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卷宗編號:349/2026
(民事及勞動上訴卷宗)
裁判日期:2026年9月10日
主題:法院管轄權;授權書;海牙認證。
裁判摘要
1. 根據起訴狀內容,原告在本案中是債權人,其與另一沒有參與案件的第三人之間存在中介人代理關係及貸款協議關係;至於被告則是基於其與原告所簽署的擔保協議而承擔保證人的責任。有鑑於原告與被告之間不存在排除澳門法院管轄權的協議,且被告在澳門有住所,因此根據《民事訴訟法典》第16條a項規定,澳門法院對涉案訴訟具管轄權。
2. 本案中,原告公司所提交並為被告所質疑的授權書附有菲律賓當局所發出的海牙認證。在未有證據證明授權書不符合當地法律、其內容虛假或原告公司董事會未曾授權的情況下,根據《民法典》第358條,被上訴批示決定接納原告所提交的授權書的合規性,並接納原告追認之前作出的行為之決定,應予以維持。
裁判書製作人

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盛銳敏
澳門特別行政區
中級法院合議庭裁判
卷宗編號:349/2026
(民事及勞動上訴卷宗)
裁判日期:2026年9月10日
上訴人:A
被上訴人:B Resorts and Hotels, Inc
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一、 案件概述
原告B Resorts and Hotels, Inc(本上訴中的“被上訴人”)針對被告A(本上訴中的“上訴人”)提起本卷宗所涉及的通常宣告案,請求法庭判處被告向其支付合共菲律賓比索48,000,000.00元,即相當於6,804,668.57澳門元,以及上述金額自裁決作出日起以法定年利率9.75%計算直至完全支付為止之利息。
答辯中,被告除其他防禦理由外,尚主張澳門法院無管轄權審理本案,以及原告所提交的律師授權書存在不合規則的情況。
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就原審法院接納原告重新提交的授權書,並視其已追認本訴訟已發生的訴訟行為之決定,被告不服並提出中間上訴。為此,被告提交其上訴理由陳述,當中載有以下結論:
1. Salvo melhor opinião, devia o tribunal a quo, por força dos art.os 571.º, n.º 1, alínea d), 1.ª parte, e 563.º, n.º 2 e 3, ex vi do art.º 569.º, n.º 3, do CPC, ter apreciado todas as questões levantadas pelo Réu nos requerimentos de fls. 608 a 610 e de fls. 618 a 622v e de, por força das regras de direito probatório material previstas nos art.os 339.º, 335.º, n.º 1, do Código Civil e no art.º 437.º, do CPC, ter julgado sem efeito o processado pelo mandatário aparente da Autora nos termos e para os efeitos do art.º 82.º, do CPC, com as legais consequências.
2. Primeiro, porque, como afirma ANTÓNIO MAGRO BORGES DE ARAÚJO em "Prática Notarial", pág. 49: «A legalização, seja por reconhecimento consular ou por apostilha, como está prevista, não assegura a conformidade do documento com a lei local.»
3. Segundo, porque, no que respeita à verificação da qualidade e poderes para o acto, os "Acknowledgement" ou os "Notarial Certificate" passados na República das Filipinas não são documentos da mesma natureza dos "instrumentos notariais" previstos no Código do Notariado da RAEM, não tendo, por conseguinte, a mesma força probatória para efeitos do disposto no art.º 358.º, n.º 1, do Código Civil, conforme resulta do mero confronto do regime dos art.os 66.º al.ª g) e 69.º ,n.º 1 e 2 ou do art.º 159.º, n.º 4, do CN com o section 1, alínea c), última parte, e section 8 do "Rule II" do "2004 RULES ON NOTARIAL PRACTICE".
4. Terceiro, por no sistema notarial anglo-saxónico das Filipinas o "Notary Públic" não conferir fé pública aos actos jurídicos extrajudiciais, atribuindo-lhes força probatória plena, tal qual como sucede no sistema do notariado latino ou românico da RAEM.
5. Nada obstava, portanto, a que o tribunal a quo tivesse conhecido da impugnação da validade e força probatória da procuração de fls. 601, do "Notarial Certificate" de fls. 603 e das deliberações nele mencionadas, designadamente das deliberações reproduzidas no "secretary`s certificate" de fls. 615, por tal conhecimento não ter ficado prejudicado pelos três níveis de legalização referidos na decisão recorrida.
6. Quarto, porque o "secretary`s certificate" de fls. 615 que o mandatário aparente da Autora juntou aos autos na sequência do pedido do Réu formulado no último parágrafo de fls. 610 para que a parte contrária fosse notificada para apresentar as actas das deliberações do conselho de administração da BRHI referidas no "Notarial Certificate" de fls. 603 não demonstra que o C tivesse autorização para constituir, em nome da BRHI, mandatários com poderes especiais para confessar, desistir e transigir em pleitos judiciais ou que dispusesse do poder de ratificação do processado.
7. Quinto, porque a decisão implícita tomada no despacho de fls. 586 de que o "secretary`s certificate" de 04.08.2017 - junto aos autos a fls. 399 e 514 e depois, novamente junto a fls. 615 - não conferiu ao C o poder de ratificação do processado, fez, caso julgado formal implícito dentro do processo (art.º 575.º, do CPC), mostrando-se, portanto, esgotado o poder jurisdicional do juiz nesta matéria (art.º 569.º, n.º 1 e 3, do CPC).
8. Sexto, porque nenhum dos documentos relativos aos "três níveis de legalização" da procuração referidos na decisão recorrida, designadamente a "Apostille" de fls. 598, o "Certificate of Authority for a Notarial Act" de fls. 600, o "Acknowledgement" de fls. 602, o "Notarial Certificate" de fls. 603 e o Acknowledgement" de fls. 604 faz prova plena que o C tenha poderes suficientes para outorgar a procuração de fls. 601 em nome da BRHI.
9. Sétimo, porque o "Notarial Certificate" de fls. 603 por não mencionar a qualidade do C, nem dizer se a suficiência dos seus poderes para assinar a procuração de fls. 601 foi verificada com base nas deliberações tomadas na reunião de 08.06.2017 do conselho de administração da BRHI a que se refere o "secretary`s certificate" de fls. 615, não prova, nos termos e para os efeitos do disposto nos art.os 358.º, n.º 1 e 365.º, n.º 1, 1.ª parte, do Código Civil, que o C tinha poderes suficientes para assinar a procuração de fls. 601 em nome da BRHI.
10. Tal "Notarial Certificate" de fls. 603 não prova, pois, a suficiência dos poderes do C, como faria o documento da mesma natureza exarado em Macau, por não conter nenhuma das menções exigidas nos art.os 66.º al.ª g) e 69.º, n.º 1 e 2 ou do art.º 159.º, n.º 4, do CN.
11. Oitavo, por o "Notarial Certificate" de fls. 603 só valer nos termos e para os efeitos do section 8 do Rule II do "2004 Rules on Notarial Practice", ou seja, só valer para atestar, na parte relativa à suficiência dos poderes para o acto, o que o C declarou ao notário nos termos e para os efeitos da última parte da alínea c) do section 1 do Rule II desse diploma.
