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卷宗編號:867/2024
(司法裁判上訴卷宗)

日期:2025年5月28日

主題:
- 實際履行非合同民事責任之訴
- 時效

摘要
要求就公共實體、其機關據位人及行政人員因其公共管理行為造成的損失獲得賠償的權利,相關時效期間為3年,並自受害人獲悉其擁有該權利之日起開始計算,即使其並不清楚損害的全部範圍亦然。
上訴人於2019年4月15日向行政法院提起司法上訴,以撤銷相關行政決定。自此時起,上訴人已知悉行使損害賠償請求權所需的事實。
此外,上述撤銷性裁判於2020年9月7日轉為確定,但上訴人沒有按照《行政訴訟法典》第180條第2款規定提起執行之訴,也未在隨後的三年內行使損害賠償請求權。
上訴人在2024年1月30日方提起訴訟,顯然時效已屆滿。

裁判書製作人

_______________
唐曉峰

中國澳門特別行政區
中級法院合議庭裁判

卷宗編號:867/2024
(司法裁判上訴卷宗)

日期:2025年5月28日

司法裁判上訴人:A
被上訴人:房屋局
***
一、概述
A(女性,澳門居民,以下簡稱“上訴人”) 針對房屋局(以下簡稱“被訴實體” 或“被上訴人”)向行政法院提起實際履行非合同民事責任之訴。
案件經審理後,行政法院法官裁定訴訟理由不成立,駁回其針對房屋局提出的訴訟請求。
上訴人不服,向本中級法院提起司法裁判上訴,並在上訴的陳述中點出以下結論:
   “原審法院錯誤適用第28/91/M號法令第1款準用《民法典》第491條的規定裁定被上訴人抗辦成立,駁回原告的訴訟請求。
   1) 被上訴判決指出上訴人應在最早於2019年4月15日對違法決定提起司法上訴之日及於2020年10月7日可提起判決執行之訴之日時便可透過適時之訴訟主張其損害。
   2) 由2019年4月15日起算3年直至2022年4月15日上訴人行使其損害賠償權的時效已屆滿,以及由2020年10月7日起算1年直至2021年10月7日上訴人可提起判決的執行之訴亦已失效。
   3) 而未能作出該訴訟行為歸咎於上訴人本人的疏失,故此裁定被上訴人抗辯成立。
   4) 在此我們可參考葡國高等法院(原文為“Supremo Tribunal De Justiça”) 2002年4月18日作出訴訟編號02B950之裁判內容,當中明確指出只有當損害被受害人意識到已實際具體產生時,產生損害之不法事實才具有“可求償性”;並基於此,時效才開始計算。
   5) 而結合本案的情節顯示,原告的損害由其於2019年2月28日搬離社屋時開始產生,其後持續、連續地發生,直至原告被安排新之住處。在本案中被上訴人違反法律,不自發遵守法院判決,出現一個不遵守法定義務的不作為,當中具有消極持續發生的性質。
   6) 在期間內上訴人隨時間持續地遭受損害的發生,而此等損害只有被上訴人重新向上訴人安排社會房屋後,才停止及轉為確定。
   7) 正如上引述之裁判內容,在持續發生的事實當中(不論其為積極事實還是消極事實),只有損害已實際具體地產生,事實才具有“可求償性”及應只在此時期間才開始計算。
   8) 所以在本案中,只有於2023年8月21日上訴人正式獲被上訴人發函通知可辦理租賃社會房屋合同手續時損害事實才終止及轉為確定,期間在此時才開始計算。
   9) 所以在本案中,只有於2023年8月21日上訴人正式獲被上訴人發函通知可辦理租質社會房屋合同手續時損害事實才終止及轉為確定,期間在此時才開始計算。
   10) 另外一方面,在《民法典》第491條第1款當中“擁有該權利”對應之葡文行文為“do direito que lhe compete”。
   11) 在此部分有學者認為受害人/債權人的“知悉點”應為受害人清楚知悉民事責任前提要件的滿足時才開始計算(即受害人知悉一不法之損害事實,加害人之過錯及此行為已抽象地在其權利義務範圍內產生損害)。
   12) 接著,值得提出的是根據條文行文可見,立法者在此設立了兩個不同的時間點開始計算期間,在不影響客觀地以損害事實發生日起計之一般時效的同時存在著另一個以受害人主觀角度知悉其擁有權利之日的特別時效。
   13) 那麼我們在判斷受害人是否知悉擁有求償權的起記之日應結合受害人之主觀意圖。
   14) 即只有在可清楚判斷受害人知悉到其權利得以行使且損害已產生效力,並意識到加害人的不法行為與此損害的產生具有合理之因果關係時才開始計算期間。
