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卷宗編號:686/2025
(司法上訴卷宗)
裁判日期:2026年3月26日
主題:廢止居留許可;犯罪行為;無效行為;法律效果的保留。
裁判摘要
1. 根據《行政程序法典》第122條第2款c)項,標的屬不能、不可理解或構成犯罪之行為均屬無效行為。
2. 《行政程序法典》第123條第3款的規定並非旨在令無效的行政行為的無效性消失,而是在有關行政行為依然屬無效的情況下,探討是否存在一些已產生的法律效果得基於行政法的一般原則而應予以保留。
3. 司法上訴人基於其自身作出的犯罪行為而獲得在澳門的居留許可,在此情況下,行政當局必須依法宣告有關行為屬無效,因此,難以接受司法上訴人所提出的行政當局違反信任原則、公正原則及善意原則的觀點。
裁判書製作人

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盛銳敏
澳門特別行政區
中級法院合議庭裁判
卷宗編號:686/2025
(司法上訴卷宗)
裁判日期:2026年3月26日
聲請人:A
被訴實體:保安司司長
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一、 案件概述
司法上訴人A,詳細身份資料載於卷宗,不服保安司司長於2025年6月16日作出的決定,向中級法院提出上訴,有關結論內容如下:
   1. 保安司司長根據治安警察局居留及逗留事務廳第200233/SRDARPA/2024P號報告意見書所述之理由作出居留許可無效之批示,同時拒絕適用《行政程序法典》第123條第3款對無效行為例外保留已產生之法律效果之規定,上訴人在予以充分的尊重為前提下不同意被上訴實體所作出之決定。
   2. 有關決定違反了《行政程序法典》第5條規定之適度原則,以及第7條及第8條所載之公正原則與善意原則。
   3. 上訴人當前正處於一極其特殊且危急的狀況―其已被專科醫生確診為惡性癌症,且因為該病情其一直未有工作並接受治療,並且癌細胞現已發生明顯擴散,須依賴連續性化療、專項標靶藥物與後續治療以維持生命基本機能與生存機會。
   4. 同時,上訴人由於上述病情,其無法工作以賺取工資,而醫生亦多次建議其不適合工作需要留在家中休息。(附件四)
   5. 事實上,上訴人早於2013年確診癌症時,其已於內地窮盡其家財以治療,因內地未有免費治療癌症之機制,而付費之治療醫院費用高昂,其因該病情根本無法工作,在花光所有積蓄後其根本無力繼續支付。因此,其只能求助於澳門仁伯爵綜合醫院以獲得適時及免費之治療。
   6. 倘若居留許可被宣告無效,從而導致其永久居留身份證明文件被註銷,上訴人將即時失去澳門現行之醫療保障體系與就診資源,療程被迫中斷,病情將於短期內顯著惡化,甚至導致生命危險,構成對其最基本生命權的嚴重威脅。
   7. 根據《行政程序法典》第123條第3款之規定,當行政行為之撤銷將對當事人產生嚴重且不可逆的損害時,行政機關應考慮是否保留其部分法律效果,以避免對個人構成實質性不公。
   8. 參閱澳門終審法院第53/2021號案和第56/2021號案的合議庭裁判判決指出:即便行政行為無效,仍可依據保護信任、公正、適度、公共利益等原則,保留其部分法律效果以避免不公。
   9. 同時參閱尊敬的澳門終審法院作出第83/2022號合議庭裁決,即使身份取得程序上存在瑕疵,只要行政處分將對當事人基本生活、健康、家庭造成不可逆轉之損害,可基於人道理由與適度原則,透過《行政程序法典》第123條第3款對無效行為例外保留法律效果。
   10. 上訴人於澳門居留多年,其生活重心已穩定於本地,在此建立社會關係與醫療網絡。現時身患重症,且正在澳門之醫療體系下接受治療,相關療程具有持續性與不可中斷性。
   11. 本案當事人現正接受持續性癌症治療,假如其居留權被廢止,將中斷現有療程,導致病情惡化甚至危及生命。
   12. 綜上所述,請求依賴法官 閣下的高見,應判處本上訴理由成立,懇請法院基於上述行政行為違反了適度原則、善意及公正原則,以及考慮對人道保障、公平正義及對基本權利之尊重,針對保安司司長作出編號100369/SRDARP/2025P之批示之行為,撤銷其宣告上訴人居留許可無效而拒絕適用《行政程序法典》第123條第3款之決定。
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被訴實體就上訴提交了載於卷宗第68至73頁的答覆,當中作出結論內容如下:
   1) 司法上訴人不服保安司司長於2025年6月16日所作、宣告其居留許可無效的批示,向中級法院提出本司法上訴。
   2) 在所提交的上訴狀中,司法上訴人指被訴決定違反了《行政程序法典》第5條適度原則、第7條公正原則和第8條善意原則。
   3) 本澳過往眾多的司法見解均一貫認為,適度原則、公正原則和善意原則僅適用於具有自由裁量權的行政活動中,並不適用於受限定(羈束)的行政活動。
   4) 本案所涉及的是宣告批給司法上訴人居留許可之行為無效的情況。
   5) 眾所周知,無效行為不產生任何法律效果,行政當局發現某一行政行為屬無效時,必須作出相關的宣告,故此,不存在任何自由裁量的空間。
   6) 因此,適度原則、公正原則和善意原則並不適用於本案中,而被訴行為亦不可能存在司法上訴人所指違反該等原則的情況。
   7) 司法上訴人主要就被訴行為未有應其提出之以人道理由,依據《行政程序法典》第123條第3款規定對被宣告的無效行為例外保留法律效果的請求之決定提出質疑。
   8) 《行政程序法典》第123條第3款規定,對於無效行為,不妨礙因時間經過及按法律一般原則,而可能對從無效行為中衍生之事實情況賦予某些法律效果,然而,該規定存在相應的限制。
