編號:第605/2025號 (刑事上訴案)
上訴人:A
日期:2026年5月28日
主要法律問題:
- 理由說明
- 一事不二審
- 刑罰競合 量刑
摘 要
1. 從相關表述中可以看到,刑罰競合之裁判已就競合刑罰(至少透過引述的方式)闡述了“扼要但盡可能完整、且作為裁判依據的事實上及法律上的理由”。換言之,結合先前相關裁判的量刑依據,可以看出在本案中用作形成法院心證且經審查及衡量的證據。
2. 本案涉及的是刑罰競合中的量刑,而根據《刑法典》第71條第1款規定,“在量刑時,應一併考慮行為所作之事實及其人格”,換而言之,在刑罰競合時,法院不可避免要對行為人的整體情形(包括所作事實及其人格)作出審查,而相關的量刑亦是以前判刑罰為依據依法定規則確定的,此舉並非對行為人的量刑情節作數次評價。因此,原審裁決並沒有違反一事不再理的原則,亦沒有違反《刑法典》第65條之規定。
3. 根據《刑法典》第71條規定,競合刑罰的刑幅為兩年六個月徒刑(各罪中刑罰最重者)至三年十個月徒刑(各罪刑罰總和),原審法院判處三年三個月實際徒刑的單一刑罰,可以看到,該量刑基本反映了案中對於上訴人的特別預防和一般預防的需要,符合罪過限度原則及罪刑相適應原則,因而相關量刑是一個適當的量刑,並無下調空間。
裁判書製作人
___________________________
譚曉華
合議庭裁判書
編號:第605/2025號 (刑事上訴案)
上訴人:A
日期:2026年5月28日
一、 案情敘述
在初級法院刑事法庭第CR2-22-0091-PCS號卷宗內,刑事法庭法官在2025年5月21日作出刑罰競合的判決,將本案(第CR2-22-0091-PCS號卷宗)與第CR5-19-0158-PCC號卷宗對被判刑人A所判處的刑罰作競合,被判刑人合共被判處三年三個月實際徒刑。
被判刑人A不服,向本院提起上訴,並提出了以下的上訴理由(結論部分):1
檢察院對上訴作出了答覆,並提出下列理據(結論部分):
1. 本案(第CR2-22-0091-PCS 號案卷)與第CR5-19-0158-PCC號案卷對被判刑人所判處的刑罰符合刑罰競合的前提(根據《刑法典》第71 條及第72 條的規定)。
2. 經刑罰競合後,刑幅為2年6個月徒刑至3年10個月的徒刑,原審法庭經考慮上訴人(被判刑人)的人格及其所作之事實後,尤其是上訴人在第CR5-19-0158-PCC號案卷的競合刑罰已達3年的徒刑,且被判刑人於該案(第CR5-19-0158-PCC號案卷)的緩刑期間再次觸犯新的犯罪,並被第CRI-22-0083-PCS號案卷所判刑。因此,經刑罰競合後,原審法庭將本案(第 CR2-22-0091-PCS號案卷)與上述案件(第CR5-19-0158-PCC號案卷)的刑罰合併,合共判處上訴人3年3個月實際徒刑的單一刑罰。
3. 對上述原審法庭的決定,我們認為是合理的。首先,刑罰的功能分有對犯罪的一般預防和特別預防,以保護社會及使犯罪人改過自新。為此,賦予審判者刑罰的確定的自由並不是隨心所欲的,而是受到法律約束的司法活動,對法律的真正適用。亦因此,審判者在量刑時,須根據《刑法典》第40條的規定,所科處的刑罰應旨在保護法益及使行為人重新納入社會。在任何情況下,刑罰均不得超逾罪責的程度
4. 同時,還根據《刑法典》第65條的規定,量刑須按照行為人的罪責及預防犯罪的要求,在法律所定的限度內為之。同時,也須考慮所有對行為人有利或不利而不屬罪狀的情節。
5. 在本案,原審法庭提出「經考慮被判刑人的人格及其所作事實後」,並非如上訴人所述的空洞之談,因原審法庭有指出「尤其是被判刑人在第CR5-19-0158-PCC號卷宗的競合刑罰已達3年的徒刑,且被判刑人於前述案件的緩刑期間再次觸犯新的犯罪並被第CR1-22-0083-PCS 號卷宗所判刑」,即原審法庭的決定具備依據,且這依據可以是概括精要的,祇要提出個人確信的表述或對該等事實的個人理解。
6. 根據《刑事訴訟法典》第117條第2款c)項:在法官確定可科處之刑罰或保安處分時,可作出就有關事實之純屬個人確信之表述或對該等事實之個人理解。
7. 在第CR5-19-0158-PCC號案卷,上訴人於2019年3月18日在不符合法定條件及無合理解釋下隨身攜帶及使用禁用武器(一把刀刃長達15.7cm、可足以奪命的銀色金屬尖刀),故意用以插向他人胸口外側。
