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卷宗編號:342/2025
(民事及勞動上訴卷宗)
裁判日期:2025年11月20日
主題:商標;識別能力。
裁判摘要
  鑑於案中由“hifi”及“gpt”併合而成的擬註冊商標“hifigpt”不具備識別能力,根據《工業產權法律制度》第214條第1款,結合第9條第1款之規定,不應予以註冊。
  
  
  
  
裁判書製作人

_____________________
盛銳敏


澳門特別行政區
中級法院合議庭裁判
卷宗編號:342/2025
(民事及勞動上訴卷宗)
裁判日期:2025年11月20日
上訴人:(A), LLC
被上訴人:(B)科技有限公司
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一、 案件概述
原審程序中,司法上訴人(B)科技有限公司(本上訴中的“被上訴人”)針對澳門特別行政區經濟及科技發展局提起本卷宗所涉及的司法上訴案,當中請求法庭撤銷該局知識產權廳廳長拒絕編號N/212903商標註冊之決定,並請求批准上述商標之註冊。
經傳喚,對立當事人(A), LLC提交載於卷宗第50至62頁的答覆,當中表示其商標“CHATGPT”屬在澳門馳名的商標,同時,其在國際上擁有超過25個關於“GPT”的商標,現擬註冊商標“hifigpt”是部份地複製對立當事人的商標,加上雙方的商標均用以標明相同的產品及服務,故請求法庭判處司法上訴人上訴理由不成立,並維持拒絕編號N/212903商標註冊之決定。
經法定程序,原審法院裁定上訴理由成立,並撤銷被上訴決定,給予第N/212903號商標註冊。
對立當事人(A), LLC不服上指裁判並提出上訴。為此,對立當事人提交其上訴理由陳述,當中載有以下結論:
A. A. O Tribunal a quo revogou a decisão da recusa por entender, em sua opinião, que:
- a marca “CHATGPT”é uma marca notória;
- o elemento “GPT”, representando “generative pre-trained tranformers” em inglês, é uma expressão descritiva no sector de inteligência artificial;
- não se pode considerar o elemento “hifi” da marca registanda “hifigpt” como um elemento residual, pois o mesmo confere capacidade distintiva suficiente para que a marca seja registada;
- Por não ser recusado com fundamento na imitação/reprodução, o registo da marca registanda não é susceptível de configurar acto de concorrência desleal.
B. Ora, de acordo com o artigo 214.° n.° 2 alínea b) do RJPI, “O pedido de registo também é recusado sempre que a marca ou algum dos seus elementos contenha: b) Reprodução ou imitação, no todo ou em parte, de marca anteriormente registada por outrem, para produtos ou serviços idênticos ou afins, que possa induzir em erro ou confusão o consumidor, ou que compreenda o risco de associação com a marca registada;”
C. O Tribunal a quo reconheceu que a marca “CHATGPT” da Respondente goza do estatuto de marca notória para efeito do artigo 214.° do RJPI.
D. Não existe dúvida que a marca registanda da Recorrente assinala produtos afins aos abrangidas pelas marcas registadas da Respondente - o Tribunal a quo também reconheceu que os produtos assinalam pelas marcas registadas da Respondente e pela marca registanda da Recorrente são essencialmente semelhantes aos olhos do consumidor médio.
E. É pacífico concluir que estão preenchidos os pressupostos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 214.° do RJPI para determinação da existência da imitação/reprodução, existindo divergência entre o Tribunal a quo, a Recorrente, a DSEDT e a Respondente quanto à eventual semelhança entre as duas marcas.
F. A Recorrente discorda do entendimento do Tribunal a quo, pois tratando-se as marcas em confronto de marcas nominativas sem qualquer estilo, é ilógico que o exame se baseie nos seus termos figurativos.
G. Em primeiro lugar, mesmo que as marcas da Recorrente sejam em letras maiúsculas e a marca registanda em letras minúsculas, considerando-se marca nominativa, tanto letras maiúsculas quanto minúsculas são ambas protegidas.
