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第17/2026號刑事上訴案
上訴人:(被判刑人)A
日期:2026年1月15日
主要問題:廢止緩刑

摘要

  按照《刑法典》第54條第1款b項的規定:
  “一、在暫緩執行徒刑期間,如被判刑者作出下列行為,且顯示作為暫緩執行徒刑依據之目的未能藉此途徑達到者,須廢止徒刑之暫緩執行:
  ……
  b) 犯罪並因此而被判刑。”
  在本案中,已沒有其他可讓被上訴法院不廢止上訴人緩刑的合理理由。


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盧映霞(裁判書製作人)


第17/2026號刑事上訴案
上訴人:(被判刑人)A

澳門特別行政區中級法院合議庭裁判書

一、案情敘述
  被判刑人A因觸犯第6/97/M號法律《有組織犯罪法》第8條第2款所規定及處罰的七項「操縱賣淫罪」,每項被判處1年的徒刑,數罪並罰,合共被判處3年徒刑的單一刑罰,徒刑准予暫緩4年執行,作為緩刑條件,其須於判決確定後6個月內,向本特區政府支付10萬澳門元(十萬澳門元)的捐獻,以彌補其行為所造成的惡害。
  該判決於2022年1月11日轉為確定(卷宗第3028頁)。
  被判刑人已繳納所被判處的捐獻(卷宗第3075頁)。
  由於被判刑人在本案的緩刑期間內實施了一項「醉酒駕駛罪」,因而於2024年9月3日被第CR3-24-0018-PSM號卷宗判處4個月的實際徒刑及禁止駕駛為期1年6個月的附加刑;為此,被本案的持案法官於2025年11月11日作出決定,廢止被判刑人的緩刑,並須實際執行本案(第CR2-21-0154-PCC號卷宗)對上訴人所判處的3年徒刑。

