房?
證人: 係呀
原告律師: 先至可以攞攞番啲錢嘅?
證人: 係呀。
原告律師: 咁我想問嗱,案中咧,因為佢嗰1000萬咧,就分咗兩筆存入去嘅,喺時間上面呢,就相隔咗幾個月,咁我想問點解淨係得一張1000萬嘅單,還是其實佢有2張單嘅呢?
證人: 應該一張過,佢可能係合併
原告律師: 合併,即係可能有一張早啲嘅單,再加埋新嘅寄存嗰筆錢,所以就合併咗?
證人: 系
原告律師: 即係更新咗一張新嘅單俾佢,咁舊個張單點處理?
證人: 唔知道。帳房做嘅嘢。
原告律師: 帳房做嘅,佢會收返嗎?
證人: 梗係會啦
原告律師: 帳房會收返個舊單嘅。
三十三、另外,證人D的證言也具體指出了何時會發出“代管收據”以及其作用。
三十四、有關證言具體如下: (見庭審錄音檔案 “Recorded on 24-May-2023 at 15.18.27 (4)O7GJ1G03520319)”從21:23開始)
原告律師: 請問你係XX廳個度係做咩職位?
證人: 帳房
原告律師: 帳房嘅職位? 法官閣下可唔可以出示頭先個張單據比個證人? 我想問呢張單係咪你哋帳房發出嚟嘅單呀?
證人: 係呀。
原告律師: 你哋平時咩情況下會發呢啲單俾客戶㗎?
證人: 譬如佢嚟開工,然後玩剩啲籌碼,咁佢可以存喺我哋嗰度,下一次嚟玩攞返出嚟。又或者佢攞現金,或者攞支票本票嚟買碼,就唔玩住,過幾日嚟玩都可以存喺度。
原告律師: 我想問呢啲單有冇期限㗎?
證人: 冇特別期限。
原告律師: 但係你睇一睇個背頁,始終有一條寫住話係咪有幾多月嘅期限。
證人: 係呀係呀。
原告律師: 但係你哋有冇實際執行或者理會過呢個期限,或者譬如話個客人存喺度超過三個月,都冇攞呢張單過嚟,呢張單就冇得用,唔可以再用,有冇呢啲咁嘅情況?
證人: 冇嘅。
原告律師: 冇嘅,即係其實就無論過到幾耐呢張單都係可以用嘅,係咪?
證人: 因為以前我哋做嘢嘅時候,試過有啲客超過幾個月,或者佢哋即係好耐先嚟開始工咁,先唔會特別同佢提呢一個三個月嘅事咁樣囉。
原告律師: 執行上係冇呢個限制嘅?
證人: 係呀,冇呀。
原告律師: 咁,ok,你返返轉啦。咁其實呢張單嘅意思係話客戶可以攞碼啦,現金啦,或者可能係一張票啦,本票呢啲,咁就攞過嚟當係一個存,交畀你哋保本嘅證明係咪?
證人: 係。
原告律師: 咁我想問啦,咁如果客戶要賭錢嘅時候,咁呢張單係咪一定要兌現呀? 定係佢可以係簽碼,簽marker出嚟賭,而唔用到入面呢一張單呀?
證人: 佢如果開工嘅話,就可以攞呢張單嚟,然之後攞幾多錢,即係幾多錢嘅籌碼我哋畀佢,譬如佢呢度一千萬,咁佢可以淨係賭五百萬,咁我哋就畀五百萬嘅籌碼佢。咁另外再淨五百萬可以開一張新嘅五百萬咁樣存喺度先咁樣。
原告律師: 咁如果佢可唔可以,譬如話我唔緃容呢一千萬咁我放喺度,我就簽個marker賭,有冇可能呀呢個情況?
證人: 呢啲要同老細傾㗎喎呢啲。
原告律師: 咁我想問啦,如果係嗰一千萬已經用咗,咁呢張單會唔會喺度呀?
證人: 唔會,我哋自己會收返同埋會cup個pay印咁樣。
原告律師: 你哋帳房會收返嘅? 咁如果你頭先講咗有啲合併張單嘅情況,咁如果係合併張單嘅情況嗰張舊單會點處理?
證人: 舊張單都係會我哋收返嘅,因為我哋會淨係畀一張佢總結餘幾多個單畀佢咁樣。
原告律師: 你哋會收返嘅,即係唔會喺客人手上嘅。哪呢個案呢就,呢一千萬就分兩筆嘅,一筆係300,一筆係700。咁第二個情況就係個客戶呢,佢手上只有一張一千萬嘅單啦。咁其實個情況係點解會呢個情況嘅? 按照你嘅經驗,係合併咗張單啦定係?
被告律師: 咁好似個問題已經係有一個答案喺度喇喎。
原告律師: 咁我哋問其他問題啦。呢張單上面有個備註寫住959嘅,我想問呢個係咩意思呀?
證人: 轉碼戶口。
原告律師: 戶口?
證人: 轉碼戶口。
被告律師: 咁超越左我問嘅問題係唔係呀?
法官: 律師呀,但係已經係有連接性,所以係無問題呀。
原告律師: 呢個疑問嘅,我覺得可以講清楚啲。
原告律師: 咁我想問,其實呢個959其實就係一個戶口嘅number嚟㗎? 即係其實呢個客戶係你哋呢一度喺XX廳入面係有戶口,而呢張單呢筆錢係存入呢個戶口入面嘅?
證人: 有轉碼戶口囉。
法官: 律師呀,代表乜嘢呀? 呢個959係咩意思?
