打印全文
中國澳門特別行政區
中級法院合議庭裁判


卷宗編號:5/2025/A
(效力之中止卷宗)

日期:2025年1月24日

聲請人:A

被聲請實體:保安司司長
***
一、概述
A(女性,印度尼西亞籍,持印度尼西亞護照,以下簡稱“聲請人”),向本院提起中止行政行為效力的保全程序,請求中止保安司司長(以下簡稱“被聲請實體”)作出的行政行為的效力。
聲請人主張其聲請符合《行政訴訟法典》第120條及第121條第1款所規定的要件。
*
被聲請實體沒有提出答辯。
*
本法院對此案有管轄權,且訴訟形式恰當。
雙方當事人享有當事人能力、訴訟能力、正當性及訴之利益。
不存在其他可妨礙審理本效力中止案的延訴抗辯及無效的情況
*
二、理由說明
本院認定以下對審理本案具有重要性的事實:
聲請人的配偶B為澳門特別行政區永久性居民。
2019年11月5日,聲請人以家庭團聚為目的獲批臨時居留許可。
聲請人與配偶育有一名未成年女兒C,於2020年4月12日在澳門出生。
聲請人的配偶另育有一名女兒D,出生於2010年4月14日。
C患有先天性聽力障礙,需定期接受醫院檢查及治療。
聲請人的丈夫負責工作養家,聲請人則負責家務及照顧兩名未成年人。
因觸犯《刑法典》第186條第1款b項的一項侵入私人生活罪,聲請人於2024年1月25日被處1950澳門元罰金。
2024年9月23日,保安司司長不批准聲請人的居留許可續期申請,並同時廢止其居留許可,廢止決定自2024年2月21日起生效。
*
檢察院助理檢察長就聲請人的聲請發表了以下寶貴意見:
   “A requerente pediu a suspensão da eficácia do despacho proferido pelo Exmo. Sr. Secretário para a Segurança (doc. de fls. 11 a 12v dos autos), sendo certo e evidente que esse despacho compreende duas decisões traduzidas respectivamente em indeferir o pedido de renovação da autorização de residência temporária e revogar retroactivamente a mesma autorização.
*
   Por natureza das coisas e ainda por determinação do próprio despacho suspendendo, a revogação retroactiva constitui acto administrativo de conteúdo positivo, na medida em que inutiliza necessariamente todos os efeitos produzidos pela supramencionada autorização.
   Da sua banda, é doutrinal e jurisprudencialmente consensual que o indeferimento do pedido da renovação da autorização de residência temporária se configura em acto administrativo de conteúdo negativo com a vertente positiva, em virtude de provocar indissoluvelmente que a requerente perderá o estatuto de residente não permanente.
   Sendo assim, nos termos do art. 120.º do CPAC e de acordo com a doutrina e jurisprudência praticamente assentes, temos por concludente que o despacho in questio é susceptível da suspensão de eficácia.
*
   No nosso prisma, a requerente demonstra convincentemente que a sua filha nasceu em 12/04/2020 e padece de problemas de audição, e por isso, carece de frequentes consultas médicas e audiologista, e também de frequentar o Centro de Educação para Crianças com Problemas de Audição da Associação de Surdos de Macau (docs. de fls. 16 e 20 a 27 dos autos).
   O senso comum e a regra de experiência ordinária conduzam-nos a extrair que o cuidado diário da requerente é naturalmente imprescindível para o saudável desenvolvimento da sua filha, a separação dela causará inevitavelmente sofrimentos emocionais e psicológicos à menina, e tais sofrimentos merecem tutela e são irreversíveis e irrevocáveis, no sentido de que a integral cura é impossível ou, pelo menos, muito difíceis.
   Nesta linha de avaliação, e em consonância com as prudentes doutrina e jurisprudência (a título exemplificativo, vide. Viriato Lima, Álvaro Dantas: Código de Processo Administrativo Contencioso Anotado; José Cândido de Pinho: Notas e Comentários ao Código de Processo Administrativo Contencioso, Volume II, pp. 347 a 358; pp. 209 a 243), afigura-se-nos que a requerente provou a verificação do prejuízo de difícil reparação consagrado na alínea a) do n.º 1 do art. 121.º do CPAC.
   É de ter presente que que no incidente de suspensão da eficácia, é vedado ao juiz apreciar a realidade ou verosimilhança dos pressupostos do acto suspendendo que tem de ser considerado como um dado adquirido de modo a apreciar se um pedido da suspensão da eficácia dum acto com determinado conteúdo reunir os requisitos consignados no n.º 1 do art. 121º do CPAC (a título exemplificativo, cfr. Acórdão do TUI no Processo n.º 66/2010).