12. A procuração de fls. 601 outorgada nas Filipinas a que se refere o "notarial certificate" de fls. 603 não goza por isso, quanto à suficiência dos poderes do C, da força probatória plena dos documentos autênticos ou autenticados prevista no art.º 365.º, n.º 1, 1.ª parte, do Código Civil.
13. Logo, tal procuração não faz prova nos mesmos termos em que faria uma procuração exarada na RAEM que revestisse a forma de instrumento público ou de documento autenticado prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art.º 128.º, do CN, não servindo, por conseguinte, para o cumprimento do despacho de fls. 586.
14. Nono, por a afirmação de que: «he [C] has the full power to execute the attached power of attorney hereto under the laws of the Republic of the Philippines and the board resolutions validly issued by B Resorts and Hotels, Inc.» configurar um "mero juízo pessoal" da entidade documentadora sobre o sentido e alcance dessas leis e dessas deliberações (sejam elas quais forem uma vez que não foram identificadas no "Notarial Certificate" de fls. 603) sujeito à livre apreciação do julgador por força do disposto no art.º 365.º, n.º 1, 2.ª parte, do Código Civil da RAEM (1) aplicável ao caso sub judice por força do disposto nos art.os 358.º, n.º 1 e 341.º, n.º 1, do mesmo diploma.
15. Logo, o "Notarial Certificate" de fls. 603, na parte do "juízo pessoal do documentador" quanto à suficiência dos poderes do C para o acto de fls. 601 não goza da força probatória plena prevista no art.º 365.º, n.º 1, 1.ª parte, do Código Civil para os documentos autênticos ou autenticados, sendo por isso susceptível de impugnação mediante simples prova em contrário, maxime da prova da insuficiência e/ou da revogação das deliberações nele referidas, sem que seja necessário arguir a sua falsidade.
16. Décimo, porque para ser válida nos tribunais da RAEM a procuração de fls. 601 a que se refere o "notarial certificate" de fls. 603, por ter sido passada para fins que envolvem confissão, desistência ou transacção em pleito judicial e ratificação do processado, deveria constar de instrumento público ou ter sido autenticada por documento revestido de força probatória plena nos termos e para os efeitos do disposto nos art.os 358.º, n.º 1 e 365.º, n.º 1, 1.ª parte, do Código Civil, conforme resulta do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art.º 128.º, do CN.
17. Mas tal não se verificou no caso ora em apreço, por o segmento relevante do "Notarial Certificate" de fls. 603 relativo aos poderes do C para assinar a procuração de fls. 601 em nome da BRHI consistir, conforme visto supra, num "mero juízo pessoal do documentador" sujeito à livre apreciação do julgador por força do disposto nos art.os 558.º, n.º 1, do CPC e 365.º, n.º 1, 2.ª parte, do Código Civil, sendo insuficiente, portanto, para regularizar o mandato.
18. Décimo-primeiro, por o "Notarial Certificate" de fls. 603 ser, por força do disposto nos art.os 245.º e 244.º, n.º 1, alínea b), do CP, um documento falso, na modalidade de falsidade ideológica ou intelectual, por nele constar falsamente facto juridicamente relevante quanto à suficiência dos poderes C para assinar a procuração de fls. 601 em nome da BRHI, pelas seguintes razões:
19. 1.ª razão, porque, segundo resulta (i) do pedido do Réu formulado no último parágrafo de fls. 610 para que a parte contrária fosse notificada pelo tribunal para apresentar as actas das deliberações do conselho de administração da BRHI referidas no "Notarial Certificate" de fls. 603, (ii) do despacho de fls. 611 e (iii) da resposta de fls. 613 e ss. do mandatário aparente da Autora,
20. o único documento em que a "Notary Public" D se terá baseado para dizer no "Notarial Certificate" de fls. 603 que o C tinha poderes para outorgar a procuração de fls. 601, foi o "secretary`s certificate" de fls. 615!
21. 2.ª razão, porque sem ter acesso ao teor integral da acta das deliberações do conselho de administração da BRHI referidas no "notarial certificate" de fls. 603, ou seja, às deliberações de 08.06.2017 reproduzidas "secretary`s certificate" de fls. 615, ser absolutamente impossível à "Notary Public" D aferir da sua conformidade com a lei, nomeadamente a sua conformidade com o disposto na alínea g) do Section 73 do "Revised Corporation Code of the Philippines" e, por conseguinte, concluir pela validade das deliberações nela consignadas.
22. 3.ª razão, porque, mesmo que por hipótese a "Notary Public" D tivesse tido acesso ao teor integral da acta das deliberações do conselho de administração da BRHI referidas no "notarial certificate" de fls. 603, ou seja, às deliberações de 08.06.2017 a que refere o "secretary`s certificate" de fls. 615, ainda assim ter-lhe-ia sido impossível verificar se elas ainda se mantinham em vigor aquando da assinatura, em 28.06.2024, da procuração de fls. 601 e, e, por conseguinte, atestar o que disse na parte final do "Notarial Certificate" de fls. 603 quanto à suficiência dos poderes do C para o acto.
23. 4.ª razão, porque atestar-se no "Notarial Certificate" de fls. 603 que o C tem poderes para outorgar a procuração anexada segundo as leis das Filipinas e das deliberações do conselho validamente tomadas pela BRHI não faz prova plena em juízo da suficiência desses poderes nos termos dos art.os 358.º, n.º 1 e 365.º, n.º 1, 1.ª parte, do Código Civil.
24. Isto por o assim “atestado” no "Notarial Certificate" de fls. 603 não ter identificado a que leis e a que deliberações se referia, nem tal “atestação” ter por objecto factos de que o "Notary Public" foi agente ou testemunha.
25. 5.ª razão, porque em nenhuma das deliberações referidas no "Notarial Certificate" de fls. 603, designadamente as deliberações reproduzidas no "secretary`s certificate" de fls. 615, se faz menção aos poderes especificados na alínea a) do Section 35 do "Revised Corporation Code of the Philippines", nem na alínea f) do Section 1 do ARTICLE III DO AMENDED BY-LAWS de fls. 403 a 412, nem na procuração de fls. 601.
26. 6.ª razão, porque as deliberações reproduzidas no "secretary`s certificate" de fls. 615 não conferem ao C o poder de, em nome da BRHI, constituir advogados com poderes especiais, nem o autorizam a ratificar o processado e/ou lhe delegam, nos termos e para os efeitos da alínea g) do Section 1 do ARTICLE III do AMENDED BY-LAWS de fls. 403 a 412, os poderes especificados na alínea f) desse artigo ou na alínea a) do Section 35 do "Revised Corporation Code of the Philippines".
27. O "secretary`s certificate" de fls. 615 que o mandatário aparente da Autora juntou aos autos na sequência do pedido do Réu formulado no último parágrafo de fls. 610, não demonstra assim que o C tivesse autorização para constituir, em nome da BRHI, mandatários com poderes especiais para confessar, desistir e transigir em pleitos judiciais ou que dispusesse do poder de ratificação do processado.