   15) 在此可參考葡萄牙最高法院(原文為“Supremo Tribunal De Justiça”)於2021年10月14日作出之編號1292/20.4T8FAR-A.E1.S1裁判當中引用的第一審法院依據及葡萄牙里斯本法院(原文為“Tribunal da Relação de Lisboa”)於2009年7月2日作出之編號387/08-6之裁判當中對時效亦引用學者Manuel de Andrade及Carvalho Fernandes之見解時效為消滅權利的一種途徑,基於權利人不合理之“懶惰”在一段時間內不行使權利引致;但正如學者Manuel de Andrade強調雖權利會基於時間流失的不行使而消滅但適用時效都需考量每一案件的情節。
   16) 裁判當中更指出對權利的知悉(原文為“conhecimento do direito”)應為權利人具有意識其損害在法律上可得到償還,並且知悉因何事實導致。
   17) 除此外裁判亦再強調必須的是權利人確切及確認地知悉其擁有賠償權,且此賠償權更符合所有賠償責任之前提事實。是要權利人清楚知悉一不法之損害事實,加害人之過錯及此行為已抽象地在其權利義務範圍內產生損害。
   18) 而結合本案的情節可見,上訴人的損害由其於2019年2月28日搬離社屋時開始產生。於2019年2月失去澳門住處直至2023年1月前往被上訴人辦事處咨詢期間內並不具有意識其賠償權利是可得以行使。
   19) 上訴人只有在知悉被上訴人願意著手處理重新安排社會房屋事宜,並於 2023年8月21日正式獲被上訴人發函通知可辦理租賃社會房屋合同手續後才意識到具有追討被上訴人權利之可能。
   20) 因於上訴人的角度,其僅有於被侵害之權利被回復時,才具有條件意識當初被撤銷之被告行為事實上為不法。
   21) 或者換句話說,上訴人只有在接獲被上訴人通知可重新安排社會房屋時才意識到可向被上訴人求償賠償的可能,知悉其權利可符合法律的前提且當中確存有一不法之損害事實。
   22) 正如被上訴人於其答辯狀第61條中提及,即使是執行一撤銷性判決,被上訴人並非一定需作出一個內容相反的行政決定,而是可重覆作出相同的行政決定。而本案中不需爭議的是被上訴人似乎是作出一與被撤銷行為相反內容之行為,即是上訴人可被重新安排社會房屋。
   23) 即可見,被上訴人決定重新安排社會房屋予上訴人,亦是認為此行為是有效重建被違反之法律秩序及重建原會出現之狀況屬必須之行為與行動。
   24) 相反角度,亦正是基於比上訴人才可能意識到被上訴人被撤銷的決定為一不法的行為。
   25) 因邏輯上,上訴人雖在針對被告決定的司法裁判中勝訴,但被上訴人其後並沒有基於此裁判作出任何行動或有任何新的決定;而是直至2023年初上訴人多次向被上訴人查詢後才得悉被重新安排住處的決定。
   26) 正是此刻,上訴人在獲悉被重新安排社會房屋的決定後,才有意識到其是有條件可在法律上求償被告。
   27) 另外一點值得強調的是,上訴人為年近70之長者並不具備相當之法律知識,其只在獲批司法援助初次接觸委任代理人後才知悉時效之存在。
   28) 的確根據學說權利人基於不合理之“懶惰”在一段時間內不行使權利引致權利消滅,但此都建基於權利人知悉其擁有賠償權,更需清楚明白其賠償權符合所有賠償責任之前提事實。
   29) 但結合前述主張亦可得出,《民法典》第491條之時效應由債權人清楚知悉民事責任前提要件的滿足時才開始計算,應以受害人的主觀角度作分析決定時效之開始。如同學者Manuel de Andrade強調適用時效引致權利消滅應考量每一案件的情節。
   30) 而於本案中可見上訴人於2023年9月22日在簽署新的社會房屋租賃合同後,馬上於2023年11月16日向司法援助委員會申請援助。倘其一如學說所指在知悉擁有相關之損害賠償權後,“懶惰”地不行使權利,當然會引致權利消滅。
   31) 但現在相反的是,事實上上訴人從未在知悉擁有權利後不行使或不作為,而是在獲通知可重新安排社會房屋及簽署正式的社會房屋租賃合同後,馬上向司法援助委員會申請司法援助。
   32) 倘若,被上訴人真如被上訴判決所述是在此前便知悉損害賠償權的存在,定會於更早的時間申請司法援助。
   33) 需知在被上訴人作出可撤銷的行為;上訴人離開原居所直至被重新安排社會房屋的期間內,上訴人是處於難以想象的困厄狀況及面對沒有穩定居所的情形。
   34) 故此,不論是以連續發生的事實角度還是以知悉事實不法性的角度可見上訴人最早只能於2023年8月21日獲被上訴人發函通知可重新安排辦理租賃社會房屋合同手續時才知悉其損害賠償請求權之存在,更應只在此刻才開始計算《民法典》第491條之三年時效。
   1. 綜上所述及有賴法官閣下對法律理解的高見,懇請尊敬的中級法院合議庭法官閣下接納本上訴並裁定本上訴理由成立,裁定由2023年8月21日開始計算上訴人損害賠償請求權之期間,並以被上訴之行政判決違反及錯誤適用實體法為由,廢止被上訴的判決並命令繼續進行續後程序直至終結;
   2. 因上訴人獲批給司法援助,請求豁免上訴人支付預付金、訴訟費用及代理費用。
   公正裁決!”