  被判刑人(上訴人)A不服上述判決,向本院提出了以下的上訴理由(卷宗第3453頁至第3459頁的內容在此視為完全轉錄),當中扼要的內容如下:
1) O ora Recorrente foi condenado, em 9 de Dezembro de 2021, na pena de 3 anos de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 4 anos, sob condição de pagar MOP$100.000,00 à RAEM, pela prática de 7 crimes de exploração de prostituição, decisão que transitou em julgado em 11 de Janeiro de 2022 e pagamento que já foi realizado oportunamente.
2) Em 3 de Setembro de 2024, o Recorrente conduziu o seu automóvel ligeiro com uma taxa de alcoolemia de 2,15 g/l, tendo sido condenado, no processo n.º CR3-24-0018-PSM, na pena de 4 meses de prisão efectiva e na pena acessória de inibição de conduzir pelo período de 1 ano e 6 meses, decisão que transitou em julgado em 19 de Maio de 2025, encontrando-se o Recorrente actualmente a cumprir pena no Estabelecimento Prisional de Coloane.
3) Essa segunda condenação motivou a decisão de que ora se recorre, proferida em 11 de Novembro de 2025, pela qual foi revogada a suspensão da pena de 3 anos de prisão decretada no processo n.º CR2-21-0154-PCC.
4) Da alínea b) do n.º 1 do artigo 54.º do Código Penal resulta que, para que seja decretada a revogação da suspensão da pena anteriormente aplicada, não basta que o agente cometa um crime pelo qual venha a ser condenado durante o período de suspensão, sendo ainda necessário que esse cometimento revele que as finalidades que estavam na base da suspensão não puderam, por meio dela, ser alcançadas,
5) O douto Tribunal recorrida decidiu que o cometimento de crime durante o periodo de suspensão deve levar à revogação da suspensão anteriormente decretada in casu, mas afigura-se que sem ponderar os elementos que demonstram que a nova condenação não inviabilizou, de todo, conforme exigível, a possibilidade de recuperação do agente através da suspensão da pena.
6) A condenação de 9 de Dezembro de 2021, cuja suspensão foi revogada, respeita a crimes de exploração de prostituição, que protegem a moral pública e a liberdade da vítima, enquanto o crime de condução em estado de embriaguez é um crime de perigo abstracto que visa proteger a segurança rodoviária, tratando-se de bens jurídicos marcadamente distintos.
7) Entre a data da condenação no processo n.º CR2-21-0154-PCC e a data. do cometimento dos factos objecto da nova condenação (3 de Setembro de 2024), no processo n.º CR3-24-0018-PSM, mediaram 2 anos, 8 meses e 25 dias, praticamente 3 anos, período durante o qual o Recorrente manteve um comportamento exemplar, sem registo de infracções,
8) Resultou provado que o Recorrente manteve emprego regular desde 2021, conforme resulta do registo das contribuições no Fundo de Segurança Social durante os anos de 2021 a 2025 que foi junto aos autos em 11/11/2025, o que demonstra um esforço sério por mudar a sua vida após a condenação de 2021, sendo hoje em dia trabalha para a empresa de engenharia.
9) Na audiência de 11 de Novembro de 2025, foi ouvida a esposa do Recorrente, B que declarou que o arguido tem sido um marido responsável, sustenta a família, têm dois filhos em comum (um na universidade e a mais nova na escola primária), e que a sua relação, particularmente com a filha, é bastante chegada, evidenciando uma base familiar sólida tendente à ressocialização.
10) O Recorrente confessou integralmente os factos tanto no processo n.º CR3-24-0018-PSM como no presente processo, reconhecendo o erro cometido e manifestando, de forma clara, a vontade firme de se corrigir e melhorar o seu comportamento, o que foi novamente expresso na audiência de 11 de Novembro de 2025.
11) Todos estes elementos concorrem para um quadro manifestamente favorável à ressocialização do Recorrente, revelando um esforço sério, genuíno e consistente no sentido de acatar o solene aviso dirigido pelo Tribunal aquando da suspensão da execução da pena de prisão neste processo, mantendo-se plenamente alcançadas as finalidades preventivas que presidiram à concessão daquela pena substitutiva.
12) Acresce que o Recorrente já se encontra a cumprir, em regime de efectiva privação da liberdade, a pena de 4 meses de prisão imposta no processo n.º CR3-24-0018-PSM, o que constitui, por si só, uma resposta penal gravosa e dissuasória da prátíca de novos ilícitos, adequada à censura da conduta desviante verificada em Setembro de 2024,
13) Embora do registo criminal do Recorrente resultem condenações pretéritas às acima referidas, todas se inserem no domínio da criminalidade rodoviária, de natureza marcadamente distinta e menos gravosa que os ilícitos sub judice, tendo decorrido mais de 20 anos desde a primeira e cerca de 15 anos desde a última, o que atenua consideravelmente o seu valor enquanto prognóstico negativo.
