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第350/2026號刑事上訴案
上訴人:(嫌犯)A
日期:2026年9月17日
主要問題:欠缺說明審查證據的理由而構成無效、違反自由評價證據及疑罪從無的原則、性騷擾罪、普通傷害身體完整性罪

摘要

  至於上訴人所提到的違反存疑無罪原則的問題,中級法院在第368/2014號裁判中曾提到:
  “疑點利益歸被告原則是在有關證據方面的原則,指法院在認定事實的審理證據的過程中,對所審理的證據所需要證明的事實的真偽存有合理的懷疑,在這種情況下,法院就應該以對嫌犯最有利的為依歸,作出有利於嫌犯的事實的決定”。
  而且,所謂的疑問應該是法庭所產生的疑問,而不是上訴人自認為的疑問。
  在本案中,上訴人提出這項違反疑罪從無原則的主張,其實源於其對原審法院所指責的在審理證據方面存在明顯的錯誤。
  按照我們在上文中所作的分析,既然法院在審查證據上不存在任何的錯誤;顯然,上訴人提出的違反疑罪從無的主張也不可能成立。

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盧映霞(裁判書製作人)
第350/2026號刑事上訴案
上訴人:(嫌犯)A

澳門特別行政區中級法院合議庭裁判書

一、案情敘述
  澳門特別行政區檢察院指控嫌犯A以直接正犯及既遂的方式觸犯一項澳門《刑法典》第164-A條所規定及處罰的「性騷擾罪」,以及一項澳門《刑法典》第137條第1款所規定及處罰的「普通傷害身體完整性罪」。
  經初級法院刑事法庭審理後,合議庭於2026年2月13日在第CR1-25-0143-PCC號卷宗中,作出如下裁判1:
  1) 嫌犯A,以直接正犯身分及在犯罪既遂的情況下,觸犯了《刑法典》第164-A條所規定及處罰的一項「性騷擾罪」,判處五個月徒刑;及觸犯了《刑法典》第137條第1款所規定及處罰的一項「普通傷害身體完整性罪」,判處四個月徒刑;兩罪競合,合共判處八個月徒刑,暫緩二年執行。
  2) 另判處嫌犯須向被害人B賠償澳門幣7,037元;該賠償須附加自本判決日起計至完全繳付有關賠償時的法定利息。
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  嫌犯(上訴人)A不服上述裁判,向本院提出了以下的上訴理由(卷宗第165頁至第196頁的內容在此視為完全轉錄),當中的結論內容如下:
1) Imputa o ora recorrente à decisão recorrida, com a ressalva do muito respeito devido pelo Ilustre Colectivo, vícios de erros de direito integrado no fundamento indicado no art°. 400°, n°.1, do Código de Processo Penal – “quaisquer questões de direito de que pudesse conhecer a decisão recorrida”— no que concerne nos termos do art. 355.°, n.° 2 do Código do Processo Penal da falta de exame crítico da prova quanto a condenação de um crime de importunação sexual, previsto no art. 164.°-A do Código Penal, e um crime de ofensa simples à integridade física, previsto no art°. 137.° do Código Penal, em cúmulo uma pena de 8 meses de prisão, e suspensa a sua execução por 2 anos, e condenado o pagamento de Mop$7,037.00 como indemnização civil; e sob pena de a sentença incorrer na nulidade prevista na alínea a) do n.° 1 do artigo 360.° do mesmo diploma legal, a violação do princípio da livre apreciação da prova consagrado no artigo 114.° do Código do Processo Penal, e a violação do princípio in dubio pro reo, no que concerne a procedência do pedido de indemnização cível.
2) O recorrente não se pode conformar, considerando incorrectamente julgada a matéria de facto dada como provada o cometimento dos crime de de importunação sexual e de ofensa simples à integridade física.
3) Entende o recorrente que a matéria de facto dada como provada relativamente ao crimes de importunação sexual e de ofensa simples à integridade física a ele imputado existir uma falta de exame crítico da prova nos termos do art. 355.°, n.° 2 do Código do Processo Penal, sob pena da sentença incorrer na nulidade prevista na alínea a) do n.° 1 do artigo 360.° do mesmo diploma legal.
4) O artigo 355° do Código de Processo Penal que dispõe sobre os “requisitos da sentença” (relatório - n.° 1; fundamentação - n.° 2; e dispositivo ou decisão stricto sensu), indica no n.° 2 os elementos que têm de integrar a fundamentação, da qual deve constar uma “exposição, tanto quanto possível completa, ainda que concisa, dos motivos, de facto e de direito, que fundamentam a decisão, com a indicação e exame crítico das provas que serviram para formar a convicção do tribunal”.
5) Em matéria de facto, a fundamentação remete, como refere o segmento final do n.° 2 do artigo 355.° do CPP para a indicação e exame crítico das provas que serviram para formar a convicção do tribunal.
6) O exame crítico das provas constitui uma noção com dimensão normativa, com saliente projecção no campo que pretende regular - a fundamentação em matéria de facto -, mas cuja densificação e integração faz apelo a uma complexidade de elementos que se retiram, não da interpretação de princípios jurídicos ou de normas legais, mas da realidade das coisas, da mundividência dos homens e das regras da experiência; a noção de “exame crítico” apresenta-se, nesta perspectiva fundamental, como categoria complexa, em que são salientes espaços prudenciais fora do âmbito de apreciação próprio das questões de direito.