證人: 戶口,轉碼嘅戶口。
三十五、以上證人E的證言清晰指出了有關“代管收據”的作用為證明上訴人將金錢或籌碼寄存在第一被告經營的“XX貴賓會”。
三十六、而證人D的證言也具體說明發出“代管收據”的多種常見情況,將賭博餘下的籌碼寄存、直接用現金寄存或用支票或本票兌換籌碼後將籌碼寄存等。
三十七、而且,兩人均指出寄存籌碼的原因往往都是以便其日後再次前往第一被告經營的“XX貴賓會”進行賭博。
三十八、由此看來,有關“代管收據”的作用便是客戶向第一被告經營的“XX貴賓會”寄存款項或籌碼的憑證。
三十九、而且,這一結論與上述“代管收據”的內容相吻合,為第一被告經營的“XX貴賓會”保管籌碼而上訴人發出的憑證。
四十、即使原審法院再次不採納證人E的證言,斷定其證言不可信或不充份,在是次重新審理中也不應忽略證人D的證言。
四十一、須知道,其作為第一被告經營的“XX貴賓會”的前員工,擔任帳房的工作,對第一被告經營的“XX貴賓會”的運作相當熟悉,且曾多次向其客戶發出同類型的“代管收據”。
四十二、而且,考慮到D的身份,是一與上訴人並無任何直接關係的第三人,其證言可信性極高。
四十三、因此,上訴人認為憑藉“代管收據”的含義及內容,並結合第一被告前員工證人D的證言,足以證明有關收據是用以證明第一被告(其職員)以上訴人交付的兩張票據向第二被告買入價值港幣壹仟萬圓(HKD$10,000,000.00)的籌碼(至於是籌碼的種類到底是現金碼還是泥碼,上訴人在此暫且按下不表,留待下一部分專門對其作出陳述),而有關籌碼被交付予第一被告經營的“XX貴賓會”保管,即應認定調查基礎內容第15條事實全部得以證實。
四十四。然而,不論是在第一次審理,抑或是次重新審理當中,原審法院均沒有充分考慮有關“代管收據”對第一被告的意義,以及庭上證人的證言,繼而導致沒法認定本案中的多項關鍵事實,尤其是第一被告經營的“XX貴賓會”向上訴人發出“代管收據”的原因,故上訴人認為原審法院就調查基礎內容第15條事實的認定沾有審查證據錯誤及遺漏,且嚴重違反一般經驗法則,導致事實認定錯誤。
四十五、此外,在重新審理調查基礎內容第15條時,原審法院以極大篇幅的說明理由(卷宗第828頁背頁至第830頁背頁),從而多次指出上訴人兌換泥碼的事實有違一般經驗法則,在應有之尊重下,上訴人不能予以認同。
四十六、首先,有需要指出,根據本澳法律及博彩行業慣例,並沒有任何對泥碼兌換、使用或寄存的禁止或限制,不要忘記,泥碼同樣可被用於賭博及博彩信貸(尤其是用作計算博彩中介人的佣金回贈),而且亦同樣是可以被兌換為現金籌碼及現金(只需從已給予或將給予的佣金計算方面作出扣減即可)。
四十七、就像本案中,透過起訴狀附件4法院證明書第18頁所載的博彩中介合同,我們便可以看見泥碼還可被用作紀錄的投注額,以計算應付予博彩中介人及承批公司的報酬及佣金。
四十八、現實上,博彩中介人同樣為着方便與賭客計算所回贈的佣金,而允許客戶兌換泥碼或寄存泥碼,因此,原審法院所指稱泥碼不會被用作寄存(或有違一般經驗法則)的結論明顯欠缺依據及還輯。
四十九、眾所周知,一般經驗法則是指人們從生活經驗中歸納獲得的關於事物因果關係或屬性狀態的法則或知識,是一項依循長久累積下來的經驗以及不斷重複發生的事實與狀況而得出的規則,並讓我們在面對相同的具體情況時,可以推論出同樣的結果。
五十、實際上,一般經驗法則是用作推論出同類型的事件,但是,當發生一些特別狀況或例外情況時,卻不得以一般經驗法則來推翻其發生的可能。
五十一、為此,原審法院便不應堅持否定上訴人不可以兌換泥碼,且不可寄存泥碼在第一被告經營的“XX貴賓會”以作日後賭博之用。
五十二、有需要重申,對於兌換泥碼,是經尊敬的中級法院合議庭審理後對事實認定作出變更。
五十三、換言之,可以理解為原審法院在重新審理時不認同中級法院所作出的合議庭裁判,繼而透過被上訴判決對該合議庭裁判發表其意見,並以此否定上訴人寄存泥碼的可能性。
五十四、在上訴人看來,原審法院在重新審理調查基礎內容第15條事實時,必須以中級法院合議庭裁判所變更的事實認定為基礎。
五十五、即便原審法院有意再次否認該等事實出現的可能性,但考慮到有關合議庭裁判由上級法院作出,且已轉為確定,原審法院也應在是次重新審理中作出一個適當且符合前者的判決,至少在說明理由上不可能出現相互完全對立的局面。
五十六、而且,作為重新審理部分事實的決定,被上訴判決將會構成中級法院合議庭裁判的其中一部分,兩者結合成一個整體的決定。
五十七、然而,從上可見,原審法院在最後得出的說明理由中,絕大部分建基於原審法院自始否定上訴人兌換及寄存泥碼這一事實。
五十八、顯然,原審法院在被上訴判決中作出說明理由時,並沒有跟隨中級法院的合議庭裁判,導致兩者之間出現不可補救之矛盾。
五十九、因此,上訴人認為原審法院就調查基礎內容第15條事實的說明理由方面存有嚴重不當,至少在有關兌換及寄存泥碼這一事實上,不見得有違一般經驗法則;同時也認為原審法院在說明理由沾有瑕疵,其上與中級法院合議庭裁判之間出現完全對立的局面,導致整個決定(被上訴判決結合中級法院合議庭裁判)出現說明理由與所作裁判相互矛盾。
六十、最後也有需要回應,原審法院在被上訴判決中所涉及到的部分法律適用問題,具體如下: …… Provou-se também que o 1º réu comprou as referidas fichas mortas. Porém não se provou o que aconteceu a tais fichas nem se sabe o seu valor, pois que as fichas mortas destinam-se apenas a ser jogadas. Por isso, os réus não podem ser condenados a devolver fichas mortas, nem podem ser condenados a pagar o respectivo valor, ainda que a liquidar em execução de sentença. Acresce que, mesmo que houvesse fundamento para tal condenação (por exemplo, caso se provasse que o 1º réu ficou para si com as fichas mortas que o autor lhe mandou comprar), tal condenação causaria nulidade da sentença por configurar condenação em objecto diverso do pedido (art. 564º e 571º, n.º 1, al. e) do CPC).
六十一、原審法院在被上訴判決中指出,倘若判處向上訴人返還泥碼,會因判處非請求之標的而構成判決無效,然而,根據起訴狀的請求部分,上訴人在本案中的請求為: 判處兩名被告以連帶責任方式向上訴人返還價值港幣壹仟萬圓正(HKD$10,000,000.00)的現金籌碼或等值的現金款項,並附加相關遲延利息。
六十二、有需要指出,上訴人在請求中有提及“或等值的現金款項”,這實為擇一請求。
六十三、眾所周知,在娛樂場及賭廳寄存籌碼後,上訴人有權隨時要求第一被告(受寄人)返還其寄存的籌碼或等值款項,即使寄存的是泥碼(尤其有關單據已載明等碼的具體實際價值),上訴人也可以要求返還等值款項。
六十四、換言之,倘若最後本案中認定了上訴人寄存泥碼,仍可判處兩名被告向上訴人返還港幣壹仟萬圓正(HKD$10,000,000.00)的現金款項。
六十五、因此,上訴人認為判處等值款項的擇一請求並不會構成判決無效,故原審法院在被上訴判決的法律適用部分沾有法律適用錯誤的瑕疵。
基於此,請求尊敬的法官 閣下裁定上訴人上訴理由成立,並裁定及判處:
一、廢止被上訴判決;
二、認定有關重審標的第15條疑問事實視為完全獲得證實(Provado);
三、兩名被告須向上訴人返還價值港幣壹仟萬元正(HKD$10,000,000.00)的現金籌碼或等值的現金款項,以及自2016年1月6日起,截至全數清償所有債務之日以法定年利率11.75%計算的遲延利息;
四、由兩名被告承擔本上訴所產生的一切相關訴訟費用。”
*
第二被告適時作出了答覆,並提出了以下結論:
“I. Vem o recurso a que ora se responde interposto da douta Sentença proferida pelo Tribunal de Primeira Instância que julgou a presente acção improcedente e, consequentemente, absolveu os Réus do pedido.
II. O Recorrente insurge-se contra a resposta dada ao quesito 15 da base instrutória, o único quesito em discussão na audiência de julgamento que teve lugar na sequência do douto Acórdão do TSI que determinou a repetição do julgamento.
III. Com relevância na presente sede, importa chamar à colação a resposta que foi dada não só ao referido quesito 15, mas também aos quesitos 6, 8, 9,10, 12, 13 e 14.
IV. O Recorrente entende que o douto Tribunal a quo perante os documentos n.º 6 e 4 da petição inicial conjugados com a resposta dada aos quesitos 6, 9 e 13, deveria ter dado como provado na íntegra o quesito 15.
V. Se tal prova documental bastasse e uma vez que a mesma se encontrava junta aos autos desde a apresentação da petição inicial, o douto Tribunal de Segunda Instância no Acórdão que proferiu em 17 de Novembro de 2022, poderia simplesmente alterar a decisão sobre tal matéria constante do quesito 15.
VI. Porém, por entender que dos autos não constavam elementos probatórios suficientes para proceder à reapreciação de tal matéria, ao abrigo da prerrogativa que lhe assiste por força do disposto no artigo 629º, n.º 4 do CPC, este douto Tribunal em sede do recurso anterior determinou oficiosamente a anulação da resposta dada a este quesito com fundamento na sua contradição com a matéria então alterada dos quesitos 6, 9, 10, 13 e 14 e determinou a repetição do julgamento quanto ao mesmo.