H. O Tribunal a quo aponta que, “A maior parte dos consumidores de Macau são chineses e aprenderam chinês desde a infância. Devido a esta caraterística cultural, os consumidores em geral são muito mais sensíveis à parte gráfica ou grafismo da marca do que à pronúncia.”.
I. Ora, é evidente que a maior parte dos consumidores médios de Macau não sabe que “GPT” significa “generative pre-trained tranformers”, mas no máximo reconhece apenas que “GPT” está associado à Respondente (OPENAI).
J. Em termos fonéticos, existe uma elevada semelhança que pode gerar confusão entre consumidores, pois, as últimas três letras da marca Recorrente e as marcas da Recorrente são idênticas.
L. A marca “hifigpt” é uma reprodução parcial da marca “CHATGPT” da Rescorrente - reproduzindo na íntegra o elemento principal “GPT”.
M. Tendo em conta que os consumidores médios locais falam principalmente chinês (cantonese e mandarim), a associação dos sinais “GPT” à Recorrente (OPENAI) é ainda maior em comparação com outras jurisdições em que a língua dominante é a inglesa.
N. A Recorrente concorda inteiramente com a conclusão da DSEDT no seu despacho de recusa do registo da marca registanda “hifigpt” que “a marca registanda é uma reprodução parcial da marca CHATGPT apesar de não haver qualquer espaço entre “CHAT” e “GPT”, o consumidor público-alvo percebe facilmente que “gpt” é a parte essencial da marca, incontestavelmente popular e conhecida pelo mundo inteiro, incluindo Macau e a associa, de imediato, à Reclamante.” e “o elemento mais forte e distintivo das marcas em apreciação encontra-se no elemento primário as letras “gpt”, que atrai o consumidor pela notoriedade que lhe é atribuída, o elemento secundário“hifigpt”, residual, não é suficiente para afastar o risco de confusão ou de associação (RDC/A) entre os sinais.”
O. O elemento “GPT” serve como o elemento principal de ambas as marcas em discussão.
P. A diferença do outro elemento (“hifi” e “CHAT”) é insignificante, visto que os sons mais fortes e distintivos de ambas as marcas estão em “gpt”.
Q. As identidades nominativas, fonéticas e conceptuais entre as marcas em confronto irão induzir os consumidores locais em erro, compreendendo um risco de associação da marca registanda com as marcas notórias da Recorrente.
R. Este risco de associação agrava-se pelo facto de as marcas da Recorrente serem marcas notórias, com elevado reconhecimento pelos consumidores locais.
S. Estando assim preenchido o terceiro requisito cumulativo da imitação, deve ser mantida a decisão de recusa do registo da marca registanda nos termos do artigo 214.° n.° 1 alínea b) e artigo 215.° n.º 1 do RJPI.
T. A decisão impugnada padece de uma contradição grave e insanável: por um lado reconhece o estatuto de marca notória de “CHATGPT” e por outro reduz o âmbito de proteção da marca notória.
U. A lei determina claramente (artigo 214.° n.° 1 alínea b) do RJPI) um regime alargado de proteção à marca notória, que deverá ser protegida mesmo quando copiada apenas parcialmente (como é o caso), mesmo que os produtos não sejam idênticos mas apenas afins (como é o caso) ou quando os produtos [não sendo idênticos ou afins] permitam fazer uma associação com o proprietário da marca notória (como acontece também neste caso).
V. A decisão viola a lei ao determinar que “gpt” é uma sigla de uma tecnologia informática para desvalorizar que a marca recusada copiou a marca notória parcialmente (quando a lei determina que a marca notória deve ser protegida mesmo quando copiada parcialmente).
X. A decisão impugnada viola a lei ao invocar que o software da marca requerente é “descarregável” e o da Recorrente “não descarregável” para tentar distinguir os respectivos produtos (quando a lei determina que a marca notória deve ser protegida mesmo quando os produtos sejam apenas afins).