7) O exame crítico consiste na enunciação das razões de ciência reveladas ou extraídas das provas administradas, a razão de determinada opção relevante por um ou outro dos meios de prova, os motivos da credibilidade dos depoimentos, o valor de documentos e exames, que o tribunal privilegiou na formação da convicção, em ordem a que os destinatários e um homem médio suposto pela ordem jurídica, exterior ao processo, com a experiência razoável da vida e das coisas fiquem cientes da lógica do raciocínio seguido pelo tribunal e das razões da sua convicção.
8) Para cumprimento daquele requisito não se satisfaz a lei com a mera enumeração dos meios de prova produzidos na audiência de julgamento e dos que serviram para fundamentar a sentença.
9) É ainda necessário um exame crítico desses meios, que servirá, além do mais, para convencer os interessados e a comunidade em geral da correcta aplicação da justiça no caso concreto.
10) No caso concreto, o recorrente, na audiência do julgamento, negou as acusações e, em particular, disse que cruzou com a vítima na rua em frente ao prédio onde morava e ali geriu umas trocas de palavras com a vítima. Depois disso, o recorrente entrou no prédio onde morava e apeou até a porta do seu apartamento residencial 1B. Na dada altura, a luz no corredor da escadaria apagou, e neste momento o recorrente apercebeu que havia alguém atrás dele, e para segurança pessoal deu um soco ao indivíduo detrás e atingiu na região de cabeça, seguidamente a luz do corredor da escadaria se acendeu e ele apercebeu que a pessoa atingida era a vítima. O recorrente e a vítima imediatamente voltaram a discutir e posteriormente o recorrente voltou para sua residência, Momento depois, a vítima foi até sua residência e bateu na porta, o recorrente e a sua esposa abriram a porta e viram a vítima fazendo barulho, nesse momento, o recorrente pediu à vítima que chamasse a polícia.
11) A vítima B durante a audiência de julgamento declarou completamente diferente. A vítima declarou que ao voltar para casa e entrar na escadaria de entrada do prédio, de repente se sentiu alguém tocou o seu seio do lado esquerdo. A vítima descobriu que o homem era o arguido e imediatamente discutiu com o arguido, mas o arguido não ligou e entrou no apartamento 1B. A vítima sentiu-se profundamente ofendida, então dirigiu-se até aquele apartamento e bateu na porta. O arguido então saiu do apartamento e deu quatro socos na cabeça da vítima e depois voltou para o - apartamento. A vítima então chamou a polícia pedindo ajuda. Declarou desejar responsabilidade criminal contra o arguido e pediu que o arguido compense as despesas médicas e danos morais.
12) A testemunha C (esposa do arguido) declarou durante a audiência de julgamento, afirmando especificamente que quando a vítima bateu na porta, ela e o arguido abriram a porta e viram a vítima gritando, ela não viu o arguido agrediu a vítima e posteriormente policias chegaram ao local para resolver a ocorrência.
13) As testemunhas D e F descreveram a investigação do caso durante a audiência de julgamento.
14) As testemunhas G e H (amigos do arguido), durante a audiência de julgamento declararam sobre as condições de vida e características de personalidade do arguido.
15) Ora, para tal no douto acordão, os fundamentos da convicção do tribunal a quo é “Este tribunal considerou que a explicação do arguido era muito rebuscada porque o arguido e a vítima não se conheciam e o arguido não explicou porque discutiu com a vítima na rua. Além disso, como na escuridade não ver claramente ao subir a escadaria, pelo que, em circunstâncias normais, quando o arguido entra na escadaria do prédio, o arguido deve ascender primeiramente a luz do corredor da escadaria e só depois apear para sua residência. O arguido explicou que deu soco a outrem por motivos de segurança pessoal na ausência de luz, e a luz só se acendeu depois, esta afirmação é obviamente contrária ao bom senso. Quanto ao depoimento da esposa do arguido, tendo em conta a sua relação conjugal com o arguido, este tribunal entende ser normal que ela não tenha testemunhado em tribunal que o arguido espancou a vítima. Pelo contrário, este tribunal considerou que o depoimento da vítima foi muito claro e credível. A vítima chamou imediatamente a polícia após ser agredida e foi ao hospital para exame e tratamento dso ferimentos. De acordo com o relatório médico constante em fls. 32 dos autos, a vítima tinha declarado claro ao médico que seus ferimentos foram causados por uma agressão e que foi atingido quatro vezes na cabeça com socos. Em síntese, este tribunal entende que as provas são suficientes para determinar que o arguido cometeu os factos constantes da acusação. No entanto, relativamente ao seio esquerdo da vítima ter sido tocado pelo arguido com a mão direita, uma vez que a vítima afirmou não ter notado qual mão do arguido usou, não foi possível determinar se o arguido realmente tocou com a mão direita. Além disso, com base no depoimento da vítima, não foi apurado que a vítima realmente tivesse regressado para sua residência no apartamento 5A, antes de ser agredida. Depois de analisar de forma objectiva e abrangente as declarações do arguido, da vítima e os depoimentos de cada testemunha, combinadas com as provas documentais e as provas apreendidas analisadas durante a audiência de julgamento, e com base das regras da experiência comum, este tribunal colectivo deu como os factos acima assentes.”
