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卷宗編號:438/2025
(民事及勞動上訴卷宗)
裁判日期:2026年7月16日
主題:返還所有物之訴;留置權 ;債務到期;衡平減少損害賠償。
裁判摘要
  1. 留置權的成立首先要求有義務交付物之人針對有權要求交付之人也擁有一項債權,但該債權不能夠是與該物無關的債權。《民法典》第744條要求有關債權是因用於債務人有義務交付之物之開支而產生或因該物所造成之損害而產生,亦即,法律要求債權與物之間存在特定的聯繫。
  2. 從《民法典》第747條可以推知,用以主張留置權的債權可以是尚未結算,但須已到期。有關邏輯不難理解,留置權的成立使有義務交付物之人交出物件的義務暫緩,故其獲法律承認得繼續持有本屬他人之物必須有正當的理由支持。如果有義務交付物的一方的交付義務已到期,但其有權收取的債權卻尚未到期,則其不得以該尚未到期的債權去妨礙他方請求交付物的權利的行使,此處的邏輯與合同不履行的抗辯類同。
  3. 本案所討論的作居住用途的不動產屬原告個人所擁有,但原告及被告卻是相關的銀行抵押貸款的連帶債務人。在此情況下,銀行有權要求原告或被告任一方支付整筆的供款。按照《民法典》第517條,被告在向銀行作出每月供款後,其有權向原告求償。有別於代位,求償權乃一項全新(ex novo)發生的權利,而並非原有債權的轉移。
  4. 儘管原告及被告,以及兩人與銀行之間的每月供款屬有確定期限的債,被告在向銀行作出每月供款後,其有權向原告求償,該權利屬新發生的權利,故為使有關債務到期,對原告作出催告仍為必須。
  5. 本案中,考慮到被告未能證明其曾向原告作出催告,此外在答辯中被告亦僅限於指出其針對原告享有債權而有關債權應在兩人的財產清冊程序中結算,因此,原審法院認定債權的可要求性此一要件不符合此一觀點,應予以維持。
  6. 《民法典》第487條規定,“責任因過失而生者,得按衡平原則以低於所生損害之金額定出損害賠償,只要按行為人之過錯程度、行為人與受害人之經濟狀況及有關事件之其他情況認為此屬合理者。”由於本案具體情況不符合上述規定,相關賠償金額不應予以扣減。


裁判書製作人

_____________________
盛銳敏


澳門特別行政區
中級法院合議庭裁判
卷宗編號:438/2025
(民事及勞動上訴卷宗)
裁判日期:2026年7月16日
主上訴人:A
主被上訴人:B
附帶上訴人:B
附帶被上訴人:A
***
一、 案件概述
原告B(主上訴中的“被上訴人”,附帶上訴中的“上訴人”)針對被告A提起本卷宗所涉及的通常宣告案,主張其曾與被告以取得財產分享制結婚。在兩人之間的離婚判決作出前,二人曾簽訂一份離婚協議書,當中約定兩個原本屬於原告的獨立單位(其中一個為居住用途的“H18”獨立單位,另一個則為停車位“A72”),均歸被告所有,而另一個同樣屬原告所有的停車位“A216”則歸原告所有。隨後,被告除開始佔用上述“H18”及“A72”兩個不動產外,尚佔用了屬原告所有的“A216”。而上述所提及的離婚協議書亦被中級法院裁定其於財產方面在二人之間不產生任何效力。至今,被告尚未向原告交還上述三項不動產。
基於起訴狀更為詳述的事實及法律理由,原告請求法庭判處被告確認原告為上述三項不動產之合法所有權人,以及命令被告清空該三項不動產並向其作出返還。此外,原告尚請求法庭判處被告賠償起訴狀所詳列的損害賠償、利息及強制性金錢處罰。
經依法傳喚,被告提交答辯,當中請求法庭駁回原告的全部訴訟請求。
原審法院依法進行審判聽證並作出判決,裁定原告的請求部份成立。
被告不服上指裁判並提出上訴。為此,被告提交其上訴理由陳述,當中載有以下結論:
   a) Vem o presente recurso interposto da supra referida decisão que julgou parcialmente procedente a acção que a Autora, B intentou contra o Réu, ora recorrente, A e, em consequência:
   “(…)
   1. Declara-se a Autora legítima proprietária das fracções autónomas denominadas “H18”, para habitação, e “A216C/V” e “A72C/V”, para estacionamento automóvel, do prédito urbano constituído pelo Edifício XXX, sito nos XXX e descrito sob o n° XXX na Conservatória do Registo Predial de Macau;
   2. Condena-se o réu a desocupar e a restituir as referidas fracções autónomas à autora;
   3. Condena-se o réu a pagar à autora a quantia de MOP.7.000,00 (sete mil Patacas) por cada mês que decorreu e decorra entre sua citação nos presentes autos e a entrega efectiva das três fracções reivindicadas;
   4. Condena-se o réu a pagar à autora, o título de sanção pecuniária compulsória, a quantia de MOP.1.000,00 (mil Patacas) por cada dia que decorra entre o trânsito em julgado da presente decisão e a entrega efectiva das referidas fracções autónomas à autora, sem prejuízo do disposto no n° 2 do art. 333° do Código Civil.
   5. Condena-se a autora e o réu nas custas do processo na proporção do respectivo decaimento.”
   b) Insurge-se o Réu, ora recorrente, quanto à não procedência da excepção que invocou em sede de contestação e que, na sua óptica, lhe conferia o direito de retenção sobre a fracção “H18”, por força do crédito que detém junto da Autora, relacionado com as despesas de amortização de um crédito bancário que o Réu suportou integralmente.
   c) A sentença recorrida julgou verificados dois dos pressupostos elencados no art.° 744° do Cód. Civil – sob a epígrafe “Quando existe” (o Direito de Retenção) – a saber, (i) “a obrigação de alguém entregar certa coisa” (à Autora, seu proprietário); e (ii) “a conexão entre o crédito (que o Réu detém sobre a Autora) e a coisa a entregar”; mas, entendeu a sentença, aquele crédito é inexigível porque não está vencido.
   d) Insurge-se, por isso, o Réu, ora recorrente, quanto a esta parte da decisão, porquanto, essencialmente, (i) da matéria de facto assente – em resposta ao quesito 7° – não obstante linguisticamente não muito correcta – resulta que houve interpelação da Autora para pagar a sua dívida ao Réu; (ii) o facto da defesa por excepção num processo judicial sempre constituirá uma interpelação para pagamento da dívida da Ré; e (iii) a dívida resulta de uma obrigação com prazo, o que dispensa a interpelação, uma vez que o termo do prazo nessa obrigação provoca automaticamente o seu vencimento, sem necessidade de que o devedor seja intimado a cumpri-la.
   Vejamos, então
   e) No quesito 7°da base instrutória perguntava-se:
   “O réu nunca interpelou a autora ou lhe manifestou a declaração de vontade de reclamar o crédito por ele alegado?”
   Referia-se esta questão ao crédito do Réu, constante do quesito 6º, no qual se deu como provado que, depois do divórcio entre Autora e Réu, o Réu sempre efectuou e continuou a efectuar o depósito na conta conjunta (de ambos) no Banco XXX, de modo a amortizar o empréstimo bancário relativo à fracção “H18”.
   f) Ora, àquela matéria do quesito 7°, respondeu o Tribunal “a quo”, como não provado.
   Isto é, à pergunta se nunca o Réu interpelou a Autora para o efeito, o respondeu-se que não; o que, salvo o devido respeito, significa que sim.
   Ou seja, gramaticalmente, a conjugação numa frase dos advérbios “nunca” e “não” significa já, ou seja, sim; o que, linguisticamente, tendo em conta a interpretação da questão enunciada, corresponde ao facto de o Réu, não interessa quando, já ter interpelado a Autora para aquele efeito.
   g) Não se trata obviamente, M°s Juízes, de jogar com palavras.
