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上訴案第942/2024號
日期:2026年4月16日

主題: - 臨時居留許可的廢止
- 自由裁量權
- 聽證程序
  - 通常居住
  - 善意原則
  - 事實前提的錯誤的瑕疵


摘 要
1. 根據第16/2021號法律第43條第2款的規定,行政長官的該項廢止利害關係人的居留許可的權力屬於自由裁量權,同理,當發生任何與簽發居留許可相關的要件、前提或條件的後續終結的事實並不具有約束力,也就是將不會不可避免地導致居留權的被廢止。
2. 被上訴實體為行使此重要的自由裁量權,在以原來許可上訴人居留權不同的理由廢止其居留權之前,聽證程序則成了重要的必經程序,而其缺乏則令決定陷入違反《行政程序法典》第93條規定的聽證原則的瑕疵。
3. 通常居住是指某人在一段較長的時間內 在某個特定地方居住和生活,即使是在時間或長或短的離開之後仍會返回這個地方,因此具有一定的連續性和規律性。短暫的離開並不影響其居住的通常性。
4. 善意原則只適用於存在自由裁量權的行政活動中,不適用於受限定的行政行為,但是,只有在行政當局行使自由裁量權時存在權力偏差、明顯的錯誤或絕對不合理的情況下才違反善意原則。
5. 被上訴實體的決定中的第二個理由僅在於對上訴人在澳門停留天數的計算有誤,並不能被指責為屬於違反善意原則之舉。
6. 即使上訴人於2023年8月29日至2024年6月30日期間在澳門居住僅167天,這也並不意味著她不再在澳門特別行政區“通常居住”。重要的是,根據被上訴決定所基於作出決定事實“informação”中所顯示的,上訴人在澳門的居住日期並非167天,即使在那11個月中,也居住了198天,上訴人符合在澳門居住183天的要求。因此,被上訴的決定陷入了事實前提的錯誤的瑕疵之中。
7. “事實前提的錯誤”是行政行為非有效的其中一項原因,屬於一種構成實質性違法情況的違反法律的瑕疵,因為違反法律的是行政行為本身的內容,即是行為人在行政決定中考慮了未經證實或者與實際情況不符的事實而在作出最終行政決定時所基於的前提與實際發生的具體情況不一致,這樣,被上訴行為所基於的(事實)前提不成立,則該行為因“事實前提的錯誤”而存有“違法”瑕疵。
裁判書製作人
蔡武彬













司法上訴案第942/2024號
上訴人:(A)
被訴實體:保安司司長(Secretário para a Segurança)


