編號:第337/2025-I號 (刑事上訴案)
聲明異議人:A
日期:2026年6月25日
主要法律問題: 民事賠償 過錯比例
摘 要
針對第一被害人的過錯對異議人造成的損害,異議人僅可另行訴訟向第一被害人或者第一被害人駕駛的電單車之保險公司作出追討。
本院已於判決時指出“按照第一被告(嫌犯)應承擔40%的過錯,即賠償金額為澳門幣109,232.32元。然而,B(澳門)股份有限公司已向上訴人承擔了澳門幣200,000.00元賠償,足以抵銷上述上訴人在本案中可獲得的賠償額,本院維持原審開釋判決。”
上述裁決應予以維持。
裁判書製作人
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譚曉華
合議庭裁判書
編號:第337/2025-I號 (刑事上訴案)
聲明異議人:A
日期:2026年6月25日
一、 案情敘述
於2026年5月14日,本院裁定如下:
“綜上所述,合議庭裁定三名上訴人的上訴理由部分成立。
合議庭改判嫌犯C觸犯一項《刑法典》第142條第1款結合《道路交通法》第93條第1款、第94條第1項之規定的過失傷害身體完整性罪,判處一年徒刑。結合原審法院裁定嫌犯觸犯一項《刑法典》第134條第1款結合《道路交通法》第93條第1款所規定及處罰的過失殺人罪,判處一年九個月徒刑,兩罪並罰,現合共判處嫌犯兩年徒刑之單一刑罰;暫緩三年執行及禁止駕駛為期一年。
合議庭裁定兩名上訴人D及E (第一被害人父母,民事賠償請求人)的賠償金額為澳門幣350,811.40元,由其餘民事被請求人C、F及G共同承擔。
維持原審其餘裁決。”
民事請求人A向本院提出判決無效之爭議,向本院提出聲明異議,並提出有關理由。1
嫌犯C對聲明異議作出了答覆,並提出下列理據(結論部分):
1. 必須指出,異議人提出民事損害賠償請求時並沒有將第一被害人或者第一被害人駕駛的電單車之保險公司列為被告,沒有請求判處第一被害人或者第一被害人駕駛的電單車之保險公司承擔相應的民事責任,更沒有要求上述嫌犯以連帶責任方式承擔第一被害人或者第一被害人駕駛的電單車之保險公司相應民事責任;
2. 基於民事訴訟法典第564條第1條之規定:“判決時所作之判處不得高於所請求之數額或有別於所請求之事項”;(粗體和底線為上述嫌犯所增加)
3. 針對第一被害人的過錯對異議人造成的損害,異議人僅可另行訴訟向第一被害人或者第一被害人駕駛的電單車之保險公司作出追討;
4. 因此,尊敬的 中級法院已於判決時指出“按照第一被告(嫌犯)應承擔40%的過錯,即賠償金額為澳門幣109,232.32元。然而,B(澳門)股份有限公司已向上訴人承擔了澳門幣200,000.00元賠償,足以抵銷上述上訴人在本案中可獲得的賠償額,本院維持原審開釋判決。”
5. 綜上所述,懇請尊敬的法官閣下駁回異議人之聲明異議。
本院接受聲明異議人提起的聲明異議後,組成合議庭,對聲明異議進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。
二、事實方面
在此重覆合議庭裁判內所載的事實,但不再轉錄。
三、法律方面
本上訴涉及下列問題:
- 民事賠償 過錯比例
異議人A(民事請求人)提出,異議人作為被害人,在事件中沒有過錯,因此,在訂定賠償金額時不應按40%計算,法院應裁定其餘民事請人承擔其餘相關責任。
關於民事賠償方面,本院裁定:
關於上訴人A的非財產損害賠償方面,經綜合衡量已證事實中種種相關情節,尤其是上訴人因傷及治療所遭受的痛苦及不便,並由此而引起的不適,不安、焦慮及恐懼,根據《民法典》第489條第1款及第3款的規定,本院認為對受害人所遭受的精神損害賠償定為澳門幣250,000.00元較為適合。
另外,根據原審判決已證事實,上訴人A的財產損害賠償金額為澳門幣23,080.80元(根據已證事實第12點至第15點及第17點至第19點),因此,上訴人A的財產及非財產損害賠償金額合共為澳門幣273,080.80元。
按照第一被告(嫌犯)應承擔40%的過錯,即賠償金額為澳門幣109,232.32元。然而,B(澳門)股份有限公司已向上訴人承擔了澳門幣200,000.00元賠償,足以抵銷上述上訴人在本案中可獲得的賠償額,本院維持原審開釋判決。”
首先,法院訂定過錯比例是根據交通意外涉事車輛兩駕駛者之行為而判定,即是嫌犯不適當車速駕駛行為應承擔40%的過錯,而60%的過錯則應由第一被害人H承擔。
另外,異議人在提出民事損害賠償請求時並沒有將第一被害人或者第一被害人駕駛的電單車之保險公司列為被告,沒有請求判處第一被害人或者第一被害人駕駛的電單車之保險公司承擔相應的民事責任。
《民事訴訟法典》第564條規定:
“一、判決時所作之判處不得高於所請求之數額或有別於所請求之事項。
二、如不具備資料確定判處之內容或應判處之數額,法院得判處於執行判決時方作結算,但不影響立即判處給付已結算之部分。
三、如原應聲請返還占有但卻聲請維持占有,或原應聲請維持占有但卻聲請返還占有,則法官須按實際出現之情況審理該請求。”
針對第一被害人的過錯對異議人造成的損害,異議人僅可另行訴訟向第一被害人或者第一被害人駕駛的電單車之保險公司作出追討。
本院已於判決時指出“按照第一被告(嫌犯)應承擔40%的過錯,即賠償金額為澳門幣109,232.32元。然而,B(澳門)股份有限公司已向上訴人承擔了澳門幣200,000.00元賠償,足以抵銷上述上訴人在本案中可獲得的賠償額,本院維持原審開釋判決。”
上述裁決應予以維持。
故此,聲明異議人的聲明異議理由並不成立。
四、決定
綜上所述,合議庭裁定聲明異議人的聲明異議理由不成立,駁回聲明異議。
判處聲明異議人繳付3個計算單位之司法費以及相關的訴訟負擔。
著令通知。
2026年6月25日
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譚曉華 (裁判書製作人)
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周艷平 (第一助審法官)
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簡靜霞 (第二助審法官)