   O facto é que construindo a frase com o antónimo de “nunca” ou seja, “já” – “o Réu já interpelou a autora ...”? – então, da resposta “não provado”, concluir-se-ia que o réu nunca interpelou a autora.
   Mas, reitera-se, à pergunta tal como expressa na base instrutória; e à resposta “não provado”; ter-se-á que concluir que está provado que o réu interpelou a autora.
   Não interessa quando; mas interpelou.
   h) Aliás, sempre com o devido respeito – que é muito – verifica-se que a sentença recorrida omitiu nos factos assentes, precisamente a matéria resultante do quesito 7º; o que, certamente por lapso, fez com que o Tribunal “a quo” omitisse aquela conclusão fáctica, a que ora e supra se fez referência; ou seja, de que o réu interpelou a autora, reclamando o seu crédito.
   Quando assim se não entenda, o que se admite sem conceder,
   i) Na contestação apresentada pelo Réu, este, em resposta ao pedido de reivindicação da Autora, defendeu-se por excepção, invocando o direito de retenção sobre as fracções da A..
   j) É certo que a excepção invocada – uma excepção peremptória, porquanto foram invocados factos que “impedem ... o efeito jurídico dos factos articulados pelo autor” (art.° 412°, n° 3 do C.P.C.) – deveria ter sido melhor identificada pelo Réu; que até poderia, como diz a sentença recorrida, “pedir em reconvenção que a autora fosse condenada a cumprir” (o crédito do Réu).
   Contudo, a Autora entendeu perfeitamente a excepção invocada; tanto assim é que apresentou contestação, defendo-se do direito invocado pelo Réu.
   k) Pois bem. Entendeu o Tribunal, como já se disse, que, não obstante o crédito do Réu sobre a Autora, ele “... não fez qualquer esforço nos presentes autos para demonstrar o vencimento (do mesmo), pois limitou-se a dizer que tem um crédito sem dizer o seu montante”.
   Ora,
   l) Entende o Réu que, com o devido respeito, esta afirmação não corresponde à verdade.
   O Réu invocou o crédito sobre a Autora (cfr. Art.°s 9° e 24° da contestação); e afirmou expressamente que a “... Autora não restituíu ao Réu nenhumas quantias relativas à fracção “H18” ...” (art.°26° da contestação); e invocou o direito de retenção sobre a fracção “H18”.
   m) Isto é, o Réu identificou um crédito e afirmou expressamente que a Autora está em dívida para consigo, do valor respeitante o este crédito.
   E a Autora, em sede de réplica, contestou o exercício do direito de retenção por parte do Réu – o que significa que bem entendeu a excepção invocada – mas não negou os pagamentos efectuados pelo Réu, no tocante àquelas amortizações.
   n) Posteriormente, ainda antes da realização da audiência do julgamento, o Réu apresentou em 23/04/2024 prova documental da matéria de facto constante do quesito 6º da base instrutória, documentos que a Autora não impugnou.
   o) Está assim provado, não só a dívida da Autora, referente à amortização da dívida perante o Banco XXX; como também o total, então, da dívida em questão.
   Resulta, pois, que o Réu – para justificar o direito de retenção que invocou – colmatou (o eventualmente ainda em falta, requisito para o efeito) – invocando o crédito que detinha sobre a Ré e quantificando o respectivo valor, à data.
   p) Está, por isso, preenchido este requisito do direito de retenção, que é, no caso, o Réu, como devedor, dispôr de um crédito contra o seu credor (de entrega de certa coisa).
   q) Basicamente, excepcionando, o Réu invocou factos que impedem a pretensão formulada pela Autora. E esta contestou-os, sem que negasse a existência do crédito do Réu; e sem que impugnasse a quantificação do mesmo, feita posteriormente.
   r) Isto é, este crédito reclamado (e quantificado) – alvo de uma contestação por parte da Autora – constitui uma interpelação “judicial” para o efeito.
   A Autora não pode negar que conhecia a sua dívida; e que o Réu – mesmo que se entendesse que nunca “pediu” o seu pagamento, o que se admite sem conceder – está a interpelá-la para o efeito, quando ela tomou conhecimento da excepção invocada, ao exigir que o Tribunal lhe conceda a retenção do imóvel, até que a Autora lhe pague as despesas que ele, o Réu, fez “por causa” (do imóvel).
   s) Entende, por isso, o Réu, ora recorrente, que o direito de retenção, quando se funde em excepção peremptória, invocada judicialmente, tem precisamente o mesmo efeito de uma interpelação judicial, porquanto a notificação, não obstante feita na pessoa do mandatário judicial, por força do disposto no art.° 200° do C.P.C., “serve também para dar conhecimento ... de um facto” (à parte) (art.° 175°, n° 2 do C.P.C.).
   Também aqui, quando assim se não entenda, o que se admite sem conceder,
   t) O Réu, ora recorrente, pagou as prestações referentes à amortização da dívida perante o Banco XXX – de que também é mutuário – mas tal não exime a Autora do pagamento pontual destas prestações, no respectivo prazo.
   Foi a Autora quem comprou a fracção “H18”; logo, é ela quem tem de pagar o respectivo preço (art.°869° a) do Cód. Civil).
   Reitera-se, dentro do prazo que lhe foi concedido.
   O pagamento do preço de compra da fracção “H18”, mesmo de forma faseada, é uma obrigação da Autora com prazo certo, pelo que o seu não cumprimento fê-la constituir em mora, independentemente de interpelação – art.°794°, n° 2 a) do Cód. Civil.
   u) O crédito que o Réu detém sobre a Autora resulta de uma obrigação com prazo certo (da Autora e dos demais devedores), pelo que o pagamento feito pelo Réu, por conta da Autora, está vencido, concluindo-se também que esta perdeu o benefício do prazo.
   O crédito do Réu, por isso, é exigível a todo o tempo, não obstante o que anteriormente se referiu.
   v) A obrigação, a que Autora e Réu se vincularam perante o Banco XXX, é uma obrigação solidária (art.° 567° do Cód. Comercial), não sendo lícito aos devedores opôr o benefício da divisão, respondendo todos por inteiro perante o credor.
   w) Por outro lado, não obstante aquela solidariedade, o mútuo constituído perante o Banco XXX é uma obrigação indivisível, porquanto a respectiva prestação, pelas suas características convencionais – um pagamento em prestações – é insusceptível de divisão; não sendo também lícito a qualquer um dos mutuários – no caso, a Autora e o Réu – opôr o benefício da divisão.
   x) Cada prestação é una e deve ser suportada por todos os sujeitos passivos.
   Isto é, há um cumprimento unitário das prestações e o seu pagamento a todos obriga e a todos exonera.
   y) Consequentemente, reitera-se, a Autora e o Réu respondem sempre por inteiro, perante o Banco XXX; o que significa que o prazo para cumprimento de cada uma das prestações – que, no caso, foi cumprida apenas por um – é um prazo que vincula todos os mutuários.
   Assim, quando a Autora não procedeu ao pagamento, no prazo que lhe foi concedido pelo Banco XXX – de qualquer uma das prestações de reembolso do mútuo – imediatamente ficou constituída em mora.
   Em mora perante o Réu, que satisfez o credor por cumprimento integral de uma prestação a que a Autora também se vinculou.
   z) O exercício do direito de regresso do Réu sobre a Autora venceu-se, pois, no momento em que a Autora deveria ter cumprido a sua obrigação (com prazo); e não cumpriu.
   Tal é o que resulta do disposto no artº517º nº1 do Cód. Civil:
   “o devedor que satisfizer o direito do credor além da parte que lhe compete tem direito de regresso contra cada um dos condevedores, na parte que a estes compete.”
   aa) Isto é, o direito de regresso vence-se no momento em que o condevedor deveria ter pago a sua parte na prestação; e não pagou.
