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卷宗編號: 456/2024
日期: 2024年09月19日
關鍵詞: 自由心證

摘要:
- 原審法院依法享有自由心證,故上訴法院的事實審判權並非完全沒有限制的,只有在原審法院在證據評定上出現偏差、違反法定證據效力的規定或違反一般經驗法則的情況下才可作出變更。
- 如擬證明的事實(約定)與《民法典》第367至373條所指私文書之內容不符,不得採納人證。
裁判書製作人















民事及勞動上訴裁判書

卷宗編號: 456/2024
日期: 2024年09月19日
上訴人: A有限公司(原告)
被上訴人: B有限公司(被告)
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一. 概述
原告A有限公司,詳細身份資料載於卷宗內,不服初級法院民事法庭於2023年12月21日作出的決定,向本院提出上訴,有關結論內容如下:
1. 關於事實方面的裁決,原審法庭對事實的認定存有錯誤,清理批示疑問列 30點至33點不應被認定為獲證實。
2. 根據卷宗第103頁及續後(上訴人與被上訴人所進行的結算表)、第231頁及續後(被上訴人與C有限公司所進行的結表),於有關結算表中,均羅列出兩欄,第一欄為原工程計量清單之量,第二欄則為實際施工量,從而得知,上訴人與被上訴人雙方均有共識,需按實際施工進行結算才需如此羅列兩欄作出對比。
3. 有關認定亦可透過庭上證人D之證言獲得。
4. 此外,判決亦出現既證實事實不足以得出判決結論的問題。
5. 原審法庭認為從庭審所證實的事實是,上訴人與被上訴人之間所訂立的次承攬工程合同屬於“Lump Sum”合同,而該重點前提導致最終裁定上訴人的請求理由不成立。
6. 然而,原審法院得出上述結論所依據的已證事實並不足夠,因為“Lump Sum”合同起碼可以再細分為四種情況,而當中的分別足以完全逆轉原審法庭的判決。
7. 被上訴人作為被告所提出並需要證實的抗辯事實,僅描述了工程合同的價金屬於“Lump Sum”性質,但卻沒有進一步列出並證實“Lump Sum”合同的細分種類。
8. 當中對本案最重要的分類為“建基於圖則的總價包幹”及“建基於工程計量清單的總價包幹”,分別是在前者中只有能夠證實存在圖則更改(或附加工程)時方有權收取額外工程款,而後者則只需要證實存在工程計量清單更改(或附加工程)時便有權收取額外工程款。
9. 事實上,本案中已證實有關的工程確實存在工程計量清單更改,當中增加了一些工程數量,但原審法庭卻因為認定“Lump Sum”的性質而否決上訴人對有關新增工程數量的額外收款權利。
10. 然而,從上指的細分類看,單純證實有關合同屬於“Lump Sum”性質絕不足以得出原審法庭的上述結論,畢竟若能證實本案合同屬於“建基於工程計量清單的總價包幹”,原告的請求理由便會成立。
11. 因此,由於案中並無就事實事宜各項內容的裁判所依據的所有證據資料,而且上述的細分類對本案屬於關鍵的事實,故有必要根據《民事訴訟法典》第629條第4款的規定,擴大有關事實事宜之範圍,發回一審法庭重審,以證實以下的調查基礎內容:
a. 原告與被告之間的次承攬合同是否屬於“建基於工程計量清單的總 價包幹”,即只需要證實存在工程計量清單更改(或附加工程)時便有權收取額外工程款?
12. 更何況,案中證人都指出,E與C有限公司所簽署的承攬合同及被告與C有限公司所簽署的次承攬合同都是採取“建基於工程計量清單的總價包幹”的“Lump Sum”模式,按常理及經驗法則,原告與被告之間的次承攬合同都會採用同一種合同價金結算模式。
13. 而且,案中亦有資料顯示原告與被告之間在每次結算進度款的時候都會仔細嚴格按照“工程計量清單”進行對照,這已表明案中合同的“Lump Sum”模式更具有“建基於工程計量清單的總價包幹”的性質。
14. 因此,如最終認為案中已有足夠的證據資料作為依據,亦應根據《民事訴訟法典》第629條第1款a項的規定直接更改原審法庭對事實事宜所作的判決,增加以下的已證事實:
a. 原告與被告之間的次承攬合同屬於“建基於工程計量清單的總價包幹”,即只需要證實存在工程計量清單更改(或附加工程)時便有權收取額外工程款。
15. 即使最終不認同上述論點,原審判決在審理這個重點上亦出現了自相矛盾及混肴不清的情況,一方面重申“Lump Sum”合同定義來否決原告因工程計量清單上增加工作數量的額外工程款權利,另一方面卻證實了“Lump Sum” 合同定義本來就容許因“工程數量增加”而獲取額外工程款的權利。
16. 由此可見,原審法庭對案中所證實的“Lump Sum”合同性質都存在混肴不清的情況,以上述的定義來看,似乎對於原審法庭而言“Lump Sum”合同是指承攬人不會因工作量增加而獲得額外支付,但絕對會因工程數量增加而獲得額外支付,但若然如此,案中已證實原告確實有增加了一些工程數量,原審法庭理應認定原告有權收取額外工程款。
17. 基於上述的理由,有必要將案件發回一審重新審理有關“Lump Sum” 的定義問題,又或者按照上述的錄音及案中的書證直接作出裁判。
*
被告B有限公司就上述上訴作出答覆,有關內容載於卷宗第1358至1398頁,在此視為完全轉錄。
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二. 事實
原審法院認定的事實如下:
- 原告乃一間在澳門特別行政區商業及動產登記局登記設立之有限公司,登錄編號 8XX8(SO),所營事業為建築工程。而被告亦是一間在澳門特別行政區商業及動產登記局登記設立之有限公司,登錄編號4XXX3(SO),所營事業為建築工程、裝修工程、機電工程、建築材料出入口貿易。(已確定事實A)項)
- C有限公司乃ES28教職員宿舍裝修工程之承攬人,定作人為E。C有限公司與被告定立次承攬合同,被告對C有限公司負有義務完成上述裝修工程。(已確定事實B)項)
- 透過原告與被告於2017年03月27日簽立、合同名稱為「工程合同」之次承攬合同,原告對被告負有義務,完成本屬被告完成之工作物,具體工作詳列於該合同附件三之 「工程計量清單」,該清單之內容在此被視為完全被轉錄。 (見卷宗第46頁至第102頁,其內容在此視為獲完全轉錄) (已確定事實C)項)
- 在「工程計量清單」中,詳細列明每項工作的單價及數量,並就每項工作之工程費作出結算。根據「工程計量清單」中每項工作之工程費之結算,所有工作之工程款總數應為澳門幣26,243,693.05元。(已確定事實D)項)
- 原告與被告透過「工程合同」約定工程總價為澳門幣26,000,000元,亦即原告給予被告折扣,只收取「工程計量清單」中的工作單價之99.07%。(已確定事實E)項)
- Nos termos da Cláusula 5ª do Contrato, todos os materiais e equipamentos a aplicar na obra e todos os trabalhos a executar teriam de ser previamente aprovados por uma empresa, no caso, a F有限公司 (F Limited), a quem também competia supervisionar os trabalhos executados pela Autora no âmbito dos projectos previamente aprovados. (已確定事實F項)
- Os termos do contrato foram previamente discutidos entre a Ré e a Autora, em reuniões realizadas em 15 e 16 de Março de 2017. (已確定事實G項)
- Tendo a Autora, através do seu sócio administrador, G, garantido à Ré que aquela sociedade tinha condições financeiras e logísticas de proceder à execução da obra, designadamente capacidade para pagar, entre outros encargos, a aquisição dos respectivos materiais e equipamentos e os salários dos trabalhadores. (已確定事實H項)
- Nessas reuniões a Ré esclareceu a Autora, e esta ficou ciente, da natureza do contrato de empreitada em causa, dos materiais e equipamentos a adquirir e a aplicar, dos trabalhos que teria de executar e, bem assim, de todas as exigências e especificações técnicas de execução da mesma obra, tendo recebido todos os anexos ao mesmo contrato, integrados num CR-ROM, que dele fazem parte integrante. (已確定事實I)項)
- A Autora aceitou os termos do contrato de subempreitada e, bem assim, dos demais documentos que fazem parte integrante do mesmo, entre outros, 工程計量清單 (Mapa de Quantidades / Bill of Quantities), 物料清單 (Lista de materiais), 工程及材料技術規範 (Especificações Técnicas de Construção e de Materiais) e 圖則 (Plantas / Desenhos). (已確定事實J)項)
- 原告完成工程後,自2018年02月開始,原告不時收到被告的通知,指出工作有瑕疵,並要求原告作出修補。(已確定事實K)項)
- Autora deu início aos trabalhos adjudicados em 05 de Junho de 2017. (已確定事實L)項)
- De acordo com o disposto na cláusula C do contrato, todos os materiais, máquinas, ferramentas, equipamentos, plataforma de trabalho, transporte, salários e despesas acessórias, necessários à execução da obra, seriam a expensas da Autora. (對調查基礎內容第1條的答覆)
- O Mapa de Quantidades seria fornecido pela Ré, mas a sua quantidade deve sujeitar-se às restrições impostas pela planta e pelas características estabelecidas no contrato; o Mapa de Quantidades poderia ser utilizado para o pagamento conforme a quantidade dos trabalhos e para a avaliação da despesa das eventuais alterações do projecto e dos trabalhos adicionais. (對調查基礎內容第2條的答覆)
- A Autora deveria submeter, no dia 25 ou antes desse dia de todos os meses, à Ré (sic.) o mapa de pagamentos periódicos por força do progresso dos trabalhos realizados; a Ré deveria confirmar, dentro de 30 dias úteis, o cálculo dos trabalhos realizados, submetido pela Autora, bem como pagar à mesma 95% do respectivo montante, sendo o remanescente 5% do referido montante dado como retenção, que será pago à Autora após decorridos dois anos (對調查基礎內容第3條的答覆)
- Depois de ter dado início à execução da obra em Junho de 2017, a Autora solicitou, antes do dia 25 de todos os meses, à Ré (sic.) os pagamentos intercalares à medida que os trabalhos fossem realizados, tal como o estipulado no contrato, e a Ré cumpriu, nos termos contratuais, à Autora os primeiros dois pagamentos intercalares do preço da obra. (對調查基礎內容第4條的答覆)
- A Ré, em Novembro de 2018, fez o apuramento da obra, conjuntamente com a sociedade “H, Limitada”. (對調查基礎內容第11、12及13條的答覆)
- A Ré apresentou, na data não posterior a 02 de Janeiro de 2019, à Autora o resultado do apuramento da obra, incluindo o apuramento do contrato de subempreitada - tabela de encargos comparativos (vide fls. 103 a 146 dos autos, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido), apuramento dos trabalhos adicionais (vide fls. 147 a 158 dos autos, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido) e a lista de adiantamentos (vide fls. 159 a 167 dos autos, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido). (對調查基礎內容第14條的答覆)
- De acordo com o apuramento da obra feito pela Ré, a Autora tinha concluído os trabalhos correspondentes ao valor total de MOP26.046.662,81 e que a Ré tinha adiantado para a mesma os encargos da obra no valor total de MOP28.029.834,81. (對調查基礎內容第16條的答覆)
- A Autora não aceitou o apuramento referido na resposta dada ao quesito 16º. (對調查基礎內容第17條的答覆)
- Existem itens de trabalhos cuja quantidade efectivamente executados é menor do que é prevista no Mapa de Quantidades. (對調查基礎內容第21條的答覆)
- Existem itens de trabalhos cuja quantidade efectivamente executados é maior do que é prevista no Mapa de Quantidades. (對調查基礎內容第23條的答覆)
- De acordo com a lista de adiantamento, elaborado pela Ré, ela alegou ter pago, para a Autora, as seguintes despesas (no valor global de MOP1.913.498):

