上訴案第198/2026號
日期:2026年7月16日
主題: - 執行之訴的異議
- 執行名義
- 債務人的正當性
摘 要
1. 執行之訴必須擁有“執行名義”這個充分和必要條件,它通過執行名義本身的形式要件和實體要件而滿足執行之訴的形式前提和實體前提。兩個前提缺一不可,並且其缺乏為不可彌補的。
2. 執行名義中必須明確載明債務的存在,而且這種債務是可以確定的,並且是可要求性。
3. 正因執行名義僅要求形式上的可要求性,對於被執行人來說,法律容許其根據執行名義的形式不同作出相應的反對——執行的異議。
4. 即使執行名義的私文書以公司名義(乙方)發出,上訴人仍然以公司的負責人承諾可以在公司沒有還款的情況下,承擔所有的還款責任以至甲方的其他經濟損失的賠償責任,執行人對被執行人提出的債務執行,具有訴的正當性。
裁判書製作人
蔡武彬
上訴案第198/2026號
上訴人:A
被上訴人:B
澳門特別行政區中級法院合議庭判決書
一、案情敘述
在澳門特別行政區初級法院民事法庭的第CV3-25-0013-CEO號由B對A提出的平常執行案件中,被執行人A提出了被執行人異議。此異議卷宗構成第CV3-25-0013-CEO-A號卷宗。
經過執行人的反駁以及被執行人對反駁提交的文件的答覆,初級法院民事法庭持案法官於2025年7月25日作出了判決,裁定異議人的異議理由全部不成立,並駁回異議人的全部請求。
異議人A不服判決,向中級法院提起了上訴,並提出了載於卷宗第58-71頁的上訴理由。1
二、事實
原審法院認定以下屬於重要的事實事宜:
1. 被異議人B持有載於主案卷宗第13頁的“還款承諾書”,並用作為本案的執行名義,其內容在此視為完全轉錄。
2. 被異議人為本執行案已支付50,000.00澳門元的律師服務費。
三、理由陳述:
在本程序中,上訴人提出的上訴問題集中表現在主張載於《還款承諾書》的債務人的身份事宜,認為有關承諾書僅涉及其公司的債務,其本人並不承擔債務責任。
我們看看。
本上訴程序源於上訴人對原審法院在執行之訴的異議卷宗中的決定所提起的上訴。
我們知道,執行之訴必須擁有“執行名義”這個充分和必要條件,它通過執行名義本身的形式要件和實體要件而滿足執行之訴的形式前提和實體前提。兩個前提缺一不可,並且其缺乏為不可彌補的。
形式前提是指當事人必須具備可以作為執行所依據的憑證,即《民事訴訟法典》第677條規定的那些文件。這些文件是提起執行之訴的充要條件:一方面,提起執行之訴必須持有這類可以稱為執行名義的文件。另一方面,有了這些文件就足以提起執行之訴。
實體前提乃指有可執行的債的存在,執行申請人必須是執行的債權的債權人,而被執行人必須是債務人。
在執行之訴中,它的訴因並非執行名義本身,而是債權關係的事實,但它就必須通過執行名義反映出來。2
另一方面,執行名義中必須明確載明債務的存在,而且這種債務是可以確定的,並且是可要求性。債的可要求性表現為依債的性質為可以向債務人提出給付要求,並且是指其形式上的可要求性,因為執行名義為確定性之債,具有即刻通過最短程的途徑以其名義作證據以實現其債權。3
正因執行名義僅要求形式上的可要求性,對於被執行人來說,法律容許其根據執行名義的形式不同作出相應的反對——執行的異議(《民事訴訟法典》第696-699條)。
如像本案一樣的執行之訴,以判決書以外的其他名義為基礎,則被執行人除得以第六百九十七條適用部分所指之依據提出反對外,亦得以其在宣告訴訟程序中可提出作為防禦方法(抗辯和爭執)之其他依據提出反對(《民事訴訟法典》第699條)。
被執行人正是提出執行之訴的債務人的不正當性的理由的異議。
那麼,我們看看本案的異議的情況。
上訴人在提出執行之訴時以被上訴人所簽署的“還款承諾書”的“私文書”中承認債務的聲明為執行名義,其內容如下:
“還款承諾書
立書人:甲方:B(借款人)
乙方:XX物業有限公司負責人 A(借款人)
丙方:C(公司負責擔保人)
- 茲因乙方公司存資金周轉困難,特向甲方借款解決公司困境,乙方在2021年9月24日經由丙方向甲方借款港幣$1,3420,000(港幣壹佰叁拾肆萬貳仟圓正),乙方與丙方承諾約定在2024年12月31日或之前歸還全款,特立此約。
- 乙方與丙方承諾:若公司不按上述期限及時歸還欠款,願轉為負責人個人承擔一切款項歸還及承擔一切法律後果並償還借款人的所有經濟損失(包括不限於利息、訴訟費、律師費、差餉費等)。
甲方:貸款人:B 丙方:公司借款擔保人:C
澳門身份證編號:XXX 澳門身份證編號:
乙方:借款公司:XX物業有限公司 商業登記編號:XXX
公司負責人: 澳門身份證編號:XXX
2023年6月2日”
從中我們明確可以看到:一方面,承諾書的抬頭寫明“借用人”是公司的負責人,而並非單純以公司的名義;另一方面,雖然在第一款中列出了為了解決公司的財政困難而借款,甚至,在簽名部分,標明乙方為公司,但是,在第二款聲明,若公司沒有履行還款義務,其本人願意承擔一切有關還款以及造成借出人其他的經濟損失的責任。
也就是說,即使承諾書以公司名義(乙方)發出,上訴人仍然以公司的負責人承諾可以在公司沒有還款的情況下,承擔所有的還款責任以至甲方的其他經濟損失的賠償責任。
很顯然,執行人對被執行人提出的債務執行,具有訴的正當性,尤其是其執行名義的形式要件符合《民事訴訟法典》第677條c項的規定的要件。原審法院裁定其異議理由不成立的決定沒有任何可以質疑的地方,應該予以維持。
無需更多的闡述,其上訴理由不能成立,予以駁回。
四、決定
綜上所述,中級法院合議庭裁定上訴人A的上訴理由不成立,維持被上訴的決定。
本程序的訴訟費用由上訴人支付。
澳門特別行政區,2026年7月16日
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蔡武彬 (裁判書製作人)
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馮文莊 (第一助審法官)
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盛銳敏 (第二助審法官)
1 其葡文內容如下:
1. Vem o presente recurso da Decisão Recorrida na parte em que considerou o Recorrente como parte legítima nos autos e que o Compromisso de Reembolso vale como título executivo contra o Recorrente;
2. Com efeito, não pode o Recorrente conformar-se com essa decisão porquanto julga ser evidente não existir título executivo contra si já que não é parte, nem enquanto fiador, nem enquanto devedor, no Compromisso de Reembolso;
3. Como resulta claro do Compromisso de Reembolso, o aqui Recorrente nele interveio apenas na qualidade de responsável da Parte B, devedora, a 2ª Executada, isto é, na qualidade de seu administrador e representante, que, de facto, era à data do acordo em causa, e continua a ser, como se encontra provado;