   É o que resulta da expressão “o devedor que satisfizer” (no caso, o Réu).
   Após satisfazer esse crédito individualmente, então, ele pode imediatamente exercer o direito de regresso sobre aqueles que não o satisfizeram, não carecendo de interpelação para o exercício desse direito, quando a prestação que satisfez resulta, como é o caso, de uma obrigação com prazo que vinculava todos os condevedores.
    Pelo que,
   bb) Temos assim, também aqui, a verificação do requisito que, na óptica da sentença recorrida, faltava para o exercício do direito de retenção excepcionado em fase de contestação.
*
被告所提出之上訴獲接納後,原告亦就原審法院裁定被告須自接獲傳喚起每月向原告支付7,000.00澳門元直至實際遷出及向原告返還涉案三個獨立單位為止,以及原告及被告依照各自的敗訴比例承擔訴訟費用的決定提起附帶上訴。為此,在其適時提交的理由陳述中,其提出了以下結論:
   1. 初級法院第一民事法庭(以下稱為“原審法庭”)於2024年11月15日作出被上訴裁判,並裁定:
   “ …1. Declara-se a Autora legítima proprietária das fracções autónomas denominadas “H18” , para habitação, e “A216C/V” e “A72C/V”, para estacionamento automóvel, do prédio urbano constituído pelo Edifício XXX, sito nos XXX e descrito sob o n.ºXXX na Conservatória do Registo Predial de Macau;
   2. Condena-se o réu a desocupar e a restituir as referidas fracçóes autónomas à autora;
   3. Condena-se o réu a pagar à autora a quantia de MOP7.000,00( sete mil Patacas) por cada mês que decorreu e decorra entre sua citação nos presentes autos e a entrega efectiva das três fracções reivindicadas;
   4. Condena-se o réu a pagar à autora, a título de sanção pecuniária compulsória, a quantia de MOP1.000,00(mil Patacas) por cada dia que decorra entre o trânsito em julgado da presente decisão e a entrega efectiva das referidas fracções autónomas à autora, sem prejuízo do disposto no nº2 do art.333º do Código Civil.
   5. Condena-se a autora e o réu nas custas do processo na proporção do respectivo decaimento. … ”
   2. 在對原審法庭之見解表示應有尊重下,上訴人不服被上訴裁判第3及第5項 (3.Condena-se o réu a pagar à autora a quantia de MOP7.000,00( sete mil Patacas) por cada mês que decorreu e decorra entre sua citação nos presentes autos e a entrega efectiva das três fracções reivindicadas;及 5. Condena-se a autora e o réu nas custas do processo na proporção do respectivo decaimento.)裁定被上訴人須自接獲傳喚起每月向上訴人支付MOP7,000.00直至實際遷出及向上訴人返還本案涉及之3個獨立單位為止,以及上訴人和被上訴人依照各自的敗訴比例承擔訴訟費用的決定,並認為被上訴裁判違反《民法典》第477條及480條之規定,並沾有錯誤適用及違反《民法典》第487條及第489條3款規定的瑕疵,故現針對被上訴裁判提起平常上訴。
   3. 上訴人於起訴狀中請求判處被上訴人自接獲傳喚日起,以賠償的名義向上訴人支付每月MOP46,451.00元,加上法定利息,直至實際遷出及向上訴人返還本案涉及的 “H18”、 “A216C/V”及 “A72C/V”獨立單位為止,以及要求判處被上訴人支付訴訟費用及職業代理費,但原審法庭最後僅按衡平原則判處被上訴人自接獲傳喚日起每月須支付MOP7,000.00,並判處上訴人和被上訴人依照各自的敗訴比例承擔訴訟費用。
   4. 上訴人對原審法庭的上述理解表示尊重但不予認同,理由是自上訴人搬離 “H18”單位後,被上訴人便一直使用 “H18單位”、 “A72車位”及 “A216車位”,因此被上訴人的行為明顯已侵害了上訴人的利益,符合第477條1款規定之情況,故被上訴人有義務就其侵犯或違反所造成之損害向上訴人作出損害賠償。
   5. 正如被上訴裁判第20頁第2自然段所述,上訴人因被上訴人之不法行為而造成之損害應包括因無法使用“H18單位”而須另外租用類似獨立單位及支付管理費用為MOP19,251.2、以及因無法使用 “A72車位”及 “A216車位”而損失的租金為MOP5,200.00,合共為MOP24,451.20,故該損失已屬上訴人之實際損失,被上訴人應予賠償。
   6. 然而,原審法庭在認定被上訴人過錯時按照《民法典》第480條2款規定並錯誤地認為被上訴人在上述侵害行為中的過錯程度低及多次指出被上訴人僅是按照與上訴人簽署之離婚協議規定去使用上述3個獨立單位,但值得注意的是,在該離婚協議當中A216車位是歸上訴人所有(見卷宗第27頁及其背頁第8條e項),從來都不曾分配予被上訴人使用,而根據已證事實第M項顯示中級法院(卷宗編號947/2020)裁定離婚協議於財產方面在上訴人及被上訴人之間不產生任何效力,且裁判已於2021年4月7日轉為確定。
   7. 更重要的是,上訴人在本訴訟當中並非要求被上訴人支付提起訴訟前或中級法院裁判確定前對上訴人引致之損失,而是要求自被上訴人獲傳喚後直至實際返還上述3個獨立單位之損失及相應遲延利息。
   8. 因此,即使原審法庭認為被上訴人僅是按照與上訴人簽署之離婚協議規定去使用上述3個獨立單位的行為是符合善良家父原則,那亦僅可適用於中級法院裁判確定前,而在中級法院裁判確定後,有關裁判內容亦已通知被上訴人,故被上訴人已明確知悉有關離婚協議在財產方面的分配是不產生效力的。
   9. 換言之,自那時起被上訴人便沒有正當性繼續使用屬於上訴人所有的“H18單位”、 “A72車位”及 “A216車位”,但被上訴人甚至在上訴人向初級法院提起本訴訟,被上訴人收到傳喚通知後仍然繼續佔用上述3個獨立單位,根據《民事訴訟法典》第401條a款規定,被上訴人接獲傳喚通知之日起,其善意已終止,但被上訴人至今仍未有返還有關獨立單位予上訴人。
   10. 因此,被上訴人在明知離婚協議中A216車位從未分配予其使用,以及中級法院裁判確定後其已沒有正當性繼續使用屬於上訴人所有的“H18單位”、 “A72車位”及 “A216車位”且被上訴人已被傳喚的前提下,被上訴人仍然繼續佔用屬於上訴人的上述3個獨立單位,由此可見被上訴人的行為屬故意作出,且故意程度甚高,而並非如原審法庭所言般仍符合善良家父之行為及故意程度低。
