卷宗編號:959/2025
(民事及勞動上訴卷宗)
裁判日期:2026年3月12日
主題:執行之訴;稅務申報文件。
裁判摘要
考慮到稅務申報文件的保密性,除非請求執行人已嘗試其他更為直接及有效的途徑但仍無法鎖定屬被執行人所擁有的足夠資產,而又有合理的依據說明有關稅務文件其中某部份有助於鎖定被執行人的其他資產時,才應考慮透過有關方式取得有關資料,以適當地平衡資料的保密性及執行程序之所需。
裁判書製作人
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盛銳敏
澳門特別行政區
中級法院合議庭裁判
卷宗編號:959/2025
(民事及勞動上訴卷宗)
裁判日期:2026年3月12日
上訴人:A
被上訴人:B博彩中介一人有限公司
上訴標的:駁回查詢所得補充稅報稅資料的批示
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一、 案件概述
在原審法院進行的宣告之訴是由請求執行人A(本上訴中的“上訴人”)針對被執行人B博彩中介一人有限公司(本上訴中的“被上訴人”)所提起。
在上述宣告之訴所引起的簡易執行裁判案中,請求執行人針對被執行人提出了向財政局查詢其2019年至2023年之所得補充稅報稅資料的聲請。
原審法院作出了被上訴批示,當中決定不批准不批准請求執行人提出去函財政局以查詢被執行人2019年至2023年之報稅資料的聲請。
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請求執行人不服上述批示並提出上訴。為此,在其適時提交的上訴理由陳述中,其提出以下結論:
I. A decisão recorrida indeferiu o requerido pela ora Recorrente de oficiar a Repartição de Finanças de Macau para facultar a “Declaração de Rendimentos do Imposto Complementar de Rendimentos - Grupo A” da Executada relativa aos exercícios de 2019 a 2023 para efeitos do art. 720.°, n.° 2, a), do CPC.
II. Isto por, na perspectiva do tribunal a quo, a “Declaração de Rendimentos do Imposto Complementar de Rendimentos - Grupo A” não conter dados patrimoniais da Recorrida.
III. Mas, com a devida vénia, tal decisão radica em erro de interpretação dos art.os 8.°e 722.°, n.º 1, do CPC, dos art.os 38.°, 39.° e 55.°do C. Com e do art.°13.°, n.°1, b), da Lei n.°21/78/M.
IV. Primeiro, porque, perante a dificuldade em identificar os bens penhoráveis da Recorrida, apenas a análise das cópias do balanço e da demonstração dos resultados do exercício da “Declaração de rendimentos do imposto complementar de rendimentos - Grupo A”, poderá revelar a existência de bens penhoráveis não sujeitos a registo, designadamente, os activos intangíveis, dívidas a receber comerciais e outras, investimentos financeiros de longo prazo e de curto prazo e assim por diante.
V. É também o que resulta da doutrina e jurisprudência citadas no corpo das alegações.
VI. Não devia, pois, ter o tribunal a quo indeferido o pedido de junção aos autos da “Declaração de rendimentos do imposto complementar de rendimentos - Grupo A”, relativa aos exercícios de 2019 a 2023 por os elementos nela contidos revelarem a sua situação patrimonial e, nessa medida, habilitarem o Recorrente a identificar os eventuais bens penhoráveis da Recorrida.
VII. Segundo, porque o argumento usado na decisão recorrida de ser sabido que a Recorrida já não exerce efectivamente actividade (fls. 8), desde o princípio de Dezembro de 2021 não exonera a Executada do cumprimento ddas obrigações previstas nos art.os 10.°, n.°1 e 14.°da da Lei n.°21/78/M, nem, por conseguinte, obsta a que as “Declarações de rendimentos do imposto complementar de rendimentos - Grupo A” da Recorrida dos exercícios de 2019 a 2023 revelem a sua situação patrimonial actual.
VIII. É que o simples facto de a Recorrida, enquanto empresária comercial, não se encontrar atualmente a exercer atividades não determina, necessariamente, a extinção ou liquidação das relações jurídicas por ela constituídos com terceiros.
IX. Dito da outra maneira, o facto de a Recorrida não estar em efectiva operação não significa, por si só, que o seu eventual investimento tenha sido liquidado ou que os seus créditos, se existentes, tenham sido reembolsados.
X. A “Declaração de rendimentos do imposto complementar de rendimentos - Grupo A” da Recorrida dos exercícios de 2019 a 2023, possibilitará assim ao Recorrente identificar a existência dos itens penhoráveis da Recorrida não sujeitos a registo e a subsistência dos possíveis investimentos e créditos a receber.
XI. Por outro lado, a decisão que indeferiu o pedido de se oficiar a Repartição de Finanças de Macau para facultar a “Declaração de Rendimentos do Imposto Complementar de Rendimentos - Grupo A” da Executada relativa aos exercícios de 2019 a 2023 contraria o princípio da cooperação previsto nos art.os 8°e 722.°, n.°1, do CPC.
XII. Logo, tendo sido invocada séria dificuldade na identificação ou localização de bens penhoráveis do executado para efeitos do do art.°720, n.°2, al. a), do CPC devia o tribunal ter cumprido o dispositivo no art. 8°, n.°4, do CPC.