4. A expressão “responsável” usada no cabeçalho do Compromisso de Reembolso na identificação das partes, referindo-se à qualidade do Recorrente em relação à 2ª Executada, não sendo uma expressão juridicamente rigorosa naquele contexto, deve ser entendida no seu sentido empírico, ou seja, querendo dizer que o Recorrente era quem decidia pela sociedade devedora, 2ª Executada, a representava e assinava em seu nome;
5. Em qualquer caso, quando alguém assina um acordo enquanto responsável de uma sociedade, não quer dizer que está a assumir as obrigações dessa sociedade derivadas desse acordo, uma vez que, como é sabido, a sociedade é, em si, uma pessoa jurídica responsável pelas suas obrigações e que fica vinculado a elas pela assinatura dos seus representantes, ou “responsáveis”;
6. Da estrutura e conteúdo do Compromisso de Reembolso, parece ser claro que o aqui Recorrente não assumir qualquer responsabilidade pelas obrigações da sociedade 2ª Executada derivadas do mesmo;
7. Desde logo porque, como claramente resulta do Compromisso de Reembolso, são três as partes que o assinam, designadas, respectivamente, como Parte A, credor, Parte B, Devedor e Parte C, fiador
8. A Parte A, credora, é identificada como sendo o aqui Recorrido, a Parte B, devedora, é identificada como sendo a sociedade 2ª Executada e a Parte C, fiador, como sendo C ;
9. Se o pretendido fosse que o Recorrente assumisse as obrigações da sociedade devedora, 2ª Executada, ao abrigo do Compromisso de Reembolso, o mesmo teria figurado nesse acordo como fiador, ao lado do tal C;
10. O conteúdo do Compromisso de Reembolso também não deixa dúvidas quanto ao facto de o devedor, Parte B, ser a sociedade, 2ª Executada, ao afirmar-se no seu 1º parágrafo que “devido às dificuldades financeiras da sociedade Parte B solicitou um empréstimo à parte A”, e que, “Em 24 de Setembro de 2021, a parte B, através de Parte C, pediu um empréstimo de HKD$1.342.000 à parte A”;
11. Igualmente, o conteúdo do Compromisso de Reembolso não deixa dúvidas quanto a quem se obrigou a reembolsar o empréstimo ao afirmar-se, na última frase do mesmo parágrafo 1º que, “A Parte B e a Parte C comprometem-se a reembolsar o valor total até 31 de Dezembro de 2024”;
12. Finalmente e em consonância, a final do Compromisso de Reembolso, quem se encontra nele identificado como signatário enquanto Parte B, devedora, é a 2ª Executada e como Parte C, fiador, é o referido indivíduo chamado C ;
13. O afirmado no 2º parágrafo do Compromisso de Reembolso no qual o Tribunal a quo parece ter-se baseado para considerar o Recorrente vinculado às obrigações derivadas não se refere ao Recorrente, mas sim ao fiador, C, enquanto pessoa responsável pelo pagamento da dívida para o caso de a sociedade não pagar;
14. Tal é o que faz sentido, considerando que C é também identificado como “fiador responsável da sociedade”, e é, assumidamente, parte no acordo como fiador, correspondendo essa afirmação à sua declaração expressa de se tornar pessoalmente responsável pela dúvida, caso a mesmo não viesse a ser paga pela sociedade;
15. De qualquer modo, mesmo que a afirmação em causa se referisse ao aqui Recorrente, como é evidente, não sendo ele parte no Compromisso de Reembolso, as declarações nele constantes não o vinculavam;
16. Qualquer pessoa que ande no mundo dos negócios, mesmo não sendo jurista, sabe que uma sociedade não se confunde com a pessoa dos seus administradores ou responsáveis e que estes só são responsáveis pelas obrigações daquela quando expressamente as assumem;
17. No caso presente, nada no Compromisso de Reembolso permite tirar a conclusão de que o Recorrente, enquanto administrador da sociedade devedor, assumir as responsabilidades pelas obrigações resultantes do mesmo;
