編號:第523/2025號 (刑事上訴案)
上訴人:A
日期:2026年1月15日
主要法律問題:在說明理由方面出現不可補救之矛盾
在審查證據方面明顯錯誤
存疑無罪原則
摘 要
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一、《刑法典》第175條(侮辱罪)規定:一、將侵犯他人名譽或別人對他人觀感之事實歸責於他人者,即使以懷疑方式作出該歸責,又或向他人致以侵犯其名譽或別人對其觀感之言詞者,處最高三個月徒刑,或科最高一百二十日罰金。
二、如屬歸責事實之情況,則上條第二款、第三款及第四款之規定,相應適用之。
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公開及詆毀罪,則適用《刑法典》第177條(公開及詆毀):
一、在第一百七十四條、第一百七十五條及第一百七十六條所指之罪之情況下,如:
a)該侵犯係藉著便利其散布之方法作出,或係在便利其散布之情節下作出;或
b)屬歸責事實之情況,而查明行為人已知悉所歸責之事實為虛假;則誹謗或侮辱之刑罰,其最低及最高限度均提高三分之一。
二、如犯罪係透過社會傳播媒介作出,行為人處最高二年徒刑,或科不少於一百二十日罰金。
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二、在本案中,原審法庭已在判決書內表明哪些事實屬既證事實、哪些是未證事實,這意味原審已對案中事實標的作出了毫無遺漏的調查,因此原審判決沒帶有《刑事訴訟法典》第400條第2款a)項所指的「獲證明之事實上之事宜不足以支持作出裁判」瑕疵。
三、《刑事訴訟法典》第400條第2款c)項所指的法庭「在審查證據方面明顯錯誤」瑕疵,是指法院在審查證據並認定事實時,明顯有違經驗法則和常理,或明顯違反法定證據價值法則,或明顯違反職業準則。錯誤必須是顯而易見的,明顯到一般留意的人也不可能不發現。
四、存疑無罪原則,是指法院對調查的證據及指控的事實是否屬實存有合理懷疑,從而依有利於被告的原則作出無罪判決。這種懷疑是法院對在庭審中調查的作為判處被告有罪的依據的證據所產生的懷疑,以致不能確認被告實施了被檢察院指控的犯罪,從而必須作出無罪判決。(參見終審法院第41/2021號合議庭裁決)
裁判書製作人
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簡靜霞
澳門特別行政區中級法院
合議庭裁判書
編號:第523/2025號 (刑事上訴案)
上訴人:A
日期:2026年1月15日
一、案情敘述
於2025年4月29日,嫌犯A在初級法院刑事法庭第CR4-24-0294-PCS號卷宗內被裁定:
I. 嫌犯A以直接正犯、故意及既遂方式觸犯《刑法典》第175條結合第177條第1款a)項所規定及處罰的一項「公開及詆毀罪」(對應第11點事實),決定判處嫌犯3個月徒刑,並按澳門《刑法典》第44條第1款以罰金代替,轉換成90日罰金,每日罰金金額訂為150澳門元,即合共13,500澳門元(壹萬叁仟伍佰澳門元),倘不繳納罰金或不獲准以勞動代替,則須服3個月的徒刑。
II. 嫌犯A被起訴以直接正犯、故意及既遂方式觸犯《刑法典》第175條結合第177條第1款a)項所規定及處罰的一項「公開及詆毀罪」(對應第10點事實);以及三項《刑法典》第175條第1項所規定及處罰的「侮辱罪」(分別對應第14、15及16點事實),裁定為罪名不成立,予以開釋;
III. 判處A須向民事原告B支付非財產性損害賠償,金額為25,000澳門元,以及根據終審法院2011年3月2日第69/2010號上訴案的統一司法見解裁判所定的法定利息。
IV. 本案駁回民事原告之餘下請求。
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嫌犯A不服,向本院提起上訴,並提出了以下的上訴理由(結論部分):
1. O presente recurso vem interposto da sentença proferida nos vertentes autos, que condenou Arguido, ora Recorrente, pela prática, em autoria material e na forma consumada, e um crime de injúria, p.p. pelo n.º 1 artigo 175.º nos termos conjugados com o art. 177º n.º 1, alínea a), ambos do Código Penal na pena de 3 meses de prisão, e nos termos do art. 44º n.º 1, do Código Penal, substituindo a pena por uma multa de 90 dias, fixada em MOP150.00 por dia, num total de MOP13,500.00 (treze mil e quinhentas patacas), a pagar no prazo de 30 dias a contar da data da notificação de sentença, sob pena de, em caso de não pagamento ou de não obtenção de autorização para substituir a pena por trabalho, cumprir a apena de 3 meses de prisão pela pratica de um crime de injúria, p.p. pelo n.º 1 artigo 175.º nos termos conjugados com o art. 177º n.º1, alínea a), ambos do Código Penal.
2. E, bem assim, condenado no pagamento de uma indemnização civil por danos não patrimoniais no valor de MOP25,000.00 (vinte e cinco mil patacas), acrescidos dos juros legais desde a data da decisão até efectivo e integral pagamento.
3. Salvo o devido respeito, não pode o Recorrente conformar-se com a decisão recorrida por entender que a mesma incorre em erro de direito (art. 400.º, п.º 1 СРР); insuficiência para a decisão da matéria de facto provada (art. 400.º, n.º 2, al. a) CPP); erro notório na apreciação da prova (art. 400.º, n.º 2, al. c) do CPP)
4. Nos presentes autos, com base na factualidade dada por provada e não provada, cujo teor se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais, entendeu o Tribunal a quo retirar a conclusão de direito que A quando a assistente entrou na cozinha acendeu a luz ou ia cozinhar, gritou em chinês e insultou a assistente e sabia que as suas palavras eram insultuosas, mas mesmo assim, deliberadamente, por volta das 21h42 do dia 18 de agosto de 2022, aproveitando-se da configuração geográfica do local, proferiu palavras que violaram a honra, a dignidade pessoal e a reputação do assistente perante terceiros.
5. Concluindo ainda que tal actuação por parte do Arguido teve impacto psicológico na Assistente e agravou a sua ansiedade e depressão, levando o Tribunal a decidir pela fixação de uma indemnização por danos não patrimoniais no montante de MOP25.000.00, acrescido dos juros de mora correspondentes.
6. Salvo devido respeito, não pode o Arguido ora Recorrente concordar com tal decisão, por entender que a mesma se encontra ferida do erro de direito previsto no n.º 1 do art. 400º do Código de Processo Penal. Erro este, o qual se verifica: quer quanto à condenação do Arguido pela prática do crime injúria, quer quanto à condenação do Arguido no pagamento de uma indemnização, no montante de MOP25,000.00 (vinte e cinco mil patacas) por violação das normas vertidas nos artigos, art. 175º n.º 1, art. 177º n.º 1 alínea a), ambos do Código Penal e bem assim do art. 60º do Código de Processo Penal e artigos 477º, 557º e 558º do Código Civil.
7. Da decisão recorrida, não constam todos os factos pertinentes à subsunção no preceito legal incriminador, sendo que, o Tribunal, sustentou a decisão de que as referidas expressões, foram proferidas pelo Arguido, que as mesmas constituíam teor ofensivo e que, seriam dirigidas à pessoa da Assistente na gravação feita por um telemóvel. Gravação essa geradora de muitas dúvidas, tal resulta do relatório do visionamento da gravação elaborado pela Polícia Judiciária constante do ponto 12 de fis. 603v dos autos.
8. Não se poderá deixar de sublinhar, que a referida gravação se resume a um vídeo gravado por um telemóvel, alegadamente, no dia 18 de Agosto de 2022, alegadamente, às 21h42, em que se vê imagem escura e em que se ouve alguém a falar. Não se percebendo se tais palavras são direcionadas a alguém, ou se são conteúdo de uma conversa telefónica, nem tão pouco se pode concluir qual o contexto de tal situação, e ainda de onde realmente vem essa voz.
9. Sabe-se, por foi dado como provado que as frações do edifício XX têm uma curta distância entre si, o som propaga-se com maior facilidade no vão do prédio criando o efeito de megafone. Ou seja, a voz ouvida na gravação de vídeo feita por um telemóvel poderia vir de qualquer dos andares.
10. Acresce que, durante a audiência de julgamento, para além de ter resultado do depoimento da testemunha C, marido da Assistente, que foi ele a pessoa quem procedeu á gravação do referido vídeo como o seu telemóvel. Resultando ainda, do depoimento da testemunha D, filho da Assistente, que foi ele a editar todos os vídeos que foram juntos aos autos.
11. Não resultou provado que a referida gravação foi feita no local, dia e hora alegado, também não ficou, se quer, provado que no momento da aludida gravação a Assistente estaria presente.
12. Dito isto, fica por perceber de que forma determinou o Tribunal que a conduta ofensiva alegadamente praticada pelo Arguido tinha a intenção de atingir diretamente a honra e a dignidade da Assistente e que tal lhe causou danos emocionais e psicológicos significativos?