Sumário
Preço
1
Salários de Dezembro (23 cheques, de n.os 01XXXX09 a 01XXXX31)
534.769,00
2
Pagamento adiantado, para A, à empresa “I” (I有限公司) (reparação da pintura dos 1.º a 12.º andares – reparação e nova pintura
164.100,00
3
Pagamento adiantado, para A, das despesas de Fevereiro, referentes aos trabalhos subadjudicados a J e pela aquisição de materiais
67.999,20
4
Pagamento adiantado, para A, a J, das despesas da primeira metade de Março, referentes à mão-de-obra de trabalhos electromecânicos e pela aquisição de materiais
179.171,00
5
Pagamento adiantado, para A, a J, das despesas da segunda metade de Março, referentes à mão-de-obra de trabalhos electromecânicos e pela aquisição de materiais
155.411,00
6
Pagamento adiantado, para A, a J, das despesas da primeira metade de Abril, referentes à mão-de-obra de trabalhos electromecânicos e pela aquisição de materiais
149.100,00
7
Pagamento adiantado, para A, a J, das despesas com os materiais mecânicos
8.398,30
8
K
6.000,00
9
Pagamento adiantado, para A, a J, da despesa dos materiais, por o mesmo ter adiantado o pagamento à empresa “L”
285.433,00
10
Cortinas (13/3/2018 02082637, no valor de $65.000)
250.000,00
11
“K” -CCTV
32.000,00
12
Pagamento adiantado, para A, da despesa com ? à prova de explosão e acessórios HKD (M)
27.095,00
13
Pagamento adiantado, para A, à empresa “N, Ltd”, do preço dos materiais eléctricos de baixa tensão HKD8000+400 e despesas pelo transporte (M)
8.664,60
14
Pagamento adiantado, para A, do preço do item (2) – aquisição de objectos e materiais
7.893,15
15
Pagamento adiantado, para A, do preço do item (3) – aquisição de objectos e materiais
5.777,85
16
Pagamento adiantado, para A, do preço do item (2) – featured wall ss frame
6.000,00
17
Pagamento adiantado, para A, do preço do item (2) – contra charge of damages
2.000,00
18
Pagamento adiantado, para A, do preço do item (4) – aquisição de materiais
7.339,00
19
Pagamento adiantado, para A, do preço do item (5) – materiais para a renovação da pintura
11.943,51
20
Pagamento adiantado, para A, do preço do item (6) – materiais
4.403,00
TOTAL
1.913.498,00
(對調查基礎內容第26條的答覆)
- Nos termos da Cláusula 4ª do Contrato de Subempreitada, os trabalhos seriam realizados impreterivelmente durante o período de 200 dias. (對調查基礎內容第29條的答覆)
- O preço da subempreitada foi ajustado, por comum acordo entre as duas partes, na modalidade de Preço Global (“lump sum”). (對調查基礎內容第30條的答覆)
- Nesta modalidade o preço é estabelecido de forma prévia e global entre as duas partes, para a totalidade da obra, assumindo carácter vinculante. (對調查基礎內容第31條的答覆)
- Aquando da fixação do preço global da obra, a Autora desistiu a ulteriores acertos e assumiu o risco de não receber mais nenhum pagamento para além do fixado contratualmente. (對調查基礎內容第32條的答覆)
- Com excepção de eventuais alterações do projecto ou de eventuais alterações da qualidade dos materiais e dos equipamentos exigidos pelo dono da obra. (對調查基礎內容第33條的答覆)
- Depois de ter dado início à execução da empreitada, em 17 de Junho de 2017, a Autora comunicou à Ré que não tinha fundos suficientes para a execução da empreitada, designadamente, que não dispunha de dinheiro suficiente para pagar os salários aos trabalhadores nem os equipamentos e materiais necessários à execução da obra. (對調查基礎內容第34條的答覆)
- Por essa razão, a Autora teria de suspender a execução da obra. (對調查基礎內容第35條的答覆)
- Para não atrasar os trabalhos e com vista a evitar o incumprimento do contrato que outorgou com a Empreiteira Geral, a Ré concordou fazer os adiantamentos solicitados pela Autora. (對調查基礎內容第36條的答覆)
- Em Janeiro de 2018, os trabalhos ainda não estavam concluídos pela Autora, tendo a Ré interpelado aquela, diversas vezes, para que finalizasse a obra. (對調查基礎內容第37條的答覆)
- Em Fevereiro de 2018, a Autora abandonou a obra e não voltou para concluir os trabalhos. (對調查基礎內容第38條的答覆)
- A empresa F有限公司 (F Limited) fez um levantamento dos trabalhos não executados e dos defeitos existentes na obra, relatório esse que foi enviado pela Ré à Autora em 23 de Março de 2018(tudo conforme o doc. de fls. 794 a 935 cujo teor se dá por integralmente reproduzido). (對調查基礎內容第39條的答覆)
- Apesar de ter recebido essa listagem a Autora não procedeu à execução dos trabalhos nem à reparação dos defeitos. (對調查基礎內容第40條的答覆)
- Além dos trabalhos que não foram realizados pela Autora, existem outros que foram por esta executados mas que padecem de defeitos. (對調查基礎內容第41條的答覆)
- Os defeitos que foram comunicados pela Ré à Autora, de forma reiterada, nos termos referidos na alínea K dos Factos Assentes, não foram eliminados pela Autora. (對調查基礎內容第42條的答覆)
- Através dos emails endereçados, por exemplo, em 21/02/2018, 23/03/2018, 27/04/2018, 5/06/2018, 26/05/2018, 26/03/2019, 19/04/2019, 6/05/2019, 20/05/2019, 23/05/2019, 5/07/2019 e 7/09/2019 pela Ré à Autora, foram denunciados os defeitos detectados na aplicação de diversos materiais e na execução de trabalhos (cfr. doc. de fls. 786 a 983, cujo teor se dá por integralmente reproduzido). (對調查基礎內容第43條的答覆)
- Nesses mesmos emails a Ré notificou a Autora para fazer a reparação e a eliminação dos defeitos detectados e finalizar todos os trabalhos, reforçando o pessoal qualificado para esse efeito. (對調查基礎內容第44條的答覆)
- Avisou ainda a Ré que se a Autora não procedesse a esses trabalhos, os mesmos seriam realizados por outras entidades a expensas da própria Autora. (對調查基礎內容第45條的答覆)
- Apesar da insistência da Ré, a Autora recusou-se a eliminar os defeitos e a completar os trabalhos não executados, abandonando a obra em Fevereiro de 2018. (對調查基礎內容第46條的答覆)
- Nessa sequência, atendendo ao atraso pela Autora na conclusão dos trabalhos, o dono da obra (E) contratou a sociedade O有限公司 para fazer a verificação da obra e aferir se esta se encontrava nas condições contratualizadas e sem vícios. (對調查基礎內容第47條的答覆)
- Tendo aquela sociedade O有限公司 constatado que a obra tinha defeitos (tudo conforme os documentos de fls.985 a 1091, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido). (對調查基礎內容第48條的答覆)
- Os trabalhos em falta foram realizados pela Empreiteira Geral, pela Ré e por terceiros contratados pela primeira e pela segunda, a cargo destas duas sociedades. (對調查基礎內容第49條的答覆)
- Para os efeitos previstos na Cláusula 10ª, nº 2 do Contrato de subempreitada a Ré suportou as seguintes despesas, por conta da Autora, com aquisição de materiais e equipamentos, obras, reparações, substituição de materiais, salários :
A) Adiantamento de pagamento pela A, LIMITADA para a contratação (de trabalhadores para execução dos trabalhos de alvenaria subadjudicados)
i)
Pagamento, a pedido de A, dos salários de Junho a Setembro dos trabalhos subadjudicados
- MOP 375.100,00
Pagamento intercalar exigido pelo subempreiteiro “P” (P有限公司) pago pela B, Limitada conforme solicitado pela A, Limitada
ii)
Pagamento solicitado por A à empresa “P” (P有限公司)
-MOP107.500,00

iii)
Pagamento, solicitado pela A, do salário de Dezembro dos trabalhos subadjudicados, efectuados pela empresa “P” (P有限公司)
- MOP62.650,00


Total
MOP545.250,00
B) Adiantamento dos Pagamentos solicitados pela A para a aquisição de materiais (mobiliário)
i)
Pagamento pela B do sinal dos materiais (porta de madeira) – projecto de construção- 6.1 a 6.13
- MOP200.000,00
Pagamentos pela B da aquisição de materiais encomendados pela A
ii)
Pagamento pela B do sinal dos materiais (porta de madeira) – projecto de construção- 6.1 a 6.13
- MOP300.000,00

iii)
Pagamento, solicitado pela A, à empresa “Q” (Q有限公司) do preço das molduras de porta – projecto de construção- 6.1 a 6.13
-MOP 250.000,00

iv)
Pagamento, solicitado pela A, à empresa “Q” (Q有限公司) do preço das portas – projecto de construção- 6.1 a 6.13
-MOP 150.000,00

v)
Pagamento, solicitado pela A, à empresa “Q” (Q有限公司) do preço das portas – projecto de construção- 6.1 a 6.13
-MOP 100.000,00

vi)
Pagamento, solicitado pela A, à empresa “Q” (Q有限公司) do preço das portas – projecto de construção- 6.1 a 6.13
-MOP 300.000,00

vii)
Pagamento, solicitado pela A, à empresa “Q” (Q有限公司) da prestação final do preço das portas – projecto de construção- 6.1 a 6.13
-MOP 254.411,00

viii)
Pagamento, solicitado pela A, a Sr. R, do preço dos rodapés e dos painéis de revestimento de plástico, novamente abastecidos, relativos às portas – 6.1 a 6.13
-MOP 8.698,00


Total
MOP1.563.109,00
C) Adiantamento dos pagamentos ao consultor
i)
Pagamento da remuneração ao consultor de Agosto
-MOP35.000,00
Projecto de construção/obra do sistema de electromecânico

Pagamentos ao consultor relativos à gestão do local da obra, conforme solicitado pela A.
ii)
Pagamento a M do salário de Agosto (15000 conforme constante do título)
-MOP15.000,00

iii)
Pagamento a M do salário de Setembro (15000 conforme constante do título)
-MOP15.000,00

iv)
Pagamento das remunerações ao consultor de Setembro e de Outubro
-MOP70.000,00

v)
Pagamento a M do salário de Outubro (15000 conforme constante do título)
-MOP15.000,00

vi)
Pagamento da remuneração ao consultor de Novembro
-MOP35.000,00

vii)
Pagamento a M do salário de Novembro (15000 conforme constante do título)
-MOP15.000,00

viii)
Pagamento a S (sic.) do seu salário no valor de 15000, conforme solicitado pela A - em notas
-MOP15.000,00

ix)
Pagamento da remuneração ao consultor (Sr. T), conforme solicitado pela A
.MOP30.000,00


Total
MOP245.000,00
D) Adiantamento dos pagamentos ao consultor
i)
Pagamento à empresa “I” (I有限公司) da remuneração ao consultor de Dezembro, conforme solicitado pela A
-MOP35.000,00
Projecto de construção/obra do sistema de electromecânico

Pagamentos ao consultor relativos à gestão do local da obra, conforme solicitado pela A.