   9) 被保留的相關效果只能「按法律一般原則」產生,例如:保護信任、善意、平等、公正無私、適度、公正、不當得利及實現公共利益等原則。
   10) 倘若基於私人自身的行為(如脅迫或犯罪,甚至是單純的欺詐或惡意)導致行政行為無效,那麼絕不能賦予其對其有利的假定效果。而本案正是如此。
   11) 其次,儘管行政機關得對基於該無效行為引申而出現的部份事實情況,自由裁量是否“保留”相應的法律效果,然而,非無效行為本身。
   12) 考慮到司法上訴人獲批給居留許可的前提實際上並不存在,且有關情況是由於司法上訴人故意犯罪而導致,因此,不能對其適用《行政程序法典》第123條第3款之規定,賦予其對其有利的假定效果。
   13) 至於司法上訴人所指其患有疾病的問題,卷宗無任何資料顯示倘其未能接受澳門醫療機構的跟進治療,將對其健康或生命構成嚴重影響。
   14) 同時,司法上訴人亦僅籠統表示存在經濟困難,其由始至終未能提供任何資料或證明文件以支持其說法。因此,其所提出的此一理由無法獲得證實。故此,應裁定司法上訴人所提出的此一上訴理由不成立。
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司法上訴人及被訴實體均沒有提交非強制性陳述。
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根據《行政訴訟法典》第157條,本卷宗送交檢察院進行檢閱。檢察院主任檢察官作出本附卷第96至100頁的意見書,建議裁定上訴理由不成立,其內容如下:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 e na alínea d) do n.º 2 do artigo 69.º do CPAC, o Ministério Público vem emitir parecer nos termos seguintes:
1.
A, melhor identificada nos autos, veio instaurar o presente recurso contencioso do acto administrativo praticado pelo Secretário para a Segurança, datado de 16 de Junho de 2025, que declarou a nulidade da sua autorização de residência na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China (RAEM) e bem assim lhe recusou a atribuição ressalvatória de efeitos putativos ao abrigo do n.º 3 do artigo 123.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), pedindo a respectiva anulação.
A Entidade Recorrida, devidamente citada, apresentou douta contestação na qual pugnou pela improcedência do recurso contencioso.
2.
(2.1)
Comecemos por aquela que nos parece ser a correcta definição do objecto do presente recurso contencioso.
Como resulta do documento de fls. 34 e 35 dos presentes autos, a Entidade Recorrida limitou-se a declarar a nulidade do acto administrativo que concedeu a autorização de residência à Recorrente e a respectiva renovação, com fundamento no disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 122.º do Código do Procedimento Administrativo (segundo o que aí se estabelece, são nulos «os actos cujo objecto seja impossível, ininteligível ou constitua um crime»). Foi essa, pois, a única decisão proferida por aquela Entidade pelo que só ela constitui, de acordo com o artigo 110.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) [(…) consideram-se actos administrativos as decisões dos órgãos da Administração que ao abrigo de normas de direito público visem produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta»], um acto administrativo.