澳門特別行政區中級法院合議庭判決書

一、案情敘述
司法上訴人(A),詳細身份資料載於卷宗,不服保安司司長於2024年9月23日作出的廢止司法上訴人的居留許可批示,根據第4/2019號法律第36條第(八)款第(2)項、《行政訴訟法典》第二十條及同一法典第二十一條第一款d項,以及第一百二十條及後續條文規定,向本中級法院提出上訴,提出了以下的上訴理由(結論部分):
1. 司法上訴人曾與澳門永久性居民(B)於2014年8月21日在香港特別行政區締結婚姻。
2. 司法上訴人之配偶於2020年退休後,計劃與司法上訴人返回澳門生活及照顧其在澳門生活的母親。
3. 因此司法上訴人於2023年2月14日向澳門治安警察局居留及逗留事務廳以與澳門居民配偶團聚為由申請居留許可,相關行政卷宗編號為P0001577026。
4. 被上訴人於2023年8月29日作出了批准居留許可的批示,因此司法上訴人獲發由澳門身份證明局於2023年9月15日發出之澳門非永久性居民身份證。
5. 當中批准居留許可的批示中指出:……即自所獲批給之留許可生效日(2023年8月29日)起計的每一周年裡以澳門為生活中心;並在澳門居留不少於183日,每次離開澳門連續不超過半年。否則,台端的居留許可可能被拒絕續期/廢止。
6. 司法上訴人取得居留許可後,一直與其配偶一同居住位於澳門…的單位。
7. 司法上訴人之配偶於2024年4月26日在香港去世。
8. 及後,司法上訴人於2024年7月12日向治安警察局居留及逗留事務廳提交聲明書,通知其配偶去世的事宜。
9. 因此行政局於2024年7月16日向司法上訴人發出編號200921/SRDARPREN/2024P的書面聽證通知書,因其配偶去世而導致司法上訴人原獲批准的居留許可之前提(在澳與配偶團聚)不符,擬廢止其居留許可。
10. 司法上訴人就書面聽證回覆,聲明其因配偶患病而需長期陪伴走香港接受治療,同時其亦需照顧配偶在澳門居住的母親,在澳門已有穩定的生活圈,朋友及配偶的家人,以澳門為通常居住地,且其配偶已留下一定財產供其生活,故有能力維生。
11. 見相關行政卷宗第123頁,司法上訴人亦曾向澳門勞工事務局申請求職登記,顯示其有積極找尋工作,自力更生。
12. 參閱相關行政卷宗第143頁由居留及逗留事務廳作出的報告,以及同卷宗第145頁之意見書內容,當中均建議維持司法上訴人的居留許可有效,其理由如下:
1) 司法上訴人於2023年8月29日至2024年8月1日在澳共居留198日,其配偶為128日;
2) 司法上訴人與其配偶有共同在澳門生活,符合獲批居留的前提;
3) 司法上訴人有慣常的居所,有家人及朋友,在澳門勞工事務局有登記申請工作,有維生能力,且其配偶有遺下退休金。
13. 上述報告及意見書之建議內容,亦符合第16/2021號法律第38條第2款第1項及第5項之規定。
14. 被上訴人於2024年9月23日作出廢止司法上訴人之居留許可批示。
15. 被訴決定並非如居留及逗留事務廳於2024年7月16日向司法上訴人發出編號200921/SRDARPREN/2024P的書面聽證通知書(相關行政卷宗第125頁)中指出的事實理由依據一致。
16. 被訴批示之事實理由變更為因司法上訴人在2023年8月29日至2024年6月30日(十個月)期間,申請人僅在澳門居住了167日,因而作出廢止其居留許的決定。
17. 被上訴人就司法上訴人在2023年8月29日至2024年6月30日(十個月)期間僅在澳門居住了167日之事實並沒有向司法上訴人進行聽證,而此前的書面證中行政當局僅就司法上訴人之配偶去世而導致居留許可前提不符一事進行聽證。
18. 就不同事實理由情況,亦不存在《行政程序法典》第96條及第97條關於不進行對利害關係人聽證或免除對利害關係人聽證的情況。
19. 行政當局在通知批准居留許可時,提醒司法上訴人每一周年裡,在澳門居住不可少於183日,而並非十個月或更短的期間。
20. 另外,被上訴人沒有考慮司法上訴人的整體情況及案件的具體情節內容,僅依據司法上訴人於2023年8月29日至2024年6月30日(十個月)期間僅在澳門居住了167日,而作出廢止居留許可的被訴決定。
21. 司法上訴人並非以香港為其居住的地方,而其在獲批居留許可後,便一直與其配偶在澳門一同居住,並以其配偶所租賃的住宅單位為其居所。
22. 被上訴人以司法上訴人於2023年8月29日至2024年6月30日(十個月)期間僅在澳門居住了167日,作為被訴決定的依據。
23. 依據文件2的居留許可批准通知中,行政當局在提醒司法上訴人每一周年裡,在澳門居住不可少於183日,而並非十個月或更短的期間。
24. 相關行政卷宗第143頁由居留及逗留事務廳作出的報告,以及同卷宗第145頁之意見書中均指出,司法上訴人於2023年8月29日至2024年8月1日在澳合共居留198日,這已符合每一周年在澳居留不少於183日的一般要求。即司法上訴人已符合當作獲批許可批示所規定居留天數(不少於183日)。
25. 司法上訴人深信被上訴人當初於獲批准逗留批示中的規定,再者,此每一周年裡以澳門為生活中心,並在澳門居留不少於183日之指引,為現時各個行政當局及司法見採用的標準,且按照司法上訴人的居留情況,已完全符合有關狀況,然而,現被上訴人則不以有關標準作為衡量批准司法上訴人居留許可,此有違善意原則。
26. 此外,雖然司法上訴人的配偶已去世,但在實際上,司法上訴人已融入了在澳門的家庭生活,照顧配偶的母親(已年約90歲),與配偶的其他親人有維繫,繼受其遺產,在澳門有穩定的交友圈,積極地找尋工作,具有自力的維生能力,可見其已視澳門為其唯一的常居地。
27. 故此,被訴決定因司法上訴人的配偶去世而剝奪了其在澳門的居留許可,使得司法上訴人要離開其已完全融入的澳門,破壞了其個人、家庭及社會生活,讓其因此前獲批的居留許可而產生的在澳門生活的合理期望落空,是不合理、不適當及不適度的。
28. 參見中級法院第264/2023號合議庭裁判書,尊敬的合議庭法官就第16/2021號法第43條第2款之內容,有如下精闢的結論:
1) 在第一款所述之情況下,立法者授予行政長官(或其授權人)一個羈束權力(poder vinculado),即後者無選擇的空間,當符合事實前提時,只能作出廢止的決定。
2) 不同的是,在第2款所述之情況下,立法者授予行政長官(或其授權人)一個自由裁量權(poder discricion),後者有選擇的空間,可以廢止,亦可以不廢止,一切視實際情況及選擇一個對保護公共利益最為有效的決定。
29. 參見澳門立法會第三常設委員會作出關於第16/2021號法律的第4/VI/2021號意見書第368點(就法律第43條第2款之解釋):
“本條第二款所規定的權限屬自由裁量權,應考慮每個個案的具體情況,以衡量是否確實有理由廢止已給予利害關係人的居留許可。”
30. 顯然被上訴人在作出決定時,並沒有整體考慮司法上訴人個案的具體情況,如在配偶去世前一直與其一同於澳門居所生活、與配偶的親人有維繫及照顧配偶年邁的母親、在澳門有穩定社交聯繫、積極找尋工作,且具自力維生的能力等。
31. 故,被上訴人依據第16/2021號法律第43條第二款規定而作出決定時未有充份考慮個案的具體情況,而作出錯誤判斷。
32. 綜上所述,被訴決定沾有違反《行政訴訟法典》第21條第1款d項的違反法律的瑕疵,尤其在行使自由裁量權時存有明顯錯誤,同時違犯《行政程序法典》第五條二款的適度原則及第八條的善意原則;為此,現請求尊敬的法官閣下撤銷由被上訴人保安司司長所作出的被訴決定。
基於此,請求尊敬的法官閣下考慮上述事實之陳述及法律依據:
a) 批准接納本司法上訴;
b) 對被上訴人作出傳喚以便作出答辯;
c) 裁定被訴決定沾有違反法律規定的違法性瑕疵,撤銷被上訴決定;
d) 請求命令通知治安警察局將編號P0001577026的行政卷宗,包括治安警察局之報告及意見書等文件移送予貴院並附於本上訴卷宗內。