Total
MOP35.000,00
E) Adiantamento dos pagamentos dos materiais
i)
Pagamento das despesas geradas na obra de sistema de gás combustível – cabos eléctricos A 100% (gas) – 2.3/2.4, solicitado pela A
-MOP67.872,70
Pagamentos pela B da aquisição de materiais encomendados pela A, conforme pedido pela A (sic.)

Total
MOP67.872,70
F) Adiantamentos feitos pela B para o pagamento dos salários dos trabalhadores da obra do sistema de climatização/adiantamentos em relação aos preços dos aparelhos de ar-condicionados
i)
“U” (U有限公司) – obra do sistema de climatização e de ventilação – 1 a 10
- MOP 517.730,00
Este trabalho, que consta das Especificações Técnicas de Construção e de Materiais e do âmbito dos trabalhos (Scope of works), não foi finalizado pelo único trabalhador especializado afecto pela A para a sua execução.
Foi necessário recorrer a um empreiteiro especializado neste tipo de trabalhos, tendo a Empreiteira Geral recomendado à A a sociedade “U” (U有限公司). A A aceitou que esta sociedade executasse a obra em seu nome e pediu à B que pagasse à “U” (U有限公司) os materiais que tinham sido encomendados pela A e pela B.
ii)
Pagamento à empresa “V” da aquisição das máquinas VRV – sinal de 50% do preço – obra do sistema de climatização e de ventilação 8.2.1/8.2.2
-MOP41.775,75

iii)
Pagamento à “W, Limitada” do preço de dois ares-condicionados de tecto- obra do sistema de climatização e de ventilação – 9.1/9.2
- MOP11.119,57

iv)
Pagamento a “X” – “Y” 2,5p * (4) – BQ item 6.1.1, 6.1.2 &7.1.1
-MOP 51.200,00

v)
Pagamento a “V” da prestação final, correspondente a 50% do preço das máquinas VRV – Obra do sistema de climatização e de ventilação – 8.2.1/8.2.2
-MOP41.775,75

vi)
“X Ltd” – 2.5p * (6) – BQ item 6.1.1, 6.1.2&7.1.1
- MOP76.800,00

vii)
“W, Limitada” – 2p ar-condicionado (AC – 5.0 (4), HKD10.780,00 x 1 no. – obra do sistema de climatização e de ventilação – 9.1/9.2
-MOP11.119,57


Total
MOP751.520,64
G) Obra do sistema de abastecimento de electricidade
i)




MOP 42.500,00 x 2




A execução do trabalho do sistema de abastecimento eléctrico está incluída no âmbito dos trabalhos (Scope of works / obra do sistema de abastecimento eléctrico).
A A não realizou os testes dos equipamentos (MEP services installation) já instalados tais como 1) ES1; 2)ELV e 3) MVAC de acordo com o que consta das Especificações Técnicas de Construção e de Materiais.
A B teve de suportar os custos com a implementação dos testes no lugar da A.

Total
MOP85.000,00
H) Pagamento dos salários dos trabalhadores contratados pela B conforme solicitado
i)
1100*2 trabalhadores para a instalação do pavimento de madeira 3A. projecto de construção
- MOP2.200,00
Pagamento pela B, a pedido e com o consentimento da A, das obras pendentes que constam expressamente do âmbito dos trabalhos (Scope of Works / Obra do sistema de abastecimento eléctrico)
vi)
Pagamento à empresa “Z” dos trabalhos electromecânicos subadjudicados – obra do sistema de abastecimento de electricidade, conforme solicitado pela A
- MOP5.000,00

viii)
Trabalhadores de limpeza – projecto de construção
- MOP64.725,00


Total
MOP 71.925,00
I) ELV services installation works (“AA”)
i)
ELV system
MOP409.700,00

A A não tinha pessoal nem subempreiteiro para executar os trabalhos de ELV (sistema eléctrico) – B, com a assistência da Empreiteira Geral (H), contratou e afectou a realização destes trabalhos à empresa “AA”, tendo a A sido devidamente informada.

Total
MOP409.700,00
J) Obra de sistema BAS (Building Automation System) (“AB” )
i)
Obra do sistema de abastecimento eléctrico, BQ item 8.1/8.2/8.3/8.4/8.5/8.6
A não forneceu nem instalou o Sistema BAS nem os acessórios necessários – a cotação/orçamento foi emitido e entregue à A.

Total
MOP370.000,00
L) Sistema de incêndio (AC)
i)
AC
A instalação do sistema de incêndio está incluído no âmbito dos trabalhos (Scope of Works / sistema de abastecimento eléctrico) da subempreitada, devidamente discriminado no Desenho n.º FS-01-D1, mas a A não fez o trabalho.
O trabalho foi concluído pela empresa “AC” e o custo foi pago/suportado pela B.

Total
MOP108.920,00
(對調查基礎內容第50條的答覆)
- A dívida da Autora à Q有限公司-門尾款, que a Ré pagou a pedido daquela para obviar ao atraso da execução da obra, foi de MOP254.411,00. (對調查基礎內容第50-A條的答覆)
- Antes do mês de Agosto de 2017, o Sr. M foi contratado pelo administrador da Autora, G, que lhe fixou um ordenado de MOP50.000,00 com duas componentes: uma a título de honorários para a prestação de serviços de consultoria (35.000,00) e outra a título de salário mensal (MOP15.000,00), para exercer as funções de 項目協調員 (Coordenador de Projecto/Project Coordinator) na subempreitada. (對調查基礎內容第50-B條答覆)
- A Autora pediu à Ré para pagar o valor global das quantias pagas ao Sr. M e deduzir depois esses montantes ao Preço Global. (對調查基礎內容第50-C條答覆)
- A Autora foi informada desses pagamentos, que confirmou, em conformidade com o acordado. (對調查基礎內容第50-D條答覆)
- Os trabalhos de instalação do sistema de gás estão incluídos no âmbito dos trabalhos (Scope of Works) da subempreitada, pelo que a Autora estava contratualmente obrigada a realizar integralmente este trabalhos. (對調查基礎內容第50-E條答覆)
- A Autora não executou os trabalhos de acordo com as exigências técnicas constantes das 工程及材料技術規範 (Especificações Técnicas de Construção e de Materiais) e das 圖則 (Plantas/Desenhos). (對調查基礎內容第50-F條答覆)
- Por essa razão os materiais foram adquiridos à AD有限公司, de acordo com as 工程及材料技術規範 (Especificações Técnicas de Construção e de Materiais) e das 圖則 (Plantas/Desenhos), tendo a Ré suportado o respectivo custo. (對調查基礎內容第50-G條答覆)
- Os trabalhos e materiais relativos à instalação do sistema de ar condicionado encontra-se incluído no âmbito dos trabalhos (Scope of Works) da subempreitada que a Autora estava contratualmente obrigada a executar. (對調查基礎內容第50-H條答覆)
- A Autora não executou esses trabalhos e não suportou o respectivo custo de execução. (對調查基礎內容第50-I條答覆)
- Os trabalhos relativos aos testes que têm de ser previamente realizados ao sistema eléctrico dos edifícios, para aferir a correcta instalação de todos os componentes, de acordo com as Cláusulas 12.1.2 e 12.1.3 do “澳門S28教職員宿舍-承建規則 PT009-2015”, estão incluídos no âmbito dos trabalhos (Scope of Works) da subempreitada. (對調查基礎內容第50-J條答覆)
- A Autora não providenciou a realização desses testes demonstrando claramente que não possuía os conhecimentos técnicos para o efeito, tendo a implementação desses testes sido realizado por entidades terceiras. (對調查基礎內容第50-K條答覆)
- A Autora não tinha recursos humanos suficientes para a realização de diversos trabalhos, entre os quais, os relativos a (1) sistema eléctrico e canalização (MEP); (2) carpintaria e marcenaria; (3) alvenaria; (4) pintura, e (5) limpeza final do estaleiro. (對調查基礎內容第50-L條答覆)
- O que conduziu a atrasos substanciais na evolução da obra, problema que se agravou pela recusa da Autora em afectar mais trabalhadores a esses trabalhos para reduzir o atraso da obra. (對調查基礎內容第50-M條答覆)
- A situação agravando, colocando em causa a própria execução da obra, já que o estaleiro ficou praticamente abandonado, de tal modo que no decurso do mês de Janeiro de 2018 a Autora deixou de pagar os salários aos trabalhadores. (對調查基礎內容第50-N條答覆)
- A Autora não adquiriu os materiais necessários para a implementação dos sistemas de climatização central e de baixa voltagem (ELV System), foi adiando a execução dos trabalhos em causa e não assegurou a correcta instalação desses sistemas nos edifícios. (對調查基礎內容第50-O條答覆)
- Os trabalhos em falta foram executados pela empresa AA. (對調查基礎內容第50-P條答覆)
- A instalação do sistema BAS (Building Automation System), está incluído no âmbito dos trabalhos (Scope of Works) da subempreitada mas a sua implementação pela Autora foi sendo sucessivamente adiada e acabou por não ser executado. (對調查基礎內容第50-Q條答覆)
- A execução do trabalho em causa o mesmo foi feito pela AB. (對調查基礎內容第50-R條答覆)
- De acordo com as Cláusulas Gerais do contrato de subempreitada, a Autora deve adoptar as medidas necessárias para proteger o solo e as plantações já existentes no perímetro do estaleiro da obra, de forma a que as mesmas não sejam danificadas pela colocação de materiais ou por resíduos produzidos durante a execução dos trabalhos, devendo repor das condições do terreno tal como se encontrava antes do início das obras (cfr. cláusula 1.2 item (i) do “澳門S28教職員宿舍-承建規則 PT009-2015”). (對調查基礎內容第50-S條答覆)
- A Autora deixou o local estragado com as áreas ajardinadas danificados. (對調查基礎內容第50-T條答覆)
- Todos os danos provocados pela Autora no local, referidos no quesito 50-T, foram reparados pela Ré. (對調查基礎內容第50-U條答覆)
- A Autora não providenciou a contratação de pessoal técnico qualificado para verificar o andamento dos trabalhos, representá-la em todos os assuntos relacionados com os trabalhos que lhe cabia executar a participar nas reuniões de coordenação da obra, com a Empreiteira Geral e o dono da obra. (對調查基礎內容第50-V條答覆)
- A instalação do sistema de incêndio está incluído na âmbito dos trabalhos (Scope of Works) da subempreitada, devidamente discriminado no Desenho nº FS-01-D1. (對調查基礎內容第50-W條答覆)
- A Autora não executou esse trabalho. (對調查基礎內容第50-X條答覆)
- O trabalho teve de ser realizado pela AE有限公司. (對調查基礎內容第50-Y條答覆)
- A Autora não executou, entre outros, os seguintes trabalhos :
Trabalhos não concluídos e omissos – lista de eliminação e redução de trabalhos
Projecto de construção
N.º do item
Conteúdo do trabalho
2.23
Fornecer e colocar, nos termos dos desenhos, das normas técnicas e dos procedimentos, rolos anti-estáticos para pavimentos de PVC “Japão TOLO-TS333” ou da mesma categoria, aos locais onde se situam os quartos eléctricos de baixa / alta tensão, sendo necessário que os pavimentos de PVC se estendam para as paredes à altura de 100mm (desenho de referência: ZX-D1-23)
2.24
Fornecer e colocar, nos termos dos desenhos, das normas técnicas e dos procedimentos, no átrio do rés-do-chão, “azulejos AF” de padrão de pavimento ou da mesma categoria, a tamanho 150x150mm e a espessura de 12mm, resistentes ao desgaste (desenho de referência: 15BGP-05)
2.26
Fornecimento e instalação de barras de cobre com borda, de largura de 3mm, destinadas para a separação de diferentes espécies de revestimento. A empreiteira está obrigada a apresentar amostras ao desenhador/supervisor/entidade de inspecção da qualidade/dona da obra para aprovação. (vide desenho n.º ZA-D1-19 e 20)
3.8
Fornecimento de azulejos de cerâmica “AG-WA8250B” ou azulejos de pedra da mesma categoria, de cor Volakas, de tamanho de 800x800mm, de 12 mm de espessura, e sua aplicação nas salas de estar das fracções A, nos 11-12F
3.13
Fornecimento e aplicação de papéis de parede “papéis de parede AH-TA-064” ou da mesma categoria, nos quartos das fracções A, sitas nos 11-12F (vide desenho n.º 15B12E - 01, 03 e 09)
11.2

11.3
11.3.2
IN10 – chapas de número de quarto – escritório, sala de actividades e quarto de armazenamento
IN16 – chapas indicadores de número de porta
EX7 – sinais indicadores da entrada ao edifício
11.4



11.5



11.6




11.7
Fornecer e instalar “cortinas de sombreamento AI, de uma camada, controladas à mão” ou da mesma categoria nos quartos da residência: fracção GF-A; fracções A a C dos andares 1F-10F, fracções B dos andares 11F e 12F.