Z. Não tem qualquer sentido afirmar por um lado que a marca é notória e depois alegar que o seu elemento principal (indubitavelmente “gpt”) não deve ser protegido porque parece ser descritivo?? (então de onde advém o estatuto de marca notória, que o Tribunal a quo reconhece !?!)
AA. Assim que se entenda que o sinal “GPT” é apenas descritivo (o que não se concede), ainda assim a marca registanda da Recorrente “hifigpt” não possui capacidade distintiva para ser registada.
BB. O elemento “hifi” constitui exclusivamente uma indicação que serve no comércio para designar a qualidade e as características de produtos da classe 9, como a própria Requerente admite nas suas alegações do recurso ao Tribunal a quo;
CC. Seguindo a lógica do Tribunal a quo, a própria marca registanda “hifigpt” também não é susceptível de proteção por registo, nos termos do artigo 199.º n.° 1 alínea b) do RJPI, por ser exclusivamente composta por sinais descritivos.
DD. Por outro aldo, e por mera cautela do patrocínio, ainda que fosse aceitável a tese do Tribunal a quo de que “ChatGPT” tem um sentido descritivo - o que não se concede, é inegável que a mesma alcançou eficácia distintiva pelo uso.
EE. Para a esmagadora maioria dos consumidores, incluindo os de Macau, “ChatGPT” e “GPT” designam o software da Recorrente e estão associados a esta.É esta a percepção do consumidor comum.
FF. E a esmagadora maioria dos consumidores, incluindo os de Macau, não associa “ChatGPT” e “GPT” a abreviatura de “Generative Pre-trained Transformer” - estamos perante um caso clássico de marca que adquiriu eficácia distintiva.
GG. É impossível que a Requerente não reconheça que o registo da marca registanda implica, necessariamente, um risco de erro e confusão sério no consumidor quanto à origem dos produtos, e que conduzirá, mais gravemente, à diluição das marcas da Recorrente.
HH. Verifica-se óbvia tentativa de utilizar por parte da Requerente em Macau uma marca mundialmente conhecida e, com isso alcançar, de forma indigna e desleal, lucros económicos e influência que, efetivamente, não lhe pertencem.
II. - A Requerente não tem - nem pode ter - um interesse legítimo e atendível no registo da marca em análise, pois esta imita marcas notórias da Recorrente e potencia actos de concorrência desleal, pelo que, nos termos do artigo 214° n° 1 alínea b) ex vi 215° n°1, artigo 214° n° 2 alínea b), e do artigo 9°, n° 1 alínea c) do RJPI, deve ser revogada a sentença proferida em primira instancia e reposto o despacho de recusa da marca N/212903.
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司法上訴人(B)科技有限公司就上述上訴作出卷宗第121至133頁的答覆,主張應維持被上訴法院所作的司法判決,裁定上訴人的理由不成立,有關結論如下:
   1. 對立當事人認為“GPT”是“Generative Pre-trained Transformer”的縮寫,已成為人工智慧領域的通用技術術語,如多國專利文獻及學術論文廣泛使用,並不具商標獨占性。
   2. 對立當事人認為根據澳門《工業產權法律制度》中的第215條的規定,商標的部分元素重疊不必然構成複製或仿製,具體是需證明整體商標的混淆風險及整體相似性。
   3. 對立當事人並不認同其擬註冊之商標“hifigpt”構成對商標“CHATGPT”的任何複製與模仿。故此,商標“hifigpt”應被核准註冊。
