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案件編號: 705/2022-III
日期:2024年10月10日

重要法律問題:
 - 裁判書澄清要求


摘 要
  通知之無效是取決於爭辯之無效,上訴人若質疑通知的有效性,應根據刑事訴訟法律的規定作出爭辯。上訴人沒有適時作出爭辯,便不能於此透過澄清聲請來質疑。
上訴人只是字面上稱為判決澄清之請求,其中顯然不是請求作任何實質意義上之澄清,故不中斷判決確定之平常期間。



裁判書製作人

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周艷平


澳門特別行政區中級法院
合議庭裁判書


編號:第705/2022-III號(刑事上訴案)
(澄清聲請)
聲請人/上訴人:A
日期:2022年10月10日


   一、 案情敘述
上訴人A聲請本院對2024年9月19日的無效爭辯之裁判書作出澄清,其澄清聲請載於卷宗第12858及其背頁。1
駐本院的助理檢察長提交了法律意見,認為合議庭裁判無任何《刑事訴訟法典》第361條第1款b項所規定的須予澄清之情況,詳見卷宗第12860頁及其背頁。
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  本合議庭現須對澄清要求作出決定。
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  二、事實及法律依據說明
  上訴人A針對中級法院合議庭於2024年6月27日就其上訴作出的裁判提起無效之爭辯,指中級法院沒有依職權審理其四項「行賄罪」的追訴時效問題。
  中級法院於2024年9月19日就其無效之爭辯作出審理並作出裁判(即被要求澄清之合議庭裁判),裁定上訴人A一項「行賄罪」的追訴時效已經屆滿並宣告其訴訟程序消滅,而維持另外三項「行賄罪」之判刑。
根據被要求澄清之合議庭裁判,於2019年6月17日,上訴人A本人親自簽收了廉政公署通知其以嫌犯身份接受訊問之信函(見卷宗第5207頁),該日是上訴人A首次到案的時間,同時於該日,上訴人所作事實的追訴時效期間中斷;於2020年1月6日,檢察院發出通知書通知上訴人A控訴書內容(見卷宗第7036頁),於該日,上述追訴時效期間中止。
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  上訴人A指檢察院通知上訴人控訴書的地址與廉政公署通知上訴人以嫌犯身份接受訊問的地址不同,要求澄清有關通知是否有效。
  本案,上訴人A為澳門居民,檢察院通知其控訴書的地址(卷宗第7036頁)是卷宗所知的其在澳門的常住住址:澳門氹仔哥英布拉街524號濠庭都會第X座XX軒X樓X室及X樓X室。廉政公署通知上訴人A以嫌犯身份接受訊問的地址(卷宗第5207頁)為:廣東省珠海市香洲區洪灣商貿物流中心金地門道XXXXXX,這一地址為一商貿物流中心,是上訴人A內地的工作地址。上訴人A接獲廉政公署上述通知後,即上訴人到案後,其並無告知卷宗、且卷宗亦無任何資料顯示上訴人A已經不在澳門居住,因此,向上訴人的任何一個使用中的地址,住所或工作地址,所作出的通知均是有效的,尤其是作為澳門人的澳門常住地址。
  另外,通知之無效是取決於爭辯之無效,上訴人若質疑通知的有效性,應根據刑事訴訟法律的規定作出爭辯。上訴人沒有適時作出爭辯,便不能於此透過澄清聲請來質疑。
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我們完全同意駐本院的尊敬的助理檢察長的如下見解:
“A aclaração de uma decisão apenas se justifica quando a mesma seja ininteligível - o que se verifica quando aquela apresente aspectos de significação inextrincável, em termos de não ser possível apurar o que se quis dizer- ou se mostra passível de se lhe atribuir dois (ou mais) sentidos” (cfr. Acórdãos do TSI nos Processos n.°312/2004-I e n.° 784/2010-I). Bem, um eventual erro de julgamento da matéria de facto não é passível de correcção através de um pedido de aclaração (vide. Acórdão do TSI no Processo n.º1/2005/I)
Interessa ter presente a sagaz inculca de que não se pode aproveitar o pedido de esclarecimento ou aclaração da sentença para pretender a modificação essencial do julgado; e é de indeferir o pedido de aclaração, caso a requerente se limite a expor aí os seus pontos de discordância e relação ao julgado. (vide. Acórdãos do TSI nos Processos n.º399/2006 e n.º171/2011)
事實上,上述兩個通知早已成為有效的通知,於此,上訴人只是字面上稱為判決澄清之請求,其中顯然不是請求作任何實質意義上之澄清,不可中斷判決確定之平常期間。
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四、 決定
綜上所述,本合議庭裁定:
- 駁回上訴人A的澄清聲請;
- 不中斷判決確定之平常期間。
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上訴人A須支付本澄清聲請之訴訟費用,司法費定為4個計算單位。
通知。
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              澳門,2024年10月10日
              