   11. 按照《民法典》第480條2款規定「在無其他法定標準之情況下,過錯須按每一具體情況以對善良家父之注意要求予以認定」,不論是在中級法院裁判確定後或是在被上訴人接獲本訴訟之傳喚後,按照善良家父之原則,被上訴人應是切實履行裁判之內容,並將其不法佔用的上述3個獨立單位返還予上訴人,而非一直佔用至今,故原審法庭在被上訴裁判中認定被上訴人過錯程度低時未有結合本案之具體情況以及對善良家父之注意要求予以認定,被上訴裁判存有違反《民法典》第477及480條2款之瑕疵。
   12. 其次,原審法庭認為就被上訴人過錯之認定應按照《民法典》第487條及489條3款之規定以衡平原則作出,對此上訴人表示尊重但不予認同,理由是《民法典》第487條規定的是在過失情況下損害賠償之縮減。
   13. 但就本案而言,不論是離婚協議中從未將A216車位分配予被上訴人使用,或是自中級法院裁判確定開始,被上訴人已明確知悉有關離婚協議在財產方面的分配是不產生效力的,且其已沒有正當性繼續佔用上述3個獨立單位,又抑或自被上訴人接獲本訴訟傳喚之日起終止其善意,被上訴人仍繼續佔用上述3個獨立單位至今的行為明顯均屬故意作出,並不存在過失的情況,故不應適用《民法典》第487條規定對損害賠償進行縮減,而應適用《民法典》第477條1款規定,對上訴人所造成之損失(MOP24,451.20)全額賠償。
   14. 被上訴裁判在使用衡平原則時亦提及《民法典》第489條3款之規定,然而,該條款所適用之情況是針對非財產之損害,與本案所涉及之財產損害情況不同,亦不應予以適用或參考。
   15. 綜上所述,被上訴裁判就被上訴人應向上訴人支付之損害賠償部份的判決內容是違反《民法典》第477條及480條之規定,並沾有錯誤適用及違反《民法典》第487及489條3款之瑕疵,應廢止被上訴裁判書就被上訴人須向上訴人支付損害賠償部份之決定,並裁定被上訴人須自接獲傳喚起,以賠償名義向上訴人支付每月MOP24,451.20,加上法定利息,直至實際遷出及向上訴人返還上述“H18”、 “A72”及 “A216”獨立單位為止,相關金額留待執行時結算,並判處被上訴人支付訴訟費用及職業代理費。
   倘不如此認為,為著謹慎辯護起見,則
   16. 倘尊敬的中級法院認為不存有上述所指之違反《民法典》第477條及480條之規定、錯誤適用及違反《民法典》第487及489條3款之瑕疵,則上訴人亦認為被上訴裁判違反《民法典》第487條有關衡平原則之規定。
   17. 根據《民法典》第487條規定,使用衡平原則時尤其應結合被上訴人之過錯程度判斷,正如上述所言,自中級法院裁判確定開始,被上訴人已明確知悉有關離婚協議在財產方面的分配是不產生效力的,且其已沒有正當性繼續佔用上述3個獨立單位,以及自被上訴人接獲本訴訟傳喚之日起終止其善意,被上訴人仍繼續佔用上述3個獨立單位至今的行為可見其過錯程度甚高。
   18. 因此,被上訴裁判僅判處被上訴人每月須向上訴人支付MOP7,000.00的金額屬不合理,引起本訴訟的一切事宜均是起源於被上訴人佔用屬上訴人所有的上述3個獨立單位,使上訴人至今仍無法使用屬其所有的獨立單位,甚至而要額外支付費用租用其他單位及支付相關管理費用,被上訴人明顯是引致本訴訟及上訴人損失的唯一主體,僅裁定被上訴人每月向上訴人支付MOP7,000.00的金額甚至是低於上訴人另外租住單位租金(MOP19,251.20)的一半(MOP9,625.6),故有關金額屬不合理及過低。
   19. 因此,即使認為應使用衡平原則就被上訴人之賠償金額進行釐定,上訴人亦認為被上訴人每月賠償費用至少應為上訴人使用1個獨立單位(MOP19,251.20)及1個車位(MOP2,600.00)的總金額,即被上訴人至少須每月向上訴人支付MOP 21,851.20【MOP19,251.20+ MOP2,600.00】的賠償及支付相應的法定利息。
   20. 綜上所述,上訴人認為至少應裁定被上訴人須自接獲傳喚起,以賠償名義向上訴人支付每月MOP 21,851.20,加上法定利息,直至實際遷出及向上訴人返還上述“H18”、 “A72”及 “A216”獨立單位為止,相關金額留待執行時結算,並判處被上訴人支付訴訟費用及職業代理費。
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就被告所提出之上訴,原告提交了載於卷宗第504至509背頁的答覆,當中提出了以下結論:
   1. 針對上訴人認為被上訴裁判遺漏審理待證事實第7條方面,上訴人認為由於待證事實第7條在被上訴裁判中被視為未獲證實,故應視為被告有就其主張之債權對原告作出催告及要求償還,對於上訴人的上述見解,被上訴人表示尊重但不予認同,理由是根據《民事訴訟法典》第562條2款規定,只有在判決當中明確列為獲證實之事實,方可被視為獲得證實及作為判決之依據。
   2. 因此,倘有證據顯示被告有就其主張之債權對原告作出催告及要求償還,則在被上訴裁判當中應載有類似「被告有就其主張之債權對原告作出催告及要求償還」之獲證實事實,方可以此為由在判決中作出「被告有就其主張之債權對原告作出催告及要求償還」的積極判斷,而不是透過使用上訴人所指的未獲證實事實去反面推論出上訴人有就其主張之債權向被上訴人作出催告及要求償還,故上訴人這一理論明顯是有違《民事訴訟法典》第562條2款之規定。
   3. 而待證事實第6條被視為獲得證實,亦僅是證明了上訴人有支付H18的貸款,而未能證明上訴人有就其主張對被上訴人作出催告或要求償還,該兩條事實之間沒有必然之聯繫,被上訴裁判在審理時是未有遺漏審理待證事實第7條被視為未獲證實這一實際狀況,因此,上訴人的主張是不符合《民法典》第744條有關留置權之規定,被上訴裁判並不存在上訴人所指的遺漏審理待證事實第7條的問題,應予以維持。
   4. 其次,上訴人表示倘不認同上述理由,則上訴人亦認為在法庭通知被上訴人有關上訴人的答辯內容時,已視為對被上訴人產生司法上催告的效力,對此,被上訴人亦表示尊重但不予認同,理由是上訴人僅在其答辯狀中指出了上訴人有償還H18貸款的事實,但上訴人實際繳付的金額是多少,上訴人是沒有明確指出的,而僅單純表示其支付了上述款項並附同相關文件,而且上訴人亦沒有在答辯狀中提出任何要求被上訴人支付或分攤費用的請求。
   5. 至於被上訴人未有就上訴人償還H18銀行貸款的事實作出爭議及有關事實視為獲證實,亦不代表上訴人已向被上訴人提出索償的請求及指明索償的金額,明顯地,這是兩個截然不同的事實,兩者間沒有必然之聯繫,故上訴人所主張的留置權是缺乏存在的前提(指出具體金額及債務已到期)。
   6. 正如被上訴裁判第18頁第3個自然段中提出的精闢見解「…O detentor só goza de direito de retenção quando estiver vencido o seu crédito sobre a pessoa a quem a coisa detida deve ser entregue, exepto se esta pessoa perder o benefício do prazo por insolvência ou diminuição das garantias da sua obrigação para com o detentor(art.747º do CC).
   Ora, não se conhece nos autos qualquer facto que mostre que o crédito do réu sobre a autora está vencido, designadamente não está demonstrado que o réu interpelou a autora para cumprir. Nem o réu fez qualquer esforço nos presentes autos para demonstrar o vencimento, pois limitou-se a dizer que tem um crédito sem dizer o seu montante e sem pedir em reconvenção que a autora fosse condenada a cumprir. O réu limitou-se a dizer que tem um crédito sobre a autora e que deve ser liquidado em processo de inventário tendo sido decidido no despacho saneador que não é o inventário o local onde deve ser feita a liquidação e não tendo o réu reagido contra essa decisão.