14) O histórico de infracções do Recorrente indicia um problema com o consumo de álcool, reconhecido pelo próprio na audiência de 11 de Novembro de 2025 e corroborado pela sua esposa, apontando para um quadro de alcoolismo que deve ser tratado sob supervisão do Tribunal e revelador de que a nova condenação não resultou do desrespeito do Arguido pela advertência judicial resultante da sentença de Dezembro de 2021, mas sim da dependência alcoólica que o aflige, tendo o Recorrente manifestado concordância em ser sujeito a um regime de prova, para tratamento do álcool, sob coordenação do Instituto de Acção Social, e a um período de suspensão prorrogado,
15) O artigo 53.o do Código Penal, embora vocacionado para violações de regras de conduta, deve ser analogicamente aplicável aos casos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 54.º do Código Penal, permitindo impor ao arguido regras de conduta, plano Individual de readaptação social e prorrogação do período de suspensão até metade do prazo inicialmente fixado.
16) Face aos elementos constantes dos autos, devia-se ter optado por (i) prorrogar o período de suspensão por 2 anos; (ii) fixar um plano individual de readaptação e regras de conduta, mediante o qual o Recorrente, sob coordenação do lnstituto de Acção Social, se compromete a não bebei álcool durante o período de suspensão e a seguir o plano de tratamento fixado por esses serviços; e (iii) manter a suspensão da pena aplicada.
17) Não se negando a gravidade dos factos, que o próprio Recorrente interiorizou, em face de todos os elementos a seu favor constantes dos autos, a decisão devia ter sido em sentido contrário, mantendo-se a suspensão da execução da pena de 3 anos de prisão, ainda que com prorrogação do período e instituição de regime de prova.
18) Por todos os fundamentos aqui expostos, é de se concluir, e salvo o devido respeito por melhor opinião, que o douto despacho recorrido violou o artigo 54.º do Código Penal, por ter revogado a suspensão da execução da pena de prisão num quadro fáctico que não o impunha, devendo ser revogado e substituído por outro que mantenha a suspensão da pena de 3 anos de prisão aplicada ao Recorrente em 9 de dezembro de 2021, com prorrogação do período por mais 2 anos e sujeição ao cumprimento de regras de conduta e de um plano individual de readaptação social.
19) TERMOS EM QUE, pelos fundamentos expostos e nos demais de Direito que Vossas Excelências doutamente suprirão, deve o presente recurso ser julgado procedente, por provado, sendo consequentemente revogado o douto despacho recorrido que revogação da suspensão da pena de 3 anos a que foi o Recorrente condenado, sendo substituído por outro que mantenha a suspensão da pena de 3 anos de prisão aplicada ao Recorrente em 9 de Sezembro de 2021, ainda que com prorrogação do período por mais 2 anos e sujeição ao cumprimento de regras de conduta e de um plano individual de readaptação social, assim sé fazendo a tão costumada JUSTIÇA.
  駐初級法院的檢察官就上訴人所提出的上訴作出答覆(卷宗第3466頁至第3469頁的內容在此視為完全轉錄),當中扼要的內容如下:
1) 上訴人認為,在本案判刑後,一直保持工作、足夠家庭狀況支援,在CR3-24-0018-PSM內認罪態度,其他犯罪紀錄已經過15及20年,上訴人又認為再犯的醉駕行為並非不尊重本案的給予的緩刑機會,認為根據《刑法典》第53之規定應給予上訴人延長緩刑期及附以行為規則,原審法庭錯誤適用澳門《刑法典》第54條之規定;
2) 就適用《刑法典》第54條第1款b)項之規定方面,誠如尊敬的中級法院在編號366/2023號裁判所闡述:「《刑法典》第54條規定了緩刑之廢止,根據該法條第1款b)項的規定,如果被判刑者在緩刑期間犯罪並因此而被判刑,且顯示緩刑所依據之目的未能藉此途徑而達到,則須廢止徒刑的暫緩執行。基於此情況廢止緩刑的關鍵問題在於:具體考察被判刑者在緩刑期間再次犯罪的程度,包括犯罪的類型、犯罪的條件、所犯罪行的嚴重性、刑法對所犯罪行的刑罰類型,並綜合案件的其他要素,包括被判刑人的人格、整體行為表現及生活條件,顯示作為暫緩執行徒刑依據之目的未能藉緩刑而達到。」;
3) 從上述尊敬的中級法院精闢見解所見,上訴人在緩刑期間“犯罪並因此而被判刑”,且“緩執行徒刑依據之目的未能藉此途徑達到者”,便應廢止緩刑;
4) 上訴人在本案緩刑期間內觸犯了「醉酒駕駛罪」而被判刑;
5) 而緩刑期間所觸犯的犯罪罪名與本案觸犯的罪名性質不相同方面,誠如尊敬的中級法院在編號366/2023號裁判所闡述:「即使上述兩罪與本案原先判處的偽造文件罪的性質是不同的,上訴庭認為本案當初判出緩刑時對嫌犯的守法寄望已無法實現,在《刑法典》第54條第1款b項的規定下,得直接廢止緩刑。」;
6) 故此,除了條文上沒有限制“犯罪並因此而被判刑”的罪名必須與原罪相同外,從上述尊敬的中級法院精闢見解所見,即使兩罪罪名性質不同,法庭仍可根據《刑法典》第54條第1款b項的規定廢止緩刑。
7) 而上訴人的“緩執行徒刑依據之目的未能藉此途徑達到者”方面,經分析原審法庭的理據,我們引出以下重點內容:
* 上訴人在本案判決前已有三次犯罪紀錄,全數獲得法庭給予緩刑機會;
* 本案判刑高達適用緩刑的最高限度“三年徒刑”;
* 上訴人在本案緩刑期間所觸犯的犯罪是其曾經觸犯的相同犯罪;及
* 法庭已分析了上訴人對法庭給予緩刑機會的態度、緩刑目的在本案是否仍然有效及達到預防犯罪的期望。
8) 上訴人在上訴狀中似乎淡化了其“緩刑期間再次犯罪的程度”,上訴人非首次犯案,而是曾有三次的犯罪紀錄,全數獲得法庭相信其不再犯罪,而給予了緩刑機會;
9) 從上訴人的犯罪紀錄所見,本案判決前,上訴人曾獲法庭給予了三次緩刑的機會,但事與願違,上訴人三次將法庭給予緩刑警惕及教育其不再犯罪的期望全數落空,再次觸犯本案犯罪,惟原審法庭仍給予第四次緩刑機會,且判刑訂定在給予緩刑的最高限度三年,已是法庭能給予上訴人最後的機會;
10) 雖然上訴人指其犯罪紀錄較久遠,但實際上,上訴人在緩刑期後兩至三年便再作另一起犯罪,反映出上訴人明顯未能從判處徒刑的威嚇中汲取教訓,在緩刑期後不久便再次作案,守法意識非常薄弱;
11) 回看本案,身處緩刑懸崖邊的上訴人,未有潔身自愛,在第四次緩刑期間內,再次觸犯其曾經觸犯過的「醉酒駕駛罪」,案情所見其血液酒精含量較高,可見其完全漠視法庭一再給予的最後機會,鋌而走險犯罪;
12) 因此,考慮到上訴人漠視法庭給予緩刑的態度及再犯案的嚴重人格偏差下,無疑問地可認定暫緩執行徒刑的目的未能達到刑罰及暫緩執行徒的目的,原審法庭廢止本案緩刑,並沒有出現任何適用法律錯誤之處;
13) 檢察院認為上訴理由及請求不成立。
  駐本院的助理檢察長閣下提交了法律意見書(卷宗第3483頁至第3485背頁的內容在此視為完全轉錄),當中扼要的內容如下:
1) 助理檢察院不認同上訴人的上訴理由;
2) 總括而言,助理檢察長認為原審法庭對上訴人的廢止緩刑適當,上訴人所謂對其上訴批示違反《刑法典》第54條規定的上訴理由並不成立。