被訴實體保安司司長就上述上訴提交了載於卷宗第50至63頁的答覆。1

在本上訴審程序中,尊敬的助理檢察長閣下提交了法律意見。2

卷宗上呈後,各助審法官已對卷宗進行檢閱。
現對案件進行審理。

  二、訴訟前提
本院對此案具有管轄權。
本案訴訟形式恰當及有效。
訴訟雙方具有當事人能力及正當性,且已適當地被代理。
不存在待解決之無效、抗辯或其他先決問題。

  三、事實
根據載於卷宗之證據,本院認為以下事實屬重要並視為獲得證實:
1. 上訴人系中國公民,持有香港身分證,證號為…——參見行政檔案第107頁及第109頁。
2. 上訴人於2023年8月29日獲保安司司長簽發的居留許可,前往澳門與丈夫(B)(澳門特別行政區永久居民)團聚——參見行政檔案第105頁、第115-117頁及第121頁。
3. 2024年7月12日,上訴人向治安警察局提交聲明及附件,聲明其丈夫已於2024年4月26日去世——參見行政檔案第141-146頁。
4. 有鑑於此情況,上訴人於2024年7月17日在利害關係人聽證會上被告知,根據第16/2021號法律第43條第2、3)款和第4款(參見行政程序第132頁),治安警察局擬撤銷其居留許可,並追溯至其配偶去世之日。
5. 對此,上訴人於2024年7月29日提交了書面陳述,其中陳述,除其他事項外,自2024年7月29日提交了書面陳述,其中表明:除其他事項外,自2023年8月起,她和丈夫一直居住在澳門的一間出租公寓內;自其配偶確診患有腎癌以來,她一直在照顧他,並陪同他前往香港看病(其配偶在香港去世);然後回來澳門在一寺廟申請一個地方以安置其丈夫的骨灰骨灰盦,並因此而獲得一份養老金以維生。但考慮到自己尚且年輕,就在澳門特別行政區勞工暨就業局(DSAL)登記,希望在澳門特別行政區就業,並打算繼續居住在這裡——參見《個人陳述》第128-131頁。
6. 2024年7月31日,上訴人向治安警察局提交了另一份聲明,稱她在香港沒有親友,也沒有自己的住所,其丈夫的家人住在澳門,她在這裡結交了新朋友——參見《個人陳述》第125-127頁。
7. 2024年8月16日,一份在香港簽發的申請人配偶的死亡證明複印件提交給了治安警察局,證明證明其丈夫死於心臟衰竭和腎癌——參見《行政程序報告》第125-127頁。
8. 在2024年8月16日編號為300107/SRDARPREN/2024P的資訊中,治安警察局局長根據2024年9月5日居留及逗留事務廳廳長的意見,提議維持根據第16/2021號法律第38條第2款第1項和第5項的規定而批准其居留申請的效力——見行政檔案第149-152頁。
9. 該建議已提交保安司司長,司長於2024年9月23日作出以下決定:
  「於2023年8月29日,申請人以與澳門特別行政區永久性居民配偶的團聚為由獲批居留許可,且有效期至2025年8月29日。
  儘管申請人聲稱其在香港(居住的地方)沒有家人和朋友,並在澳門向裝有其丈夫火化後骨灰的骨灰箱進行拜祭,但事實是,申請人的配偶於2024年4月26日離世,而在2023年8月29日至2024年6月30日(十個月)期間,申請人僅在澳門居住了167天。
  鑑於上述情況,申請人不再具備批給澳門特別行政區居留許可的條件,因此必須根據第16/2021號法律第四十三條第二款(三)項及第四款的規定,自其配偶離世之日起,廢止該許可。」
10. 上訴人已收到 CPSP 於 2024 年 11 月 5 日發出的信函及其附件,該信函以郵寄方式送達,並獲悉此項決定。

四、法律適用
本上訴中,綜觀司法上訴人在起訴狀中所述之結論,其理據可歸納為以下:
- 由於收到的通知中僅允許她就配偶去世導致其所享有的居留許可終止一事發表意見,而無權就其在2023年8月29日至2024年6月30日期間僅在澳門居住167天這一事實發表意見,因此存在違反善意原則和缺乏聽證的情況。
- 被上訴決定在行使自由裁量權方面存在錯誤,因為該決定沒有考慮案件的具體情況,例如上訴人在其配偶去世前一直與其在澳門共同生活,繼承了其遺產並具備自食其力的能力,與配偶的家人保持聯繫,照顧其婆婆,並在澳門積極尋找工作,且在澳門已有朋友。
- 上訴裁決不合理,違反了適度原則,迫使上訴人放棄她已完全融入的澳門,擾亂了她的個人、家庭和社會生活,並打破了她對在那裡生活的合理期望。
我們看看。