13. Salvo devido respeito, caberia ao Tribunal a quo ter identificado a verdadeira origem da gravação que sustentou a decisão condenatória, além do que, não tendo a referida gravação sido feita pela própria Assistente, salvo devido respeito, não poderia a referida prova ter sido se quer considerada como válida.
14. Tendo-se pela apontada razão incorrido no vicio de erro de direito previsto no n.º 1 do art. 400º do Código de Processo Penal por falta da verificação dos requisitos do crime de injúria p.p. pelo art. 175º n.º 1 nos termos conjugado com o art. 177º n.º 1, aliena a), ambos do Código Penal o que determina a necessária absolvição do Arguido pelo imputado crime.
15. Nos presentes autos, além de ter sido condenado pela prática na autoria material e de forma consumada de 1 crime de injúria p.p. pelo art. 175º n.º 1 nos termos conjugados com o art. 177º n.º 1, alínea a), ambos do Código Penal, foi ainda o Arguido condenado a pagar à Assistente, também Demandante cível, a indemnização no montante de MOP$25,000.00, acrescidos dos juros legais desde a data da decisão até efectivo e integral pagamento
16. Também aqui entende o Recorrente que tal decisão se encontra ferida de vício de erro de direito previsto no n.º 1 do art. 400º do Código de Processo Penal.
17. O pedido de indemnização civil, com base num crime, só pode ser deduzido em separado nos casos previstos na lei, ou seja, nos casos a que se refere o art. 61º, do CPP.
18. Resulta do art. 121º do Código Penal, face à jurisprudência fixada, afastando-se totalmente de qualquer relação de causalidade, apenas se limita a afirmar ou a estabelecer um regime de regulação para a indemnização emergente do crime, e neste particular impõe-se que tal indemnização seja regulada pela lei civil, ou seja, tal normativo apenas remete para o art. 477º, do Código Civil, tratando-se de regulação da indemnização de perdas e danos emergentes da crime.
19. A causa de pedir que deverá fundamentar o pedido de indemnização cível a formular em processo penal, nos termos dos arts. 121º do Código Penal e do art. 60º do Código de Processo Penal, terá que coincidir com os mesmos factos que também são pressuposto da responsabilidade criminal e pelas quais o arguido é acusado.
20. O regime da adesão obrigatória não implica uma ação cível qualquer, mas tão-somente um pedido de indemnização civil para ressarcimento dos danos causados por uma conduta considerada como crime.
21. No caso subjudice, não há dúvida que a Demandante Cível apresentou um pedido de indemnização civil contra o Arguido/Demandado peticionando que o mesmo fosse condenado a pagar-lhes a quantia de MOP50.000.00, a título de danos não patrimoniais, por si alegadamente sofridos, pelos factos vertidos na acusação particular por ela apresentada conforme resulta do pedido de indemnização civil constante de fls. 116 a 121v.
22. Ou seja, por factos alegadamente consubstanciadores de 3 crimes de injúria p.p. pelo art. 175º n.º 1 e 2 crimes de injúria p.p. pelo art. 175º n.º 1 nos termos conjugados pelo art. 177º n.º 1, alínea a), ambos do Código Penal, num total de 5 crimes.
23. Considerando que o arguido foi absolvido dos 3 crimes de injúria p.p. pelo art. 175º n.º 1 e 1 crime de injuria p.p. pelo art. 175º n.º 1 nos termos conjugados com o art. 177º n.º 1, alínea a), ambos do Código Penal, num total de 4 dos 5 crimes de que vinha acusado, Não especifica o Tribunal a quo quais as razões que o levaram a fixar como indemnização civil o pagamento de MOP$25,000.00. Porquê aquele montante indemnizatório e não outro?
24. Como seria de esperar, o montante fixado deverá refletir a factualidade dada como provada, de acordo com a previsão normativa prevista no art. 60º do Código de Processo Penal a qual estabelece o princípio da adesão.
25. Exercício esse que, seguramente, levaria o Tribunal a fixar um montante inferior ao por ele fixado, ou seja, numa regra de três simples, a cada um dos 5 crimes acusados caberia uma indemnização de MOP10,000.00, já que no pedido cível não é especificado um valor em concreto para cada crime.
26. Daí que, tendo o Arguido sido apenas condenado na prática de 1 crime dos 5 crimes pelos quais foi acusado e segundo os quais foi calculado o montante indemnizatório, o valor da indemnização, salvo devido respeito, não deveria ser fixado em montante superior a MOP10.000.00.
27. Salvo devido respeito, o Tribunal em manifesta violação do princípio da adesão vertido no art. 60º do Código de Processo Penal, considera na fixação do montante indemnizatório factos pelos quais o Arguido foi absolvido.
28. Da decisão recorrida, não resultam discriminados quais os concretos danos sofridos pela Assistente em função ao facto pelo qual foi o Arguido condenado. Embora a Assistente tenha junto, para prova do seu estado de saúde, vários relatórios médicos (vide fls. 122, 131, 151, 481, 493 e 678), no entanto de tais relatórios, não resulta um nexo causal directo ou indirecto entre a alegada actuação do Arguido e o diagnóstico da Assistente.
29. Seja por se tratar de um montante não ajustado à absolvição de 3 crimes de injúria p.p. pelo art. 175º n.º 1 e 1 crime de injúria p.p. pelo art. 175º n.º 1 nos termos conjugados com o art. 177º n.º 1, alínea a), ambos do Código Penal, seja, ainda, por falta de prova de que da actuação do Arguido, efectivamente, resultou um prejuízo no montante alegado pela Demandante, não poderia o Tribunal a quo, salvo devido respeito, ter julgado procedente, mesmo que de forma parcial, o pedido de indemnização civil deduzido pela Demandante por manifesto erro de direito consubstanciado na violação das normas vertidas nos artigos 60º e 336º do Código de Processo Penal e artigos 477º, 557º e 558º do Código Civil.
30. Razão que por sua vez determinará a revogação da decisão recorrida e a consequente redução do pedido de indemnização civil apresentado pela Assistente/Demandante ao montante de MOP10.000.00 (dez mil patacas).
31. Acresce ainda que o Tribunal, concluiu que as referidas expressões, que foram proferidas pelo Arguido, constituíam teor ofensivo e que, seriam dirigidas à pessoa da Assistente (art. 11º da acusação particular) no entanto o Tribunal a quo chegou à decisão recorrida por via de configuração de meras suposições no que diz respeito a certos factos, mormente, relacionados com a autoria das expressões alegadamente injuriosas e respetivo destinatário das mesmas inquinando a decisão com vicio por insuficiência para a decisão da matéria de facto provada previsto na alínea a) do n.º 2 do art. 400º do CPP.
32. Compulsada a prova produzida em audiência de discussão e julgamento, pode constatar-se que não existem elementos para suportar quer factual quer legalmente a decisão de condenação ora recorrida.
33. Na decisão recorrida o Tribunal a quo, deu como provado o facto constante do artigo 11º da acusação particular, ou seja, ocorrido no dia 18 de Agosto de 2022 por volta das 21h42m, por entender que terá sido o Arguido a proferir as expressões injuriosas e que o terá feito tendo como intenção afetar a honra, bom nome e reputação da Assistente.
34. Sendo que, alega o Tribunal que chegou à referida conclusão tendo por base os depoimentos da Assistente, das várias testemunhas e de todos os elementos que constam dos autos nomeadamente a gravação, alegadamente correspondente ao dia e hora em causa.
35. Tais provas não se revelam suficientes para que o Tribunal pudesse concluir como concluiu, designadamente, que: relativamente ao art. 11º da acusação particular, o Arguido seria o autor das afirmações alegadamente injuriosas, sendo que tal conclusão chega através de suposições, que como se sabe não podem ser admitidas em processo penal.
36. Como é possível concluir-se, através de uma gravação feita pelo marido da Assistente através do telemóvel do marido da Assistente, gravação essa que por sua vez foi editada pelo filho da Assistente, que: a gravação foi feita a partir do interior da residência da Assistente; a gravação foi feita no dia 18 de Agosto de 2022 às 21h42m; a Assistente encontrava-se na residência; a alegada injúria era dirigida à Assistente; a alegada injúria foi feita pelo Arguido com o propósito de denegrir o bom nome da Assistente.
37. Recorde-se pois, que não obstante a decisão recorrida ter sido sustentada na gravação vídeo, feita por terceira pessoa que não a Assistente e, bem assim, editada por terceira pessoa que não a Assistente, trata-se de um vídeo sem imagem e cuja localização da sua produção não é possível fazer.
38. Acresce que, da prova testemunhal também na resultou que pudesse sustentar a condenação do Arguido, pois, das 4 testemunhas inqueridas, tínhamos o marido e o filho da Assistente, que não foram capazes de identificar concretamente as datas em que presenciaram ou, se presenciaram os factos objecto dos presentes autos, já que, existem várias datas em que as alegadas injúrias terão ocorrido. Sendo que, alguns dos factos inclusivamente são objecto de outro processo judicial.
39. O filho da Assistente chegou mesmo a referir que não sabia a que datas se reportavam os factos objecto dos presentes autos mas que foi ele que editou todas as gravações que foram juntas aos autos.
