卷宗編號:78/2026
(民事及勞動上訴卷宗)
裁判日期:2026年7月9日
主題:債權人爭議。
裁判摘要
1. 根據《民法典》第605條及第607條規定,債權人爭議僅在符合以下條件時方可成立 :- 債權之產生先於上述行為,或後於上述行為,屬後一情況者,該行為須係為妨礙滿足將來債權人之權利而故意作出;- 該行為引致債權人之債權不可能獲得全部滿足或使該可能性更低;- 行為屬於無償的,或者如果是有償的,取得人在作出相關交易時知道有關行為將有損債權人的權益(惡意)。
2. 就債權之產生是否先於受爭議的行為,應予以考慮的,是債權設立的時點,而非債權的到期日又或債權人針對債務人提起執行之訴之日。
3. 法律並不要求被爭議的行為導致債務人陷入破産或無償還能力的狀況,而只要求有關行爲的實施導致債權的強制執行實際上變得不可能。
4. 當涉及有償行為時,法律要求取得人在作出相關交易時知道有關行為將有損債權人的權益,則視其存在惡意。
裁判書製作人
_____________________
盛銳敏
澳門特別行政區
中級法院合議庭裁判
卷宗編號:78/2026
(民事及勞動上訴卷宗)
裁判日期:2026年7月9日
上訴人:A及B
被上訴人:C集團有限公司
***
一、 案件概述
原告C集團有限公司(本上訴中的被上訴人)針對第一被告A及第二被告B(二人均為本上訴中的上訴人)提起本卷宗所涉及的通常宣告案,請求法庭宣告其所主張的債權人爭議權成立,並因而產生《民法典》第612條第1款規定的適當法律效果,命令第二被告返還相關財產,即原屬第一被告所有的有關“H37”單位的業權連同第48號停車位使用權的一半權益,以及宣告第一被告及第二被告於2020年5月7日作出之分割法律行為(買賣合同),因出現《民法典》第232條所規範之虛偽行為而無效,並依法產生其因無效而生的返還予第一被告的法律效果,繼而命令物業登記局註銷該局標示編號為XXX,在2020年5月8日作出且載於G簿冊的第XXX號由第二被告透過上述公證書作出的取得登錄。
兩名被告獲傳喚後提交答辯,請求判處原告的訴訟理由不成立。
原審法院依法進行審判聽證並作出判決,當中裁定:
“- 宣告第一被告A及第二被告B於2020年5月7日在澳門海島公證署,由公共公證員XXX繕立並載於該署第628J號簿冊第51至52頁之《分割財產公證書》中有關將位於澳門XXX,“XXX”37樓作居住用途之“H37”獨立單位(連同第48號停車位使用權)的一半業權移轉予第二被告的行為不對原告產生效力;
- 確認原告可在其債權利益限度內,執行第二被告B名下的涉案獨立單位“H37”的半數業權。”
兩名被告不服上指裁判並提出上訴。為此,第一及第二被告提交其上訴理由陳述,當中載有以下結論:
1. O presente recurso tem por objecto (i) o acórdão proferido pelo Tribunal colectivo sobre a matéria de facto, no que concerne às respostas dadas aos quesitos 25.º, 30.º, 50.º, 53.º, 55.º e 58.º, 57.º, 59.º, 60.º,61.º,62.º, 63.º, 64.º e 65.º da base instrutória e a douta sentença que deu provimento aos pedidos formulados pelos Autora, mormente, relativamente à não produção de efeitos do acto de partilha de bens, celebrada em 7 de Maio de 2020 entre os Réus, da venda da metade indivisa da fracção “H37” do Edifício “XXX”, e o direito de utilização do parque de estacionamento, no.º 48, em relação aos Réus, e que a Autora poderá, dentro dos limites do seu interesse creditício executar contra a metade indivisa da referida metade indivisa da fracção “H37 registada em nome da 2.ª Ré.
2. As alegações que se apresentam dividir-se-ão em dois momentos, um em que os Recorrentes irão expor os motivos pelos quais impugnam a decisão proferida pelo Tribunal Colectivo, indicando, para esse efeito os meios de prova constantes do processo e, que, no seu entender, impunham uma decisão diferente da que foi proferida. E, num segundo momento, os Recorrentes procederão à impugnação da decisão que determinou a procedência do pedido formulado pela Autora.
3. Dos autos resulta assente a seguinte factualidade com interesse para a causa:
K. Em 6 de Novembro de 2019, os 1.º e 2.ª Réus alteraram o regime de bens para “regime de separação de bens”, através da convenção pós-nupcial, lavrada pela Conservatória do Registo Civil por meio de auto que consta do grupo de arquivos n.º 12 do documento 2254 (vide anexo 46)
L. Em 7 de Maio de 2020, os 1.º e 2.ª réus celebraram uma “escritura pública de separação de bens” no Cartório Notarial das Ilhas, e mediante essa escritura, ambos declararam em conjunto que procediam à separação de bens adquiridos durante o “regime de comunhão de adquiridos”, pelo que os bens a serem partilhados eram justamente o direito de propriedade sobre a aludida fracção “H37” juntamente com o parque de estacionamento n.º 48 (vide anexo 49, cujo teor da escritura pública se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais).
M. Os 1.º e 2.ª réus declararam em conjunto na “escritura pública de sepração de bens” que a fracção “H37”, objecto da separação, valia MOP8.000.000,00 e procederam à separação da mesma, ficando cada qual com metade da propriedade comum, cujo montante é de MOP4.000.000,00, os bens em comum atrás referidos foram adjudicados na totalidade à 2.ª ré, pelo que a mesma não pagou ao 1.º réu a diferença do preço em excesso dos bens calculados , no montante de MOP4.000.000,00, compensado em numerário e a título de compensação da parte da meação, tendo o 1.º réu declarado recebido o respectivo montante (vide anexo 49).
N. Em 8 de Maio de 2020, a aludida “escritura pública de separação de bens” foi submetida à Conservatória do Registo Predial, para se proceder ao registo de aquisição do direito de propriedade sobre a separação por convenção pós-nupcial e, efectuado o respectivo registo, a totalidade do direito de propriedade da fracção “H37” e o direito de utilização do parque de estacionamento n.º48 ficam registados a favor da 2.ª Ré, sob o n.º XXX (vide anexo 48 de fls. 27 e 50).
De notar que não resultou provada a seguinte matéria:
25-A- O 1.º réu, propositadamente, evitou receber as citações do processo de execução atrás assente, aproveitando esse período de tempo para a transmissão dos bens abaixo discriminados.
4. De modo a que se julgue o quesito 25.º da base instrutória não provado, os Recorrentes, salientam que o tribunal a quo somente se apoiou na prova documental produzida nos autos a fls. 571 a 579 dizendo para tanto que “o 1.º Réu não opôs qualquer embargos à execução. Deve, portanto, considerar-se que o 1.º réu aceitou e concordou com os factos e alegações feitas pelo exequente naquele processo (ou seja, o Autor no presente caso).”
5. Sucede que, de acordo jurisprudência do sistema cóngenere português, “A oposição à execução, pelas semelhanças que apresenta com a contestação, porque é sempre um meio de defesa do executado perante o exequente, para efeitos de pagamento da taxa de justiça inicial ou de protecção jurídica requerida, devem aplicar-se as regras da contestação referidas no artigo 486.º-A do CPC (Ac. RG, de 8.3.2007: Proc. 2564/06-2, disponível para consulta em www.dgsi.pt)
6. Salvo o devido respeito, o facto de terem sido intentadas acções executivas contra o 1.º Réu, e não ter deduzido oposição por meio de embargos no processo que correu termos contra este, não equivale a dizer que a Autora tenha por várias vezes e diversas formas tentado entrar em contacto com o 1.º Réu.
7. Aliás, dos documentos referidos pelo tribunal a quo não resulta provado que a Autora tenha tentado entrar em contacto com o 1.º Réu, como resultou provado neste quesito, padecendo, assim o acórdão recorrido do vício de erro notório de apreciação de prova.
8. A isto acresce que, estando o acórdão inquinado pelo vício de erro notório de apreciação de prova, o acórdão padece igualmente, no entendimento dos Recorrentes, do vício de falta de fundamentação e contradição, pois, o tribunal ao apoiar-se nos documentos juntos aos autos e no facto de o 1.º Réu não ter apresentado oposição por meio de embargos, tal não reconduz à conclusão que a Autora tentou por várias vezes e de variadas formas contactar o 1.º Réu de modo a exigir-lhe o pagamento de montantes, porque vai contra os elementos constantes dos autos, além de ser insuficiente.
9. Termos em que, deverá ser revogado o acórdão proferido sobre a matéria de facto por estarem feridos por falta de fundamentação e contradição, e consequentemente em violação do disposto no n.º 5 do artigo 556.º do Código de Processo Civil e, consequentemente, o quesito 25.º da base instrutória seja dado por não provado.
10. Subsidiariamente, caso não se entenda pela solução dada ao quesito em questão, deverá ser anulada a sentença no que a estes quesito concerne e ordenado um novo julgamento da matéria de facto.
11. Já relativamente ao quesito 30.º da base instrutória, que se prende com o conhecimento de 8 indivíduos que pediram crédito junto da conta da Autora com a conta n.º M95 pertencente ao 1.º Réu, de modo a provar que o referido quesito deveria ter sido dado por não provado, os Recorrentes lançam mão dos meios probatórios, que, a seu ver, impunham um julgamento diverso daquele que foi proferido pelo Tribunal Colectivo, prova testemunhal, consubstanciado no depoimento da testemunha, XXX.
12. O que se retira das passagens do depoimento desta testemunha é que a funcionária da Autora conhecia os indivíduos em questão, dizendo que os conhecia pessoalmente, e até que iam frequentemente à companhia, ou seja, à Autor, que alguns eram jogadores, e que iam com frequência à companhia onde trabalhava, de acordo com as passagens, Recorded on 29-Apr-2025 at 10.07.46 (4SUS370G04320319)_join.wav, Translator 2, aos 46minutos e 32 segundos até 47minutos e 29 segundos. (passagens)
13. Salienta-se ainda que a testemunha já trabalhava na companhia desde 2004 e, pelo menos desde 2010 acompanhava todas as situações de incumprimento e dívida perante a Autora, incluindo a situação do .º Réu, de acordo com as passagens, Recorded on 29-Apr-2025 at 10.07.46 (4SUS370G04320319)_join.wav, Translator 2, aos 35minutos e 50 segundos até 36minutos e 48segundos.
14. Pelo que, resulta claro que a testemunha, e naturalmente a Autora, na medida em que a testemunha era subordinada da Autora, sabiam perfeitamente quem eram os 8 indivíduos em questão.
15. Salvo o devido respeito, não se pode conceder que o tribunal a quo, a apoiar-se no depoimento desta testemunha tenha dado uma resposta que vai no sentido contrário do referido depoimento.
16. Pelo que, em face deste depoimento e o tribunal a quo ao não valorar o referido depoimento na sua íntegra, entendemos que houve erro notório da valoração da prova.
17. Termos em que, deverá ser revogado o acórdão proferido sobre a matéria de facto por falta de fundamentação e contradição, e consequente violação do n.º 5 do artigo 556.º do Código de Processo Civil e, consequentemente, com base nos meios de prova supra melhor mencionados, o quesito 30.º da base instrutória seja dado como não provado.
18. Subsidiariamente, caso não se entenda pela solução dada ao quesito em questão, deverá ser anulada a sentença no que a este quesito concerne e ordenado um novo julgamento da matéria de facto.
19. Relativamente ao quesito 50.º da base instrutória que se prende com as alegadas tentativas de contacto do 1.º Réu e dos oito indivíduos para exigir a liquidação da dívida.
20. Salvo o devido respeito que é muito, ambos os quesitos carreiam elementos conclusivos, que não foram consubstanciados nem pela prova documental, nem por prova testemunhal carreada para os autos.
21. Isto porque, o tribunal a quo refere que “pode inferir-se da série de acções executivas movidas pela Autora em 2021 contra o 1.º Réu, D, E, F, G, H, I, J e K, que nem o 1.º Réu nem os 8 indivíduos supra mencionados reembolsaram as dívidas após o seu vencimento. De acordo com a testemunha XXX, a Autora efectuou cobranças de pagamento sem sucesso.”
22. Salvo o devido respeito, a fundamentação do tribunal a quo é insuficiente e contraditória, pois, dos documentos juntos aos autos não se infere quantas vezes, e de que forma a Autora tentou contactar os 8 indivíduos, e o 1.º Réu.
23. A isto acresce que, o quesito em si não se refere às acções executivas, mas à dívida nos presentes autos, pelo que entendemos que, para além da fundamentação ser insuficiente, colide também com a informação constante dos autos e em que o tribunal a quo se apoiou.