Fornecer e instalar “cortinas de sombreamento AI, de uma camada, controladas à mão” ou da mesma categoria nos quartos da residência: fracções A dos andares 11F e 12F.

Fornecer e instalar “cortinas verticais de PVC anti-incêndio Visun” ou da mesma categoria, nos escritórios do rés-do-chão, incluindo as cortinas necessárias para a cobertura das janelas, eventuais custos por corte e costura, e todos os materiais e procedimentos necessários para a instalação

Fornecer e instalar “cortinas verticais de PVC, do tipo semi-sombreamento, anti-incêndio Visun” ou da mesma categoria, nas salas de actividades no rés-do-chão; instalação de cortinas de enrolar conforme o número das portas e janelas do local, incluindo as cortinas necessárias para as persianas de enrolar, as perdas resultantes de corte do tecido e todos os materiais e procedimentos necessários.
11.8
Fornecimento e aplicação, no átrio da entrada, do tapete de absorção de água com chassis de apoio fabricado em alumínio rígido “3MTM Long Mei TM-9900” ou da mesma categoria, tamanho: 1500x800mm
11.11
Se indiciar infiltração de água pluvial, nas paredes exteriores, em torno das portas e nas janeiras ou nos vidros, a empreiteira está obrigada à sua reparação, tais como: alterar as fitas de borracha das bordas dos vidros das portas e das janelas, executar novamente a calafetação, ou substituir os vidros que se encontrem estragados ou quebrados, remover as areias de cimento e argamassa eventualmente existentes em torno dos caixilhos das janelas, preencher novamente os respectivos espaços com “sika” ou outro cimento e argamassa da mesma categoria até que fiquem grossos, planos, lisos, sem qualquer rachadura ou impermeável; além disso, é necessário colocar novamente azulejos nas paredes exteriores ou qualquer revestimento até que o desenhador/supervisor/entidade de inspecção/representante da dona da obra fiquem satisfeitos. Cabe à empreiteira assumir todas as despesas deles resultantes, incluindo os trabalhos adicionais de exame de prova à infiltração ou de elaboração de relatório.
11.12
Fornecimento e instalação de toldos de vidro de largura 1200 mm, compostos por vidro temperado de espessura 12+1.52+ 12mm e estrutura de aço, com pintura electrostática, incluindo as peças metálicas de pequena dimensão, andaimes, redes de protecção e todos os procedimentos necessários (vide desenho n.º AD-DE-04). Além disso, é necessária a apresentação do desenho aprofundado e do cálculo da estrutura, elaborados por empresa de engenharia ou engenheiro civil, qualificados e registados em Macau, sendo que esses documentos terão de ser aprovados antes do início da execução dos trabalhos, pelo desenhador/supervisor/entidade de inspecção/ representante da dona da obra.
11.14
A empreiteira deve, segundo a instrução do desenhador/supervisor/entidade de inspecção/ representante da dona da obra, alterar as originais janelas de vidro do jardim da entrada das fracções 1F-A e C, para portas e janelas de vidro com os materiais originais, sendo responsável por todos os materiais necessários, acessórios metálicos de pequena dimensão, acabamento no preenchimento do cimento e os devidos procedimentos.
Obra do sistema de águas e de drenagem de águas residuais
N.º do item
Conteúdo do trabalho
2.1.5
Ø100mm, correspondente ao critério BS4514 (tubos de gás)
Obra de renovação das paredes exteriores e das plataformas nas áreas descobertas
N.º do item
Conteúdo do trabalho
3
Execução dos trabalhos de reparação dos lugares com infiltração de água, sob aprovação e instrução do desenhador/supervisor/entidade de inspecção da qualidade/ representante da dona da obra, incluindo: remover o revestimento e da camada de argamassa originais das paredes exteriores; transportar os entulhos e resíduos; aplicar novo revestimento das paredes exteriores conforme as condições do local; se a base de cimento de proporção 1:3 for mais grossa do que 3 cm, é necessário aplicar rede de aço juntamente com a camada de base de cimento 1:3; alisar a camada de cimento; usar marcador de linhas para efeitos de controlo; desfazer e remontar os equipamentos como a faixa para a protecção contra o raio; desmontar e reinstalar as armações de ferro para o suporte dos aparelhos de ar-condicionado e cobrir as tubagens de todos os equipamentos das paredes exteriores (tendo por base um suporte de canto de aço inoxidável), etc.
4
Realizar novamente o trabalho de pintura nos lugares pintados das paredes exteriores e do tecto, com três camadas de tinta “AJ” ou tinta de alto grau de flexibilidade para paredes exteriores da mesma categoria ou tinta para áreas descobertas da mesma categoria, juntamente com os trabalhos de alisamento da camada de base e aplicação de reboco /eliminação das ferrugens, bem como outros procedimentos necessários
5
Remoção das antigas juntas de dilatação e aplicar novas juntas de dilatação de aço inoxidável escondidas (com um espaço igual às antigas juntas de dilatação), incluindo o processamento de prova de água e outros procedimentos necessários.
6
Realizar exame da impermeabilidade de todas as plataformas nas áreas descobertas do edifício (designadamente, terraço de cobertura do edifício, varandas de sacada e varandas), sendo necessário que a forma de exame tenha sido aprovada pelo desenhador/supervisor/entidade de inspecção da qualidade/representante da dona da obra; deve-se ainda fazer a marcação do lugar do enchimento de água do local e elaborar o respectivo relatório e plano de reparação.
8
Realizar, segundo a aprovação e instrução do desenhador/supervisor/entidade de inspecção da qualidade/representante da dona da obra, os trabalhos de reparação das juntas de dilatação que padecem do defeito de infiltração de água, incluindo a remoção das coberturas de aço inoxidável (camada de protecção) colocadas na superfície das actuais juntas de dilatação e eliminar todos os materiais de calafetagem que se encontram nas juntas de dilatação, designadamente, a camada - base de impermeabilizante “PU028” ou da mesma categoria, molhada por trapos; aplicar às juntas de dilatação camada impermeabilizante “PU028” ou da mesma categoria e aplicar na sua superfície materiais de calafetagem “Sikaflex Construction” ou da mesma categoria; aplicar na superfície do pedestal das juntas de dilatação duas camadas de material impermeabilizante “PU027” ou da mesma categoria; tapar novamente as coberturas de aço inoxidável; aplicar nos pontos de ligação e de parafusos com material de calafetagem “Sikaflex Construction” ou da mesma categoria, e todos os demais materiais e procedimentos necessários.
Obra do sistema de abastecimento eléctrico
N.º do item
Conteúdo de trabalho
2.1.4
Caixa de ligação com o exaustor
3.2.6
Luz de tecto com abajur (composta por suporte e lâmpadas economizadoras)
4.2.3
Cabos em pares trançados da categoria 3 (25 pares), incluindo o fornecimento e instalação de dois repartidores de informações de telefone do tipo 25 pares, instalação e aplicação de dois cabos da categoria 3 do tipo 25 pares entre os compartimentos de electricidade de baixa tensão n.os S25LV2 e S28LV1
4.3
Fornecer e instalar o sistema de alimentação ininterrupta (UPS) de 10KVA, cuja capacidade de alimentação da energia é de 20 minutos. É necessário instalar, em cada armário, três interruptores de 13ª e ligá-los ao UPS de 10KVA. Cada UPS de 10KVA fornece três filas de interruptores de 13 A, sendo necessário instalar duas filas de interruptores de 13 A em cada armário.
8.1


8.2


8.3

8.4

8.5

8.6
Equipamento de controlo digital directo DDC (ligado à fonte de alimentação de energia UPS mais próxima)

Fornecer e instalar sensores, segundo o desenho e as exigências normativas

Comutadores (switch)

Servidores do sistema de acesso em banda larga BAS

Estação de trabalho do sistema BAS

Fornecer e instalar cabos e tubos relativos ao sistema, incluindo todos os trabalhos de ligação, materiais, acessórios e procedimentos necessários
10.4
Travamento electrónico
Obra do sistema de climatização e de ventilação
N.º do item
Conteúdo do trabalho
6.1.1
N.º 1P—A/C
Alteração do desenho, ou seja, foram eliminados 9 ares-condicionados de 1P—A/C do item 6.1.1
6.1.2
N.º 1,5P—A/C
Alteração do desenho, ou seja, foram eliminados 10 ares-condicionados de 1,5P—A/C do item 6.1.2
7.1.1
N.º 1P—A/C
Alteração do desenho, ou seja, foi eliminado 1 ar-condicionado de 1P—A/C do item 7.1.1
(對調查基礎內容第51條答覆)
- O custo suportado pela Ré ou pela Empreiteira Geral com a compra dos materiais e equipamentos que a Autora não adquiriu nem aplicou e com a realização dos trabalhos que esta não executou é o seguinte:
Obra do sistema de abastecimento eléctrico
Nº do item
Conteúdo do trabalho
Preço constante do “Mapa de quantidades”
Trabalhos não executados/Valor a deduzir (MOP)
2.24
Fornecimento dos azulejos de pavimento, resistentes ao desgaste de “AF” ou da mesma categoria, de tamanho de 150 x 150 mm e espessura de 12 mm, e a sua aplicação no átrio do rés-do-chão, seguindo as exigências da planta das especificações técnicas e dos devidos procedimentos (vide desenho n.º 15BGP-05)
3.330,00
NÃO EXECUTADO
/-3.205,13
2.26
Fornecimento e instalação de barras de cobre com borda, de largura de 3mm, destinadas para a separação de diferentes espécies de revestimento. A empreiteira está obrigada a apresentar amostras ao desenhador/supervisor/entidade de inspecção da qualidade/dona da obra para aprovação. (vide desenho n.º ZA-D1-19 e 20)
81.480,00
NÃO EXECUTADO
/-81.480,00
3.8
Fornecimento de azulejos de cerâmica “AG-WA8250B” ou azulejos de pedra da mesma categoria, de cor Volakas, de tamanho de 800x800mm, de 12 mm de espessura, e sua aplicação nas salas de estar das fracções A, nos 11-12F
6.000,00
NÃO EXECUTADO
/-2.200,00
3.13
Fornecimento e aplicação de papéis de parede “papéis de parede AH-TA-064” ou da mesma categoria, nos quartos das fracções A, sitas nos 11-12F (vide desenho n.º 15B12E - 01, 03 e 09)
70.740,00
NÃO EXECUTADO
/-45.850,00
6.6
Portas de modelo n.º MS (CRF30) - (portas para a cozinha dos apartamentos do tipo A nos 11/F a 12/F), vide o desenho n.º 15B12M-03; porta de duas folhas incluindo caixilho, de madeira maciça, de espessura de 50mm, sendo a sua superfície exterior um revestimento de madeira compensada de espessura de 5mm, com aplicação de folhas de fórmica “FORMICA Fu Mei Ka” - ou da mesma categoria, de espessura de 1mm, juntamente com arquitrave de teca de 12mm e caixilhos cânfora de 150x50mm com tiras decorativas revestidas com três camadas de verniz, de tamanho de 1600x2200 mm, incluindo os necessários acessórios metálicos de pequena dimensão (fechadura da porta deslizante de aço inoxidável “Bi-Lock108.DD” ou da mesma categoria e dois conjuntos de corrediças de porta deslizante “WKMTR-5210” ou da mesma categoria)
22.000,00