18. Nada havendo, pois, no Compromisso de Reembolso, que se refira ao aqui Recorrente, como parte no mesmo, seja enquanto devedor, seja enquanto fiador, não lhe podem ser assacadas as obrigações derivadas do mesmo;
19. E, não sendo o Recorrente parte no acordo que serve de título executivo nos presentes autos, o mesmo é parte ilegítima nos presentes nos presentes autos, o mesmo é parte ilegítima nos presentes autos, e assim deveria ter sido declarado pelo Tribunal;
20. A jurisprudência citada em sede de alegações supra, bem com a doutrina, é clara a afirmar que na acção executiva têm legitimidade as partes que figurem no título executivo como credor e devedor; uma vez que a acção executivo tem como pressuposto necessário a existência de um título executivo, judicial ou negocial, que consubstancia a declaração do direito que se pretende efectivar;
21. Em qualquer caso, do Compromisso de Reembolso não resulta a constituição ou reconhecimento de qualquer dívida do aqui Recorrente para com o Recorrido, uma vez que o Recorrente não é devedor nesse acordo nem no mesmo manifestou, de forma expressa ou sequer implícita, a vontade de se assumir como fiador ou garante da sociedade devedora, a 2ª Executada, sedo certo que, a vontade de prestar fiança tem de ser expressa, como estipula o artigo 624º do Código Civil de Macau;
22. É constantemente reiterado na jurisprudência, designadamente a citada supra em sede de alegações, que o título executivo tem de ser claro e seguro quanto a existência da obrigação e dos seus sujeitos, sendo que “As exigências da Lei quanto à formação do título executivo destinam-se a estabelecer a garantia (ou a dar a segurança) de que onde está um título executivo está, ao mesmo tempo, um direito de crédito, criando-se assim ao respectivo credor o poder de promover a acção executivo sem necessidade de ver o seu direito judicialmente declarado através de uma (prévia) acção declarativa.”
23. Daí que o título executivo tenha de satisfazer uma certa forma e ter um determinado conteúdo, necessário sendo que o título esteja em condições de certificar a existência de uma obrigação que entre as partes se constituiu e formou, pelo que, do ponto de vista do conteúdo, o título executivo deve representar um facto jurídico constitutivo de um crédito, afastando-se com o mesmo a necessidade de alegar as razões ou causas do direito exequendo;
24. Assim, não sendo o documento junto como título executivo apto a certificar a existência de qualquer crédito do Recorrido para com o aqui Recorrente, também por essa via deveria ter sido liminarmente indeferida a execução relativamente ao aqui Recorrente, por falta de título executivo;
25. Por todo o exposto, ao decidir como decidiu a Decisão Recorrida violou, entre outros, os artigos 68º, nº 1, e 677º, c), ambos do CPC e 624º do Código Civil’.
Nestes termos e nos demais de Direito, deve o presente recurso ser julgado procedente e, em consequência, ser alterada a Decisão Recorrida, indeferindo-se a execução relativamente ao aqui Recorrente, quer por ilegitimidade passiva, quer por falta de título executivo contra si, assim se fazendo boa Justiça!
2 Acórdão do Superemo Tribunal de Justiça de 27 de Setembro de 1994.
3 即是Teixeira Sousa 教授所區分的內在可要求性及外在可要求性 (Exequibilidade intrínseca e exequebilidade extrínseca),參見Miguel Teixeira de Sousa, Acção Executiva Singular, LEX, 1999, 第14頁。
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TSI-198/2026 P.9