  本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。

二、 事實方面
  原審法院經聽取被判刑人聲明後,表示:
  經聽取被判刑人的聲明,檢察官及指定辯護人的意見,並分析卷宗所有資料,法庭作出決定如下:
  本案中,被判刑人A因觸犯七項“操縱賣淫罪”而合共被判處三年徒刑,暫緩四年執行,緩刑條件是須於判決確定後六個月內向本特區支付10萬澳門元的捐獻。本案裁判於2022年1月11日轉為確定。被判刑人已作出上述捐獻。
  於2024年9月3日,被判刑人在第CR3-24-0018-PSM號案內因觸犯一項“醉酒駕駛罪”而被判處四個月實際徒刑,以及禁止駕駛1年6個月。被判刑人提出上訴,但被中級法院裁定上訴理由不成立。該案的判決於2025年5月19日轉為確定。
  事實上,被判刑人在本案前已有三次的犯罪紀錄(各個案件均給予緩刑),反映被判刑人的守法意識薄弱。然而,本案依然給予被判刑人緩刑的機會,並將其刑罰暫緩四年執行。雖然本案的犯罪性質與第CR3-24-0018-PSM號案的犯罪性質並不相同,但被判刑人過往已有一次醉酒駕駛的犯罪紀錄,其在本案的緩刑期內再次犯罪,顯示其漠視法紀,未有珍惜法庭過往所給予的緩刑機會,切實地反映緩刑並不足以實現刑事處罰之目的,且法庭藉給予被判刑人緩刑而警惕及教育被判刑人使其不再犯罪的期望已告落空。因此,根據《刑法典》第54條第1款b)項的規定,決定廢止本案暫緩執行徒刑的決定,即被判刑人A須服本案判處的三年徒刑。