   Assim, por não estar demonstrado este pressuposto do exercício do direito de retenção(exigibilidade do crédito), improcede a defesa exceptiva do réu e procede a pretensão de reivindicação da autora.…」。
   7. 根據《民事訴訟法典》第419條1款規定如被告在答辯期間需提出其他請求,應按照《民事訴訟法典》第419條規定提起反訴,並明確列明有關請求。
   8. 然而,不論是上訴人所提交的答辯狀或卷宗內均未見載有任何證據或資料顯示上訴人曾要求被上訴人支付上述所指的H18貸款及指出支付期限或證明有關債務已到期的文件,故上訴人明顯沒有一個到期且可執行的債權。
   9. 由於上訴人從未於本案件中提及有關債務履行期間、已到期、提出任何請求或反訴要求被上訴人支付或分攤上述所指H18的貸款費用,故上訴人不可以留置屬被上訴人所有的H18單位,被上訴裁判此部份內容應予維持。
   10. 最後,上訴人表示倘不認同上述理由,則上訴人亦認為H18單位貸款屬有固定期限的款項,須按時支付,否則便視為逾期,並認為有固定期限的款項不取決於催告,且其針對H18單位可行使《民法典》第744條所指之留置權,被上訴人對此亦不予認同,理由是H18單位固定還款期是對應借貸人與銀行之間的關係,而非對應被上訴人與上訴人之間的關係。
   11. 即使上訴人按時支付了H18單位的貸款,而上訴人欲要求被上訴人支付或分攤有關費用,上訴人亦必須向被上訴人提出支付或分攤的要求,以及指出支付的期限和金額,理由是上訴人與被上訴人之間的求償權(假設存在),與借貸人和銀行之間的借貸關係明顯是兩段截然不同的關係,故被上訴人認為上訴人沒有任何理由可以適用借貸人與銀行之間的還款期間規定。
   12. 因此,即使上訴人認為自己因支付了H18單位貸款而對被上訴人擁有求償權,上訴人亦因未有證明債務的到期日、未有列明索償金額,以及未有明確提出要求被上訴人支付或分攤之請求而不符合《民法典》第744條有關行使留置權之規定,故上訴人不可以此為由留置屬被上訴人所有的H18單位,被上訴裁判此部份內容應予維持。
   倘不如此認為,為著謹慎辯護起見,則
   13. 倘尊敬的中級法院認同上訴人之觀點,並認為其主張的債權屬到期及具可執行性(但我們不如此認為),則被上訴人亦認為上訴人所主張的債權是不符合《民法典》第744條有關行使留置權之規定,理由是留置權同時亦要求該項債權係因用於債務人有義務交付之物之開支而產生或因該物所造成之損害而產生者,債務人對該物才享有留置權,但須指出的是銀行貸款並不屬於《民法典》第744條之規定所述之「開支」。
   14. 作為構成留置權的其中一個要件 -費用/開支(despesas),根據澳門大學教授唐曉晴之見解「(…) 留置權要件中所謂的費用支出的意思,葡萄牙學者是有共識的,多數葡萄牙學者在提及留置權要件中的費用(despesas)時,均會將之與《澳門民法典》所定義的改善費用(benfeitorias)等同,並限於必要改善及有益改善費用的範圍。
    根據《澳門民法典》的定義,一切用作物之保存或改善之費用,視為改善費用;而改善費用又分為必要改善費用、有益改善費用及奢侈改善費用。必要改善費用是指用作避免物之失去、毀滅或毀損之改善費用;有益改善費用是指雖對物之保存非不可或缺,但可增加其價值者;奢侈改善費用則是指不但對物之保存非不可或缺,亦不會增加其價值,但只作為迎合改善人之善好者。因此,僅前二者可產生留置權 。」 ” (底線為被上訴人所添加)。
   15. 而H18的銀行借貸相對於H18單位而言是一個獨立的借貸關係,其產生是基於借貸人與銀行之間簽訂的借貸合同,借貸人支付銀行借貸亦是基於履行其與銀行之間的借貸合同規定,而非因H18單位而必然產生的開支,故並不屬於《民法典》第744條之規定所述之「開支」,上訴人亦不應因支付H18銀行貸款而取得H18單位之留置權。
   16. 綜上所述,由於被上訴裁判當中有關上述所指的相關決定並沒有可爭議或明顯違反邏輯的地方,故應予以支持。
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就原告所提出之附帶上訴,被告沒有提交答覆。
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各助審法官已對卷宗進行檢閱。
現對案件進行審理。
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二、 訴訟前提
本院對此案具有管轄權。
訴訟雙方均具有當事人能力、訴訟能力及正當性,且已適當地被代理。
訴訟形式適當。
不存在待解決之無效、抗辯或其他先決問題。
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三、 事實
原審法院將以下事實視為獲證:
1. A autora e o réu casaram-se em 13 de Janeiro de 2005 em Macau, as partes não celebraram a convenção antenupcial quanto ao regime de bens do seu casamento, aplicando-se supletivamente o regime da participação nos adquiridos.
2. Na constância do casamento entre a autora e o réu, a autora adquiriu, em 30 de Maio de 2012, sem seu próprio nome, a fracção autónoma “A72C/V” do Edifício XXX, sita em nºs XXX, destinada a lugar de estacionamento, a qual se encontra descrita sob o n.º XXX na Conservatória do Registo Predial de Macau, e inscrita em nome da autora, na Conservatória do Registo Predial de Macau, sob o n.º XXX, com requerimento n.º 91 de 13/06/2012, adiante designada abreviadamente por lugar de estacionamento A72.
3. Na constância do casamento entre a autora e o réu, a autora adquiriu, em 15 de Agosto de 2014, em seu próprio nome, a fracção autónoma A216C/V do Edifício XXX, sita em nºs XXX, destinada a lugar de estacionamento, a qual se encontra descrita sob o n.º XXX na Conservatória do Registo Predial de Macau, e inscrita em nome da autora, na Conservatória do Registo Predial de Mcau, sob o n.º XXX, com requerimento n.º 22 de 07/08/2014, adiante designada abreviadamente por lugar de estacionamento A216.
4. Na constância do casamento entre a autora e o réu, a autora adquiriu, em 26 de Junho de 2015, em seu próprio nome, a fracção autónma H18 do Edifício XXX, sita em nº XXX e nº XXX, destinada a habitação, a qual se encontra descrita sob o n.º XXX na Conservatória do Registo Predial de Macau, e inscrita em nome da autora, na Conservatória do Registo Predial de Macau, sob o n.º XXX, com requerimento n.º 58 de 07/07/2015, adiante designada abreviadamente por fracção H18.
5. Em 29 de Março de 2017, a autora e o réu assinaram um documento denominado Acordo de Divórcio (aqui se dá por integralmente reproduzido o documento de fls. 27 e 27v dos autos).
6. O casamento entre a autora e o réu foi declarado dissolvido por sentença proferida pelo Juízo de Família e de Menores em 10 de Maio de 2017, cuja decisão transitou em julgado em 1 de Junho de 2017.
7. Desde então, a autora saiu da fracção H18, e o réu tem vindo a utilizar a fracção H18, o lugar de estacionamento A72 e o lugar de estacionamento A216, incluindo residir na aludida fracção e estacionar os seus veículos nos lugares de estacionamento A216 e A72.
8. Desde a data do divórcio entre a autora e o réu até ao trânsito em julgado da sentença do processo n.º 947/2020 do TSI, a autora consentiu que o réu utilizasse a fracção H18 e o lugar de estacionamento A72.
9. Como o réu reside na fracção H18 e estaciona os veículos no lugar de estacionamento A216 e no lugar de estacionamento A72, tal impossibilitou à autora residir na fracção 18, assim, necessitando de pagar um valor de HKD17.040,00 (equivalente a MOP17.551,20) por mês, para arrendar a fracção autónoma sita na XXX, de modo a satisfazer a própria necessidade de habitação, e também necessitando de pagar as despesas de condomínio do Edifício XXX, no valor de MOP1.700,00 por mês.
10. Como o réu estacionou os veículos nos lugares de estacionamento A216 e A72, da mesma forma, levou a que a autora não pudesse utilizar estes dois lugares de estacionamento.
