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卷宗編號:694/2023
日期: 2024年10月17日
關鍵詞: 發出身份證明文件的前提,無效

摘要:
- 倘嗣後發現司法上訴人不符合有關法律規定的發證前提,行政當局理應宣告相關行政行為無效,並註銷已發出的身份證明文件,否則違反相關的法律規定。
裁判書製作人
何偉寧
















司法上訴裁判書

卷宗編號: 694/2023
日期: 2024年10月17日
司法上訴人: A
被訴實體: 澳門行政法務司司長
*
一. 概述
司法上訴人A,詳細身份資料載於卷宗內,不服澳門行政法務司司長於2023年08月15日作出的決定,向本院提出上訴,有關結論內容如下:
A. 被上訴人主張上訴人過往曾透過虛假身份資料(虛報父親身份資料)而獲確認具有獲發非葡籍認別證資格和澳門居民身份,倘並非透過虛假或不實的資料,上訴人是不會符合有關法律規定的發證前提,繼而亦不具取得非葡籍認別證及隨後所發出的澳門居民身份證和澳門永久性居民身份證的資格。
B. 就上述決定,上訴人並不認同。
C. 根據現有的事實,只能證明在作出DNA檢驗報告後,透過該報告發現上訴人的父親身份存有錯誤,沒有任何跡象顯示在DNA檢驗報告作出前上訴人及(或)其父母便已知悉上訴人原出生登記上的父親非為上訴人的真實父親,並且仍故意申報其為上訴人的父親。
D. 故此,無法得出上訴人及(或)其父母虛報上訴人父親身份這一結論。
E. 因此,被上訴人對上述事實之認定是錯誤的。
F. 被上述批示具有前提事實錯誤之瑕疵。
G. 另外,被上訴批示亦存在解釋及適用法律錯誤的瑕疵。
H. 在適用法律上,被上訴人根據第79/84/M號法令第23條第1款及24條第1款的規定,認為上訴人不具取得非葡籍認別證資格,不應獲發非葡籍認別證,因而上訴人亦不符合第6/92/M號法令第5條第1款、第25條第1款及第22條第1款的規定,上訴人亦不具有澳門居民身份,不應獲發澳門居民身份證,隨後亦不符合第8/1999號法律第9條第2款、第8/2002號法律第2條第2款(一)項及第23/2002號行政法規第23條的規定,不具有澳門特區永久性居民身份,不應獲發澳門特區永久性居民身份證,此外,也不符合第8/2009號法律第5條的規定,不應獲發澳門特區護照。
I. 被上訴人認為上述向上訴人作出的一系列發證行為,根據澳門行政程序法典第122條第1款及第2款i項之規定,因欠缺主要要素而無效。
J. 上訴人亦不同意上述法律見解。
K. 被上訴批示內所載的意見書法律部分指出,申請非葡籍認別證須提供在澳居住證明(或提交由治安警察廳所發之證明),而由於當時治安警察廳需發出大量居住證明,且為方便市民,當時的澳門身份證明局與治安警察廳協調,只要非葡籍認別證申請人的父或母為澳門居民(即持澳門治安警察廳身份證或認別證),則豁免提交居住證明。
L. 意見書以上所指並無任何法律依據,亦不知道是否屬實。
M. 若上述事宜屬實,那麼這是一項未被法律規定或容許的便民措施,而非法律規定非葡籍認別證申請人的父或母必須為澳門居民。
N. 第79/84/M號法令第23條及24條的規定從來沒有排除該條文所規範的主體在申請非葡籍認別證時最少需在澳門居住滿一年的一般規定,即使真的存在有關便民措施,仍需要符合上述法令23條的一般規定。
O. 故上述兩條條文所規範及適用的主體顯然不包括剛出生或一週歲以下的未成年人。
P. 否則,當年所有一週歲以下的非葡籍未成年人都不會符合上述法律規定,亦一概不能獲發非葡籍認別證。
Q. 值得注意的是,本案的上訴人是在1991年4月10日在澳門出生,在出生後一個月(1991年5月10日)已獲發非葡籍認別證,獲發該證時仍未在澳門居住滿一年,當時上訴人只是剛出生一個月。
R. 因此,上訴人並非依據第79/84/M號法令第23條及24條之規定而獲發非葡籍認別證。
S. 事實上,第79/84/M號法令之條文中並沒有類似隨後生效之第6/92/M號法令第5條第1款之規定,第79/84/M號法令沒有規定在澳門出生之未成年人,在其出世時其父母須為澳門居民或獲准在澳門居留,方能獲發非葡籍認別證。
T. 第6/92/M號法令第21條規定第一款b項要求首次申請居民身份證時,如果屬未成年人之居留情況(即同一法令第五條的情況),應附上未成年人之父親或母親之居留證明,但第79/84/M號法令卻沒有相同的規定。
U. 上訴人出生時,其是獲發非葡籍認別證,當時,第6/92/M號法令仍未生效,該法令亦非為規範非葡籍認別證之發出,為此,針對向上訴人發出非葡籍認別證的行為,並不適用第6/92/M號法令的以上法律規定。
V. 在澳門特區成立以前,澳葡政府未曾對“澳門居民”作出界定,第79/84/M號法令亦沒有規範“澳門居民”的概念,亦沒有規定在澳門出生的未成年人在申請澳門的身份證明文件時需提交其父或母在澳門居留的證明文件。