24. Termos em que, deverá ser revogado o acórdão proferido sobre a matéria de facto por falta de fundamentação e contradição, e consequente violação do n.º 5 do artigo 556.º do Código de Processo Civil e, consequentemente, com base nos meios de prova supra melhor mencionados, o quesitos 50.º da base instrutória seja dado como não provado.
25. Subsidiariamente, caso não se entenda pela solução dada ao quesito em questão, deverá ser anulada a sentença no que a estes quesitos concerne e ordenado um novo julgamento da matéria de facto.
26. Passando agora ao quesito 53.ºda base instrutória, o tribunal diz que com base nos elementos de prova constantes do processo e nas respostas anteriores, o tribunal apenas pode fornecer a resposta supra indicada para o quesito 53.º da base instrutória.
27. De modo a provar que o quesito 53.º da base instrutória deveria ter sido dado por não provado, os Réus lançam mão dos meios probatórios, que, a seu ver, impunham um julgamento diverso daquele que foi proferido pelo Tribunal Colectivo, prova testemunhal, consubstanciado no depoimento das testemunhas, J, F, H e I.
28. Do depoimento da testemunha J resultou que trabalhava para o o 1.º Réu, que levava clientes para a sala VIP e que eram cliente do 1.º Réu, conforme passagens Recorded on 29-Apr-2025 at 10.07.46 (4SUS370G04320319)_join.wav, Translator 2, à 1hora 07minutos e 45segundos até 1hora 08minutos e 14segundos e Recorded on 29-Apr-2025 at 10.07.46 (4SUS370G04220319)_join.wav, Translator 3, à 1hora, 08 minutos e 29 segundos, e que levava cerca de 10 clientes por semana, conform passagens, Recorded on 29-Apr-2025 at 10.07.46 (4SUS370G04220319)_join.wav, Translator 2, à 1hora 08minutos e 55segundos até 1hora 09 minutos e 13segundos; (ii) já a testemunha F, também confirmou que trabalhava para o 1.º Réu, que levava clientes às salas VIP para jogar, conforme passagens Recorded on 29-Apr-2025 at 15.10.14 (4SU{6MAW04320319)_join.wav, Translator 2, aos 29 minutos e 40 segundos até 30 minutos e 00 segundos e Recorded on 29-Apr-2025 at 15.10.14 (4SU{6MAW04320319)_join.wav, Translator 2, aos 30 minutos e 04 segundos; (iii) a testemunha H, confirma também que trabalhava para o 1.º Réu, que função principal era levar clientes para jogar, conforme passagens Recorded on 29-Apr-2025 at 15.10.14 (4SU{6MAW04320319)_join.wav, Translator 2, 40minutos e 54segundos até 41 minutos e 13 segundos, que quase todos os dias havia clientes, que era presença assídua na sala VIP, assim como os colegas, e que os funcionários da sala sabiam quem eles eram, conforme passagens, Recorded on 29-Apr-2025 at 15.10.14 (4SU{6MAW04220319)_join.wav, Translator 1, aos 41minutos e 46 segundos até aos 41minutos e 47segundos até aos 44minutos e 06segundos; e (iv) a testemunha I, confirma que trabalha para o 1.º Réu, que levava clientes para jogar lá, e que era conhecido entre os funcionários da sala, conforme passagens Recorded on 29-Apr-2025 at 15.10.14 (4SU{6MAW04320319)_join.wav, Translator 2, aos 50minutos e 59segundos até 52 minutos e 43 segundos e Recorded on 29-Apr-2025 at 15.10.14 (4SU{6MAW04220319)_join.wav, Translator 1, aos 52minutos e 41 segundos até aos 53minutos e 14 segundos.
29. Ora, do depoimento destas testemunhas resulta claro que os funcionários da sala VIP da Autora conheciam as testemunhas, que iam lá com frequência, e que estas testemunhas trabalhavam para o 1.º Réu, e que levavam clientes a jogar.
30. Portanto, consegue-se inferir do depoimento destas testemunhas, que as dívidas acumuladas pelo 1.º Réu não seriam dívidas de jogo do 1.º Réu, pois, a conta do 1.º Réu era utilizada por outras pessoas, e, mesmo que fosse como o tribunal a quop entendeu, não há maneira de quantificar quais seram dívidas pessoais do 1.º Réu, e de outras pessoas que o 1.º Réu deixava usar a sua conta aberta junta da Autora, ou pelo menos, não foi feita qualquer indicação nesse sentido na fundamentação do tribunal a quo.
31. Ora, o tribunal a quo ao provar o quesito nos moldes em que o fez, fê-lo contra a prova produzida nos autos, estando a sua fundamentação ferida por inusificência e contradição, como resulta da prova testemunhal reproduzida supra.
32. Termos em que, deverá ser revogado o acórdão proferido sobre a matéria de facto por falta de fundamentação e contradição, e consequente violação do n.º 5 do artigo 556.º do Código de Processo Civil e, consequentemente, com base nos meios de prova supra melhor mencionados, os quesitos 54.º, 56ºe 57.º da base instrutória sejam dados como não provados.
33. Subsidiariamente, caso não se entenda pela solução dada ao quesito em questão, deverá ser anulada a sentença no que a este quesito concerne e ordenado um novo julgamento da matéria de facto.
34. Relativamente aos quesitos, 55.º e 58.º da base instrutória, o tribunal a quo refere que a relação dos Réus era estável, que não se tinham separado, assim como divorciado. Mais dizendo que a única razão lógica são os problemas financeiros do 1.º Réu, que com base nos factos provados que as dívidas surgiram entre 2014 e 2017, tendo o 1.º Réu assumido pessoalmente as dívidas em Dezembro de 2018.
35. E que menos de um ano depois, em 6 de Novembro de 2019, os dois Réus alteraram o regime de bens, e que em 7 de Maio de 2020 que outorgaram a escritura pública de partilha de bens.
36. À cautela e sem prescindir, os Recorrentes entendem que, no caso em apreço não existem factos alegados e provados com base nos quais o Tribunal poderia ter tirado ilações ou formulado presunções judiciais para responder aos referidos quesitos.
37. À cautela e sem prescindir, os Recorrentes entendem que, no caso em apreço não existem factos alegados e provados com base nos quais o Tribunal poderia ter tirado ilações ou formulado presunções judiciais para responder aos referidos quesitos.
38. Nos termos do artigo 342.º do Código Civil, presunções são ilações que a lei ou o julgador tira de um facto conhecido para firmar um facto desconhecido, “é pois imperativo do artigo 349.º do CC que a base da presunção esteja provada, que os respectivos factos integradores – revestidos dos atributos de seriedade, precisão e concordância – sejam conhecidos, possuindo o julgador acerca deles o grau de ciência que as provas podem proporcionar, uma exigência garantística elementar contra o risco de arbítrio no exercício da actividade jurisdicional (Ac. Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Março de 2004, citado por João Gil de Oliveira e Cândido Pinho, Código Civil de Macau, Anotado e Comentado, Vol. V, artigos 326.º a 390.º,anotação ao artigo 342.º do Código Civil.).
39. No entendimento dos Recorrentes, os factos constantes dos quesitos supra melhor referidos são meras conclusões, e inexistem factos alegados e provados, i.e., prova directa, pela parte a quem as presunções ou ilações judiciais aproveita, a partir dos quais o julgador, de acordo com as regras da lógica e da experiência comum, pode concluir outros factos que não foram directamente provados.
40. O tribunal afirma que não havia razões para que os Réus tivessem procedido à alteração do regime de bens, da comunhão de adquiridos para o regime de separação de bens, que a relação dos Réus era estável, que não se tinham separado e não havia divórcio.
41. Sucede que, inexistem elementos nos autos nesse sentido, i.e., que indiquem que a relação dos Réus era estável, ou que não se tinham separado.
42. Note-se que duas pessoas podem estar separadas e não avançarem com o divórcio, por diversas razões, contudo, essa matéria nunca foi quesitada nos presentes autos.
43. Necessário era que existissem elementos nos autos neste sentido para que o tribunal pudesse ter dados por provados os factos, para que, com base neles, o tribunal pudesse retirar as ilações que que tirou e nos termos em que tirou na sentença.
44. Se a Autora tivesse alegado que os Réus continuavam a conviver, que nunca se tinham separado, em sede própria, tais factos poderiam ter sido contestados.
45. Pelo que, conclui-se que não se poderia ter dado por provados os quesitos 55.º e 58.º da base instrutória através do recurso a presunções judiciais, pois, tais presunções não poderia terem sido tiradas pelo tribunal, pois não se baseiam em factos alegados e provados por prova directa.
46. Razão pela qual, o acórdão recorrido padece do vício de violação e errada aplicação de lei, dos artigos 342.º e 344.º do Código Civil, devendo assim o presente recurso ser julgado procedente e o acórdão recorrido deverá ser revogado na resposta dada aos quesitos 55.º e 58.º da base instrutória
47. Passando agora ao quesito 57.º da base instrutória, o tribunal apoiou-se no depoimento da testemunha XXX, dizendo que esteve presente em refeições em que os Réus estiveram em 2023 e 2024. E que além disso, apenas alteraram o regime de bens e não se divorciaram. Podendo-se, assim, inferir que continuaram a viver juntos após a assinatura da escritura da partilha de bens.
48. De modo a provar que o quesito 57.º da base instrutória, deveria ter sido dado por não provado, os Recorrentes lançam mão dos meios probatórios, que, a seu ver, impunham um julgamento diverso daquele que foi proferido pelo Tribunal Colectivo: a) prova testemunhal, consubstanciado no depoimento da testemunha, XXX, e sempre se dirá que do depoimento desta testemunha não estavam reunidas as condições para que a resposta dada ao referido quesito fosse no sentido de ser julgado provado.
49. Do depoimento desta testemunha resulta que só disse que não sabia se os Réus não tinham uma má relação, queriam divorciar-se e não queriam viver juntos,conforme passagens, Recorded on 29-Apr-2025 at 15.10.14 (4SU{6MAW04320319)_join.wav, Translator 2, à 1hora, 05minutos e 48segundos até aos 1hora, 6minutos e 01 segundos, e que também nada sabia quanto à escritura ou partilha de bens, apenas que tinha encontrado os Réus num convívio, conforme passagens Recorded on 29-Apr-2025 at 15.10.14 (4SU{6MAW04320319)_join.wav, Translator 2, à 1hora, 06minutos e 11segundos até aos 1hora até aos 06minutos e 40 segundos.
50. Ora, o modo com a maneira que a testemunha respondeu a questões colocadas na negativa, e respondendo negativmanente, não pode ser valorada de forma positiva.
51. Como já aludido, inexistem elementos nos autos, que permitissem inferir se os Réus se tinham separado ou não, na medida em que não foram carreados para os autos elementos nesse sentido pela Autora.
52. Pelo que, o tribunal a quo ao apoiar-se neste depoimento, e ao afirmar que os Réus não se separaram porque viviam juntos, – quando do depoimento desta testemunha apenas decorrem apenas respostas negativas a questões colocadas na negativa-, colide com as regras da lógica e da experiência comum.
53. Pese embora, saibamos que impera o princípio da livre apreciação de prova, também entendemos que, como já referido, o depoimento desta testemunha porque não é concludente, nem sequer parece ter conhecimento de facto da matéria em questão, e, salvo o devido respeito, não poderia ter sido valorado da maneira como o tribunal a quo o fez.
54. Ou seja, o tribunal não podia concluir tout court que os Réus viviam juntos, que não se separaram com base, e que por essa razão, conluiaram no sentido da dissipação do património em nome do 1.º Réu.
55. Pelo que, em face deste depoimento e o tribunal a quo ao não valorar o referido depoimento na sua íntegra, entendemos que houve erro notório da valoração da prova.
56. Termos em que, deverá ser revogado o acórdão proferido sobre a matéria de facto por falta de fundamentação e contradição, e consequente violação do n.º 5 do artigo 556.º do Código de Processo Civil e, consequentemente, com base nos meios de prova supra melhor mencionados, o quesito 57.º da base instrutória seja dado como não provado.
57. Passando agora aos quesitos 59.º, 60.º, 61.º, 62.º, 63.º, 64.º e 65.º da base instrutória, o tribunal a quo entendeu, assim, que não ocorreu qualquer pagamento do preço devido pela metade indivisa pertencente ao 1.º Réu por parte da 2.ª Ré.
58. Acrescentando também que, o propósito dos Réus ao alterar o regime de bens e outorgar a escritura de partilha de bens foi apenas ajudar o 1.º Réu a ocultar bens, pelo que o tribunal entende que o pagamento do preço não ocorreu genuinamente.