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被訴實體提出答覆,並請求本院裁定司法裁判上訴理由不成立。
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檢察院助理檢察長就本司法裁判上訴發表了以下寶貴意見:
   “Na sentença em questão, o MM.º Juiz do Tribunal Administrativo julgou procedente a excepção aduzida pelo R. na contestação e traduzida em verificar-se in casu a prescrição do direito à indemnização pretendida pela autora e ora recorrente, absolvendo o R. do pedido.
   Não conformando com essa sentença, a recorrente solicitou, na sua alegação, o provimento do recurso em apreço e“裁定由2023年8月21日開始計算上訴人損害賠償請求權之期間,並以被上訴之行政判決違反及錯誤適用實體法為由,廢止被上訴的判決並命令繼續進行續後程序直至終結”.
   A fim de fundamentar o seu pedido recursal, a recorrente alegou que “結合本案的情節可見,上訴人的損害由其於2019年2月28日搬離社屋時開始產生。於2019年2月失去澳門住處直至2023年1月前往被上訴人辦事處諮詢期間內並不具有意識其賠償權利是可以行使”e que“另外一點值得強調的是,上訴人為年近70之長者並不具備相當之法律知識,其只在獲批司法援助初次接觸委任代理人後才知悉時效之存在”(cfr. conclusões 18 a 27 da alegação).
   A sobredita alegação e a contra-alegação do R./recorrido tornam certo e patente que a única questão colocada neste recurso consiste em saber quando é que se iniciou a contagem do prazo previsto no n.º 1 do art. 491.º do Código Civil, que dispõe: O direito de indemnização prescreve no prazo de 3 anos, a contar da data em que o lesado teve ou deveria ter tido conhecimento do direito que lhe compete e da pessoa do responsável, embora com desconhecimento da extensão integral dos danos, sem prejuízo da prescrição ordinária se tiver decorrido o respectivo prazo a contar do facto danoso.
   Para os devidos efeitos, impõe-se, antes de tudo, frisar que a petição inicial revela inequivocamente que a autora imputou os seus danos em dois factos praticados pelo R., quais são a rescisão do contrato de arrendamento da habitação social celebrado entre ela e o R. – o Instituto da Habitação de Macau (被告作出之解除與原告租賃合同之不法行政行為) e o atraso do cumprimento do caso julgado nascida da sentença prolatada pelo MM.º Juiz do Tribunal Administrativo no Processo n.º 2861/19-ADM e traduzida em anular tal rescisão (doc. de fls. 18 a 23v dos autos). Designar-se-ão, a seguir, respectivamente Rescisão e Atraso do Cumprimento.
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   Com todo e elevado respeito pelo melhor entendimento em sentido contrário, colhemos que é acertada, prudente e equitativa a interpretação dada ao n.º 1 do art. 491.º do Código Civil pelo Venerando TUI, que inculca (cfr. Acórdão no seu Processo n.º 183/2020): O lesado tem conhecimento do direito que invoca – para o efeito do início da contagem do prazo de prescrição – quando se mostra detentor dos elementos que integram a responsabilidade civil, não estando o início da contagem do prazo (especial de 3 anos) dependente do “conhecimento jurídico” pelo lesado do respectivo direito, supondo, antes, e apenas, que o lesado conheça os “factos constitutivos” desse direito, (ou seja, que saiba que o acto foi praticado, ou omitido, por alguém – saiba ou não do seu carácter ilícito – e que dessa prática, ou omissão, resultaram, para si, danos).
   Em sintonia com essa jurisprudência mais autorizada, inclinamos a entender que é insubsistente o pedido do recurso em apreço, apesar de ser verdade que a autora e ora recorrente não possui conhecimento jurídico e teve, em 28/02/2019 – data em que ela saiu forçadamente do apartamento da habitação social arrendado por ela, quase 65 anos de idade.
   1. Repare-se que na petição inicial, a autora reconheceu que devido à saída em 28/02/2019 do referido apartamento da habitação social, ela começou, a partir de Março de 2019, a pagar despesas mais elevadas do que as rendas mensais do anterior contrato de arrendamento. Daí decorre iniludivelmente que desde Março de 2019, a referida Rescisão produziu efectivo dano a ela, dano que terminou apenas em 22/09/2023 – data em que se celebrou o novo contrato de arrendamento (doc. de fls. 96 a 99 dos autos).
