卷宗編號:336/2025
(民事及勞動上訴卷宗)
裁判日期:2025年9月18日
主題:清償債權;訂定受償順位;留置權。
裁判摘要
1. 根據《民法典》第725條b項,留置權的時效的完成取決於兩項期間的同時屆滿,分別是“取得登記作出後經過十五年”及“債權到期後經過五年”。
2. 在另一通常宣告案中,該案原告針對現審理的主案中的被執行人主張並要求承認其享有留置權。故此,上述訴訟的提起,尤其是當中與留置權有關的請求的提出,顯然令取得相關房地產的取得人得悉該原告有意行使其主張的留置權,故此,根據《民法典》第315條第1款規定,有關時效於同一條文第2款所指時點中斷。
3. 按照《民法典》第318條第1款及第319條第1款,中斷使已經過之時間失去作用,且有關時效自上述通常宣告案轉為確定後,才重新開始計算。
4. 從上述通常宣告案的判決轉為確定時起,至今仍未經過十五年,因此,相關留置權的時效期間尚未屆滿。
裁判書製作人
_____________________
盛銳敏
澳門特別行政區
中級法院合議庭裁判
卷宗編號:336/2025
(民事及勞動上訴卷宗)
裁判日期:2025年9月18日
上訴人:A及B
被上訴人:C及D
***
一、 案件概述
請求執行人A及B(現“上訴人”)以第CV1-19-0112-CAO號通常宣告案的給付判決作為執行名義,針對被執行人E提起執行之訴。
在上述執行之訴所引起的要求清償債權案中,檢察院、C及D(現“被上訴人”)針對被查封的獨立單位“B14”(物業標示編號XX)提出了要求清償債權的聲請。
經相應程序,原審法院決定就涉案被查封的獨立單位“B14”(物業標示編號XX)的變賣所得,訂定受償順位如下:
“1. 要求清償債權人C及D要求清償的債權(本金澳門元7,746,200.00元,以及自2019年4月23日起以法定利率計算的遲延利息,直至完全獲清償為止);
2. 檢察院要求清償之2019、2020及2021年度的房屋稅;
3. 請求執行人A及B要求執行的債權。”
請求執行人A及B(現“上訴人”)不服上指裁判並提出上訴。為此,其提交上訴理由陳述,當中載有以下結論:
1. O presente recurso tem como objeto a decisão judicial proferida em 24 de outubro de 2024, que julgou improcedente a excepção de prescrição invocada pelos ora Recorrentes e reconheceu aos Reclamantes/Recorridos o direito de retenção sobre a fracção autónoma “B14”, graduando seus créditos em primeiro lugar no âmbito dos autos de execução.
2. A decisão recorrida considerou que a prescrição do direito de retenção não se verificou, entendendo que as citações e notificações judiciais realizadas na acção CV3-02-0009-CAO interromperam e prolongaram o prazo de prescrição do referido direito, com fundamento no disposto nos artigos 315.°, n.°1, e 319.°, n.°1, ambos do Código Civil.
3. Contudo, tal entendimento desconsidera a autonomia jurídica do direito de retenção, um direito real de garantia que possui regime jurídico próprio, distinto e independente das normas aplicáveis à dívida garantida.
4. Nos termos do artigo 751.°do Código Civil, o direito de retenção extingue-se pelas mesmas causas que cessam o direito de hipoteca, incluindo a prescrição, conforme disposto no artigo 725.°, alínea b). Assim, o prazo de prescrição do direito de retenção deve ser analisado de forma autónoma, independentemente das interrupções ou suspensões relacionadas à dívida garantida.
5. A douta sentença recorrida violou o artigo 751.°, ao ignorar que o direito de retenção, enquanto direito real de garantia, só pode ser exercido nos mesmos termos do direito de hipoteca (artigo 749.°, n.°1 do Código Civil) e está sujeito a um prazo prescricional de 15 anos, contado da data do registo de aquisição por terceiro adquirente do bem imóvel, cumulativamente com 5 anos a contar do vencimento da obrigação garantida (artigo 725.°, alínea b)).