三、法律方面
  除了須依職權審理的問題,上訴法院只解決上訴人具體提出的並由其上訴理由闡述結論所界定的問題,結論中未包含的問題轉為確定。1
  經分析上訴人提出的上訴理由後,本案的核心問題如下:
1) 廢止緩刑的決定是否適當。
中級法院在第784/2025號裁判中提到:
  “《刑法典》第54條規定了緩刑之廢止,根據該法條第1款b)項的規定,如果被判刑者在緩刑期間犯罪並因此而被判刑,且顯示緩刑所依據之目的未能藉此途徑而達到,則須廢止徒刑的暫緩執行。
  基於此情況廢止緩刑的關鍵問題在於:具體考察被判刑者在緩刑期間再次犯罪的程度,包括犯罪的類型、犯罪的條件、所犯罪行的嚴重性、刑法對所犯罪行的刑罰類型,並綜合案件的其他要素,包括被判刑人的人格、整體行為表現及生活條件,顯示作為暫緩執行徒刑依據之目的未能藉緩刑而達到。”
中級法院在第134/2025號裁判中又提到:
  “在‘暫緩執行徒刑期間犯罪並因此而被判刑’的情況下,決定廢止緩刑的實質要件是,經具體考察被判刑者在緩刑期間再次犯罪的程度,包括犯罪的類型、犯罪的條件、所犯罪行的嚴重性、刑法對所犯罪行的刑罰類型,並綜合案件的其他要素,包括被判刑人的人格、整體行為表現及生活條件,顯示作為暫緩執行徒刑依據之目的未能藉此途徑而達到。”
  在本案中,上訴人因觸犯七項「操縱賣淫罪」,而被判處3年徒刑的單一刑罰,徒刑准予暫緩4年執行,作為緩刑條件,其須於判決確定後6個月內,向本特區政府支付10萬澳門元(十萬澳門元)的捐獻,以彌補其行為所造成的惡害。
  正如駐初級法院的檢察院代表在答覆中提到,上訴人在被判刑時,被發現有三宗案件的犯罪記錄,但仍獲得緩刑的機會,而其中一次的犯罪前科記錄為「醉酒駕駛罪」。
  對於上訴狀當中所指的、上訴人在前科案件判刑後相隔一段時間才再犯案的理據,本上訴法院認為,不應將之作為減輕上訴人再次犯案的罪過理由;相反,自上訴人被第一宗的刑事案件判刑後,其便不應再次犯案,尤其是在其司法權利未有獲得恢復的情況下。
  因此,對於上訴人一次又一次的犯罪,直至觸犯第CR3-24-0018-PSM號卷宗的「醉酒駕駛罪」,都是其變本加厲的犯罪傾向及漠視法紀表現。
  儘管本案當時已給予了上訴人緩刑的機會,但其沒有珍惜,反而在緩刑期間再次因觸犯「醉酒駕駛罪」並被判處實際徒刑。
  另一方面,上訴人在第CR3-24-0018-PSM號卷宗的犯罪行為中,被測出當時的酒精濃度達每公升2.15克,其濃度遠高出法定(犯罪層面)的每公升1.2克的標準。
  對此,上訴人聲稱因翌日需上班,且當時受酒精影響,存有僥倖心理而駕駛車輛。
  由此可見,上訴人在第CR3-24-0018-PSM號卷宗的犯罪行為,是無任何可寬恕的合理理由。
  事實上,按照《刑法典》第54條第1款b項的規定:
  “一、在暫緩執行徒刑期間,如被判刑者作出下列行為,且顯示作為暫緩執行徒刑依據之目的未能藉此途徑達到者,須廢止徒刑之暫緩執行:
  ……
  b) 犯罪並因此而被判刑。”
  因此,在本案中,已沒有其他可讓被上訴法院不廢止上訴人緩刑的合理理由。
  基於此,本院認同被上訴法院所作出的廢止緩刑決定。

四、決定
  綜上所述,本院裁定上訴人的上訴理由不成立,維持被上訴的廢止緩刑決定。
  針對上訴程序,判處上訴人支付4個計算單位的司法費。
  依法作出通知及採取必要措施。

2026年1月15日於澳門特別行政區


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盧映霞(裁判書製作人)


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譚曉華(第一助審法官)


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周艷平(第二助審法官)

1 參見中級法院於2001 年 5 月 3 日在第18/2001 號上訴案的合議庭裁判、中級法院於2003 年6月5日在第103/2003號上訴案的合議庭裁判、中級法院於2025 年11月27日在第861/2025號上訴案的合議庭裁判。
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TSI-17/2026 第13頁,共14頁