11.3.2
Panéis indicadores da entrada do edifício EX7
30.00
NÃO EXECUTADO/
acrescem os trabalhos discriminados nos n.os 11.2, 11.3 do Mapa de Quantidades/
-30.230,00
11.7
Fornecimento e aplicação, nos seguintes lugares, e em conformidade das seguintes exigências: cortinas pregadas com o dobro da largura das janelas; quanto às janelas que permitam uma largura acessível à luz solar de 2m ou superior, as cortinas devem ser compostas por duas folhas; quanto às janelas com uma largura acessível à luz solar de 2m ou superior. As cortinas devem ser de uma só folha. Corrediças metálicas de alumínio. As quantidades referem-se aos tamanhos das janelas conforme o desenho, e os respectivos preços serão calculados conforme o preço unitário e os tamanhos das janelas, ao invés das quantidades de tecido ou de persianas efectivamente utilizadas. O cálculo da quantidade efectiva das seguintes espécies de tecido, por exemplo, daquilo que é usado para as cortinas verticais e as persianas, deve ter em conta a quantidade das pregas, as respectivas exigências, todos os acessórios necessários como as barras suspensas, fitas e ganchos, bem como os devidos procedimentos. O fornecimento e a instalação de “cortinas verticais de PVC, do tipo semi-sombreamento, anti-incêndio Visun” ou da mesma categoria, nas salas de actividades no rés-do-chão; instalação de cortinas de enrolar conforme o número das portas e janelas do local, incluindo as cortinas necessárias para as persianas de enrolar, as perdas resultantes de corte do tecido e todos os materiais e procedimentos necessários.
3.300,00
NÃO EXECUTADO/
acrescem os trabalhos discriminados nos n.os 11.5, 11.6 e 11.3.1 do Mapa de Quantidades/
-267.568,00
11.8
Fornecimento e aplicação, no átrio da entrada, do tapete de absorção de água com chassis de apoio fabricado em alumínio rígido “3MTM Long Mei TM-9900” ou da mesma categoria, tamanho: 1500x800mm
5.500,00

11.11
Se indiciar infiltração de água pluvial, nas paredes exteriores, em torno das portas e nas janeiras ou nos vidros, a empreiteira está obrigada à sua reparação, tais como: alterar as fitas de borracha das bordas dos vidros das portas e das janelas, executar novamente a calafetação, ou substituir os vidros que se encontrem estragados ou quebrados, remover as areias de cimento e a argamassa eventualmente existentes em torno dos caixilhos das janelas, preencher novamente os respectivos espaços com “sika” ou outro cimento e argamassa da mesma categoria até que fiquem grossos, planos, lisos, sem qualquer rachadura ou que infiltre água; além disso, é necessário colocar novamente azulejos nas paredes exteriores ou qualquer revestimento até que o desenhador/supervisor/entidade de inspecção/representante da dona da obra fiquem satisfeitos. Cabe à empreiteira assumir qualquer despesa deles resultante, incluindo os trabalhos adicionais de exame de prova à infiltração ou de elaboração de relatório.
100.000,00
NÃO EXECUTADO/
-89.455,02
11.12
Fornecimento e instalação de toldos de vidro de largura 1200 mm, compostos por vidro temperado de espessura 12+1.52+ 12mm e estrutura de aço, com pintura electrostática, incluindo as peças metálicas de pequena dimensão, andaimes, redes de protecção e todos os procedimentos necessários (vide desenho n.º AD-DE-04). Além disso, é necessária a apresentação do desenho aprofundado e do cálculo da estrutura, elaborados por empresa de engenharia ou engenheiro civil, qualificados e registados em Macau, sendo que esses documentos terão de ser aprovados antes do início da execução dos trabalhos, pelo desenhador/supervisor/entidade de inspecção/ representante da dona da obra.
19.000,00
NÃO EXECUTADO/
-19.000,00
11.14
A empreiteira deve, segundo a instrução do desenhador/supervisor/entidade de inspecção/ representante da dona da obra, alterar as originais janelas de vidro do jardim da entrada das fracções 1F-A e C, para portas e janelas de vidro com os materiais originais, sendo responsável por todos os materiais necessários, acessórios metálicos de pequena dimensão, acabamento no preenchimento do cimento e os devidos procedimentos.
10.000,00
NÃO EXECUTADO/
-10.000,00
11.19
Tamanho: 1500x700mm, localizado na entrada principal do átrio no rés-do-chão.
Fornecimento e instalação, no átrio da entrada principal do rés-do-chão, de pavimento táctil para guiar deficientes visuais “3MTMSafety-WalkTM” ou da mesma categoria, vide o estilo de colocação constante da planta para a execução da obra. É necessário apresentar amostras ao arquitecto para efeitos de aprovação, designadamente, as amostras do adesivo, os materiais de calafetagem e demais materiais necessários. (vide desenho n.º 15BGP-06)
15.000,00

Obra do sistema de abastecimento eléctrico
N.º do item
Conteúdo do trabalho
Preço constante do “Mapa de Quantidades”
Trabalhos não executados/Valor a deduzir (MOP)
1.125
n.º Q.D1.R/FAN
5.750,00

3.2.5
Luz redonda
6.842,50

4.1.3
Tornada de dupla entrada para computadores
9.000,00

4.2.4
Fibra unipolar de 10Gbytes
18.000,00

5.3
Sistema de controlo de segurança em divisão de zonas no rés-do-chão
1.000,00

6.1.4
Descodificador
2.000,00

6.2.2
RG59-MT19+RVV-2*1,0-MT19
4.800,00

6.2.3
RVV-2X1.0
4.800,00

11.1
Aparelho de recolha
11.100,00

11.5
Medidor de gás tipo “impulse”
18.500,00

12.1
Painel inteligente para controle de iluminação
5.850,00

Obra do sistema de águas e de drenagem de águas residuais
N.º do item
Conteúdo do trabalho
Preço constante do “Mapa de Quantidades”
Trabalhos não executados/Valor a deduzir (MOP)
2.1.5
100mm, correspondente ao critério BS4514
107.525,00
NÃO EXECUTADO/
-107.525,00
Obra das paredes exteriores e de plataforma nas áreas descobertas
N.º do item
Conteúdo do trabalho
Preço constante do “Mapa de Quantidades”
Trabalhos não executados/Valor a deduzir (MOP)
3
Execução dos trabalhos de reparação dos lugares com infiltração de água, sob aprovação e instrução do desenhador/supervisor/entidade de inspecção da qualidade/ representante da dona da obra, incluindo: remover o revestimento e da camada de argamassa originais das paredes exteriores; transportar os entulhos e resíduos; aplicar novo revestimento das paredes exteriores conforme as condições do local; se a base de cimento de proporção 1:3 for mais grossa do que 3 cm, é necessário aplicar rede de aço juntamente com a camada de base de cimento 1:3; alisar a camada de cimento; usar marcador de linhas para efeitos de controlo; desfazer e remontar os equipamentos como a faixa para a protecção contra o raio; desmontar e reinstalar as armações de ferro para o suporte dos aparelhos de ar-condicionado e cobrir as tubagens de todos os equipamentos das paredes exteriores (tendo por base um suporte de canto de aço inoxidável), etc.
310.500,00
NÃO EXECUTADO/
-310.500,00
4
Realizar novamente o trabalho de pintura nos lugares pintados das paredes exteriores e do tecto, com três camadas de tinta “AJ” ou tinta de alto grau de flexibilidade para paredes exteriores da mesma categoria ou tinta para áreas descobertas da mesma categoria, juntamente com os trabalhos de alisamento da camada de base e aplicação de reboco /eliminação das ferrugens, bem como outros procedimentos necessários
554.400,00
NÃO EXECUTADO/
-554.400,00
5
Remoção das antigas juntas de dilatação e aplicar novas juntas de dilatação de aço inoxidável escondidas (com um espaço igual às antigas juntas de dilatação), incluindo o processamento de prova de água e outros procedimentos necessários.
70.000,00
NÃO EXECUTADO/
-70.000,00
6
Realizar exame da impermeabilidade de todas as plataformas nas áreas descobertas do edifício (designadamente, terraço de cobertura do edifício, varandas de sacada e varandas), sendo necessário que a forma de exame tenha sido aprovada pelo desenhador/supervisor/entidade de inspecção da qualidade/representante da dona da obra; deve-se ainda fazer a marcação do lugar do enchimento de água do local e elaborar o respectivo relatório e plano de reparação.
7.500,00
NÃO EXECUTADO/
-7.500,00
8
Realizar, segundo a aprovação e instrução do desenhador/supervisor/entidade de inspecção da qualidade/representante da dona da obra, os trabalhos de reparação das juntas de dilatação que padecem do defeito de infiltração de água, incluindo a remoção das coberturas de aço inoxidável (camada de protecção) colocadas na superfície das actuais juntas de dilatação e eliminar todos os materiais de calafetagem que se encontram nas juntas de dilatação, designadamente, a camada - base de impermeabilizante “PU028” ou da mesma categoria, molhada por trapos; aplicar às juntas de dilatação camada impermeabilizante “PU028” ou da mesma categoria e aplicar na sua superfície materiais de calafetagem “Sikaflex Construction” ou da mesma categoria; aplicar na superfície do pedestal das juntas de dilatação duas camadas de material impermeabilizante “PU027” ou da mesma categoria; tapar novamente as coberturas de aço inoxidável; aplicar nos pontos de ligação e de parafusos com material de calafetagem “Sikaflex Construction” ou da mesma categoria, e todos os demais materiais e procedimentos necessários.
25.000,00
NÃO EXECUTADO/
-25.000,00
Obra do sistema de abastecimento eléctrico
N.º
do item
Conteúdo do Trabalho
Preço constante do “Mapa de Quantidades”
Quantidade deduzida face ao “Mapa de Quantidades”
Preço da quantidade reduzida
(MOP)
Trabalhos não executados/
Valor a deduzir
(MOP)
2.1.4
Caixa de ligação ao exaustor
80
7
554.82