40. Já a vizinha do 7º andar "F", cingiu-se a referir que terá ouvido gritos e insultos proferidos pelo Arguido referindo "8º andar B" e "XX", mas que não sabe em que data é que os ouviu. Mas logo a seguir, a mesma declarou que tomou conhecimento dos factos conflituosos entre a Assistente e o Arguido através do porteiro, logo factos de conhecimento indirecto, que de acordo com o art. 116º do Código de Processo Penal, vale o que vale, já que do depoimento do porteiro nada resultou relativamente ao enquadramento temporal dos factos.
41. No entanto, esta última versão da testemunha apresenta-se bem mais lógica, já que a mesma referiu não conhecer o Arguido nem nunca ter falado com ele. Logo, não tinha como saber que os alegados gritos que ouviu seriam do Arguido por não lhe conhecer a voz.
42. Por fim, o porteiro, declarou ter sido chamado pela Assistente ao 8º andar, mas quando chegou somente a assistente se encontrava no corredor e por isso ele desceu novamente par a portaria. De todo o modo, também referiu não se lembrar em que dia esse facto ocorreu.
43. Já no respeitante à fixação do montante de indemnização no montante de MOP25,000.00, não resultam discriminados quais os concretos danos sofridos pela Assistente em função ao facto pelo qual foi o Arguido condenado, ou seja, em que medida o facto ocorrido no dia 18 de Agosto de 2022 por volta das 21h42m influenciou o estado de saúde da Assistente.
44. Decorre dos elementos dos autos que a Assistente juntou, para prova do seu estado de saúde, vários relatórios médicos (vide fls. 122, 131, 151, 481, 493 e 678), no entanto de tais relatórios, não resulta um nexo causal directo ou indirecto entre a alegada actuação do Arguido e o diagnóstico da Assistente.
45. Ou seja, não existem provas suficientes nos autos que determinem de forma indubitável que o Autor e a destinatária das alegadas expressões injuriosas seriam, respetivamente, Arguido e a Assistente e que ocorreram efectivamente no dia 18 de Agosto de 2022 por volta das 21h42m, tendo afectado o estado psicológico da Assistente de modo a justificar a fixação de um montante indemnizatório no valor de MOP25,000.00.
46. Donde que, ao concluir pela existência de provas, salvo o devido respeito por opinião contrária, tal conclusão revela-se completamente ilógica, irrazoável e arbitrária, visivelmente violadora do sentido da decisão e/ou das regras de experiência comum, bem como das regras que impõem prova tarifada para determinados factos.
47. Temos pois, que em caso de dúvida o Tribunal deve sempre favorecer o arguido por força da aplicação do princípio in dubio pro reo. Trata-se de uma imposição dirigida ao Juiz no sentido de este se pronunciar de forma mais favorável ao Arguido quando não tiver a certeza sobre os factos decisivos para a resolução da causa.
48. Termos em que, pelos apontados fundamentos e não tendo assim sido decidido pelo Tribunal a quo, deverá a decisão recorrida ser revogada, por se encontrar inquinada pelo vício de manifesta insuficiência para a decisão da matéria de facto provada prevista no art. 400º, n.º 2, alínea a) do CPP e consequente violação do princípio do in dubio pro reo.
49. Sem conceder e por mera cautela de patrocínio, caso V. Exas, entendam não assistir razão ao Recorrente nos que supra se supra invocaram, sempre se dirá que a decisão recorrida, interpretada de per si, com a experiência comum e com os elementos dos autos, ainda assim se encontra inquinada do vício constante do art. 400º, nº 2 alínea c) do Código de Processo Penal - erro notório na apreciação da prova.
50. Porquanto, compulsada toda a prova produzida em audiência, pode constatar-se que não existem elementos de prova bastantes para suportar quer factual quer legalmente a decisão de condenação ora recorrida.
51. Das declarações e depoimentos prestados por todas as testemunhas em audiência de discussão e julgamento, bem assim, documentos juntos aos autos, salvo devido respeito, não poderia o douto Tribunal a quo ter concluído como concluiu e condenar o ora Recorrente pela prática do crime de 1 crime de injúria p.p. pelo art. 175º n.º 1 nos termos conjugados com o art. 177º n.º 1, alínea a), ambos do Código Penal.
52. Os critérios de analise probatória considerados pelo Tribunal na factualidade provada no artigo 11º da acusação particular, revela-se manifestamente contraditória com a factualidade considerada não provada, mormente, contraditória com a factualidade não provada respeitante aos artigos 10º, 14º, 15º e 16º da acusação particular.
53. Tal conclusão, é inadmissível em processo penal por ser revelar manifestamente presuntiva e consequentemente violadora dos princípios basilares do processo penal, no qual se exige que as decisões proferidas por quaisquer Tribunais sejam fundamentadas e sustentadas em certezas resultantes da prova, produzida ou não produzida. Na dúvida a decisão sempre seria pro reo.
54. Termos em que pelos apontados fundamentos e não tendo assim sido decidido pelo Tribunal a quo deverá a decisão recorrida ser revogada por manifesto erro notório na apreciação da prova previsto na alínea c) do n.º2 do art. 400º do Código Processo Penal e a sua consequente violação do princípio do in dubeo pro reo.
55. Face ao que ficou exposto, encontrando-se a douta decisão recorrida eivada com os vícios de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada e erro notório na apreciação da prova, os quais vêm previstos nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 400.º do CPP, é admissível a renovação da prova nos termos previstos no artigo 415.º do mesmo diploma legal, o que desde já se requer, porquanto, tais vícios podem ser supridos, recorrendo à análise dos depoimentos prestados pela Assistente, B, E (vizinha do 7º andar "F"), C (marido da Assistente), D (filho da Assistente) e, F (porteiro), depoimentos estes, todos devidamente registados na gravação da audiência de julgamento, bem assim, da análise da prova vertida a fls. 122, 131, 151, 481, 493 e 678.
56. Renovação de prova essa que, ao abrigo do disposto no artigo 402.º, n.º 3, do CPP, deverá incidir na análise dos depoimentos prestados pela Assistente, B, E (vizinha do 7º andar "F"), C (marido da Assistente), D (filho da Assistente) e, F (porteiro), depoimentos estes, todos devidamente registados na gravação da audiência de julgamento, bem assim, da análise da prova vertida a fls. 122, 131, 151, 481, 493 e 678.
57. Sendo certo que, a renovação da prova ora requerida justifica-se pela necessidade de comprovar a insuficiência para a decisão da matéria de facto provada e o erro notório na apreciação da prova que conduziram à condenação do Arguido pela prática de um crime de injúria p.p. pelo art. 175 n.º 1 nos termos conjugados com o art. 177º n.º 1, alínea a), ambos do Código Penal e no pagamento de uma indemnização no montante de MOP25,000.00 a título de danos não patrimoniais.
Termos em que, contendo com o douto suprimento de Vossas Excelências, deverá ser dado provimento ao presente recurso e, em consequência ser:
a) Procedentes os vícios de erro de direito, insuficiência para a decisão da matéria de facto provada e de erro notório na apreciação da prova, os quais vêm, respectivamente, previstos no n.º 1 e alínea a) e-c), do n.º 2 do artigo 400.º do Código de Processo Penal, e consequentemente,
b) Autorizada a requerida renovação da prova e consequentemente serem os depoimentos prestados pela Assistente, B, E (vizinha do 7º andar "F"), C (marido da Assistente), D (filho da Assistente) e, F (porteiro), depoimentos estes, todos devidamente registados na gravação da audiência de julgamento, bem assim, da análise da prova vertida a fls. 122, 131, 151, 481, 493 e 678.
Tudo, com todas as consequências legais daí resultantes.