28. 7.ª razão, porque as deliberações do conselho validamente tomadas pela BRHI a que se refere o "Notarial Certificate" de fls. 603, designadamente a deliberação de 08.06.2017 reproduzida no "secretary`s certificate" de fls. 615, foi revogada por deliberação do conselho de administração de fls. 516 a 519 tomada na reunião de 10.04.2018 nos seguintes termos: “RESOLVED FINALLY, that all previous signing authorities which are inconsistent with the signing authorities herein are hereby revoked.” (fls. 519).
29. 8.ª razão – porque ainda que, por hipótese, a deliberação de 08.06.2017 relativa ao C a que se refere o "secretary`s certificate" de fls. 615 lhe tivesse atribuído poderes para, em nome da BRHI, constituir advogados com poderes especiais e para ratificar o por eles processado em todas as acções pendentes em tribunais estrangeiros, tais poderes já teriam cessado em 10.04.2018 por revogação, ou seja, em data anterior à da outorga da procuração de fls. 601 em 02.06.2024.
30. 9.ª razão - por o C não fazer parte do grupo de seis pessoas que, por deliberação tomada na reunião do conselho de administração da BRHI de 10.04.2018 a que se refere o "secretary`s certificate" de fls. 516 a 519, foram autorizadas a assinar, em nome da sociedade, todos e quaisquer actos, documentos, contratos, acordos, instrumentos ou escritos, de qualquer tipo ou natureza relativo a todo e qualquer tipo de negócio, incluindo procurações, não tendo por isso a qualidade nem os poderes necessários para subscrever a procuração de fls. 601.
31. 10.ª razão - porque o poder de constituir mandatários judiciais (e de ratificação do processado) inerente aos poderes previstos na alínea na alínea f) do section 1 do ARTICLE III do AMENDED BY-LAWS de fls. 403 a 412 cabe apenas ao conselho de administração ou a comissão, empregado ou mandatário da BRHI a quem tais poderes tenham sido delegados nos termos da alínea g) do section 1 do referido ARTICLE III.
32. Ora, tal delegação de poderes não consta do "secretary`s certificate" de fls. 615 nem de qualquer outro documento dos autos.
33. 11.ª razão - porque, segundo a deliberação relativa ao F a que se refere o "secretary`s certificate" de fls. 615, apenas o F (e não o C) tinha autorização para dar instruções, em nome da BRHI, aos advogados dos casos pendentes ou a propor pela BRHI em Macau.
34. Sendo por isso evidente que se a deliberação de 08.06.2017 relativa ao C a que se refere o "secretary`s certificate" de fls. 615 não lhe conferiu poderes para dar instruções aos advogados da BRHI em Macau, então, por "maioria de razão", também não lhe conferiu poderes para os mandar propor acções em nome da BRHI em Macau nem para ratificar o por eles processado nessas acções.
35. Em suma, a deliberação de 08.06.2017 relativa ao C a que se refere o "secretary`s certificate" de fls. 615 não lhe conferiu ou delegou os poderes especificados na alínea a) do Section 35 do "Revised Corporation Code of the Philippines" ou na alínea f) do Section 1 do ARTICLE III do AMENDED BY-LAWS de fls. 403 a 412.
36. Não tem, pois, o C poderes para, em nome da BRHI, subscrever a procuração de fls. 601, pelo que incumprido se mostra o prazo de 40 dias para a regularização do mandato fixado no despacho fls.586.
37. Assim não se entendeu o tribunal a quo, pelo que a decisão ora recorrida incorreu na violação das regras de direito probatório material previstas nos art.os 339.º, 335.º, n.º 1, 341.º, n.º 1, in fine, 358.º, n.º 1 e 365.º, n.º 2, 2.ª parte, do Código Civil e no art.º 437.º, do CPC, e/ou em erro na subsunção dos factos apurados às normas jurídicas em causa e/ou em erro na sua interpretação e/ou em erro na determinação da norma aplicável e/ou erro na qualificação jurídica dos factos, devendo por isso revogar-se a decisão recorrida, com as legais consequências
38. Deverá por isso ser dado sem efeito o processado pelo mandatário aparente da Autora nos termos e para os efeitos do art.º 82.º, do CPC e absolver-se o Réu da instância, com as legais consequências.
39. Caso assim não se entenda, deverá a decisão recorrida ser declarada nula nos termos e para os efeitos do disposto dos art.os 571.º, n.º 1, al.ª d), 1.ª parte e 563.º, n.os 2 e 3 ex vi dos art.os 82.º, n.º 2, 200.º, n.º 2 e 7.º, todos do CPC, por omissão de pronúncia sobre a nulidade processual da falta de notificação pessoal à BRHI do despacho de fls. 586.
就上述上訴,原告作出了卷宗第194至205頁的答覆,當中請求法庭裁定被告的上訴理由不成立,駁回被告的所有請求。
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及後,原審法院作出清理批示,當中裁定被告提出澳門法院不具管轄權此一抗辯理由不成立。
被告不服上指決定並提出上訴。為此,被告提交其上訴理由陳述,當中載有以下結論:
1. O tribunal a quo julgou improcedente a excepção da competência exclusiva dos tribunais das Filipinas para dirimir o litígio relativo aos cinco "casino markers" de fls. 129, 135 e 136.
2. Mas, com a devida vénia, sem razão.
3. 1.º, porque os cinco "markers" de fls. 129, 135 e 136 não têm origem no MASTER JUNKET REPRESENTATIVE AGREEMENT de 14.03.2019 (fls. 75-84), mas sim no CREDIT LINE AGREMEENT de 05.06.2019 (fls. 111), conforme resulta da sua alínea z), segundo a qual: This Credit Line Agreement constitutes the complete agreement between BRHI and the BORROWER and shall supersede any prior or contemporaneous agreement or discussions between BRHI and the BORROWER.
4. É também o que resulta dos termos do "casino marker" de fls. 129, no qual se consignou o seguinte: «I clearly understand, acknowledge, accept, and confirm that aside from the terms of this marker/promissory note, all the terms and conditions of the Credit Line Agreement that I most recently signed with BRHI shall apply to this Loan, including but not limited to stipulations in the said Credit Line Agreement relating to interests, penalties, and attorney’s fees.»
5. Logo, o MASTER JUNKET REPRESENTATIVE AGREEMENT não se aplica aos litígios relativos aos "casino markers" referidos nas alíneas g) e x) do CREDIT LINE AGREMEENT, designadamente aos empréstimos titulados pelos "casino markers" de fls. 129, 135 e 136 ora em causa na presente acção.
6. Por conseguinte, a cláusula 17.4 do MASTER JUNKET REPRESENTATIVE AGREEMENT não releva como pacto atributivo de jurisdição no caso concreto.