6. No presente caso, verificou-se que:
O direito de retenção nasceu em 1 de Junho de 2001, com a realização da escritura pública de compra e venda entre F LDA e G LDA, data em que se preencheram os requisitos do artigo 744.° e ss. do Código Civil.
O terceiro adquirente do imóvel, E, registou a aquisição da fracção “B14” em 20 de Setembro de 2001.
A obrigação garantida pelo direito de retenção tornou-se exequível a partir do trânsito em julgado da ação CV3-02-0009-CAO, ocorrido em 25 de Março de 2014.
7. Assim, nos termos do artigo 725.°, alínea b), o direito de retenção extinguiu-se por prescrição em 25 de Março de 2019, após decorrido o prazo cumulativo de 15 anos sobre o registo de aquisição e 5 anos sobre o vencimento da obrigação.
8. A douta sentença recorrida incorreu em erro ao considerar que as citações e notificações judiciais no âmbito da ação CV3-02-0009-CAO interromperiam e durariam o prazo prescricional do direito de retenção, violando o disposto nos artigos 725.°, alínea b), 751.° e 749.°, n.°1, do Código Civil e o n.°1 do artigo 758.°do CPC que determina: “Só o credor que goze de garantia real sobre os bens penhorados pode reclamar, pelo produto destes, o pagamento dos respectivos créditos.”
9. A interrupção e duração da prescrição previstas nos artigos 315.°e 319.°do Código Civil aplicam-se exclusivamente à relação obrigacional da dívida garantida e não ao direito real de garantia.
10. O pedido judicial de reconhecimento do direito de retenção não tem qualquer efeito interruptivo sobre o prazo prescricional do referido direito, uma vez que este é um direito real que nasce automaticamente com o preenchimento dos seus requisitos legais, independentemente de intervenção judicial, um exemplo escasso de “excepção à proibição de auto-tutela”.
11. No presente caso, os Reclamantes/Recorridos deixaram de exercer efetivamente o direito de retenção no prazo legal, tendo este sido extinto por prescrição, conforme os factos provados e a legislação aplicável.
12. Por força do disposto no artigo 296.°do Código Civil, a prescrição deve ser invocada por quem dela aproveita, não podendo o tribunal suprir oficiosamente tal questão. Os ora Recorrentes invocaram oportunamente a prescrição, a qual deve ser reconhecida e declarada nos presentes autos.
13. Consequentemente, deve ser declarada a extinção do direito de retenção invocado pelos Reclamantes/Recorridos, com todas as consequências legais, incluindo o indeferimento da reclamação de créditos apresentada por estes e a absolvição de todos os pedido
*
要求清償債權人C及D–作為H(已故)及I的受權人就上述上訴作出答覆,當中提出以下結論:
1. Insurgem-se os Recorrentes contra a sentença de verificação e graduação de créditos proferida no âmbito do apenso de reclamação de créditos (apenso D) dos presentes autos, na parte em que julgou improcedente a impugnação dos créditos reclamados pelos ora Recorridos e, assim, graduou os seus créditos em primeiro lugar, no que diz respeito ao produto da venda da fracção autónoma designada por “B14”, do prédio urbano sito em Macau, na Praça XX, n.°XX, descrito na Conservatória do Registo Predial, sob o número XX, a fls. XX do livro XX.
2. A decisão recorrida não merece censura, e deve ser confirmada, já que, conforme resulta dos artigos 315.°, n.°1 e 319.°, n.°1 do Código Civil, independentemente do momento em que se considere que se iniciou o direito de retenção dos Recorridos, a citação judicial feita no processo n.°CV3-02-0009-CAO interrompeu o prazo de prescrição para o exercício desse direito até à data do trânsito em julgado da decisão proferida naquele processo.