W. 既然79/84/M號法令沒有規定在澳門出生之未成年人,在其出世時其父母須為澳門居民或獲准在澳門居留,方能獲發非葡籍別證,那麼上訴人因其父親為澳門居民而具有澳門居民身份這一事實就並非首次向上訴人發出非葡籍認別證的行為之主要要素,不應宣告發出非葡籍認別證的行為為無效行為。
X. 基於發出非葡籍認別證的行為不應被宣告無效,在第6/92/M號法令生效後,根據該法令的過渡性規定,上訴人於1994年11月8日透過有效的“BILHETE DE IDENTIDADE DE CIDADÃO ESTRANGEIRO”獲換發澳門居民身份證及隨後續期的一系列行為均符合法律規定,不存在無效的情況。
Y. 及後,第8/1999號法律生效後,上訴人亦因符合該法律第9條第2款的規定,獲發澳門特區永久性居民身份證及隨後之續期行為及依據第8/2009號法律獲發澳門特區護照的行政行為也是符合法律規定,不存在無效的情況。
Z. 基於並不存在被上訴批示所主張的無效情況,上訴人現時持有之澳門特區永久性居民身份證及澳門特區護照之有效性應予以維持。
AA. 此外,被上訴批示指出,上訴人未能證明其符合法律規定具澳門特區永久性居民身份。
BB. 根據第8/1999號法律第七條第一款第一項規定,澳門特別行政區永久性居民身份由有效的澳門特別行政區永久性居民身份證確立。
CC. 基於上訴人所主張的上述全部上訴理由,應認為不存在被上訴批示所主張的無效情況,上訴人現時持有之澳門特區永久性居民身份證及澳門特區護照之有效性應予以維持,透過有效的澳門特區永久性居民身份證,可證明及確立上訴人具澳門特區永久性居民身份。
DD. 就上訴人根據《行政程序法典》第123條第3款規定,請求維持上訴人在澳門之居留權及其獲發之澳門特別行政區永久性居民身份證及護照的有效性及維持一切基於其作為澳門居民而獲衍生的法律效果方面,被上訴人認為須待宣告發證行為無效的決定具確定性,或有關決定不存爭議時,方能作出處理。
EE. 根據《行政程序法典》第123條第3款規定,法律雖然是賦予了行政機關自由裁量權,但不是程序上的選擇權,並沒有容許行政機關自由選擇交由另一程序處理及作決定。
FF. 無效導致自始無效,其法律效果是立即產生的,而法律規定無效時需考慮的特殊情況則應一併考慮,而非轉由另一程序再做決定(除非屬無權限的情況),如無效之轉換或減縮等,均立即採用去確定無效行為之效果。
GG. 因此,以另一程序作決定及處理是違反法律的。
HH. 本案未有證實上訴人及其父母存有欺詐或惡意的情況,及同時考慮上訴人在行政申訴階段陳述之理由,被上訴人沒有根據行政程序法典第123條第3款的規定賦予被訴行為一定的法律效果 - (維持上訴人在澳門之居留權及其獲發之澳門特別行政區永久性居民身份證及護照的有效性及維持一切基於其作為澳門居民而獲衍生的法律效果)。亦是違反了行政程序法典第8條的善意原則。
II. 綜上所述,被上訴批示因存在事實前提錯誤、解釋及適用法律錯誤、違反法律及違反善意原則的瑕疵,有關批示及決定應被撤銷。
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被訴實體就上述上訴作出答覆,詳見卷宗第37至77頁,有關內容在此視為完全轉錄。
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檢察院作出意見書,有關內容載於卷宗第88至92頁,在此視為完全轉錄。
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二. 訴訟前提
本院對此案有管轄權。
本案訴訟形式恰當及有效。
訴訟雙方具有當事人能力及正當性。
不存在待解決之無效、抗辯或其他先決問題。
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三. 事實
根據卷宗的資料,本院認定以下事實:
1. 司法上訴人於1991年04月10日在澳門出生,出生記錄內登載的父親為B,母親為C。
2. 1991年05月09日,B代表聲請人首次申請非葡籍認別證,並於1991年05月10日首次獲發有關證件,編號為20XXXX。
3. 按照出生記錄資料,司法上訴人獲換發第5/20XXXX/3號澳門居民身份證,並於1997年01月28日獲批續期。
4. 於2005年07月12日,司法上訴人獲換發澳門特區永久性居民身份證。
5. 司法上訴人持有第MA017XXXX號澳門特區護照。
6. 司法上訴人於2022年03月09日向身份證明局提出更換證件的申請,並提交由民事登記局於2022年03月08日發出的出生登記之敘述證明,內載父親為D,母親為C。
7. 檢察院於2023年03月29日就司法上訴人個案有人涉嫌虛報父親身份資料所開立的偵查卷宗作歸檔處理,認為有跡象顯示C、D及B向行政當局虛報司法上訴人父親身份資料的行為構成偽造文件罪,但由於追訴時效已過,故作歸檔處理。