   4. 上訴人認為文字商標的大小寫形式均受同等保護,對立當事人必須表明,儘管如此,同時也需要考慮大衆消費者從外觀上看到其商標時的第一印象,這也是尤其重要。
   5. 因此,對立當事人認爲視覺差異足以避免混淆,商標“hifigpt”的確是全小寫,而商標“CHATGPT”是全大寫,整體外觀上屬於顯著不同,因此消費者亦易於區分足以避免令消費者或大衆產生混淆的情況。
   6. 對立當事人認同原審法院認為兩者的商標之間存在語音上的差異,前者的英語讀音有五個音節而後者有四個音節,商標“hifigpt”發音為“/haɪ.faɪ.dӠi.pi.ti/”,而“CHATGPT”為“/t∫æt.dӠi.pi.ti/”,前綴音節差異十分明顯,如“/haɪ.faɪ./”vs. “/t∫æt.dӠi./”。
   7. 因此,對立當事人認為,兩者的商標並不會產生混淆的情況。
   8. 故此,對立當事人認爲其擬註冊的商標“hifigpt”符合《工業產權法律制度》第214條第三款的規定,從而不屬於同一法律中的第199條第一款b項的情況。
   9. 對立當事人認為“gpt”一詞作為通用術語,並不具有獨占性,能為消費者帶來區別性的元素便是“hifigpt”中的“hifi”部分以及“CHATGPT”的“CHAT”部分。
   10. 因此,在相比較之下,對立當事人認為雙方各自的商標都存在不同的顯著性。
   11. 對立當事人認為其擬註冊的商標“hifigpt”整體上屬於創造性組合,即使假設“hifi”具描述性(一般可解釋爲:高保真音響設備),在結合“gpt”一詞後便形成了一個具有新穎性及顯著性的標識“hifigpt”。
   12. 就像現今在“GPT”領域中活躍的 “autogpt”、“dialogpt”、“'nanogpt”、“minigpt”、“babygpt”、“gpt-neo”、“gpt-j”等等,在網上也能查找到相關更多類似由其他開發者研發的人工智能生成型預訓練變換器(GPT)。
   13. 因此,對立當事人認為其擬註冊的商標“hifigpt”具備足夠顯著性,若商標“'hifigpt”被允許註冊將不導致對消費者混淆與不正當競爭的情況。
   14. 對立當事人認同原審法院的見解,儘管著名商標即使被部分複製或用於類似商品,也應受保護,但對立當事人認為這種保護需限於其「核心識別範圍」。
   15. 在本案中,核心識別範圍即商標“CHATGPT”中的“CHAT”部分,而非“GPT”部分。
   16. 因此,對立當事人認同原審法院所述,“GPT”為技術術語,理應削弱其保護,並不存在上訴人所說的與法律精神相悖的情況。
   17. 再者,對立當事人認為即使“GPT”為著名元素,但這詞語的技術通用性是削弱其獨占權的充分理由。因此,法律不應允許壟斷通用性的術語。對立當事人認為原審法院並沒有違反對著名商標的擴大保護原則。
   18. 對立當事人認爲“GPT”一詞的通用性需優先於後天顯著性作考慮,且“GPT”的本質為技術術語,即使被OPENAI廣泛使用,行業仍普遍視其為功能的描述,而消費者的認知並未完全脫離技術含義。
   19. 因此,儘管“CHATGPT”通過廣泛使用獲得顯著性,但這並不代表“GPT”一詞也因而獲得顯著性,反之,需要以“GPT”為技術術語為理由,削弱其保護。
   20. 基於此,對立當事人認為其擬註冊的商標“hifigpt”不符合上訴人所指違反澳門《工業產權法律制度》第214條第一款b項、第215條第一款、第214條第二款b項及第9條第一款c項的規定,從而導致對立當事人的商標被拒絕註冊。
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各助審法官已對卷宗進行檢閱。
現對案件進行審理。
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二、 訴訟前提
本院對此案具有管轄權。
本案訴訟形式恰當及有效。
訴訟雙方具有當事人能力及正當性,且已適當地被代理。
不存在待解決之無效、抗辯或其他先決問題。
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三、 事實
原審法院將以下事實視為獲證:
1. 2023年8月23日,上訴人向澳門經濟及科技發展局提交了一份商標註冊申請:“hifigpt”,編號為第N/212903號,標明的為屬第9類“數據處理設備;計算機;已錄製的計算機操作程序;計算機外圍設備;可下載的影像文件;監視程序(計算機程序);已錄製的計算機程序;可下載的計算機程序;磁性身份識別卡;移動電話用可下載圖像;可下載的計算機應用軟件;手機用可下載的表情符號;已錄製的或可下載的計算機軟件平臺;電子字典;電子出版物(可下載);可下載的應用軟件;可下載的視頻文件。”的產品。
2. 透過編號188/DPI/DRM/2024報告書及澳門經濟及科技發展局知識產權廳於2024年5月13日作出批示,拒絕編號為第N/212903號的註冊聲請,並刊登在2024年6月5日的第二十三期第二組《澳門特別行政區公報》內。
3. 2023年12月18日,對立當事人向澳門經濟及科技發展局提交了一份商標註冊申請:“CHATGPT”,編號為第N/217684號,標明的為第9類產品“Programas de computador descarregáveis e software de computador descarregável para a produção artificial de discurso e texto humanos; programas de computador descarregáveis e software de computador descarregável para processamento, geração, compreensão e análise de linguagem natural; programas de computador descarregáveis e software de computador descarregável para software de processamento de linguagem e discurso baseado em aprendizagem automática; software de chatbot descarregável para simular conversas; programas de computador descarregáveis e software de computador descarregável para criar