59. Como referido em sede de contestação, as declarações proferidas na escritura de partilha de bens são declarações perfeitas da vontade do 1.º Réu e da 2.ª Ré, e consequentemente, verdadeiras e não simuladas por força de qualquer vício.
60. Para tanto, a 2.ª Ré procedeu ao pagamento da metade indivisa da fracção autónoma com um lugar para parque de estacionamento, que pertencia ao 1.ª Réu, usando os montantes transferidos pelo filho dos Réus, a pedido da 2.ª Ré, para a conta bancária aberta junto do Bank of China Macau Branch, doravante (“BOC”) com o n.º XXX, tendo sido realizadas as seguintes transferências: (i)HKD$1,000,000.00 (um milhão de dólares de Hong Kong) em 25 de Fevereiro de 2020, a fls. 221 dos autos; (ii) HKD$1,000,000.00 (um milhão de dólares de Hong Kong) em 26 de Fevereiro de 2020, a fls. 221 dos autos; (iii) HKD$1,000,000.00 (um milhão de dólares de Hong Kong) em 27 de Fevereiro de 2020, a fls. 221 dos autos; (iv)HKD$1,000,000.00 (um milhão de dólares de Hong Kong) em 28 de Fevereiro de 2020, cfr. doc. 1; e (v)HKD$1,000,000.00 (um milhão de dólares de Hong Kong) em 2 de Março de 2020, a fls. 222 dos autos.
61. E após os montantes supra melhor discriminados terem sido creditados, a 2.ª Ré transferiu para a conta bancária com o n.º XXX, que servia o propósito de pagamento mensal do montante devido pelo empréstimo contraído para aquisição da fracção autónoma em causa nos presentes autos.
62. Das transferências realizadas para a 2.ª Ré, realizaram-se subsequentemente as seguintes transferências: (i) do montante no valor de HKD$1,000,000.00 (um milhão de dólares de Hong Kong) transferido em 25 de Fevereiro de 2020 da conta com o n.º XXX pelo filho dos Réus, a pedido da 2.ª Ré, foi transferido pela 2.ª Ré o montante de HKD$800,000.00 (oitocentos mil dólares de Hong Kong) para a conta com o n.º XXX em 25 de Fevereiro de 2020 a fls. 222 dos autos; (ii) do montante no valor de HKD$1,000,000.00 (um milhão de dólares de Hong Kong) transferido em 26 de Fevereiro de 2020 da conta com o n.º XXX pelo filho dos Réus, a pedido da 2.ª Ré, foi transferido pela 2.ª Ré o montante de HKD$1,000,000.00 (um milhão de dólares de Hong Kong) para a conta com o n.º XXX, em 26 de Fevereiro de 2020, conforme fls. 221 e 222 dos autos; (iii) do montante no valor de HKD$1,000,000.00 (um milhão de dólares de Hong Kong) transferido em 27 de Fevereiro de 2020 da conta com o n.º XXX pelo filho dos Réus, a pedido da 2.ª Ré, foi transferido pela 2.ª Ré o montante de HKD$1,000,000.00 (um milhão de dólares de Hong Kong) para a conta com o n.º XXX em 27 de Fevereiro de 2020 , conforme fls. 221 e 222 dos autos; (iv) do montante no valor de HKD$1,000,000.00 (um milhão de dólares de Hong Kong) transferido em 28 de Fevereiro de 2020 da conta com o n.º XXX pelo filho dos Réus, a pedido da 2.ª Ré, foi transferido pela 2.ª Ré o montante de HKD$1,046,414.02 (um milhão de dólares, quarenta e seis mil, quatrocentos e catorze de Hong Kong e dois cêntimos) para a conta com o n.º XXX em 28 de Fevereiro de 2020, , conforme fls. 221 e 222 dos autos.
63. Cumpre destacar as datas relevantes para o caso em apreço, a saber, 6 de Novembro de 2019, 7 de Maio de 2020 e 3 de Julho de 2020.
64. Em 6 de Novembro de 2019, foi a data em que os 1.º e 2.ª Réus celebraram a convenção pós-nupcial mediante a qual procederam à alteração do regime de bens do regime de bens de comunhão de adquiridos para o regime de separação de bens; já a data 7 de Maio de 2020 corresponde à data em que os 1.º e 2.ª Réus celebraram a escritura pública de partilha decorrente da alteração do regime de bens para o regime de separação de bens; e por fim, em 3 de Julho de 2020, é a dara em que o 1.º Réu foi notificado da acção executiva instaurada contra este pela Autora.
65. Ora, o que daqui se infere é que, não só está e estava na disponibilidade dos Réus procederem à mudança do regime dos bens, como também, existia o dever e a obrigação de proceder à partilha de bens adquiridos na constância do matrimónio, e que isto não pode ser factor indiciário ou constituir prova de que a compra e venda da metade indivisa pertencente ao 1.º Réu foi feita por meio de conluio entre os Réus.
66. Até porque existe prova nos autos de que os pagamentos foram feitos primeiramente para uma conta bancária a pedido da 2.ª Ré ao seu filho, sendo depois tais montantes usados para amortizar o valor em dívida do pagamento da hipoteca, tendo havido um cancelamento total da inscrição com a apresentação com o n.º 28 de 8 de Maio de 2020 cfr. fls. 136 dos autos.
67. O tribunal a quo alude à hipoteca, mas parece não ter levado em linha de conta de que houve, efectivamente, um cancelamento da hipoteca.
68. Como decorre das regras de experiência comum, a primeira coisa que se faz é proceder ao cancelamnto da hipoteca.
69. Se os Réus não tivessem uma genuína vontade de comprar e vender a metade indivisa, não se teria procedido ao cancelamento da hipoteca que impendia sobre a fracção pertencente aos Réus.
70. Ora, tal pagamento foi realizado em várias tranches, como indicado e demonstrado pelos Réus, pelo que não só foi transferido o preço do pagamento do preço da metade indivisa da fracção autónoma, como também foi amortizado o valor do mútuo, e cancelada a hipoteca que incidia sobre esta fracção.
71. Salvo o devido respeito, vai contra as regras da experiência e da lógica que se infira que o preço não foi pago, e não foi recebido, quando existe prova documental que sustenta os pagamentos realizados pela 2.ª Ré ao 1.ª Réu.
72. Pelo que, em face deste depoimento e o tribunal a quo ao não valorar o referido depoimento na sua íntegra, entendemos que houve erro notório da valoração da prova.
73. Ora, o tribunal ao não valorar a prova neste sentido, e a não tomar em linha de conta o cancelamento da hipoteca, salvo o devido respeito, violou as regras de apreciação da prova, pois, o cancelamento de hipoteca so se dá após o pagamento perante a entidade bancária.
74. Termos em que, deverá ser revogado o acórdão proferido sobre a matéria de facto por falta de fundamentação e contradição, e consequente violação do n.º 5 do artigo 556.º do Código de Processo Civil e, consequentemente, com base nos meios de prova supra melhor mencionados, os quesitos 59.º, 60.º, 61.º, 62.º, 63.º, 64.º e 65.º da base instrutória sejam dados como não provados.
75. À cautela e sem prescindir, e sendo dado provimento, como legitimamente se espera, ao recurso interposto pelos Recorrentes sobre a matéria de facto, a consequência jurídica imediata é de o Tribunal ser confrontado com um quadro factual que demonstra que não estamos perante o preenchimento dos requisitos cumulativos da impugnação pauliana.
76. Nos termos do 605.º do Código Civil, estão plasmados os pressupostos, cuja verificação deverá ser cumulativa, a saber: (i) existência de um crédito; (ii) verificação de uma diminuição da garantia patrimonial do crédito; (iii) impossibilidade ou agravamento para a satisfação integral do crédito; (iv) nexo de causalidade entre o acto impugnado e a referida impossibilidade ou agravamento.
77. No entendimento do tribunal a quo, a aposição da assinatura por parte do 1.º Réu às declarações de dívida de vários indivíduos entre 2014 a 2017, realizada em 2018, e a alteração de regime de bens entre os Réus realizada em 2019, tendo em conta que os Réus tinham uma relação estável, a 2.ª Ré teria que ter conhecimento das dívidas em causa e, por isso, procedeu à à alteração do regime de bens para a separação de bens e ficcionaram a compra e venda da metade indivisa pertencente ao 1.º Réu.
78. Salvo melhor entendimento, a existência de crédito não é liquída, na medida em que todos os valores mencionados em acções executivas que foram instauradas contra o 1.º Réu a Réus diversos, dizem respeito a valores que, embora tenham sido pedido através da conta detida pelo 1.º Réu, diziam respeito a pessoas que utilizavam a conta do 1.º Réu para jogar junto da sala VIP da Autora.
79. Aliado a este facto, temos que realçar que o valor da acção executiva intentada que correu termos no 2.º Juízo Cível com o n.º CV2-20-0051-CEO contra o 1.º Réu era no montante de MOP2,796,700.00 (dois milhões setencentas e noventa e seis mil e setecentas Patacas), e o valor pelo qual o 1.º Réu procedeu à venda da metade indivisa da fracção “H37” à 2.ª Ré foi de MOP4,000,000.00 (quatro milhões de Patacas).
80. Existindo um crédito, e tendo o seu devedor praticado um acto que prejudica a garantia patrimonial daquele, «exige-se, em princípio, que o crédito se mostre anterior ao acto a impugnar. A explicação parece evidente: por um lado, os credores só podem contar com os bens que existam no património do devedor à data da constituição da dívida e com os que nele entrem depois; por outro lado, resultaria perturbada a segurança do comércio jurídico, desde que se admitisse a impugnação de certos negócios com fundamento em actos posteriores de alguns dos seus outorgantes», Mário Júlio de Almeida, Direito das Obrigações, 4ª edição, Coimbra Editora, 1984, p. 594).
81. Por outro lado, relativamente à anterioridade do crédito, não obstante o 1.º Réu ter assinado declarações de dívida em 2018 respeitantes a eventos passados entre 2014 e 2017, como já referido, os actos praticados pelo 1.º Réu, nomeadamente a alteração do regime de bens e a escritura de partilha são anteriores à instauração da acção executiva contra o 1.º Réu, entendendo-se não estar preenchido aqui o requisito da anterioridade do crédito.
82. Quando os créditos são posteriores, fala-se na hipótese que o acto tenha sido realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor.
83. Para este efeito, parece ser consentâneo a suficência da scientia fraudis, isto é, ter o terceiro conhecimento do plano urdido pelo devedor, estando com isso o terceiro já em dolo, embora possa dizer-se que se trata de um dolo simplesmente genérico. O terceiro deve ter participado na intenção fraudulenta do devedor, ter tido conhecimento ou consciência da fraude. Vaz Serra, R.L.J., nº 3382, p. 9 .
84. Tratando-se de um acto oneroso, como foi defendido, necessário é que tenha havido má fé bilateral, tanto da parte do devedor como do terceiro, entendendo-se por má fé a consciência do prejuízo que o acto cause ao credor.
85. No que à impugnação pauliana diz respeito, invoca-se o indício omnio bona, que se traduz na “venda de todo o património ou da parte mais signficativa deste geralmente num curto período de tempo”, o que se reforça quando estejam em causa bens móveis, normalmente de valor inferior e de revenda mais difícil.
86. Como já referido, só após a instauração da execução e em data que não foi apurada, a Autora tomou conhecimento dos bens pertencentes ao 1.º Réu, e não resulta dos autos que a 2.ª Ré soubesse que o 1.º Réu estaria a alienar ou não todo o seu património para o subtrair à acção de um credor.
87. Por outro lado, outro indício a ter em linha de conta é o indício affectio, que se traduz numa relação de confiança entre o alienante e o adquirente, relação que pode assentar em relações de amizade, parentesco, negócios anteriores ou outras.
88. Salvo o devido respeito, os factos constantes dos autos nada dizem sobre o conhecimento do adquirente, neste caso a 2.ª Ré, nem que tal propósito fosse comum ao 1.ª Réu.
89. A isto acresce que, vai contra todas as regras de experiência comum que uma pessoa proceda à alteração do regime de bens e tenha que se divorciar, ou que, pelo facto de não se ter divorciado, que tal indicia que colaborou com o 1.º Réu para que este dissipasse o seu património e, pudesse, assim, esquivar-se às dívidas.
90. Como já referido supra, o 1.º Réu foi citado para a acção executiva que foi intentada pela Autora em 3 de Julho de 2020, sendo que em data anterior 6 de Novembro de 2019 procedeu à alteração do regime de bens para o regime da separação de bens, e seis meses depois, a 7 de Maio de 2020 procedeu à celebração da escritura de partilha de bens, dando cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 1578.º do Código Civil.