3. A prescrição é uma forma de extinção de um direito pelo seu não exercício por um dado lapso de tempo, e interrompe-se com a citação judicial de qualquer acto que exprima, directa ou indiretamente, a intenção de exercer esse direito (cfr. art. 315.°, n.°1 do Código Civil).
4. A acção que correu os seus termos sob o n.°de processo CV3-02-0009-CAO tinha precisamente como um dos seus pedidos expressos (pedido g), o de reconhecimento do direito de retenção (cfr. documento n.°1 junto à reclamação de créditos), e um dos Réus naquela acção era precisamente o actual titular inscrito da fracção aqui em causa, e Executado nos presentes autos de execução, i.e., o Senhor E, pelo que é inequívoco que os Recorrentes demonstraram a sua intenção de exercer o direito de retenção.
5. O artigo 315.°, n.°1 do Código Civil apresenta uma formulação suficientemente abrangente de modo a incluir: i) qualquer acto; ii) de onde a intenção de exercício do direito resulte “directa ou indirectamente”; iii) seja qual for o processo a que o acto pertence; e iv) ainda que o tribunal seja incompetente.
6. A instauração de uma acção declarativa em que se peticionou o reconhecimento do direito de retenção, demonstra uma intenção clara de exercer
esse direito, devendo relevar para efeitos de interrupção do prazo de prescrição.
7. Para efeitos de interrupção da prescrição, nos termos do artigo 315.°, n.°1 do Código Civil, nem sequer é necessário que a citação seja feita no âmbito do processo em que se está a exercer o direito, bastando que seja revelada a intenção de exercício do direito.
8. Se a prescrição visa a tutela da confiança e a segurança jurídica de que o não exercício de um direito durante um certo período de tempo deve ser valorado como uma intenção de não exercício desse direito, então um acto judicial que exprima, de alguma forma, essa intenção, deve ser valorado e levar à interrupção dessa mesma prescrição.
9. Por tudo o exposto, resulta claro que a citação feita no âmbito do processo n.°CV3-02-0009-CAO, interrompeu o prazo de prescrição do direito de retenção dos Recorridos, nos termos do artigo 315.°, n.°1 do Código Civil, interrupção essa que se manteve atá ao trânsito em julgado da decisão proferida naquele processo (cfr. artigo 319.°, n.°1 do Código Civil) e que inutilizou o tempo decorrido anteriormente (cfr. artigo 318.°, n.°1 do Código Civil).
10. A decisão proferida no processo n.°CV3-02-0009-CAO transitou em julgado no dia 25 de Março de 2014, com a decisão proferida por este Venerando Tribunal de Segunda Instância que confirmou a sentença que havia sido proferida pelo Tribunal Judicial de Base, conforme consta da respectiva certidão junta aos autos pelos ora Recordos.
11. Se assim é, o prazo de prescrição de 15 (quinze) anos a que se refere o artigo 725.°, al. a), ex vi artigo 751.°do Código Civil, só estaria ultrapassado a 26 de Março de 2029 (não considerando a nova interrupção que se operou com a notificação da reclamação de créditos apresentada pelos ora Recorridos no âmbito do presente processo), e não a 25 de Março de 2019, como pretendem os Recorrentes.
12. Face ao exposto, andou bem o Tribunal a quo, ao reconhecer o crédito reclamado pelos Recorrentes, o direito de retenção que estes têm sobre o imóvel penhorado nos presentes autos, e ao graduar aquele crédito à frente dos demais, tendo em conta a existência desse mesmo direito de retenção, decisão essa que não nos merece qualquer censura, e que deverá ser integralmente confirmada por este Venerando Tribunal de Segunda Instância, improcedendo, por isso, o recurso apresentado pelos Recorrentes.