從卷宗的資料可見,保安司司長廢止上訴人的居留澳門的許可的決定是基於兩項理由:(1)上訴人配偶去世以及(2)上訴人在2023年8月29日至2024年6月30日期間在澳門僅停留167天。
而被上訴的決定對第一項理由的事實基礎是,根據第300085/SRDARPFR/2023P號的司長批示的許可上訴人臨時居留的根本依據是上訴人與其為澳門特別行政區永久居民的前夫存在婚姻關係,而其前夫當時患病需要上訴人的照護。而現在,上訴人前夫的不幸過世自然導致其獲得上述臨時居留許可的依據不復存在,進而導致該許可被撤銷。
關於於澳門臨時居留的廢止的問題,第16/2021號法律第43條作出了明文的規定:
“第四十三條 廢止居留許可及拒絕續期或延期
一、如發生或嗣後得知有理由將澳門特別行政區居留許可的持有人按第二十三條第一款的規定列為不受歡迎人士的事實,由行政長官以批示廢止其居留許可。
二、屬下列情況,行政長官得以批示廢止在澳門特別行政區的居留許可:
(一)居留許可持有人在獲許可後:
(1)出現第二十三條第二款規定的任一狀況,且相關犯罪可判處超過一年的徒刑;
(2)在澳門特別行政區實施犯罪而被判刑超過一次,不論相關刑罰幅度為何;
(二)居留許可持有人在獲許可前曾被澳門特別行政區或外地的法院判處刑罰或保安處分,但在申請時並無提及該事實;
(三)居留許可持有人不再在澳門特別行政區通常居住,又或不再符合給予居留許可所定的任一要件、前提或條件。
三、以上兩款所指的理由亦可適用於拒絕居留許可的續期或延期。
四、行政長官可將廢止居留許可的效力追溯至所依據的事實發生之日。
五、為適用第二款(三)項的規定,居留許可持有人頻繁及有規律來澳門特別行政區就學、從事有償職業活動或從事企業活動但沒有留宿,不視為不再通常居住。
六、在上款所指的情況下,如利害關係人的職業住所地點發生變更,應按第四十一條的規定通知治安警察局。 ”
我們一直認同,根據第16/2021號法律第43條第2款的規定,行政長官的該項廢止利害關係人的居留許可的權力屬於自由裁量權3,同理,當發生任何與簽發居留許可相關的要件、前提或條件的後續終結的事實並不具有約束力,也就是將不會不可避免地導致居留權的被廢止。
這樣的話,既然上訴人前配偶的死亡的事實不會作為有約束力的因素而必然導致其居留許可被廢止,而是仍然處於行政機關的自由裁量權之中,那麼,被上訴實體的決定行為中所基於廢止上訴人的居留許可的第二項理由(其在2023年8月29日至2024年6月30日期間在澳門停留共計167天)並非毫無意義的,而是對於行政機關刑事上述的自由裁量權具有重要性。
至此,我們可以看到,被上訴實體為行使此重要的自由裁量權,在以原來許可上訴人居留權不同的理由廢止其居留權之前,聽證程序則成了重要的必經程序,而其缺乏則令決定陷入違反《行政程序法典》第93條規定的聽證原則的瑕疵。
一般來說,在行政程序中,行政機關作出最終決定之前,原則上應按照行政程序法典第93條的規定,給予利害關係人聽證的機會。該條第1款規定:“調查完結後,利害關係人有權於最終決定作出前在程序中陳述意見,並尤其應獲通知可能作出之最終決定;但第96條及第97條規定之情況除外。”4
從卷宗的資料可見,不但,本案明顯不存在《行政程序法典》第96、97條所規定的可以免除聽證的特殊情況出現,而且,根據行政卷宗中所載被上訴決定所基於作决定的“情況資訊”(informação第 300107/SRDARPREN/2024P 號)顯示「在獲批居留許可後的過去約11個月(2023年8月29日至2024年8月1日)期間,利害關係人居澳198天,而其配偶居澳128天(根據香港死亡登記紀錄顯示,其配偶已於2024年4月26日離世),顯示二人有在澳共同生活,與原獲批居留許可的前提相符」(見第 152 頁(來自 P.A.),對此,足以引出行政當局用以廢止當事人臨時居留許可的另一理由:“沒有事實顯示利害關係人在澳門通常居住”(第16/2021號法律第43條第二款第(三)項)的事實的問題。
我們知道,正如終審法院在眾多的司法見解一直認為的:
“- 利害關係人在澳門通常居住以及仍然符合批給居留許可所需的所有要件是居留許可得以續期不被廢止的前提條件。
- 從字面意思來看,通常居住是指某人在一段較長的時間內在某個特定地方居住和生活,即使是在時間或長或短的離開之後仍會返回這個地方,因此具有一定的連續性和規律性。短暫的離開並不影響其居住的通常性。
- 根據第8/1999號法律第 4條第3款及第4款的規定,利害關係人的暫時不在澳門,並不意味著不在澳門通常居住;而在就是否通常居住作出判斷時,應該考慮其個人情況及其不在澳門的情況,包括不在澳門的原因、期間及次數、是否在澳門擁有慣常住所、是否受僱於澳門的機構及其主要家庭成員的所在。
- 從第16/2021號法律第43條第5款的規定可知,雖然在澳門留宿並非在澳門通常居住的必要條件,但立法者仍將“頻繁及有規律來澳門特別行政區”作為通常居住的要件。”5
首先,有必要先看看上訴人所主張的行政當局違反善意原則的問題。澳門的司法見解一直認同,雖然,善意原則只適用於存在自由裁量權的行政活動中,不適用於受限定的行政行為,但是,只有在行政當局行使自由裁量權時存在權力偏差、明顯的錯誤或絕對不合理的情況下才違反善意原則。6
很顯然,在本案中,被上訴實體的決定中的第二個理由僅在於對上訴人在澳門停留天數的計算有誤,並不能被指責為屬於違反善意原則之舉,其理由也是不能予以支持的。
其次,從事實我們可以得出結論,即使上訴人於2023年8月29日至2024年6月30日期間在澳門居住僅167天,這也並不意味著她不再在澳門特別行政區“通常居住”。重要的是,根據被上訴決定所基於作出決定事實“informação”中所顯示的,上訴人在澳門的居住日期並非167天,即使在那11個月中,也居住了198天,上訴人符合在澳門居住183天的要求。
因此,被上訴實體作出的決定陷入了事實前提的錯誤的瑕疵之中。
我們知道,所謂的“事實前提的錯誤”是行政行為非有效的其中一項原因,屬於一種構成實質性違法情況的違反法律的瑕疵,因為違反法律的是行政行為本身的內容,即是行為人在行政決定中考慮了未經證實或者與實際情況不符的事實而在作出最終行政決定時所基於的前提與實際發生的具體情況不一致,這樣,被上訴行為所基於的(事實)前提不成立,則該行為因“事實前提的錯誤”而存有“違法”瑕疵。7
而無需更多的闡述,應該裁定上訴人的上訴理由成立,撤銷被上訴決定。