VII. Está bom de ver que, se o douto Tribunal de Segunda Instância, analisados os mesmos documentos que o Recorrente agora invoca considerou serem insuficientes para julgar a matéria do quesito 15, também o douto Tribunal de Primeira Instância, ao qual foi determinada a repetição do julgamento, não podia dar como provado o teor do quesito 15 apenas com base nesses mesmos documentos, sob pena de contrariar o que já resultava do Acórdão deste Venerando Tribunal.
VIII. Assim sendo, salvo devido respeito por melhor opinião, atenta não só a análise pormenorizada que este Venerando Tribunal fez no Acórdão anteriormente proferido dos documentos ora invocados pelo Recorrente e também aquele que posteriormente foi feita pelo douto Tribunal a quo na sequência da repetição do julgamento, está-se em crer que de nenhum vício padece a decisão em recurso por não ter julgado o quesito 15 como provado com base no teor dos documentos 4 e 6 juntos com a p.i.
IX. Conforme é de conhecimento geral e em especial dos Tribunais de Macau, os “Custody Receipts” emitidos pelos promotores de jogo muitas vezes não titulam meras relações de depósito, inúmeros são os casos, e até judiciais, em que tais recibos são emitidos na sequência de empréstimos e investimentos na salas VIP por parte de particulares.
X. Aliás, no âmbito da acção judicial que correu os seus termos pelo 2º Juízo Cível sob o número de processo CV2-16-0044-CAO, o aqui Recorrente havia consubstanciado como de empréstimo o contrato que celebrou com o 1º Réu, B E.I,, com base nos mesmíssimos documentos em que fundamenta a presente acção.
XI. A decisão recorrida não incorre ainda em nenhuma violação do disposto nos artigos 367º, 368º e 370º do CC, tendo o douto Tribunal a quo analisado o Custody Receipt de acordo com tais regras e inclusive tendo dado com provado na resposta ao quesito 15 o teor de tal documento, ou seja: Provado apenas que o funcionário da tesouraria do 1º réu emitiu, em nome de “Clube XX”, ao autor, um “recibo de custódia (Custody Receipt) no valor de dez milhões de dólares de Hong Kong (HKD10.000.000,00), confirmado com assinaturas do autor e do funcionário do 1º réu.”
XII. A relação material subjance que levou à emissão de tal Recibo não está abrangida pela força probatória do mesmo, e por isso em nenhum vício incorre a decisão na resposta dada a tal matéria, pois do documento não resulta se o documento titula o depósito de fichas vivas ou mortas, dinheiro, cheque ou ordem de caixa, se se refere a um depósito para investimento com vencimento de juros, empréstimo ou jogo.
XIII. Alega seguidamente o Recorrente que, para além dos documentos sobre que se debruçou no ponto anterior, também em face da prova testemunhal produzida, deveria o douto Tribunal a quo ter dado como provado o teor integral do quesito 15.
XIV. Porém, se há prova de onde não resulta de forma alguma que o “Custody Receipt” em causa nos presentes autos não tinha como fim provar o deposito das fichas adquiridas em duas vezes pelo Recorrente, é a prova testemunhal.
XV. A decisão recorrida, de uma forma clara e fundamentada, explica por que razão o depoimento das duas testemunhas ouvidas na sessão de julgamento havida na sequência da repetição ordenada por este Venerando Tribunal Superior não serviu para fazer prova do quesito 15.
XVI. O Recorrente pretende que seja dada relevância ao depoimento daquelas duas testemunhas por elas terem confirmado que, em situações normais, aquele recibo serve para comprovar o deposito de fichas vivas, numerário, cheque ou livrança bancária…
XVII. Sucede que, esquece-se o Recorrente que, por força do douto Acórdão do TSI proferido no âmbito dos presentes autos, foi anulada, com fundamento em contradição, a anterior resposta dada ao quesito 15, no sentido de que: “Provado que a fim de comprovar o valor total das supracitadas ordens de caixa entregues pelo autor ao primeiro réu, um funcionário deste emitiu, em nome do “Clube XX”, ao autor, um “recibo de custódia (Custody Receipt) no valor de dez milhões de dólares de Hong Kong (HKD10,000,000.00), confirmado com assinaturas do autor e do funcionário do 1º réu”, esta decisão trasitou em julgado e, como tal, ficou o douto Tribunal a quo impedido de dar igual resposta a tal quesito.
XVIII. Provado ficou também, por decisão já transitada em julgado, mediante a resposta dada aos quesitos 6º, 9º e 13º que o Recorrente entregou as duas ordens de caixa em causa nos presentes autos ao 1º Réu para serem trocadas por fichas mortas, e que nos termos das respostas dadas aos quesitos 10º e 14º, as referidas ordens de caixa foram efectivamente trocadas por fichas mortas em valor equivalente ao titulados pelas ordens de caixa.
XIX. Conforme referido pelo douto Tribunal a quo ambas as testemunhas foram prementes em afastar da possibilidade de o Custody Receipt em causa nos presentes autos se referir ao deposito de fichas mortas (o tipo de fichas adquiridas sob instruções e com as ordens de caixa do Recorrente), veja-se o que a este propósito diz a testemunha E (audio “Recorded on 24.05.2023 at 15.12.44(4)O79~$103420319) Translator 1 a partir do minuto 18:37) e a testemunha D, (audio “Recorded on 24.05.2023 at 15.18.27(4)O7GJ1G03520319) Translator 1 a partir do minuto 40:00).
XX. Posto isto, e tendo em conta que as fichas que foram adquiridas com as ordens de caixa entregues pelo Recorrente ao 1º Réu fora se destinaram à compra de fichas mortas, face ao supra transcrito depoimento das testemunhas ouvidas em julgamento, não estava o douto Tribunal a quo em posição de dar como provado que o Custody Receipt se destinava a comprovar o deposito de fichas mortas.
XXI. Aliás, à testemunha D, ex-funcionária da sala Vip em causa nos presentes autos, nem sequer foram exibidos outros documentos que não o Custody Receipt, para que a mesma pudesse eventualmente relacioná-los e explicar as circunstâncias em que este último foi emitido.
XXII. Assim sendo, em tendo em conta a demais matéria de facto apurada nos presentes autos, impossível seria que o douto Tribunal a quo desse como provado com base no depoimento das testemunhas que “A fim de provar o valor total das supracitadas fichas (mortas) depositadas em duas vezes, o funcionário da tesouraria do 1º réu emitiu, em nome de “Clube XX”, ao autor, um “recibo de custódia (Custody Receipt) no valor de dez milhões de dólares de Hong Kong (HKD10.000.000,00), confirmado com assinaturas do autor e do funcionário do 1º réu.
XXIII. Face ao supra exposto, nenhum vício quanto ao julgamento da matéria constante do quesito 15 há a apontar à decisão recorrida, tendo o douto Tribunal a quo, face à prova produzida nos presentes autos e ao anterior Acórdão do Tribunal de Segunda Instância, respondido à matéria de tal quesito da única forma possível, ou seja, reproduzindo apenas e tão só o que do documento consta, já que, possível não foi apurar-se com que intuito, para que fim e na sequência de quê o mesmo foi emitido.
XXIV. O Recorrente insurge-se contra o entendimento do douto Tribunal a quo de que o depósito de fichas mortas não resultou provado e á manifestamente contrário à regras de experiência comum, assacando-lhe o vício de erro de fundamentação e contradição com a decisão anterior do Tribunal de Recurso.