A Entidade Recorrida não praticou qualquer acto de indeferimento, sequer tácito, de pedido, que também não foi formulado, de autorização excepcional de residência ao abrigo do disposto no artigo 11.º, n.º 1 da Lei n.º 16/2021 (aí se preceitua: «[o] Chefe do Executivo pode, por razões humanitárias ou por outros motivos excepcionalmente atendíveis e fundamentados conceder autorizações de entrada, de permanência e de residência, e respectivas renovações ou prorrogações, com dispensa dos requisitos, condições e formalidades legalmente previstos») . Apesar de, na fundamentação do acto, essa questão atinente às razões humanitárias ter sido expressamente abordada, foi-o, se bem interpretamos, na perspectiva de dar resposta à questão de saber se existia ou não algum obstáculo à declaração de nulidade e não tanto como objecto de uma decisão autónoma de indeferimento de um pedido de autorização de residência ou de permanência na RAEM, o qual, repete-se, não chegou a ser formulado.
Neste pressuposto, logo se vê que o presente recurso contencioso, pela natureza das coisas, tem e só pode ter por objecto o acto administrativo efectivamente praticado pela Entidade Recorrida e que é o anteriormente identificado: a declaração de nulidade do acto de autorização de residência. Aliás, a Recorrente no pedido com que rematou a sua douta petição inicial deixou isso claro ao pedir «a anulação da decisão do Secretário para a Segurança proferida no despacho 100369/SRDARPNT/2025P», um único acto, portanto, precisamente aquele que foi praticado pela Entidade Recorrida.
(2.2)
Acontece que, em relação a esse único acto administrativo praticado e que, portanto, constitui o objecto do presente recurso contencioso, a Recorrente não invocou qualquer vício relevante. Com efeito, da leitura da douta petição inicial resulta que que os fundamentos do seu recurso se cingem, por um lado, à invocação da existência de razões humanitárias justificativas de uma autorização excepcional de residência com base no artigo 11.º da Lei n.º 16/2021 e, por outro lado, à recusa de atribuição dos chamados efeitos putativos ao acto nulo ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 123.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). A Recorrente não contesta, rigorosamente, a legalidade do acto que declarou a nulidade da autorização de residência. Os fundamentos que invoca tangem a questões outras que, em todo o caso, se não projectam, como veremos de seguida, na legalidade do acto recorrido. Por essa razão, parece-nos que o presente recurso não pode deixar de improceder [aliás, parece evidente a nulidade constada pela Administração. Com efeito, de acordo com a que nos parece ser a melhor interpretação da alínea c) do n.º 2 do artigo 122.º do CPA, deve considerar-se que na sua previsão estão incluídas todas as situações que envolvam, decisivamente, a prática de um crime, e bem assim, aquelas em que se conclua que o acto administrativo, sem o facto criminoso, não teria sido praticado com o mesmo conteúdo, tal como, no caso, manifestamente, aconteceu, porquanto, como vimos, a Recorrente beneficiou da autorização de residência com base num reagrupamento familiar que, por sua, se fundou decisivamente num facto criminoso, o casamento simulado entre a Recorrente e um residente de Macau. Sem a consideração desse casamento, afinal simulado, a dita autorização não teria sido concedida pela Administração].
(2.2.1)
   As razões ditas humanitárias invocadas pela Recorrente, atinentes á alegada situação de doença em que se encontra, mesmo que se tivessem por verificadas, não mexem com a legalidade do acto administrativo de 2.º grau que declarou a nulidade do acto de autorização de residência com fundamento na norma da já falada alínea c) do n.º 2 do artigo 122.º do CPA. Como dissemos, aquelas razões, se forem consideradas pela Administração como razões humanitárias excepcionalmente atendíveis [sempre se diga que, segundo pensamos, se trata aí de um conceito jurídico indeterminado em cujo preenchimento a Administração disporá de margem de livre apreciação (neste sentido, a propósito de interpretação de norma idêntica, veja-se, o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 31.10.2002, processo n.º 272/02, disponível em versão integral no sítio da dgsi.pt] podem dar origem a uma autorização excepcional de residência ou de permanência em Macau nos termos previstos no artigo 11.º da Lei n.º 16/2021, mas não constituem, de forma alguma, obstáculo, que funcione como uma espécie de excepção, à declaração de nulidade do acto de autorização de residência quando a Administração constata a existência de fundamento legal para essa declaração. São coisas diferentes. E o que aqui está em causa é a legalidade, do acto que declarou a nulidade da autorização de residência.