3.1.2
Interruptor unipolar de dois sentidos
90
63
5.617,08

3.1.3
Interruptor bipolar de dois sentidos
110
12
1.307,76

3.1.4
Interruptor tripolar de dois sentidos
124,2
2
246,10

3.1.7
Interruptor tripolar
126,5
25
3.133,25

3.2.3
Calha impermeável para lâmpada fluorescente
402,5
10
3.987,60

3.2.6
Luz de tecto com abajur (composta por suporte e lâmpadas economizadoras)
451
262
104.475,12

3.2.12
Calha para iluminação
287,5
62
17.659,46

3.2.14
Candeeiro pendente
2.300
2
4.557,28

3.2.15
Holofote
287,5
167
47.566,61

3.2.16
Bateria de emergência (2 horas)
402,5
1
398,76

4.1.4
Ponto de acesso sem fio e caixa
180
37
6.598,21

4.2.3
Cabos em pares trançados da categoria 3 (25 pares), incluindo o fornecimento e a instalação de dois repartidores de informações de telefone do tipo 25 pares, a instalação e a aplicação de dois cabos da categoria 3 do tipo 25 pares entre os compartimentos de electricidade de baixa tensão n.os S25LV2 e S28LV1
30
525
15.603
NÃO EXECUTADO/
-15.750,00
6.1.2
Câmara a cores, com protecção, destinada para o uso interior
580
5
2.873,05

Obra do sistema de climatização e ventilação
N.º do item
Conteúdo do trabalho
Preço constante do “Mapa de Quantidades”
Quantidade deduzida face ao “Mapa de Quantidades”
Preço da quantidade reduzida
(MOP)
Trabalhos não executados/
Valor a deduzir
(MOP)
4.1.3
N.º 2P—A/C
9.200
2
18.229,14

6.1.1
N.º 1P—A/C
5.000
9
44.582,13
NÃO EXECUTADO
Acrescem os trabalhos discriminados nos n.os 6.1.2 e 7.1.1 do Mapa de Quantidades/
-128.000,00
6.1.2
N.º 1.5P—A/C
7.000
9
62.415,00