   É certo e saliente que os custos patrimoniais e angústias espirituais alegadas nos arts. 67.º a 88.º da petição são suportados pessoalmente pela própria autora, pelo que se tratam, sem sombra de dúvida, de factos de conhecimento pessoal dela. E a regra de experiência comum assegura a inferir que sentir e saber tais custos e angústias não precisam de possuir conhecimento jurídico ou especializado, bastando vulgar razão humana para tal efeito. É concludente que a autora tem normal razão humana.
   Para além disso, convém realçar que sentença prolatada pelo MM.º Juiz do Tribunal Administrativo no Processo n.º 2861/19-ADM deu como provado o facto de que “2019年4月15日,司法上訴人之委任訴訟代理人針對上述決定向本院提起本司法上訴”. O que constata que à autora foi nomeado patrono forense quem interpôs recurso contencioso da dita Rescisão.
   Tudo isto leva-nos a acreditar que desde Março de 2019, a autora e ora recorrente podia e devia saber que a supramencionada Rescisão estava a causar-lhe diariamente prejuízos materiais e, ao interpor o recurso contencioso em 15/04/2019, ela devia e podia ter conhecimento do direito à indemnização e do responsável pela indemnização.
   2. É verdade que em 28/02/2019 a autora deixou forçadamente o apartamento da habitação social por ela arrendado, em 21/08/2023 o IHM notificou a mesma da recolocação dela na habitação social (doc. de fls. 82 a 83 dos autos, dado aqui por integralmente reproduzido), e em 22/09/2023 foi formalmente outorgado o novo contrato de arrendamento (doc. de fls. 96 a 99 dos autos). Estes factos evidenciam concludentemente que os danos causados pela apontada Rescisão tinham persistido até 22/09/2023.
   Sendo assim, vale a pena esclarecer que a rescisão de contrato administrativo não é acto administrativo de execução continuada, mas sim acto de execução instantânea, apesar de ser duradouro o efeito provocado pela execução, pelo que o início da contagem do correspondente prazo prescricional não coincide com o término deste efeito danoso, mas com o começo da efectiva produção do mesmo efeito.
   3. O n.º 2 do art. 6.º do D.L. n.º 28/91/M dispõe: Se o direito de indemnização resultar da prática de acto recorrido contenciosamente, a prescrição que, nos termos do n.º 1, devesse ocorrer em data anterior não terá lugar antes de decorridos 6 meses sobre o trânsito em julgado da respectiva decisão.
   Por seu turno, a alínea b) do n.º 2 do art. 24.º e o art. 116.º do CPAC estabelecem uma faculdade processual, no sentido de que o interessado pode, em livre alternativa, cumular pedido de indemnização ou instaurar acção para efectivação da responsabilidade extracontratual.
   Salvo o elevado respeito pela opinião diferente, as disposições legais supra aludidas levam-nos a extrair que o recurso contencioso da referida Rescisão registado no Tribunal administrativo sob Processo n.º 2861/19-ADM não interrompe nem suspende o prazo de prescrição (de 3 anos) do direito à indemnização dos danos provocados pela mesma Rescisão.
   4. Chegando aqui, inclinamos a colher que quanto aos danos directamente decorrentes da dita Rescisão, o início da contagem do prazo de prescrição (de 3 anos) teve lugar desde Março de 2019, e cujo decurso é contínuo por não se descortinar interrupção ou suspensão.
   Nesta linha de raciocínio, parece-nos que tem razão o MM.º Juiz a quo, ao afirmar que“即使從原告對有關違法決定提起司法上訴之日(認定其從該日起知悉行使損害賠償請求權所需的事實)即2019年4月15日起算,至2022年4月15日時其行使損害賠償權的時效也已屆滿(因此時已距離撤銷性判決確定之日2020年9月7日逾六個月多時,故無需適用第28/91/M號法令第6條第2款的專門規定),故其顯然不能於2024年1月30日(縱使考慮可中斷提起訴訟程序的期間並中止時效的司法援申請之日 — 2023年11月16日亦然)再循司法途徑就違法的行政決定所造成的損害向被告提出賠償請求,……”.
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   5. Na sentença em questão, o MM.º Juiz a quo deu como provado o seguinte facto: Em 07/09/2020 entrou em caso julgado a sentença tirada no Processo n.º 2861/19-ADM. Este facto provado implica, em primeiro lugar, que o patrono da autora que foi recorrente contenciosa no Processo n.º 2861/19-ADM recebeu a notificação da sentença anulatória. Do mesmo facto provado decorre ainda que recaiu em 07/10/2020 o último dia do prazo máximo de 30 dias previsto no n.º 1 do art. 174.º do CPAC para o espontâneo cumprimento do caso julgado. Tal quadro factual torna seguro e indiscutível que surgiu o Atraso do Cumprimento em 08/10/2020 – dia imediatamente seguinte ao supramencionado último dia.