91. Ora, isto não pode ser factor indiciário ou constituir prova de que a compra e venda da metade indivisa pertencente ao 1.º Réu foi feita por meio de acordo entre os Réus, até porque, como já aludido, existe prova de pagamentos nos autos, primeiramente para uma conta bancária a pedido da 2.ª Ré ao seu filho, sendo depois tais montantes usados para amortizar o valor em dívida do pagamento da hipoteca.
92. E tal, consegue-se alcançar porque houve um cancelamento total da inscrição com a apresentação com o n.º 28 de 8 de Maio de 2020, conforme fls. 136.
93. Ou seja, trata-se de um pagamento real, que foi realizado entre a 2.ª Ré e o 1.ª Réu, e tal foi sucedeu porque procederam de imediato ao cancelamento da hipoteca, o que o fizeram, como já demonstrado.
94. Em jeito de súmula, entendemos que não se pode concordar com o tribunal quando diz que deste modo os Réus obstaram a que os credores não pudessem penhorar o imóvel em questão nos presentes autos.
95. Como já referido, e voltamos a reiterar, foi pago o preço pelo imóvel e ao mesmo tempo, cancelada a hipoteca que indicia sobre aquele imóvel, porque, de acordo com as regras da experiência comum é a primeira coisa a fazer neste tipo de casos.
96. Como já referido, em virtude da data de citação para a acção executiva, todos este actos são anteriores à citação para a acção executiva, que, temos que realçar, que é de um valor inferior ao valor da metade indivisa, cujo negócio foi alvo de impugnação.
97. Por outro lado, o pagamento do preço da aquisição da metade indivisa foi efectivamente realizada, servindo esse montante, em primeiro lugar, para o cancelamento da hipoteca que incidia sobre a fracção “H37”, existindo prova documental nesse sentido constante dos autos, como já referido, não se encontrado também provado que existisse a intenção de enganar terceiro, pois a venda da metade indivisa foi real, como demonstrado.
98. E, assim, os Recorrente entendem que não se encontram preenchidos os requisitos cumulativos da impugnação pauliana.
99. Em face do exposto, entendemos que os requisitos como enunciados e discutidos supra, não se encontram preenchidos, e decorrente da necessidade do preenchimento cumulativo, nos termos do artigo 605.º do Código Civil, sempre não poderá proceder a impugnação pauliana contra o 1.º Réu e a 2.ª Ré.
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原告就上述上訴作出卷宗第871至901頁的答覆,當中作出結論如下:
一、 除給予應有之尊重外,被上訴人並不予認同上訴人所提出之上訴。
二、 關於對第25條疑問點之回答,根據已載於卷宗的多宗通常執行案的法院卷宗證明,足以第一被告均從未主動向被上訴人作出任何的債務償還,由此已足夠證明待證事實第25條之事實。
三、 另外,第一名證人XXX的證言亦明確指出,第一被告一直拖延,直至被上訴人結業,第一被告尚有六千多萬沒有償還。
四、 因此,原審法院對待證事實第25條之回答並沒有任何不妥。
五、 關於對第30條疑問點之回答,被上訴人認為這只是中葡文翻譯及語言理解上的分歧。
六、 待證事實第30條是源自或對應於起訴狀第42條陳述,完整的意思是被上訴人“本身”並不認識該8名人士。
七、 事實上,被上訴人在原來是不認識該8名人士的,是後來透過上訴人的介紹才認識的,而這事實與原審法院的整體事實認定並沒有任何沖突之處。
八、 關於對第50條疑問點之回答,與上述結論中第二至四條之回覆相同,根據載於卷宗的多宗執行程序案件卷宗證明足以看到,第一被告及其他8名相關人士的異議中亦從來沒有提出過被上訴人於入稟法院前曾否向他們追討的質疑。
九、 正如原審法院對事實事宜之裁判第26頁所指,根據證人XXX所述,被上訴人已經向第一被告及其他8名人士作出過催收但不果,因此,第47、48及第50條疑問點應該獲得證實,並無任何予指責之處。
十、 關於對第53條疑問點之回答,根據卷宗資料以及已確定事實H項,兩名被告的婚姻存續期間是指自1987年起至今。
十一、然而,根據對待證事實第29條之回覆,以及證人J、F、H及I自己在庭上聲稱及申報,均只是近十多二十年左右才開始幫第一被告工作,但這也不能反證第一被告自己並不是一名博彩者。相反,第一名證人XXX的證言有提到,第一被告為博彩者,賭博金額涉及過千萬。
十二、因此,原審法院對待證事實53條之回答內容並無任何不妥。
十三、關於對第55及58條疑問點之回答,上訴人指責原審法院在欠缺具體事實依據下便作出回答之認定和推斷,而事實並非如此。
十四、第一證人XXX提到,在公司對第一被告追討債務時,其自己有提出過擁有越秀單位的不動產資產可以償還債務,讓被上訴人不用擔心清償債務的能力。
十五、而第二證人J亦提到上訴人倆人的夫妻關係良好,一直相處融洽,故沒有任何客觀事實或跡象令上訴人無故變更夫妻財產制度。
十六、此外,我們也知道存在《民法典》第608條所指惡意之推定。
十七、因此,原審法院亦已於對事實事宜之裁判第27頁中就此問題作出了相當大篇幅的理由說明以支持其心證之形成,並無任何可予指責之處。
十八、關於對第57條疑問點之回答,上訴人只是抽出第七證人L的部分證言出來,就指責原審法院對此項事實的認定欠缺依據,有以偏概全之嫌。
十九、此外,第二證人J在庭審作證時提到,上訴人倆人的夫妻關係良好,一直相處融洽。
二十、再者,必須指出的是,兩名被告自己隨答辯狀附呈的授權書上,於2022年4月25日仍然申報兩人均是居住於澳門雅廉訪大馬路XX號XXX 。
二十一、現在,兩名被告仍然否認其簽署分割公證書後繼續一起生活的事實,似乎已存在惡意隱瞞及歪曲事實真相之嫌!
二十二、關於對第59至65條疑問點之回答,針對此部分的事實認定內容,除了待證事實第64條外,其他都屬於消極事實,按照被上訴人對《民法典》第335條第2款及第336條第1款之理解,應由作為被告的上訴人來證明其真有作出有關積極的行為。
二十三、即使不這樣認為,原審法院於對事實事宜之裁判中已作出相當大篇幅且非常詳細及有理的理由說明來支持其作出此部分事實認定的依據,容許被上訴人在此將之完全轉錄及援引,並在此不再重述。
二十四、值得補充的是,第一被告於分割公證書上是聲明以現金收妥第二被告所交付的港幣400萬元抵償金的,但現時又試圖用數筆上訴人兩人與其兒子 M的銀行轉帳來說明曾交付抵償金,這明顯與公證書上的聲明內容不符。
二十五、此外,數筆轉帳記錄其實經過簡單歸納後,便可得知與支付抵償金行為明顯無關,又欠缺進一步舉證有關款項的來源和去向,以及與本案的關聯之處。
二十六、無論如何,我們可以清楚看到,在兩名被告於2020年5月7日簽署“分割公證書”後近半年以後,第二被告的銀行帳戶內仍存有港幣4,012,275.76元之結餘,這與第二被告所聲稱需向借款來向第一被告支付相關抵償金之說法完全不吻合,這完全不能證明第二被告已向第一被告支付港幣400萬元抵償金的關鍵事實。
二十七、綜合上述,被上訴人認為原審法院對事實事宜之認定均是依據充份的證據而作出,且完全符合常理及一般經驗法則,沒有任何可被質疑之處,所以懇請尊敬的上級法院駁回上訴人提出有關事實事宜的全部爭執,並維持原審法院所認定的全部事實。
二十八、關於對法律適用部分,上訴人指有關被上訴人針對第一被告的債權存在為不確定,這是明顯不符合現實的,被上訴人提交多宗裁判已確定案件的證明,第一被告是確定結欠被上訴人超過港幣6,000多萬元的債務,這已遠超過本案所爭議的財產轉移價值。
二十九、上訴人又指稱第二被告並不知悉有關第一被告針對被上訴人的債務,這是完全不符合各項已證事實的。
三十、根據第608條的規定,夫妻間的買賣合同,如導致第三人的債權所具有的財產擔保減少,且在該債權成立後訂立,則推定該買賣合同的訂立係出於惡意。
三十一、所有削弱財產擔保的行為,尤其是處分財產、轉讓財產、移轉財產或替財產設定負擔等行為均可成為爭議權的標的。除上述行為外,亳無疑問,無效行為亦可成為爭議權的標的。
三十二、爭議權一經判決成立後,它不但對債權人產生效力,亦在債務人與第三取得人的關係中產生效力。
三十三、根據《民法典》第605條之規定,債權人對可引致削弱債權之財產擔保且不具人身性質之行為得行使争議權,只要有關債權產生先於上述行為,且因該行為引致債權人之債權不可能獲得全部滿足或使該可能性更低。
三十四、如前所述,第二被告以無支付任何買賣價金的方式從第一被告手中無償取得原屬於第一被告擁有的相關獨立單位份額。
三十五、因此,上訴人在上述《分割財產公證書》中達成的相關單位份額轉讓交易屬於無償轉讓行為。
三十六、換言之,有關無償轉讓行為已確實令第一被告擁有的資產大幅減少,同時,導致其現存的資產並不足以完全滿足被上訴人高達澳門幣63,767,300元之債權,又或至少已令其滿足被上訴人債權的可能性明顯降低,嚴重損害了被上訴人之債權擔保。
三十七、因此,根據《民法典》第607條之規定,基於上訴人之無償轉讓行為已令到被上訴人之債權無法得到滿足,無論屬於善意,均已足以構成有關債權人爭議權之要件。
三十八、即使法庭認為轉讓的行為屬於有償行為,亦不妨礙有關爭議人爭議權之成立。
三十九、事實上,上訴人在作出有關被爭議的財產轉讓行為前,已明知第一被告欠下被上訴人高達澳門幣63,767,300元之債務,上訴人亦清楚知道完成有關夫妻財產分割及轉讓後,第一被告已沒有足夠資產清償其欠被上訴人之債務,必會損害被上訴人之債權擔保。
四十、更重要的是,上訴人最初在上述《分割財產公證書》所聲明的“H37”單位連同第48號停車位使用權之價值遠低於相關不動產真正的市場價值,明顯是意圖損害被上訴人的債權擔保。
四十一、根據對待證事實第66條之回覆,上述單位的實用面積為97.65平方米,屬於三房一廳的高層戶型,連同相關車位出售,市場價值至少達澳門幣9,210,000元。
四十二、顯而易見,上訴人合謀作出上述《分割財產公證書》所指的交易,旨在令第一被告擁有之固定資產大幅減少,並轉變成易於隱藏及轉移的現金,以達成妨礙被上訴人債權的實現,上訴人存在明顯的惡意。
四十三、除此以外,根據對待證事實第67條之回覆,第一被告在2020年7月3日親身簽收CV2-20-0051-CEO執行程序之傳喚後,仍於2020年9月29日向第二被告將原屬其下車牌編號MK-77-XX之輕型汽車全份轉移到第二被告名下,使被上訴人未能在上述執行程序中對該車輛作出查封。
四十四、由此更進一步顯示,上訴人的種種轉移資產逃避債務行為充滿惡意。
四十五、換言之,即使法庭認為上訴人之間的轉讓行為屬於有償之轉讓行為,則根據《民法典》第607條之規定,基於上訴人是明知作出有關行為將有損被上訴人之債權,屬於惡意,故亦足以構成有關債權人爭議權之要件。
四十六、再者,由於上訴人倆人一直維持夫妻關係,且上述《分割財產公證書》亦包含買賣合同之性質,故根據《民法典》第608條之規定,亦推定有關合同之訂立係出於惡意。
四十七、基於此,倘若有關債權人爭議權成立,上述《分割財產公證書》中作出的涉及第一被告的不動產業權轉讓行為便不對被上訴人產生任何效力。
四十八、因此,在債權人爭議權成立的情況下,被上訴人可執行現時登記在第二被告名下的“H37”單位連同第48號停車位使用權以滿足有關債權。
四十九、綜上所述,請求尊敬的中級法院各位法官 閣下裁定上訴人指出的上訴理由全部不成立,並完全維持原審裁判的全部決定。
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各助審法官已對卷宗進行檢閱。
現對案件進行審理。
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二、 訴訟前提
本院對此案具有管轄權。
本案訴訟形式恰當及有效。
訴訟雙方具有當事人能力及正當性,且已適當地被代理。
不存在待解決之無效、抗辯或其他先決問題。
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三、 事實
原審法院將以下事實視為獲證:
1. Em 27 de Março de 2002, de acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 76/2002 e, de acordo com os termos da Lei n.º 16/2001 e do Regulamento Administrativo n.º 26/2001, foi adjudicada, por concurso público, uma das três concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino à N, S.A. (vide anexo 2)
- A N, S.A., explora em Macau a actividade de promoção de jogos de fortuna ou azar em casino.