7.11
N.º 1P—A/C
5.000
2
9.907,14

(對調查基礎內容第52條答覆)
- Não decorre de qualquer alteração ao projecto inicial por parte do dono da obra, o aumento da quantidade de trabalho mencionado no apuramento de obra constante de fls. 231 a 260 nos seguintes itens:
Obra de abastecimento de electricidade
N.º do item
Conteúdo do trabalho
Quantidade do BQ prevista em “Mapa de Quantidades”
Quantidade executada
2.1.2
Tornada de 13A incluindo interruptor com indicador luminoso
184
185
2.2.1
VD20/V2X4+T4
2.820m
5.687,50m
2.2.2
VD20/V2X2.5+T2.5
6.500m
11.112,50m
2.2.3
VD20/V2X1.5+T1.5
175m
8.487,50m
3.1.1
Interruptor unipolar
173
229
3.1.6
Interruptor bipolar
136
152
3.2.1
Lâmpada fluorescente de 14W, incluindo armação
39
52
3.2.2
Lâmpada fluorescente de 28W, incluindo armação
70
73
3.2.7
Indicador luminoso da saída
57
58
3.2.9
Luminária à prova de poeira, 600x600mm, modelo 3X14W/220v+T5
8
10
3.2.10
Holofote aplicada ao corredor
120
223
3.2.11
Luminária de tecto aplicada na varanda
16
72
3.2.13
Candeeiro pendente grande
1
2
4.1.2
Tornada unipolar para computador
121
174
Obra do sistema de climatização e ventilação de ar
N.º do item
Conteúdo do trabalho
Quantidade do BQ prevista em “Mapa de Quantidades”
Quantidade executada
5.1.4
Fornecimento de ventiladores de janela de vidro, incluindo o corte do vidro, a instalação da conduta e o preenchimento das brechas, acompanhado do interruptor com indicador luminoso, do cabo da fonte de alimentação, dos tubos VD e de todos os acessórios e procedimentos necessários para o eficaz funcionamento do equipamento (todas as partes de alimentação da energia e de controlo de circuito eléctrico têm de ser embutidas) nome: ventilador de janela da marca “Panasonic FV-20WH307” ou da mesma categoria
4
5
6.1.3
n.º 2p-A/C
36
45
(對調查基礎內容第53條答覆)
- Não existiu qualquer ordem escrita do dono da obra para a Autora realizar os trabalhos em acréscimo aos incluídos no âmbito dos trabalhos (Scope of Works). (對調查基礎內容第54條答覆)
- O custo com os trabalhos que foi preciso realizar por a Autora não os ter executado ou pelos defeitos que não corrigiu, foi suportado pela Ré e, também, pela Empreiteira Geral, sendo que esta deduziu posteriormente à Ré os valores que pagou no âmbito do contrato celebrado entre aquela sociedade e a Ré. (對調查基礎內容第54-A條答覆)
- Em Agosto de 2017, os andaimes colocados no local de obra foram destruídos pelo tufão “Hato”, pelo que a Autora suspendeu a execução dos trabalhos por um período de 15 dias. (對調查基礎內容第55條答覆)
- De acordo com a lista de adiantamentos elaborada pela Ré, a mesma deduziu o montante de MOP398.700,00 para a execução da obra electromecânica referida na resposta dada ao quesito 50º, alínea I). (對調查基礎內容第63條答覆)
- Antes da execução da obra electromecânica referida no quesito 50.º, n.º J, a Autora apresentou à Ré a cotação da obra electromecânica do sistema BAS, correspondente ao valor de MOP38.000,00 e a Ré aceitou-a. (對調查基礎內容第64條答覆)
- De acordo com a lista de adiantamentos elaborada pela Ré, a mesma deduziu um montante de MOP370.000,00 para a obra electromecânica do sistema BAS, referida na resposta dada ao quesito 64º. (對調查基礎內容第66條答覆)
- De acordo com a lista de adiantamentos elaborada pela Ré, em virtude da execução de trabalhos, o relvado ao lado do local de obra sofreu danos; portanto, a Ré designou um terceiro para executar a obra de zonas verdes, como reparação, tendo gerado assim uma despesa na quantia de MOP105.926,40. (對調查基礎內容第67條答覆)
- A Autora não reconheceu à Ré a referida despesa correspondente à obra de zonas verdes. (對調查基礎內容第68條答覆)
- A obra do sistema de incêndio, referida no quesito 50.º, n.º L não consta do “Mapa de Quantidades” anexado ao “Contrato da obra”, nem constituiu obra adicional. (對調查基礎內容第70條答覆)
- De acordo com a lista de adiantamentos elaborada pela Ré, a mesma passou dois cheques, de n.os 01XXXX32 e 01XXXX33, de MOP62.650,00 e de MOP80.000,00, respectivamente, para efectuar pagamentos solicitados pela Autora; porém, esses dois cheques continham erros de dupla contabilização, ou seja, contou excessivamente o montante de MOP142.650,00. (對調查基礎內容第71條答覆)
- De acordo com a lista de adiantamentos elaborada pela Ré, a mesma passou um cheque de n.º 02XXXX40 para efectuar o pagamento de MOP32.000,00 solicitado pela Autora; porém, esse cheque continha erro de dupla contabilização, ou seja, contou excessivamente o montante de MOP32.000,00. (對調查基礎內容第72條答覆)
*
三. 理由陳述
1. 對事實裁判提出之爭執:
原告針對待調查基礎內容第30至33條的事實裁判提出爭執,有關內容如下:
30º
  O preço da subempreitada foi ajustado, por comum acordo entre as duas partes, na modalidade de Preço Global (“lump sum”)?
31º
Nesta modalidade o preço é estabelecido de forma prévia e global entre as duas partes, para a totalidade da obra, assumindo carácter vinculante?
32º
Aquando da fixação do preço global da obra, a Autora desistiu a ulteriores acertos e assumiu o risco de não receber mais nenhum pagamento para além do fixado contratualmente?
33º
Com excepção de eventuais alterações do projecto ou de eventuais alterações da qualidade dos materiais e dos equipamentos exigidos pelo dono da obra?
原審法院就上述事實的裁判結果均為:“Provado”.
原告則認為根據證人的證言,上述事實不應獲得證實。
眾所周知,原審法院依法享有自由心證,故上訴法院的事實審判權並非完全沒有限制的,只有在原審法院在證據評定上出現偏差、違反法定證據效力的規定或違反一般經驗法則的情況下才可作出干預。
就同一見解,可見中級法院於2016年02月18日、2015年05月28日、2015年05月21日、2006年04月27日及2006年10月19日分別在卷宗編號702/2013、332/2015、668/2014、2/2006及439/2006作出之裁判,以及葡萄牙最高法院於2003年01月21日在卷宗編號02A4324作出之裁判(載於www.dgsi.pt)。
原審法院作出相關心證的理由說明如下:
   “...
A convicção do Tribunal baseou-se no depoimento prestado pela Ré, essencialmente nas declarações confessórias, no depoimento das testemunhas ouvidas em audiência que depuseram sobre os quesitos da base instrutória, e nos documentos de fls. 28 a 167, 231 a 260, 407 a 423, 431 a 556 e 628 a 1180 dos autos, cujo teor se dá reproduzido aqui para todos os efeitos legais, o que permite formar uma síntese quanto à veracidade dos apontados factos.
Na apreciação das provas testemunhais, a testemunha Dé empregado do empreiteiro-geral (gerente do projecto), que acompanhou a obra desde o início até ao fim, mostra ter conhecimento directo sobre a matéria fáctica em discussão e depûs, com certa clareza e concretização sobre os factos inquiridos, o seu depoimento é mais objectivo, em comparação às restantes testemunhas, o que merece da maior credibilidade do Tribunal. A testemunha AL era empregado da Ré e que era responsável pela obra em causa, acompanhando a obra desde o início até o fim, o depoimento é concreto e claro, contando as circunstâncias pormenores, ainda não de forma completa, do que aconteceu, e mostrando que, na maioria dos casos, que teve conhecimento directo em relação aos factos inquiridos. Em relação às restantes testemunhas, as testemunhas da Autora AM, AN, AO, AP e AQ, o depoimento delas é mais genérico e vago, respondendo sobre os factos inquiridos sem conseguem especificar os seus pormenores, enquanto as testemunhas AR, AS têm pouco conhecimento sobre os factos em discussão.
Não obstante dessa observação quanto às testemunhas, como sendo apenas declarações verbais que são mais falíveis, o Tribunal revelará as declarações das testemunhas, consoante se estas estão corroboradas ou compatíveis com outras provas, documentais ou testemunhais.
Apreciaremos em particular.
I) Segundo as declarações confessórias prestadas pela Ré, é mais que suficiente para se considerarem como provados os factos constantes dos quesitos 2º a 4º, 14º, 16º, 21º, 23º, 63º, 64º, 66º a 68º, 70º a 72º nos termos respondidos.
II) Sobre os factos dos termos do contrato, nomeadamente se o preço é fixado pela modalidade do preço global (Lump Sum) e se houve alteração desse modo de fixação do preço:
- Segundo o depoimento das testemunhas D e AL, nesse tipo de contrato, não haverá aumento do preço, mesmo que a quantidade dos trabalhos concretamente executados é superior a que consta da lista da quantidade de trabalho (BQ), se isso não se resulta da alteração do desenho ou do projecto de construção;
- Conforme o teor da clausula 2ª do contrato de empreitada, documento de fls. 760 a 770, consta expressamente que o preço do contrato é fixado em modalidade de “Lump Sum”, assim, a prova documental, conjugado com o depoimento dessas testemunhas, ficamos convencidos que o contrato de sub-empreitada é celebrado na modalidade de preço global nos termos aí estipulados.
Sobre os factos se houve alteração da fixação do preço e a forma de pagamento fixado no contrato por acordo posterior das partes:
- Não foi apresentado qualquer escrito de alteração dos termos contratuais, nem as 2ª a 6ª testemunhas da Autora tiveram conhecimento sobre esses factos;
- De acordo com o teor do documento de fls. 783, a Autora, em 17 de Junho de 2017, manifestou à Ré que tinha dificuldade financeira, precisando da ajuda da Ré no sentido de adiantar os custos para aquisição dos materiais. Do teor dos e-mails trocadas entre a Autora e a Ré, resulta-se que a Ré adiantou os salários dos trabalhadores da Autora e outros custos para a aquisição dos materiais.
- Segundo o depoimento da testemunha D, a Autora chegou a falar, por várias vezes, com ela que não tinha fundo para aquisição dos materiais e para pagamento dos salários dos trabalhadores, tendo o empreiteiro-geral também adiantado os salários dos trabalhadores antes do ano Novo Chinês, para evitar o atraso ou suspensão da obra. Perante essas provas, fica convencido que a Ré consentiu no adiantamento das despesas que deviam ser pagos pela Autora, a pedido da Autora e que não houve do acordo das partes tanto da alteração dos termos do contrato nem da forma de pagamento.
Nestes termos, deram-se por provados os factos constantes dos quesitos 1º, 29º a 36º, e não se deram por provados os factos indicados nos quesitos 5º a 7º, 15º e 19º.
III) Sobre os factos se a Autora, em Fevereiro de 2018, concluiu toda a obra ou se ela abandonou a obra:
- Por parte da Autora temos o depoimento, de modo genérico, das suas testemunhas AP e AN, da conclusão de toda a obra, e o depoimento da testemunha AM de que ela já entregou as chaves ao empregado do empreiteiro-geral “H”, entendendo, assim, que houve conclusão da obra, mas sem explicação o que a Autora tinha, efectiva e concretamente, realizado e que a fase se encontrava a obra. Não houve qualquer documento comprovativo do exame ou recebimento da obra reconhecida pela Ré.
- Segundo o depoimento das testemunhas D, resulta-se apenas que a Autora, por sua iniciativa, entregou chaves ao empregado do empreiteiro-geral, mas, na altura, ainda houve trabalhos em falta para a executar e muitos defeitos a reparar, o que não constituía entrega da obra, uma vez que a obra destina-se à construção dum edifício com doze andares e com vários apartamentos por cada um, carecendo da prévia inspecção da obra por parte do dono de obra, nesse caso concreto, por F Limited (F有限公司) contratada pelo dono da obra. Conforme a testemunha AL, a Autora removeu os seus equipamentos do estaleiro e entregou as chaves ao empregado do empreiteiro-geral, sem prévia confirmação ou admissão da Ré.
- De acordo com o teor dos documentos de fls. 794 a 937, foi enviado pela Ré à Autora, o relatório sobre os defeitos verificados elaborado pela F Limited em 23/03/2018, daí se retira que, em Fevereiro de 2018, não podia haver aceitação da obra por parte da Ré, do empreiteiro geral nem do dono da obra.
- Acrescenta que, conforme o teor dos e-mails enviados pela Ré à Autora, constantes de fls. 786, 793 e 936 a 983, a Ré interpelou, por várias vezes, à Autora para vir corrigir os defeitos já verificados, mas a Autora os ignorou, até a Ré comunicou à Autora que ou iria contratar terceiro para os reparar, a expensas dela ou já encomendou outros a fazê-los, face à atitude negativa desta.
- Por regra da experiência comum e da normalidade, uma obra desse tamanho e com uma descrição tão especificada e detalhar, estipulada no contrato de sub-empreitada, não sendo provável que houve aceitação da obra sem prévia verificação da obra.
Assim, perante as provas documentais mais o depoimento das últimas testemunhas referidas, convencemo-nos que a Autora abandonou a obra sem comunicação à Ré nem a aceitação da obra pela Ré em Fevereiro de 2018, e que na altura, ainda a Autora não tinha concluído toda a obra. Assim, deram-se por provados os factos indicados nos quesitos 37º e 38º e, por não provados os factos dos quesitos 8º e 10º.
IV) Sobre os factos da realização dos trabalhos em quantidade superior à indicada no Mapa de Quantidade e dos trabalhos não constantes do Mapa de Quantidade pela Autora:
- Segundo a testemunha D, no contrato de empreitada da modalidade de preço global ou “Lump Sum”, o preço fixado no mapa de quantidade é o preço global de toda a obra, no entanto, o mapa de quantidades de trabalho (BQ) não serve para determinar as quantidades de trabalhos que, concretamente, deviam ser realizados pela empreitada, todos os trabalhos que fazem parte integrante das plantas de construção, mesmo que não sejam mencionados na lista de BQ, a empreitada tem o dever de os realizar no âmbito do contrato, mas esta não terá o direito de receber um preço adicional pela realização desses trabalhos, só assim não é, se os trabalhos se resultam da alteração do projecto ou dos materiais previamente previstos pelo dono da obra, constituindo obras adicionais. Como ter convencido que o contrato celebrado entre a Autora e a Ré é o contrato de “Lump Sum”, é conforme esse critério que classificamos determinados trabalhos é ou não trabalho adicional.
- Do depoimento das testemunhas 2ª a 6ª da Autora não se resulta o que a Autora fez, no âmbito do Mapa de Quantidade, nem a quantidade de determinado item de trabalho que ela realizou é superior à que é prevista no Mapa de Quantidade, menos quais os trabalhos que a Autora executou se resultaram da alteração do projecto, a título de obras adicionais.
- Mais, não foram demonstradas pela Autora as instruções escritas dadas à Autora quanto à alteração das plantas de construção, o que a levou a executar trabalhos para além dos que eram previstos de acordo com as plantas de construções.