7. 2.º, porque, conforme resulta do texto dos títulos de crédito ora em causa, i.e., dos cinco "casino markers" de fls. 129, 135 e 136 que foram impressos em papel timbrado do "Solaire Resort & Casino", o seu subscritor só se obrigou nos termos neles escritos, designadamente no que respeita à sujeição dos litígios deles resultantes à competência exclusiva aos tribunais das Filipinas, sem prejuízo da competência concorrente dos tribunais de outras jurisdições na fase da execução de qualquer sentença condenatória proferida pelos tribunais das Filipinas.
8. 3.º, porque o facto de a BRHI não ter subscrito os cinco "casino markers" de fls. 129, 135 e 136 "casino marker" não lhes retira a natureza de títulos de crédito, conforme resulta do disposto nos art.os 399.º, n.° 1 e 2, do Código Civil, 1064.°, do Código Comercial e 2.º, n.º 4, da Lei n.º 7/2024.
9. Por conseguinte, o Réu tem o direito de opor à BRHI todas as excepções que resultem do conteúdo literal do título (art.º 1072.º, n.º 1, do Código Comercial da RAEM e "negotiable instruments strict character general principle" ínsito na "Negotiable Instruments Law"), máxime a excepção da competência exclusiva dos tribunais das Filipinas, como sucedeu no caso ora em apreço.
10. 4.º, porque os cinco "casino markers" de fls. 129, 135 e 136 de que a BRHI ora se prevalece contra o Réu na presente acção constituem actos jurídicos receptícios nos quais a NEW DIGITAL reconhece dever à BRHI o valor das fichas de casino que lhe terão sido entregues nas datas da sua emissão, sujeitando qualquer litígio judicial deles resultante à exclusiva competência dos tribunais das Filipinas à excepção das execuções fundadas em sentença.
11. Assim, ao reconhecer-se a exclusiva competência dos tribunais das Filipinas para dirimir quaisquer litígios relativos aos cinco "casino markers" de fls. 129, 135 e 136 à excepção das execuções fundadas em sentença,
12. Não ficou ressalvada possibilidade de a Autora intentar a presente acção declarativa de condenação nos tribunais da RAEM, por ser esse o sentido que se pode deduzir desse reconhecimento, conforme resulta do disposto no artigo 1370.º do CIVIL CODE OF THE PHILIPPINES e do art.º 228.º, n.º 1, do Código Civil da RAEM.
13. Só fazendo sentido dizer-se «I acknowledge that this shall not preclude the enforcement of any judgment against me by the Company in the courts of any other jurisdiction chosen by the Company.» se tal possibilidade não resultasse do CREDIT LINE AGREMEENT ou do texto dos "casino markers" ou se a intenção do seu subscritor ou emitente fosse a de sujeitar qualquer litigio judicial a eles relativo à exclusiva competência dos tribunais das Filipinas, sem prejuízo da competência concorrente dos tribunais estrangeiros quanto às execuções fundadas em sentença.
14. 5.º, porque mesmo que a alínea z) do CREDIT LINE AGREMEENT não afastasse a aplicação do MASTER JUNKET REPRESENTATIVE AGREEMENT aos cinco "casino markers" de fls. 129, 135 e 136 – e afasta - sempre a decisão ora recorrida que concluiu pela competência concorrencial dos tribunais da RAEM para apreciar o presente litígio teria resultado de um erro da interpretação da cláusula 17.4 do MASTER JUNKET REPRESENTATIVE AGREEMENT.
15. Desde logo, por conforme resulta do art.º 228º, n.º 1 do Código Civil, o sentido e alcance da cláusula 17.4 ter de ser fixado em função do disposto na cláusula 17.2 do MASTER JUNKET REPRESENTATIVE AGREEMENT e dos termos em que o declarante/subscritor pretendeu vincular-se nos cinco “casino markers” de fls. 129, 135 e 136.
16. Isto por o sentido subjetivo prevalecente contemplado pelo art.º 228º, n.º 1 do Código Civil ser aquele consentido pelo declaratário, ou seja, o “sentido subjectivo comum” a que se refere ANTÓNIO DE ARRUDA FERRER CORREIA in ob. cit., não se justificando a protecção do art.º 228.º, n.º 1, do Código Civil, se, como sucede no caso ora em apreço, o declaratário (BRHI) sabe exactamente em que termos o declarante (NEW DIGITAL) pretendeu vincular-se nos "casinos markers". (2)
17. Destarte, a conclusão do tribunal a quo de que as partes não celebraram qualquer convenção que exclua a competência dos tribunais da RAEM para apreciar o presente caso e que os "casino markers" de fls. 129, 135 e 136 reiteram a possibilidade de a BRHI intentar acções (declarativas) noutras jurisdições que não as Filipinas não tem, face ao teor literal dos cinco "casino markers" de fls. 129, 135 e 136, qualquer correspondência verbal no seu texto, nem corresponde ao sentido normal da declaração neles produzida, nos termos do art.º 228.º do Código Civil.
18. 6.º, porque a declaração confessória de dívida dos cinco MARKERS de fls. 129, 135 e 136 foi acompanhada da narração pelo confitente de factos susceptíveis de fundamentar a seu favor a excepção da competência exclusiva dos tribunais da Filipinas.
19. Trata-se de uma confissão complexa – confissão em que o confitente adita ao facto que lhe é desfavorável facto susceptível de fundamentar a seu favor uma excepção-facto.
20. Logo, a parte que das declarações confessórias de fls. 129, 135 e 136 quiser aproveitar-se em juízo, tem de aceitar todos os seus termos, tanto na parte confessória como na parte assertória, incluindo o foro exclusivo (Filipinas) nelas definido para dirimir qualquer litígio judicial resultante dos "casino markers", por tais declarações serem indivisíveis, conforme resulta das normas de direito probatório material, designadamente do disposto no art.º 353.º aplicável por força do art.º 370.º, n.º 2, ambos do Código Civil da RAEM e do Section 4, Rule 129 do "Revised Rules on Evidence" das Filipinas.
21. 7.º, porque a NEW DIGITAL só aceitou vincular-se perante a BRHI nos precisos termos que constam dos cinco "casino markers" de fls. 129, 135 e 136 e não noutros.
22. Isto porque o "casino marker" consiste num acto jurídico receptício por o seu beneficiário ser o destinatário específico da declaração nele proferida e o beneficiário não ser obrigado a aceitar o "casino marker" se não concordar com os termos nele consignados pelo seu emitente ou subscritor.
23. Os markers só se tornam assim oponíveis com a sua entrega (tradição) e aceitação pelo casino.
24. Ora, ao prevalecer-se dos cinco "casino markers" de fls. 129, 135 e 136 na presente acção, a BRHI aceitou os termos em que a NEW DIGITAL neles se vinculou (art.º 209.º, n.º 1, do Código Civil), máxime a sujeição de qualquer litígio deles resultante à jurisdição exclusiva dos tribunais das Filipinas, à excepção das execuções fundadas em sentença.
25. Logo, uma vez que no texto dos "casino markers" de fls. 129, 135 e 136 apenas se quis ressalvar o direito da Autora à execução de sentenças em qualquer jurisdição, mas já não o seu direito de acção (declarativa) em qualquer outra jurisdição que não as Filipinas,
26. tal significa que a Autora ao transferir as fichas de jogo aceitou que o subscritor dos markers só podia demandar a Autora e por ela ser demandado nos tribunais das Filipinas, sem prejuízo de qualquer sentença contra ele poder ser executada pela Autora em qualquer outra jurisdição.