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檢察院對上訴作出了答覆(具體理據詳載於卷宗第866至870頁),認為上訴人提出的上訴理由並不成立,並提出了以下理由(結論部分):
1. 被上訴的裁判判處嫌犯A以直接正犯、故意及既遂方式觸犯《刑法典》第175條結合第177條第1款a)項所規定及處罰的一項「公開及詆毀罪」(對應第11點事實),決定判處嫌犯3個月徒刑,並按澳門《刑法典》第44條第1款以罰金代替,轉換成90日罰金,每日罰金金額訂為150澳門元,即合共13,500澳門元(壹萬叁仟伍佰澳門元),倘不繳納罰金或不獲准以勞動代替,則須服3個月的徒刑。
2. 在刑事部分,上訴人認為被上訴的裁判存在《刑事訴訟法典》第400條第2款a項規定的“獲證明之事實事宜不足以支持作出該裁判”的瑕疵、同一條款c項規定的“審查證據方面有明顯錯誤”的瑕疵和違反“疑罪從無原則”,上訴人並認為法律錯誤適用。
3. 經開庭審理,原審法院已清楚列出控訴書及答辯狀內的哪些事實獲證實及沒有不獲證的事實。被上訴裁判已在本案之標的範圍內查明事實,沒有遺漏審理情況。
4. 在本案中,經開庭審理,尤其已證實於2022年8月18日約晚上9點42分,嫌犯突然在其廚房向天井方向,指名道姓的高聲辱罵輔助人,以及以侮辱字句謾罵其孫兒:「大陸婆,8樓B!死賤種,你死賤種呀!B!大陸婆,8樓B!睇下你個孫幾撚核突,死賤種!你個死賤種呀,你睇下個孫幾撚核突呀!屌你老母,懵豬眼!屌你老母閪,成隻老鼠,東埔老鼠!東埔老鼠呀,知唔知呀,B!咁撚核突,死賤種!攬住你份工、老婆啦,死賤種!你見到個小朋友咁撚核突,咁撚核突嫁!你睇下你個孫哥隻眼, 懵豬眼,成粒豆豉咁嫁,幾咁核突!死賤種呀嘛!B!你都係啦!8樓B!8樓B!係呀,點呀?屌你老母!有咩資格講野呀?!你冇撚資格講野嫁,死八婆!食屎啦!死大陸婆!走撚來澳門阿吱阿咗,B,8樓B!你返上大陸呀嘛!死大陸婆!8棲B!」。
5. 明顯地,嫌犯說出的上述言詞侵犯了輔助人B之名譽、人格尊嚴及別人對其觀感,符合了《刑法典》第175條規定的侮辱罪的構成要件。
6. 另外,本案亦已證實輔助人及嫌犯所居住於同一大廈(XX),雙方之住宅單位之廚房相鄰,且廚房窗戶均面向同一天井方向,天井是由XX第B座和F座單位及對向的C座和G座單位圍繞而成,兩棟樓宇之間僅相距約3米,每單位高度約2.8米。嫌犯透過空間狹窄的天井,便利於地理環境影響,其聲量更顯響亮。由此可見,嫌犯於2022年8月18日約晚上9點42分作出的侮辱輔助人的言詞是透過空間狹宰的天井,便利於地理環境影響為之。
7. 基於以上所述,嫌犯的行為已符合《刑法典》第175條結合第177條第1款a)項所規定及處罰的一項「公開及詆毀罪」。因此,被上訴裁判不存在澳門《刑事訴訟法典》第400條第2款a項規定的“獲證明之事實事宜不足以支持作出該裁判”的瑕疵。
8. 本案已證事實很明顯,嫌犯於2022年8月18日晚上約9點42分,在其廚房透過空間狹窄的天井,屬於藉著便利其散布之方法作出,或係在便利其散布之情節,說出侵犯輔助人之名譽、人格尊嚴及別人對其觀感之言詞,其行為已符合構成《刑法典》第175條結合第177條第1款a)項所規定及處罰的一項「公開及詆毀罪」的罪狀要件。因此,被上訴的裁判不存在錯誤適用法律之情況。
9. 在本案中,除了多名聽取證人的證言外,庭審中亦播放了相關錄影及錄音光碟,可以清楚認定嫌犯有說出包括「大陸婆,8樓B!死賤種,你死賤種呀!B!大陸婆,8樓B!睇下你個孫幾撚核突,死賤種!你個死賤種呀,你睇下個孫幾撚核突呀!屌你老母,懵豬眼!屌你老母閪,成隻老鼠,東埔老鼠!東埔老鼠呀,知唔知呀,B!咁撚核突,死賤種!攬住你份工、老婆啦,死賤種!你見到個小朋友咁撚核突,咁撚核突嫁!你睇下你個孫哥隻眼, 懵豬眼,成粒豆豉咁嫁,幾咁核突!死賤種呀嘛!B!你都係啦!8樓B!8樓B!係呀,點呀?屌你老母!有咩資格講野呀?!你冇撚資格講野嫁,死八婆!食屎啦!死大陸婆!走撚來澳門阿吱阿咗,B,8樓B!你返上大陸呀嘛!死大陸婆!8棲B!」的內容。
10. 原審法庭綜合本案所有證據進行邏輯綜合分析並加以認定,這完全符合邏輯,尤其沒有違反經驗法則,故被上訴的判決不存在澳門《刑事訴訟法典》第400條第2款c項規定的“審查證據方面有明顯錯誤”的瑕疵,沒有違反疑罪從無原則。
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案件卷宗移送本院後,駐本審級的檢察院司法官作出檢閱及提交法律意見,認為上訴人提出的上訴理由不成立,應駁回上訴,維持原判。(具體理據詳載於卷宗第883至886頁)
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本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。
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二、事實方面
原審法院經庭審後確認了以下的事實:
獲證明的起訴書事實:
1、 自1983年起,B(以下簡稱: 輔助人)與丈夫C一同於澳門XX大馬路XX號XX 8樓B單位居住。
2、 自2015年起, A(以下簡稱: 嫌犯)居於同一大廈8樓F單位。
3、 約於2021年年中,嫌犯聲稱因曾在清晨時段聽到垃圾房的門聲影響嫌犯的作息,懷疑是同樓層A單位的兩名年邁的住戶早上倒垃圾引致,嫌犯在數個月內先後數次對同樓層A單位的兩名年邁的住戶以粗言穢語作出辱罵,部分辱罵甚至曾在凌晨時分發生,使該單位住戶感到驚恐及身體不適。
4、 輔助人曾幫助兩名年邁的住戶召喚救護車送往醫院急診治理。
5、 其後,嫌犯經常在晚上甚至凌晨時分,發出巨響以及多次辱罵別人,輔助人遂向嫌犯的雙親說明嫌犯的行為,希望兩人能夠勸阻嫌犯的行為。
6、 豈料,嫌犯不僅沒有收歛,更直接在大廈地下大堂遇到輔助人時指責輔助人向其雙親投訴。
7、 輔助人幫助他人及嘗試透過嫌犯的家人勸阻嫌犯的舉動無助於嫌犯停止其辱罵行為,相反,嫌犯辱罵別人的次數更見頻繁。
8、 輔助人及嫌犯所居住之單位的廚房相鄰,並廚房窗戶均面向同一天井方向(見卷宗第9-12頁)。
8、A(自訴書第9點)由於天井是由XX第B座和F座單位及對向的C座和G座單位圍繞而成,兩棟樓宇之間僅相距約3米,每單位高度約2.8米(見卷宗第9-12頁)。
8、B(自訴書第10點)當聲音向天井方向發出時,聲音因地理環境的影響下,會顯得額外的大聲。
9、 嫌犯在輔助人進入廚房亮燈或煮食時,隨即在其廚房高聲地以中文及指名道姓的方式辱罵輔助人,聲量之大更是上下數個樓層及相鄰樓宇的多個單位住戶都能夠清晰地聽到嫌犯的謾罵內容。
10、 於2022年4月18日下午5時48分,輔助人在廚房煮食期間,嫌犯在其廚房大聲咆哮:「你睇下你同你個仔,死母閪來嫁,你咪耷耷頭。你自己都冇尊嚴啦,你係屋企日日比個雞乸屌啦!同你個仔同你個新抱反曬面嫁!佢都搵番個雞乸囉,知唔知!你冇賓周嫁,太監來嫁,傻閪!你剩係識去XX買豬肉嫁咋,知唔知呀?!女人都不如呀!」
11、 於2022年8月18日約晚上9點42分,嫌犯突然在其廚房向天井方向,指名道姓的高聲辱罵輔助人,以及以侮辱字句謾罵其孫兒:「大陸婆,8樓B!死賤種,你死賤種呀!B!大陸婆,8樓B!睇下你個孫幾撚核突,死賤種! 你個死賤種呀,你睇下個孫幾撚核突呀!屌你老母,懵豬眼!屌你老母閪,成隻老鼠,柬埔老鼠! 柬埔老鼠呀,知唔知呀,B!咁撚核突,死賤種!攬住你份工、老婆啦,死賤種!你見到個小朋友咁撚核突,咁撚核突嫁!你睇下你個孫哥隻眼,懵豬眼,成粒豆豉咁嫁,幾咁核突!死賤種呀嘛!B!你都係啦!8樓B!8樓B!係呀,點呀?屌你老母!有咩資格講野呀?!你冇撚資格講野嫁,死八婆!食屎啦!死大陸婆!走撚來澳門阿吱阿咗,B,8樓B!你返上大陸呀嘛! 死大陸婆!8樓B!」
12、 (自訴書第18點)嫌犯透過空間狹窄的天井,便利於地理環境影響,其聲量更顯響亮。嫌犯對輔助人的謾罵被上下數個樓層及相鄰樓宇的多個單位住戶清晰聽到,並為此向輔助人詢問事源及經過。
13、 於2022年7月21日下午3時55分,嫌犯在輔助人出門等待電梯期間,突然從單位內以英語大聲咆哮:「You’re just a bitch, you’re bitch from China, you remember you’ re nobody. Nobody likes you, we got a shame on you. Shame on you! You’re just the problem. Fuck you! You’re joke. Fuck you, Chinese bitch! Fuck you, Chinese bitch! You’re nobody. You want to lock here, get out of here, fucking China bitch. Shame on you, you’re just a bitch, like a bitch. Look at you, you’re a bitch, China bitch. You are prostitute, you are China prostitute. You are son of the bitch, son of the China bitch. You are China bitch. Fuck you, China bitch. What did you do, fuck you, China bitch. What are you doing? You are loather, fuck you China bitch, fuck you shit, China bitch!」