16) Ressalvado com o devido o respeito, e considerando haver discrepância entre as versões entre uma parte, a vítima e outra parte, o arguido e a testemunha de defesa, porque o Tribunal a quo apenas optou de considerar as declarações da vitíma?
O recorrente não pode concordar, o Tribunal a quo condenou o arguido pelos dois crimes basta, e apenas só, considerado pelo depoimento da vítima.
17) Porque, em primeiro lugar, não podia dizer que está fora das circunstâncias normais, quando o arguido declarou que durante na ocorrência propriamente dita, “a luz estava apagada enquanto o arguido entrando no edifício”. Uma vez quando o arguido entrou no prédio realmente ascendeu primeiramente a luz, só que no edifício que morava é um edifício que nos corredores da escadaria apenas estão instalados um sistema de luzes arcaicos - as luzes ligadas apenas ficam acesas com alguns segundos e depois apagam automáticamente. Por isso corresponde a verdade quando “o arguido explicou que deu soco a outrem por motivos de segurança pessoal na ausência de luz, e a luz só se acendeu depois”. Isto é, após de ascender a luz do referido corredor da escadaria, não é permanentemente acesa, se pretender ser novamente acesa, precisava tocar novamente com os botões existentes na escadaria.
18) Em segundo lugar, quanto à versão da vítima, insistiu que o arguido a tinha tocado no seio, e por sua vez, o recorrente disse que apenas ter espancado porque entendeu que tinha necessidade de se defender por segurança. Ora, assim não exclue hipótese intenção da vítima, que uma vez teria sentido ofendida pela tal agressão descuida, arranjou motivo para acusar o arguido, porém em vez que de como o arguido confessou tinha dado um soco na cabeça, a vítima aproveitou para acusar, agravando que tocou no seio.
19) Em terceiro lugar ficou não provado pelo tribunal quo os factos do ponto 5 da acusação:其後,被害人因上述事件感到被騷擾,於是前往嫌犯居住的1樓B單位門外拍門(見卷宗第27頁),欲尋找嫌犯理論。Nao provado “com base no depoimento da vítima, não foi apurado que a vítima realmente tivesse regressado para sua residência no apartamento 5A, antes de ser agredida.”. Aqui, o Tribunal a quo apesar que tendo já sinais dos autos, conforme constante em fls. 2,13,36 verso, e 46, que a vítima efectivamente voltou primeiramente para a casa (5.° andar A), e só posteriormente tornou dirigir-se para o apartamento 1B para discutir com o ora recorrente, senão não seria possível descrito nos autos e consequentemente descrito no ponto 5° da acusação que a vítima voltou primeiramente para a a casa. O Tribunal a quo fez conta no fundamento da sentença as declarações apenas da vítima, porém, omitiu fazer uma análise crítica sobre as provas insuficientes alegadas pela vítima, porque pensa porque a vítima teria modificado as declarações, em vez de dizer voltado a casa primeiro e declarou agora ir directamente bater a porta da casa do arguido. Ora, se provado que a vítima efectivamente tinha regressado primeiramente para casa, o Tribunal a quo jamais podia dar como provado que “A vítima chamou imediatamente a polícia após ser agredida e foi ao hospital para exame e tratamento dos ferimentos” . Ora, apenas só a vítima declarou que foi agredido pelo recorrente, e a testemunha C disse que não viu, assim os ferimentos podiam não ser absolutamente causado pelo recorrente, especialmente se a vítima tinha regressado a casa primeiro. Porque, na realidade, a vítima após regressar à casa, sentiu-se insatisfeita, devido ao incidente acima, e só posteriormente dirigiu-se para bater à porta do apartamento 1B onde morava o arguido, a procura do arguido para discussão. Daí, houve descontinuidade, e não podia ser dado provado “a vítima chamou imediatamente a polícia após ser agredida e foi ao hospital para exame e tratamento dos ferimentos”. Por outro lado, os ferimentos também poderia ser causado, como se afirmou pelo recorrente - quando deu um soco à vitima por pensava que alguem poderia causar mal na rectaguarda enquanto a luz estava apagada.
20) Último lugar, conforme ora provado, o arguido e a vítima residiam no momento da ocorrência no mesmo edifício, o arguido morava no primeiro andar, enquanto a vítima residia no quinto andar. Segundo o ditado popular “não se caga onde se come”! Seria possível e compreensível que o arguido pratica uma importunação sexual e dolosamente agressão a uma vizinha (quatro socos na cabeça) no prédio que morava, e ainda mesmo junto a porta do seu apartamento residencial, sabendo ainda que a sua esposa estava a espera dele voltar para casa? Ora, segundo o registo criminal, o recorrente não tem nenhum antecedentes criminais, e com ausência de alguma imputação deste género, e na data da ocorrência o recorrente já possui uma idade de 62 anos, tendo uma boa personalidade, afirmada pelas três testemunhas de defesa.
21) Ora, o Tribunal a quo aceitou como prova o depoimento da vitima, contráriamente, não aceitou a versão do recorrente, os depoimentos da testemunhaC , ressalvado com o devido respeito, é neste ponto não se acha da decisão ser segura, especialmente o porquê de julgar os depoimentos da vítima credíveis, do que o arguido e a testemunha em causa. Com a falta de suporte e apenas as declarações da vítima, nunca é seguro dado como provado que o recorrente tinha praticado os referidos dois crimes.