27. Daí que o exercício que a Autora fez do direito de acção (declarativa) na RAEM viole os termos dos "casino markers" de fls. 129, 135 e 136 por ela aceites aquando da transferência das fichas de jogo, designadamente a sujeição do subscritor à competência exclusiva dos tribunais das Filipinas quanto aos litígios resultantes do capital e juros vencidos titulados pelos "markers" e à competência concorrencial electiva dos tribunais de outras jurisdições quanto à execução de quaisquer sentenças emergentes desses litígios.
28. Assim, a presente acção declarativa de condenação por respeitar a um litígio relativo aos cinco "casino markers" de fls. 129, 135 e 136,
29. sujeito pelo Réu à exclusiva competência dos tribunais das Filipinas com a única ressalva de que tal sujeição não precludia o direito da BRHI de propor contra ele execuções fundadas em sentença, em qualquer outra jurisdição,
30. não podia ter sido proposta nos tribunais da RAEM, devendo, por conseguinte, ser o Réu absolvido da instância por força do disposto no art.º 33.º, n.º 2 ex vi do art.º 30.º, ambos do CPC.
31. Assim não se entendeu o tribunal a quo, pelo que a decisão ora recorrida incorreu na violação das regras de direito probatório material previstas nos art.os 353.º aplicável por força do art.º 370.º, n.º 2, ambos do Código Civil da RAEM e do Section 4, Rule 129 do "Revised Rules on Evidence" das Filipinas,
32. e/ou em erro na subsunção dos factos apurados às normas jurídicas aplicáveis, designadamente o disposto nos art.os 209.º, n.º 1, 399.º, n.° 1 e 2, do Código Civil, 1064.° e 1072.º, n.º 1, do Código Comercial, 2.º, n.º 4, da Lei n.º 7/2024, 1370.º do CIVIL CODE OF THE PHILIPPINES, 228.º, n.º 1, do Código Civil, e 33.º, n.º 2 ex vi do art.º 30.º do CPC,
33. e/ou em erro na sua interpretação e/ou em erro na determinação da norma aplicável e/ou erro na qualificação jurídica dos factos, devendo por isso revogar-se a decisão recorrida, com as legais consequências.
34. 7.º, porque a decisão recorrida não se baseou na redacção original em inglês do texto dos cinco "casino markers" de fls. 129, 135 e 136, segundo o qual: I acknowledge that this shall not preclude the enforcement of any judgment against me by the Company in the courts of any other jurisdiction chosen by the Company.
35. mas na sua tradução errada de fls. 128, 133 e 134 para a língua chinesa nos seguintes termos: “本人確認,不排除該公司選擇其他管轄區的法院對本人提起訴訟的可能性。”
36. Ora, traduzir-se «the enforcement of any judgment against me» para «對本人提起訴訟» trai o sentido do texto original porque estende o seu alcance às acções declarativas apesar de o mesmo se referir apenas à execução de sentenças!
37. Tratou-se, pois, de uma opção censurável da contraparte com o propósito de induzir o tribunal em erro.
38. O que nos leva à questão da litigância de má fé.
39. Isto porque ao alterar a verdade dos factos representados nos cinco "casino markers" de fls. 129, 135 e 136 mediante a junção aos autos da tradução infiel de fls. 128, 133 e 134, a Autora litigou de má fé, nos termos do art.º 385.º, n.º 2, alínea b), do CPC.
40. Sucede que, não só mas também por causa desta grave alteração da verdade dos factos, o tribunal julgou improcedente a excepção da competência exclusiva dos tribunais das Filipinas deduzida nos artigos 22.º a 27.º da Contestação, pelo que o Réu se viu obrigado a interpor o presente recurso, tendo para o efeito de incorrer em escusadas despesas e honorários de advogado.
41. Deve, pois, ao abrigo dos art.os 385.º, n.º 1, do CPC, art.º 101.º, n.º 2, do RCT e 386.º, n.º 1 e 2, al. a) e b) e n.º 4, do CPC, ser a Autora condenada em multa e indemnização por litigância de má-fé no valor das verbas de despesas e de honorários que for apresentado pelo Réu para efeitos do disposto no art.º 386.º, n.º 4, do mesmo diploma.
原告獲通知後提交了卷宗第22至39頁的答覆,當中請求法庭裁定被告的上訴理由不成立,駁回被告的所有請求。
*