14、 於2022年7月22日下午5時30分,在輔助人出門等待電梯期間,嫌犯從其單位內以英語大聲咆哮:「You’re so ugly, you’re prostitute, fucking Chinese bitch, you’re so fucking animal. Look at you! You’re so ugly, you’re bulk daughter bitch because you’re fucking Chinese bitch. Fuck you, Chinese bitch. Fuck you, Chinese bitch. You’re beast. What are you doing in front of my door because you’re freak, you’re fucking Chinese bitch…」,期間,輔助人慌忙向大廈管理員求助,管理員到達8樓聽到嫌犯的言語也嚇得不敢出面處理。
15、 於2022年8月23日約下午3時23分,當輔助人出門等待電梯時,嫌犯隨即大聲咆哮約40秒,直至輔助人進入電梯後,嫌犯便立即停止謾罵:「死大陸婆! 死大陸婆!食屎啦,死老母閪大陸婆!食屎啦,母閪大陸婆!食屎啦,母閪大陸婆!食屎啦,母閪大陸婆!食屎啦,死母閪大陸婆!死老母閪,無撚用嫁!食屎啦,大陸婆!死老母閪大陸婆!母閪大陸婆!食屎啦,死臭閪大陸婆!食屎啦,死臭閪大陸婆!食屎啦,死母閪大陸婆!食屎啦,死母閪大陸婆!食屎啦,死老母閪大陸婆!食屎啦,死臭大陸婆! 你無撚用嫁! 死賤種! 死臭閪大陸婆! 食屎啦,死臭大陸婆! 食屎啦,死臭閪大陸婆!食屎啦,死臭閪大陸婆!」
16、 上述所闡述的情況,經常出現在輔助人及/或其家人出門等待電梯時,並持續至彼等進入電梯後十數秒不等的時間過後,嫌犯方停止咆哮。
17、 嫌犯亦曾在輔助人、她的五歲的孫兒及家傭出門等候升降機期間,在其單位門內突然大聲咆哮,嚇得她的孫兒立即躲回家中。
18、 2021年8月至今,面對嫌犯的辱罵及恐嚇,令到輔助人感到屈辱及恐懼,精神受到嚴重的打擊,心理及精神狀況變差,使焦慮及抑鬱狀況加劇,需要到仁伯爵綜合醫院精神科就醫治療,但精神狀況至今仍沒有任何改善。(見卷宗第8頁)
19、 儘管輔助人多次向管理處求助,但嫌犯至今未曾停止其辱罵輔助人的行為。
20、 嫌犯在自由、自願及有意識的情況下,故意於2022年8月18日約晚上9點42分在輔助人進入廚房亮燈或煮食時,在其廚房高聲地以中文及指名道姓的方式辱罵輔助人,透過空間狹窄的天井,便利於地理環境影響,向輔助人致以侵犯其名譽、人格尊嚴及別人對其觀感之言詞。
21、 嫌犯清楚知道其行為是法律所不容,且會受到法律制裁。
*
刑事答辯狀的已證事實︰
1. O Arguido habita em fracção sita no mesmo andar que a Assistente, no 8º andar “F” do edifício XX.(刑事答辯狀第8點事實)
2. Sendo certo que, tratando-se de um prédio antigo, de construção desgastada devido ao passar dos anos, existe uma maior propagação do som vindo das habitações e espaços adjacentes.(刑事答辯狀第9點事實)
3. Deve-se ter em conta que as fracções encontram-se demasiado próximas umas das outras e têm entre si várias paredes em comum.(刑事答辯狀第10點事實)
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另外亦證實下列事實:
根據嫌犯的最新刑事記錄顯示,嫌犯並非初犯。
1) 嫌犯曾觸犯六項「侮辱罪」,於2024年7月25日被第CR5-23-0042-PCC號卷宗每項判處1個月15日徒刑; 數罪併罰,合共判處5個月徒刑的單一刑罰,暫緩2年執行。嫌犯不服,向中級法院提起上訴,中級法院裁定上訴理由不成立。判決於2025年4月7日轉為確定。
嫌犯聲稱具有碩士學歷,無業,無收入,無需供養任何人。
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民事請求方面的獲證事實:
經庭審聽證,民事損害賠償請求書與起訴批示的獲證事實相符的事實視為得以證實。
1. 事發地點是原告與家人已居住近四十年之久的家庭居所,一直過著安寧的生活。(民事請求書的第22點)
2. 只因原告幫忙同樓層A單位的兩名年邁的住戶召喚救護車送往醫院進行急診治理以及原告曾向被告的雙親說明被告的滋擾及謾罵行為,希望兩人能夠勸阻被告的行為,被告便向原告作出無端之辱罵及詆毀行為。(民事請求書的第23點部份事實)
3. 原告與被告同住大廈內同一樓層,彼等家門僅一走廊之隔,兩單位相距約4至4.5米。(民事請求書的第24點)
4. 從上述涉案事實可見,被告幾乎都是在原告或其與家人出門時、原告進入廚房時,才大聲咆哮。(民事請求書的第25點部份事實)
5. 被告在其辱罵及詆毀中直呼了原告的姓名(全名)。(民事請求書的第26點部份事實)
6. 自2022年6月起,原告的焦慮及抑鬱病情加劇,尤其體現於:
a) 每當原告出門等候升降機期間,原告變得緊張、不安、胸悶及頭部脹痛;
b) 被告辱罵原告當晚,原告在晚上臨近休息前腦海不自主地浮現被告當日謾罵的情境及聲音,原告會因而開始心跳加速、全身發抖、頭部脹痛,並須立即加重服藥劑量,待約三十分鐘藥效產生後才得以緩解該等症狀;
c) 原告進入廚房避免亮燈,以免被告注意到其在廚房後再次辱罵;
d) 原告由過去晚上到垃圾房丟棄垃圾改為將垃圾存至翌日白天出門時方丟棄,以免被告注意到其出門丟垃圾時有機會對其再次辱罵;
e) 原告因焦慮及抑鬱病情加劇而就診次數及用藥劑量須增加。(民事請求書的第30點部份事實)
7. 原告感到屈辱及恐懼,精神受到嚴重的打擊,心理及精神狀況變差,使焦慮及抑鬱狀況加劇,需要到仁伯爵綜合醫院精神科及私人診所就醫治療,但精神狀況至今仍沒有明顯改善,須靠增加用藥量不時緩解。(民事請求書的第31點部份事實)
8. 由此可見,被告對原告以粗言作出謾罵,且說出侵犯其名譽、人格尊嚴及別人對彼等觀感之言詞。該等行為對原告的名譽權、心理健康造成了傷害。(民事請求書的第32點部份事實)
9. 原告實在對被告的謾罵行為,感到非常不安及心慌,致使其惡夢不斷,難以入眠,精神狀態日漸萎靡。(民事追加請求書的第5點部份事實)
10. 承上點所指,原告三年來均須定期前往精神科就診。(民事追加請求書的第6點)
11. 由於原告的精神狀態越來越差,精神科醫生建議原告遷離原住址一段時間,以避開被告的滋擾及辱罵。(民事追加請求書的第7點)
*
民事答辯狀的已證事實:
沒有。
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刑事部份未證事實:
1、 嫌犯多次辱罵輔助人。(起訴批示第5點部份事實)
2、 嫌犯辱罵輔助人及其家人們。(起訴批示第7點部份事實)
3、 嫌犯經常在輔助人進入廚房時,隨即辱罵輔助人。(底線部份為後加)(起訴批示第9點部份事實)
4、 2022年4月18日下午5時48分,嫌犯在其廚房大聲辱罵輔助人及其兒子。(起訴批示第10點部份事實)
5、 嫌犯多次在輔助人、其家人及工人出門等待電梯時,嫌犯會突然發出巨響,繼而開始在屋內近門口的位置以英語放聲辱罵輔助人及其家人,並在彼等進入電梯後十數秒,才會停止該等謾罵。(起訴批示第13點事實)
6、 2022年7月21日下午3時55分,嫌犯突然從單位內以英語高聲辱罵輔助人。(起訴批示第14點部份事實)
7、 2022年7月22日下午5時30分,嫌犯從其單位內以英語兇惡地大聲辱罵輔助人。(起訴批示第15點部份事實)
8、 2022年8月23日約下午3時23分,當輔助人出門等待電梯時,嫌犯隨即對其破口大罵。(起訴批示第16點部份事實)
9、 嫌犯亦曾兩度在輔助人、她的兒子及五歲的孫兒出門等候升降機期間,走出其單位在門外向著彼等無故破口大罵。(起訴批示第19點事實)
10、 輔助人面對嫌犯長期以來多次辱罵及恐嚇。(起訴批示第20點部份事實)