XXV. Ora, que o Custody Receipt (doc. 4 junto com a p.i.) não titula o depósito de fichas mortas, parece não haver dúvidas, face não só às vicissitudes apontadas no anterior Acórdão proferido por este douto Tribunal Superior, face à existência de prova negativa desse facto, nomeadamente a testemunhal, face às regras de experiência comum e face até ao que o Recorrente desde o início alegou nos presentes autos.
XXVI. O ora Recorrido está em crer ser muitíssimo acertado o entendimento do douto Tribunal a quo que, como base na experiência comum, entende que o Custody Receipt em causa nos presentes autos não titula o depósito das fichas mortas que foram adquiridas com as ordens de caixa entregues pelo Recorrente ao aqui 1º Réu, para tanto basta atentarmos na inexistência de qualquer depósito de fichas mortas nos já variadíssimos casos que foram sujeitos ao crivo deste douto Tribunal superior. Com efeito, em nenhum dos Acórdãos tirados sobre esta temática se estava perante o depósito de fichas mortas.
XXVII. A corroborar este entendimento temos ainda os já transcritos depoimentos das testemunhas ouvidas em audiência de julgamento, como seja a testemunha E (audio “Recorded on 24.05.2023 at 15.12.44(4)O79~$103420319) Translator 1 a partir do minuto 18:37) e a testemunha D, (audio “Recorded on 24.05.2023 at 15.12.44(4)O79~$103420319) Translator 1 a partir do minuto 40:00), refere:
XXVIII. Assim sendo, nenhum vício que se prenda com a violação das regras de experiência comum pode ser assacado à decisão recorrida.
XXIX. E muito menos lhe pode ser assacada qualquer contradição com o Acórdão anteriormente proferido por esse Tribunal superior no anterior recurso interposto pelo Autor, já que, também desse Acórdão resulta a dificuldade de se concluir que o Custody Receipt serviu para comprovar o depósito das fichas mortas: Ora se as fichas no valor de HKD3,000,000.00 são compradas horas depois da emissão do recibo de depósito e as fichas de HKD7.000.000,00 foram, compradas 7 meses antes da emissão do recibo, é impossível que as fichas no valor de HKD3.000.000,00 hajam sido depositadas cerca de 10 horas antes de serem compradas e não é credível que só 7 meses depois de terem sido compradas hajam sido depositadas as fichas adquiridas em Maio.
XXX. Contradição existe e é constante nas várias alegações apresentadas pelo Recorrente no que respeita ao negócio que celebrou com o 1º Réu, já tendo alegado que se tratou de um empréstimo, do depósito de fichas vivas e agora, em sede de recurso, pretende seja reconhecido que se tratou de um depósito de fichas mortas.
XXXI. Assim sendo, também não padece de nulidade a sentença recorrida por erro lógico na fundamentação e/ou contradição com o Acórdão anteriormente proferido por este Tribunal nos presentes autos.
XXXII. No último ponto do seu Recurso o Recorrente insurge-se com a decisão recorrida na parte em que entendeu que “os réus não podem ser condenados a devolver fichas mortas, nem podem ser condenados a pagar o respectivo valor, ainda que a liquidar em execução de sentença, Acresce que, mesmo que houvesse fundamento para tal condenação (por exemplo, caso se provasse que o 1º réu ficou para si com as fichas mortas que o autor lhe mandou comprar), tal condenação causaria a nulidade da sentença por configurar condenação em objecto diverso do pedido (art. 564º e 571º, n.º 1, al. e) do CPC).”
XXXIII. O pedido do Autor/Recorrente é o seguinte: “1. Condenar o 1º Réu e a 2ª Ré a devolver de forma solidária ao ora Autor as fichas vivas de HK$10,000,000.00 ou o valor numerário equivalente, correspondente a MOP$10,300,000.00; 2. Condenar o 1º Réu e a 2ª Ré a pagar de forma solidária ao ora Autor os juros de mora a contar de 6 de Janeiro de 2016 à taxa legal acrescida da taxa comercial no total de 11.75% até integral pagamento da dívida; e 3. Condenar os Réus a pagar todas as custas judiciais e as procuradorias decorrentes do presente processo.”
XXXIV. Fichas vivas não são o mesmo que fichas mortas, fichas vivas têm um valor de troca equivalente ao seu valor nominal e são livremente cambiadas por numerário, as fichas vivas não são jogadas nas salas promovidas pelos promotores de jogo. Já as fichas mortas (ou fichas especiais junket) são fichas que apenas podem ser jogadas nas salas Vip onde foram adquiridas, e ainda que, em situações esporádicas, a sua troca por dinheiro seja possível, o certo é que elas nunca são trocadas pelo valor correspondente ao seu valor nominal, pois que aquando da sua aquisição, o Cliente já recebeu um valor relativo à comissão.
XXXV. Isto foi devidamente explicado pela testemunha D, (audio “Recorded on 24.05.2023 at 15.55.08 (4)O8MWJW03420319) Translator 1 a partir do minuto 00:00).
XXXVI. Aliás, o Recorrente está bem ciente da diferença que existe entre fichas vivas e mortas e a especificação que faz no seu pedido fichas vivas não é inocente, vindo agora, em desespero de causa, quando nada prova em relação ao que é titulado pelo Custody Receipt em causa nos presentes autos, atirar em todas as direcções e, aproveitando-se de uma hipótese meramente acadamémica levantada na decisão recorrida, tenta-se aproveitar de um pedido alternativo que faz à devolução de fichas vivas.
XXXVII. Assim sendo, nada há a apontar à decisão recorrida não tendo a mesma incorrido no vício erro na aplicação do direito.
Em todo o caso sempre se diga o seguinte:
XXXVIII. Qualquer que seja o resultado deste Recurso no que respeita à alteração da resposta dada à matéria de facto, não há que perder de vista que nenhuma factualidade resultou apurada no que respeita à finalidade de qualquer depósito que o Recorrente tenha eventualmente feito junto do 1º Réu.
XXXIX. Com a entrada em vigor da Lei n.º 16/2022, que regula o “regime da actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar em casino”, publicada no Boletim Oficial da RAEM no dia 19 de Dezembro de 2022, dissipadas ficaram todas as dúvidas quanto ao sentido e interpretação do artigo 29º do Regulamento Administrativo n.º 6/2002, mais concretamente quanto à densificação do conceito de “actividade desenvolvida nos casinos”, e em que circunstância é que o acto de depósito de fundos ou fichas nos promotores de jogo constitui essa “actividade desenvolvida nos casinos” prevista nesse artigo.
XL. Com efeito, o legislador sentiu a necessidade de introduzir na nova “Lei do Jogo” uma norma interpretativa, o artigo 63º, para esclarecer o seu âmbito de aplicação, a fim de clarificar a intenção original desse artigo 29º do Regulamento Administrativo n.º 6/2002.
XLI. Foi vontade expressa do Legislador esclarecer que a responsabilidade solidária das concessionárias pela actividade dos promotores de jogo, prevista no artigo 29º do Regulamento Administrativo n.º 6/2002, apenas é accionada quando os fundos/dinheiro e/ou fichas depositados pelos jogadores – os clientes do promotor de jogo – foram depositados para ser utilizados em jogos de fortuna ou azar em casino, ou quando foram ganhos por esses apostadores nestes jogos.
XLII. Quer isto dizer que, “Se os fundos ou fichas forem meramente depositados nos salas VIP dos promotores de jogo sem registos credíveis de troca de fichas ou apostas, não existindo uma relação directa com os jogos de fortuna ou azar em casino, não se considera, então, como “actividade desenvolvida nos casinos”, prevista no artigo 29º do Regulamento Administrativo n.º 6/2002” – conforme resulta do ponto 79 do Parecer N.º 7/VII/2022 da 2ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, página 48, a respeito do artigo 63º versão final da proposta de lei intitulada “regime da actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar em casino”, isto é, a Lei n.º 16/2022.