   Em homenagem desta jurisprudência mais autorizada e tendo em conta que a sentença prolatada no Processo n.º CR1-23-0187-PCS transitou já em julgado, somos levados a acreditar que a requerente praticou um crime p.p. pela alínea b) do n.º 1 do art. 186.º do Código Penal.
   Com todo o respeito pela opinião diversa, o sobredito caso julgado de condenação penal aconselha-nos a inferir que não é ostensivo que a suspensão de eficácia do despacho em questão provoque grave lesão ao interesse público – a segurança e a ordem públicas da RAEM.
   Vale a pena acentuar que no presente procedimento de suspensão de eficácia, o Exmo. Sr. Secretário para a Segurança, enquanto autoridade requerida, não apresentou a contestação contemplada no n.º 1 do art. 129.º do CPAC.
   Na nossa óptica, tudo isto significa razoavelmente a verificação do requisito estabelecido na alínea b) do n.º 1 do art. 121.º do CPAC.
   Analisando à luz das disposições no art.46.º do CPAC, colhemos que não se descortina forte indício da ilegalidade do correspondente recurso contencioso. O que conota o preenchimento do requisito previsto na alínea c) do n.º 1 do art. 121.º acima referido.
   Chegando aqui, somos conduzidos a concluir que se verificam in casu todos os três requisitos que, de acordo com a doutrina e jurisprudência praticamente unânime, são cumulativos, excepto quando o acto tenha a natureza de sanção disciplinar (art. 121.º, n.º 3 do CPAC, a título meramente exemplificativo, vide. Acórdão do TUI no Processo n.º 80/2017).
***
   Por todo o expendido acima, propendemos pela procedência do pedido de suspensão de eficácia em apreço.”
*
本案作為一起請求中止行政行為效力的保全案件,審理的重點在於確定相關請求是否滿足中止效力的法定要件。
《行政訴訟法典》第120及第121條規定:
“第一百二十條
(行政行為效力之中止)
   在下列情況下,得中止行政行為之效力:
   a)有關行為有積極內容;
   b)有關行為有消極內容,但亦有部分積極內容,而中止效力僅限於有積極內容之部分。
第一百二十一條
(正當性及要件)
   一、同時具備下列要件時,法院須准許中止行政行為之效力,而中止效力之請求得由有正當性對該等行為提起司法上訴之人提出:
   a)預料執行有關行為,將對聲請人或其在司法上訴中所維護或將在司法上訴中維護之利益造成難以彌補之損失;
   b)中止行政行為之效力不會嚴重侵害該行為在具體情況下所謀求之公共利益;
   c)卷宗內無強烈跡象顯示司法上訴屬違法。
   二、如有關行為被判決或合議庭裁判宣告無效或法律上不存在,而該判決或合議庭裁判正被提起上訴,則只要具備上款a項所指之要件,即可中止該行為之效力。
   三、對於屬紀律處分性質之行為,無須具備第一款a項所指之要件,即可准許中止其效力。
   四、即使法院不認為已具備第一款b項所指之要件,如符合其餘要件,且立即執行有關行為會對聲請人造成較嚴重而不成比例之損失,則仍得准許中止該行為之效力。
   五、第一款所指之要件雖已具備,或出現上款所指之情況,但對立利害關係人證明中止有關行為之效力對其所造成之損失,較執行該行為時對聲請人所造成之損失更難以彌補,則不准許中止該行為之效力。”
在本案中,行政當局廢止了聲請人的居留許可,該行為導致聲請人在澳門的居留狀況發生變化,屬於一種對聲請人權益產生直接影響的積極行政行為。同時,被訴實體不批准聲請人的居留許可續期申請,這一行為屬於具有積極內容的消極行為。因此,本案的情況符合《行政訴訟法典》第120條a項及b項所規定的要件。
接下來,我們需要審查是否同時滿足《行政訴訟法典》第121條第1款所列的三項要件;倘若其中任何一項要件未能滿足,法院則不得批准中止該行政行為的效力。
首先,我們認為已經滿足了《行政訴訟法典》第121條第1款b項及c項所規定的要件。具體而言,中止行政行為的效力將不會嚴重侵害公共利益,同時,卷宗內也無明顯跡象顯示聲請人有意提起或已經提起的司法上訴屬於違法的。
至於是否具備《行政訴訟法典》第121條第1款a項所規定的要件 —— 即有理由相信執行有關行為將對聲請人或其在司法上訴中所維護或將在司法上訴中維護之利益造成難以彌補之損失 —— 若滿足此要件,則法院應批准中止行政行為的效力。
本案聲請人的女兒患有先天性聽力障礙,需要母親的照顧,以及定期接受醫院的檢查及治療。因此,如果聲請人的居留許可不獲續期,而要離開澳門,相關情況將嚴重影響女兒的日常生活及健康成長。
儘管女兒的父親是澳門人,但由於工作需要,他無法同時兼顧照顧女兒。如果聲請人被迫離開澳門,女兒將陷入無人照顧的境地,而缺乏母親的陪伴與照顧,勢必對女兒的健康成長產生不利影響。
上述狀況對聲請人及其女兒構成了重大衝擊,即給聲請人及其家庭帶來了重大及難以彌補的損害。
基於此,考慮到聲請人所提出的聲請符合《行政訴訟法典》第121條第1款所規定之要件,本院批准中止有關行政行為的效力。
*
三、決定
綜上所述,本院合議庭批准聲請人A提出的中止行政行為效力的請求。
被聲請實體依法享有訴訟費用之豁免。
登錄及作出通知。
***
澳門特別行政區,2025年1月24日
唐曉峰
(裁判書製作人)
李宏信
(第一助審法官)
盛銳敏
(第二助審法官)
米萬英
(助理檢察長)


效力之中止案5/2025/A 第 5 頁