- O autor é uma sociedade constituída em Macau segundo as disposições legais a 14 de Março de 2006 e tem o empresário comercial de pessoa colectiva registado sob o n.º XXX e tem, como objecto social, a promoção de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino. (vide anexo 1)(已確定事實A項)
2. Em 27 de Setembro de 2012, foi celebrado, entre a N, S.A., e a autora, um acordo para a revisão do contrato de promotores de jogos, com vista a consentir a adesão da “sala VIP ouro no 10.º andar” a partir do dia 21 de Setembro de 2012, servindo a autora de local para explorar a actividade de promoção de jogos. (已確定事實B1項)
3. No mesmo dia, foi celebrado, entre a N, S.A., e a autora, um acordo para a revisão do contrato para a concessão de créditos, com vista a consentir ao segundo a exploração da concessão de crédito para jogo ou para aposta na “sala VIP ouro no 10.º andar”, a partir do dia 21 de Setembro de 2012. (已確定事實B2項)
4. Desde 3 de Abril de 2006, a autora detém a licença de promotores de jogo n.º E037, emitida pela Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos de Macau, tendo-a sempre renovado anualmente até à presente data. (已確定事實B3項)
5. Em 9 de Novembro de 2010, foi celebrado, entre a N, S.A., e a autora, o contrato de promotores de jogos, que autorizou o segundo no sentido de explorar uma sala VIP e explorar a actividade de promoção de jogos nos casinos do primeiro, inclusivamente, as salas VIP “sala ouro”, “ouro 21”, “ouro 36” e “ouro 38”.(已確定事實B4項)
6. No mesmo dia, a N, S.A., autorizou a autora, através de contrato, para exercer actividades de concessão de créditos para jogos nos seus casinos e o contrato em causa será renovado automaticamente.(已確定事實B5項)
7. A supracitada fracção id. em I era a casa de morada de família dos dois réus, bem ainda o parque de estacionamento era também do uso exclusivo de ambos .(已確定事實B6項)
8. O 1.º réu assinou com a A., em 11 de Junho de 2019, pelas 11 horas e 30 minutos, um “contrato de crédito”, com o n.º 203585, (vide doc. 8 cujo teor aqui se reproduz para os legais e devidos efeitos) .(已確定事實C項)
9. O 1.º réu assinou a declaração n.º 192423, com inscrição do montante de HKD$1.000.000,00, datada de 1 de Outubro de 2016 (vide doc. 9 cujo teor aqui se reproduz para os legais e devidos efeitos) .(已確定事實D項)
10. O 1.º réu assinou a declaração n.º 192426, com inscrição do montante de HKD$1.000.000,00, datada de 2 de Outubro de 2016 (vide doc. 10 cujo teor aqui se reproduz para os legais e devidos efeitos). (已確定事實E項)
11. O 1.º réu assinou a declaração n.º 194779, com inscrição do montante de HKD$400.000,00, datada em 23 de Abril de 2017 (vide doc. 11 cujo teor aqui se reproduz para os legais e devidos efeitos). (已確定事實F項)
12. A autora intentou, estribado nos quatro documentos atrás descrito, um processo ordinário de execução junto do Tribunal Judicial de Base em 24 de Abril de 2020 contra o 1.º réu, com vista a interpelar a dívida no montante de MOP2.976.700,00 e dos respectivos juros legais de mora, cujo processo distribuído tem o n.º CV2-20-0051-CEO. (vide anexo 12 cujo teor aqui se reproduz para os legais e devidos efeitos). (已確定事實G項)
13. Os 1.º e 2.ª réus registaram, em 30 de Dezembro de 1987, o casamento na Conservatória do Registo Civil, ao qual se aplica, subsidiariamente, o “regime da comunhão de adquiridos”. (vide anexo 46) (已確定事實H項)
14. Em 8 de Novembro de 1999, celebraram os 1.º e 2.ª réus em conjunto a escritura pública de compra e venda para obter, por aquisição, o direito de utilização da fracção autónoma H, 37.º andar, para habitação, do Edifício “XXX”, denominada por “H37” e do parque de estacionamento n.º 48 do mesmo Edifício, situado em Macau, XXX; a entrada encontra-se na XXX. Essa propriedade encontra-se descrita na Conservatória de Registo Predial sob o n.º XXX, lavrado nas fls. 161 do livro XXX, inscrito na matriz da Direcção dos Serviços de Finanças sob o n.º XXX e o n.º da inscrição do direito de propriedade é XXX. (vide anexo 47 e 48) .(已確定事實I項)
15. Da certidão de registo predial da aludida fracção autónoma “H37” consta um averbamento especial para provar que o proprietário dessa fracção goza do direito de utilização sobre o parque de estacionamento n.º 48 do mesmo edifício. (vide anexo 48, fls. 5) .(已確定事實J項)
16. Em 6 de Novembro de 2019, os 1.º e 2.ª réus alteraram o regime de bens para “regime da separação de bens”, através da convenção pós-nupcial, lavrada pela Conservatória do Registo Civil por meio de auto que consta do grupo de arquivos n.º 12 do documento 2254. (vide anexo 46) .(已確定事實K項)
17. Em 7 de Maio de 2020, os 1.º e 2.ª réus celebraram uma “escritura pública de separação de bens” no Cartório Notarial das Ilhas e, mediante essa escritura, ambos declararam em conjunto que procediam à separação de bens adquiridos durante o “regime da comunhão de adquiridos”, pelo que os bens a serem partilhados eram justamente o direito de propriedade sobre a aludida fracção “H37” juntamente com o parque de estacionamento n.º 48. (vide anexo 49, cujo teor da escritura pública se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais). (已確定事實L項)
18. Os 1.º e 2.ª réus declararam em conjunto na “escritura pública de separação de bens” que a fracção “H37”, objecto da separação, valia MOP8.000.000,00 e procederam à separação da mesma, ficando cada qual com metade da propriedade comum, cujo montante é de MOP4.000.000,00, os bens em comunhão atrás referidos foram adjudicados na totalidade à 2.ª ré, pelo que a mesma pagou ao 1.º réu a diferença do preço em excesso dos bens calculados, no montante de MOP4.000.000,00, compensado em numerário e a título de compensação da parte da meação, tendo o 1.º réu declarado recebido o respectivo montante. (vide anexo 49) (已確定事實M項)
19. Em 8 de Maio de 2020, a aludida “escritura pública de separação de bens” foi submetida à Conservatória de Registo Predial, para se proceder ao registo de aquisição do direito de propriedade sobre a separação por convenção pós-nupcial e, efectuado o respectivo registo, a totalidade do direito de propriedade da fracção “H37” e o direito de utilização do parque de estacionamento n.º 48 ficam registados a favor da 2.ª ré, sob o n.º XXX. (vide anexo 48 de fls. 27 e anexo 50) (已確定事實N項)
20. A autora estabeleceu várias empresas enquanto explorava as actividades de promoção de jogos e a concessão de créditos, atrás referidas, nomeadamente as salas VIP denominadas por “sala ouro”, “ouro 21”, “ouro 36”, “ouro 38” e “sala VIP ouro no 10.º andar”.(第6條疑問點的回答)
21. O 1.º réu é um jogador, tendo ele aberto uma conta para o jogo na sala VIP, explorada pela autora, sob o n.º M95, podendo jogar com o empréstimo exclusivo em fichas mortas concedidas nessa conta .(第7條疑問點的回答)
22. Em 10 de Setembro de 2016, o 1.º réu solicitou junto da autora um empréstimo exclusivo em fichas mortas, no montante equivalente a HK$600.000,00 .(第8條疑問點的回答)
23. Pelas 12 horas e 39 minutos do mesmo dia, um trabalhador da sala VIP “sala ouro” procedeu à entrega do empréstimo exclusivo de fichas mortas ao 1.º réu, tendo o 1.º réu recebido essas fichas .(第9條疑問點的回答)
24. O 1.º réu prometeu reembolsar a autora o empréstimo de fichas mortas com o valor correspondente ao numerário em dólares de Hong Kong o mais breve possível .(第10條疑問點的回答)
25. Posteriormente, após várias interpelações efectuadas pela autora junto do 1.º réu, este apenas reembolsou o montante referido em B .(第11條疑問點的回答)
26. Para formalizar o referido em 8 e ss, o 1.º réu assinou o “contrato de crédito” id. em C. (第12條疑問點的回答)
27. O 1.º réu, após o contrato id. em C, prometeu restituir a diferença entre o valor id. em 8 e a quantia assente em B no prazo de 4 dias .(第13條疑問點的回答)
28. Em 1 de Outubro de 2016, o 1.º réu solicitou junto da autora um empréstimo exclusivo em fichas mortas, no montante equivalente a HK$1.000.000,00 para o jogo .(第14條疑問點的回答)
29. Pelas 21 horas e 25 minutos do mesmo dia, um trabalhador da sala VIP “sala ouro” procedeu à entrega do empréstimo exclusivo em fichas mortas ao 1.º réu, no montante equivalente a HK$1.000.000,00, tendo ele recebido essas fichas .(第15條疑問點的回答)
30. Para formalizar o referido em 14 e 15 o 1.º réu emitiu a autora o doc. id. em D .(第16條疑問點的回答)
31. O 1.º réu prometeu reembolsar a autora, em numerário, a quantia referida em 14 no prazo de 4 dias, contados após a data do doc. id. em D .(第17條疑問點的回答)
32. Em 2 de Outubro de 2016, o 1.º réu solicitou junto da autora um empréstimo exclusivo em fichas mortas, no montante, equivalente a HK$1.000.000,00 para o jogo .(第18條疑問點的回答)
33. Pelas 00 horas e 23 minutos do mesmo dia, um trabalhador da sala VIP “sala ouro” procedeu à entrega do empréstimo exclusivo em fichas mortas ao 1.º réu, no montante equivalente a HK$1.000.000,00, tendo ele recebido essas fichas .(第19條疑問點的回答)
34. Para formalizar o referido em 18 e 19 o 1.º réu emitiu a autora o doc. id. em E .(第20條疑問點的回答)
35. O 1.º réu prometeu reembolsar a autora, em numerário, o valor referido em 18 no prazo de 4 dias, contados após a data do doc. id. em E .(第21條疑問點的回答)
36. Em 23 de Abril de 2017, o 1.º réu solicitou junto da autora um empréstimo exclusivo em fichas mortas, no montante equivalente a HK$400.000,00 para o jogo .(第22條疑問點的回答)
37. Pelas 14 horas e 52 minutos do mesmo dia, um trabalhador da sala VIP “sala ouro” procedeu à entrega do empréstimo exclusivo em fichas mortas ao 1.º réu, no montante, equivalente a HK$400.000,00, tendo ele recebido essas fichas .(第23-I條疑問點的回答)
38. Para formalizar o referido em 22 e 23 o 1.º réu emitiu a autora o doc. id. em F .(第23-II條疑問點的回答)
39. O 1.º réu prometeu reembolsar a autora, em numerário, o valor referido em 23, no prazo de 4 dias contados após a data id. em F .(第24條疑問點的回答)
40. A autora por várias vezes e diversas formas tentou entrar em contacto com o 1.º réu, com vista a exigir-lhe a liquidação o pagamento dos valores atrás descritos .(第25條疑問點的回答)
41. Em 3 de Julho de 2020, o 1.º réu deslocou-se pessoalmente ao Tribunal, para a assinatura e recebimento da citação do processo de execução atrás assente. (第26條疑問點的回答)
42. O 1.º réu não apresentou embargos contra o processo de execução, atrás referido, após o recebimento da citação e nem nomeou quaisquer bens à penhora. (第27條疑問點的回答)