e gerar texto; aparelhos e instrumentos científicos, de investigação, de navegação, de topografia, fotográficos, cinematográficos, audiovisuais, ópticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de deteção, de ensaio, de inspeção, de salvação e de ensino; Aparelhos e instrumentos para conduzir, comutar, transformar, acumular, regular ou controlar a distribuição ou a utilização de eletricidade; aparelhos e instrumentos para gravar, transmitir, reproduzir ou processar som, imagens ou dados; suportes gravados e descarregáveis, programas informáticos, suportes virgens de gravação e de armazenamento, digitais ou analógicos; mecanismos para aparelhos que funcionam com moedas; caixas registadoras, dispositivos de cálculo; computadores e dispositivos periféricos; fatos de mergulho, máscaras de mergulho, tampões para os ouvidos dos mergulhadores, molas para o nariz dos mergulhadores e nadadores, luvas para mergulhadores, aparelhos respiratórios para natação subaquática; aparelhos de extinção de incêndios.”。
4. 澳門經濟及科技發展局知識產權廳於2024年8月7日作出批示,批准編號為第N/217684號的註冊聲請,並刊登在2024年9月4日的第三十六期第二組《澳門特別行政區公報》內。
5. 2023年12月18日,對立當事人向澳門經濟及科技發展局提交了一份商標註冊申請:“CHATGPT”,編號為第N/217685號,標明的為第9類產品 “Fornecimento de software em linha não descarregável para a produção artificial de discurso e texto humanos; fornecimento de software em linha não descarregável para processamento, geração, compreensão e análise de linguagem natural; fornecimento de software em linha não descarregável para software de processamento de linguagem e discurso baseado em aprendizagem automática; fornecimento de software chatbot em linha não descarregável para simulação de conversas; fornecimento de software em linha não descarregável para criação e geração de texto; serviços de investigação e desenvolvimento no domínio da inteligência artificial; investigação, conceção e desenvolvimento de programas informáticos e de software; serviços científicos e tecnológicos e investigação e conceção relacionados com os mesmos; serviços de análise industrial e investigação industrial; conceção e desenvolvimento de hardware e software informático.”。
6. 澳門經濟及科技發展局知識產權廳於2024年6月13日作出批示,批准編號為第N/217685號的註冊聲請,並刊登在2024年7月3日的第二十七期第二組《澳門特別行政區公報》內。
7. O nome “ChatGPT” combina “Chat”, referindo-se à sua funcionalidade de chatbot, e “GPT”, que significa Generative Pre-trained Transformer (Transformador Pré-treinado Generativo, em tradução livre), um tipo de modelo de linguagem grande (Large Language Model, LLM, na sigla em inglês), desenvolvido por si [OpenAI] e lançado em 30 de novembro de 2022.
8. Com base num modelo de linguagem grande, ele permite que os utilizadores refinem e direcionem uma conversa para a duração, formato, estilo, nível de detalhe e linguagem desejados. Prompts e respostas sucessivas, conhecidas como engenharia de prompts, são consideradas em cada estágio da conversa como um contexto.