22) O preceituado no art° 114° do Código de Processo Penal, isto é, o princípio da livre apreciação da prova, deve ter-se por cumprido quando a convicção a que o tribunal chegou se mostra objecto de um procedimento lógico e coerente de valoração, com motivação bastante, e onde não se vislumbre qualquer assumo de arbítrio na apreciação da prova;
23) Por força do princípio da livre apreciação da prova, seus limites, e do princípio da presunção de inocência, que em sede probatória se concretiza no principio in dubio pro reo resulta que: quanto aos factos dados como provados pelo tribunal a quo, verificou-se pouca clareza nos mesmos, evidenciando dúvidas, ilações tiradas pelo julgador de factos que não constam da prova directa, designadamente, que não há provas concretas que o recorrente tinha praticado os crimes de importunação sexual e de ofensa simples à integridade física.
24) Todos sabemos que a actividade de julgar, de acordo com o princípio da livre apreciação da prova, implica uma actividade algo subjectivante, muito embora a convicção do tribunal tenha de assentar em critérios objectivos que forneçam credibilidade ao julgamento dos factos.
25) Acreditamos que o princípio da livre apreciação da prova conjugado com o dever de fundamentação das decisões dos tribunais impõe uma apreciação crítica exaustiva, racionalmente motivada, parametrizada pelos critérios legais da produção e da valoração da prova.
26) Só na sua falta ou insuficiência deveremos socorrer-nos das regras da ciência, da lógica e da experiência. A apreciação deve constar da fundamentação.
27) Ficamos estupefactos com o raciocínio do tribunal a quo assente, sobretudo, em “suposições” contextualizadas, o qual terá, certamente, a importância devida, mas não fará parte do manancial de prova produzida; nem ajudará na sua concretização.
28) Face ao acervo probatório alcançado, deve o tribunal assumir a posição que mais favorece o arguido. Na dúvida, deve decidir a favor do arguido.
29) Somos, naturalmente, compelidos a concluir que os factos dados como provados e que fundamentaram o acórdão condenatório, pelos crimes de importunação sexual e de ofensa simples à integridade física, em cúmulo na pena de 8 meses de prisão, do recorrente não possuem sustentação probatória suficiente, em razão que, concretamente, se colocam sobre o “não possam ser subtraídos à dúvida razoável do Tribunal”, a garantia do Tribunal a quo que o recorrente realmente tinha praticado os crimes de importunação sexual e de ofensa simples à integridade física.
30) Devendo assim, na dúvida, absolver o arguido, pelo princípio in dubio pro reo.
31) Sem que se defina legalmente em que consiste o propalado “exame crítico da prova” imposto pelo art° 355° n.° 2 do CPP, tal exame há-de ser aferido com critérios de razoabilidade, sendo fundamental que permita avaliar cabalmente o porquê da decisão e o processo lógico-formal que serviu de suporte ao respectivo conteúdo;
32) A decisão recorrida não cumpriu com tal normativo, uma vez que o tribunal a quo se limitou a referir que tomou convicção pelas declarações da vítima testemunha. Impunha-se saber a razão de não valorar sobre as versões do arguido e da outra testemunha, e agora só perante uma dedução, em prejuízo da recorrente.
33) A obrigatoriedade de indicação das provas que serviram para formar a convicção do tribunal e do seu exame crítico destina-se a garantir que na sentença ou acórdão se seguiu um procedimento de convicção lógica e racional na apreciação das provas, e que a decisão sobre a matéria de facto não é arbitrária, dominada pelas impressões, ou afastada do sentido determinado pelas regras da experiência.
34) A integração das noções de “exame crítico” e de “fundamentação” de facto envolve a implicação, ponderação e aplicação de critérios de natureza prudencial que permitam avaliar e concluir se as razões de uma decisão sobre os factos e o processo cognitivo de que se socorreu são compatíveis com as regras da experiência da vida e das coisas e com a razoabilidade das congruências dos factos e dos comportamentos.
35) No caso concreto, o tribunal a quo deveria ter explicitado as razões ou as provas que, devidamente inter-relacionadas e conjugadas de acordo com as regras da experiência comum, o levaram a concluir que a sua descrição e o juízo de valor que elas oferecem em termos de suporte decisório, ou seja, a crítica porque umas merecem credibilidade e outras não, impondo que o juiz indique todas as provas, a favor ou contra, que constituem a decisão e diga as razões pelas quais não atendeu às provas contrárias à decisão tomada.”
36) Pelo que se entende violados o art°. 355° n.° 2 do CPP.
37) No caso em apreço, a apontada omissão de fundamentação quanto aos factos supra aludidos incorrerá a nulidade da sentença, nos termos dos art° 360.° n° 1 al. a) e 355.° n° 2 do C.P.Penal.
38) Na sequência da declaração de nulidade, deverá a sentença recorrida ser reformulada de modo a suprir o referido vício.
39) Face ao exposto, e em consequência como não tendo sido possível estabelecer uma relação causal adequada entre o dano alegado pela vítima, não reunindo os requisitos do “facto ilícito” previsto no artigo 477.° do Código Civil, pelo que, a decisão respeitante a indemnização do pedido de cível deve ser improcedente.