   De resto, existindo causa de nulidade de um acto administrativo, é consensual, se não estamos em erro, que a Administração fica legalmente vinculada a declarar essa nulidade (neste sentido, para além dos acórdãos do Tribunal de Última de Instância referidos no parágrafo anterior, cfr., na doutrina, DIOGO FREITAS DO AMARAL, Curso de Direito Administrativo, Volume II, 3.ª edição, Coimbra, 2017, p. 404 e MÁRIO AROSO DE ALMEIDA, Teoria Geral do Direito Administrativo, 3.ª edição, Coimbra, 2015, pp. 352-353).
(2.2.2)
O mesmo sucede em relação à invocação dos chamados «efeitos putativos» do acto nulo.
Salvo o devido respeito, a Recorrente parece laborar em manifesto erro uma vez que a Administração não se pronunciou, sequer incidentalmente sobre essa matéria. Seja como for, sempre diremos o seguinte.
De acordo com o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 123.º do CPA, «o acto nulo não produz quaisquer efeitos jurídicos, independentemente da declaração de nulidade», e, além disso, a nulidade não só é invocável, como também é susceptível de ser declarada a todo o tempo por qualquer órgão administrativo ou por qualquer tribunal. Porém, de acordo com o preceituado no n.º 3 do mesmo artigo, isso «não prejudica possibilidade de atribuição de certos efeitos jurídicos a situações de facto decorrentes de actos nulos, por força do simples decurso do tempo, de harmonia com os princípios gerais de direito».
Como a melhor doutrina tem assinalado, esta norma contida no n.º 3 do artigo 123.º do CPA é expressão do reconhecimento, por parte do legislador, de que, ao abrigo de actos nulos, é possível que se constituam e consolidem situações de facto e/ou que se produzam determinados efeitos materiais que podem reclamar, em determinadas situações e perante certos pressupostos, um tratamento jurídico diverso daquele que resultaria de uma aplicação pura e simples do regime, reconhecidamente radical nas suas consequências, da nulidade. Do que se trata é, pois, da previsão de uma válvula de escape à rigidez genética do regime da nulidade dos actos administrativos (assim, ANDRÉ SALGADO DE MATOS, A invalidade do acto administrativo no projecto de revisão do Código do Procedimento Administrativo, in Cadernos de Justiça Administrativa, n.º 100, Julho/Agosto 2013, p. 56).
Contudo, a propósito do regime consagrado na referida norma, tem-se entendido, ao que julgamos saber sem discrepâncias, que jamais se podem assacar efeitos putativos favoráveis ao particular se a nulidade do acto ao abrigo do qual tais efeitos se produziram se funda em conduta que, no todo ou em parte, lhe é imputável. Ora, é precisamente o que sucede no caso presente, dada a intervenção da Recorrente como co-autora do crime cuja prática justificou a declaração de nulidade do acto de autorização de residência que agora está sob impugnação (assim, por todos, MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA/PEDRO COSTA GONÇALVES/J. PACHECO DE AMORIM, Código do Procedimento Administrativo Comentado, 2.ª edição, Coimbra, 1998, p. 655).
Além disso, importa ter em devida conta que a juridicização das situações de facto constituídas à sombra de actos nulos com fundamento na previsão normativa do n.º 3 do artigo 123.º do CPA não consubstancia o afastamento ou sanação da ilegalidade geradora da nulidade do acto à sombra do qual nasceu a situação de facto, mas, sim, a atribuição de efeitos autónomos a essa situação de facto (veja-se, neste sentido, na jurisprudência portuguesa, o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 28.06.2011, processo n.º 0512/11, disponível em linha).
Daqui decorre, pois, que, não relevando para o efeito da legalidade do acto de declaração de nulidade, a existência ou não de uma situação a que devam ser reconhecidos efeitos putativos, essa matéria estará fora do âmbito do recurso contencioso, tendo em conta que este é, como sabemos, de mera legalidade e tem por objecto a declaração da nulidade ou da inexistência de um acto administrativo ou a respectiva anulação, tal como resulta do disposto no artigo 20.º do CPAC (cfr., entre outros, a propósito de situação idêntica, o acórdão do Tribunal de Última Instância de 4.11.2022, processo n.º 83/2022 e, na jurisprudência portuguesa, o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 28.06.2011, processo n.º 0512/11).