11. O réu intentou um processo de inventário em 13 de Maio de 2019, solicitando que a autora cumprisse o aludido Acordo de Divórcio, a autora veio manifestar a sua objecção.
12. O Juízo de Família e de Menores proferiu um despacho em 5 de Março de 2020, entendeu que o aludido Acordod de Divórcio era válido e julgou que as partes teriam de dar efectivo cumprimento a esse acordo.
13. Inconformada com o referido despacho, a autora interpôs recurso junto do TSI, após o julgamento, o TSI (processo nº 947/2020) acordou em revogar o despacho proferido pelo referido Juízo de Família e de Menores em 5 de Março de 2020, e julgou que o referido “acordo de divórcio” não produz nenhuns efeitos na esfera patrimonial da autora e o réu, o qual já transitou em julgado em 7 de Abril de 2021.
14. O acórdão do TSI foi enviado aos autos nº FM1-17-0196-CPE-A, o processo foi retomado, o referido caso ainda está pendente até à presente data, não havendo a decisão final.
15. O valor de mercado actual da fracção H18 é de HKD14.200.000,00.
16. O valor de mercado actual do lugar de estacionamento A216 é de HKD1.400.000,00.
17. O valor de mercado actual do lugar de estacionamento A72 é de HKD1.400.000,00.
18. O preço actual no mercado de arrendamento da fracção H18 é de MOP22.000,00.
19. O preço actual de arrendamento do lugar de estacionamento A216 é de MOP2.600,00.
20. O preço actual no mercado de arrendamento do lugar de estacionamento A72 é de MOP2.600,00.
21. No acto de compra e venda da fracção H18, a autora, B, o réu, A e C, como mutuários, proporcionaram a abertura de crédito e a constituição de hipoteca para concessão de facilidades bancárias gerais a favor do Banco XXX, cujo crédito foi de MOP12.491.465,00.
22. No período de Novembro de 2017 a Dezembro de 2021, as despesas de condomínio da fracção H18, do lugar de estacionamento A72 e do lugar de estacionamento A216 foram pagas pelo réu.
23. Após dissolução do casamento entre a autora e o réu e até ao trânsito em julgado do acórdão proferido pelo TSI nos autos n.º 947/2020, a autora consentiu que o réu utilizasse a fracção H18 e os lugares de estacionamento A72 e A216. Após o referido trânsito em julgado o réu continuou a utilizar a fracção H18 e os lugares de estacionamento A72 e A216 sem ter obtido o consentimento da autora. (Q 1.º e 2º)
24. Pelo menos desde Novembro de 2017 até ao presente o réu sempre pagou e continua a pagar as despesas de condomínio do lugar de estacionamento A72, não tendo sido reembolsado pela autora. (Q 3.º)
25. Pelo menos desde Novembro de 2017 até ao presente o réu sempre pagou e continua a pagar as despesas de condomínio do lugar de estacionamento A216, despesas essas que a autora ainda não lhe reembolsou. (Q 4.º)
26. Pelo menos desde Novembro de 2017 até ao presente o réu sempre pagou e continua a pagar as despesas de condomínio da fracção H18, despesas essas que a autora ainda não lhe reembolsou. (Q 5.º)
27. Depois do divórcio entre a autora e o réu, o réu sempre efectuou e continuou a efectuar o depósito na conta conjunta da autora e do réu no Banco XXX, de modo a amortizar o empréstimo bancário relativo à fracção H18. (Q 6.º)
28. O réu nunca mencionou no processo de inventário pendente essas dívidas decorrentes do pagamento das despesas de condomínio e do empréstimo bancário da fracção H18, do lugar de estacionamento A72 e do lugar de estacionamento A216. (Q 8.º)
29. Foi proferida decisão nos autos de inventário n.º FM1-17-0196-CPE-A, já transitada em julgado e reconhecendo que o réu é credor da autora no montante de $5.563.039,24. (Q 9.º)
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四、 法律適用
  根據《民事訴訟法典》第589條第3款及第598條規定,上訴要審理的問題由上訴陳述中的結論所劃定,但不妨礙上訴法院就須依職權處理的問題進行審理。
  讓我們先簡要回顧本案的案情。
  原告與被告曾以取得財產分享制結婚。在婚姻存續期間,原告先後以其個人名義買入案中所討論的三項不動產,分別是:“H18”獨立單位、“A72”及“A216”停車位(以下簡稱H18、A72及A216)。此外,兩人亦曾共同買入一“G14”獨立單位。在兩人之間的離婚判決作出前,二人曾簽訂一份離婚協議書,當中約定H18及A72歸被告所有,而A216則歸原告所有。按照已證事實第E、F及G項,在兩人的離婚判決作出後,原告便搬離了H18,被告隨後一直使用該獨立單位及另外兩個停車位。後來,上述離婚協議書被中級法院裁定為不具效力(見卷宗第39至54頁)。