8. 身份證明局於2023年06月01日作出駁回司法上訴人於2022年03月09日提出更換澳門特區永久性居民身份證的申請,以及宣告向其發出非葡籍認別證、換發及續期澳門居民身份證、換發及更換澳門特區永久性居民身份證及發出澳門特區護照的行為無效,並註銷其澳門特區永久性居民身份證和澳門特區護照。
9. 司法上訴人向被訴實體提出必要訴願。
10. 被訴實體於2023年08月15日作出決定,同意第20/DAG/DJP/2023號意見書內容,駁回司法上訴人的必要訴願。
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四. 理由陳述
檢察院作出以下意見:
  “…
  Na petição, o recorrente solicitou a anulação do despacho lançado pelo Exmo. Sr. Secretário para a Administração e Justiça na Informação n.º20/DAG/DJP/D/2023 (doc. de fls.148-170 do P.A.), quem declarou claramente a sua concordância com essa Informação e, sobretudo, o indeferimento do recurso hierárquico necessário interposto pelo ora recorrente.
A propósito de fundamentar o seu pedido, o recorrente arrogou o erro nos pressupostos de facto, a violação dos Decretos-Leis n.º79/84/M e n.º6/92/M, e da Lei n.º8/1999 bem como do princípio da boa fé.
Quid juris?
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1. Factos assentes
Para todos os devidos efeitos, impõe-se, antes de mais, assinalar que são absolutamente inabaláveis e firmes os seguintes dois factos:
De um lado, o recorrente nasceu em 10/04/1991 e em Macau, o seu pai biológico é D (doc. de fls.17 do P.A.), e não B – pese embora este indivíduo constasse do assento de nascimento do recorrente (doc. de fls.1 do P.A.),
E de outro, no sobredito dia 10/04/1991 que é data do nascimento do recorrente, nenhum dos seus pais biológicos era permitido a residir legalmente em Macau, ambos nunca foram, na devida altura, titulares da cédula de identificação policial ou de qualquer documento de identificação emitido pelo então Governo do Território de Macau.
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2. Do arrogado erro nos pressupostos de facto
É verdade que a ilustre magistrada do Ministério Público que tinha sido titular do Inquérito n.º3227/2022 determinou o arquivamento com dois fundamentos (doc. de fls.92 e verso do P.A.), quais são a prescrição do procedimento penal respeitante tanto aos pais biológicos do recorrente como ao indivíduo B – falso pai dele (docs. de fls.1 a 3 e 17 do P.A.), e a insuficiência da provas relativa ao próprio recorrente.