8. 上訴人在上述第CR5-19-0158-PCC號案卷被確定判刑之前,於2019年3月21日實施了本案(第CR2-22-0091-PCS號案卷)的犯罪事實:上訴人明知其與被害人仍維持法定婚姻關係及共同生活的情況下,仍向治安警察局及檢察院訛稱被害人在已與嫌犯分居的情況下簽署相關居留許可申請的聲明書,意圖促使針對被害人的居留許可申請被有關當局取消及刑事調查程序被提起,妨害公正的實現。
9. 上訴人在上述第CR5-19-0158-PCC號案卷被確定判刑之後,又實施了另一案件(第CR1-22-0083-PCS號案卷)的犯罪事實:2021年3月24日晚上10時15分及2021年3月25日上午10時19分,上訴人在社交平台“Facebook”發佈一則帖文,內容為其知道被害人的工作地點及活動時間,並呼籲其他人前往有關地點對被害人施襲。2021年3月25日中午12時56分,上訴人使用電話號碼6299XXXX致電被害人的手提電話,並揚言會襲擊及殺死被害人。同日晚上9時20分,上訴人先後兩次使用電話號碼6299XXXX致電被害人僱主家中的固網電話,要求被害人在群組內向所有人道歉及停止有關言論,否則不讓被害人在本澳工作及不允許被害人再次加入群組,以及再次揚言要殺死被害人。之後,分別於2021年4月6日晚上9時51分及58分,上訴人仍先後使用電話號碼 6650XXXX及6299XXXX致電被害人的手提電話。
10. 由以上的犯罪事實可見,上訴人的不法行為惡性大,手法凶殘卑劣,故意程度高,對被害人以及社會的危害性也相當大,刑事法庭已曾給予緩刑,但上訴人並沒有珍惜,在有關案件(第CR5-19-0158-PCC號案卷)緩刑期內仍犯案,故倘本案與第CR5-19-0158-PCC號案卷刑罰競合後再以暫緩執行刑罰的手段不足以起阻嚇作用及預防犯罪效果。
11. 因此,本檢察院認為,本案經刑罰競合的量刑並非過重,原審法庭的決定是恰當的、合法的、合理的,遵守了罪刑相稱原則,並沒有違反《刑法典》第40條、第48條、第65條、第71條、《刑事訟法典》第355條,以及第11/95/M號法律第2條的規定,被上訴裁判不沾有量刑過重的瑕疵,即沒有沾有《刑事訴訟法典》第400條第1款所規定的違反法律的瑕疵。
基於此,檢察院建議判處上訴人上訴理由不成立,應予駁回,並維持原審法庭的決定。
敬請尊敬的法官閣下,一如既往作出公正審判!
案件卷宗移送本院後,駐本審級的檢察院司法官作出檢閱及提交法律意見,認為上訴人提出的上訴理由不成立,駁回上訴,維持原判。
本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。
二、事實方面
案中的資料顯示,下列事實可資審理本上訴提供事實依據:
1. 在本案(第CR2-22-0091-PCS號卷宗)中,上訴人於2023年2月21日被裁定觸犯一項《刑法典》第329條第1款所規定及處罰的誣告罪,被判處七個月徒刑,暫緩一年六個月執行。
判決獲中級法院所確認。
有關判決已於2025年2月6日轉為確定。
本案的犯罪事實發生在2019年3月21日。
2. 在第CR5-19-0158-PCC號卷宗內,上訴人於2020年10月29日被裁定觸犯一項《刑法典》第137條第1款所規定及處罰的普通傷害身體完整性罪,被判處九個月徒刑及一項《刑法典》第262條第1款結合第77/99/M號法令所核准之《武器及彈藥規章》第1條f項及第6條第1款b項所規定及處罰的攜帶及使用禁用武器罪,被判處兩年六個月;兩罪並罰,合共被判處三年徒刑的單一刑罰,准予暫緩3年執行。
判決於2020年11月18日轉為確定。
由於上訴人於緩刑期間再次實施新的犯罪行為並被判刑,經聽取上訴人的聲明後,透過2024年10月24日所作出決定,上述案件對上訴人作出嚴正的警告,並延長被判刑人的緩刑期為期一年六個月(即合共四年六個月,並由該批示轉為確定起計算),餘下緩刑期須附隨考驗制度,該批示已於2024年11月21日轉為確定。
3. 在第CR1-22-0083-PCS號卷宗內,上訴人於2023年6月15日被裁定觸犯一項《刑法典》第147條第2款結合第1款所規定及處罰的恐嚇罪,被判處五個月徒刑,暫緩兩年執行,判決獲中級法院所確認,並於2024年7月11日轉為確定。