  原告提出本訴訟的主要目的是要求被告確認其對H18、A72及A216的所有權,並要求被告因沒有返還該等不動產而作出賠償。
  答辯中,被告提出其曾繳納A72及A216的物業管理費,以及H18的物業管理費和相關的銀行貸款。此外,被告尚提出其享有留置權。
  就留置權有關的問題,原告在反駁中認為有關要件不符合。
  經審判聽證,在事實層面上,獲證明的是:
  - 自至少2017年11月起至事實事宜宣判之時,被告一直支付並持續支付A72及A216的管理費,而原告並未對此作出任何償還;
  - 自至少2017年11月起至事實事宜宣判之時,被告一直支付並持續支付H18的管理費,而原告並未對此作出任何償還;
  - 在原告與被告離婚之後,被告一直並持續在中國銀行的共同帳戶中存款,以償還與H18相關的銀行貸款。
  在被上訴的判決中,原審法院在確認原告屬三項不動產的所有權人後,審理了被告提出的留置權問題。就此,原審法院指留置權的主張取決於三項要件,分別是:1.某人有義務交付特定之物;2.有義務交付物件之人對物的接受者享有一項債權;3.該債權與所交付之物具有特定的聯繫;4. 債權屬可要求(見被上訴判決第12及18頁)。
  原審法院認定被告就H18、A72及A216三項不動產所繳納的管理費不能夠用以支持留置權的主張。
  就與H18相關的銀行貸款,原審法院則認為上述首三項要件符合。至於債權是否可要求,原審法院則予以否定。基於被上訴判決第18頁更為詳述的理據,原審法院認定債權的可要求性此一要件不符合,因而裁定留置權的抗辯不成立,而原告的返還所有物請求則裁定成立。
  在此基礎上,原審法院認定被告具有向原告作出賠償的義務,而相應的賠償金額應合共為每月24,451.20澳門元(其中19,251.20與H18相關,對應原告租用另一單位所引致的開支;與A72及A216相關的損失合共每月5,200.00澳門元)。然而,原審法院考慮到被告過錯輕微、已支付貸款和管理費等情節,依衡平原則改爲每月7,000.00澳門元的賠償。
  在被告提出的主上訴中,其僅質疑原審法院否定債權的可要求性此一部份。
  在原告的上訴答覆中,其則認為原審法院認定正確,應予以維持。作為補充理據,原告指出,即使假設債權具可要求性,被告所主張的債權(與H18相關的銀行貸款的支付)也不屬《民法典》第744條所要求者(即原告認為該債權與H18不具有特定的聯繫)。
  在原告所提出的附帶上訴中,原告認為原審法院的扣減有誤,有關賠償金額應按24,451.20澳門元,或至少,按21,851.20澳門元計算。
  在疏理案情後可見,上訴有待解決的問題為以上兩段所列明者。
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  留置權的成立首先要求有義務交付物之人針對有權要求交付之人也擁有一項債權,但該債權不能夠是與該物無關的債權。《民法典》第744條要求有關債權是因用於債務人有義務交付之物之開支而產生或因該物所造成之損害而產生,亦即,法律要求債權與物之間存在特定的聯繫。
  從《民法典》第747條可以推知,用以主張留置權的債權可以是尚未結算,但須已到期(vencido)。有關邏輯不難理解,留置權的成立使有義務交付物之人交出物件的義務暫緩,故其獲法律承認得繼續持有本屬他人之物必須有正當的理由支持。如果有義務交付物的一方的交付義務已到期,但其有權收取的債權卻尚未到期(未到期可以是基於債務人享有期限利益 – 《民法典》第768條;債權人約定債務人於其可履行之時履行債務 – 《民法典》第767條;甚至是在純債務的情況下,債權人未就債權作催告及追收 – 《民法典》第766條第1款;另外,債務的要求與其到期不一定是發生在同一時刻,例如見《民法典》第1075條第1款的情況),則其不得以該尚未到期的債權去妨礙他方請求交付物的權利的行使,此處的邏輯與合同不履行的抗辯類同。
  本案的H18屬原告個人所有,但是,原告及被告卻是相關的銀行抵押貸款的連帶債務人。在此情況下,銀行有權要求原告或被告任一方支付整筆的供款。按照《民法典》第517條(本案的情況更有可能是涉及此一條文的第2款),被告在向銀行作出每月供款後,其有權向原告求償。有別於代位,求償權乃一項全新(ex novo)發生的權利,而並非原有債權的轉移1。
  上述被告可向原告求償的權利並沒有期間,其屬於純債務(obrigação pura),而就有關債務,債權人可要求債務人即時就有關債務作出履行,亦可選擇在其認為恰當的時候方向債務人提出給付要求,這取決於債權人的自身意願2。申言之,即使所涉及的是純債務,債權清償的請求權並非自債務成立時起自動處於得強制執行的狀態;債權人必須先向債務人進行催告,作出催告後,該債務始屬法律上可要求履行(exigibilidade)。在此意義上,在執行程序中,倘債權人未於訴訟前進行非司法的催告,則當執行程序中債務人被傳喚時,視為催告之完成,該債務自此時起變更為依法應立即履行之狀態(《民事訴訟法典》第688條第3款)3。
  《民法典》第766條第1款規定,“在無訂定或法律無特別規定之情況下,債權人有權隨時要求履行債務,而債務人亦得隨時透過履行以解除債務。”
  《民法典》第794條第1款,“只有在司法催告或非司法催告債務人履行債務後,債務人方構成遲延。”
  本案中,原審法院的觀點是:根據《民法典》第747條規定,只有在債權到期或債務人因破產、擔保減少而喪失期限利益時,留置權才成立。然而,本案並無證據顯示被告對原告的債權已到期,亦未證明被告曾催告原告履行。被告僅聲稱自己有債權,卻未提出具體金額,也未在反訴中要求原告履行。原審法院尚指出,被告僅限於指出其針對原告享有債權,且有關債權應在兩人的財產清冊程序中結算,惟在本案的清理批示中,持案法官已裁定財產清冊案並非結算有關債權之處,但被告也沒有針對此一決定提出質疑。基於被上訴判決第18頁更為詳述的理據,原審法院認定債權的可要求性此一要件不符合。
  被告第一項上訴理據是根據原審法院對待證事實第7條的答覆,應視被告已向原告作出催告。除更佳見解,被告並無道理。待證事實第7條所要調查的,是被告從未就其所主張的債權對原告作出催告或要求償還。須留意的是,疑問列是以消極而非積極的方式羅列,而該疑問列其實是取自原告一方所陳述的書狀。即使待證事實第7條未能獲得證實,一如通說所認為4,對某一疑問列作出否定的答覆並不意味著相反事實已經獲得證明,亦即我們不能視被告曾經向原告作出催告。
  被告第二項上訴理據是其答辯的內容足以構成對原告作出的司法催告。一如原審法院所指出,在答辯中被告從沒有提出反訴(即沒有就其主張的債權提出一項請求),若其曾如此為之,反訴請求向原告作出通知足以使有關債務到期。
  即使我們嘗試整體地分析及解讀答辯狀所述內容,我們仍無法認為被告已提出了司法上的催告。催告是一項由債權人發出,表達債權人要求債務人清償債務的意思表示。所以,債權人單純向債務人重申或提醒其尚有欠債未還,不等同於其已向後者作出催告。在純債務的情況中,當債權人所作出的意思表示,足以令債務人理解債權人意欲並要求其立即(或在寬限後)清還債務時,則債務立即(或在寬限後)到期。
  惟本案中,整體分析答辯狀,縱然被告曾提及其對原告享有債權,亦提及留置權的問題,但值得強調的是,有關債權的結算不過屬於單純的數學計算(被告只需將其認為原告要向其作出返還的月份所對應的款項相加),但被告卻沒有將債權的金額具體化並透過足夠及清晰的文字作出表述,以表達其要求原告立即清償有關欠款的意願,故其亦自然沒有提出任何反訴請求。除應有尊重,本院認為,被告的答辯並不清晰,此外,有關問題亦足以妨礙原告對留置權的問題進行防禦。若然被告指出其認為原告要返還的銀行供款的具體金額並明確地要求原告立刻清償,使有關欠債到期,那麼,原告便可在收到答辯狀後,選擇是否立刻清償有關金額,甚至是以其他方式對該債權進行防禦,例如是在反駁狀當中,針對被告所主張的損害賠償以至是被告(縱或有權留置不動產但)無權使用不動產卻對其享益而不當地得到的利益與被告所主張的債權進行抵銷。
  同樣地,應指出的是,在答辯中(見第26及27條),被告陳述稱原告未有向其返還過任何款項後,其表示相關款項的結算應在FM1-17-0196-CPE-A號財產清冊卷宗內處理,但該案仍然處於待決,尚未有終局裁判。被告所陳述的內容表明,按其理解,有關債務須在財產清冊卷宗內處理,但是一如獲證事實(待證事實第8及9點的答覆)所顯示,在財產清冊卷宗內,被告從未提及這些因支付H18單位、A72車位及A216車位的管理費和銀行貸款而產生的債務,且在該案中,已作出並生效的裁判確認被告是原告的債權人,金額為5,563,039.24元。
  從以上答辯內容可以理解,被告的立場是,其指出的債權將在FM1-17-0196-CPE-A號財產清冊卷宗提出並在該案處理,故此亦可以理解為,在該案未完成有關處理前,被告將繼續管領甚至使用涉案的不動產,但若然如此,試問原告即使願意,其如何能夠得知被告所欲追討的具體金額並在本案在反駁狀階段決定是否對之進行清償?