Apesar de ordenar o arquivamento, o supramencionado despacho apontou com toda a concludência (sublinhas nossas): 根據卷宗資料,嫌犯C(當時為內地居民)與嫌犯D(當時為內地居民)於1986年10月29日在內地結婚,並於1991年4月10日誕下兒子A,1991年5月3日,嫌犯C與嫌犯B(澳門居民)在出生登記局辦理A的出生登記,當中報稱嫌犯B為A的父親,並在相關文件上簽署確認。同月9日,嫌犯B向身份證明司遞交由其簽署確認的載有其為A父親的“認別證申請書”,身份證明司在被瞞騙的情況下向A發出載有虛假父親身份資料的證件。1994年11月8日及1997年1月28日,嫌犯B兩次向身份證明司遞交由其簽署確認的載有其為A父親的“澳門居民身份證申請書”,以辦理續期或更換A的澳門居民身份證,身份證明司在被瞞騙的情況下兩次向A發出載有虛假父親身份資料的澳門居民身份證。2005年7月12日,嫌犯C向身份證明局遞交由其簽署確認的載有A虛假父親資料的“澳門特別行政區居民身份證申請書”,以辦理換領A的澳門居民身份證,身份證明局在被瞞騙的情況下向A發出澳門居民身份證。基於上述,有跡象顯示嫌犯C、嫌犯D及嫌犯B的行為構成第2/90/M號法律第11條第2款配合第1款及第6/2004號法律第18條第2款配合第1款規定及處罰的「偽造文件罪」,有關犯罪可被判處最高八年徒刑。
Para além disso, importa ter presente o facto reconhecido pelo recorrente (art.39.º da petição): 上訴人1991年4月10日在澳門出生,由於上訴人出生時母親仍是內地居民,故上訴人童年時不得不跟隨母親在內地生活,直至高中一年級開始(即2007年),由於上訴人的母親已在澳門定居及已獲發澳門永久性居民身份證,而上訴人仍然是未成年人,不具獨自生活的能力,故亦跟隨母親一起重回澳門及在澳門生活至現在。Tal facto significa inegavelmente que ele tinha sempre vivido com os seus pais biológicos e, por isso, ele sabia que o indivíduo B não é o seu pai biológico.
Tudo isto leva-nos a crer tranquilamente que são manifestamente deturpados e censuráveis os argumentos de “10. 根據現有的事實,只能證明在作出DNA檢驗報告後,透過該報告發現上訴人的父親身份存有錯誤,沒有任何跡象顯示在DNA檢驗報告作出前上訴人及(或)其父母便已知悉澳門居民B非為上訴人的真實父親,並且仍故意申報其為上訴人的父親。11. 故此,無法得出上訴人及(或)其父母虛報上訴人父親身份這一結論”. Daí decorre o incurável falecimento da arguição do erro nos pressupostos de facto.
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3. Da invocada violação de lei
Percorrendo o D.L. n.º38 662 de 29/02/1952, o Decreto n.º40 711 de 01/08/1956, o D.L. n.º41077 e o D.L. n.º41078 (ambos de 19/04/1957), o D.L. n.º79/84/M, o D.L. n.º6/92/M, o D.L. n.º19/99/M, a Lei n.º8/1999 e a Lei n.º8/2002, extraímos que nenhum destes diplomas legais reconhece que o jus soli seja o único princípio ou a fonte autónoma e bastante para a aquisição do estatuto de residente de Macau.
Seja como for, o que é indubitável é que na data do nascimento do recorrente em 10/04/1991 estava em vigor o D.L. n.º2/90/M, cujo art.2.º previa: É livre a entrada, permanência e fixação de residência no Território dos naturais de Macau, filhos de indivíduos autorizados, nos termos da lei, a residir em Macau ao tempo do seu nascimento. E o seu art.31.º rezava: Os cidadãos chineses provenientes da República Popular da China, titulares de salvo-conduto emitido pelas autoridades daquele país para fixação de residência em Macau, devem comparecer no Serviço de Migração da P. S. P., no prazo de trinta dias a contar da data de entrada no Território, para efeitos de autorização de residência.
Tomando como postulado a evolução das legislações pertinentes à presente causa e o contexto social-histórico do D.L. n.º79/84/M, e à luz da interpretação histórica e sistemática, estamos convictos de que não pode deixar de ser torcida a versão de “既然第79/84/M號法令沒有規定在澳門出生之未成年人,在其出世時其父母須為澳門居民或獲准在澳門居留,方能獲發非葡藉認別證,那麼上訴人因其父親為澳門居民而具有澳門居民身份這一事實就並非首次向上訴人發出非葡藉認別證的行為之主要要素,不應宣告發出非葡藉認別證的行為為無效行為” (art.27.º da petição).