43. Desde o início da execução até à presente data, a A. apenas obteve informação de que o 1.º réu só possuía os seguintes bens: saldo total de várias contas bancárias, cujo montante não é superior a MOP80.000,00; uma quota com o valor nominal de MOP25.000,00 na “Companhia de Importação e Exportação XXX Internacional de Macau, Lda”, o saldo de uma conta aberta na YYY Promoção de Jogos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o valor de HKD$2.047,00 e o saldo de HKD390.555,00 na conta aberta na sala VIP operada pela autora. (第28條疑問點的回答)
44. Durante o período compreendido entre 2014 e 2017, por apresentação do 1.º réu e sob a autorização deste, os indivíduos D, E, G e I, em nome próprio, enquanto F, H, J e K em nome do 1º réu e por sua conta, solicitaram, por diversas vezes, à autora concessões dos empréstimos exclusivos em fichas mortas para jogar na sala VIP operada pela autora. (第29條疑問點的回答)
45. A autora não conhecia os 8 indivíduos supra referidos .(第30條疑問點的回答)
46. Com o intuito de a autora conceder os empréstimos supramencionados, o 1.º réu disse que estava de acordo que esses indivíduos obtivessem o empréstimo através da sua conta n.º M95 e que iria assumir todas as dívidas constantes das 57 “declarações” de fls. 73 a 105 dos autos. (第31條疑問點的回答)
47. No período compreendido entre 1 de Maio de 2014 e 14 de Fevereiro de 2015, D contraiu, respectivamente, 9 empréstimos de jogo junto da autora na sala VIP “ouro 38”, no total de HKD9.900.000,00 .(第32條疑問點的回答)
48. …. e emitiu a autora 9 “declarações de dívida”, com vista a reconhecer essa dívida, prometendo que iria reembolsar o dinheiro no prazo de 4 dias, a contar de cada empréstimo, totalizando o valor de MOP10.197.000,00. (vide anexos 13 a 17) .(第33條疑問點的回答)
49. No período compreendido entre 30 de Janeiro e 15 de Novembro de 2014, E contraiu, respectivamente, 20 empréstimos de jogo junto da autora na sala VIP“ouro 38”, no total deHKD24.000.000,00 (第34條疑問點的回答)
50. …. e emitiu a autora 20 “declarações de dívida”, com vista a reconhecer essa dívida, prometendo que iria reembolsar o dinheiro no prazo de 4 dias, a contar de cada empréstimo, totalizando o valor de MOP24.720.000,00. (vide anexos 18 a 27) .(第35條疑問點的回答)
51. No período compreendido entre 1 de Outubro de 2016 e 4 de Fevereiro de 2017, F contraiu, em nome do 1º réu, respectivamente, 9 empréstimos de jogo junto da autora na “sala ouro”, no total de HKD6.200.000,00. (第36條疑問點的回答)
52. …. e emitiu à autora 9 “declarações de dívida”, actuando em nome do 1º réu, com vista a reconhecer essa dívida e prometendo que iria reembolsar o dinheiro no prazo de 4 dias, a contar de cada empréstimo, totalizando o valor de MOP6.386.000,00. (vide fls. 88 a 92 dos autos). (第37條疑問點的回答)
53. No período compreendido entre 1 de Abril de 2014 e 12 de Fevereiro de 2015, G contraiu, respectivamente, 10 empréstimos de jogo junto da autora nas salas VIP “ouro 21” e “ouro 38”, no total de HKD12.120.000,00 .(第38條疑問點的回答)
54. … e emitiu a autora 10 “declarações de dívida”, com vista a reconhecer essa dívida, prometendo que iria reembolsar o dinheiro no prazo de 4 dias, a contar de cada empréstimo, totalizando o valor de MOP12.483.600,00. (vide anexos 33 a 38) .(第39條疑問點的回答)
55. No período compreendido entre 3 de Setembro e 2 de Outubro de 2016, H contraiu, em nome do 1º réu, respectivamente, 3 empréstimos de jogo junto da autora nas salas VIP “sala ouro” e “sala VIP ouro no 10.º andar”, no total de HKD3.000.000,00. (第40條疑問點的回答)
56. ... e emitiu à autora 3 “declarações de dívida”, actuando em nome do 1º réu, com vista a reconhecer essa dívida, prometendo que iria reembolsar o dinheiro no prazo de 4 dias, a contar de cada empréstimo, totalizando o valor de MOP3.090.000,00. (vide fls. 99 a 101 dos autos). (第41條疑問點的回答)
57. No período compreendido entre 13 e 28 de Janeiro de 2017, I contraiu, respectivamente, 3 empréstimos de jogo junto da autora na sala VIP “sala ouro”, no total de HKD700.000,00 .(第42條疑問點的回答)
58. … e emitiu a autora 3 “declarações de dívida”, com vista a reconhecer essa dívida, prometendo que iria reembolsar o dinheiro no prazo de 4 dias, a contar de cada empréstimo, totalizando o valor de MOP721.000,00. (vide anexos 42 a 43) .(第43條疑問點的回答)
59. No período compreendido entre 15 de Dezembro de 2016 e 17 de Janeiro de 2017, J contraiu, em nome do 1º réu, respectivamente, 2 empréstimos de jogo junto da autora na sala VIP “sala ouro”, no total de HKD2.300.000,00. (第43-A條疑問點的回答)
60. … e emitiu à autora 2 “declarações de dívida”, actuando em nome do 1º réu, com vista a reconhecer essa dívida, prometendo que iria reembolsar o dinheiro no prazo de 4 dias, a contar de cada empréstimo, totalizando o valor de MOP2.369.000,00. (vide fls. 104). (第44條疑問點的回答)
61. Em 1 de Outubro de 2016, K contraiu, em nome do 1º réu, 1 empréstimo de jogo junto da autora na sala VIP “sala ouro”, no montante de HKD800.000,00. (第45條疑問點的回答)
62. … e emitiu à autora 1 “declaração de dívida”, actuando em nome do 1º réu, com vista a reconhecer essa dívida, prometendo que iria reembolsar o dinheiro no prazo de 4 dias, a contar de cada empréstimo, no valor de MOP824.000,00. (vide fls. 488 a 491 dos autos). (第46條疑問點的回答)
63. As dívidas constantes das 57 “declarações” (cfr. fls. 73 a 105 dos autos) não foram reembolsadas à autora após o seu vencimento. (第47條疑問點的回答)
64. A autora interpelou o 1.º réu da totalidade dos empréstimos referidos. (第48條疑問點的回答)
65. Em 11 de Dezembro de 2018, o 1.º R. adicionou a sua assinatura nas 57 “declarações” com vista a confirmar, junta da autora, iria assumir todas as dívidas delas constam, totalizando a dívida em HKD$59.020.000,00. (第49條疑問點的回答)
66. A autora tentou, várias vezes por diversas formas, contactar o 1.º réu e os 8 indivíduos atrás referidos para exigir a liquidação da dívida, mas não teve sucesso .(第50條疑問點的回答)
67. Com base nas 57 “declarações” a A. intentou, junto do Tribunal Judicial de Base, 8 processos ordinários de execução no dia 26 de Fevereiro de 2021 contra o 1.º réu e os 8 indivíduos, a fim de solicitar a condenação dos dois executados de cada processo a liquidação solidária das dívidas e os juros moratórios, cujos dados dos processos são os seguintes:
- Processo n.º CV1-21-0034-CEO, executados: A, D, quantia exequenda: MOP10.197.000,00;
- Processo n.º CV1-21-0035-CEO, executados: A, E, quantia exequenda: MOP24.720.00,00;
- Processo n.º CV1-21-0036-CEO, executados: A, F, quantia exequenda: MOP6.386.000,00;
- Processo n.º CV2-21-0037-CEO, executados: A, G, quantia exequenda: MOP12.483.600,00;
- Processo n.º CV2-21-0036-CEO, executados: A, H, quantia exequenda: MOP3.090.000,00;
- Processo n.º CV2-21-0038-CEO, executados: A, I, quantia exequenda: MOP721.000,00;
- Processo n.º CV2-21-0035-CEO, executados: A, J, quantia exequenda: MOP2.369.000,00;
- Processo n.º CV3-21-0035-CEO, executados: A, K, quantia exequenda: MOP824.000,00 . (第51條疑問點的回答)
68. Durante a constância do matrimónio, o 1.º réu era jogador, pedia empréstimos e tinha dívidas de jogo junto de diversas pessoas e salas de VIP ao longo dos anos, inclusivamente da autora. (第53條疑問點的回答)
69. Até ao ano de 2019, os dois réus completaram 32 anos de casamento, tendo um relacionamento estável. (第54條疑問點的回答)
70. Para esquivar-se às obrigações já existentes e eventuais obrigações futuras, os 1.º e 2.ª réus efectuaram, por acordo, a alteração do regime de casamento referido em K. (第55條疑問點的回答)
71. Pese embora terem celebrado a aludida “escritura pública de separação de bens” id. em L, ambos os réus continuam a viver juntos, sem qualquer alteração .(第57條疑問點的回答)
72. Na “escritura pública de separação de bens”, os dois réus declararam em conjunto, com o intuito de ajudar o 1.º réu a transferir as propriedades e esquivar-se ao cumprimento da dívida que a autora concedeu. (第58條疑問點的回答)
73. A 2.ª Ré nunca chegou a pagar ao 1.º Réu quaisquer tornas ou quantias referentes à aquisição da metade da quota-parte dos bens em comunhão do casal .(第59條疑問點的回答)
74. Também nunca o 1.º Réu chegou a exigir à 2.ª Ré o pagamento do preço de transmissão ou tornas, referentes ao direito de utilização da fracção “H37” e do parque de estacionamento n.º 48 .(第60條疑問點的回答)
75. A 2.ª ré nunca teve a intenção de pagar ao 1.º réu quaisquer quantias relativas à transmissão ou tornas, referentes à fracção ou parque de estacionamento em causa .(第61條疑問點的回答)
76. O 1.º réu não tinha a intenção de vender metade dos direitos e interesses do direito de utilização da fracção “H37” e o parque de estacionamento n.º 48 .(第62條疑問點的回答)
77. A 2.ª ré não tinha a intenção de adquirir metade dos direitos e interesses do direito de utilização da fracção “H37” e o parque de estacionamento n.º 48 .(第63條疑問點的回答)
78. Ao proceder aos supracitados actos de separação de bens e da transmissão, a 2.ª ré tinha o conhecimento de que o 1.º réu devia quantias à autora. (第64條疑問點的回答)
79. O 1.º réu não tinha bens suficientes para reembolsar à autora os montantes que lhe devia. (第65條疑問點的回答)
80. A aludida fracção tem a área útil de 97,65m2, situada num piso alto, tem três quartos e uma sala-de-estar, vendida juntamente com o parque de estacionamento, o preço de mercado atinge no mínimo o valor de MOP9,210,000.00. (第66條疑問點的回答)
81. O 1.º réu depois de assinar pessoalmente a citação do processo de execução n.º CV2-20-0051-CEO em 3 de Julho de 2020, transferiu, em 29 de Setembro de 2020, para a 2.ª ré, o automóvel ligeiro de chapa de matrícula n.º MK77-XX, que inicialmente pertencia ao 1.º réu. (第67條疑問點的回答)
***
四、 法律適用
根據《民事訴訟法典》第589條第3款及第598條規定,上訴要審理的問題由上訴陳述中的結論所劃定,但不妨礙上訴法院就須依職權處理的問題進行審理。
兩名上訴人(即第一被告及第二被告)首先質疑原審法院對事實事宜所作的裁判。
關於對原審法院就事實方面之裁判提出爭執時上訴人所負有的責任,《民事訴訟法典》第599條規定:
“一、如上訴人就事實方面之裁判提出爭執,則須列明下列內容,否則上訴予以駁回:
a)事實事宜中就何具體部分其認為所作之裁判不正確;
b)根據載於卷宗內或載於卷宗之紀錄中之何具體證據,係會對上述事實事宜之具體部分作出與上訴所針對之裁判不同之另一裁判。
二、在上款b項所指之情況下,如作為顯示在審理證據方面出錯之依據而提出之證據,已錄製成視聽資料,則上訴人亦須指明以視聽資料中何部分作為其依據,否則上訴予以駁回。
三、在上款所指之情況下,他方當事人須於所提交之上訴答辯狀中指明以視聽資料中何部分否定上訴人之結論,但法院有權依職權作出調查。
四、第一款及第二款之規定適用於被上訴人依據第五百九十條第二款之規定請求擴大上訴範圍之情況。”
另外,同一法典第629條第1款及第2款規定:
“一、遇有下列情況,中級法院得變更初級法院就事實事宜所作之裁判:
a)就事實事宜各項內容之裁判所依據之所有證據資料均載於有關卷宗,又或已將所作之陳述或證言錄製成視聽資料時,依據第五百九十九條之規定對根據該等資料所作之裁判提出爭執;
b)根據卷宗所提供之資料係會導致作出另一裁判,且該裁判不會因其他證據而被推翻;
c)上訴人提交嗣後之新文件,且單憑該文件足以推翻作為裁判基礎之證據。
二、在上款a項第二部分所指之情況下,中級法院須重新審理裁判中受爭執之部分所依據之證據,並考慮上訴人及被上訴人之陳述內容,且可依職權考慮受爭執之事實裁判所依據之其他證據資料。
(……)”
兩名上訴人對事實事宜的質疑涉及待證事實第25、30、50、53、54、55、56、57、58、59、60、61、62、63、64及65條。
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待證事實第25、30、50、53、55及58、57、59至65條內容及經審判聽證後,原審法院作出認定之內容如下:
“待證事實第25條﹕A autora por várias vezes e diversas formas tentou entrar em contacto com o 1.º réu, com vista a exigir-lhe a liquidação o pagamento dos valores atrás descritos?