4. 2025年5月21日,第二刑事法庭作出批示將本案(第CR2-22-0091-PCS號卷宗)的刑罰與第CR5-19-0158-PCC號卷宗的刑罰競合,上訴人合共被判處三年三個月實際徒刑。(見卷宗第583頁至584背頁)
三、法律方面
本上訴涉及下列問題:
- 理由說明
- 一事不二審
- 刑罰競合 量刑
1. 上訴人A(嫌犯)認為原審判決未對量刑因素進行批判性評估,亦未有考慮其已有4年多未再犯罪的客觀事實以及其工作、健康及家庭的個人狀況,僅空泛提及其人格,亦沒有具體評估其悔意或社會融入情況,認為原審判決未有遵守《刑事訴訟法典》第355條第2款的規定作出相關的論證。
《刑事訴訟法典》第355條第2款的規定:
“二、緊隨案件敘述部分之後為理由說明部分,當中列舉經證明及未經證明的事實,以及闡述即使扼要但儘可能完整、且作為裁判依據的事實上及法律上的理由,並列出用作形成法院心證且經審查及衡量的證據。”
《刑事訴訟法典》第356條第1款的規定:
“一、有罪判決內須指出選擇所科處之制裁及其份量之依據,有需要時尤其須指出履行制裁之開始時間、命令被判刑者履行之其他義務及其存續期間,以及被判刑者重新適應社會之個人計劃。”
《刑事訴訟法典》第360條規定:
“一、屬下列情況的判決無效:
a)凡未載有第三百五十五條第二款及第三款b項所規定載明之事項者;或
b)在非屬第三百三十九條及第三百四十條所指之情況及條件下,以起訴書中,或無起訴時,以控訴書中未描述之事實作出判罪者。
二、判決的無效須在上訴中爭辯或審理,法院亦可對有關無效作出補正,並經作出必需的配合後,適用第四百零四條第二款的規定。”
《刑法典》第65條規定:
“一、刑罰份量之確定須按照行為人之罪過及預防犯罪之要求,在法律所定之限度內為之。
二、在確定刑罰之份量時,法院須考慮所有對行為人有利或不利而不屬罪狀之情節,尤須考慮下列情節:
a)事實之不法程度、實行事實之方式、事實所造成之後果之嚴重性,以及行為人對被要求須負之義務之違反程度;
b)故意或過失之嚴重程度;
c)在犯罪時所表露之情感及犯罪之目的或動機;
d)行為人之個人狀況及經濟狀況;
e)作出事實之前及之後之行為,尤其係為彌補犯罪之後果而作出之行為;
f)在事實中顯示並無為保持合規範之行為作出準備,而欠缺該準備係應透過科處刑罰予以譴責者。
三、在判決中須明確指出量刑之依據。”
《刑法典》第71條規定:
“一、如實施數犯罪,且該等犯罪係於其中任一犯罪之判刑確定前實施者,僅判處一刑罰;在量刑時,應一併考慮行為人所作之事實及其人格。
二、可科處之刑罰之最高限度為具體科處於各罪之刑罰之總和。如為徒刑,不得超逾三十年;如為罰金,不得超逾六百日。可科處之刑罰之最低限度則為具體科處於各罪之刑罰中最重者。
三、如具體科處於競合之犯罪之刑罰中某些為徒刑,某些為罰金,則依據以上兩款所定之標準僅科處徒刑,在此情況下,須將罰金轉換為徒刑,時間為原來罰金時間之三分之二。
四、即使在各適用之法律中,僅有一法律有科處附加刑及保安處分之規定,仍須對行為人科處附加刑及保安處分。”
《刑法典》第72條規定:
“一、如在判刑確定後,但在有關之刑罰服完前,或在刑罰之時效完成或刑罰消滅前,證明行為人在判刑前曾實施另一犯罪或數罪,則適用上條之規則。
二、上款之規定,亦適用於各犯罪已分別被確定判刑之情況。
三、前判決所科處之附加刑及保安處分須予以維持,但基於新裁判而顯示無此需要者,不在此限。如附加刑及保安處分僅可科處於尚未審議之犯罪,則僅在考慮前裁判後,仍認為有需要科處附加刑及保安處分者,方作出科處之命令。”
《刑事訴訟法典》相關條文規定,法律在裁判說明理由方面有著新的要求,對於法院心證形成的說明及解釋,定下了更為嚴格的標準,藉此向各訴訟實體提供了更大的保障。
然而,對於應該說明的程度或標準,法律也只要求以一種扼要的,但盡可能完整的方式闡述。
另一方面,《刑事訴訟法典》第360條規定無效的情況並不包括第356條第1款的欠缺。
我們來看看本案情況,在刑罰競合時,原審法院說明如下:
“根據《澳門刑法典》第71條及第72條的規定,本案與第CR5-19-0158-PCC號卷宗對被判刑人所判處的刑罰符合刑罰競合的前提(參見卷宗第552頁所指的理由)。