E temos por sã e inatacável a posição defendida na contestação, no sentido de que 56. 對於司法上訴人的情況,倘司法上訴人當初並非憑藉B持有前治安警察廳身份證而申請非葡籍認別證,其根本無法按照七月二十一日第79/84/M號法令的規定提交居住證明,從而取得該證,因此,其不符合相關法律規定的發證前提,不具取得非葡籍認別證資格。57. 再者,倘司法上訴人當時非因假父而取得非葡籍認別證,司法上訴人當時明顯屬非法在澳逗留狀態,更遑論具資格領取非葡籍認別證。
O que torna irrefutável que a falsa paternidade entre o recorrente e o indivíduo B (B) é o único fundamento da emissão do Bilhete de Identidade de Cidadão Estrangeira n.º20XXXX àquele (docs. de fls.1 a 3 do P.A.). Nesta medida e de acordo com a jurisprudência fixada pelo TUI no Processo n.º53/2021, à emissão do Bilhete de Identidade de Cidadão Estrangeira n.º20XXXX falta o elemento essencial.
Nos termos do preceito no n.º1 e na alínea b) do n.º2 do art.17.º do D.L. n.º23/85/M, são nulos os actos administrativos a que falte qualquer dos elementos essenciais e cujo objecto constitua crime. Importa realçar que tal preceito vem obtendo consagração sucessivamente no art.114.º do CPA aprovado pelo D.L. n.º35/94/M e no art.122.º do actual CPA. Todas estas disposição conduzem, com certeza, à nulidade do Bilhete de Identidade de Cidadão Estrangeira n.º20XXXX emitido ao recorrente.
É de ter sempre presente que o Bilhete de Identidade de Cidadão Estrangeira n.º20XXXX tem constituído a raiz e o único pressuposto do BIR n.º5/20XXXX/3, do BIRP n.º520XXXX (3) e do ainda Passaporte da RAEM n.º5/20XXXX/3 subsequentemente emitidos ao recorrente.
Sendo assim e por força da disposição sucessivamente nas alíneas f) do n.º2 do art.17.º do D.L. n.º23/85/M, h) do n.º2 do art.114.º do velho CPA e i) do n.º2 do art.122.º do actual CPA, são também nulas tanto as emissões como as renovações do BIR n.º5/20XXXX/3, do BIRP n.º520XXXX (3) e do Passaporte da RAEM n.º5/20XXXX/3.
Chegando aqui, salvo devido respeito pela opinião diferente, não podemos deixar de colher que o despacho recorrido na parte de indeferir o recurso hierárquico necessário não infringe o Decreto-Lei n.º79/84/M, o n.º6/92/M, a Lei n.º8/1999 ou de outra legislação.
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4. Da arguição da violação do princípio da boa fé
É verdade que no seu recurso hierárquico necessário (cfr. fls.127 a 131 do P.A.), o recorrente apresentou dois pedidos, sendo o principal traduzido em anulação do despacho objecto desse recurso gracioso, e o subsidiário em manter todos os efeitos legais fundados na sua qualidade de ser residente da RAEM de acordo com o n.º3 do art.123.º do CPA.
4.1. Subscrevemos a prudente jurisprudência mais autorizada que inculca (cfr. Acórdão do TUI no Processo n.º54/2011): A Administração está vinculada a revogar os actos ilegais anuláveis, sejam desfavoráveis ou favoráveis aos particulares, com ou sem substituição por outros, a menos que decida proceder à sua sanação (reforma, conversão ou ratificação).
Em esteira e por maioria da razão, extraímos que a Administração fica obrigada a declarar a nulidade do acto administrativo nulo, dado que a nulidade nunca é sanável (arts.126.º, n.º1 do CPA e 25.º, n.º1 do CPAC). Quer dizer que é vinculado o poder de declarar a nulidade do acto nulo.