XLIII. A contrário, não se considera actividade desenvolvida nos casinos “os meros depósitos de fundos ou fichas nas salas VIP dos promotores de jogo relativamente aos quais não haja registos credíveis da troca de fichas ou da aposta” – conforme resulta do parágrafo (13) ponto 78 do Parecer N.º 7/VII/2022 da 2ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, página 46.
XLIV. É esta interpretação que deverá ser sufragada por todos os intérpretes e aplicadores da Lei, a qual aplica-se a todos os casos futuros e, outrossim, a todos os casos judiciais pendentes em Tribunal, com excepção dos casos com decisões judiciais já transitadas em julgado.
XLV. Ora, uma vez que “o artigo 63º produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação”, ex vi artigo 65º, n.º 2 da Lei n.º 16/2022, ou seja, no dia 20 de Dezembro de 2022, tal significa, salvo devido respeito, que o caso sub judice, - bem assim as demais acções judiciais idênticas à presente em que a ora Recorrente é igualmente demandada pelos mesmos motivos -, deverá ser julgado em conformidade com a interpretação legal consagrada no artigo 63º da nova Lei n.º 16/2022.
XLVI. Pois que, “nos termos do artigo 12º do Código Civil, a norma interpretativa integra-se na norma interpretada, pelo que, após a entrada em vigor desde artigo (ou seja, no dia seguinte ao da publicação da presente lei), na apreciação dos casos ocorridos anteriormente, em que os jogadores/clientes depositaram fundos ou fichas e os promotores de jogo e os respectivos sujeitos não os restituíram, aplica-se, em conjunto, o disposto no artigo 29º do Regulamento Administrativo n.º 6/2002 e no presente artigo, sem prejuízo dos casos com sentença transitada em julgado” – parágrafo (19) do ponto 78 do aludido Parecer N.º 7/VII/2022 da 2ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, páginas 47 e 48.
XLVII. Pelo que, independentemente de se vir a alterar a resposta dada ao quesito 15 para Provada, a ora Recorrida apenas seria solidariamente responsável com a 1ª Ré a restituir os fundos ou as fichas depositadas pelo Recorrente, caso se tivesse provado que esses fundos e/ou fichas depositados se destinavam a jogos de fortuna ou azar em casino, isto é, que estavam relacionados com a actividade de jogo, o que se desconhece in totum, por falta de prova.
XLVIII. Sendo ademais certo que, da matéria aqui apurada parece que jogo não seria de todo o intuito destes HKD10,000,000.00, pois que desde a data em que o recibo foi emitido, ou seja, Dezembro de 2012, até à data em que o Recorrente encetou tentativas de proceder ao seu levantamento, ou seja, Janeiro de 2016, decorreram 3 anos, durante os quais, aquele valor permaneceu intacto.
XLIX. Face ao exposto, qualquer que seja o resultado do presente Recurso, certo é que, ao abrigo da interpretação legal consagrada no artigo 63º da nova Lei n.º 16/2022 do artigo 29º a ora Recorrente não poderá ser condenada solidariamente na devolução de quaisquer fichas ou no pagamento de qualquer quantia ao ora Recorrente.
Nestes termos e nos demais de Direito, deve o presente Recurso ser julgado improcedente, mantendo-se na íntegra a decisão recorrida.
Em todo o caso, ainda que proceda o Recurso do Recorrente em relação a qualquer dos vícios por si invocados, sempre se diga que por força da interpretação legal consagrada no artigo 63º da nova Lei n.º 16/2022 do artigo 29º do Regulamento Administrativo n.º 6/2002, a ora Recorrente não poderá ser condenada solidariamente na devolução de quaisquer fichas ou no pagamento de qualquer quantia ao ora Recorrente, pois que não se apurou se os fundos/dinheiro e/ou fichas depositados pelo Autor/recorrente, foram depositados para ser utilizados em jogos de fortuna ou azar em casino, ou se foram ganhos por esses apostadores nestes jogos.
Termos em que farão V. Exas. JUSTIÇA!”
*
助審法官已對卷宗作出檢閱。
***
二、理由說明
經過庭審後,原審法官認定以下事實:
   Em 2005, B, pessoa singular, registou-se como “empresário” pela primeiraz vez na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o n.º ****9(CO), com a designação comercial “B E.I.”.
   O 1º réu também procedeu à inscrição junto da Conservatória dos Registos Comercial e dos Bens Móveis de Macau da constituição e exploração da empresa designada por “Sala VIP ####”, para realizar actividade de “promoção de jogos de fortuna ou azar ou azar ou outros jogos em casino”.
   Para explorar essa actividade, o 1º réu possuía a licença de promotor de jogo n.º I111 emitida pela DICJ de Macau.
   Em 28 de Março de 2002, a 2ª ré Y, celebrou com o Governo da RAEM, na qualidade de concessionária, um Contrato de Concessão de Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros Jogos em Casino na RAEM.
   A 2ª ré, como concessionária que explora jogos de fortuna ou azar em casino, explora jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em vários casinos, incluído no Casino Z, sito na Avenida ......, no NAPE, em Macau.
   Em 14 de Setembro de 2009, com o consentimento da 2ª ré, o 1º réu mudou a “SalaVIP ####” para o 2º andar do Casino Z de Macau (hotel), sito na Avenida ......, no NAPE, em Macau, para explorar actividade de “promoção de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino”.
   Segundo os dados da DICJ, o 1º réu, pelo menos durante o período entre 28 de Janeiro de 2010 e 6 de Janeiro de 2016, explorava, com o consentimento da 2ª ré, o “Clube XX” no Casino Z.
   Em 28 de Dezembro de 2011, os 1º e 2ª réus celebraram o Contrato de Promotor de Jogo e o Contrato de Crédito de Promotor de Jogo, pelos quais a 2ª ré permitia ao 1º réu promover, como seu promotor de jogo, nos casinos e clubes VIP por ela explorados, jogos de fortuna ou azar e prestar serviços de transporte, alimentação, alojamento e entretenimento.
   Pelo menos a partir de 2010, o 1º réu, para realizar actividade de promoção de jogo, instalou, com a autorização e consentimento da 2ª ré, no Casino Z da 2ª ré, uma sala VIP/ sala de jogo designada por Clube VIP/ Sala VIP de “XX”.
   Em 7 de Maio de 2012, o 1º réu entregou a ordem de pagamento com o n.º de C01114546501, no valor de HKD7.000.000,00, à 2ª ré que depois de apresentar a pagamento, depositou o montante na conta bancária aberta por ela em nome da Y.
   Em 7 de Dezembro de 2012, o 1º réu entregou a ordem de pagamento n.º C01114813155, no valor de HKD3.000.000,00, à 2ª ré que depois de a apresentar a pagamento, depositou o montante na conta bancária aberta por ela em nome da Y.