   É de destacar que os danos da autora subsistentes após o término do prazo do cumprimento espontâneo do caso julgado deixam de derivar da apontada Rescisão já anulada, mas do Atraso do Cumprimento. Pois, é seguramente previsível que não haveria lugar tais danos subsistentes, se ocorresse tempestivamente o cumprimento espontâneo do caso julgado.
   Ponderado aparentemente, o supramencionado Atraso do Cumprimento é facto ilícito permanente por ter durado até 21/08/2023 que é data da primeira conduta (do R./IHM) destinada a executar espontaneamente o referido caso julgado da anulação da Rescisão.
   Porém, e salvo erro, parece-nos que a autora estava objectivamente habilitada a ter plena consciência de que o Atraso do Cumprimento, logo emergente, causaria necessariamente danos materiais a ela, ou dito mais precisamente, agravaria inevitavelmente danos que ela veio sofrendo desde a saída forçada da habitação social.
   Com efeito, o que a duração do Atraso do Cumprimento repercute negativamente consiste tão-só em impossibilitar a autora de conhecer a exacta extensão integral dos danos materiais, mas não a impede de saber o seu direito à indemnização e o responsável pela indemnização.
   Nestes termos, inclinamos a extrair que deve ser contado desde o sobredito dia 08/10/2020 o prazo (de 3 anos) da prescrição do direito à indemnização de todos os danos resultantes directamente do Atraso do Cumprimento, sendo juridicamente injustificado o argumento de“上訴人只有在知悉被上訴人願意著手處理重新安排社會房屋事宜,並於2023年8月21日正式獲被上訴人發函通知可辦理租賃社會房屋合同手續後才意識到具有追討被上訴人權利之可能”(a 18 conclusão do presente recurso, cfr. fls. 166v dos autos).
   Do que ficou exposto acima resulta, com clareza e certeza, que o referido prazo da prescrição de 3 anos contado desde o dia 08/10/2020 se encontrou irrevocavelmente completo em 08/10/2023, por isso, não pode interromper nem suspender esta prescrição o pedido de apoio judiciário apresentado em 16/11/2023 (doc. de fls. 100 dos autos). Nestes termos, não há dúvida de que se verifica in casu a prescrição do direito à indemnização dos danos resultantes directamente do Atraso do Cumprimento.
*
   6. Ora, a estrutura e lógica do CPAC demonstram seguramente que quando não houver espontâneo cumprimento no prazo consagrado no n.º 1 do art. 174.º do CPAC, o processo executivo que ocupa o seu Capítulo X é, decerto, o meio processual típico e mais apropriado para concretizar coercivamente a sentença anulatória transitada em julgado.
   Reza o art. 8.º do D.L. n.º 28/91/M: 1. O dever de indemnizar, por parte da Administração da RAEM e demais pessoas colectivas públicas, titulares dos seus órgãos e dos seus agentes, não depende do exercício pelos lesados do direito de recorrer do acto ilegal causador do dano e subsiste quando o dano perdurar apesar da anulação do acto ilegal e da execução da sentença anulatória. 2. O direito destes à reparação não se manterá em caso de o dano ser imputável à falta de interposição de recurso ou à negligente conduta processual do lesado.
   Interpretado logicamente, o n.º 1 consagra dois pressupostos cumulativos de que depende imprescindivelmente a subsistência do dever de indemnização. Daí decorre, natural e necessariamente, que o dever de indemnização não subsiste quando a anulação do acto ilegal e a execução da sentença anulatória assegurarem a reintegração efectiva da ordem jurídica violada e a integral reposição da situação actual hipotética.
   A sensata doutrina reza que o n.º 2 estabelece uma causa de quebra do nexo de causalidade ligado à culpa do lesado na produção do dano, no sentido de que só o não recurso (acompanhado de suspensão de eficácia) ou à negligente conduta processual do recorrente no processo foram motivo para a produção do dano. (José Cândido de Pinho: Notas e Comentários ao Código de Processo Administrativo Contencioso, Volume II, p. 151; no mesmo sentido andam Viriato Lima/Álvaro Dantas, cfr. Código de processo Administrativo Contencioso Anotado, pp. 333 a 334)
   Nos termos do preceito no n.º 1 e em observância à douta doutrina acima referida, parece-nos que o n.º 2 merece interpretação extensiva, no sentido de o direito à reparação não se manter se o dano for imputável à falta da tempestiva instauração do processo executivo para a execução da sentença anulatória ou à negligente conduta processual dos lesados.