兩項中間上訴屬立即、分開上呈。
各助審法官已對卷宗進行檢閱,現對案件進行審理。
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二、 訴訟前提
本院對現審理的上訴具管轄權。
不存在待解決之無效、抗辯或其他妨礙審理上訴問題。
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三、 法律適用
- 與管轄權有關的中間上訴
  基於邏輯使然,應首先審理與管轄權問題有關的上訴。
  被上訴批示內容如下:
  “關於澳門法院無管轄權之抗辯
  被告在答辯狀中主張NEW DIGITAL CITY PROPERTY MANAGEMENT COMPANY LIMITED(下稱“NEW DIGITAL”)在由其簽發的五張借款單中指出同意接受菲律賓法院具審理由該等借款單所生之訴訟的專屬管轄權,認為澳門法院無管轄權審理本案。
  原告在反駁狀中則指不論是載於卷宗第63頁至第85頁的中介人代理合同,或是上述五張借款單,雙方均沒有約定菲律賓法院的管轄權為專屬管轄權,且基於被告在澳門有住所,故澳門法院具有管轄權。
  現作出審理。
  按照原告在起訴狀之陳述,其與NEW DIGITAL及被告分別簽署了中介人代理合同、博彩中介人貸款協議及持續擔保合同等文件,且NEW DIGITAL亦先後透過五張借款單使用了雙方透過中介人代理合同及博彩中介人貸款協議所約定的貸款額度,並透過本訴訟程序追討作為擔保人的被告以償還有關欠款。
  考慮到按照原告以上所述,上述五張借款單實際上是源於原告與NEW DIGITAL所簽訂的中介人代理合同,因此,有關合同條款對於審理雙方因上述借款單而生之爭議的管轄權問題亦具有重要性。
  首先,卷宗第63頁至第85頁的中介人代理合同(Master Junket Representative Agreement)載有以下條款:
  “17. 適用法律;爭議解決
  17.1 本合同及其標的、存在、協商、有效性、終止或可執行性引起或相關的任何爭議或索賠,受菲律賓法律管轄並解釋。
  17.2 為了 BRHI 的利益,各方在此不可撤銷地的同意,菲律賓帕賽市法院對因本協議或其標的、存在、協商、有效性、終止或執行力引起或相關的任何爭議或索賠具有專屬管轄權。
  17.3 各方在此不可撤銷地放棄以該訴訟是在不便利的法院提出或指稱菲律賓帕賽市法院不具有管轄權為由,反對在菲律賓帕賽市法院提起訴訟的權利。
  17.4 接受菲律賓帕賽市法院的管轄不應(及不應解釋為)限制BRHI在其他有管轄權的法院提起或者進行法律訴訟的權利,包括但不限於因另一方的住所而具有管轄權,而無論該訴訟是否已經由任一方在菲律賓提起訴訟。BRHI在任何一個或多個司法管轄權提起的法律訴訟,不應限制其在其他司法管轄權提起法律訴訟,無論是實質性訴訟、附隨救濟、強制執行或者以其他方式進行。” 3
  而上述五張借款單則載有以下內容:
   “本人同意本票據及有關本票據的一切事項應受菲律賓法律管轄,但對於書面催付之要求,本人在此毫不保留地放棄,並就因本金金額和應付利息引起的任何爭端,包括但不限於我或該公司在賭場或該公司所在的指定場地內進行的任何行為,接受菲律賓法院的專屬管轄權。本人確認,不排除該公司選擇其他管轄區的法院對本人提起訴訟的可能性。” 4
就排除及賦予審判權之協議,《民事訴訟法典》第29條規定如下:
  “一、如出現爭議之實體關係與一個以上之法律秩序有聯繫,當事人得約定何地之法院具管轄權解決某一爭議或某一法律關係可能產生之爭議。
  二、透過協議,得指定僅某地之法院具管轄權,或指定其他法院與澳門特別行政區法院具競合管轄權;如有疑問,則推定屬競合指定。
三、 下列要件一併符合時,上述指定方屬有效:
a) 涉及可處分權利之爭議;
b) 被指定之法院所在地之法律容許該指定;
c) 該指定符合雙方當事人之重大利益,或符合一方當事人之重大利益,且不會對另一方引致嚴重不便;
d) 有關事宜不屬澳門特別行政區法院專屬管轄;
e) 協議以書面作出或確認,且在協議中明確指出何地之法院具管轄權。
  四、為着上款e項之效力,載於經雙方當事人簽署之文件,或在往來書信或其他可作為書面證據之通訊方法中體現之協議,均視為以書面作出之協議,而不論在該等文件中直接載有協議,或該等文件中之條款指明參照載有該協議之某一文件。”
  根據上述規定,需要分析的是:1) 澳門法院是否具專屬管轄權,倘是,則雙方當事人不得約定其他法院具管轄權;2) 針對本訴訟,澳門法院是否具有管轄權;3) 上述管轄權協議或NEW DIGITAL在借款單中所作的聲明有否排除澳門法院的管轄權。
顯然,本案並非《民事訴訟法典》第20條所列之任一訴訟。此外,如上所述,由於原告透過本訴訟要求被告履行債務,因此,屬《民事訴訟法典》第16條a項所規定的情況,亦即,只要有關債務應在澳門履行或被告在澳門有住所,澳門法院即具管轄權。
  考慮到根據卷宗第328頁的資料,被告是透過澳門的地址獲傳喚,且卷宗第331頁的由被告簽發的授權書亦可見其在澳門具有住所。此外,從該授權書及卷宗第48頁的文件亦可顯示被告持有澳門居民身份證,故根據《民事訴訟法典》第16條a項之規定,澳門法院具有管轄權。
最後,也是雙方當事人所主要爭議的問題,上述中介人代理合同的管轄權條款及借款單中所載的內容是否排除了澳門法院的管轄權。
  根據上述中介人代理合同中的管轄權協議條款,原告與NEW DIGITAL一方面既約定菲律賓法院具專屬管轄權,另一方面又約定該管轄權協議並不排除原告在其他地方提起訴訟之權利。
  《民法典》第228條第1款規定: “法律行為意思表示之含義,以一般受意人處於真正受意人位置時,能從表意人之有關行為推知之含義為準,但該含義未能為表意人所預料係屬合理者除外。”
  儘管原告與NEW DIGITAL約定了菲律賓法院具專屬管轄權,然而,雙方在同一條款內同時作出了解釋性條款的約定,並明確約定有關的管轄權協議並不排除原告在其他地方提起訴訟之權利。與此同時,因該中介代理人合同而生的借款單中也再次重申原告可在其他地方提起訴訟。因此,該協議或借款單上的條款均非排除澳門法院管轄權的協議。
  此外,其他與本案受爭議的債務相關的合同(包括原告和NEW DIGITAL簽訂的博彩中介人貸款協議,以及原、被告簽訂的兩份持續擔保合同)中再未有就管轄權事宜作出約定。
  綜上所述,雙方並未有透過協議以排除澳門法院審理本案之管轄權,故被告提出的這項抗辯理由並不成立。
  本院對此案有管轄權。”
  透過中間上訴,被告主張,為判定澳門法院是否具有審理涉案訴訟的管轄權,只需分析及考慮載於卷宗的五張借款單(markers)當中的內容,而無須理會其他文件包括“中間代理主合同”(master junket representative agreement);即使不如此認為,根據五張借款單當中所載的聲明,澳門法院對涉案訴訟亦不具有管轄權。
  就被告提出的管轄權抗辯,載於卷宗的以下文件屬重要:
  -1. 2019年3月14日,原告B Resorts and Hotels, Inc. (下簡稱BRHI;中間上訴中的被上訴人;)與New Digital City Property Management Company Limited(下簡稱NDCPMCL)所簽署的“中介人代理主合同”(master junket representative agreement);
  - 2. 2019年3月14日,原告BRHI與NDCPMCL所簽署的“中介人貸款協議”(junket credit line agreement);
  - 3. 2019年3月14日,原告BRHI與被告簽署的“持續擔保協議”(continuing surety agreement);
  - 4. 2019年6月5日,原告BRHI與NDCPMCL簽署的另一份“中介人貸款協議”(junket credit line agreement),當中的貸款額從30,000,000.00菲律賓比索調升至48,000,000.00菲律賓比索;
  - 5. 2019年6月5日,原告BRHI與被告簽署的“持續擔保協議”(continuing surety agreement);
  - 6. NDCPMCL在2020年2月份所簽署,載於卷宗的五張借款單。
  分析雙方當事人在書狀中的陳述以及上引文件內容,可知原告BRHI與NDCPMCL之間存在中介人代理關係及貸款協議關係;至於被告則是基於其與原告BRHI所簽署的“持續擔保協議”而承擔保證人的責任。
  涉案訴訟是由原告BRHI – 債權人針對被告 – 保證人所提起。
  有別於被告所主張,本院認為,NDCPMCL在案中5張借款單中所作出的聲明,不構成足以排除澳門法院管轄權之管轄權協議。