11、 嫌犯在自由、自願及有意識的情況下,故意多次以中文及指名道姓的方式辱罵輔助人,及在輔助人出門等待電梯期間,對輔助人致以粗言穢語作謾罵,向輔助人致以侵犯其名譽、人格尊駡及別人對其觀感之言詞。(起訴批示第22點部份事實)
12、 與「起訴批示」和「刑事答辯狀」中已獲證明的事實不相符的餘下事實、具法律性內容之事實及結論性事實,均視為未證事實。
*
民事請求方面未獲證明的事實︰
民事請求書及民事被告A提交之民事答辯狀中所載、且與獲證事實不相符合的其餘事實、具法律性內容之事實、結論性事實及單純爭執性事實,均視為未證事實,尤其包括:每次被告辱罵原告當晚。(底線部份為後加)(民事請求書的第30點部份事實)
*
***
三、法律方面
本上訴涉及下列問題:
* 法律適用錯誤
* 存在獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判的瑕疵
* 存在審查證據方面明顯有錯誤的瑕疵
* 罪疑從無原則
*
上訴狀中,上訴人(嫌犯)針對原審卷宗所作出的判決提起本上訴。
原審法院裁定上訴人(嫌犯)以直接正犯、故意及既遂方式觸犯《刑法典》第175條結合第177條第1款a)項所規定及處罰的一項「公開及詆毀罪」(對應第11點事實),決定判處嫌犯3個月徒刑,並按澳門《刑法典》第44條第1款以罰金代替,轉換成90日罰金,每日罰金金額訂為150澳門元,即合共13,500澳門元(壹萬三仟伍佰澳門元),倘不繳納罰金或不獲准以勞動代替,則須服3個月的徒刑。同時,原審法院判令上訴人向民事原告賠償一項非財產損害賠償金25,000澳門元,並加計自判決作出之日起至實際全額清償之日止的法定利息。
上訴人認為,原審判決存在《刑事訴訟法典》第400條第1款所指的法律適用錯誤、同條第2款a)項所指的已證事實不足以支持裁判之瑕疵,以及同條第2款c)項所指的審查證據方面的明顯錯誤。
以下,我們來逐一分析。
*
第一部份 - 法律適用錯誤
上訴人指出,原審判決未查清《刑法典》第175條第1款、第177條第1款a項要求的構成要件(如言論針對性、行為人身份、主觀故意),加上核心證據錄音來源不明、不具可採信性,繼而認為侮辱罪定罪錯誤。
至於民事賠償決定方面也具錯誤:因果關係缺失了。原審判決未有舉證上訴人的行為與民事原告焦慮、抑鬱診斷間存在直接/間接因果關係,本案中醫療報告無法佐證損害關聯。此外,相關民事賠償所定出金額,同樣違反《刑事訴訟法典》第60條附帶原則,因賠償金額未扣除上訴人無罪的4項罪名對應份額,未依據已證事實合理核算(應按1/5比例核減至10,000澳門元)。
駐初級法院的檢察院代表及駐中級法院的檢察院代表均不認同上訴人之意見。
以下,讓我們來看看。
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首先,我們先來分析原審判決中是否存有足夠事實予以支持判處上訴人之罪名。
根據已審理查明的事實,原審法庭已認定嫌犯A清楚知道其語帶侮辱成份,但仍故意於2022年8月18日約晚上9點42分在輔助人進入廚房亮燈或煮食時,在其廚房高聲地以中文及指名道姓的方式辱罵輔助人,透過空間狹窄的天井,便利於地理環境影響,向輔助人致以侵犯其名譽、人格尊嚴及別人對其觀感之言詞。侮辱言詞包括:「大陸婆,8樓B!死賤種,你死賤種呀!B!大陸婆,8樓B!睇下你個孫幾撚核突,死賤種! 你個死賤種呀,你睇下個孫幾撚核突呀!屌你老母,懵豬眼!屌你老母閪,成隻老鼠,柬埔老鼠! 柬埔老鼠呀,知唔知呀,B!咁撚核突,死賤種!攬住你份工、老婆啦,死賤種!你見到個小朋友咁撚核突,咁撚核突嫁!你睇下你個孫哥隻眼,懵豬眼,成粒豆豉咁嫁,幾咁核突!死賤種呀嘛!B!你都係啦!8樓B!8樓B!係呀,點呀?屌你老母!有咩資格講野呀?!你冇撚資格講野嫁,死八婆!食屎啦!死大陸婆!走撚來澳門阿吱阿咗,B,8樓B!你返上大陸呀嘛! 死大陸婆!8樓B!」,其內容具有明顯冒犯性,損害輔助人的名聲。(第11點)
另外,本案亦已證實輔助人及嫌犯所居住於同一大廈(XX),雙方之住宅單位之廚房相鄰,且廚房窗戶均面向同一天井方向,天井是由XX第B座和F座單位及對向的C座和G座單位圍繞而成,兩棟樓宇之間僅相距約3米,每單位高度約2.8米。嫌犯透過空間狹窄的天井,便利於地理環境影響,其聲量更顯響亮。嫌犯對輔助人的謾罵被上下數個樓層及相鄰樓宇的多個單位住戶清晰聽到,並為此向輔助人詢問事源及經過。
由此可見,嫌犯於2022年8月18日約晚上9點42分作出的侮辱輔助人的言詞是透過空間狹宰的天井,便利於地理環境影響為之。(第20點)
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《刑法典》第175條規定:
一、將侵犯他人名譽或別人對他人觀感之事實歸責於他人者,即使以懷疑方式作出該歸責,又或向他人致以侵犯其名譽或別人對其觀感之言詞者,處最高三個月徒刑,或科最高一百二十日罰金。
二、如屬歸責事實之情況,則上條第二款、第三款及第四款之規定,相應適用之。
-
公開及詆毀方面,則適用《刑法典》第177條(公開詆毀罪):
一、在第一百七十四條、第一百七十五條及第一百七十六條所指之罪之情況下,如:
a)該侵犯係藉著便利其散布之方法作出,或係在便利其散布之情節下作出;或
b)屬歸責事實之情況,而查明行為人已知悉所歸責之事實為虛假;則誹謗或侮辱之刑罰,其最低及最高限度均提高三分之一。
二、如犯罪係透過社會傳播媒介作出,行為人處最高二年徒刑,或科不少於一百二十日罰金。
~
承上法律條文,以及結合上述案中已獲證明之事實,嫌犯A清楚知道其言語帶侮辱成份,但仍故意於2022年8月18日約晚上9點42分在輔助人進入廚房亮燈或煮食時,在其廚房高聲地以中文及指名道姓的方式辱罵輔助人,且侮辱內容(見第11點)明顯具冒犯性。
更重要的是,上訴人(嫌犯)乃透過空間狹窄的天井,便利於地理環境影響,向輔助人致以侵犯其名譽、人格尊嚴及別人對其觀感之言詞。故有關侮辱行為已明顯具有公開的加重情節(見第20點)。
因此,上訴人(嫌犯)的行為構成以直接正犯、故意及既遂方式觸犯《刑法典》第175條結合第177條第1款a)項所規定及處罰的一項「公開及詆毀罪」(對應第11、20點事實),而原審法院對上訴人作出上述判決,並無不妥。
至於上訴人提及的證據不充分、或者不該僅依賴錄音證據的疑問,在這不能歸類為法律適用錯誤的問題,而是屬於下一分析的上訴爭議點(在審查證據方面出現明顯錯誤)。
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民事損害賠償方面。
承上可見,上訴人指出,原審判決未舉證上訴人行為與原告焦慮、抑鬱診斷間存在直接/間接因果關係,醫療報告無法佐證損害關聯。此外,相關民事賠償所定出金額,同樣違反《刑事訴訟法典》第60條附帶原則。
根據澳門《民法典》第477條規定:『因故意或過失不法侵犯他人權利或違反旨在保護他人利益之任何法律規定者,有義務就其侵犯或違反所造成之損害向被害人作出損害賠償。』
關於非財產損害賠償,澳門《民法典》第489條規定:
『一、在定出損害賠償時,應考慮非財產之損害,只要基於其嚴重性而應受到法律保護者。
二、因受害人死亡,就非財產之損害之賠償請求權,由其未事實分居之配偶及子女、或由其未事實分居之配偶及其他直系血親卑親屬共同享有;如無上述親屬,則由與受害人有事實婚關係之人及受害人之父母、或由與受害人有事實婚關係之人及其他直系血親尊親屬共同享有;次之,由受害人之兄弟姊妹或替代其兄弟姊妹地位之甥姪享有。
三、損害賠償之金額,由法院按衡平原則定出,而在任何情況下,均須考慮第四百八十七條之情況;如屬受害人死亡之情況,不僅得考慮受害人所受之非財產損害,亦得考慮按上款規定享有賠償請求權之人所收之非財產損害賠償。』
~
針對此部份 – 民事賠償方面。
根據本案中已獲證明之刑事事實及以下民事事實,尤其但不限於如下:
- 原告感到屈辱及恐懼,精神受到嚴重的打擊,心理及精神狀況變差,使焦慮及抑鬱狀況加劇,需要到仁伯爵綜合醫院精神科及私人診所就醫治療,但精神狀況至今仍沒有明顯改善,須靠增加用藥量不時緩解。(民事請求書的第31點部份事實)
- 原告實在對被告的謾罵行為,感到非常不安及心慌,致使其惡夢不斷,難以入眠,精神狀態日漸萎靡。(民事追加請求書的第5點部份事實)
~
從上可見,上訴人之上訴依據明顯是沒道理的。
這是因為,原審法院對上訴人裁定需向輔助人理賠的是[非財產損害賠償],即精神損害賠償,並不是依據輔助人被欺負了多少次而訂定,而且金額也由法院根據衡平原則並綜合多項事實和因素而確定,因此不存在說既然原審法院開釋了上訴人另外幾項罪名,對上訴人所作的民事賠償額應按比例來減少之依據。
加上,從上述已獲證明之民事事實,明顯能予認定上訴人的行為對輔助人造成了一定程度的精神損害,且因果關係是存在的。
至於上訴人指出原審判決的證據不足以認定上訴人的行為與輔助人的焦慮、抑鬱等症狀之間存在直接因果關係。在這方面,我們認為,已落入了法官自由心證範圍。而且,經審查,我們沒有發現原審法院在審查民事事實之證據方面存有任何明顯錯誤的瑕疵。
結合考慮案發情節,以及上訴人的損害行為的嚴重程度、輔助人之精神損害的受害程度,結合衡平原則,亦特別考慮到針對民事請求狀中的已證事實來看,原審法院裁定上訴人應向輔助人(民事原告)支付非財產性損害賠償金額25,000澳門元是恰當、適度的,亦具因果關係的必然結果。