  五、決定:
綜上所述,本院合議庭裁定司法上訴人上訴理由成立,撤銷被上訴行為。
無序決定訴訟費用的支付,因被訴實體享有主體豁免。
依法登錄本裁判並作出通知。
澳門特別行政區,2026年4月16日


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蔡武彬 (裁判書製作人)


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馮文莊 (第一助審法官)


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盛銳敏 (第二助審法官)


   米萬英 (檢察院助理檢察長)
1 其葡文內容如下:
1. Nos presentes autos vem pedida a anulação do despacho proferido pelo Secretário para a Segurança, em 23.09.2024, através do qual foi revogada a autorização de residência na RAEM que havia sido concedida a (A) para reunião com o seu cônjuge (B).
2. A Recorrente entende existir violação do princípio da boa-fé e falta de audiência dos interessados, pois na notificação recebida para esse efeito apenas teve oportunidade para se pronunciar sobre a circunstância do falecimento do seu cônjuge ter cessado o pressuposto da autorização de residência de que beneficiava e não sobre o facto de entre 29.08.2023 e 30.06.2024 apenas ter residido em Macau 167 dias tal como referido na decisão recorrida.
3. Defende também que o despacho recorrido padece de erro no exercício do poder discricionário por não ter considerado as circunstâncias concretas do caso, tais como, a Recorrente ter vivido com o seu cônjuge em Macau antes do seu falecimento, ter sucedido na herança dele e ter capacidade de auto-subsistência, manter a ligação com os familiares dele, cuidar da sua sogra, procurar activamente emprego no território, onde já tem amigos.
4. Por fim, alega que a decisão recorrida é desrazoável e violadora do princípio da proporcionalidade ao fazer com que a Recorrente abandonasse Macau onde se integrou totalmente, desestruturando a sua vida pessoal, familiar e social e quebrando as legítimas expectativas de aqui viver.
Vejamos.
- DOS FACTOS –
5. A Recorrente tem nacionalidade chinesa e é titular do bilhete de identidade de Hong Kong nº … - cfr. fls. 107 e 109 do processo administrativo (doravante “PA”).
6. A Recorrente obteve, por despacho do Secretário para a Segurança de 29.08.2023, autorização de residência para se juntar ao seu marido (B), residente permanente da RAEM - cfr. fls.105, 115-117 e 121 do PA.
7. Em 12.07.2024, a Recorrente apresentou uma declaração, com documentação anexa, junto do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) comunicando que o seu marido faleceu em 26.04.2024 - cfr. fls.141-146 do PA.
8. Em face de tal situação, a Recorrente foi notificada em 17.07.2024, em sede de audiência dos interessados, da intenção do CPSP revogar a sua autorização de residência, com efeitos retroactivos ao dia do óbito do seu cônjuge, de acordo com o art.43°, nº 2, 3) e nº 4 da n° 16/2021- cfr. fls.132 do PA.
9. Em resposta, a Recorrente pronunciou-se por escrito nos termos do requerimento apresentado em 29.07.2024, onde deu a conhecer, entre o mais, que desde Agosto de 2023 que ela e o marido viviam num apartamento arrendado em Macau, que desde que foi confirmada a doença do seu cônjuge (cancro renal) cuidava dele e acompanhava-o às consultas médicas em Hong Kong (onde veio a falecer); que regressou para Macau onde solicitou um espaço num templo para colocar a urna de cremação contendo as cinzas do seu marido, do qual obteve uma pensão que lhe permite subsistir mas que, como ainda é jovem, apresentou um registo junto da DSAL para procurar emprego na RAEM onde pretende continuar a residir-cfr. fls. 128-131 do PA.
10. Em 31.07.2024, a Recorrente apresentou no CPSP uma outra declaração, dando conta de que não tem familiares ou amigos, nem habitação própria em Hong Kong e que os familiares do seu marido vivem em Macau onde conheceu novos amigos - cfr. fls.125-127 do PA.
11. Em 16.08.2024, foi apresentado no CPSP a fotocópia do registo de óbito do cônjuge da Recorrente emitido em Hong Kong onde consta que as causas da morte foram insuficiência cardíaca e cancro renal - cfr. fls.125-127 do PA.
12. Na informação nº 300107/SRDARPREN/2024P, de 16.08.2024 foi proposta pelo Comandante do CPSP, em 05.09.2024, em concordância com o parecer do Director do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, a manutenção da validade da autorização de residência concedida à Recorrente, nos termos do artigo 38º, nº 2, alíneas 1) e 5) da Lei nº 16/2021- cfr. fls. 149-152 do PA.
13. Tal proposta foi submetida à consideração do Secretário para a Segurança, o qual proferiu, em 23.09.2024, o seguinte despacho:
“Em 29.08.2023 foi concedida autorização de residência à Requerente para reunião familiar com o seu cônjuge, residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), com validade até 29.08.2025.
Não obstante a Requerente invocar não ter família e amigos em Hong Kong (onde habitava) e homenagear, em Macau, a urna de cremação contendo as cinzas do seu marido, o certo é que o cônjuge da Requerente faleceu em 26.04.2024 e que esta, no período de 29.08.2023 a 30.06.2024 (dez meses), residiu apenas 167 dias em Macau.
