上訴案第978/2021號 – 無效爭辯
日期:2024年12月5日
主題: - 判決書的無效爭辯
- 審判權的終結
- 二審法院的直接判刑
- 統一司法見解的遵守
摘 要
1. 並非所有的無效理由都可以成為無效的爭辯理由,它必須以不違反實體問題的審判權終結的原則(經《刑事訴訟法典》第4條準用的《民事訴訟法典》第569條第1款)為限。
2. 異議人已經對合議庭的裁判向終審法院提出了平常上訴,實應該依照《民事訴訟法典》第571條第3款的規定,將這些理由載入其上訴理由之中,否則,具有濫用訴訟手段之嫌。
3. 合議庭作為第二審法庭,對認定異議人有罪並直接予以量刑,正如合議庭裁判明確說明的,乃根據終審法院所做出的統一司法見解而作出的,並且卷宗已經具有充分的資料可資作出判刑決定。
裁判書製作人
蔡武彬
上訴案第978/2021號 – 無效爭辯
異議人:A
澳門特別行政區中級法院合議庭判決書
本合議庭於2024年10月24日對本案的上訴案澄清作出了裁判,裁定上訴人A的上訴理由不能成立。
嫌犯A提出了無效的爭辯,其異議的理由載於卷宗第6587-6600頁(在此視為全文轉錄)。1
檢察院對上訴人的異議提出了答覆。2
本院接受了異議人的請求之後,合議庭助審法官重新作出卷宗的審閱,然後召開了評議會,並作出了評議及表決。
在無效的爭執請求書中,爭辯人認為,中級法院忽視了基於檢察院所提起的上訴及其具體和專有的上訴理由而對其作出最低限度的實質性審理,並且弄清楚是否可以證明推翻先前初級法院的無罪釋放的決定是合理的,以致在二審中作出有罪判決的量刑決定,尤其是在作出實際量刑之前是否應該以重開庭審為前提。
明顯沒有理由。我們看看。
首先,先不論異議人是否有正當性就檢察院的上訴部分的決定存在缺乏審理或者過渡審理上訴標的的事宜提出無效異議,異議人僅僅想合議庭再次對已經失去了審判權的訴訟標的進行審理。
我們知道,並非所有的無效理由都可以成為無效的爭辯理由,它必須以不違反實體問題的審判權終結的原則(經《刑事訴訟法典》第4條準用的《民事訴訟法典》第569條第1款)為限。而像現在的異議人所提出的必須由上級法院才有審判權的事宜,合議庭不能另闢蹊徑再次對該事宜作出審理,即使上訴人已經不能在提出平常上訴的情況下依然。
其次,事實上,異議人所提出的異議理由乃其在澄清附隨事件中的複製版,合議庭已經清楚作出了審理,實在不宜再次予以闡述。更何況異議人已經對合議庭的裁判向終審法院提出了平常上訴,實應該依照《民事訴訟法典》第571條第3款的規定,將這些理由載入其上訴理由之中,否則,具有濫用訴訟手段之嫌。
最後,合議庭作為第二審法庭,對認定異議人有罪並直接予以量刑,正如合議庭裁判明確說明的,乃根據終審法院所做出的統一司法見解而作出的,並且卷宗已經具有充分的資料可資作出判刑決定。
綜上所述,中級法院合議庭裁定爭辯人所提出的無效理據不成立,並予以駁回。
本異議程序的訴訟費用由爭執人支付,並支付8個計算單位的司法費。
澳門特別行政區,2024年12月5日
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蔡武彬
(裁判書製作人,原第一助審法官)
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陳廣勝
(第二助審法官)
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周艷平
(原裁判書製作人)
1 其葡文內容的摘要如下:
O arguente sustenta, pois, ressalvado o devido e justo respeito, que o douto acórdão do T.S.I. de 12 SET 2024 é nulo nos termos e com os fundamentos acima expostos, o que aqui vai arguido e se requer seja declarado.
Termos em que se assacam as seguintes nulidades ao acórdão proferido por esse Alto Tribunal em 12 SET 2024:
1) Preterição da menção fundamentadora mínima quanto aos fundamentos de direito com base nos quais, sem alicerçamento em especifico e exclusivo fundamento de recurso e vício mobilizados pelo M.P. na sua peça recursória, se justificaria a reversão da precedente decisão de absolvição do T.J.B. para uma decisão de condenação em segunda instância;
2) Apreciação e conhecimento de questão – vício não alegado pelo recorrente M.P. – de que se não poderia ter oficiosamente tomado conhecimento e apreciado;
3) Apreciação e conhecimento de questões – escolha da espécie de pena, sua dosimetria, determinação da sua efectividade e não reabertura prévia da audiência – de que se não poderia ter oficiosamente tomado conhecimento e apreciado mas que, pelo contrário, deveriam ter sido reenviadas ou devolvidas ao T.J.B. a fim de se preservar a garantia de um duplo grau de jurisdição.
Nulidades que aqui vão arguidas e que se requer sejam como tal declaradas.