因此,上訴人此方面的理據是不成立的。
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第二部份 -《刑事訴訟法典》第400條第1款及第2款a)項所述的已獲證事實不足以支援裁判的瑕疵
上訴人指出,原審法庭只是透過猜測而作出定罪,本案並沒有足夠的證據能夠確定侮辱性言論的行為人及接收者分別是嫌犯和輔助人,本案錄音是由輔助人的丈夫錄音及其兒子編輯,相關錄音缺乏影像,無法確定其錄製地點,亦無法確切證明錄音的時間,並且證人證詞無法準確指證事件發生的日期,繼而認為原審判決存在「獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判」的瑕疵,以及違反了「疑罪從無原則」。
駐初級法院檢察院代表及駐中級法院檢察院代表均予以反對上訴人之上述上訴理據。
以下,我們來看看。
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很明顯的是,根據《刑事訴訟法典》第400條第2款a)項規定,上訴以“獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判”的瑕疵為依據,必須是有關瑕疵係單純出自案卷所載的資料,或出自該等資料結合一般經驗法則者。
終審法院於2009年7月15日,在第18/2009號刑事上訴案判決中認定:“被認定的事實不足以支持裁判就是在案件標的範圍內查明事實時存在漏洞,以致在作為決定依據的被認定事實存在不足或不完整。”
同樣理解可見於Germano Marques da Silva教授所著的“刑事訴訟課程III”1。
經分析原審判決,原審法庭在審判聽證中已對作為案件標的之起訴書、自訴書、民事請求及答辯狀中的事實進行了必要的調查,而所獲證實之事實在主觀和客觀要件方面均已符合了法律對「公開及詆毀罪」罪狀的描述,該等事實足以支持原審法庭判決得出上訴人構成公開及詆毀罪之結論。
亦即是說,原審判決在案件標的範圍內查明事實時不存在漏洞,且所依據的裁決事實充足,獲證實之事實在主觀要件、客觀要件方面均已符合了被指控犯罪的描述,不存在被認定事實不足或不完整的問題。因此,本上訴法院認為,原審判決沒有存在查明事實的漏洞。
亦不存在上訴人所提出《刑事訴訟法典》第400條第2款a)項規定的獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判的瑕疵。
本上訴法院認為,上訴人所爭議的是,本案證據不足認定上訴人觸犯了上述犯罪,因此,所質疑的便是原審法院對事實的認定,我們將在事實瑕疵的部分,一併分析之。
故此,上訴人提出的上述上訴理由並不成立。
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第三部份 - 存在審查證據方面明顯有錯誤的瑕疵
根據《刑事訴訟法典》第400條第2款c)項規定,上訴亦得以審查證據方面明顯有錯誤為依據,只要有關瑕疵係單純出自案卷所載的資料,或出自該等資料結合一般經驗法則者。
在這,必須強調的是,在證據的審查方面,根據《刑事訴訟法典》第114條的規定,法官根據自由心證原則,按照一般經驗法則和常理來評價各種被審查及被調查證據的證明力,以認定或否定待證事實。因此,僅當心證之形成明顯違反證據限定規則或一般經驗法則時,方構成“審查證據方面明顯有錯誤”的瑕疵,受上級法院所審查。
因此,並不是對任一證據審查發生了錯誤便可以被上級法院所審查,那是必須是僅當心證之形成明顯違反證據限定規則或一般經驗法則時,方構成“審查證據方面明顯有錯誤”的瑕疵,受上級法院所審查。
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承接上訴狀中質疑法庭心證部份,上訴人指出,原審法院僅憑一段手機錄音作為定案核心證據,認定上訴人發表了侮辱性言論、該言論具有攻擊性且指向民事原告。
上訴人又指出,該錄音實為一段手機錄製的視頻,據稱於2022年8月18約21時42分錄製。但視頻畫面昏暗,僅能聽到有人說話的聲音,無法判斷該言論是否針對特定物件、是否為電話通話內容,亦無法釐清事發具體情境,更不能確定聲音的真實來源。
上訴人又指出,荷蘭園大廈各單位間距較近,聲音在樓宇空間內極易傳播並產生類似擴音器的效果。由此可見,手機錄音中所捕捉的聲音,完全可能來自大廈內的任意樓層。上訴人並藉此結論,原審判決並未載明作出犯罪構成要件涵蓋所需的全部事實依據。
駐初級法院的檢察院代表及中級法院的檢察院代表均不認同上訴人之意見。
以下,讓我們來看看。
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從分析上訴人的上訴理由中可見,他始終糾結於質疑法院在審查證據後得出錯誤的瑕疵之結論。因此,歸根究底,還是要分析本案中是否存在《刑事訴訟法典》第400條第2款c)項所規定之在審查證據方面存有明顯錯誤的瑕疵。
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原審法院在事實的判斷中作出如下說明:
“綜合本案的證據作出分析,本案中嫌犯A行使沉默權。
故此,法庭只能憑借庭上播放的錄音和錄像,結合證人的證言和書證來分析,以判斷哪些事實獲得證實,哪些不應獲得證實。
通過錄音和錄像,法庭可以清楚認定案發時的5個不同日子和時段,嫌犯有說出起訴批示中的字句和內容,日子和時間分別為2022年4月18日下午5時48分、2022年8月18日約晚上9點42分、2022年7月21日下午3時55分、2022年7月22日下午5時30分及2022年8月23日約下午3時23分。
至於,嫌犯與被害人結怨的導火線則可以通過輔助人B的陳述和證人E、C、D及F的證言予以確認。
民事原告B患病的情況,則可以通過卷宗第122頁H醫生發出的疾病證明,卷宗第131頁仁伯爵綜合醫院發出的醫生聲明書,卷宗第151頁仁伯爵綜合醫院發出的醫生聲明書,卷宗第493頁仁伯爵綜合醫院發出的醫生聲明書,當中主診醫生曾建議民事原告搬離原居地方以緩解症狀,及卷宗第678頁由仁伯爵綜合醫院民事原告主診醫生製作的醫學報告。
就民事原告B是否有搬離原住所以減輕病情,則有相關的聲明、醫學聲明書和錄像截圖予以確認。
綜上所述,法庭依照經驗法則,綜合多名證人的證言,並經分析在庭審中所審查的書證等證據後形成心證,從而對事實作出認定。”
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綜觀卷宗之證據,再審查原審法院的事實之判斷部份,在我們的意見認為,原審法院並非如上訴人所指,單憑幾段錄音作出斷案。事實上,本案中,除了上訴人、輔助人之聲明,以及各證人之證言外,尚存有更多客觀證據,尤其是本案案發時間、地點相符的錄音證據,因此,上訴人之指責是不成立的。
第一、輔助人(8樓B住戶/受害者)之聲明,當中輔助人描述了嫌犯如何從辱罵他人(XX生XX太)轉向針對她本人。輔助人並提供了具體的時間點(2022年4月18日、8月18日)和場景(進入廚房開燈時),以及描述了嫌犯在不同場景下的不同辱罵方式(廚房、門口、電梯),並指出辱罵內容與她個人特徵(肥胖、戴耳環)的關聯性。
第二、證人證言。
E(7樓F住戶,鄰居):證人表示聽到的內容主要是嫌犯辱罵“8樓B”的住客(受害者)為“八婆”、“姓XX”、“大陸婆”、“死番大灣區”),該證人從鄰居的角度,證實了嫌犯辱罵“8樓B”的內容,與輔助人的描述一致。該證人尚提供了嫌犯與8樓A單位鄰居的背景資訊,解釋了衝突的起因。以及,補充了嫌犯開始辱罵輔助人的時間點和輔助人搬離的結果。
C(8樓B住戶,輔助人/受害者丈夫):證人表示作為輔助人丈夫,他證實了嫌犯在廚房和門口的辱罵輔助人的行為,尤其是那句英文侮辱。而且,他本人錄製的音頻和視頻,即案中視聽資料。
D(8樓B住戶,輔助人/受害者兒子):證人亦證實了母親所受的壓力和影響,以及事件對她的心理健康的嚴重危害。
F(管理員):證人曾接到輔助人的求助電話,並描述了自己因害怕而未敢出面處理的情況。
根據上述多名證人來自不同樓層,都能聽到來自上訴人(居於8樓F)對(8樓B的住戶即輔助人)的辱罵聲及內容,且內容高度吻合,這是對佐證嫌犯(上訴人)作出了涉案犯罪行為提供了直接且一致的證據支持。
第三、視聽資料(直接證據):播放的錄影和錄音光碟內容,清晰地記錄了於2022年8月18日約晚上9點42分,上訴人對輔助人說出的大量侮辱性言語。這是具說服力的直接證據。
雖然本案中上訴人(嫌犯)在庭上保持沉默,但本案中錄音錄影內容不僅與多名證人證言相互印證,其包含的辱罵辭彙(如“大陸婆”、“死賤種”、“懵豬眼”、“東埔老鼠”、“屌你老母”等)極具侮辱性和攻擊性,是案件性質的直接體現,足以證明上訴人有向輔助人作出了被指控的行為。
因此,原審法庭所分析的,並不僅依賴錄音證據,相反,是綜合了卷宗所載的人證及物證,且綜合了法庭的經驗法則繼而作出認定。