  讓我們先分析原告BRHI與NDCPMCL之間所簽署的文件。2019年3月14日的“中介人代理主合同”第17條屬原告BRHI與NDCPMCL之間一項不對稱管轄協議(pacto de jurisdição assimétrico)。有關條款只是在原告BRHI與NDCPMCL之間所訂立,基於合同相對性原則,原則上不能夠由被告所引用並約束原告BRHI。即使假設被告基於任何法律上的原因,而同樣具援引有關條款以對抗原告BRHI的權能,有關條款亦不妨礙原告BRHI向NDCPMCL的住所地,又或當訴訟是針對本案被告提起時,在本案被告的住所地法院提起訴訟,以要求NDCPMCL或本案被告承擔還款責任或保證人責任。綜上,2019年3月14日的“中介人代理主合同”無助於被告的上訴理由成立。
  至於NDCPMCL在2020年2月份所簽署,載於卷宗的五張借款單,有關文件上所載有的,不過是NDCPMCL的單方聲明,有關聲明不能視為原告BRHI與NDCPMCL之間的合意,更不能約束或使“中介人代理主合同”以及“中介人貸款協議”以外的第三人受惠(就相類似情況,見中級法院2020年7月23日在第297/2020號卷宗的合議庭裁判),故而亦不能由被告所援引,以試圖排除澳門法院對涉案訴訟的管轄權。
  本案的被告具保證人的角色。在其與原告BRHI所簽之文件中,均沒有就被告與原告BRHI之間一旦出現爭議之法院管轄權作出任何協議。
  一如原審法院所認定且卷宗相應資料亦予以支持般,被告在澳門有住所,因此根據《民事訴訟法典》第16條a項規定,澳門法院就原告BRHI與被告之間的訴訟具法定管轄權,而鑑於雙方之間並無任何排除澳門法定管轄權的協議,須裁定被告上訴理由不成立。
  至於被告要求本院裁定原告為惡意訴訟人,如上,就法院管轄權問題有道理的一方顯然是原告,因此,被告的聲請不能成立。
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- 與授權書是否不合規範有關的中間上訴
  現審理被告所提起的另一項中間上訴。
  從卷宗資料可見,在原審程序中,原告先是提交了載於本附卷第210頁,由C於2021年5月26日所簽署的授權書,然而,由於被告認為有關授權書不合規範並提出爭議,故原審法院作出了本附卷第228頁所載的批示,通知原告作出補正。
  其後,原告提交了本附卷第229至237頁文件(上訴階段中,應本院要求,原告提交了上述文件之正本,載於本附卷第264至270頁),當中載有第230頁的海牙認證,以及第233頁所載,日期為2024年6月28日由C簽署的授權書(當中聲明其追認受權人代表授權人已作出的所有行為)。
  應原審法院要求,原告亦提交了本附卷第212頁所載,由H作為公司秘書所發出的證明。
  在考慮被告的反對意見後,原審法院作出了被上訴批示,其內容如下:
- “第589頁至第606頁、608頁至第610頁、第613頁至第616頁及第618頁至第622頁:
針對原告重新提交的律師授權書認證繕本 (卷宗第597頁至第605頁),被告提出多項理由,認為該授權書不應被接納。
現在來看。
根據《民法典》第358條之規定:
“一、由澳門以外之地方按照當地法律發出之公文書或私文書,與在澳門繕立之同類性質文書具有同等之證明力。
二、然而,如法院有充分理由懷疑文書或其認定之真確性,則由法院自由判斷該文書之證明力,但另有規定者除外。”
José Alberto González對上述條文 (對應葡萄牙《民法典》第365條第1款之規定) 曾作出以下解釋5: “Os documentos, autênticos ou particulares, elaborados em país além-fronteiras, de acordo com as regras aí vigentes para o efeito, valem em Portugal tal qual valeriam os documentos da mesma espécie se aqui fossem fabricados. É o princípio da igualdade entre Estados e do consequente respeito pela ordem jurídica estrangeira que determina esta solução.”
為此,只要相關文件是按照當地法律所發出,法庭便應承認有關文件的真確性,故原則上,認證手續 (legalização) 並非必要的,除非法院有充分理由懷疑文書或其認定之真確性: “a obrigatoriedade da legalização dos documentos passados em país estrangeiro, na conformidade da lei desse país, foi, em princípio, abolida. Os tribunais, como quaisquer repartições públicas, devem, pois, atribuir a esses documentos todo a seu valor probatório, independentemente de legalização. Esta, porém, pode tornar-se obrigatória, se vierem a suscitar-se dúvidas acerca da sua autenticidade ou da autenticidade do reconhecimento.”6
而根據第40/2002號行政長官公告,1961年10月5日訂於海牙的《關於取消外國公文認證要求的公約》,自1999年12月20日起將繼續適用於澳門特別行政區。因此,只要其中一個成員國對文書加簽了海牙認證(Apostilha),該文書便得直接在其他成員國使用,且該文書或其認定之真確性亦不得受質疑,正如António Magro Borges de Araújo所言: “Ao notário será defeso ter dúvidas sobre a conformidade com a lei local de documento passado no estrangeiro, quando ele contiver uma apostilha, ou reconhecimento consular, que são as formalidades estabelecidas para a legalização.”
因此,一旦有關文書已通過認證手續或加簽海牙認證 (Apostilha) 後,便不能再對有關文書是否符合當地法律及其真確性作出質疑,除非有關文書所針對的當事人證實該文書屬虛假 (falsidade),此時,按照《民法典》第366條第1款最後部分之規定,提出文書屬虛假的一方負有舉證責任。
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回到本案,經審閱原告所提交的律師授權書認證繕本,該授權書已通過包括菲律賓當地公證人、菲律賓法庭以及海牙認證在內的三級認證手續,而從有關認證的內容亦可顯示菲律賓當地公證人已認定C具有足夠權力代表原告作出卷宗第601頁的行為,因此,被告不能再對該文書是否符合當地法律及當地公證員作出的認定提出質疑。
事實上,綜觀被告提出的理由,其無非一再質疑有關授權書並不符合菲律賓當地的法律、原告沒有提交文件證實該授權書的簽署人C具有足夠權限、在原告提交了相應的證明文件下仍質疑有關文件的真實性及指出有關文件已經被廢止,甚至更質疑菲律賓當地公證人對授權書簽署人C的身份及權力之認定等等,然而,正如法庭在上述已經清楚闡明,原告所提交的律師授權書已經通過了相應認證手續,故此,法庭毋須再去審查有關授權書是否符合當地法律,也毋須再去審查被告所提出的各項文件以核實簽署的權利;除非被告提出證實到該授權書屬虛假 (falsidade),否則其聲請中所提出之各項冗長的理由均是不值得在此被審理的 —— 而被告確實如此做了,其爭議卷宗第603頁由當地公證人對簽署人的身份及權力之認定為虛假。
根據《民法典》第366條第2款之規定,被指為公共當局、官員或公證員所認知而透過文書證明之任何事實,而實際上並未發生者,又或被指為負責之實體所作出而透過文書證明之任何行為,而實際上並未作出者,該文書即為虛假。
按João Gil de Oliveira及José Cândido de Pinho所解釋7: “Será falso o documento se nele, pela autoridade documentadora competente com base na sua percepção, forem atestados factos que na realidade não se verificarem (…) O que é falsa é a atestação, na medida em que nele se atestam factos inverdícios como sendo verdadeiros, ou nele fazem declarações que não correspondem à verdade dos factos atestados ou declarados.”