   Sendo assim, convém apontar com ênfase que os n.º 2 do art. 179.º e n.º 1 do art. 180.º do CPAC estabelecem o prazo de 365 dias para requerer a execução do caso julgado, e que se trata dum prazo legal substantivo e de caducidade (José Cândido de Pinho: obra citada, pp. 535 e 541).
   No caso sub judice, o que acontece, na realidade, é que perante o manifesto Atraso do Cumprimento e no prazo de 365 dias contado desde o dia seguinte ao término do prazo do espontâneo cumprimento, a autora não requerera o processo executivo, nem solicitou ao seu patrono forense para requerê-lo, nem sequer pedir novo apoio judiciário.
   À luz da racionalidade e da objectividade, é razoável prever-se que o processo executivo é suficiente e cabalmente adequado para acabar o Atraso do Cumprimento e, deste modo, para evitar tais danos, por isso, é seguro extrair que todos os danos causados pelo Atraso do Cumprimento à autora são imputáveis às suas omissões supra referidas.
   Em coerência e consequência, o direito dela à reparação desses danos deixa de ser mantido a partir da verificação da caducidade do direito à execução coerciva da sentença anulatória transitada em julgado. O que determina, cabal e necessariamente, o descabimento do pedido de“裁定由2023年8月21日開始計算上訴人損害賠償請求權之期間”.
***
   Por todo o expendido acima, propendemos pelo não provimento do presente recurso.”
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助審法官已對卷宗作出檢閱。
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二、理由說明
原審法官認定以下事實:
原告A於2015年10月19日與被告房屋局簽訂位於澳門筷子基南街的社屋 — 快達樓XXX社會房屋單位之租賃合同(見卷宗第15頁至第16頁所附)。
2018年12月13日,經房屋局局長批示同意,決定因原告簽署合同後長期離澳,不在相關社屋單位居住超過45日或不以社屋作為永久居所,根據第25/2009號行政法規第19條第2款2)項、第20條第1款以及第22條第2款規定,解除原被告之間簽署的社會房屋租賃合同。
其後,原告應被告要求簽署“退還社會房屋承諾書”,於2019年2月28日搬離上述社屋單位。
於2019年4月15日原告向行政法院提起司法上訴,訴請將有關決定撤銷,其後經法院2020年7月21日判決裁定獲撤銷被上訴之決定(見卷宗第18頁至第22頁所附)。
上述判決於2020年9月7日轉為確定。
惟被告直至2023年8月21日才致函原告通知其辦理社會房屋租賃合同手續,安排其租住快意樓XXX座單位。
及於同年9月22日,與原告簽署有關社會房屋租賃合同(見卷宗第95頁至第99頁所附)。
原告於2023年11月16日向司法援助委員會提出司法援助申請以便提起本訴訟(見卷宗第100頁所附)。
2024年1月30日,原告提起本訴訟。
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在本案中,原審法官持有以下法律觀點:
   “本案中,原告的起訴依據在於被告房屋局2018年12月13日解除與之訂立的社會房屋租賃合同決定屬違法,除此之外,當該決定被法院確定判決撤銷後,被告無採取行動自發遵行判決,及時向原告提供社會房屋單位供其居住,以致於後者須蒙受損失。
   被告在答辯中率先主張原告請求損害賠償的權利屬逾期行使,因自其於2020年9月11獲悉判決轉為確定之日起至2023年9月11日早已完成第28/91/M號法令第6條準用之《民法典》第491條第1款規定的三年時效期間,故被告訴請法院駁回原告之起訴。
   我們將依次從上述兩方面分析原告之訴請。