40) TERMOS EM QUE, e contando o doutro suprimento de Vossas Excelências, deve o presente recurso ser julgado procedente e, em consequência:
a) Julgar, na dúvida, absolver ao arguido, pelo princípio in dubio pro reo;
b) E se assim não entender, julgar procedente a violação ao art°. 355° n.° 2 do CPP pela falta de exame crítico da prova quanto ao crime de fuga de responsabilidade imputada contra o recorrente, e declarar a nulidade a sentença, nos termos dos art° 360.° n° 1 al. a) e 355.° n° 2 do C.P.Penal;
c) E consequentemnte não reunindo os requisitos do “facto ilícito” previsto no artigo 477.° do Código Civil, pelo que, a decisão respeitante a indemnização do pedido de cível deve ser improcedente.
*
  駐初級法院的助理檢察長閣下就上訴人(嫌犯)所提出的上訴作出答覆(卷宗第198頁至第203頁背頁的內容在此視為完全轉錄),當中的結論內容如下:
  一、 關於違反法律從而導致判決無效
1) 細閱原審法院合議庭之判決書,檢察院未發現原審判決在說明理由方面,存有上訴人所提出的欠缺審查證據及衡量證據價值以致在形成心證方面存有瑕疵,從而違反法律並可能導致判決無效的問題。
2) 《刑事訴訟法典》第355條第2款規定:“緊隨案件敘述部分之後為理由說明部分,當中列舉經證明及未經證明的事實,以及闡述即使扼要但儘可能完整、且作為裁判依據的事實上及法律上的理由,並列出用作形成法院心證且經審查及衡量的證據。"相同法典第360條第1款a)項規定“凡未載有第355條第2款及第3款b項所規定載明之事項者”的判決無效。
3) 從以上法典條文可見,僅未列舉經證明及未經證明的事實,以及未闡述事實上及法律上的理由之判決才構成《刑事訴訟法典》第360條第1款a)項所指的無效。
4) 經翻閱原審法院合議庭的判決書可見,上訴人所質疑的說明理由部分載於卷宗第158至159頁的“事實之判斷”部分,當中扼要地指出原審法庭在綜合分析嫌犯(上訴人)的聲明及各證人(上訴人的妻子C、治安警員D及F、上訴人的兩名朋友G及H)的證言,並結合在審判聽證中審查的書證及扣押物證後,根據一般經驗作判斷,從而認定嫌犯(即上訴人)實施了控訴書內所載的主要犯罪事實。由此可見,原審判決已盡可能完整地闡述作為裁判依據的事實上及法律上的理由,並列出用作形成心證且經審查及衡量的證據。
5) 雖然上訴人認為原審法院合議庭之判決中所闡述的理由可能欠充分,但值得注意的是,即使是扼要的理由說明也不至於引致判決無效。
6) 因此,檢察院認為被上訴判決没有違反《刑事訴訟法典》第355條第2款之規定,不存在相同法典第360條第1款a)所規定的判決無效之情況。
  二、 關於違反“證據之自由評價原則"及“疑罪從無原則”(princípio in dubio pro reo)
7) 首先,被害人在庭審聽證中的證言十分清晰,與其在警方調查時所述大致相同,表示在返家進入大廈門口梯間時,突然感到被人用手觸摸其左邊胸部一下。被害人發現該人為上訴人並隨即與其理論,但上訴人沒有理會,並進入了1樓B單位。被害人深感不忿,於是到該單位門外拍門。之後上訴人步出單位,揮拳打中被害人頭部四次,再返回單位內。被害人因此報警求助。
8) 上訴人雖然在庭審聽證中否認控罪,但其在庭審中卻聲稱其在大廈門外的街道上與被害人發生口角,其後他進入大廈,步行至1樓B單位門外時,因當時大廈樓道没有燈光,其意識到身有人,他出於人身安全考慮,揮拳向後打中一個人的頭部。接著,樓道的燈亮起,他才發現被打的人是之前與其口角的被害人。雙方因而再次發生口角,其後他便返回1樓B單位的住所。不久後,被害人到其住所拍門,其和妻子開門後見到被害人在門外吵鬧,他於是要求被害人報警處理。
9) 正如原審判決書在“事實之判斷”部分的分析所述(參見卷宗第158頁背面),上訴人的以上聲明及解釋十分牽強,尤其是上訴人與被害人雖同住一棟大廈的不同樓層,但案發前兩人並非互相熟悉,未能合理解釋為何會與被害人在大廈門外的街道上發生口角,故上訴人在庭審聽證中的聲明內容違反一般生活經驗,難以令人相信。
10) 其次,上訴人在庭審中表示,其在大廈門外的街道上與被害人發生口角後進入大廈步行至其1樓B單位門外時,因當時大廈樓道沒有燈光,其意識到身後有人,他出於人身安全考慮,揮拳向後打中一個人的頭部。接著,樓道的燈亮起,他才發現被打的人是之前與其口角的被害人。