*
各助審法官已對卷宗進行檢閱。
現對案件進行審理。
***
二、 訴訟前提
本院對此案具有管轄權。
本案訴訟形式恰當及有效。
訴訟雙方具有當事人能力及正當性,且已適當地被代理。
不存在待解決之無效、抗辯或其他先決問題。
***
三、 事實
原審法院將以下事實視為獲證:
1. 請求執行人A及B針對被執行人提起附案的簡易執行裁判案,要求被執行人支付港元10,300,000.00元、遲延利息港元674,085.61元及將到期利息。
2. 於2021年10月29日,法庭命令查封獨立單位“B14”。
3. 上述查封於2021年11月25日作出臨時性附註,並於2022年4月20日轉為確定性登記。
***
四、 法律適用
根據《民事訴訟法典》第589條第3款及第598條規定,上訴要審理的問題由上訴陳述中的結論所劃定,但不妨礙上訴法院就須依職權處理的問題進行審理。
本上訴中要處理的問題是,被上訴判決中,原審法院指被上訴人所主張的留置權並未因時效屆滿而消滅此一理解是否正確。
在開始具體分析上述問題前,讓我們先回顧第CV3-02-0009-CAO號通常宣告案的案情。
在該案中(詳見卷宗第188頁的判決證明書),原告H主張與該案的第一及第二被告就兩項不動產(其中包括現討論的“B14”獨立單位)訂立了預約買賣合同。根據該案的獲證事實,預約出賣方並沒有履行其與原告H簽訂本約買賣合同的義務,並將上述兩項不動產出讓予他人。最終,現討論的“B14”獨立單位由本案的被執行人E所取得。
上述訴訟是針對包括本案被執行人E(其為該案的第四被告)合共四名被告所提起。
就該案原告H的請求,簡要而言,其請求法院宣告第一被告與第三被告,以及續後第三被告與第四被告之間的轉讓行為無效或補充地,裁定其所提出的債權人爭議理由成立。作為合併請求,原告提出特定執行預約合同的請求。作為以上請求均不成立時的補充請求,原告請求雙倍訂金的賠償。最後,作為不論以上請求的審理結果為何的合併請求,原告請求法院承認其針對以上兩項不動產享有留置權。
經審理,法院最終裁定解除原告與第一及第二被告之間的預約合同,並判處第一被告向原告支付雙倍訂金,同時,亦承認原告針對上述兩項不動產享有留置權。有關判決已轉為確定。
根據《民事訴訟法典》第758條第1款規定,只有當債權人之債權以被查封之財產作物之擔保時,其方得要求以該等財產之所得清償其債權。
被上訴人主張其針對涉案登記於被執行人E名下的“B14”獨立單位享有留置權,並以此作為其提出要求清償債權聲請的依據。
原審法院按《民事訴訟法典》第759條第2款作通知後,被執行人未有就各項要求清償的債權作爭執,而上訴人則透過卷宗第236至243背頁的書狀,主張被上訴人所主張的留置權的時效已屆滿。
就上述問題,原審法院在被上訴判決中,作出如下審理:
“— 要求清償債權人C及D要求清償債權之正當性
請求執行人提出要求清償債權人C及D(H之受權人)主張之留置權已因時效完成而消滅。
民事法庭於2009年10月7日作出之判決承認H針對獨立單位“B14”(物業標示編號XX)有留置權,有關判決獲中級法院確認。中級法院作出之裁判於2014年3月25日轉為確定(見卷宗第188頁至第226頁)。
根據《民法典》第725條b)項之規定,抵押權因有利於取得被抵押房地產之第三人之時效完成而消滅,此時效於取得登記作出後經過十五年,及債權到期後經過五年而完成。
根據《民法典》第751條結合上條規定,留置權同樣可因有利於取得有關房地產之第三人之時效完成而消滅。
附案A第166頁的物業登記證明顯示,被執行人—作為取得獨立單位“B14”(物業標示編號XX)的第三人,其取得登記於2001年9月20日作出。
由2001年9月20日起計,現時已經過十五年。
然而,當中需考慮是否有出現時效中斷之情況。
根據《民法典》第315條第1款之規定,時效因透過司法途徑就任何能直接或間接表達行使權利意圖之行為作出傳喚或通知而中斷,無須考慮該行為所屬之訴訟種類以及該法院是否具管轄權。如中斷係因傳喚所導致,則時效期間在導致訴訟程序結束之裁判成為確定前不重新開始進行(見《民法典》第319條第1款)。
卷宗第188頁至第226頁的判決及裁判證明書顯示,H於2002年7月針對預約出售人及被執行人E等人士提起訴訟,提出包括要求解除就獨立單位“B14”(物業標示編號XX)簽訂的預約買賣合同、判處預約出售人支付賠償,以及獲承認其針對獨立單位“B14”(物業標示編號XX)有留置權之請求。
亦即是說,H曾透過司法途徑針對被執行人E表達行使留置權。因此,根據《民法典》第315條第1款之規定,留置權之時效因上述案件之傳喚行為而中斷,時效期間在上述案件之裁判轉為確定之日(2014年3月25日)後再重新計算。
直至要求清償債權人C及D基於H針對涉案單位有留置權而提出要求清償債權之請求之日(2024年4月16日)及被執行人獲通知有關要求清償債權請求之日(2024年5月31日),尚未經過時效期間十五年。
留置權因時效完成而消滅的前提是經過兩個時效期間,分別是於取得登記作出後經過十五年,及債權到期後經過五年。