   A 2ª ré, para explorar o Casino Z de Macau, atrair e procurar clientes, celebrava acordos de cooperação com promotores de jogo com vontade de cooperar, permitindo-lhes instalar “Clube VIP” e tesouraria autónoma no casino, para os promotores de jogo explorarem actividade, atraírem clientes e prestarem facilidades e serviços aos seus membros e clientes. (Q 1.º)
   Com a autorização e consentimento da 2ª ré, o 1º réu instalou no “Clube XX” uma tesouraria autónoma para os seus membros trocarem, depositarem e levantarem fichas, bem como, conceder-lhes diversas facilidades. (Q 2.º)
   Com excepção dos funcionários da tesouraria do primeiro réu e dos objectos do interior desta, todas as mesas de jogo, croupiers, fichas de jogo, pessoal relacionado e instalações dentro no “Clube XX” explorado pelo 1º réu no Casino Z eram da 2ª ré, sendo que os objectos tinham o logotipo da sociedade da 2ª ré, e os funcionários cumpriam as instruções emitidas pela 2ª ré. (Q 3.º)
   Segundo o contrato e acordo de promoção de jogos celebrados pelos 1º e 2ª réus e pelos quais se instalou o “Clube XX”, o 1º réu, para além de ser responsável pela apresentação de clientes à 2ª ré, levava e atraia clientes para irem jogar nos casinos da 2ª ré, acordando os réus compartilhar e assumir, de acordo com uma certa percentagem (48% para o 1º réu, e 52% para a 2ª ré), os ganhos e perdas de jogo das mesas de jogo no “Clube XX”, ou seja, assumir conjuntamente o dinheiro ganho ou perdido nas mesas de jogo na sala VIP. (Q 4.º)
   Em 7 de Maio de 2012 o autor entregou ao primeiro réu uma ordem de caixa bancária no valor se sete milhões de dólares de Hong Kong (HKD7.000.000,00) para ser trocada para fichas mortas (Q 6.º)
   Em 7 de Maio de 2012, o autor comprou uma ordem de pagamento, no valor de sete milhões de dólares de Hong Kong (HKD7.000.000,00), com destinatário de Y, com o n.º C01114546501. (Q 8.º)
   No mesmo dia, o autor entregou a ordem de pagamento atrás referida de HKD7.000.000,00 ao 1º réu para ser trocada para fichas mortas. (Q 9.º)
   Um funcionário do 1º réu trocou a referida ordem de caixa por fichas mortas emitidas pela 2ª ré, Y, no valor de sete milhões de dólares de Hong Kong (HKD7.000.000,00). (Q 10.º)
   Em 7 de Dezembro de 2012, o autor comprou uma ordem de pagamento bancária no valor de três milhões de dólares de Hong Kong (HKD3.000.000,00), destinada à 2ª réu, Y, com n.º de C01114813155. (Q 12.º)
   No mesmo dia, o autor entregou ao 1º réu a ordem de pagamento atrás referida de HKD3.000.000,00 para ser trocada para fichas mortas. (Q 13.º)
   Um funcionário do 1º réu trocou a ordem de pagamento atrás referida para fichas mortas emitidas pela 2ª ré, no valor correspondente. (Q 14.º)
   Um funcionário do 1º réu emitiu, em nome de “Clube XX”, ao autor, um “recibo de custódia (Custody Receipt) no valor de dez milhões de dólares de Hong Kong (HKD10.000.000,00), confirmado com assinaturas do autor e do funcionário do 1º réu. (Q 15.º)
   Em 6 de Janeiro de 2016 o clube VIP do primeiro réu encerrou, deixando de funcionar e não tendo qualquer funcionário. (Q 16.º)
   O autor telefonou várias vezes ao responsável e ao portador da licença do “Clube XX”, B, mas não conseguiu contactá-lo. (Q 17.º)
   O 1º réu e a 2ª ré nunca restituíram ou pagaram ao autor fichas de jogo vivas ou o respectivo valor de dez milhões de dólares de Hong Kong (HKD10.000.000,00). (Q 19.º)
*
現在讓我們就上訴人(原告)提出的問題進行審理。
上訴人對調查基礎內容的第15條事實提出爭執,認為原審法官對這項事實的認定存在錯誤。
原審法官對以下爭議事實給出了以下回答:
  第15條 -“A fim de provar o valor total das supracitadas fichas depositadas em duas vezes, o funcionário da tesouraria do 1º réu emitiu, em nome do “Clube XX”, ao autor, um “recibo de custódia” (Custody Receipt) no valor de dez milhões de dólares de Hong Kong (HKD10.000.000,00), confirmado com assinaturas do autor e do funcionário da tesouraria do 1º réu?”,原審法官僅認定“Um funcionário do 1º réu emitiu, em nome de “Clube XX”, ao autor, um “recibo de custódia” (Custody Receipt) no valor de dez milhões de dólares de Hong Kong (HKD10.000.000,00), confirmado com assinaturas do autor e do funcionário do 1º réu”。
關於事實事宜裁判的可變更性問題,根據補充適用的《民事訴訟法典》第629條第1款的規定:
   “遇有下列情況,中級法院得變更初級法院就事實事宜所作之裁判:
    a) 就事實事宜各項內容之裁判所依據之所有證據資料均載於有關卷宗,又或已將所作之陳述或證言錄製成視聽資料時,依據第五百九十九條之規定對根據該等資料所作之裁判提出爭執;
    b) 根據卷宗所提供之資料係會導致作出另一裁判,且該裁判不會因其他證據而被推翻;
    c) 上訴人提交嗣後之新文件,且單憑該文件足以推翻作為裁判基礎之證據。”
按照上述規定,中級法院可以在下列情況下變更原審法院對事實所作的裁判:
- 當所有證據資料均已載入卷宗內,或者已將相關陳述或證言錄製成視聽資料時,對根據該等資料所作之裁判提出爭執;
- 卷宗內所提供的資料必然導致作出不同的裁判;
- 嗣後之新文件足以推翻作為裁判基礎的證據。

根據《民事訴訟法典》第599條的規定,“如上訴人就事實方面之裁判提出爭執,則須列明下列內容,否則上訴予以駁回:
   a) 事實事宜中就何具體部分其認為所作之裁判不正確;
   b) 根據載於卷宗內或載於卷宗之紀錄中之何具體證據,係會對上述事實事宜之具體部分作出與上訴所針對之裁判不同之另一裁判。”
另外,根據第2款的規定,上訴人還須指明視聽資料中何部分作為其依據,否則上訴予以駁回。
眾所周知,法官在評定證據時享有自由心證(參見《民事訴訟法典》第558的規定)。
關於心證方面,中級法院第322/2010號上訴卷宗中提出了以下精闢觀點:
“除涉及法律規定具有法院必須採信約束力的證據外,法官應根據經驗法則和常理來評價證據的證明力以認定或否定待證事實。
此外,澳門現行的民事訴訟制度設定上訴機制的目的是讓有利害關係的當事人,以一審法院犯有程序上或實體上、事實或法律審判方面的錯誤為依據,請求上級法院介入以糾正一審法院因有錯誤而致不公的判決,藉此還當事人的一個公道。
申言之,如非一審法院犯錯,上訴法院欠缺正當性介入和取代一審法院改判。”
另外,中級法院在第162/2013號上訴卷宗中也指出,“法官對證據的評定享有自由心證,上級法院只有在明顯的錯誤下才可推翻”。
由此可見,只有當一審法院在審查證據以認定事實時存在錯誤,上訴法院方能廢止第一審法院所作的事實裁判,並自行重新評價相同的證據以改判事實。
而在評價證據時可能出現的錯誤包括違反關於法定證據的規定,或明顯違反經驗法則和常理。
在本案中,原審法官主要依據卷宗的書證及證人的證言來對爭議事實作出判斷。該等證據並不屬於具有約束力的法定證據,對於認定受爭議的事實並不具有完全證明力。
上訴人表示,被告並未對卷宗內的“代管收據”的真實性提出質疑或爭執,因此上訴人認為第一被告已自認收取了其交付的價值10,000,000港元的籌碼。
首先,需要說明的是,那份所謂的“代管收據”是原告與第一被告之間簽署的文件。由於第一被告為失蹤人,依職權由檢察院代理參與訴訟。根據《民事訴訟法典》第410條第4款的規定,檢察院在此情況下並沒有提出爭執的責任。因此,該“代管收據”並不產生自認的法律效力。
另外,鑒於第二被告非為該“代管收據”的作成人,因此即使該被告未對該文件的真實性提出爭執,也僅能證明文件由相關作成人所作成(即具有形式上的證明力)。然而,文件中所陳述的事實(即實體證明力)並不能被視為已得到完全證明。
事實上,如果文件中的事實已經得到充分證明,那麼在之前的上訴中,上訴法院又何必大費周章地要求對調查基礎內容的第15條事實進行重新審理呢?