(2.2.3)
Finalmente, a Recorrente também alegou, ainda que de forma não substanciada, a violação dos princípios da proporcionalidade, da justiça e da boa fé (cfr. artigos 8.º e 17.º da douta petição inicial).
Ao que nos parece, uma alegação improcedente.
   Com efeito, nos nossos Tribunais encontra-se firmemente consolidado o entendimento segundo o qual os princípios gerais da actividade administrativa só adquirem relevância, enquanto parâmetros de controlo da validade de um determinado acto administrativo, quando este resulte do exercício de poderes discricionários por parte da Administração (assim, entre muitos outros, os acórdãos do Tribunal de Última Instância de 03.04.2020, processo n.º 7/2019 e de 27.11.2020, no processo n.º 157/2020).
Como vimos, o poder da Administração previsto no n.º 2 do artigo 123.º do CPA de declarar a nulidade de actos administrativos anteriormente praticados é um poder legalmente vinculado. Ora, sabemos todos, a vinculação legal é o oposto da discricionariedade administrativa. Na vinculação, a norma de competência, indica de forma fechada, definitiva ou taxativa as circunstâncias que desencadeiam a intervenção administrativa; estabelece que a administração tem de agir quando estes pressupostos se verifiquem, por fim, define de forma rigorosa e fechada, em que consiste essa acção. O acto vinculado é o acto cuja prática é legalmente devida (cfr., por todos, PEDRO COSTA GONÇALVES, Manual de Direito Administrativo, Volume I, Coimbra, 2020, reimpressão, pp. 202-203).
Sendo assim, como efectivamente é, não pode a prática de um acto vinculado ser neutralizada através da invocação de princípios gerais da actividade administrativa, como sejam os princípios da proporcionalidade, da justiça e da boa fé. Esses princípios, como acima dissemos, constituem critérios jurídicos que orientam a actividade discricionária da Administração e só esta. Não a actividade vinculada. Nesta, a Administração deve limitar-se a aplicar a lei. Os ditos princípios apenas podem bloquear a adopção de uma conduta administrativa com eles incompatível na medida em que tal conduta se encontre naquele espaço de livre decisão. Não relevam, pois, quando está em causa a aplicação estrita da lei (assim, por todos, MARCELO REBELO DE SOUSA/ANDRÉ SALGADO DE MATOS, Direito Administrativo Geral, Tomo I, 2.ª edição, p. 221).