根據《澳門刑法典》第71條第2款的規定:“可科處之刑罰之最高限度為具體科處於各罪之刑罰之總和。如為徒刑,不得超逾三十年;如為罰金,不得超逾六百日。可科處之刑罰之最低限度則為具體科處於各罪之刑罰中最重者。”
因此,根據上述規定,競合刑罰的刑幅為2年6個月的徒刑至3年10個月的徒刑,經考慮被判刑人的人格及其所作之事實後,尤其是被判刑人在第CR5-19-0158-PCC號卷宗本案的競合刑罰已達3年的徒刑,且被判刑人於前述案件的緩刑期間再次觸犯新的犯罪並被第CR1-22-0083-PCS號卷宗所判刑;因此,本案與上指案件的刑罰合併為3年3個月實際徒刑的單一刑罰。”
首先,本案(CR2-22-0091-PCS)之刑罰競合建基於本案先前裁判以及CR5-19-0158-PCC號卷宗裁判,而該兩裁判已對上訴人之量刑情節作出具體說明,並被刑罰競合之裁判提及引述。
從相關表述中可以看到,刑罰競合之裁判已就競合刑罰(至少透過引述的方式)闡述了“扼要但盡可能完整、且作為裁判依據的事實上及法律上的理由”。換言之,結合先前相關裁判的量刑依據,可以看出在本案中用作形成法院心證且經審查及衡量的證據。
正如中級法院在2019年7月11日,第23/2019號裁判書中的裁決:
“既然法律容許法院自由在法定的刑幅之間決定一個合適的刑罰,其簡單引用《刑法典》第65條的量刑情節,已經足以表明法院確實考慮了這些因素,只不過是在衡平的原則下選擇一個自認為合適的刑罰,而上訴法院的審查也僅限於原審法院的最後選擇的刑罰明顯過高或者刑罰不合適的情況。”
因此,競合刑罰之裁判已作出了相關的說明,而並不存有缺乏說明的情況。
故此,上訴人的上述上訴理由並不成立。
2. 上訴人A(嫌犯)亦提出,原審法院已經在審理第CR5-19-0158-PCC號案時,考慮了其在該案的緩刑期間實施了第CR1-22-0083-PCS號案中的犯罪行為,從而將前案的緩刑期間由三年延長至四年六個月,但在本次刑罰競合時又將第CR1-22-0083-PCS號的犯罪事實作為判處實際徒刑的考量因素,違反了一事不二審的法律原則。
根據《刑事訴訟法典》第3條規定,“一事不二罰”原則,適用《民事訴訟法典》第580條、第416條及第417條規定。
《民事訴訟法典》第580條的規定:
“一、就同一主張有兩個互相矛盾之裁判時,須遵守首先確定之裁判。
二、在同一訴訟程序內就訴訟關係中同一具體問題所作之兩個裁判互相矛盾時,適用相同原則。”
《民事訴訟法典》第416條的規定:
“一、訴訟已繫屬及案件已有確定裁判之抗辯,其前提為就一案件重複提起訴訟;如重複提起訴訟時先前之訴訟仍在進行,則為訴訟已繫屬之抗辯;如重複提起訴訟係於首個訴訟已有判決後出現,而就該判決已不可提起平常上訴者,則為案件已有確定裁判之抗辯。
二、不論屬訴訟已繫屬之抗辯或案件已有確定裁判之抗辯,其目的均為避免法院作出與先前之裁判相抵觸之裁判,或作出與先前之裁判相同之裁判。
三、案件在澳門以外地方之法院正待決之情況無須予以考慮,但適用於澳門之國際協約或屬司法協助領域之協定另定解決方法者除外。”
《民事訴訟法典》第417條的規定:
“一、如提起之訴訟,在主體、請求及訴因方面均與另一訴訟相同,則屬重複提起訴訟。
二、就當事人之法律身分而言,如當事人屬相同者,則為主體相同。
三、如兩訴訟中欲取得之法律效果相同,則為請求相同。
四、如兩訴訟中所提出之主張基於相同之法律事實,則為訴因相同;在物權方面之訴訟中,產生物權之法律事實視為訴因,而在形成之訴及撤銷之訴中,當事人為取得欲產生之效果而援引之具體事實或特定之無效視為訴因。”
本案中,上訴人所提出的是“一罪不二罰原則”在量刑部份中的體現。
中級法院過往曾認為:“在量刑上,主要表現在兩個方面:第一,已經被用作定罪的情節,不能在量刑中再次被考慮;第二,同一量刑情節不能被數次評價。”“換言之,在量刑時,只能考慮犯罪定性之後剩餘的那部分構成罪狀之情節,以及一般意義上的其他量刑情節。”2
換句話說,已經被用作定罪的情節,不能在量刑中再次被考慮;而同一量刑情節亦不能被數次評價。