- Apesar de a testemunha D ter dito que houve alteração do desenho por parte do dono da obra, no entanto, essa testemunha conseguiu não lembrando, com certeza, quais foram os trabalhos executados em virtude dessa alteração, apenas confirmando que os trabalhos referidos no quesito 24 não decorrem da alteração ao projecto inicial. E segundo esta testemunha e a testemunha AL, houveram muitos trabalhos incluídos no contrato de sub-empreitada não foram executados pela Autora mas pela Ré ou empreiteiro-geral, assim, ainda que houvesse alteração do projecto, não implicaria que esses trabalhos foram, efectivamente, executados pela Autora. Por mesma razão, o apuramento dos trabalhos executados entre a Ré e o empreiteiro-geral, constante de fls. 231 a 260 também não pode servir como suporte de que foi a Autora que executou essa quantidade de trabalhos.
- Segundo a testemunha AL, a Autora não tem pessoal com técnicos específicos para compreender as plantas de construção, o que conduz o entendimento errado por parte desta quantos os trabalhos que deviam ser realizados por ela, dando esta testemunha vários exemplos dos trabalhos incluídos no contrato de sub-empreitada, conforme as plantas de construção, mas a Autora entendeu que não faria parte do contrato, sendo obras adicionais.
Perante as provas parcos da Autora e as contra provas acima mencionadas, não se permite o Tribunal concluir quais foram os trabalhos a mais executados pela Autora, pelo que não se convence pelos factos da execução pela parte da Autora trabalhos a mais, quer em quantidade superior à prevista no Mapa de Quantidade, quer a título de obras adicionais.
Nestes termos, não se deram por provados os factos dos quesitos 24º, 25º e deram-se por provados os factos indicados nos quesitos 53º e 54º nos termos respondidos.
V) Sobre os factos de trabalhos não realizados pela Autora, por desnecessidade, ou por redução das quantidades previstas no Mapa de Quantidade com acordo com a Ré:
- Nenhuma das 2 ª a 6 ª testemunhas da Autora consegue demonstrar quais foram os trabalhos não necessitaram de ser realizados ou reduzidos por acordo com a Ré.
- Com efeito, a Ré também acusou à Autora a falta da realização duma série dos trabalhos incumbidos a esta e que foi aquela ou o empreiteiro geral que executou esses trabalhos em falta em substituição da Autora.
- Consta dos doc. de fls. 670 a 674, 737, 744, 1138, que comprovam que os itens de 2.23, 11.2 e 11.3 do projecto de construção e os 8.1 a 8.6 do sistema de fornecimento da electricidade foram realizados pela Ré ou empreiteiro-geral.
- Foram juntos aos autos vários documentos comprovativos da realização das despesas relativas aos trabalhos integrantes da obra S28, que foram executados pelos terceiros cujo pagamento foi efectuado ou pela Ré ou pelo empreiteiro-geral, consta de fls. 670 a 679, 1136 a 1138, 1141 a 1147, etc.
- A testemunha AL, deu conta duma série de problemas dos trabalhos executados pela Autora, mas não especificando com pormenor todos os itens de trabalho que a Autora faltou a realizar, excepto o trabalho de cortina, com essa prova, não permitindo o Tribunal ter uma convicção positiva de todos os itens identificados no quesito 51º.
- No entanto, tendo em conta o que foi alegado pelas partes sobre a mesma matéria, sendo certa há admissão pelas partes, pelo menos, nos itens de trabalhos idênticos em que ambas admitiram que tais itens de trabalhos não foram executados pela Autora, embora divergem quanto ao motivo da não realização desses trabalhos. Pelo que podemos dar como provados, por haver admissão, esses itens de trabalhos que não foram, efectivamente, realizados pela Autora.
Sobre o facto do motivo da falta da realização desse trabalho:
Segundo a testemunha comum D, há trabalhos incluídos no contrato sub-empreitada que a Autora não realizou por não saber como fazer nem ter técnico específico para o fazer, acabando por ter socorrer ou à Ré ou ao empreiteiro geral, que estas tinham que recrutar os terceiros para a execução tais trabalhos, perante o curto prazo da conclusão da obra acordado com o dono da obra e para evitar as eventuais sanções pecuniárias pelo atraso, o mesmo foi dito pela outra testemunha AL.
- O depoimento das testemunhas D e AL, em conjugação com as provas documentais mencionadas, levou o Tribunal a convencer que a não execução dos trabalhos ou falta da realização da totalidade dos trabalhos não é por desnecessidade ou por acordo entre as partes mas por a Autora não os executou, pois, se fossem, realmente, desnecessários, não faria qualquer sentido que a Ré até o empreiteiro-geral se preocupou pela execução desses trabalhos, adiantando por elas o respectivo custo.
Sobre os factos do valor dos trabalhos não executados alegados pela Ré, o Tribunal só se admite o valor alegado pela Ré se foram apresentadas provas documentais da realização dessas despesas, como os doc. de fls. 670 a 674, 744, 1125 a 1130, no restante caso, o Tribunal atende apenas o valor constante do mapa de quantidade, ou o valor indicado pela Ré, quando este for inferior.
Conforme com as razões acima expostas, deram-se por provados os factos indicados nos quesitos 22º, 51º e 52º nos termos respondidos e não se deram por provados os factos dos quesitos 18º e 20º.
VI) Sobre os factos da verificação dos defeitos e da comunicação à Autora, assim como da falta da eliminação por parte da Autora.
- Consta dos autos os relatórios de levantamento dos defeitos da obra elaborados, primeiro, pela F Limited e, segundo, pela O有限公司 (doc. de fls. 794 a 935 e 984 a 1091).
- Foram apresentados os e-mails enviados pela Ré à Autora, tanto para a comunicação dos relatórios acima referidos, assim como para lhe exigir a proceder à reparação dos defeitos. (doc. de fls. 794 a 876, 937 a 983)
- Segundo as testemunhas D e AL, a Autora não procedeu à reparação de quase a totalidade dos defeitos verificados e foi a Ré ou o empreiteiro-geral quem mandou seus trabalhadores ou recrutou terceiros para o efeito, a custo da Ré.
- Consta dos fls. 1095 a 1132, 1134 a 1138, os documentos comprovativos do efectivo pagamento de algumas despesas realizadas.
Assim, as provas documentais, conjugado com o depoimento das testemunhas, ficamos convencidos de que a Ré comunicou efectivamente à Autora os defeitos verificados e que esta não ligou nem afectou trabalhadores para eliminar os defeitos, e que a Ré, conjuntamente com o empreiteiro-geral, ficava obrigada a reparar os defeitos por si próprio, para evitar o atraso da obra.
Pelo que se deram por provados os factos constantes dos quesitos 9º, 39º a 49º nos termos respondidos.
VII) Sobre os factos de adiantamentos feitos pela Ré na aquisição dos materiais e equipamentos, na eliminação dos defeitos em substituição da Autora, etc. :
- Consta de fls. 1095 a 1132, 1134 a 1138, os documentos comprovativos do efectivo pagamento das despesas o que é suficiente para comprovar a realização dessas despesas por parte da Ré.
- Para além disso, com a p.i., foi junta pela Autora uma conta sobre os adiantamentos de pagamento das despesas realizadas elaborada pela Ré, de fls. 159 a 165, mas foi apresentada pela Ré uma outra conta idêntica, constante de fls. 1174 a 1180, alegadamente com a revisão da Autora e, posteriormente, enviada à Ré, onde constam anotações manuscritas feitas pela Autora, à vermelho, relativamente aos valores que se consideram incorrectos. Sobre essa conta junta pela Ré, nomeadamente quanto à sua revisão e os manuscritos feitos, a Autora nada disse, essa atitude da Autora levamos a colher que os documentos de fls. 1174 a 1180 é a conta revista pela Autora e depois enviada à Ré.
- Conforme esse documento, excepto os valores que a Autora põe em causa com manuscritos à vermelho, entendemos que há aceitação tácita do total dos outros valores aí constantes que não foram postos em causa por parte da Autora ou do valor que a Autora admitiu por escrito, pelo que são também considerados provados esses valores por haver aceitação tácita da Autora, nomeadamente os itens nºs 7, 8, 12, 17 e 66 do Grupo A), nº8 do Grupo B), nºs 1, 2, 3, 5, 7, 15 e 16 do Grupo G) e nº1 do Grupo I) da conta constante de fls. 1174 a 1180.
- Quanto aos restantes custos alegados pela Ré, mas impugnados pela Autora, o Tribunal considera como não provados por não ter provas para corroborar a sua verificação, assim como a sua quantificação.
Tomando em conta esse critério, deu-se por provado o quesito 50º nos termos respondidos e não se deu por provado o quesito 56º.
VIII) Sobre os factos das razões de pagamento das despesas referidas no quesito 50º pela Ré, constantes dos quesitos 50º-A a 50º-Y :
- Conforme o contrato entre a Autora e a Ré, fica clausulado que a Ré poderá incumbir ao terceiro tanto para a execução da obra como a reparação, a custos da Autora, com vista a não retardar o andamento da obra, e que a demora da obra poderá sujeitar ao empreiteiro-geral à sanção pecuniária (doc de fls. 1139 a 1143);
- Através os documentos de fls. 786 a 935, a Ré chegou exigir à Autora a proceder a eliminação dos defeitos verificados;
- Da análise dos documentos de fls. 1118, 1133, 1148, 1149, se extrai que os trabalhos dizem respeito à parte integrante da obra incumbida à Autora;
- Nos documentos de fls. 1107 a 1111, consta expressamente o reconhecimento por parte da Autora, com assinatura e carimbo dela, o adiantamento dos salário e honorários do M;
- Segundo o depoimento das testemunhas D e AL, elas deram explicações, com algum pormenor, que a Ré ou o empreiteiro geral recrutou terceiro para a realização de alguns trabalhos pertencentes à Autora ou por esta não saber fazer ou por ser defeitos a ser corrigidos e que a Autora não fez apesar de ter sido notificada para a sua eliminação, assim como a Autora não possui pessoal técnico qualificado ou específico para o acompanhamento da obra e que as despesas suportados pelo empreiteiro-geral foram deduzidos à Ré.
- Do teor dos e-mails enviados pela Ré à Autora constante de fls. 936 e 987, se retira que aquela tinha interpelado a esta para os corrigir e também lhe comunicado a responsabilidade de pagamento dos custos causados pela realização desses trabalhos;
- Foram juntas as facturas, recibos e cheques, constantes de fls. 642 a 757, 1095 a 1117, 1119 a 1132, 1134 a 1138, 1144 a 1147, 1159 a 1162, que comprovam a efectiva realização das obras aí mencionadas pela Ré ou empreiteiro-geral.
Com base nas provas acima referidas, convencemos que as obras realizadas pelo terceiro são obras que incumbiam à Autora a fazer mas não fez, deram-se por provados os factos dos quesitos 50º-A a 50º-Y e 54º-A.
Em consequência dessa convicção de que a Ré ou o empreiteiro-geral recrutou terceiro para proceder às obras por causa de a Autora não a executar, não se deram por provados os factos dos quesitos 61º, 62º e 65º
IX) Sobre os factos sobre U有限公司 mencionados nos quesitos 57º a 60º , que a Autora alegou para que faça dedução dos valores reclamados pela Ré, como suporte, foram apresentados pela Autora doc. de fls. 407 a 416, os doc. de fls. 407 a 414 é cópia do mapa de quantidade enquanto os doc. de fls. 415 e 416 são factura e recibo emitido por uma companhia de ar-condicionado “V”, todos com alguns manuscritos, à cor vermelho ou azul. Mesmo com uma leitura atenta, não se consegue perceber a que pretende dizer, nem se retirar deles a conclusão pretendida pela Autora, nestes termos, não se deram por provados os factos constantes dos quesitos 57º a 60º.
X) Sobre os factos das deduções alegadas pela Ré, as testemunhas D e AL deram conta de que a Ré e o empreiteiro-geral ajudou à Autora no adiantamento dos preços para a aquisição dos materiais, que deviam ser pagos pela Autora.
Foram juntos os documentos comprovativos do pagamento dessas despesas pela Ré, constantes de fls. 642 a 754.
Segundo a conta apresentada pela Ré (de fls. 1174 a 1180), e baseado nas fundamentações expostas no ponto VII, 2º e 3º parágrafo, esses valores, com excepção do valor quanto à reparação da pintura, a Autora não põe em causa.
Nestes termos, deu-se por provado o facto constante do quesito 26º e não se deu por provado o facto do quesito 27º.
Por último, o depoimento da testemunha D e AL, conjugado com o teor dos documentos de fls. 231 a 260, deu-se por provados os factos dos quesitos 11º a 13º nos termos respondidos.
Pela posição manifestada pela Autora com a presente acção, poderemos considerar-se como provada a resposta dada ao quesito 17º.
Com base no depoimento coerente do depoimento das testemunhas D, AM, NA e AL, assim como o conhecimento do Tribunal, na altura, sobre a força do tufão Hato, deu-se por provado o facto do quesito 55º.
Não se consideram como provados os factos constantes dos quesitos 28º e 69º, por não existir provas suficientes para comprovar a veracidade desses factos....”。
從上述轉錄的決定內容可見,原審法院對相關心證的形成作出了詳細的理由說明,當中我們並沒有發現原審法院在證據評定上出現明顯錯誤或偏差。相反,有關評定符合法定證據原則及一般經驗法則。
事實上,卷宗第760至766頁的工程合約第2條第1款明確表明該工程為“干包價 (Lump Sum Contract)結算”。
《民法典》第387條第2款明確規定“事實已由文件或其他具完全證明力之方法完全證明時,亦不採納人證”。
此外,同一法典第388條第1款亦規定“如擬證明之對象,為任何與公文書、或與第三百六十七條至第三百七十三條所指私文書之內容不符之約定,又或為任何附加於上指文書內容之約定,則不得採納人證;且不論有關約定係於文書製作之前、同時或之後訂定者亦然”。
另一方面,原告在最初起訴狀第8條曾指出“大約於2017年8月,被告與原告口頭約定,將工程價更改為按實際施工量計算”。
從上述陳述可見,原告自身也承認了工程合約原來是以總價結算,但事後雙方透過口頭協議作出了變更。
原審法庭對原告提出的合同變更事實作出了調查(待調查基礎內容第5條),而相關的結果為不獲證實。
原告對上述的事實裁判並沒有提出任何爭執。
基於此,這部分的上訴依據並不成立。
2. 關於事實不足方面:
原告認為單純證實有關合同屬於“Lump Sum”性質絶不足以否決其對有關新增工程數量的額外收款權利。
因此,要求增加以下事實:
  “原告與被告之間的次承攬合同屬於“建基於工程計量清單的總價包幹”,即只需要證實存在工程計量清單更改(或附加工程)時便有權收取額外工程款”。
這部分的上訴理由明顯不成立。
首先,原告不論在最初起訴狀或其後訴書狀從沒有提出“原告與被告之間的次承攬合同屬於“建基於工程計量清單的總價包幹”,即只需要證實存在工程計量清單更改(或附加工程)時便有權收取額外工程款”。
相反,其立場一直都是雙方透過口頭協議變更了工程合同的價金計算,而該事實,如上所述,並沒有獲得證實。
倘原告認為雙方的合同是“建基於工程計量清單的總價包幹,即只需要證實存在工程計量清單更改(或附加工程)時便有權收取額外工程款”,那根據《民事訴訟法典》第5條第1款和《民法典》第335條第1款之規定,其負有陳述及證實相關事實的責任。
在沒有履行相應的陳述和舉證責任下,指責原審判決存有事實不足的瑕疵,並要求增加相關事實,有惡意訴訟之嫌。
另一方面,原告在上訴階段所持的立場(承認了工程合約是以總價結算,但只需要證實存在工程計量清單更改(或附加工程)時便有權收取額外工程款)與其在一審的立場明顯不同(總價工程合同已透過雙方口頭協議變更為按工程量計算,申言之,不再存在總價合同),這一“出爾反爾”的做法亦存有惡意訴訟之嫌。
在此,我們提醒原告及其訴訟代理人注意《民事訴訟法典》第385條之規定,不要提出無依據的主張或以明顯可受非議之方式採用訴訟手段阻礙法院工作或以達致違法目的。
3. 關於判決理由相矛盾方面:
原告認為原審法院一方面重申“Lump Sum”合同定義來否決原告因工程計量清單上增加工作數量的額外工程款權利,另一方面卻證實合同定義本來容許因“工程數量增加”而獲取額外工程款的權利,出現了自相矛盾及混淆不清的情況。
並不存在原告所指控的矛盾,是原告曲解了原審判決。
原審判決中所指容許額外計算的工程,僅是指因“定作人變更圖則或更改使用的物料而使工程數量增加”的工作,而非“所有增加的工作量”,而在本案中未能證實原告所增加的工作量是基於前述原因所引致,或存在任何由原告進行的附加工程。
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在對事實裁判提出之爭執不成立的前提下,原審法院對已證事實作出的法律適用是正確的,應予以維持。
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四. 決定
綜上所述,裁決原告的上訴不成立,維持原審判決。
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訴訟費用由原告支付。
作出適當通知。
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2024年09月19日

何偉寧
(裁判書製作人)

唐曉峰
(第一助審法官)

Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro (李宏信)
(第二助審法官)




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