事實上,被告並未有陳述任何與卷宗第603頁的公證認定為虛假的具體事實,因此,裁定其理由不成立。
由被告負擔本訴隨事項之訴訟費用,訂定為4.5UC。
*
  綜上,法庭接納原告重新提交的授權書,並視其已追認本訴訟已發生的訴訟行為。”
  首先,原審法院所作出載於本附卷第228頁所載的批示,不過是基於被告在答辯中所提出的爭議而決定通知原告作出補正。有關批示具補正批示的性質,而不屬於原審法院就有關事宜所作出的正式決定,因此,不產生形式上的既判案效力。至於原審法院通知原告作出補正的方式,重要的是原告一方最終有否作出補正,以及有關補正是否應獲法庭接納,對被告而言,本院未見其爭議有關通知方式有任何意義。
  關於原告方提交的授權書是否合規範,本附卷第229至237頁文件(正本載本附卷第264至270頁,而該正本在通知被告查驗後其未有對有關文件提出質疑)附有菲律賓當局所發出的海牙認證。基於菲律賓1st Vice-Executive Judge G的認證,D作為公共公證人的身份及其已對C簽署的授權書作認證一事,原則上不能受到質疑。本附卷第267及268頁由上述公共公證人簽署確認的文件足以顯示,經公共公證人核實,C按照菲律賓的法律以及原告公司的董事會決議,其具足夠權限簽署有關授權書。從上述文件可知,公共公證人要求了自稱具權力代表原告公司的C出示其身份證明及董事會決議,以核實簽署文件者之權力。流程上,在公共公證人作出認證後,菲律賓有權發出海牙認證的實體將核實公共公證人簽名之真確性、文書簽字人作成該文書所依據的身份,以及在適當的情況下文件印章或戳記的可靠性(《取消要求外國公文書的認證公約》第5條第二段)。
  根據菲律賓《2004年公證實務規則》(2004 Rules on Notarial Practice)Rule II, Sec. 1(c)簽署人須向公共公證人聲明該行為是其自由與自願的行為;如果是代表公司,則聲明其具有合法授權。此外,上引實務規則 Rule IV, Sec. 4規定了公證人應當拒絕執行公證行為之情況;若公共公證人知道或合理懷疑行為不合法或不道德,其須拒絕作出有關公證行為。從卷宗資料可見,菲律賓的公共公證人根據菲律賓法律及原告的董事會決議,核實簽署人具代表原告的權限。有關事實原則上應視為真確,除非有人提出相反證據,諸如是證明董事會決議未曾發生等,以推翻公共公證人的認定。經海牙認證的文書推定符合當地法律,但其是否確符合當地法律以及其內容是否具真確性,兩者均是可以受到質疑的,這亦是被上訴批示不完全準確之處。
  無論如何,本院認為案中未見任何實質及合理的理由足以質疑公共公證人的認定,又或質疑H的權力以及其作為公司秘書所發出的證明的有效性(加之上訴階段所提交的第282及283頁文件更是進一步加強了公司秘書所證明內容的真確性)。
  經分析,原告公司2018年4月10日的董事會決議(見本附卷第224至227頁)雖就公司不同部門的對外事宜的代表權進行了劃分,但其沒有就公司委託律師以在境外或境內針對有關人士提起訴訟等事宜作出決議,因此,原告公司2017年6月8日的董事會決議中就有關專門事項授權予C的部份,未被前述2018年4月10日的董事會決議所廢止。
  基於以上理由,在未有證據證明授權書不符合當地法律、其內容虛假或原告公司董事會未曾授權的情況下,根據《民法典》第358條,我們認為,除了以上提到的修正外,被上訴批示已正確地接納授權書的合規性。此外,原審法院接納原告追認(由於被追認的,不屬需特別授權才能出的行為,故追認的權力也無須以特別權力的方式授予)之前作出的行為之決定,實屬正確,應予以維持。
***
四、 決定
  綜上所述,本院合議庭裁定被告(中間上訴人)所提出的兩項中間上訴理由均不成立。
訴訟費用由被告(中間上訴人)承擔。
依法登錄本裁判並作出通知。
***
澳門特別行政區,2026年9月10日


___________________
盛銳敏

Foi-me traduzido o acórdão para a língua portuguesa.
___________________
Jerónimo Alberto Gonçalves Santos


___________________
梁小娟

1 I – Por gozarem de fé pública, os documentos autênticos fazem prova plena sobre a materialidade das ações e perceções atribuídas à entidade documentadora; fora da fé pública ficam os juízos pessoais do documentador, sujeitos à livre apreciação do julgador. – Idem.
2 Ver op. cit. na nota de rodapé n.º 11 do corpo das alegações.
3 該條款的原文(英文版本)為: “17. Governing Law; Dispute Resolution: 17.1 This Agreement and any dispute or claim arising out of or in connection with it or its subject matter, existence, negotiation, validity, termination or enforceability shall be governed by and construed in accordance with the laws of the Philippines. 17.2 Each party irrevocably agrees for the benefit of BRHI that the Courts of Pasay City,
Philippines, shall have exclusive jurisdiction in relation to any dispute or claim arising out of or in connection with this Agreement or its subject matter, existence, negotiation, validity, termination or enforceability. 17.3 Each party irrevocably waives any right that it may have to object to an action being brought in Courts of Pasay City, Philippines, to claim that the action has been brought in an inconvenient forum, or to claim that the Courts Pasay City, Philippines, do not have jurisdiction. 17.4 The submission to the jurisdiction of the Courts of Pasay City, Philippines, shall not (and shall not be construed so as to) limit the right of BRHI to bring or pursue legal proceedings in any other court of competent jurisdiction including without limitation the courts having jurisdiction by reason of the other party's domicile irrespective of whether proceedings have already been initiated by any party in the Philippines. Legal proceedings by BRHI in any one or more jurisdictions shall not preclude legal proceedings by it in any other jurisdiction, whether by way of substantive action, ancillary relief, enforcement or otherwise.”
4 該條款的原文(英文版本)為: “I agree that the present instrument and all matters relating to the instrument herein shall be governed by the laws of the Philippines, except with regard to written demand which I heretofore unequivocally waive, and I submit to the exclusive jurisdiction of the Courts of the Philippines in relation to any disputes arising from the Principal Amount and Interest Payable including, but not limited to, any conduct of mine or the Company in, on or about the casino or the Integrated Resort of the Company or the designated site within which the Integrated Resort of the Company is constructed. I acknowledge that this shall not preclude the enforcement of any judgement against me by the Company in the courts of any other jurisdiction chosen by the Company.”
5 José Alberto González, Código Civil Anotado, Vol. I, Quid Juris – Sociedade Editora, 2011, pág. 484.
6 Pires de Lima e Antunes Varela, Código Civil Anotado, VoI. I, 4.ª ed, Coimbra Editora, 1987, pág. 324.
7 João Gil de Oliveira e José Cândido de Pinho, Código Civil de Macau Anotado e Comentado, Vol. V, 2018, CFJJ, pág. 405.
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第349/2026號案(民事及勞動上訴卷宗) 1 / 2