Considerando que, face a tais circunstâncias, deixou de se verificar a condição subjacente à autorização de residência na RAEM concedida à Requerente, há que revogar essa autorização, nos termos do art 43°, nº 2, 3) e nº 4 da Lei n° 16/2021, com efeitos à data do óbito do seu cônjuge.” - cfr. fls. 152 do PA.
14. Desse despacho foi a Recorrente notificada através do ofício do CPSP datado de 05.11.2024 e dos documentos ali anexos, expedidos por via postal- cfr. fls. 156-158 do PA.
- DO DIREITO –
15. A Recorrente, de nacionalidade chinesa, contraiu casamento com (B), residente permanente da RAEM e requereu autorização de residência por motivo de junção familiar ao seu cônjuge, a qual foi deferida em 29.08.2023 e, em consequência, tornou-se titular de Bilhete de identidade de residente não permanente da RAEM.
16. Em 26.04.2024, o cônjuge da Recorrente, diagnosticado com um cancro renal, faleceu em Hong Kong, tendo decidido a Recorrente regressar a Macau.
17. Em 23.09.2024, o Secretário para a Segurança proferiu despacho a revogar a autorização de residência concedida à Recorrente com efeitos à data do óbito do seu cônjuge, nos termos do art. 43°, nº 2, 3) e nº 4 da Lei n° 16/2021, por não existir mais o objectivo (junção familiar) e a possibilidade da concessão da autorização de residência devido ao falecimento do seu marido.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E FALTA DE AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS
18. Inconformada com tal decisão, a Recorrente interpôs o presente recurso onde invoca, desde logo, violação do princípio da boa-fé e falta de audiência dos interessados, pois na notificação recebida para esse efeito apenas teve oportunidade de se pronunciar sobre a circunstância do falecimento do seu cônjuge ter cessado o pressuposto da autorização de residência de que beneficiava e não sobre o facto de entre 29.08.2023 e 30.06.2024 apenas ter residido em Macau 167 dias, tal como referido naquele despacho.
19. De antemão, há que apontar que, ao contrário do que a Recorrente pretende fazer crer, o fundamento da decisão recorrida reconduz-se ao fim do pressuposto que sustentou a autorização de residência na RAEM que foi concedida, ou seja, junção familiar ao seu cônjuge.
20. Naquela decisão só é referido, que a Recorrente entre 29.08.2023 e 30.06.2024 apenas residiu em Macau 167 dias, a título complementar e meramente acessório como reflexão às afirmações por si proferidas (em sede de audiência escrita e em requerimento autónomo – fls. 128-131 e 125-127 do PA) após ter tomado conhecimento da intenção do CPSP revogar a sua autorização de residência.
21. Afinal de contas, convém salientar que a Recorrente apenas vive em Macau desde Setembro de 2023 e, como tal, convenhamos, não é crível ter perdido, em meses, as ligações que certamente existiam em Hong Kong, onde vivia antes de se mudar para a RAEM.
22. A Recorrente perdeu o desígnio - junção familiar ao seu marido - da concessão da autorização de residência em virtude deste ter falecido.
23. Foi essa a verdadeira e única razão que deu origem à decisão aqui em crise e levou a Administração a revogar a autorização de residência da Recorrente.
24. É inegável que, perante a morte do seu marido, se verifica o decaimento do pressuposto que tinha fundado a autorização de residência concedida à Recorrente.
25. Por conseguinte, a questão do período de permanência da Recorrente na RAEM, por não importar à decisão, sempre estaria dispensada de ser objecto de audiência de interessados de acordo com o disposto na alínea a) do art. 97° do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
26. Já para não falar de que se trata de uma constatação factual patente na listagem de movimentos da Recorrente mais actualizada que constava (e consta) do processo administrativo aquando da prolação do despacho recorrido - cfr. fls. 139 e 140 do PA.
27. Por outro lado, a invocação da violação do princípio da boa-fé só faz sentido ante uma atitude da Administração que fira a confiança que nela o particular depositou ao longo do tempo, levando-o a crer que uma diferente decisão seria tomada.
28. Além disso, o facto de a Administração ter concedido a autorização de residência à Recorrente não pode gerar a “boa-fé”, a confiança de que a esta seria assegurado tal direito de continuar a residir em Macau, em face do fim da circunstância - junção familiar ao seu cônjuge - que havia permitido beneficiar de tal autorização.
DO ERRO NO EXERCíCIO DO PODER DISCRIClÓNÁRIO
29. Defende também que o despacho recorrido padece de erro no exercício do poder discricionário por não ter considerado as circunstâncias concretas do caso, tais como, a Recorrente ter vivido com o seu cônjuge em Macau antes do seu falecimento, ter sucedido na herança dele e capacidade de auto-subsistência, manter a ligação com os familiares dele, cuidar da sua sogra, procurar activamente emprego no território, onde já tem amigos.