然而,本案涉及的是刑罰競合中的量刑,而根據《刑法典》第71條第1款規定,“在量刑時,應一併考慮行為所作之事實及其人格”,換而言之,在刑罰競合時,法院不可避免要對行為人的整體情形(包括所作事實及其人格)作出審查,而相關的量刑亦是以前判刑罰為依據依法定規則確定的,此舉並非對行為人的量刑情節作數次評價。因此,原審裁決並沒有違反一事不再理的原則,亦沒有違反《刑法典》第65條之規定。
故此,上訴人提出的上述上訴理由亦不成立。
3. 上訴人A(嫌犯)也提出,其自最後一次實施不法行為至今已過四年多,在此期間未再有任何不法行為,已體現出有關刑罰的預防功能,繼而認為對其適用超過三年實際徒刑刑罰的必要性和緊迫性已隨之消退。
《刑法典》第71條規定:
“一、如實施數犯罪,且該等犯罪係於其中任一犯罪之判刑確定前實施者,僅判處一刑罰;在量刑時,應一併考慮行為人所作之事實及其人格。
二、可科處之刑罰之最高限度為具體科處於各罪之刑罰之總和。如為徒刑,不得超逾三十年;如為罰金,不得超逾六百日。可科處之刑罰之最低限度則為具體科處於各罪之刑罰中最重者。
三、如具體科處於競合之犯罪之刑罰中某些為徒刑,某些為罰金,則依據以上兩款所定之標準僅科處徒刑,在此情況下,須將罰金轉換為徒刑,時間為原來罰金時間之三分之二。
四、即使在各適用之法律中,僅有一法律有科處附加刑及保安處分之規定,仍須對行為人科處附加刑及保安處分。”
上訴人A被判處的各項單罪判刑如下:
1. 在本案(第CR2-22-0091-PCS號卷宗)中,因觸犯:
➢ 一項《刑法典》第329條第1款所規定及處罰的誣告罪,被判處七個月徒刑。
2. 在第CR5-19-0158-PCC號卷宗中,因觸犯:
➢一項《刑法典》第137條第1款所規定及處罰的普通傷害身體完整性罪,被判處九個月徒刑;以及
➢一項《刑法典》第262條第1款結合第77/99/M號法令所核准之《武器及彈藥規章》第1條f項及第6條第1款b項所規定及處罰的攜帶及使用禁用武器罪,被判處兩年六個月。
根據《刑法典》第71條規定,競合刑罰的刑幅為兩年六個月徒刑(各罪中刑罰最重者)至三年十個月徒刑(各罪刑罰總和),原審法院判處三年三個月實際徒刑的單一刑罰,可以看到,該量刑基本反映了案中對於上訴人的特別預防和一般預防的需要,符合罪過限度原則及罪刑相適應原則,因而相關量刑是一個適當的量刑,並無下調空間。
法律賦予法院有在法定的刑幅之內根據嫌犯的罪過程度以及犯罪的預防的需要選擇一合適刑罰的自由。在不確定原審法院的量刑存有明顯違反罪刑相適應原則或者刑罰合適原則的情況下,尤其是對原審法院在直接以及口頭原則的指引下進行的庭審衡量的量刑的要素及其結論,上訴法院沒有介入的空間。
故此,上訴人提出的上述上訴理由亦不成立。
四、決定
綜上所述,合議庭裁定上訴人的上訴理由均不成立,維持原審裁決。
判處上訴人繳付4個計算單位之司法費,上訴的訴訟負擔。
著令通知。
2026年5月28日
譚曉華
(裁判書製作人)
周艷平
(第一助審法官)
簡靜霞
(第二助審法官)
1 其葡文結論內容如下:
1. Em termos de calendário e localização cronológica da vida real, o recorrente praticou actos ilícitos em 18 MAR 2019; em 21 MAR 2019; e em 25 MAR 2021, isto é, no espaço de 2 únicos dias - em 18 MAR 2019 e em 21 MAR 2019 - o recorrente praticou todos os-actos a que diz respeito o presente recurso a quo.
2. Quanto ao terceiro acto criminal (que não diz respeito ao presente recurso a quo), datado de 25 MAR 2021 -, desde esse dia em diante e até à presente data o recorrente nunca mais cometeu qualquer acto ilícito criminal, ou seja, desde há 4 anos, 2 meses e 15 dias.