既然這些證據方法不具有約束法官必須採信的效力,那麼法官便可以根據《民事訴訟法典》第558條規定,對證據進行自由評價,包括自由評價文件內容及證人證言的可信性。由此可見,原審法官對證據所作的評價並未違反關於法定證據的規定。
接下來,讓我們審查原審法官在審理事實時是否違反了經驗法則和常理。
原審法官在對調查基礎內容的第15條事實進行回答時,給出了以下詳細且精闢的評價:
   “Sintetizando a controvérsia dos presentes autos.
   1. O autor intentou uma acção dizendo que, entregou duas ordens de caixa, uma de HKD7.000.000,00 e outra de HKD3.000.000,00 e que emprestou HKD10.000.000,00 ao primeiro réu para este se governar temporariamente e para o autor receber juros remuneratórios do empréstimo.
   2. Nessa acção o autor pediu que o 1º réu fosse condenado a restituir a quantia emprestada.
   3. Como documento comprovativo do empréstimo juntou um “recibo de custódia (Custody Receipt)” no valor de HKD10.000.000,00 emitido pelo alegado mutuário.
   4. Tal acção foi julgada improcedente.
   5. O autor, dizendo que se havia equivocado quando alegou que emprestou, intentou depois a presente acção dizendo agora, não que emprestou, mas que depositou no 1º réu fichas vivas de jogo no valor de HKD10.000.000,00, para que este lhas guardasse e restituísse quando solicitado.
   6. Mais pormenorizadamente, disse o autor que entregou as duas referidas ordens de caixa ao primeiro réu para que este lhe comprasse fichas vivas na segunda ré e que o primeiro réu comprou as fichas, o autor depositou-as e o primeiro réu emitiu o recibo para prova desse depósito de fichas vivas.
   7. Pede agora o autor a condenação do mesmo terceiro a restituir-lhe as fichas vivas depositadas ou o valor monetário correspondente.
   8. Como documento comprovativo do depósito juntou o mesmo “recibo de custódia (Custody Receipt)” no valor de HKD10.000.000,00 emitido pelo alegado depositário.
   9. Pretende-se agora saber se o recibo foi emitido para prova do alegado depósito de fichas vivas.
   10. O tribunal já anteriormente havia julgado esta questão fáctica e decidiu que o recibo foi para prova da entrega das ordens de caixa e não para prova do depósito das fichas.
   11. Porém, o Venerando Tribunal de Segunda instância determinou que se procedesse a novo julgamento da referida questão de facto: se o recibo foi emitido para comprovar o depósito de fichas vivas.
   12. Este tribunal fez novo julgamento e, depois de avaliada a prova produzida, continua absolutamente convencido que o recibo foi emitido para prova da recepção das ordens de caixa pelo primeiro réu e não para prova de qualquer depósito de fichas e, muito menos, para prova de qualquer depósito de fichas vivas.
   O tribunal, depois de avaliar toda a prova produzida está convencido que o que se passou foi o seguinte:
   a) Em 7 de Maio de 2012 o autor, para receber juros, emprestou ao 1º réu a quantia de HKD7.000.000,00 e recebeu um documento comprovativo.
   b) Fez tal empréstimo entregando ao primeiro réu uma ordem de caixa no valor de HKD7.000.000,00 de que era beneficiária a segunda ré (“Y”) com quem o 1º réu tinha relação contratual de promoção de jogo.
   c) O 1º réu, porque a sua actividade era a promoção de jogo junto da 2ª ré (beneficiária da ordem de caixa), recebeu a ordem de caixa do autor e foi junto da 2ª ré adquirir o seu principal instrumento de trabalho (fichas mortas para vender aos jogadores). Comprou as fichas, terá recebido a sua remuneração (comissão) e terá vendido as fichas aos jogadores seus clientes, pois esse era o seu ramo de negócio. Terá também pago juros ao autor.
   d) Sete meses mais tarde, em 7 de Dezembro de 2012, o autor emprestou, com a mesma metodologia, HKD3.000.000,00 ao 1º réu, devolveu o documento comprovativo de HKD3.000.000,00 e recebeu um novo comprovativo da entrega das duas ordens de caixa, desta vez pelo valor total de HKD10.000.000,00 (7.000.000,00 + 3.000.000,00). O primeiro comprovativo foi reformado pelo segundo comprovativo.
   e) O 1º réu fez o mesmo que havia feito com a anterior ordem de caixa e foi com a nova ordem de caixa comprar fichas mortas para a sua actividade comercial.
   f) O autor foi recebendo juros até que o primeiro réu iniciou o seu caminho para a falência, cerca de três anos depois do empréstimo, em início de 2016.
   g) Nessa altura, o autor deixou de querer os juros e apresentou-se a pedir o capital com receio de o perder (art. 41º da petição inicial). Como não o recebeu voluntariamente, tentou recebê-lo no tribunal alegando o empréstimo incumprido. Como também não conseguiu e como sabe que o contrato de empréstimo era nulo e talvez a nulidade não vincularia a Concessionária de jogo e o património do mutuário estava inalcançável, veio ao tribunal com uma versão diferente dos factos, dizendo que comprou fichas vivas e as entregou ao réu para lhas guardar para quando pretendesse jogar. Assim conseguiria o “conforto” da concessionária que lhe pagaria as fichas vivas que alegadamente depositou para jogar, mas que não jogou durante três anos.
   h) O tribunal não tem que apresentar aqui as razões do seu convencimento quanto ao referido nas alíneas anteriores, pois não é matéria a decidir neste despacho, já que aqui apenas está para decisão a matéria do quesito 15º e só em relação a essa decisão há o dever de fundamentar.
   A particular situação probatória dos presentes autos.
   O Venerando Tribunal de Segunda Instância concluiu que o autor pediu ao 1º réu que lhe comprasse fichas mortas porque as mesmas foram adquiridas pelo primeiro réu em data muito próxima daquela em que o autor entregou as ordens de caixa ao próprio 1º réu. Esta proximidade fez presumir judicialmente que o autor quis comprar fichas mortas e que deu essa ordem ao primeiro réu.
   Respeitosamente, dado que muitas outras situações podem ser igualmente equacionáveis, não se acompanha o raciocínio seguido no tribunal superior. Demos um exemplo que facilita a explicação da dúvida: - se alguém vai ao banco depositar uma quantia em numerário e o Banco credita o respectivo valor na conta do cliente e, em vez de colocar o dinheiro no cofre, usa-o na sua actividade comercial e empresta-o a um cliente para este comprar um computador, parece não poder presumir-se que o cliente depositante sabe e quer que seja o seu dinheiro utilizado para comprar um computador e se o Banco usa esse dinheiro físico para pagar a reparação do ar condicionado, parece não poder presumir-se que o cliente depositante sabe e quer que o seu dinheiro seja aplicado na remuneração do técnico do ar condicionado. As presunções judiciais assentam na normalidade da vida e, por isso, com segurança permitem tirar ilações. Mas, respeitosamente, repita-se, a proximidade temporal entre a emissão do comprovativo e a aquisição das fichas pelo emissor do recibo pode ter diversos tipos de conexão sendo apenas um dos possíveis a ordem dada ao emissor do recibo para comprar fichas para o “creditado” no recibo.
   Pergunta-se agora (quesito 15º) se o autor depositou no primeiro réu as fichas vivas que o próprio primeiro réu comprou com ordens de caixa que o autor lhe entregou.
   Pergunta-se também se o documento comprovativo emitido pelo primeiro réu se destinou a comprovar esse depósito de fichas vivas.