30. Oral, não há como justificar - como parece ser defendido na tese proposta pela Recorrente - perante a morte do seu marido, que esta mantém a ligação com o mesmo, por via do direto à herança e da pensão que passou a auferir e que lhe permite subsistir.
31. Acresce que se encontra por provar a relação de afectividade da Recorrente com a família do mesmo, nomeadamente em relação à sogra e aos alegados cuidados, caso haja tal necessidade que a Recorrente estará disposta a prestar a esta.
32. De todo o modo, mesmo a confirmarem-se, essas circunstâncias invocadas pela Recorrente não poderão ser entendidas como conteúdo da junção familiar, pelo que se encontra perdida a finalidade de residência da mesma em Macau.
33. Obviamente, não pode ser negada à Administração, após a análise das circunstâncias concretas do caso e no exercício do seu poder discricionário, privar o direito à residência da Recorrente.
34. Até porque tal decisão pretende prosseguir interesses públicos, desde logo, a segurança pública interna, precaver o aumento populacional desequilibrado e os inerentes custos sociais e encargos dos cofres da RAEM.
35. Limitando-se a Administração a verificar que, objectivamente, a Recorrente e o seu cônjuge, por força da morte deste, não poderão voltar a viver na RAEM, não se vê que possa ser apontada à decisão recorrida qualquer erro.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
36. Por fim, alega a Recorrente que a decisão recorrida é desrazoável e violadora do princípio da proporcionalidade ao fazer com que abandonasse Macau onde se integrou totalmente, desestruturando a sua vida pessoal, familiar e social e quebrando as legítimas expectativas de aqui viver.
37. O princípio da proporcionalidade deve ser entendido no quadro de uma ideia de variação correlativa de duas grandezas conexionadas.
38. Ora, se forem ponderados os benefícios decorrentes da decisão administrativa para o interesse público prosseguido pelo órgão decisor e os respectivos custos, medidos pelo inerente sacrifício de interesses dos particulares, seja na sua vertente de exigibilidade e adequação na prossecução do interesse público, seja na relação custos-benefícios, não cremos que ele se possa dizer violado.
39. É que o benefício para a imagem da Administração e para os interesses públicos que defende, no que respeita ao cumprimento das regras jurídicas, é manifestamente superior – e de salvaguarda imperativa - quando comparado com o benefício para os interesses privados que resultaria num acto que mantivesse a ilegal autorização de residência.
40. Tal como a lei está redigida, o que, verdadeiramente, importa indagar é se houve alteração do condicionalismo fáctico específico que esteve na base do acto administrativo inicial que concedeu a autorização de residência à Recorrente.
41. In casu, foi a união familiar com o cônjuge da Recorrente, residente da RAEM, que permitiu estarem reunidas as condições para lhe ser concedida autorização de residência na RAEM.
42. Se, tal como aqui sucede, a autorização de residência à Recorrente foi concedida por motivo de “reunião conjugal” com o marido (residente na RAEM), a mesma pode ser revogada nos termos do art 43°, nº 2, 3) e nº 4 da Lei n° 16/2021 se, posteriormente, vier a verificar-se o decaimento desse pressuposto.
43. De facto, só ao abrigo de um direito diferente e autónomo e sob a iniciativa de um pedido novo podia a questão da residência voltar a equacionar-se para a Recorrente.
44. Não nos parece, portanto, que se possa defender aqui a violação pelo acto em crise do princípio da proporcionalidade.
45. Na verdade, se o pressuposto ou requisito que levou a Administração a conceder a autorização de residência foi a “reunião conjugal”, temos que concluir que ele decaiu com o fim comunhão de vida entre a Recorrente e o seu marido.
46. No caso subjudice, perante o óbito do marido da Recorrente não podia ser autorizada a continuação da residência em Macau, por esta estar dependente dessa reunião conjugal que se extinguiu.
47. O óbito do marido da Recorrente e o inevitável fim da relação conjugal constitui a causa do decaimento do pressuposto que tinha fundado a autorização de residência concedida.
48. Efectivamente, foi o falecimento do cônjuge da Recorrente, em Abril de 2024, que determinou a adopção do acto sindicato, decaindo, desse modo, o pressuposto que tinha fundado a autorização de residência concedida em 29.08.2023.
49. Nesta conformidade, tendo a “reunião familiar” entre a Recorrente e o seu cônjuge deixado de existir, entendeu-se que aquela autorização de residência perdeu a sua justificação, a necessária revogação.
50. Não restando qualquer dúvida que a finalidade invocada pela Recorrente para a autorização de residência concedida foi a reunião conjugal e não outra, o acto pelo qual foi revogada essa autorização é irrepreensível.