3. Assim, datou de 25 MAR 2021 o dia da última e derradeira comissão de qualquer acto ilícito por parte do aqui recorrente e já se passaram desde então mais de 4 anos, 2 meses e 15 dias, pelo que a necessidade e a premência de aplicação de uma pena de prisão superior a 3 anos desvaneceu-se entretanto, atento o longo período de tempo já decorrido - 4 anos, 2 meses e 15 dias - desde que houve por parte do recorrente a prática do último acto ilícito - 25 MAR 2021.
4. O efeito preventivo especial que os processos judiciais, acusações, julgamentos e condenações provocaram e causaram no ânimo e na índole do recorrente manifestamente travaram-no e impediram-no de, desde 25 MAR 2021 até à presente data, decorridos já 4 anos, 2 meses e 15 dias, incorrer na comissão de qualquer outro acto ilícito.
5. De acordo com o n.º 1 do art. 40.º do C.P., as penas criminais visam a protecção de bens jurídicos e a reintegração do agente na sociedade, tal correspondendo precisamente ao desígnio do sistema penal de Macau, tal qual consta da al. 1) do art. 2.º da Lei 11/95/M de 7 AGO - Lei de autorização legislativa para aprovação do Código Penal: «(...) Artigo 2.º (Sentido e extensão) A autorização referida no artigo anterior tem o seguinte sentido e extensão: 1) Construir um sistema penal que permita alcançar a justiça, proteger os bens jurídicos, salvaguardar os direitos fundamentais, preservar a paz social e reintegrar o delinquente na sociedade (...)»
6. Nenhuma destas considerações de prevenção e de necessidade de uma pena necessariamente efectiva foram avaliadas, sopesadas ou ponderadas na decisão a quo, como deveriam ter sido.
7. Para a elaboração e determinação da ora recorrida pena unitária o Tribunal a quo tinha ao seu dispor e consideração uma amplitude ou moldura de 2 anos e 6 meses a 3 anos e 10 meses e, por outro lado, considerando que nos autos n.º CR5-19-0158-PCC a suspensão de execução passou a ser de 4 anos e 6 meses, o Tribunal a quo “tinha ainda ao seu dispor”, em termos de possibilidade de suspensão de execução, um “prazo suplementar” de 6 meses até se completar o prazo máximo de suspensão, que são 5 anos ex vi do art. 48.º, n.º 5, do C.P.
8. Ao ter decidido aplicar uma pena unitária de prisão de 3 anos e 3 meses, o Tribunal a quo inviabilizou de imediato a possibilidade de suspensão da sua execução, ex vi do art. 48.º, n.º 1, do C.P.
9. Na decisão a quo não foram consideradas nem sequer minimamente equacionadas as questões acima destacadas - prática de actos ilícitos em 18 MAR 2019, em 21 MAR 2019 e em 25 MAR 2021 e, desde esta data, passados já 4 anos, 2 meses e 15 dias, mais nenhum ilícito foi por ele praticado - nem também em nenhum momento da decisão recorrida foi equacionado e afastado o efeito real e efectivo de prevenção que comprovadamente já se realizou em relação ao recorrente desde há 4 anos, 2 meses e 15 dias.
10. A argumentação constante da decisão a quo é meramente formal e tabelar, sem efectiva concretização fundamentatória.
11. A referência feita à “personalidade” do recorrente é meramente vazia, isto é, sem qualquer conteúdo, valoração, apreciação ou qualificação, designadamente se é ou não alguém que, pelo seu exemplo, mostra ou não um real arrependimento e uma ressocialização corporizada na sua comprovada abstenção da prática de quaisquer acções posteriores ao último acto ilícito praticado (há 4 anos, 2 meses e 15 dias), não se percebendo, pois, que tipo de “personalidade” o recorrente teria para que essa “personalidade” fosse um dos critérios ou factores para se ter decidido aplicar-lhe uma pena necessariamente efectiva de 3 anos e 3 meses.
12. Também a simples referência feita ao facto de o recorrente já ter sofrido a aplicação de uma pena de 3 anos de prisão, suspensa por 4 anos e 6 meses, no âmbito dos autos n.º CR5-19-0158-PCC (“ofensa à integridade física” e “arma proibida”), de ter cometido uma nova infracção durante o período de suspensão desses autos n.º CR5-19-0158-PCC (“ofensa à integridade física” e “arma proibida”) e de por essa nova infracção ter sido condenado nos autos n.º CR1-22-0083-PCS (“ameaça”), não mostra por que razão concreta - considerando que nenhum outro ilícito praticou desde há 4 anos, 2 meses e 15 dias - fosse um dos critérios ou factores para se ter decidido aplicar-lhe uma pena necessariamente efectiva de 3 anos e 3 meses.