11) 正如原審法院合議庭在被上訴判決的“事實之判斷"中所述,因在黑暗中根本無法看清樓梯步行,所以在正常情況下嫌犯(上訴人)進入大廈梯間,應該會使樓道的燈先亮起,接著才步行返回住所。嫌犯(上訴人)解釋在沒有燈光的情況下因出於人身安全考慮揮拳打人,之後燈才亮起,此說法明顯有違常理(參見卷宗第158頁背面的判決書內容)。
12) 再者,從上訴狀結論部分的第17點可知,案發大廈樓梯走廊安裝了舊式的照明系統,即燈光亮起後一段時間會自動關燈,不是長期亮着,若要重新亮起,則需再次按樓梯上的按鈕。
13) 倘若上訴人所言屬實,那麼,在没有人觸碰樓梯上的按鈕之前提下,當上訴人揮拳打向被害人時,為何燈光會無故自動亮起呢?這種違反一般正常經驗的辯解顯然不可採信。
14) 經審閱原審判決,並結合聽證調查及審查之證據,檢察院並不認為原審法院合議庭在審查證據及認定事實時,存在任何明顯的有違經驗法則及常理性的錯誤,更遑論違反“疑罪從無原則”(princípio in dubio pro reo)。
15) 綜上所述,檢察院認為,上訴人所提出的上訴理由明顯欠缺理據,被上訴之判決在說明理由方面没有違反《刑事訴訟法典》第355條第2款之規定,不構成《刑事訴訟法典》第360條第1款a項所規定的判決無效,不存在相同法典第400條第1款所規定之違反法律之瑕疵。此外,被上訴判決亦没有違反相同法典第114條所規定的“證據之自由評價原則",以及“疑罪從無原則”(princípio in dubio pro reo),應駁回上訴。
*
  駐本院的助理檢察長閣下提交了法律意見書(卷宗第214頁至第216頁背頁的內容在此視為完全轉錄),當中的結論內容如下:
  我們認為,上訴人所謂被上訴裁判因未能嚴格審查證據且沒有詳細列明事實認定理由致存在無效、以及被上訴裁判在事實認定方面違反自由心證和疑罪從無原則的上訴理由均不成立,本案應駁回上訴並維持原判。
*
  本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。
*
二、 事實方面
  原審法院(被上訴法院)經庭審後確認了以下的事實:
一、
  嫌犯A及被害人B在案發時均居於......馬路......大廈(見卷宗第26頁),嫌犯居於該大廈1樓B單位,而被害人則居住於該大廈5樓A單位。
二、
  2024年7月19日約3時30分,被害人B返回居所期間,途經上述大廈地面層的樓梯時(見卷宗第26頁),嫌犯從後走近被害人,與被害人擦身而過。
三、
  期間,嫌犯為滿足其性慾,突然向被害人說出一些淫褻話語,並伸手觸摸被害人左邊胸部一記。
四、
  被害人即時與嫌犯理論,但嫌犯沒有理會,並立即返回該大廈的1樓B單位。
五、
  其後,被害人因上述事件感到被騷擾,於是前往嫌犯居住的1樓B單位門外拍門(見卷宗第27頁),欲尋找嫌犯理論。
六、
  嫌犯聽到拍門聲後,步出單位並揮拳襲擊被害人頭部位置四記,然後立即返回單位內。
七、
  嫌犯上述行為直接及必然引致被害人左額部軟組織挫傷,其傷勢約需2日康復,對被害人身體完整性造成普通傷害(詳見卷宗第55頁的臨床法醫學意見書,其內容在此視為全部轉錄)。
八、
  嫌犯在自由、自願、有意識的情況下,為滿足性方面的慾望,故意在使用大廈樓梯時走近被害人,並用手觸摸被害人左邊胸部位置,迫使被害人忍受性方面的身體接觸。
九、
  嫌犯亦在自由、自願、有意識的情況下,故意揮拳襲擊被害人頭部,目的是傷害被害人身體完整性。
十、
  嫌犯清楚知道其行為為法律所禁止,會受到法律制裁。
*
  同時,亦證明下列事實:
  被害人因是次傷患須花費醫療費澳門幣1,995元及澳門幣42元,合共澳門幣2,037元。(見卷宗第145頁至第148頁)
  根據刑事紀錄證明,嫌犯為初犯。
  嫌犯的個人及家庭狀況如下:
  嫌犯現為退休。
  無需供養任何人。
  學歷為中學畢業。
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  原審法院(被上訴法院)經庭審未能查明的事實:
  未獲證明之事實:載於控訴書內的其他事實,尤其:
  嫌犯伸出右手觸摸被害人左邊胸部一記。
  被害人與嫌犯理論後亦返回自己居所。
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三、法律方面
  除了須依職權審理的問題,上訴法院只解決上訴人具體提出的並由其上訴理由闡述結論所界定的問題,結論中未包含的問題轉為確定。2
  經分析上訴人提出的上訴理由後,本案的核心問題如下:
1) 欠缺說明審查證據的理由而構成無效;
2) 違反自由評價證據及疑罪從無的原則。
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上訴人認為原審法院僅單純相信了被害人所言,因而對上訴人作出有罪的推論,並認為原審法院未有嚴格審查證據及欠缺說明理由。
  駐初級法院及駐本院的檢察院司法官均認為上訴理由不成立。