綜上可言,本上訴法院認為,該判決已認定的事實和未認定的事實之間並不存在矛盾之處,且根據已認定的事實也能夠合理地得出該判決所認定的結論,而這一結論是原審法庭在對庭審中出示的各類證據進行逐一審查分析之後得出的。並不存在《刑事訴訟法典》第400條第2款c)項所規定之在審查證據方面存有明顯錯誤的瑕疵。
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此外,正如助理檢察長於意見書中提出,對於上訴人指錄音證據非由輔助人本人錄製,不應被視為有效證據的上訴理由,檢察院在之前的訴訟階段已表明立場(見卷宗第346頁至349頁),且已存在法院的確定裁判(見卷宗第363頁至391頁),故在此訴訟階段不能成質疑之對象。那麼,原審判決便不存在上訴人所指之法律適用錯誤。
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最後,上訴人請求根據《刑事訴訟法典》第418條將本案發回重審。
根據《刑事訴訟法典》第418條第1款的規定,存在該法典第400條第2款各項所指的瑕疵本身並不足以導致將案件發回重審,只有在不可能對案件作出裁判時才導致發回重審。
承上所見,由於不存在上述第400條第2款c)項所規定的“審查證據方面明顯有錯誤”的瑕疵,故不能將上訴人開釋,亦不存在發回重審之前提條件。
為此,上訴人所指原審判決存在審查證據明顯有錯誤的上訴理由,並不成立。
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第四部份 - 疑罪從無原則
上訴人指出,原審法庭在認定自訴書第11條事實時所採用的證據分析標準,與未能認定自訴書第10、14、15及16條的事實,是存在明顯矛盾,因此主張原審判決存在《刑事訴訟法典》第400條第2款c項所指的審查證據方面明顯有錯誤,並違反了疑罪從無原則。
駐初級法院的檢察院代表及中級法院的檢察院代表均不認同上訴人之意見。
以下,讓我們來看看。
罪疑從無原則,根據中級法院於2005年4月7日所製作之第44/2005號合議庭裁決中指出:「罪疑唯輕原則被納入證據範圍,體現在“對法官的要求,尤其當對案件的解決方案的關鍵事實不具肯定時,讓法官以有利於被告的方式作出審理。//O princípio in dúbio pro reo coloca-se em sede probatória e traduz-se numa imposição dirigida ao juiz no sentido de este se pronunciar de forma favorável ao réu, quando não tiver certeza sobre os factos decisivos para a solução da causa.」
另外,根據中級法院第368/2014上訴案之合議庭判決中指出,“罪疑從無原則”是刑事訴訟中的一項重要原則,是指法院在認定事實的審查證據過程中,對所審查的證據所需要證明的事實的真偽存有合理懷疑,在這種情況下,法院就應該以對嫌犯最有利為依歸,作出有利於嫌犯的事實的決定。
從原審判決中所列舉之證據,加上原審判決中所列明的已證事實(其內容茲視為完整轉錄,具備全部法律效力),作出了如下認定:
“2022年8月18日約21時42分,當民事原告進入廚房開燈或準備烹飪時,上訴人以中文高聲叫喊並侮辱原告;上訴人明知其言辭具有侮辱性,仍故意利用現場的地理環境,公然發表侵犯原告名譽、人格尊嚴及聲譽的言論,且該言論已為第三人所聽聞。” (參考第11點)
“輔助人及嫌犯所居住於同一大廈(XX),雙方之住宅單位之廚房相鄰,且廚房窗戶均面向同一天井方向,天井是由XX第B座和F座單位及對向的C座和G座單位圍繞而成,兩棟樓宇之間僅相距約3米,每單位高度約2.8米。嫌犯透過空間狹窄的天井,便利於地理環境影響,其聲量更顯響亮。嫌犯對輔助人的謾罵被上下數個樓層及相鄰樓宇的多個單位住戶清晰聽到,並為此向輔助人詢問事源及經過。”(參考第20點)
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此外,根據未證事實方面,嫌犯於2022年4月18日、7月21日、7月22日、8月23日所作出對輔助人的辱罵行為未經證實(載於起訴批示第10、13、14、15、16、19點部份事實),此等完全歸究於法官在審查證據方面的自由心證範圍,更重要的是,這與已證犯罪事實(2022年8月18日約21時42分)屬於不同時間段落,因此前者不獲證實,與後者獲得證實,二者並不矛盾。
對於“疑罪從無原則”,中級法院過往的見解認為,“疑罪從無原則是指法院在認定事實的審查證據過程中,對所審查的證據所需要證明的事實的真偽存有合理懷疑,在這種情況下,法院就應該以對嫌犯最有利為依歸,作出有利於嫌犯的事實的決定。”“並不是任何對上訴人有利的證據均可構成合理懷疑並因此帶來無罪判決,有關的懷疑是法官在形成心證之前就對相關證據欲證明的事實是否屬實存有的懷疑,這種懷疑必須是合理及無法彌補的。”2
本上訴法院認為,原審法院按照卷宗證據予以認定即於2022年8月18日約晚上9點42分嫌犯(上訴人)作出了侮辱輔助人的言詞,且該言詞是透過空間狹窄的天井,以便利於地理環境影響下作出者。該等事實之認定,是符合經驗法則的。原審法庭綜合本案所有證據進行邏輯綜合分析並加以認定,這完全符合邏輯,尤其沒有違反經驗法則,亦沒有存有何樣重大疑問足以推翻或質疑法官的自由心證。
正如上文分析,上訴人於上訴中質疑原審法院對事實的認定,以表達其對合議庭所認定的事實的不同意見來試圖質疑法官的自由心證,並不構成“疑罪”的理據,也是法律所不允許的。而且,經再一次審視原審判決,原審法院在認定事實方面並不存在任何“疑問”。因此,也並不存在上訴人所指的違反疑點利益歸於被告原則的問題。據此,本上訴院認為,原審判決未有違反「經驗法則」,亦沒有違反「疑罪從無原則」。
上訴人此方面之理據明顯理由不成立。
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四、決定
綜上所述,合議庭裁定上訴人的上訴理由不成立,維持原審裁決。
判處上訴人繳付6個計算單位之司法費,上訴的訴訟費用。
著令通知。
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2026年1月15日
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簡靜霞 (裁判書製作人)
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盧映霞 (第一助審法官)
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馮文莊 (第二助審法官)
1 “A contradição insanável da fundamentação respeita antes de mais à fundamentação da matéria de facto, mas pode respeitar também à contradição na própria matéria de facto (fundamento da decisão de direito). Assim, tanto constitui fundamento de recurso ao abrigo da alínea b) do n.° 2 do art. 410.° a contradição entre a matéria de facto dada como provada ou como provada e não provada, pois pode existir contradição insanável não só entre os factos dados como provados, mas também entre os dados como provados e os não provados, como entre a fundamentação probatória da matéria de facto.
A contradição pode existir também entre a fundamentação e a decisão, pois a fundamentação pode apontar para uma dada decisão e a decisão recorrida nada ter com a fundamentação apresentada.” – Prof. Germano Marques da Silva, Curso de Processo Penal, III, ed. VERBO, pág.340 a 341
2參見澳門中級法院在第657/2022號和第1159/2020號上訴案中作出之裁判。
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523/2025 p.36