因尚未經過上述時效期十五年,已可立即裁定請求執行人主張要求清償債權人C及D主張之留置權已因時效完成而消滅,因而不具要求清償債權之正當性之反對理由不成立。
基於上述,現裁定請求執行人主張要求清償債權人C及D不具要求清償債權之正當性之反對理由不成立。”
*
根據《民法典》第751條,“留置權基於終止抵押權之相同原因而消滅,亦因交出留置物而消滅。”
上述條文所準用的《民法典》第725條b項規定,抵押權因下列任一原因而消滅:“b) 有利於取得被抵押房地產之第三人之時效完成,此時效於取得登記作出後經過十五年,及債權到期後經過五年而完成。”
就有關制度,Vaz Serra曾作出以下論述(Direito das Obrigações no Bol. Min. Just., n.° 99, pág. 197):
“Alguns direitos admitem a prescrição da hipoteca sem a do crédito.
(…)
Os autores discutem que natureza tem esta prescrição, se aquisitiva, se extintiva, parecendo que nem é bem uma coisa nem a outra, possuindo características de ambas.
(…)
Como se vê, estamos em presença de dois interesses opostos, o do credor que pretende conservar a sua hipoteca enquanto durar o crédito, e o do terceiro que deseja defender-se contra o prolongamento indefinido do crédito, ignorado por ele.
Qual dos dois interesses é mais digno de protecção? Parece que é o do terceiro adquirente. Ao credor não custa tanto interromper a prescrição da hipoteca como ao terceiro informar-se da exacta situação do crédito. A interrupção depende apenas da vontade do credor, enquanto que o conhecimento da verdadeira situação do crédito pode exigir diligências demoradas e custosas.
É certo que o credor pode ignorar a transferência para terceiro dos bens hipotecados; mas, como a prescrição só se dá passado largo lapso de tempo, não parece demais impor ao credor o encargo de se informar pelo registo antes de ela se completar.
Pode acontecer, no entanto, que o crédito seja de longa duração, de forma que venha a vencer-se depois da data em que a prescrição da hipoteca se daria. Não sendo justificável que o credor se veja compelido a interromper a prescrição antes de vencido o crédito, parece que deverá estabelecer-se que a prescrição da hipoteca se não completará sem que tenha decorrido o prazo da prescrição do crédito, contado do vencimento indicado no registo.
A prescrição, que se aceitaria, seria a prescrição extintiva da hipoteca, pois resultada do simples não exercício do direito hipotecário.
(…)
A prescrição só em favor do terceiro adquirente parece dever admitir-se.