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  那麼,讓我們來看看。
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  1) 欠缺說明審查證據的理由而構成無效:
  在這裡,上訴人認為原審法院未有按照《刑事訴訟法典》第355條第2款的規定對證據進行審查,因而構成同一法典第360條第1款所指的無效。
  《刑事訴訟法典》第355條第2款規定:
  二、緊隨案件敘述部分之後為理由說明部分,當中列舉經證明及未經證明的事實,以及闡述即使扼要但儘可能完整、且作為裁判依據的事實上及法律上的理由,並列出用作形成法院心證且經審查及衡量的證據。
  同一法典第360條第1款規定:
  一、屬下列情況的判決無效:
  a) 凡未載有第三百五十五條第二款及第三款b項所規定載明之事項者;或
  b) 在非屬第三百三十九條及第三百四十條所指之情況及條件下,以起訴書中,或無起訴時,以控訴書中未描述之事實作出判罪者。
  事實上,上訴人所指責的是原審法院並未有詳細列明形成心證的理由及對證據價值的判斷。
  根據被上訴的裁判,原審法院的心證理由依據如下:
  事實之判斷:
  嫌犯在審判聽證中就被指控的犯罪事實及其個人及家庭狀況作出了聲明,其否認控罪,尤其稱其在住所大廈門外的街道上遇到被害人,其與被害人發生口角,之後其進入大廈,其步行至其住所1B單位的門外,當時樓道沒有燈光,其意識到身後有人,其因人身安全而揮拳打中該人的頭部,接着樓道的燈亮起,其才知悉該人是被害人,其與被害人隨即發生口角,之後其回到住所,不久後,被害人到其住所拍門,其和妻子開門並見到被害人吵鬧,其當時要求被害人報警處理。
  被害人B在審判聽證中清楚地講述了案發的經過,其所述與控訴書的內容大致相同;現表示追究嫌犯的刑事責任,要求嫌犯賠償醫療費及精神損失。
  證人C(嫌犯的妻子)在審判聽證中作出了聲明,尤其稱被害人拍門時,其和嫌犯開門並見到被害人叫喊,其沒有見到嫌犯毆打被害人,其後有警員到場處理。
  證人D及F在審判聽證中講述了案件調查的經過。
  證人G及H(嫌犯的兩名朋友)在審判聽證中就嫌犯的生活狀況及人格特徵作出了聲明。
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  經過庭審,嫌犯聲稱其在大廈門外的街道上與被害人發生口角。隨後,他進入大廈,步行至其1樓B單位門外時,因當時大廈樓道沒有燈光,其意識到身後有人,他出於人身安全考慮,揮拳向後打中一個人的頭部。接著,樓道的燈亮起,他才發現被打的人是之前與其口角的被害人。雙方因而再次發生口角,其後他便返回1樓B單位的住所。不久後,被害人到其住所拍門,其和妻子開門後見到被害人在門外吵鬧,他於是要求被害人報警處理。
  被害人所述則完全不同。被害人表示在返家進入大廈門口梯間時,突然感到被人用手觸摸其左邊胸部一下。被害人發現該人為嫌犯並隨即與嫌犯理論,但嫌犯沒有理會,嫌犯進入了1樓B單位。被害人深感不忿,於是到該單位門外拍門。之後嫌犯步出單位,揮拳打中其頭部四次,再返回單位內。被害人因此報警求助。
  嫌犯的妻子在庭上表示,被害人在其單位門外拍門。她和嫌犯開門後,她目睹被害人在門外叫喊,但她沒有見到嫌犯毆打被害人。
  本院認為,嫌犯的解釋十分牽強,因為嫌犯與被害人互不相識,嫌犯未能解釋為何會與被害人在街上發生口角。此外,因在黑暗中根本無法看清樓梯步行,所以在正常情況下嫌犯進入大廈梯間,應該會使樓道的燈先亮起,接著才步行返回住所。嫌犯解釋在沒有燈光的情況下因出於人身安全考慮而揮拳打人,之後燈才亮起,此說法明顯有違常理。
  至於嫌犯妻子的證言,考慮到其與嫌犯的夫妻關係,本院認為她未在庭上指證嫌犯毆打被害人亦屬正常。
  相反,本院認為被害人的證言十分清晰及可信。被害人在被襲擊後已馬上報警,並立即到醫院接受驗傷和治療。根據卷宗第32頁的醫療記錄,被害人向醫生明確表示其傷勢是被人襲擊所致,頭部被人用拳頭打擊四次。
  綜上所述,本院認為證據充分,足以認定嫌犯實施了控訴書內所載的主要犯罪事實。
  然而,對於被害人遭嫌犯伸出右手觸摸左邊胸部一事,由於被害人表示未注意到嫌犯使用哪一隻手,故未能認定嫌犯以右手觸摸。另外,根據被害人的陳述,未能認定被害人在被襲前曾返回其5樓A單位的住所。
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  在客觀綜合分析了嫌犯及被害人所作之聲明以及各證人的證言,並結合在審判聽證中審查的書證及扣押物證後,根據一般人的經驗作判斷,本合議庭認定了上述事實。
  從中所見,原審法院已清楚羅列了案中調查所得的證據,並且已對證據的評價作出了說明,尤其嫌犯聲明、證人證言的可信性及其原因;因此,案中並不存在上訴人所指責的欠缺說明理由及未有嚴謹審查證據的瑕疵,而且被上訴的裁判已載有足以讓讀者明白原審法院對事實事宜認定與不認定的原因。
  因此,上訴人在這裡所提出的上訴理由是毫無道理而且不能成立。
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  2) 違反自由評價證據及疑罪從無的原則