13. Aliás, a nova infracção pela qual o recorrente foi condenado nos autos n.º CR1-22-0083-PCS (“ameaça”) já gerou nos autos n.º CR5-19-0158-PCC (“ofensa à integridade física” e “arma proibida”) uma consequência jurídica desfavorável para o recorrente - a prorrogação do período de suspensão de execução por mais 1 ano e 6 meses, passando a ser de 4 anos e 6 meses - e, logo, o facto de o Tribunal a quo ter chamado à colação essa punição nos nos autos n.º CR1-22-0083-PCS (“ameaça”) como sendo um dos critérios ou factores para se ter decidido aplicar-lhe uma pena necessariamente efectiva de 3 anos e 3 meses importa uma dupla penalização do recorrente, vedada pelo princípio do direito penal e processual penal ne bis in idem.
14. A penalização já exercida nos autos n. CR5-19-0158-PCC ( “ ofensa à integridade física” e “arma proibida”) quanto ao recorrente vale como impedimento precludente a uma nova penalização da mesma questão nos autos ora recorridos enquanto critério ou factor para se ter decidido aplicar-lhe uma pena necessariamente efectiva de 3 anos e 3 meses.
15. Mesmo após nos autos n.º CR5-19-0158-PCC (“ofensa à integridade física” e “arma proibida”) ter sido em 24 OUT 2024 mantida a pena unitária de 3 anos de prisão mas agravada a suspensão de execução de 3 anos para 4 anos e 6 meses, mais nenhuma superveniência ou facto novo sobreveio quanto ao recorrente que permitisse ou aconselhasse que lhe fosse aplicada no autos a quo uma pena necessariamente efectiva de 3 anos e 3 meses.
16. Não só o recorrente não praticou qualquer acto ilícito desde há já 4 anos, 2 meses e 15 dias como, concretamente, desde a mais recente vez em que o sistema judicial apreciou e valorou a situação processual do recorrente - ou seja, nos autos n.º CR5-19-0158-PCC em que foi mantida a pena unitária de 3 anos de prisão e agravada a suspensão de execução para 4 anos e 6 meses -, não houve qualquer outra posterior “ocorrência” ou “evento” desabonador do recorrente que o pudesse, agora, nestes cerca de 6 meses já decorridos desde a decisão de 24 OUT 2024 nos autos n.º CR5-19-0158-PCC, desaconselhar de um juízo de fundada continuação quanto à prognose de não comissão de crimes, que aliás já está suportada e comprovada ao longo de um período de 4 anos, 2 meses e 15 dias!
17. Decorre da leitura da decisão recorrida a patente falta de fundamentação, sem a exteriorização do iter percorrido pelo julgador aquando da formação da sua convicção, especificamente quanto à apreciação e à valoração crítica de quais seriam os concretos factores e critérios que estariam na base da necessidade de aplicação de uma pena necessariamente efectiva de 3 anos e 3 meses.
18. As normas que regulam a fundamentação da sentença penal estão previstas no art. 355.º do C.P.P. sendo que na decisão recorrida não se deu cumprimento ao disposto no seu n.º 2, limitando-se à deposição de uma mera repetição das palavras da lei e do histórico fáctico-cronológico dos processos em que o recorrente foi sancionado, sem que se alcance a verdadeira motivação da matéria de facto e de direito que fundamentariam a decisão de condenação do recorrente numa pena necessariamente efectiva de 3 anos e 3 messes.
19. O que se verifica na decisão recorrida é que não houve nitidamente qualquer apreciação, análise e exame críticos dos factores e critérios que aconselhariam ou desaconselhariam, dentro de uma moldura de 2 anos e 6 meses a 3 anos e 10 meses, a ser, a final, aplicada uma pena necessariamente efectiva de 3 anos e 3 meses, conforme se imporia por força da lei processual penal vigente actualmente em Macau.
20. Não se vislumbra na decisão recorrida nenhuma explanação crítica para que se tenham organizado e concatenado no espírito do julgador - dentro de uma moldura possível de 2 anos e 6-meses a 3 anos e 10 meses e de um “prazo suplementar” de 6 meses até se completar o prazo máximo de suspensão - a convicção de que deveria ser aplicada uma pena necessariamente efectiva de 3 anos e 3 meses.
21. O Tribunal recorrido não valorou nem sequer teceu quaisquer considerações de repúdio quanto às circunstâncias do recorrente, do seu trabalho, da sua saúde, da sua família e do papel essencial que desde há anos ele assumiu na vida da sua família mais próxima, considerações que o recorrente teve a oportunidade de referir de viva voz na audiência de 7 MAI 2025 mas que, inexplicavelmente, não mereceram qualquer apreciação - de afastamento ou acolhimento - sequer na decisão ora recorrida.