1 其葡文內容如下:
1. O Reclamante começa por expressar o maioi respeito, não só devido mas também pelo seu mérito, pela atenciosa apreciação do presente recurso por este Venerando Tribunal.
2. O Reclamante concorda com a decisão ora proferida quanto à parte criminal e quanto ao valor indemnizatório, e apenas vem respeitosamente requerer a pronúncia sobre um aspecto que não foi abordado no douto Acórdão ora posto em reclamação.
Materialmente - inexistência de proporção de culpas entre o Arguido e o Reclamante
3. Tal aspecto tinha sido já levantado pelo Reclamante nas suas alegações de recurso e nas respectivas conclusões.
4. Sempre com o mui douto suprimento de V. Exas., o Reclamante entende que devem responder pelo valor indemnizatório de MOP73,080.80 (resultante da diferença entre o valor atribuído de MOP273,080.80 e o valor de MOP200,000 já recebido pelo Reclamante), por exceder o valor coberto pela seguradora, o Arguido e os 3.º e 4.º Demandados (F e G) a título solidário, sem qualquer dedução por não haver concorrência de culpa do Recorrente.
5. Com efeito, no douto Acórdão foi determinada a proporção de culpa do Arguido em 40%, na parte do crime praticado contra o Reclamante.
6. No entanto, o facto de o Arguido ter tido 40% de culpa, não significa que o Reclamante tenha tinha 60% de culpa, e que por isso tenha que suportar o efeito previsto no art. 564.º do CC.
7. Resulta, pois, claro dos autos que não ficou provada culpa nehuma do Reclamante no incidente.
8. A jurisprudência praticamente unânime em Macau tem vindo a aplicar o art. 564.º do CC de forma objectiva e automática, no sentido de, quando houver concorrência de culpa entre o agente e o lesado, se atribuir a indemnização exactamente de acordo com a proporção de culpas entre um e outro.
9. Não sendo esse o caso, não deve haver lugar a aplicação desse preceito para reduzir a indemnização devida ao Reclamante, pois que o remanescente da culpa, de 60%, foi do 1.º ofendido e não do 2.º ofendido, ora Reclamante (cf. p. 46 do Acórdão).
10. E, nos termos do art. 490.º do CC, se forem várias as pessoas responsáveis pelos danos, é solidária a sua responsabilidade, significando que tanto o 1.º ofendido como o Arguido - e os seus comitentes, 3.º e 4º Demandados, F e G - são solidariamente responsáveis perante o Reclamante.
11. Sendo solidária a obrigação, o Reclamante tem direito de exigir o cumprimento da prestação integral a qualquer ou quaisquer dos responsáveis (arts. 505.º e ss do CC), e fê-lo nesta acção contra o Arguido, F e G, na parte excedente do valor seguro.