  基於以上理由,本院認同原審法院的觀點,被告確僅限於指出其針對原告享有債權,且有關債權應在兩人的財產清冊程序中進行結算。事實上,如果被告沒有指出具體的債權金額,亦未有至少是明確表明其要求原告立即償還欠款的意圖,原告透過被告的答辯所能理解的亦只能夠是有關債權將會在財產清冊卷宗內進行處理。
  最後,被告亦主張,根據《民法典》第517條第1款,被告在向銀行作出清償後,立即取得對原告的求償權,無需額外催告。換言之,被告履行銀行的債務後即可向原告行使求償權,而原告在未有如期支付銀行供款時即已處於遲延。
  如上分析,儘管原告及被告,以及兩人與銀行之間的每月供款屬有確定期限的債,被告在向銀行作出每月供款後,其有權向原告求償,該權利屬新(ex novo)發生的權利。因此,為使有關債務到期,對原告作出催告仍為必須。
  綜上所述,被告的上訴理由不成立。
  亦因此,原告在上訴答覆中提出,即使假設債權具可要求性,被告所主張的債權也不屬《民法典》第744條所要求者此一補充理據,無須審理。
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  現審理原告的附帶上訴。
  在被上訴判決中,原審法院指出應依公平原則減少賠償金額,理由在於被告的過失程度極低,其主觀上基於離婚前協議認為行為合法;此外,被告已持續支付銀行貸款及管理費,部分減輕了原告的損失。另一方面,損害金額並不明確,因為不清楚原告因免除貸款及管理費而節省多少,也不確定是否會向被告作出返還;此外,亦未能證明在起訴前是否有正式催告。
  原告則認為原審法庭錯誤適用法律及不合理,因為被告自接獲傳喚後仍故意佔用屬原告所有的H18、A72及A216,有關行為並非過失而是故意,故不應適用第487條及第489條第3款的衡平縮減原則,而應全額賠償原告因無法使用上述單位及車位所造成的實際損失每月24,451.20澳門元,或至少,即使依衡平原則計算,賠償金額亦至少應為每月21,851.20澳門元,而非7,000.00澳門元。因此,原告請求撤銷原審裁判並改判被告自接獲傳喚起每月支付合理賠償金額及法定利息,直至其向原告返還涉案單位及車位,並承擔訴訟費用及職業代理費。
  根據《民法典》第556條所定的一般原則,侵害人應完全彌補受害人的損失,使其狀況能回復至倘非侵害行為發生時本會處於的狀況。在此體現的是賠償與實際造成的損害一致性。
  然而,法律在不同地方容許賠償責任的減輕。
  《民法典》第487條規定,“責任因過失而生者,得按衡平原則以低於所生損害之金額定出損害賠償,只要按行為人之過錯程度、行為人與受害人之經濟狀況及有關事件之其他情況認為此屬合理者。”
  當責任是基於純過失時,一如終審法院2009年1月21日在第54/2008號卷宗的合議庭裁判中指出:“根據《民法典》第487條的規定,只要行為人之過錯程度低、該行為人的經濟狀況拮據及比受害人差以及責任險僅支付賠償總額的一小部分,可以按衡平原則以低於所造成損害之金額訂定出損害賠償。”
  除更佳見解,本院認為在本個案中,有關賠償金額不應予以減免。
  在事實層面之上,值得留意的是,一如已證事實第G項所顯示,被告正使用涉案三項不動產。而已證事實I項則顯示,由於被告使用H18、A72及A216,原告無法入住H18,因此需另行花費金錢租住另一單位並支付有關管理費。由此可見,原告的金錢損失是實在的,倘其未能收回H18的租值或至少收回其另租住單位的開銷,原告就H18的損失將無法完全獲得彌補。相對而言,被告卻是在侵害原告權利情況下,實實在在地使用及享受H18單位,且沒有支付成本(有關租值為每月22,000.00澳門元),倘其無須為此承擔代價,這對原告同樣不公。以上分析換在兩個停車位上道理亦是相同。
  至於被告已支付的管理費及銀行供款同樣不應構成減免賠償金額的理由,概因被告可以並應該就有關開支向原告作出追討並與原告的債權進行倘有的抵銷。
  而事實上,被告仍然透過本上訴主張其享有留置權,顯示其從未放棄向原告追討有關債權。若然是被告不再追討有關債權,則原審法院的減免可以理解;但若然是被告仍然有意向原告作出追討,那麼,撇開留置權的問題,被告就原告的損失全數向原告賠償,而原告就被告所支付的費用按法律規定向被告作全數返還,這才是對雙方均為公平的處理。
  就被告的過錯方式,除更佳見解,本院同樣認為難以認為是輕微。要指出的是,原告要求被告所支付的,是被告自傳喚時起算的賠償。一旦其獲得傳喚,被告已難言其過錯屬輕微(《民事訴訟法典》第401條a項)。加上被告在獲傳喚前,基於兩人在財產清冊案的進展情況,被告顯然知道離婚協議中提及、涉案的三項不動產都是屬於原告所有,即其知道自己正在使用他人的財產。無論被告是否擁有留置權,有關權利縱然可以使其留置有關物品以擔保自己的債權,但並無賦予其可以從該物品中進行享益的權利,因此,要求被告就其不當地獲得的享益以及為原告造成的損失作出賠償,亦未見不妥之處。
  最後,就雙方的經濟能力而言,案中資料顯示雙方均有一定的財產而並沒有跡象顯示其中一方明顯優於另一方,或其中一方存在經濟拮据的情況。
  基於以上理由,本院認為,本案不適用《民法典》第487條規定,相關的賠償金額應按未扣減前的24,451.20澳門元計算。
***
五、 決定
  綜上所述,本院合議庭裁定:
- 被告的主上訴理由不成立;
- 原告的附帶上訴理由成立,繼而廢止被上訴判決決定部份的第3點,改為判處被告須向原告支付自傳喚時起,按每月24,451.20澳門元計算的賠償,直至被告向原告實際返還案中所討論的三項不動產為止,有關賠償尚須附加自本合議庭裁判作出時起算的遲延利息。
訴訟費用由雙方當事人按照勝負比例承擔。
依法登錄本裁判並作出通知。
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澳門特別行政區,2026年7月16日


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盛銳敏


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蔡武彬


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馮文莊
(見落敗票聲明)



落敗票聲明
(卷宗編號第438/2025號)

對於本裁判書的主流立場,除應有的尊重外,本人不予認同,理據如下:
1) – 按照訴訟雙方當事人所簽定之協議,原告(女方)同意案中之三個不動產歸被告(男方)、及由後者支付分期付款以償還有關銀行借款。由此可知,該協議是一份債務性質協議,而自此之後被告一直占有及使用該不動產,並且支付有關分期付款,客觀上處於善意狀態;
2) – 雖然後來法院裁定上述協議在當事人之間不產生效力,但事實上被告一直使用該不動產至今,而且支付供樓款項,並以此作為占用及使用該不動產的“成本”(由其承擔),故不能簡單地認為被告作出侵害原告權益的行為;
3) – 既證事實列中清楚表明,原告還欠被告(男方)一筆債款未付,金額為$5,563,039.24——見既證事實第九條,加上訴訟雙方當事人之間的所有債權及債務都源於當事人之間的婚姻及財產關係(上述三個不動產),法庭不應僅考慮原告所謂的單位租值問題;
4) – 原告(女方)稱因為被告使用該單位,故“被迫另租單位居住”,而有關的支出應由被告承擔。基於合同相對性原則,被告並無參與原告與其他人簽定的租約,故不能直接引用這個理由作為裁定賠償之理據。再者,被告使用該不動產乃源於雙方當事人所簽定的協議,並非強行占有及使用。試問:如果原告另租一單位,租金為五萬元,難道亦由被告承擔這筆開支?我們認為理據並不充分。
5) – 為此,原審法庭對這些特殊情況作出充分考慮後,認為被告應承擔部份開支責任,故按衡平原則將每月賠償款項定為澳門幣七千元,此為合理之舉。
綜上所述,本人認同第一審判決所持之理據,故應維持第一審之判決,駁回原告之上訴請求。

2026年7月16日。

第二助審法官
                      
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馮文莊

1 中級法院2013年11月21日在第464/2013號卷宗的合議庭裁判。比較法上,葡萄牙最高法院2020年2月27日在第1730/13.2TBSTB.E1.S1號卷宗的合議庭裁判。
2 Inocêncio Galvão Telles, Direito das Obrigações, 7ª Edi., 2010, Coimbra Editora, p. 241.
3 比較法上,葡萄牙吉馬良斯上訴法院2019年1月17日在第3737/17.1T8GMR-A.G2號卷宗的合議庭裁判。
4 VIRIATO DE LIMA,Manual de Direito Processual Civil, Acção Declarativa Comum,3.ª Edição,法律及司法培訓中心,2018年,第523頁
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第438/2025號案(民事及勞動上訴卷宗) 2 / 2