Ora bem, no actual ordenamento jurídico de Macau encontram-se irreversivelmente consolidadas a doutrina e jurisprudência, no sentido de que os princípios de igualdade, de proporcionalidade, da justiça e de boa fé se circunscrevem apenas ao exercício de poderes discricionários, sendo inoperante aos actos administrativos vinculados. (a título exemplificativo, cfr. Acórdãos do TUI nos Processos n.º32/2016, n.º79/2015 n.º46/2015, n.º14/2014, n.º54/2011, n.º36/2009, n.º40/2007, n.º7/2007, n.º26/2003 e n.º9/2000, a jurisprudência do TSI vem andar no mesmo sentido).
Tudo isto impulsiona-nos a inferir que o despacho in questio não pode, por natureza das coisas, ofender o princípio da boa fé.
4.2. Interpretando o despacho in questio em coerência com a Informação n.º20/DAG/DJP/D/2023, parece-nos que o Exmo. Sr. SAJ aceitou a proposta de relegar a decisão sobre o apontado pedido subsidiário formulado pelo recorrente no recurso hierárquico, cujo fundamento nuclear consiste em “56. 賦予無效行政行為假定法律效果作為無效制度的一種例外情況,其與宣告行政行為無效分屬兩個不同的程序,故對於依據《行政程序法典》第123條第3款提出的請求,須待宣告向當事人發證行為無效的決定具確定性,或有關決定不存爭議時,方能作出處理。換句話說,是否賦予當事人無效行政行為的假定法律效果,並非本行政程序應審議的事宜” (cfr. fls.27 dos autos).
Ora, a lógica do art.123.º do CPA conota que o efeito putativo previsto no seu n.º3 é excepcional e tem como pressuposto a consolidação da nulidade do correlativo acto administrativo, por isso, o pedido do efeito putativo não pode correr paralelo ao pedido próprio do recurso hierárquico, sob pena de cair na incompatibilidade intrínseca.
Porém, a sobredita lógica não obsta a que se formule, na alegação do recurso hierárquico, pedido subsidiário ou alternativo para solicitar o efeito putativo e, na nossa modesta opinião, está mais conforme com o princípio da eficiência a solução de, num mesmo despacho, negar provimento ao recurso hierárquico e simultaneamente indeferir o pedido do efeito putativo por cautela. O que implica que o entendimento de “其與宣告行政行為無效分屬兩個不同的程序” é demais formalismo.
Apesar disso, o que é certo é que no despacho em questão o Exmo. Sr. SAJ não indeferiu o pedido do efeito putativo apresentado pelo recorrente no recurso hierárquico necessário, a decisão implícita consiste em tão-só relegar a decisão sobre tal pedido. Sendo assim e salvo devido respeito pela opinião diversa, parece-nos que não faz sentido a arguição (pelo recorrente) da violação do princípio da boa fé.
4.3. Repare-se que de acordo com a jurisprudência pacífica, é nula a emissão do Bilhete de Identidade de Cidadão Estrangeira n.º20XXXX ao o recorrente, em virtude de constituir crime a sobredita falsa paternidade entre ele e o indivíduo B (B), a extinção da responsabilidade penal deriva unicamente da prescrição do procedimento pena.
É de destacar que sucede, a seguir, que “C僅於1999年以與母親團聚為由持單程證來澳定居,而D則於2005年方以夫妻團聚為由持單程證來澳定居”.
O que demonstra que pese embora seja nulo, o referido Bilhete de Identidade de Cidadão Estrangeira n.º20XXXX aproveitou não só ao próprio recorrente, mas também aos seus pais biológicos. Bom lucro!
Com todo o respeito pelo entendimento diverso, e por cautela, não podemos deixar de opinar que a manobra tão astuciosa e gananciosa põe o recorrente na ilegitimidade de invocar o princípio da boa fé.
***
Por todo o expendido acima, propendemos pela improcedência do presente recurso contencioso.
  …”。
我們完全同意檢察院就有關問題作出之論證及意見,故在訴訟經濟快捷原則下,引用上述意見作為本裁判的依據,裁定上訴理由不成立。
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五. 決定
綜上所述,裁判本司法上訴不成立,維持被訴行為。
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訴訟費用由司法上訴人支付,司法費定為8UC。
作出適當通知及採取適當措施。
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2024年10月17日
何偉寧
(裁判書製作人)
唐曉峰
(第一助審法官)
李宏信
(第二助審法官)
Voto vencido por entender que não ocorre a nulidade que fundamento o acto recorrido nos termos já sustentado no Acórdão por min relatado no Proc. n.° 1013/2019

米萬英
(助理檢察長)





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694/2023