22. O recerrente tem toda a sua vida ajudado com muito amor as suas duas filhas, B e C, a ultrapassar todas as dificuldades e os obstáculos das suas vidas, designadamente após os seus pais se terem divorciado, dando-lhes um apoio prático e emocional, amor e orientação paternal mas também no plano prático do dia a dia, para tratar dos assuntos domésticos da casa como sejam o pagamento das despesas e contas, a compra de comida ou no auxílio à filha mais nova para a feitura dos trabalhos escolares.
23. Por a sua irmã única não morar em Macau desde 2010, foi sempre o recorrente quem cuidou diariamente do seu pai até à morte deste em 29 DEZ 2022 e, desde a morte do seu pai, é o recorrente quem tem pessoalmente sempre tratado e cuidado todos os dias da sua mãe, designadamente indo com ela a consultas médicas e administrando a toma dos seus medicamentos.
24. A mãe do recorrente tem 82 anos, está em casa sempre deitada na cama, não se podendo levantar ou mover sozinha e, por isso, não tem já qualquer mínima autonomia pessoal para cuidar ela própria da sua higiene e para se alimentar, devendo-se salientar que sofre de um cancro pancreático terminal que reduziu a sua expectativa de vida a não mais que cerca de 2 anos.
25. O recorrente foi durante cerca de 20 anos piloto profissional da aviação civil e comercial em várias companhias de aviação do mundo, tendo sido razões graves de saúde - problemas de coração -, que determinaram que deixasse de ter condigoes fisicas para continuar essa sua carreira de piloto profissional.
26. Segundo exames que realizou, existem fundadas suspeitas médicas de que o recorrente tenha um cancro de pulmão, devendo realizar exames complementares a fim de saber se deverá começar em breve o respectivo tratamento médico.
27. O recorrente sustenta e pugna por que seja reconhecido que operou já quanto a si o efeito preventivo e ressocializador da ameaça de uma pena efectiva, decorridos que já foram 4 anos, 2 meses e 15 dias desde a data em que cometeu um acto ilícito.
28. E que, por outro lado, que foi já considerado nos autos n.º CR5-19-0158-PCC em termos mais gravosos para o recorrente a aplicação da pena de 5 meses nos autos n.º CR1-22-0083-PCS ao ter sido naqueles convolada a suspensão de execução de 3 anos para 4 anos e 6 meses, pelo que esse facto da pena de 5 meses não poderia ter valido, agora e ainda, novamente como factor para a determinação da pena unitário nos autos a quo.
29. O recorrente sustenta e pugna, ainda por outro lado, que seja reconhecido que a decisão a quo não está criticamente fundamentada e que nela se não contém a apreciação crítica dos factores e critérios que terão estado na base da aplicação de uma pena unitária necessariamente efectiva de 3 anos e 3 meses.
30. Por fim, na decisão recorrida não foram também conhecidas, apreciadas e valoradas as circunstâncias pessoais do recorrente, as respeitantes ao seu trabalho, à sua saúde, à sua família e ao papel que ele assume na vida de toda a sua familha.
31. Ao ter assim decidido, a decisão recorrida incorreu num erro de interpretação e aplicação da lei, nos termos do art. 400.º, n.º 1, do C.P.P., ao ter feito incorrecta aplicação do regime contido no n.º 1 do art. 40.º do C.P., na al. 1) do art. 2.º da Lei 11/95/M de 7 AGO, no n.º 1 do art. 71.º do C.P., no art. 48.º, n.º 5, do C.P., no art. 48.º, n.º 1, do C.P., no art. 355.º do C.P.P., o que importa a revogação da decisão recorrida.
32. Face ao que, revogada que seja tal decisão a quo de 21 MAI 2025, se requer a V. Ex.as, que a operação de cúmulo jurídico e a determinação de uma pena única possa ser feita directa e imediatamente pelo T.S.I., sem necessidade de “baixar” os autos ao T.J.B., requerendo-se, muito respeitosmente, que seja aplicada ao recorrente uma pena não superior a 3 anos e que a respectiva suspensão de execução seja fixada até ao seu limite de 5 anos.
TERMOS EM QUE se requer a V. Ex.as que determinem a revogação da decisão a quo de 21 MAI 2025 devendo, logo que revogada a mesma, ser feita a nova operação de cúmulo jurídico e a determinação de uma pena única directa e imediatamente pelo T.S.I., sem necessidade de “baixar” os autos ao T.J.B., requerendo-se, muito respeitosmente, que se aplique ao recorrente pena não superior a 3 anos de prisão e que a respectiva suspensão de execução seja fixada até ao seu limite de 5 anos.
Assim se julgando, se fará a habitual e costumada JUSTICA!
2參見澳門中級法院在第1049/2020號案中作出之裁判。
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605/2025 p.10/12