Por referência ao nosso caso, significa isto, portanto, que a Administração não podia deixar de declarar a nulidade do acto de autorização de residência, por isso que estava legalmente vinculada a fazê-lo.
   3.
   Face ao exposto, o presente recurso contencioso deve ser julgado improcedente.
   É este, salvo melhor opinião, o parecer do Ministério Público.
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  各助審法官已對卷宗進行檢閱。
  現對案件進行審理。
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二、 訴訟前提
  本院對此案有管轄權。
  本案訴訟形式恰當及有效。
  訴訟雙方具有當事人能力及正當性。
  不存在待解決之無效、抗辯或其他先決問題。
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三、 事實
根據載於卷宗之證據,本院認為以下事實屬重要並視為獲得證實:
1. 司法上訴人於2010年4月9日以與配偶團聚為由提出居留許可申請,並於2010年4月14日獲批給居留許可。(見行政卷宗第18及20頁)
2. 根據第CR2-23-0297-PCC號卷宗於2024年3月21日作出之判決,初級法院刑事法庭裁定司法上訴人以直接共同正犯及既遂方式觸犯第6/2004號法律第18條第2款結合第1款所規定及處罰的一項「偽造文件罪」,罪名成立,判處三年徒刑,暫緩執行該徒刑,為期三年,作為緩刑義務,其須於裁判確定後三個月內向本特別行政區支付澳門幣50,000元捐獻。(見行政卷宗第64至73頁)
3. 上述刑事判決於2024年4月19日轉為確定。(見行政卷宗第121頁)
4. 行政當局於2024年8月9日以書面聽證方式將擬宣告司法上訴人居留許可無效之具體理由正式通知了司法上訴人。(見行政卷宗第146頁)
5. 司法上訴人於2024年10月31日提交了書面陳述。(見行政卷宗第176至177頁)
6. 治安警察局居留及逗留許可處居留分處於2024年11月21日作出了第200233/SRDARPA/2024P號報告書,建議宣告司法上訴人於2010年4月14日獲批給之居留許可無效。(見行政卷宗第178至181頁)
7. 報告上呈後,治安警察局居留及逗留事務廳代廳長於2024年11月25日作出了意見如下(見行政卷宗第181及其背頁):
“1. 利害關係人A曾於2010年持《前往港澳通行證》到本局提交居留許可申請,理由為與澳門居民B在澳團聚,並於同年4月14日獲得批准。
2. 根據已轉為確定的初級法院第CR2-23-0297-PCC案判決書,利害關係人與B通過締結虛假婚姻的方法,以協助其本人不當取得澳門居民身份證,於2024年3月21日被初級法院判決觸犯偽造文件罪(共犯),判處3年徒刑,緩刑3年。
3. 由於利害關係人獲批的居留許可是基於與事實不符的結婚證書而作出,初級法院亦就其有關犯罪行為作出判決,故本廳依法向其提起書面聽證程序,擬宣告其曾獲批給的居留許可無效。
4. 聽證期間,於2024年10月30日,利害關係人之代表律師提交書面陳述及相關文件,並請求以人道理由維持居留許可。
5. 經分析,考慮到利害關係人及B之間存在的婚姻關係是當局批准利害關係人的澳門居留許可之前提要件及主要要素,根據已審理查明的事實,利害關係人與B締結的婚姻為虛假,其無法提供任何其本人與B如夫妻般共同生活的證據,案中也沒有二人共同生活的痕跡。同時考慮到案中調查所得其他證據,尤其是控方所展示的證據,法院認為足以認定利害關係人與B以虛假的意思表示締結婚姻,並藉此為利害關係人取得澳門居民身份證。基於此,批給利害關係人居留許可的行政行為沾有錯誤瑕疵,且在該行政行為作出的過程當中牽涉到犯罪行為,有關居留許可應被宣告無效。
6. 另利害關係人代理律師以利害關係人在澳生活多年及身患重病為由,提出以人道理由維持有關居留許可之主張,經考慮卷宗資料,尤其是利害關係人的具體情況,並不符合人道理由或其它值得例外考慮之原因予以維持居留許可。
7. 因此,建議根據《行政程序法典》第122條第2款c)項之規定,宣告利害關係人於2010年4月14日獲批給之居留許可無效。”
8. 治安警察局局長同意上述意見,並於2024年12月3日將有關報告書上呈保安司司長審批。(見行政卷宗第181頁)
9. 被訴實體於2025年6月16日同意報告書之建議,決定宣告A於2010年4月14日獲批給之居留許可無效。(見行政卷宗第181頁)