獲得證實。
待證事實第30條﹕A autora não conhecia os 8 indivíduos supra referidos?
獲得證實。
待證事實第50條﹕A autora tentou, várias vezes por diversas formas, contactar o 1.º réu e os 8 indivíduos atrás referidos para exigir a liquidação da dívida, mas não teve sucesso?
獲得證實。
待證事實第53條﹕Durante a constância do matrimónio, o 1.º réu era viciado no jogo, pedia empréstimos e tinha muitas dívidas de jogo junto de diversas pessoas e salas de VIP ao longo dos anos, inclusivamente do autor, usando pretextos para demorar o pagamento e sem ter a vontade de saldar as dívidas?
僅證實﹕Durante a constância do matrimónio, o 1.º réu era jogador, pedia empréstimos e tinha dívidas de jogo junto de diversas pessoas e salas de VIP ao longo dos anos, inclusivamente da autora.
待證事實第54條﹕Até ao ano de 2019, os dois réus completaram 32 anos de casamento, tendo um relacionamento estável e não tinham quaisquer factos objectivos que levassem ambos os réus a alterar o direito de propriedade da aludida casa de morada de família?
僅證實﹕Até ao ano de 2019, os dois réus completaram 32 anos de casamento, tendo um relacionamento estável.
待證事實第55條﹕Contudo, para transferir e ocultar em conjunto os bens do 1.º réu, no sentido de esquivar-se às obrigações já existentes e eventuais obrigações futuras, os 1.º e 2.ª réus efectuaram, por acordo, a alteração do regime de casamento referido em K?
僅證實﹕Para esquivar-se às obrigações já existentes e eventuais obrigações futuras, os 1.º e 2.ª réus efectuaram, por acordo, a alteração do regime de casamento referido em K.
待證事實第56條﹕… transferindo a totalidade dos bens em comunhão id. em L. para a 2.ª ré?
僅證實已確定事實L項和M項的內容。
待證事實第57條﹕Pese embora terem celebrado a aludida “escritura pública de separação de bens” id. em L, ambos os réus continuam a viver juntos, sem qualquer alteração?
獲得證實。
待證事實第58條﹕A “escritura pública de separação de bens”,os dois réus, com o intuito de ajudar o 1.º réu as transferir e ocultar as propriedades, reduzir as garantias e esquivar-se ao cumprimento da dívida que o autor concedeu no período compreendido entre 2016 e 2018?
僅證實﹕Na “escritura pública de separação de bens”, os dois réus declararam em conjunto, com o intuito de ajudar o 1.º réu a transferir as propriedades e esquivar-se ao cumprimento da dívida que a autora concedeu.
待證事實第59條﹕A 2.ª Ré nunca chegou a pagar ao 1.º Réu quaisquer tornas ou quantias referentes à aquisição da metade da quota-parte dos bens em comunhão do casal?
獲得證實。
待證事實第60條﹕Também nunca o 1.º Réu chegou a exigir à 2.ª Ré o pagamento do preço de transmissão ou tornas, referentes ao direito de utilização da fracção “H37” e do parque de estacionamento n.º 48?
獲得證實。
待證事實第61條﹕A 2.ª ré nunca teve a intenção de pagar ao 1.º réu quaisquer quantias relativas à transmissão ou tornas, referentes à fracção ou parque de estacionamento em causa?
獲得證實。
待證事實第62條﹕O 1.º réu não tinha a intenção de vender metade dos direitos e interesses do direito de utilização da fracção “H37” e o parque de estacionamento n.º 48?
獲得證實。
待證事實第63條﹕A 2.ª ré não tinha a intenção de adquirir metade dos direitos e interesses do direito de utilização da fracção “H37” e o parque de estacionamento n.º 48?
獲得證實。
待證事實第64條﹕Ao proceder aos supracitados actos de separação de bens e da transmissão, a 2.ª ré tinha o perfeito conhecimento de que o 1.º réu devia quantias à autora?
僅證實﹕Ao proceder aos supracitados actos de separação de bens e da transmissão, a 2.ª ré tinha o conhecimento de que o 1.º réu devia quantias à autora.
待證事實第65條﹕Além disso, o 1.º réu não tinha vontade de reembolsar qualquer montante à A. , nem o mesmo tinha bens suficientes para o fazer?
僅證實﹕O 1.º réu não tinha bens suficientes para reembolsar à autora os montantes que lhe devia.”
讓本院逐一分析。
就待證事實第25條,原審法院是整體地對待證事實第8至25條說明其理由。綜合分析本案的證據,本院認為,考慮到被上訴人與第一上訴人之間所涉債務之金額,以及兩人之間有多宗執行案件,被上訴人曾向第一上訴人作出催告是非常合情合理,因此,原審法院對待證事實第25條的回答正確,應予以維持。至於兩名上訴人指原審法院欠缺理由和矛盾,其並無道理。事實上,原審法院已提供其理由說明,至於原審法院所援引的證據效力是否具說服力以及兩名上訴人是否認同原審法院的理據,屬另一問題。此外,應注意的是,《民事訴訟法典》第556條第5款及第629條第4款所指的矛盾,是指原審法院就待證事實所給予的各項答覆之間的矛盾,而非指答覆與理由說明之間的予盾,但無論如何,即使比對待證事實第25條及相關理由說明,本院亦未見兩名上訴人所指的矛盾的存在。因此,兩名上訴人所指情況顯然不足以支持要撤銷整個訴訟聽證或命令原審法院就某項疑問列重新作出審判。
就待證事實第30條,分析原審法院以及兩名上訴人均有引用的證人XXX的證言,該證人其實亦是知道疑問列中所提及的8名人士與第一上訴人之間的關係。此外,從卷宗第299至491頁,以及第571至779頁取自其他由被上訴人針對本案第一上訴人以及該8名人士其中一部份所提起的執行程序以及後續引起的異議程序可知,有關人士其實是第一上訴人的僱員,而被上訴人容許有關人士簽署借款單亦是基於他們的這種身份。基於上述理由,待證事實第30條應改判為不獲證實。
待證事實第50條與待證事實第25條情況類同。分析證人XXX的證言,其確認被上訴人亦曾嘗試對第一上訴人以及相關的8名人士作催告。考慮到相關債務所涉金額,本院認為,證人的證言合理可信,被上訴人會作出有關追討行為與一般經驗相符。基於此,原審法院採信證人的證言以及載於卷宗的其他書證對有關事實進行認定,並未見出錯,亦未見兩名上訴人所指的欠缺理由和矛盾,故此,本院認同待證事實第50條,應視為證實。
就待證事實第53條,應重申的是,原審法院已說明相關理由,解釋其部份證實該疑問列的原因,因此有關疑問列並沒有一如兩名上訴人所指般,欠缺理由說明。此外,兩名上訴人分析證人的證言後,認為原審法院實應視另一事實版本為獲證,此一情況亦不必然構成原審法院在認定事實過程中存在矛盾,而是屬於原審法院的決定有審判錯誤的情況。因此,原審法院的決定並沒有兩名上訴人所指控的形式上的瑕疵,至於有關決定是否正確,這屬於另一問題。現討論的疑問列的重點其實在於第一上訴人有否向被上訴人借款,就此而言,卷宗具穩妥的證據支持兩人之間存在債務關係。至於原審法院亦證實第一上訴人是博彩者及其有向他人借下與博彩有關的借貸此一部份,要指出的是,縱然一如兩名上訴人所指,J等證人在庭上確認彼等與第一上訴人之間存在雇傭關係(如上,卷宗第299至491頁,以及第571至779頁文件亦支持此說法),然而,這並不排除第一上訴人其本身亦有參與博彩活動的可能,兩者之間並無必然的抵觸。值得留意的是,證人XXX表明其曾親身處理與第一上訴人個人有關的借貸。綜合以上證據,尤其是證人XXX的證言以及第一上訴人所涉債務之多,本院認為,原審法院就待證事實第53條的認定有足夠的證據基礎支持且與事實相符,應予以維持。
承接對待證事實第53條的爭執,兩名上訴人認為待證事實第54、56及57條應不獲證實(見上訴結論第32點)。就待證事實第54條,原審法院僅認定直至2019年為止,兩名上訴人的婚姻關係已長達32年,且雙方關係穩定。疑問列的前段是客觀事實,至於後段,兩名上訴人亦無提供任何具體的理據以質疑有關認定,因此,原審法院的認定應予以維持。至於待證事實第56條,兩名上訴人顯然並無道理,因為原審法院不過是認定了與已證事實L項和M項的相同內容。至於待證事實第57條,縱然原審法院僅在其理由說明中引用了證人L的證言,而兩名上訴人亦僅僅是以該名證人的證言質疑原審法院的認定,應留意的是,一如被上訴人所指,案中並非僅有該證人就有關事實作證。綜合分析證人L及J的證言,以及兩名上訴人在案中的授權書亦是申報同一住址,此外,亦考慮到一如原審法院所指般兩名上訴人只是轉換了夫妻財產制度而沒有離婚(因而可以合理推斷二人在簽訂涉案的分割公證書後仍然一同生活),本院認為原審法院就待證事實第57條的認定有足夠的證據基礎支持且顯然與事實相符,應予以維持。
*
接續將分析兩名上訴人對待證事實第55、58、59、60、61、62、63、64及65條的爭執。
就待證事實第55條,原審法院認定兩名上訴人是為了逃避現有及倘有的將來債務才變更雙方之婚姻財產制度。
至於待證事實第58條,原審法院認定在財產分割的公證書中,兩名上訴人的聲明是意圖協助第一上訴人轉移財產,以逃避履行後者欠下被上訴人(原告)的債務。
待證事實第59、60、61條證實第二上訴人從沒有向第一上訴人支付補償金,以及第一上訴人從未要求且第二上訴人亦沒有意願作出支付。
待證事實第62及第63條證實第二上訴人沒有意願購買有關財產,且第一上訴人亦沒有出讓的意願。
待證事實第64條證實在兩名上訴人進行分產時,第二上訴人知悉第一上訴人欠下被上訴人債務。
待證事實第65條證實第一上訴人沒有足夠的資產以償還其欠下被上訴人的債務。
原審法院認定有關事實的依據在於:
“關於第55、56、58、59、60、61、62、63、64條疑問點,首先,關於兩名被告為何於2019年11月6日變更二人的婚姻財產制度,由取得共同財產制改為分別財產制,本案中,兩名被告夫妻關係穩定,沒有破裂,沒有離婚,對於兩名被告變更財產制的理由案中無人能夠給予任何合理解釋,所以,法庭認為唯一合理的推斷是指向第一被告的財務問題,根據上述已獲證明的事實事宜,涉案所有債務都是發生在2014年至2017年期間,之後,透過第一被告於2018年12月11日對57張借款聲明作出加簽,第一被告個人承擔超逾港幣50,000,000.00圓的債務金額,及後不到一年的時間,即於2019年11月6日兩名被告便變更了他們所採用的婚姻財產制度,並於2020年5月7日簽署本案爭議的分割公證書,法庭認為夫妻之間變更財產制度不是常見的做法,而對於結婚超過32年的夫妻突然無緣無故變更財產制度就更值得令人懷疑,考慮到兩名被告一直維持夫妻關係,相信第二被告在決定變更婚姻財產制度前已經知悉第一被告債台高築的狀況,經綜合分析上述種種跡象,法庭認為兩名被告決定變更婚姻財產制度的行為,乃至後來進行的夫妻共同財產分割的行為,皆純粹為了協助第一被告逃避債務,透過夫妻共同財產的分割行為將“H37”單位及其專屬停車位的使用權脫離第一被告及夫妻共同財產的範圍,使它們免被第一被告的債權人執行。其次,關於第二被告有否實際支付抵償金的問題,被告提交了卷宗第221至223頁的銀行轉帳紀錄,被告在答辯狀內指出兩名被告的兒子 M於2020年2月25日至2020年3月2日期間,曾按第二被告的要求,將合共港幣5,000,000.00圓轉帳至兩名被告的聯名戶口作為由第二被告應向第一被告支付的抵償金(關於“H37”獨立單位的半份額),其中,合共港幣3,846,414.02圓由第二被告將之轉帳到銀行帳戶XXX,被告聲稱該帳戶是用作支付樓宇按揭的每月供款(見答辯狀第76條),而餘下的港幣1,153,585.98圓則繼續存放在兩名被告中國銀行聯名帳戶XXX內。此外,被告又提交了卷宗第224頁至226頁,藉此證明第二被告曾向第一被告直接借出港幣1,000,000.00圓(於2019年2月13日),以及應第一被告的要求由第二被告向 M、L和O轉帳合共港幣2,400,000.00圓(於2019年3月29日、2021年1月14日、2021年1月21日和2021年2月17日),被告的結論是第二被告已經向第一被告支付了“H37”獨立單位的一半價金。然而,針對上述被告的說法存有若干疑問,根據2020年5月7日的分割公證書(卷宗第139頁至141頁),兩名被告約定的抵償金是澳門幣4,000,000.00圓,但粗略計算上述第二被告支付的金額,已經超過港幣8,000,000.00圓;其次,關於 M轉帳港幣5,000,000.00圓至兩名被告的聯名戶口一事,案中未能聽取 M的證言,除了卷宗第221頁的轉帳紀錄內有“37H”的備註外,無其他證據支持 M轉帳的款項是按第二被告的指示用於向第一被告支付抵償金,更重要的是,據兩名被告的說法,港幣5,000,000.00圓中的港幣3,846,414.02圓及後由第二被告將之再轉帳到銀行帳戶XXX內,用作支付“H37”樓宇按揭的每月供款,但問題是為何 M不直接將款項轉帳至帳戶XXX?為何第一被告應收的抵償金會轉帳至夫妻雙方的聯名戶口?轉帳至帳戶XXX的款項後來的去向是怎樣?這些疑問都有待釐清。而且,根據卷宗第136頁,給予兩名被告樓宇按揭貸款的銀行是中國銀行,但根據卷宗第320頁,兩名被告在中國銀行內根本沒有編號XXX的聯名戶口。至於第二被告於卷宗第224頁、225頁及226頁的轉出款項紀錄,因該轉帳行為發生的時間與涉案的分割公證書的訂立時間不相吻合,難以認同款項是用作支付抵償金,因此,法庭認為第一被告與第二被告之間沒有發生過任何有關“H37”獨立單位及其專屬車位的抵償金支付。最後,正如前述,法庭證實了兩名被告變更婚姻財產制度及簽訂分割共同財產公證書的目的都是為了協助第一被告逃避債務,結合以上各項疑問,我們認為被告指稱的支付抵償金的行為其實並沒有真實發生,可以認為不論是第一被告,抑或是第二被告,他們都沒有出售及購買涉案“H37”獨立單位的半份額的意圖,有見及此,法庭作出了上述針對第55、56、58、59、60、61、62、63條及第64條疑問點的回答。
(……)
關於第65條疑問點,按照針對第28條疑問點的回答及本案第一被告所欠的債務金額,法庭毫無疑問地認為第一被告沒有足夠資產償還欠下原告的債務,至於第一被告內心是否毫無還款意願,則不能確定,因為第一被告曾在原告起訴其與I的執行程序內,與原告達成和解協議,並支付了港幣780,000.00圓,所以,法庭只能得出上述針對該疑問點的回答。”
首先,就待證事實第55及58條,兩名上訴人非毫無道理,概因原審法院的結論在一定程度上確是基於司法推定而得出。然而,兩名上訴人指原審法院欠缺進行司法推定的證據或事實基礎則並無道理。只要待證事實第59、60、61、62、63、64及65條所要調查的內容一旦獲得證實,有關內容無疑是可以構成法庭按照一般生活經驗及事物的合理性作為出發點並作出進一步推論的基礎材料。
事實上,本案要調查的關鍵之處在於兩名上訴人在沒有離婚的情況下變更夫妻的財產制度,並將案中所討論的不動產全數分配予第二上訴人的背後原因,以及第二上訴人是否確已將相應的補償金支付予第一上訴人。就有關問題,為質疑原審法院的認定,在兩名上訴人的上訴陳述中,彼等的核心觀點無非是重申案中的銀行資料足以支持第二上訴人已向第一上訴人支付有關補償金。綜合審視卷宗的證據,考慮到第一上訴人與被上訴人之間的債務所涉金額之大、兩名上訴人婚姻關係的持續時間、兩人變更財產制度及作出財產分割的時間點、兩人進行財產分割後仍共同居住等因素,以及分析案中的銀行轉賬資料及紀錄的時點及收付款方,本院認為,原審法院對卷宗內的銀行轉賬資料及紀錄所作出的分析顯然是無懈可擊,兩名上訴人所陳述指稱的補償金支付一事根本並未發生。此外,兩名上訴人亦無法提供合理及具說服力的證據,以顯示其聲稱已支付的補償金的去向或用途,亦未能證明第一上訴人有可供其償還被上訴人的債務的資產。基於上述理由,本院認為,原審法院就待證事實第59、60、61、62、63、64及65條所作認定實屬正確,應予以維持。
雖然待證事實第55及58條涉及兩名上訴人所作出行為之動機,以及與彼等內心世界有關的事實,但有關事實同樣屬於法院得透過證據的審查及衡量後而予以認定或不認定的客觀事實。以上提及的種種客觀情節及因素,足以合理地令法庭得出推論,兩名上訴人作出有關行為的意圖是為了協助第一上訴人逃避債務。
基於上述理由,兩名上訴人就有關事實事宜的爭執,理由不成立。
*
作為一旦其就事實事宜所提出的爭執未能獲得接納而提出的補充理據,兩名上訴人在法律適用上提出三項質疑,有關質疑分別指向被上訴人所主張的債權本身;根據《民法典》第605條a項規定受爭議的行為是否先於被上訴人的債權;以及《民法典》第605條b項及第607條規定的要件是否已符合。
《民法典》第605條規定:
“在同時符合以下條件時,債權人對可引致削弱債權之財產擔保且不具人身性質之行為,得行使爭議權:
a) 債權之產生先於上述行為,或後於上述行為,屬後一情況者,該行為須係為妨礙滿足將來債權人之權利而故意作出;
b) 因該行為引致債權人之債權不可能獲得全部滿足或使該可能性更低。”
同一法典第607條則規定:
“一、有償行為僅於債務人及第三人出於惡意作出時,方成為債權人爭議權之標的;如屬無償行為,即使債務人及第三人出於善意作出,爭議權亦得成立。
二、明知作出有關行為將有損債權人者,即視為惡意。”
而其第608條規定:
“夫妻間之買賣合同,如導致第三人之債權所具有之財產擔保減少,且在該債權成立後訂立,則推定該買賣合同之訂立係出於惡意。”
作為一般原則,債權人的債權最終能夠獲得清償是以債務人的全部可查封之財產作為擔保(《民法典》第596條)。債權人爭議屬於一種維護債權人針對債務人的財產擔保機制,藉此債權人在符合法律規定的情況下得對債務人所作出的行為提出爭議,使有關減少債務人財產擔保能力的行為不對債權人產生效力。
根據上引條文,債權人爭議僅在符合以下條件時方可成立1:
- 債權之產生先於上述行為,或後於上述行為,屬後一情況者,該行為須係為妨礙滿足將來債權人之權利而故意作出;
- 該行為引致債權人之債權不可能獲得全部滿足或使該可能性更低
- 行為屬於無償的,或者如果是有償的,取得人在作出相關交易時知道有關行為將有損債權人的權益(惡意)。
首先,本案的獲證事實顯然足以支持被上訴人所主張的債權的存在,因此兩名上訴人就有關債務所提出的質疑並無道理。
至於被上訴人所主張的債權與受爭議行為到底哪一才屬更為優先,就有關問題應考慮的,是債權設立的時點,而不應考慮債權的到期2。兩名上訴人以被上訴人針對第一上訴人提起執行之訴的日期來考慮有關問題,並無道理。申言之,原審法院指債權先於受爭議行為的認定,實屬正確,應予以維持。
至於兩名上訴人的行為是否引致債權人之債權不可能獲得全部滿足或使該可能性更低的問題上,學理強調:“É necessário que resulte do acto a impossibilidade para o credor de obter a satisfação integral do seu crédito, ou o agravamento dessa impossibilidade. É a situação que no Código de 1867 se traduzia por insolvência do devedor, expressão que se aboliu, por se ter entendido que a simples impossibilidade (prática) de obter a satisfação do crédito3 - troca, por exemplo, de um prédio por dinheiro – deve justificar o exercício da impugnação (vide Vaz Serra, Responsabilidade patrimonial, n.º 48; Bol., n.º 75, e Rev. de Leg. e de Jur., ano 66.º, pág. 344).
Conforme se decidiu no acórdão do S. T. J., de 19 de Dezembro de 1972 (B. M. J., n.º 222, págs. 386 e segs.),《é à data do acto impugnado que se deve atender para determinar se dele resulta a impossibilidade, para o credor, de obter a satisfação integral do seu crédito, ou agravamento dessa impossibilidade; por isso, se, nessa data, o obrigado ainda possuía bens de valor bastante superior ao montante do crédito, a impugnação deve ser julgada improcedente》.”4
可見,法律並不要求被爭議的行為導致債務人陷入破産或無償還能力的狀況,而只要求有關行爲的實施導致債權的强制執行實際上變得不可能。
本案獲證事實顯示,受爭議的法律行為使原登記於第一上訴人及其配偶(即第二上訴人)名下的不動產,變成只登記於第二上訴人名下,並由其全份擁有,而第二上訴人並沒有向第一上訴人支付相對應的補償金。
一如原審法院所指出,受爭議的法律行為使第一上訴人不再就涉案不動產享有任何權益,其後果是第一上訴人的各個債權人都不能查封和執行有關不動產,無法從中使自身債權得到滿足;此外,兩名上訴人亦沒有就第一上訴人仍有足夠資產償還其欠下被上訴人的債務作出舉證,相反,更證實了第一上訴人沒有足夠的資產以償還其欠下被上訴人的款項。
顯而易見,有別於兩名上訴人所主張,彼等行為符合《民法典》第605條b項的要件。
最後,關於《民法典》第607條規定的要件,當涉及有償行為時,法律要求取得人在作出相關交易時知道有關行為將有損債權人的權益,則視其存在惡意5。
根據本案獲證事實,兩名上訴人的行為使涉案不動產由兩人名下轉為成為第二上訴人一人所擁有,且後者沒有支付補償金,有關行為無疑是導致被上訴人之債權所具有之財產擔保減少。此外,如上所言,兩名上訴人的分割行為後於債權的成立,因此,根據《民法典》第608條規定,就兩名上訴人在婚姻存續期間內所作出的財產分割行為,應推定為惡意6。
此外,如同原審法院所指,即使認為案中受質疑的行為具有償性質,根據對待證事實第58及64條的答覆,兩名上訴人作出分割行為時也是知悉有關行為會損害被上訴人的利益。
基於上述理由,兩名上訴人所作出之行為顯然是出於惡意,目的旨在逃避被上訴人就其債權向第一上訴人作出的追索行為。亦因此,須裁定兩名上訴人的上訴理由不成立。
***
五、 決定
綜上所述,本院合議庭裁定:
- 待證事實第30條改為不獲證實;
- 兩名上訴人上訴理由部份成立,但除以上一項事實的變更外,被上訴判決的其餘部份完全維持。
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訴訟費用由兩名上訴人承擔。
依法登錄本裁判並作出通知。
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澳門特別行政區,2026年7月9日
___________________
盛銳敏
___________________
Jerónimo Alberto Gonçalves Santos
(Foi-me traduzido o acórdão para a língua portuguesa.)
___________________
蔡武彬
1 中級法院2020年3月5日及2021年4月22日分別在第300/2017號及第53/2021號上訴案的合議庭裁判。
2 比較法上,見葡萄牙最高法院2017年4月27日在第1297/14.4T8STB.P1.號卷宗的合議庭裁判。
3 就相同理解,比較法上,見Ac. RG, de 2017-12-18, do proc. n.º 2423/16.4T8VCT.G1, “Na impugnação pauliana não se exige a alegação e prova que do acto impugnado resulta a insolvência do devedor, bastando a impossibilidade prática de pagamento forçado do crédito, verificada na data em que se concretizou aquele acto.”
4 Pires de Lima e Antunes Varela, Código Civil Anotado, Volume I, 4ª Edição, Coimbra Editora, Limitada, 1987, p. 626.
5 終審法院2022年10月26日於第129/2021號上訴案的合議庭裁判。
6 就相類似情況,見中級法院2020年06月24日在第294/2020號上訴案的合議庭裁判。
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第78/2026號案(民事及勞動上訴卷宗) 1 / 2