51. Assim sendo, não se pode afirmar que com a adopção do acto recorrido “quebraram-se legítimas expectativas” quanto à continuação da sua vida em Macau, derivadas do acto administrativo anterior que lhe concedeu a autorização de residência.
52. Em suma, no caso em apreço, não se vê que a revogação da autorização de residência da Recorrente padeça de qualquer vício, já que, como se viu, o facto em que o acto se baseou (falecimento do cônjuge) é incontestável e está, precisamente, na trajectória da previsão do citado art. 43°, nº 2, 3) da Lei nº 16/2021.
53. É por este conjunto de razões que, não merecendo o acto em apreço qualquer censura, é de concluir pela manifesta improcedência dos vícios apontados pela Recorrente.
   Nestes termos e no demais de Direito que V. Exas. doutamente suprirão, o presente recurso contencioso não pode lograr o êxito pretendido e como tal deve ser julgado improcedente, assim se fazendo a tão acostumada JUSTIÇA.
2 其葡文內容如下:
  Nestes autos, a recorrente pediu a anulação do despacho proferido pelo Exmo. Sr. Secretário para a Segurança (cfr. fls.153 do P.A.), assacando a falta da audiência, a falta da devida consideração da situação concreta, a desrazoável alteração da exigência relativa aos dias de estadia em Maca e a violação do princípio da boa fé.
  Ora, o despacho recorrido reza: Não obstante a Requerente invocar não ter família e amigos em Hong Kong (onde habituava) e homenagear, em Macau, a urna de cremação contendo as cinzas do seu marido, o certo é que o cônjuge da Requerente faleceu em 26.04.2024 e que esta, no período de 29.08.2023 a 30.06.2024 (dez meses), residiu apenas 167 dias em Macau. A seguir, chegou a concluir que “face a tais circunstâncias, deixou de se verificar a condição subjacente à autorização de residência na RAEM concedida à Requerente, há que revogar essa autorização, nos termos do art. 43°, n.º 2 , 3) e n.º 4 da Lei nº 16/2021, com efeito à data do seu cônjuge.”
  De acordo com as regras da gramática, colhemos que o Exmo. Sr. Secretário para a Segurança estribou a sua decisão de revogação em dois fundamentos cumulativos que consistem sucessivamente no falecimento do cônjuge da recorrente e na estadia (dela em Macau) de só 167 dias no período compreendido de 29.08.2023 a 30.06.2024.
  Bem, a Informação Complementar n.º 300085/SRDARPFR/2023P demonstra, com clareza e certeza, que o fundamento fulcral de conceder a autorização de residência temporária à ora recorrente traduziu em ela ter relação conjugal com o seu ex-cônjuge e em este, residente permanente da RAEM, ser doente e carecer do cuidado da recorrente.
  Sendo assim, é natural que o infeliz falecimento do ex-cônjuge da recorrente implica o desaparecimento do pressuposto da concessão a ela da supramencionada autorização de residência temporária e, em consequência disso, a revogação dessa mesma autorização.
  No entanto, e com todo o respeito pelo melhor juízo em sentido diferente, entendemos modestamente que o recurso contencioso em apreço merece procedência. Em síntese, temos dois razões.
  1. Na actual ordem jurídica de Macau, cremos ser consabido que é assente a jurisprudência dos TSI e TUI, segundo a qual o poder previsto no n.º 2 do art.43.º da Lei n.º 16/2021 é discricionário, por isso, a extinção superveniente de qualquer dos requisitos, pressupostos e condições subjacentes à concessão da autorização de residência não é vinculativa, ou seja, não conduz a inevitável revogação da autorização de residência.
  Daí decorre seguramente que o supramencionado falecimento do ex-cônjuge da recorrente não causa a necessária revogação da autorização de residência concedida a ela, pelo que o número total de 167 dias da estadia (dela em Macau) no período de 29.08.2023 a 30.06.2024 aludida no despacho recorrido como segundo fundamento não é completamente insignificante, tendo alguma relevância.
  2. Convém ter presente que a Informação n.º 300107/SRDARPREN/2024P indica “在獲批居留許可後的過去約11個月(2023年8月29日至2024年8月1日)期間,利害關係人居澳198天,而其配偶居澳128天(根據香港死亡登記紀錄顯示,其配偶已於2024年4月26日離世),顯示二人有在澳共同生活,與原獲批居留許可的前提相符”(cfr. fls. 152 do P.A.).
  Nestes termos, colhemos modestamente que o facto de a recorrente residir em Macau apenas 167 dias no período de 29.08.2023 a 30.06.2024 não significa que ela deixe de ter residência habitual na RAEM.
  Apesar disso, importa aclarar a recorrente que o supramencionado segundo fundamento do despacho atacado nestes autos enferma tão-só um erro de avaliação sobre a quantidade dos dias da estadia da recorrente em Macau, portanto, entendemos que. não pode deixar de ser infundada e despropositada a arguição da violação do princípio da boa fé.
  Por todo o expendido acima, propendemos pela procedência do presente recurso contencioso.
3 參見終審法院於2021年9月24日在第120/2021號案件中的判決。
4 參見終審法院於2006年6月21日在第 1 / 2006號上訴案中的判決。
5 終審法院於2024年5月29日在第50/2024號上訴案中的判決。
6 終審法院31/10/2025第53/2025號上訴案件的判決。
7 參見終審法院於2022年11月4日在第93/2022號上訴案中的判決。
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TSI-942/2024 P.21