10. 被訴實體透過第100369/SRDARPNT/2025P號通知書將上述決定通知司法上訴人。(見行政卷宗第182頁)
11. 司法上訴人於2025年7月10日獲通知有關決定。(見行政卷宗第192頁)
12. 司法上訴人於2025年8月26日向中級法院提起本司法上訴案。
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四、 法律適用
  在現審理的司法上訴中,司法上訴人提出了以下理據:
- 被上訴行為違反《行政程序法典》第5條適度原則、第7條公正原則及第8條善意原則;
- 根據《行政程序法典》第123條第3款,應對無效行為中衍生之事實情況賦予法律效果。
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  就上述第一項理據,在司法上訴人看來,其於澳門居留多年,生活重心已穩定於本地,在此建立社會關係與醫療網絡,且其現時身患重症,正在澳門之醫療體系接受持續性癌症治療,假如其居留權被廢止,將中斷現有療程,導致病情惡化甚至危及生命。
  根據《行政程序法典》第122條第2款c)項,標的屬不能、不可理解或構成犯罪之行為均屬無效行為。
  本案中,司法上訴人獲得居留許可的依據在於其向行政當局申請與具澳門居民身份的配偶B家庭團聚。然而,初級法院刑事法庭於第CR2-23-0297-PCC號卷宗證實司法上訴人與B之婚姻關係屬虛假,因而裁定司法上訴人觸犯一項「偽造文件罪」,判處3年徒刑,緩刑3年。
  行政當局作出批准司法上訴人居留許可決定之核心依據建基於上述犯罪行為,因此,有關行政行為屬無效行為。
  應指出的是,一旦發現有關虛假狀況,行政當局依法只能宣告有關行政行為無效,而宣告行政行為無效是一個受限定的活動,在此行政當局並無裁量空間。
  此外,一如檢察院所指出般,行政法的一般原則主要用於限制行政當局對裁量權的行使,而並不適用於行政機關必須依法作出的決定。就此,司法見解一致認為,只有在自由裁量的範圍內,違反適度原則或善意原則方具獨立意義。
  儘管根據第16/2021號法律第11條的規定,基於人道理由或值得例外考慮並經說明理由的其他原因,具權限的當局可免除法定要件、條件及手續,給予不具有關權利的相關人士在澳門居留或逗留的許可,然而,應留意的是,此一機制的存在構成行政機關在揭發相關犯罪行為後,得依法宣告居留許可無效。
  本案中,司法上訴人獲批給之居留許可因建基於犯罪事實而無效,行政當局必須依法宣告有關行為屬無效,因此,司法上訴人所提出被上訴行為違反適度原則、公正原則及善意原則之理據不能成立。
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  接續分析司法上訴人的第二項理據。
  在司法上訴人看來,根據《行政程序法典》第123條第3款之規定,當行政行為之撤銷將對當事人產生嚴重且不可逆的損害時,行政機關應考慮是否保留其部分法律效果,以避免對個人構成實質性不公。
  根據《行政程序法典》第123條第1款及第2款,不論有否宣告無效,無效行為均不產生任何法律效果,且利害關係人可隨時提出行政行為無效之主張,行政機關或法院亦可隨時宣告行政行為無效。
  然而,上引條文第3款亦規定,在某些情況下,立法者賦予原則上不產生任何法律效果的無效行為某些法律效果。
  首先應指出的是,《行政程序法典》第123條第3款的規定並非旨在令無效的行政行為的無效性消失,而是在有關行政行為依然屬無效的情況下,探討是否存在一些已產生的法律效果得基於行政法的一般原則而應予以保留。如上所言,行政當局作出批准司法上訴人居留許可決定之核心依據建基於上述犯罪行為,行政當局依法須宣告有關行政行為無效。
  無論如何,即使循司法上訴人的思路探究被訴行政行為是否明顯錯誤及不合理,除應有尊重及更佳見解,有關理據亦難以成立。
  關於《行政程序法典》第123條第3款的適用,一如終審法院的司法見解所指出:1
  “誠然,按照《行政程序法典》第123條第3款的規定,在某些情況下,立法者賦予原則上不產生任何法律效果的無效行為某些法律效果。
  就該問題,本終審法院曾於2016年6月22日在第76/2015號上訴案件作出的合議庭裁判中寫到:
  「這就是所謂的無效行為的假定效果,其中一個在學說和司法見解中常被引用的經典例子是“假定公務員或人員”。
  假定效果的產生取決於時間的流逝,但並非單單如此。
  “時間的流逝不足以令無效行為產生法律效果。正如法律上明確規定,該效果只能「按法律一般原則」產生,如保護信任、善意、平等、公正無私、適度、公正、不當得利及實現公共利益等原則。可以依據這些限制行政當局的原則去解決某一無效行政行為而衍生的不公正情況”。19
  “該條文所指的假定效果僅僅因時間的流逝而產生,即經過長時間後確實產生了無效行為的假定效果-這使得無效行為不論是否被宣告無效均不產生效果的觀點從實踐法的觀點來看顯得存有欺騙性。
  事實就是這裏亦會出現(可能出現)與社會關係的其他穩定性因素有關的假定效果,如保護信任、善意、各得其所 (suum cuique tribuere)、平等、不受益以至實現公共利益等因素-可適用所有這些原則以解決因狹義地適用無效行為的合法性原則和‘絕對性’原則而出現的不公正情況。