   先看因房屋局2018年12月13日違法解除與原告訂立的社會房屋租賃合同所產生的損害賠償責任。有關情形無疑應納入4月22日第28/91/M號法令訂定的澳門特別行政區及其他公法人的相關責任制度,該制度旨在具體規範“行政當局及其他公法人,對其機關或行政人員在履行職務中以及因履行職務而作出過錯之不法行為”須面向受害人承擔的民事責任 — 見法令第2條規定。
   在有關損害賠償請求權包括求償權的時效問題上,上指法令第6條第1款準用《民法典》第491條的規定,其第1款載明,“損害賠償請求權,自受害人獲悉或應已獲悉其擁有該權利及應負責任之人之日起經過三年時效完成,即使受害人不知損害之全部範圍亦然;但不影響自損害事實發生時起已經過有關期間而完成之一般時效。”
   對於認定條文所述及的“受害人獲悉或應已獲悉其擁有該權利”之標準,終審法院已於2021年9月29日第183/2020號卷宗的合議庭裁判給出清晰且權威的解讀 — 概言之,時效期間的起算取決於受害人對其主張之權利所需之“創設性事實”的知悉,即為行使損害賠償權,受害人應知悉已發生特定之不法行為,且該行為對其自身權利造成損害。另一方面,有關時效期間不應自受害人主觀“意識到可以依法要求賠償”之時起計。
   除此之外,當受害人的損害賠償請求權立足於被司法上訴所針對之行政行為時 — 一如本案的情況 — 為避免該請求權的行使在司法上訴待決期間或在有關判決作出及轉為確定後即時因期間屆滿而喪失,尚需兼顧法令第6條第2款給出的有關時效中斷的特別規定 —“如按第一款之規定,該權利之時效應於就該司法上訴所作之裁判確定後滿六個月之前完成,則有關時效必須待該裁判確定六個月後方完成。”
   之於本案,原告主張因被告作出違法的行政決定,導致其須另覓單位租住,由此產生額外的租金開支,搬遷費用等等皆應由被告予以賠償(嚴格意義上,根據原告本人區分的訴稱事由,此部分賠償請求應涉及截至2020年9月7日法院撤銷性判決確定之前所產生的損害)。然而,對於該決定的不法性原告在透過司法上訴予以爭執時應早已有清晰的認知,有關損害早在原告被通知遷離社屋之時也已存在,至於後續產生的遷離社屋後因另覓住處所產生的租金開支的根源亦無不同,可視為由違法決定所引致的將來損害(danos futuros),同樣可透過賠償訴訟受償。
   基此,即使從原告對有關違法決定提起司法上訴之日(認定其從該日起知悉行使損害賠償請求權所需的事實)即2019年4月15日起算,至2022年4月15日時其行使損害賠償權的時效也已屆滿(因此時已距離撤銷性判決確定之日2020年9月7日逾六個月多時,故無需適用第28/91/M號法令第6條第2款的專門規定),故其顯然不能於2024年1月30日(縱使考慮可中斷提起訴訟程序的期間並中止時效的司法援助申請之日 — 2023年11月16日亦然)再循司法途徑就違法的行政決定所造成的損害向被告提出賠償請求,因“時效完成後,可因時效完成而受益之人,有權拒絕履行向受害人支付損害賠償的給付”(見《民法典》第297條第1款及第396條的相關規定)。
   有鑒於此,就原告此部分訴訟請求,應裁定被告主張的時效屆滿之永久抗辯成立,並就此駁回原告之訴請。
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   下面,再分析原告以被告不自發遵行法院判決為據針對後者提出的賠償請求,其旨在彌補因未獲適時提供社會房屋居住所承受的損害,包括額外的租金開支,搬遷費用,傢私電器因日久失修被丟棄的損失,及因失去居所,多年以來輾轉尋覓住處過程中產生的精神損害。
   對此,倘若我們繼續沿用此前的思路,則原告應自撤銷性裁判轉為確定 —即2020年9月7日起計的自發遵行裁判的30日期限過後,對被告關於不履行遵行裁判之義務的不作為事實有所認知,應就由此所產生的損害對後者提起賠償訴訟(這其中自然應包含被告不作為存續期間所產生的損害),如此,則截至本案提訴日即2024年1月30日,或即便至較早的提出司法援助申請之日即2023年11月16日,行使有關損害賠償請求權的時效也已屆滿。
   但不單單如此,誠然,“行政機關應於三十日期間內自發遵行法院在行政上之司法爭訟程序中作出之確定裁判”,其應“視乎情況作出一切對有效重建被違反之法律秩序,及對回復原會出現之狀況屬必需之法律上之行為及事實行動”(見《行政訴訟法典》第174條第1款及第3款規定)。
   但在作為司法上訴勝訴方的原告而言,面對被告不自遵行裁判的情形,其並非救濟無門。儘管《行政訴訟法典》未就執行撤銷性判決須遵循的訴訟程序給出專門的規定,仍可適用法典第180條及後續所規範的作出一事實之執行的程序。據該條文第2款所指,執行“聲請應於自發遵行裁判之期間結束時起或就提出不執行之正當原因一事作出通知時起三百六十五日期間內提出;如在該裁判中未定出應予執行之行為及活動,則應在聲請書中詳細列明利害關係人認為應予執行之行為及活動”。
   也就是說,若利害關係人的訴訟請求獲法院支持並得以撤銷其爭執的行政決定,則其後當行政機關拒絕自發遵行裁判時,利害關係人應透過執行程序,要求法院強制該機關予以遵行,以期“作出一切有效重建被違反之法律秩序,及對回復原會出現之狀況屬必需之法律上之行為及事實行動”。有關訴訟應於上指的法定期限內提起,否則訴權將因權利人懈於行使而失效。誠然,即便在權利失效後,利害關係人仍可就行政當局違法不執行判決所產生的損害提起賠償訴訟,但顯然於此時其已喪失透過該訴訟重建被違法決定所影響之法律狀況的可能性,僅僅可就因不遵行判決所加劇的,卻不能歸咎於其個人懈於提訴的損害提出賠償請求(見Mário Aroso de Almeida, Carlos Alberto Fernandes Cadilha, Comentário ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos, 5.ª edição, pp. 1287 a 1288).