  在這裡,上訴人所指責的是原審法院錯誤採信被害人的證言,因為被害人的證供存在前後不一的情況,而且上訴人在庭審期間已對事件作出解釋並否認控罪,證人C(上訴人的妻子)也表示沒有看到嫌犯襲擊害人,故原審法院違反了自由評價證據及疑罪從無的原則。
  從原審法院對事實的判斷所見,原審法院指出:
  然而,對於被害人遭嫌犯伸出右手觸摸左邊胸部一事,由於被害人表示未注意到嫌犯使用哪一隻手,故未能認定嫌犯以右手觸摸。另外,根據被害人的陳述,未能認定被害人在被襲前曾返回其5樓A單位的住所。
  從中可見,儘管被害人未有交待與控訴書描述完全相符的事發經過,而且原審法院也因而未有完全認定控訴書所描述的事實,但我們看不到這是出於被害人證言的虛假性或不可信性。
  反之,過度詳細又或者帶有立場性的描述更有可能受到質疑。
  關於證人C(嫌犯妻子)的證言,該名證人所指的是“其沒有見到嫌犯毆打被害人”,這番證言只能反映為:在證人所能目睹的事發過程中(換言之,證人可能只目睹部分的事發經過),她沒有看見嫌犯毆打被害人,而不能代表證人目睹整個事發過程,而且其目睹的整個事發過程中,證人看見嫌犯沒有毆打被害人。
  結合該名證人與嫌犯的夫妻關係,其證言並不足以全盤推翻被害人所交待的事實經過。
  再者,原審法院還質疑了上訴人聲明的合理性。
  據上訴人所指,其當時與被害人口角後,指稱因樓道沒有燈光,因意識到後方有人,為人身安全而揮拳擊打後方人士的頭部,後來才知悉是被害人;本院認為,上訴人在這裡只是試圖以防衛的需要來規避自己的犯罪故意,因為,案中並未有證據證明跟在上訴人身後的人士有準備對上訴人作出攻擊的行為,上訴人所作的解釋屬於“先發制人”,並不符合《刑法典》第31條3所指的正當防衛的前提要件。
  再者,在未有跡象顯示上訴人有受襲危險的情況下,上訴人單純認為後方有人跟隨便向後方人士揮拳攻擊的做法,有違常人的邏輯。
  關於審查證據的錯誤,上訴法院在過往多個上訴裁判中均指出(其中,參見中級法院第671/2025號合議庭裁判):
  “《刑事訴訟法典》第400條第2款c)項所指在審查證據方面的明顯錯誤,是指法庭在認定事實方面出現錯誤,亦即被法庭視為認定或未認定的事實與實際在案件中應被認定或不應被認定的事實不相符,或法庭從某一被視為認定的事實中得出一個邏輯上不可被接受的結論,又或者法庭在審查證據時違反了必須遵守的有關證據價值的規則或一般的經驗法則,而這種錯誤必須是顯而易見的錯誤。”
  經細讀原審法院的心證理據,本院認為當中並沒有足以受到質疑的錯誤。
  所以,在我們未有發現原審法院對證據的評價存在明顯違反常理、違反一般經驗法則的情況下,上訴法院沒有介入的空間。
  至於上訴人所提到的違反存疑無罪原則的問題,中級法院在第368/2014號裁判中曾提到:
  “疑點利益歸被告原則是在有關證據方面的原則,指法院在認定事實的審理證據的過程中,對所審理的證據所需要證明的事實的真偽存有合理的懷疑,在這種情況下,法院就應該以對嫌犯最有利的為依歸,作出有利於嫌犯的事實的決定”。
  而且,所謂的疑問應該是法庭所產生的疑問,而不是上訴人自認為的疑問。
  在本案中,上訴人提出這項違反疑罪從無原則的主張,其實源於其對原審法院所指責的在審理證據方面存在明顯的錯誤。
  按照我們在上文中所作的分析,既然法院在審查證據上不存在任何的錯誤;顯然,上訴人提出的違反疑罪從無的主張也不可能成立。
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四、決定
  綜上所述,本院裁定上訴人A的上訴理由不成立,並維持原判。
  針對本上訴程序,判處上訴人支付6個計算單位的司法費及其他訴訟負擔。
  依法作出通知及採取必要措施。
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2026年9月17日於澳門特別行政區


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盧映霞(裁判書製作人)


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譚曉華(第一助審法官)


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周艷平(第二助審法官)


1 雖然控訴書及被上訴的裁判均沒有提到犯罪的主觀方式,但根據控訴及裁判邏輯,這裡應該理解為以故意方式實施的犯罪。
2 參見中級法院於2001 年 5 月 3 日在第18/2001 號上訴案的合議庭裁判、中級法院於2003 年6月5日在第103/2003號上訴案的合議庭裁判、中級法院於2025 年11月27日在第861/2025號上訴案的合議庭裁判。
3 《刑法典》第31條規定:為擊退對行為人本人或第三人受法律保護之利益正在進行之不法侵犯而作出之事實,如其係擊退該侵犯之必要方法者,為正當防衛。
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TSI-350/2026 第23頁,共27頁