  如果是私人自身的行為(如脅迫或犯罪,甚至是單純的欺詐或惡意)導致行政行為無效,那麼絕不能賦予其對其有利之假定之效果。20」
  簡言之,即使是在行為應被宣告為無效的情況下,仍可因應已經過的時間並按照法律的一般原則,而賦予該行為一定的法律效果。
  (……)
  毫無疑問,如果利害關係人不符合法定條件,有權限當局當然不可向其發出澳門居民身份證;如果是嗣後才發現不符合法定條件的情況,行政當局理應宣告有關行政行為無效,並註銷已發出的身份證明文件,否則違反相關的法律規定,尤其是《澳門特別行政區基本法》第24條以及第8/1999號法律第1條的規定。
  另一方面,行政機關以謀求公共利益為原則(《行政程序法典》第4條)。
  一如被訴實體所述,倘透過不法手段取得澳門居民身份證的行為其後僅僅因時間的流逝而“獲得補正”,(……),如透過適用《行政程序法典》第123條第3款規定賦予該等無效行為“假定效果”,承認其永久居民身份,則可能會導致他人誤以為澳門特區永久性居民身份證是可透過此不法手段而獲得,即便之後東窗事發也不會影響其已獲發的居民身份證的有效性,此舉無疑助長不法份子以不法手段騙取澳門居民身份證,甚至有更多“父母”效法,故意隱瞞事實真相,謊報父親的身份資料,以便子女獲取不應取得的澳門居民身份,嚴重影響澳門的公共秩序和法律秩序,侵害澳門的公共利益,衝擊澳門特區《基本法》及現行澳門特區法律所確定的居民身份證制度。
  此外,確定《行政程序法典》第123條第3款規定“不妨礙因時間經過……而可能對從無效行為中衍生之事實情況賦予某些法律效果”時,“時間經過”多少年才賦予其法律效果呢?2年?5年還是10年?實踐中該標準難以確定。
  被上訴裁判指出,《行政程序法典》第123條第3款賦予有權限的行政機關一項權力,允許行政機關“保留”從無效行為中衍生的某些法律效果,但並非要求行政機關必須作出這樣的決定,而法院亦不能強制要求行政機關適用有關規定。對此我們予以認同。
  是否適用第123條第3款所賦予的權力,“保留”從無效行為中衍生的某些法律效果,屬於行政機關自由裁量的範圍。
  有關自由裁量權的行使,本終審法院曾在眾多的裁判中指出,除例外情況以外,在行政當局行使自由裁量權的範圍內,如不涉及須透過被限定的決定解決的事宜,則行政當局所作出的決定不受法院審查。
  本院一直認為,在審議行政機關是否遵守諸如適度原則、信任原則、公正原則及善意原則等一般行政法原則的問題時,只有在行政決定以不能容忍的方式違反該等原則的情況下,法官才可介入。
  根據《行政訴訟法典》第21條第1款d項的規定,只有行使自由裁量權時有明顯錯誤,或絕對不合理行使自由裁量權時才構成可被司法審查的違法情況。
  考慮到本案的具體情況,以及行政當局的活動應遵從合法性原則及謀求公共利益原則,我們認為被上訴實體在作出自由裁量行為時並未違反《行政程序法典》第123條第3款的規定或上訴人所指的適度原則、信任原則、公正原則及善意原則,亦未見明顯錯誤或絕對不合理行使自由裁量權的情況。”
  上引判決所探討情況與本案相似,其精闢見解在必要配合後適用於本具體個案。
  應指出的是,倘非司法上訴人自願參與並作出犯罪行為,其自始不能夠透過家庭團聚的途徑,獲得在澳門的居留許可。
  司法上訴人正正是基於其自身作出的犯罪行為而獲得在澳門的居留許可,在此情況下,難以接受司法上訴人所提出的行政當局違反信任原則、公正原則及善意原則的觀點。事實上,行政當局最初的決定是基於司法上訴人所虛構的婚姻關係,惟其從沒有賦予司法上訴人任何合理期望,即使有關行為在將來被揭發,行政當局亦不會對其作出追究。
  基於上述理由,應裁定司法上訴理由不成立。
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五、 決定
  綜上所述,本院合議庭裁定司法上訴人上訴理由不成立,並維持被上訴決定。
本上訴的訴訟費用由司法上訴人承擔,相關司法費定為6個計算單位。
依法登錄本裁判並作出通知。
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澳門特別行政區,2026年3月26日

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盛銳敏

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Jerónimo Alberto Gonçalves Santos
(Foi-me traduzido o acórdão para a língua portuguesa)

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蔡武彬

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米萬英
1 終審法院在2022年7月27日、2023年1月13日及2022年9月21日第53/2021、第96/2022及第56/2021號卷宗的合議庭裁判。
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第686/2025號案(司法上訴卷宗) 5 / 14