12. A proporção de culpas entre 40% e 60% só deverá relevar nas relações internas entre os diferentes responsáveis (art. 490º, n.º 2, do CC).
Processualmente - reforma parcial do Acórdão
13. Atento o exposto, requer-se muito respeitosamente a reforma do douto Acórdão ora em reclamação, seja por nulidade por omissão de pronúncia, seja ex officio.
14. É entendimento unânime que a omissão de pronúncia significa, fundamentalmente, a ausência de posição ou de decisão do tribunal sobre matérias em que a lei imponha que o juiz tome posição expressa. Tais questões são aquelas que os sujeitos processuais interessados submetem à apreciação do tribunal e as que sejam de conhecimento oficioso, de que o tribunal deva conhecer independentemente de alegação e do conteúdo concreto da questão controvertida, que digam respeito à relação material, quer à relação processual - vide, por todos, o Ac. do STJ de Portugal, Proc.17/09.0TELSB.L1.51, de 15/12/2011, e o Ac. do TUI, Proc. 1.º 31/2022, de 17/11/2022,
15. Sendo a questão em causa uma questão de exclusiva aplicação da lei e do direito, trata-se sem dúvida de uma questão de conhecimento oficioso que o Tribunal deveria ter apreciado, independentemente de alegação, embora o Reclamante o tenha feito nas suas alegações.
16. Pelo que, sendo nulo o douto Acórdão nesta parte nos termos do art. 571.º, n.º 1, al. d), por remissão do art. 3.º do CPP, vem o Reclamante requerer respeitosamente a emissão dum novo Acórdão que, mantendo a decisão no remanescente, venha a condenar o Arguido, F e G, a indemnizar solidariamente o Reclamante pelo valor integral da indemnização, na parte excedente do valor já recebido, de MOP73,080.80, reformando-se assim também o Acórdão quanto às custas a suportar pelo Reclamante, nos termos do art. 572º do CPC ex vi do art. 3.º do CPP.
17. Mesmo não fazendo aplicação do instituto da nulidade do Acórdão, pode e deve sempre o Tribunal emitir novo Acórdão perante matéria de conhecimento oficioso omitida desde que não haja ainda decisão transitada, conforme se decidiu, entre outros, nos recentes Acs. do TSI n.º 890/2024-1 e in.º 890/2024-II, de 8/5/2025 e 19/6/2025, num caso em que só se veio a denotar a prescrição criminal depois da proferição do Acórdão:
“這個事實發生於本上訴判決轉為確定以前,在沒有當事人提出的情況下,法院也應該依職權作出審理。”
“對於刑事追訴時效期間屆滿的問題,屬於法院在訴訟的任何階段都應該依職權審理的問題。倘若說中級法院在本判決仍未轉為確定前不能審理時效問題,那麼,現階段初級法院同樣沒有權限作出審理,那就出現沒有法院可予審理追訴時效之問題,這樣是不符合法律邏輯的。”
“本案中,中級法院對嫌犯 A 作出改判後,未有發現時效完成之問題。否則亦可作出依職權作出有關審理。儘管中級法院當時並無對時效問題依職權一併作出審理,這不妨礙任何利害關係人在知悉裁判內容後,請求法院依職權作出宣告,抑或是在法院發現有關問題時而裁判尚未轉為確定前,依職權主動作出宣告。”
“法院並非再就上訴標的內容進行二次審理或者作出任何變更決定的情況,而僅僅是就法院應依職權審理的時效問題作出決定。因此,這並不涉及異議人指的法院審判權已完結、法院不能再作出第二份合議庭裁判的問題。”
18. Com efeito, tratam-se de situações perfeitamente análogas num caso e noutro, pois que a ideia mestra daquele Acórdão é que os tribunais podem e devem sempre emitir nova decisão antes do respectivo trânsito em julgado, se em causa estiverem questões de conhecimento oficioso que foram omitidas anteriormente, e a questão da aplicação da lei e do direito é sem dúvida uma questão que os tribunais devem conhecer, e que cremos que este Tribunal irá conhecer, na prossecução e em defesa da justiça.
Nestes termos, e sempre com o mui douto suprimento de V. Exas., vem-se requerer, muito respeitosamente, a reforma parcial do Acórdão n.º 337/2025 deste Tribunal de Segunda Instância, no sentido de se condenar o Arguido e os 3.º e 4.º Demandados a indemnizar o Recorrente, a título solidário, no valor total de MOP73,080.80, reformando-se assim tambén o Acórdão quanto às custas a suportar pelo Reclamante, pelos fundamentos acima expostos, assim se fazendo a costumada Justiça.
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337/2025-I p.12/12