9. O produto da Parte Contrária também é alvo de notícias por jornais locais, tais como Macau Daily News e Exmoo News.
10. Para proteger os direitos da propriedade intelectual da Parte Contrária, apresentou para registos marcas em vários países, e entre elas, mais de 25 marcas “GPT” estão registadas em mais de 10 países.
11. As marcas da Parte Contrária destinam-se a assinalar produtos e serviços na classe 9ª e 42ª.
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四、 法律適用
  本案中,經濟及科技發展局認為司法上訴人(B)科技有限公司擬註冊的商標N/212903仿製對立當事人(A), LLC編號為N/217684及N/217865的已註冊商標,因此根據《工業產權法律制度》第214條第1款b項,結合第215條及第9條第1款c項,適用於第214條a項之規定,拒絕擬註冊商標的登記。
  在向初級法院所提起的上訴中,初級法院作出判決,裁定上訴人的上訴理由成立,撤銷被上訴的決定,給予第N/212903號商標註冊。
  對立當事人不服並提出上訴。分析其上訴理由陳述,對立當事人的理據由兩部份所組成:
- 司法上訴人的擬註冊商標仿製對立當事人的商標,因此,根據《工業產權法律制度》第214條第1款b項及第215條第1款規定,應拒絕其註冊;
- 擬註冊商標欠缺註冊成為商標所必須的識別能力。
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  司法上訴人向經濟及科技發展局聲請註冊的商標為“hifigpt”,其對應的產品和服務為第9類,具體為“數據處理設備;計算機;已錄製的計算機操作程序;計算機外圍設備;可下載的影像文件;監視程序(計算機程序);已錄製的計算機程序;可下載的計算機程序;磁性身份識別卡;移動電話用可下載圖像;可下載的計算機應用軟件;手機用可下載的表情符號;已錄製的或可下載的計算機軟件平臺;電子字典;電子出版物(可下載);可下載的應用軟件;可下載的視頻文件。”
  本院認為,“hifigpt”此一標誌用於計算機及應用軟件有關產品及服務時,不具備商標應有的識別能力。
  就此,本中級法院2025年9月18日在第411/2025號卷宗的合議庭裁判中指出:
  “正如原審法官所言,“hifi”及“gpt”均用於描述商品或服務的特徵、功能或用途,屬於通用技術術語或描述性標記。根據《工業產權法律制度》第197條及199條第1款c)項的規定,此類標記不具備識別能力。
  此外,即便將兩個單詞組合為“hifigpt”,一般消費者亦僅會聯想到相關產品具有“高保真”或“高傳真”特性的GPT(即“生成式預訓練變換器”)功能。此時,擬註冊商標仍屬於描述性標記,不具有足夠的顯著性或識別能力。
  再者,未見該原本缺乏顯著性的標記,在經長期商業使用和宣傳後,能使相關消費者將該標記與特定商品或服務來源相聯繫。
  基於以上所述,本院裁定上訴人提起的司法裁判上訴理由不成立。”
  以上觀點足以說明由“hifi”及“gpt”併合而成的“hifigpt”,不具備識別能力,因此,根據《工業產權法律制度》第214條第1款,結合第9條第1款,不應予以註冊。
  在此情況下,由於擬註冊商標不具備識別能力,不應予以註冊,無須審理其是否與對立當事人的商標存在仿製的另一問題。
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五、 決定
  綜上所述,本院合議庭裁定上訴人上訴理由成立,繼而廢止被訴判決,改為維持澳門特別行政區經濟及科技發展局不批准編號N/212903商標註冊申請的決定。
兩審的訴訟費用由被上訴人(司法上訴人)承擔。
依法登錄本裁判並作出通知。
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澳門特別行政區,2025年11月20日
盛銳敏 (裁判書製作人)
馮文莊 (第一助審法官)
蔡武彬 (第二助審法官)
第342/2025號案(民事及勞動上訴卷宗) 1 / 2