   回到本案,雖然早已獲悉法院作出的撤銷性判決,但原告卻遲遲未能因應行政機關不履行遵行裁判的義務,於長達一年的期限內提起判決的執行之訴。截至2021年10月7日,其訴權已根據《行政訴訟法典》180條第2款規定失效。至此,其依法已不能透過訴訟要求被告作出重建法律秩序所需之行為—即向其交還被勒令遷出的社會房屋單位。而另一方面,其同樣不能透過賠償訴訟向被告追討因未及時遵行判決,未向其提供社會房屋單位所產生的損害賠償。其主張之損害本來完全可透過適時提起執行之訴得以避免,而之所以未能作出該訴訟行為應歸咎於原告本人的疏失。
   至此,應裁定被告抗辯成立,駁回原告的訴訟請求。
   最後,儘管法院裁定原告敗訴,但不容辯駁,本案中的被告自其行政決定於2020年9月7日被確定性司法判決撤銷後,直至2023年8月21日始致函原告通知其辦理社會房屋租賃合同手續,換言之,約三年過後才開始履行法定的遵行裁判之義務。無疑,其行為構成《行政訴訟法典》第187條第1款所指“不執行法院在行政上之司法爭訟中作出之確定裁判”的不法事實。對此,被告在答辯中似乎認為有關決定被法院撤銷後,可重新作出內容相同的行政決定,故其無義務滿足利害關係人的訴求(見答辯狀第61條)。這種觀點本身固然值得商榷,但現在問題的關鍵卻在於,作出更新的行政行為(acto renovador)本身也是自發遵行撤銷判決的具體表現之一(見Viriato Lima, Álvaro Dantas, Código de Processo Administrativo Contencioso, pp. 432 a 433),而即便如是理解,被告卻從未實際上作出任何更新行為 — 即重覆作出不沾有相同瑕疵的行政決定。
   有鑒於此,考慮到不執行確定裁判的後果之一為“須對不法事實負責之機關據位人、公務員、服務人員及代表,須依據有關通則承擔紀律責任。”(見《行政訴訟法典》第187條第1款c)項規定),待本裁判確定後,須將有關不法事實向有權限當局通報,以便考慮啟動程序查明所涉之紀律責任。”
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顯而易見,原審法官在判決中已對相關上訴問題作出了精闢分析,裁判的理據充分。因此,本院同意引用被訴裁判所持的依據,並在此視為完全轉錄,據此裁定上訴理由不成立。
誠然,終審法院的司法見解明確指出1,要求就公共實體、其機關據位人及行政人員因其公共管理行為造成的損失獲得賠償的權利的時效期間為3年,並自受害人獲悉其擁有該權利之日起開始計算,即使其並不清楚損害的全部範圍亦然。
相關裁判還強調:“…相關法律條文在規定時效期間自受害人知悉其權利那一刻起開始計算時,其用意(僅僅)在於說明該期間自受害人知道相關責任所取決的要件已經滿足,從而其有權就自己所遭受的損害請求賠償之日起開始計算,而不是 — 須特別指出 — 自其“意識到可以依法要求賠償”之日起開始計算。”
由此可見,在計算時效方面,上訴人是否意識到其可行使賠償權並不重要。
本案事實證明,上訴人於2019年4月15日向行政法院提起司法上訴,以撤銷相關行政決定。自此時起,上訴人已知悉行使損害賠償請求權所需的事實,因此,至2022年4月15日,時效已屆滿。
另外,上述撤銷性裁判於2020年9月7日轉為確定,但上訴人沒有按照《行政訴訟法典》第180條第2款規定,提起執行之訴,也沒有在2020年10月8日(行政當局自發遵行法院確定裁判的期限為2020年10月7日)起的三年內行使損害賠償請求權。
正如原審法官所言,上訴人在2024年1月30日方提起訴訟,即便其在2023年11月16日曾提出司法援助申請,也不妨礙被訴實體所主張的時效屆滿的永久抗辯成立。
基於以上所述,本院未見原審法官的決定存在違反法律的瑕疵,故准予維持。
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三、決定
綜上所述,本院合議庭裁定A提起的司法裁判上訴理由不成立,維持原判。
訴訟費用以及6個計算單位的司法費,應由上訴人承擔,但不妨礙其享有的司法援助權益。
登錄及作出通知。
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澳門特別行政區,2025年5月28日

唐曉峰
(裁判書製作人)

李宏信
(第一助審法官)

盛銳敏
(第二助審法官)

米萬英
(助理檢察長)

1 參見終審法院第183/2020號合議庭裁判
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司法裁判上訴卷宗 第867/2024號 第 15 頁