              
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              周艷平
              (裁判書製作人)
              
              
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              蔡武彬
              (第一助審法官)
              
              
               ______________________________
              譚曉華
              (第二助審法官)
  1 澄清聲請書的内容如下:
  A, 4.° Arguido nos presentes autos e neles mais bem identificado, notificado do douto Acórdão de 19/09/2024 que decidiu da sua reclamação, vem, mui respeitosamente, ao artigo do art.° 361.º, n.º 1, al. b), do Código de Processo Penal, requerer a sua aclaração, o que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:
  1. Por reclamação de 11 de Julho o 4.° Arguido reclamou contra o douto Acórdão condenatório de 27/06/2024 com fundamento na omissão de pronúncia quanto à questão da prescrição do procedimento penal dos 4 crimes de corrupção activa pelos quais fôra condenado, pedindo a final que fosse o procedimento penal relativo a esses crimes declarado extinto por efeito da prescrição.
  2. Por douto Acórdão de 19/09/2024, aqui sub judice, foi declarada parcialmente procedente a arguição de nulidade, declarando-se a prescrição de 1 dos crimes de corrupção activa de que tinha sido o 4.º Arguido condenado, e operando-se a novo cúmulo jurídico.
  3. O 4.º Arguido decaiu parcialmente por se haver determinado que uma vez que este recebeu notificação do CCAC no Interior da China para interrogatório como arguido (fls. 5207 dos autos), então só a si lhe pode ser imputado o facto de não ter recebido a notificação da acusação do Ministério Público (fls. 7036).
  4. Consequentemente, julgou-se ter havido in casu a suspensão do prazo da prescrição prevista no art.° 112.º, n.º 1, al. b), do Código Penal.
  5. Salvo o muito tido e devido respeito, há um factor que, na opinião do 4.º Arguido, se afigura merecer esclarecimento.
  6. É que a já mencionada notificação do CCAC para interrogatório enquanto arguido foi efectivada no Interior da China, na morada comercial 廣東省珠海市香洲區洪灣商貿物流中心金地門道XXXXXXX.
  7. Ao passo que de fls. 7036 resulta que o Ministério Público enviou a notificação contendo a acusação exclusivamente para a última morada conhecida do 4.° Arguido em Macau, em 澳門氹仔哥英布拉街524號濠庭都會第X座XX軒X樓X室及X樓X室.
  8. Sendo que o Ministério Público tinha pleno conhecimento, por constar patentemente dos autos, que o 4.° Arguido não se encontrava em Macau (cfr. fls. 7515 dos autos) e que constava ter recebido a notificação do CCAC em morada sita no Interior da China.
  9. Pelo que se afigura que a notificação da acusação só poderia relevar (por inércia do notificando) se tivesse sido promovida para a mesma morada para a qual consta dos autos ter o CCAC logrado efectivar a sua notificação.
  TERMOS EM QUE requer, respeitosamente, se dignem Vossas Excelências deferir o presente pedido de aclaração do Acórdão de 19/09/2024, e se esclareça se tendo em conta que a notificação da acusação (fls. 7036) não foi enviada para a mesma morada para a qual consta ter o 4.° Arguido sido notificado para interrogatório por parte do CCAC (fls. 5207) ainda assim é de se considerar como efectivada (por inércia do 4.° Arguido) aquela primeira notificação.
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