O devedor ou o terceiro hipotecador não estão nas mesmas condições, uma vez que constituíram a hipoteca para garantia do crédito e, portanto, se
responsabilizaram enquanto este se conservar.
Adoptada a prescrição da hipoteca em favor do terceiro adquirente, é preciso ver desde quando começa a correr, e qual o seu prazo.
Quanto ao primeiro ponto, parece razoável fixar a data do registo da aquisição, que é uma data certa e que credor pode conhecer facilmente.
(…)”
此外,João Gil de Oliveira 及 José Cândido de Pinho (Código Civil de Macau, Anotado e Comentado, Jurisprudência, Livro II, Volume IX, 2011, CFJJ, p. 387)指出:“A razão da admissibilidade desta causa de extinção reside na protecção demandada pelo terceiro adquirente de bem hipotecado, de modo a não ficar dependente do particular relacionamento que poderá existir entre o credor e o devedor.”
由此可見,上述時效是為取得被抵押/被留置房地產之第三人之利益而設定,而就本具體個案而言,取得“B14”獨立單位的被執行人E具主張有關時效的正當性。根據《民法典》298條第1款,儘管上訴人非“B14”獨立單位的取得人而是被執行人E的債權人,但其對另一與其有競爭關係的債權人(即被上訴人)所主張的留置權的時效完成之宣告有正當利益,故此,其亦具主張有關時效的正當性。
值得肯定的是,上訴人指債權本身(在本具體個案而言,即被上訴人在第CV3-02-0009-CAO號通常宣告案中獲承認其有權要求該案第一被告因不履行預約合同而向其支付的雙倍訂金以及相應利息),以及該債權所附隨的留置權各自有不同的時效期間,此一論述是正確的。
本案所關注的,是留置權的時效。
根據《民法典》第725條b項,相關時效的完成取決於兩項期間的同時屆滿,分別是“取得登記作出後經過十五年”及“債權到期後經過五年”。
上述提及的十五年期間屬於時效期間,因此,關於時效中止或中斷的一般規定亦適用於上指期間的計算。(就相同見解,見Pires de Lima e Antunes Varela, Código Civil Anotado, Vol. I, 4.a Edi., Coimbra Editora, p. 751;João Gil de Oliveira 及 José Cândido de Pinho上引著作;比較法上,亦見葡萄牙里斯本上訴法院2011年9月27日在第6534/09.4TBVFX.L1-1號卷宗的合議庭裁判)
如上所述,H曾透過司法途徑(第CV3-02-0009-CAO號通常宣告案)針對被執行人E主張並要求承認其享有留置權。故此,上述訴訟的提起,尤其是當中與留置權有關的請求的提出,顯然令取得相關房地產的取得人E得悉H有意行使其主張的留置權,故此,根據《民法典》第315條第1款規定,有關時效於同一條文第2款所指時點中斷。
按照《民法典》第318條第1款及第319條第1款,中斷使已經過之時間失去作用,且有關時效自第CV3-02-0009-CAO號通常宣告案轉為確定後,才重新開始計算。
上述案件的判決於2014年3月25日轉為確定(卷宗第188頁)。
從上述判決轉為確定時起,至今仍未經過十五年,因此,相關留置權的時效期間尚未屆滿。
顯然,有別於上訴人的質疑,原審法院並沒有混淆債權本身的時效與留置權的時效,相反,原審法院所著眼的,是被上訴人所主張的留置權的時效,而有關分析亦對法律進行了正確的適用。
基於上述理由,須裁定上訴理由不成立。
***
五、 決定
綜上所述,本院合議庭裁定上訴人上訴理由不成立。
訴訟費用由上訴人承擔。
依法登錄本裁判並作出通知。
***
澳門特別行政區,2025年9月18日
盛銳敏
(裁判書製作人)
馮文莊
(第一助審法官)
唐曉峰
(第二助審法官)
第336/2025號案(民事及勞動上訴卷宗) 1 / 2