2 其葡文內容如下:
1. Na supramencionada arguição de nulidade, o 1º arguido A, invocou: i) Preterição da menção fundamentadora mínima quanto aos fundamentos do direito com base nos quais, sem alicerçamento em específico e exclusivo fundamento de recurso e vício mobilizados pelo M.P. na sua peça recursoria, se justificaria a reversão da precedente decisão de absolvição do T.J.B. para uma decisão de condenação em segunda instância.
Repare-se que no Acórdão em escrutínio, o Venerando TSI apontou:然而,經仔細分析檢察院的上訴,檢察院所質疑的事實,實際上,聚焦在第一、第二和第五嫌犯所作的事實是否屬於違背職務上的義務的作為或不作為,從而認定其等是否觸犯了被控告的受賄作不法行為罪。那麼,該三名嫌犯所作的事實是否屬於違背職務上的義務的作為或不作為,已經是經過價值考量後的判斷,屬於結論性的事實。具體而言,檢察院的上訴理據應該歸為不同意原審法院對三名嫌犯的犯罪定性,當是屬《刑事訴訟法典》第400條第1款所規定的適用法律方面有錯誤的瑕疵。
A asserção acima transcrita patenteia seguramente que o TSI não baseou a condenação do 1º arguido em factos ou fundamentos diversos dos invocados pelo M.ºP.º, mais sim e tão-só em alterar a denominação dada pelo M.ºP.º ao fundamento por ele invocado na sua Motivação. Daí decorre concludentemente que é distorcido o argumento (do 1º arguido) de “sem alicerçamento em específico e exclusivo fundamento de recurso e vício mobilizados pelo M.P. na sua peça recursoria”.
Ora, é consabida a jurisprudência mais autorizada, segundo a qual o tribunal de recurso é livre na qualificação do vício de que enferma a decisão recorrida, desde que se mantenha dentro da questão suscitada pelo recorrente (cfr. Acórdão do TUI no Processo nº 1/2003), e o tribunal de recurso pode (deve) alterar a qualificação jurídica adoptada pela instância inferior ou pelo recorrente na motivação de recurso, desde que se mantenha dentro da questão suscitada no recurso (vide. Acórdão do TUI no Processo nº 1/2003).
2. Na nossa óptica, assume a configura de “excesso de pronúncia” a segunda tese do 1º arguido, no sentido de “ii) Apreciação e conhecimento de questão – vício não alegado pelo recorrente M.P. – de que se não poderia ter oficiosamente tomado conhecimento e apreciado”.
Sem prejuízo do devido respeito pela opinião diferente, afigura-se-nos que o exposto acima determina cabalmente que o Acórdão em crise não padeça do excesso de pronúncia, na medida em que o que o TSI fez consistiu, tão-só e simplesmente, em alterar a denominação dada pelo M.ºP.º ao fundamento por ele invocado na sua Motivação.
3. Subscrevemos a brilhante doutrina que preconiza (Viriato Manuel Pinheiro de Lima: Manual de Direito Processual Civil, CFJJ 3ª edição 2018, p. 567, sublinha nossa): As nulidades da sentença – que não se confundem com as nulidades do processo, ou nulidades dos actos processuais previstas nos artigos 139º e seguintes – são unicamente as previstas no artigo 571º, nº 1.
No que respeite ao processo penal, assevera reiteradamente o Venerando TUI que os fundamentos de nulidade de sentença são apenas os previstos no artigo 360º do Código de Processo Penal (vide. Acórdão do TUI nos Processo nº 25/2009 e nº 58/2011).
EM esteira, somos levados a extrair que são taxativos os motivos da nulidade da sentença consagrados tanto no art. 360º do CPP e como no nº 1 do art. 571º do CPC, pelo que é despropositado e inoperante o argumento de “iii) Apreciação e conhecimento de questões – escolha da espécie de pena, sua dosimetria, determinação da sua efectividade e não reabertura prévia da audiência – de que se não poderia ter oficiosamente tomado conhecimento e apreciado mais que, pelo contrário, deveriam ter sido reenviadas ou devolvidas ao T.J.B. a fim de se preservar a garantia de um duplo grau de jurisdição.”
E convém realçar que a teste (do 1º arguido) e que “……, pelo contrário, deveriam ter sido reenviadas ou devolvidas ao T.J.B. a fim de se preservar a garantia de um duplo grau de jurisdição” infringe a jurisprudência obrigatório fixada pelo Venerando TUI no Processo nº 130/2019 que afirma: Em julgamento de recurso interposto de decisão absolutória da 1ª instância, se o Tribunal de Segunda Instância vier a substituir a absolvição do arguido por condenação, deve proceder, directamente, à determinação da pena concreta a aplicar. Para o efeito e se considerar necessário, pode o Tribunal de Segunda Instância declarar reaberta a audiência, por aplicação analógica do disposto no art.º 352º nºs 1 e 2 do Código de Processo Penal, após a qual se determina a pena concreta com base na prova produzida.
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TSI-978/2021 P.9