   Já se sabe que, contrariamente ao que o autor alegou e ao que está quesitado, o autor não depositou fichas vivas adquiridas pelo primeiro réu porque este 1º réu adquiriu fichas mortas. E, de facto, em situações normais e lícitas, ninguém compra fichas vivas.
   Este tribunal continua convencido que o autor depositou/emprestou apenas dinheiro (ordens de caixa) para receber juros. Porém, após a decisão do Venerando Tribunal de Segunda Instância tem este tribunal de considerar que o autor não depositou o dinheiro, mas mandou que fossem com ele compradas fichas mortas. Há agora que saber se as recebeu do primeiro réu, se as depositou no próprio primeiro réu para jogar e se recebeu comprovativo do depósito. Em princípio, se as recebeu, não as jogou, pois que em tal caso não teria o comprovativo em apreço.
   A prova do depósito de fichas é inexistente. Ninguém o presenciou e não encontramos factos nos autos de onde o possamos presumir com probabilidade consistente.
   Porém, sempre se dirá que nenhum promotor de jogo de vontade livre e esclarecida dá comprovativo de depósito de fichas mortas pelo seu exacto valor sem mencionar que se trata de fichas mortas. Só por erro, distracção, irracionalidade ou por outra qualquer razão aqui imponderável por escapar à normalidade da vida. As fichas mortas servem apenas para ser jogadas. Se alguém adquirir fichas mortas e receber comissão por isso e se depois as depositar no 1º réu para que lhas guarde e receber um título pelo valor nominal das fichas e se ainda receber novamente o valor que pagou, como o autor aqui pretende, ficará com a referida comissão sem justificação alguma. Não é entendível a este tribunal fora das referidas situações de erro, distracção ou irracionalidade que um promotor de jogo receba fichas mortas para guardar ao cliente e que lhe emita um simples comprovativo de depósito pelo valor nominal das fichas mortas.
   Este tribunal não conseguiu apurar o que foi feito às fichas mortas compradas com as ordens de caixa do autor (diga-se que este tribunal está convencido que as fichas mortas não foram compradas a pedido do autor, mas diga-se também que o entendimento contrário do tribunal superior é o que tem aqui valor jurídico e é o que aqui tem de ser seguido e respeitado segundo as regras que disciplinam o trânsito em julgado das decisões judiciais).
   Provavelmente as fichas mortas adquiridas com as ordens de caixa do autor tiveram o seu destino normal: foram jogadas por um cliente do primeiro réu, pois que era esse o seu negócio e foi para isso que recebeu emprestado dinheiro do autor. Mas o tribunal superior já concluiu que foi o próprio autor que mandou comprar as fichas mortas. E tal conclusão é aqui e agora intocável e credora de valor jurídico.
   Adensa-se a incógnita: o que aconteceu às fichas e que ligação têm com o recibo comprovativo? Este tribunal não conseguiu apurar, pois “só lhe ocorre” que as fichas foram utilizadas pelo primeiro réu na sua actividade comercial e que o recibo serviu para comprovar que o 1º réu financiou a sua actividade comercial com empréstimo do autor.
   A dúvida em que este tribunal foi lançado pela discussão das partes e pela decisão do tribunal superior é inexpugnável para este tribunal se se escorar apenas na prova de que pode dispor e se a analisar apenas com os meios de que pode dispor. A própria testemunha E referiu que nunca se depositam fichas mortas e a outra testemunha inquirida (D), que foi empregada do primeiro réu e que depôs de forma a merecer credibilidade ao tribunal, disse também que normalmente não deixavam depositar fichas mortas e que, se isso acontecesse, anotariam no comprovativo e retirariam a comissão proporcional que tivessem atribuído pela prévia compra das fichas depositadas. Esta testemunha proferiu ainda uma afirmação que justifica a proximidade entre a recepção das ordens de caixa e a sua troca por fichas mortas: é para não dar tempo ao “depositante” de se arrepender e revogar a ordem de caixa. Tem verosimilhança: se aquele que entrega as ordens de caixa para financiar a actividade do promotor de jogo se arrepende e pede de volta as ordens de caixa receberá como resposta que já não lha podem devolver por já ter sido trocada.
   Temos o seguinte:
   O autor entregou ordens de caixa para serem trocadas por fichas mortas e tem um comprovativo.
   Este tribunal disse anteriormente que esse comprovativo era para comprovar a entrega das ordens de caixa.
   O TSI considerou essa resposta contraditória, anulou-a por essa razão e ordenou que este tribunal averigue de novo a finalidade do comprovativo, designadamente se era para comprovar o depósito dessas fichas vivas, como o autor alegou e como está quesitado no quesito 15º.
   Se fossemos de presunção em presunção, diríamos que sim, que o comprovativo se destinava a provar o depósito de fichas mortas. Diríamos que, como decidiu o Venerando TSI, se as fichas foram compradas em momento próximo da entrega das ordens de caixa, então o autor mandou comprar as fichas. Depois diríamos: se o autor mandou comprar as fichas e recebeu comprovativo então presume-se que recebeu as fichas e depositou-as e o comprovativo é para comprovar o depósito de fichas mortas. Mas as presunções não podem assentar em pés de barro. Nenhum promotor de jogo “no seu perfeito juízo” aceita depósito de fichas mortas e dá um simples comprovativo do seu valor nominal.
   Em conclusão.
   Foi na insuficiência da prova que se fundou a decisão do tribunal quanto à finalidade do comprovativo emitido pelo primeiro réu.
   Que o comprovativo foi emitido não há dúvida; para que fim foi emitido não há certeza permitida pelo estado dos autos, pois já está vedado ao tribunal decidir que foi para comprovar a recepção das ordens de caixa e outra finalidade provável não se consegue ancorar na prova produzida.
   Ocorre ainda que a finalidade de comprovar o depósito de fichas vivas seria contraditória com a compra de fichas mortas já considerada provada e já considerada pelo tribunal superior como tendo sido ordenada pelo autor.”
   
在本個案中,原審法官依據卷宗的書證和證人的證言來對爭議事實進行分析及審理。
如上所述,法官可自由評價證言的價值,且不受制於個別證人的證言。事實上,法官會綜合考慮所有證據,包括書證和人證,對事實形成內心的確信。
在之前的上訴中,上訴法院已經批准對已證的調查基礎內容的第6、第9及第13條事實作出修改,認定原告向第一被告交付的10,000,000港元是用於兌換“泥碼”。
而本次上訴的爭議焦點在於,是否有足夠證據證明第一被告出具那份“代管收據”的目的是為了證明第一被告收取了原告寄存的10,000,000港元的籌碼。
根據案中的書面證據,再結合人證,僅能證明原告曾購買過“泥碼”,同時也證明了第一被告曾出具過一張所謂的“代管收據”。
然而,本案中的兩名證人均明確表示,第一被告所經營的賭廳不會接受客人寄存“泥碼”。由於法院無法追蹤到原告從第一被告處購買的“泥碼”之後的具體流向,因此無法證實原告向第一被告購買的10,000,000港元“泥碼”已經存入第一被告賭廳的帳戶內。
在缺乏更為確鑿的證據支持下,本院認為原審法官對調查基礎內容的第15條事實所給出的回答符合一般經驗法則和常理的,其中並未發現不妥之處。
基於以上分析,以及考慮到已證的事實並未發生改變,本院認為原審法官駁回請求的決定是準確無誤的。因此,本院裁定原告所提起的上訴理由不成立,並維持原判。
***
三、決定
綜上所述,本院合議庭裁定上訴人A提起的司法裁判上訴理由不成立,維持原判。
本審級的訴訟費用由上訴人承擔。
登錄及作出通知。
***
澳門特別行政區,2024年6月13日

(裁判書製作人) 唐曉峰

(第一助審法官) 李宏信

(第二助審法官) 馮文莊
民事上訴卷宗 920/2023 第 10 頁