XIII. providenciado pela remoção do obstáculo adoptado as diligências necessárias para averiguar as informações complementares dos bens penhoráveis da Recorrida e facilitar a nomeação dos bens penhoráveis.
XIV. A decisão na parte ora recorrida incumpriu e/ou não interpretou correctamente as disposições legais supracitadas, pelo que deverá ser revogada, com as legais consequencias.
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被執行人沒有就上述上訴提交答覆。
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各助審法官已對卷宗進行檢閱。
現對案件進行審理。
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二、 訴訟前提
本院對此案具有管轄權。
本案訴訟形式恰當及有效。
訴訟雙方具有當事人能力及正當性,且已適當地被代理。
不存在待解決之無效、抗辯或其他先決問題。
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三、 被上訴批示
- 在簡易執行裁判之訴的附卷當中,原審法院作出了本附卷第8頁所載批示,其內容如下:
卷宗第2頁至第5頁:閱。
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查封被執行人帳戶內被執行金額及可能之訴訟費用(《民事訴訟法典》第749條和第722條)。
如存款由數人擁有,則查封僅涉及被執行人於共同帳戶內所佔份額,且推定各份額相等。
豁免銀行機構之保密義務。
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去函商業及動產登記局和物業登記局查詢被執行人是否擁有財產的資料。
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公函註明被執行人之身份證明文件編號。
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針對請求執行人請求去函財政局,以請求該局提供被執行人2019年至2023年之所得補充稅報稅資料方面,考慮到請求執行人僅具有指定財產予以查封之權利,結合被執行人現已沒有實際營運為眾所週知的事實,以及相關資料非屬被執行人之財產資料,本法庭決定不批准請求執行人提出去函財政局以查詢被執行人2019年至2023年之報稅資料的聲請。
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適時執行《民事訴訟法典》第820條之規定。
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作出通知及採取必要措施。”
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四、 法律適用
綜觀上訴人所提出的結論,本案中有待審理的問題是:原審法院是否應一如上訴人所主張般,由於上訴人在識別被上訴人可供查封的財產方面存在困難,其唯有透過分析「補充所得稅—A組收入申報表」中的資產負債表及損益表副本,方能得知被上訴人是否有任何尚未被登記的可查封財產,例如無形資產、應收商業債務及其他債務、長期及短期金融投資等,並因此應批准上訴人的查詢聲請。
毫無疑問的是,根據《民事訴訟法典》第8條以及第722條第1款的規定,在請求執行人說明理由的情況下,表示其在指出被執行人可予以查封之財產之認別資料及所處地點方面存有重大困難,則法官可命令採取適當措施。
查封的目的在於,在執行程序當中扣押屬被執行人所擁有的財產,使其在程序待決期間失去對財產的支配及無法對之進行處分,以最終達致執行金額受到清償的效果。為此目的,調查及查封被執行人最易於被扣押的動產、不動產、銀行存款等,顯然是最為直接及有效的手段。
在請求執行人的最初聲請狀當中,原審法院應其聲請,已批准向所有的銀行機構,以及商業及動產登記局及物業登記局查詢被執行人的財產資料。有關銀行機構以及上述登記局亦已將有關資料附入卷宗。
上訴人在尚未審查上述資料是否已能滿足其需要的情況下,同時提出了要求調查與被執行人稅務申報資料相關的聲請。
稅務申報書是納稅人向稅務當局依法履行其申報義務而所要提交的文件,當中除了載有與其資產及負債有關的資料外,亦有可能載有其他與其財產狀況無關的個人資料。
儘管稅務申報文件或能間接地協助鎖定被執行人倘有的財產(亦因此,不難理解在比較法上,葡萄牙現行《民事訴訟法典》第749條第7款結合第418條第2款容許透過法官批示取得有關資料),但考慮到稅務申報文件的保密性,除非請求執行人已嘗試其他更為直接及有效的途徑但仍無法鎖定屬被執行人所擁有的足夠資產,而又有合理的依據說明有關稅務文件其中某部份有助於鎖定被執行人的其他資產時,才應考慮透過有關方式取得有關資料,以適當地平衡資料的保密性及執行程序之所需。
至於被執行人是否沒有實際營運,本院認為,有關問題可先向財政局查詢被執行人有否在某些具體年份提交過有關資料而有效地得到釐清。若行政當局的回覆是被執行人沒有提交過相關資料,則分析應否批准索取稅務申報書此一問題便失去其討論的意義;反之,倘其回覆是被執行人曾在某些年份提交過相關文件,則請求執行人應一如上段所述般,僅在有關措施確屬必要時,方提出有關申請。
基於以上理由,被上訴決定應予以維持。
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五、 決定
綜上所述,本院合議庭裁定上訴人上訴理由不成立,並維持被上訴決定。
本上訴的訴訟費用由上訴人承擔。
依法登錄本裁判並作出通知。
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澳門特別行政區,2026年3月12日
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盛銳敏
Foi-me traduzido o acórdão para português.
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Jerónimo Alberto Gonçalves Santos
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蔡武彬
第959/2025號案(民事及勞動上訴卷宗) 1 / 2