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上訴案件編號﹕646/2010
合議庭裁判日期﹕二零一零年八月十二日

主題﹕
假釋
  
裁判書內容摘要﹕
  只有在提前釋放被判刑人不會影響維護法律秩序及社會安寧的情況下方可給予假釋。

裁判書製作法官

賴健雄

澳門特別行政區中級法院
刑事上訴卷宗第646/2010
合議庭裁判

一、序
  A,身份資料詳見於本卷宗,因實施一項強姦罪、一項普通傷人罪、一項煙槍及其他吸毒器具不法持有罪及一項使用偽造文件罪,四罪併罰,被科處七年零十個月的單一徒刑。
  在執行上述判刑的卷宗範圍內提起的假釋程序中,初級法院刑事起訴法庭法官於二零一零年六月二十八日作出批示否決給予服刑人A假釋。
  就這一否決假釋的批示,服刑人A不服並提起上訴,上訴理由結論如下﹕
  1. O objecto do recurso Interposto pelo Recorrente, prende-se em saber se foram atendidos os pressupostos para a concessão da liberdade condicional, e em consequência se a decisão está devidamente fundamentada, ou pelo contrário se existe uma contradição insanável da fundamentação e um erro notório na apreciação da prova.
  2. A decisão de que ora se recorre segue a tese esplanada pelo Ministério Público no seu parecer, segundo o qual se considera que não estão reunidos os pressupostos para a concessão da liberdade condicional, pois ponderada a sua conduta criminosa, a libertação do recluso abalaria a confiança que a sociedade tem no sistema jurídico.
  3. Todavia, tal fundamentação não se afigura coerente, nem tão pouco suficiente para neutralizar circunstancialismos de facto tão evidentes de bom comportamento e que constituem os pressupostos formais para a concessão da liberdade condicional.
4. A este propósito cumpre recordar que o ora Recorrente foi condenado, no pressuposto de preenchimento dos requisitos para efectuar o concurso de crimes e pela prática, em autoria material, de um crime de violação p. e p. pelo artigo 157°, nº 1 do Código Penal de Macau, um crime de ofensa à integridade física simples p. e p. pelo artigo 137º, n.° 1 do Código Penal de Macau, um crime de detenção indevida de cachimbos e outra utensilagem p. e p. pelo artigo 12° do Decreto-Lei n° 5/91/M, e um crime de falsificação de documentos p. e p. no artigo 18° da Lei n° 6/2004, de 2 de Agosto, o que resultou numa pena de prisão de 7(sete) anos e 10 (dez) meses de prisão devido ao cúmulo jurídico.
5. Recorde-se que o recorrente após o cometimento dos crimes, confessou a maior parte de factos que lhe foi imputada, o que revelou a sua sinceridade no arrependimento e, para ressarcir os prejuízos por si causados à vítima, após a sentença, tanto que a sua namorada até já pagou o valor da indemnização a esta mas, como não existem provas de tal, o Recorrente pretende fazê-lo novamente.
6. De facto, o Recorrente pretende fazer o pagamento da indemnização mediante um plano de pagamento em prestações mensais, ou seja MOP$ 5'000.00 antes da sua libertação e os restantes MOP$ 45'000.00 em prestações mensais de MOP$ 5'000.00.
7. Ou seja, o Recorrente manifesta, desde há longo tempo, intenção em pagar à vitima a indemnização que lhe é devida.
8. Factos que demonstram que desde o início o ora recorrente se arrependeu e procurou remediar o mal que fez, facto, aliás, notório, pelas cartas dirigidas aos autos, o seu sincero arrependimento, tendo confessado os factos porque cometidos, a sua consciência e vontade de indemnizar os prejuízos causados aos ofendidos, interiorizando todo o mal que tinha cometido.
9. O comportamento do recluso tem vindo a apresentar-se estável.
10. Segundo o parecer da técnica do E.P.M., e do director do E.P.M. o comportamento do recluso é considerado de bom, tendo participado nas actividades de aprendizagem organizadas pelo E.P.M., nos cursos e seminários.
11. Tem projectos de trabalho, nomeadamente, a possibilidade de trabalhar na empresa de um amigo na cidade de B, o que demonstra que o ora recorrente tem capacidade fisica para o trabalho.
12. Sendo certo que, aliado ao seu projecto de emprego, tem a vontade de adaptação à vida honesta, pois o seu comportamento ao longo do cumprimento da pena tem vindo a ser considerado de "Bom", segundo o próprio parecer da técnica do E.P.M., e do director do E.P.M.
13. Como o próprio recluso afirma no seu requerimento de recurso apresentado, o crime praticado e de que foi condenado já foi julgado pela sociedade e devidamente penalizado pela lei. Sendo que, passados dois anos de introspecção mental, auto-repreensão, culpabilidade, arrependimento, sente remorsos por tal comportamento, pois está privado de acompanhar encetar uma vida familiar com a sua namorada, acompanhar a sua tia de avançada idade.
14. E não se venha invocar que não se pode garantir que o recluso depois de sair em liberdade não volte a cometer crimes, pois essas considerações de prevenção geral e defesa da ordem jurídica são no presente caso notoriamente neutralizadas pelo comportamento e pela prestação do recluso que desde o início tem apresentado uma evolução activa da sua personalidade, nomeadamente através da participação em iniciativas de aprendizagem promovidas pelo E.P.M. e que demonstram que o recluso tem capacidade e uma grande vontade de se adaptar à vida social honesta.
15. O ora recorrente olha para a concessão da liberdade condicional como uma espécie de prémio pelo seu arrependimento e pelo seu retorno à vida social honesta.
16. É importante não esquecer que a par da prevenção da segurança social está também o dever de educar, ensinar e de reinserção dos que saíram do caminho da vida social honesta e que de alguma maneira estão a tentar e a lutar para conseguirem reentrar novamente nessa vida social honesta.
17. Fácil é negar a concessão da liberdade, com base na nossa defesa, na defesa da nossa sociedade, pois como se pode entender, muitos são os "falsos profetas" alegadamente seguidores do bem, tendo em conta o alerta social deste território, difícil é ver mais longe e acreditar no nascimento de um novo homem para a sociedade.
18. A não libertação do recluso abalará igualmente a confiança que um homem, que está a tentar reintegrar-se na sociedade, tem no sistema jurídico.
19. Nestes termos se considera que adequado seria e compatível com as finalidade de punição e de exigência de punição no ponto de vista de prevenção geral do crime, conceder-se a liberdade condicional ao ora recluso, por estarem preenchidos todos os pressupostos formais e subjectivos capazes de neutralizar o grau de risco de perigo e ataque contra os princípios da defesa da ordem jurídica e da paz social.
20. Uma vez que se encontram preenchidos os requisitos necessários para a concessão da liberdade condicional previstos nos n° 1, 2 e 3 do artigo 56° do Código libertação não se manifesta incompatível com a defesa da ordem jurídica e da paz social.
21. Termos em que, não se conformando com a douta decisão que lhe negou a concessão da liberdade condicional, da mesma vem recorrer, motivando para concluir imputando à mesma, contradição insanável da fundamentação, nos termos do artigo 400°, n.º 2, alínea b) do C.P.P.M. e um claro erro na apreciação dos pressupostos da concessão da liberdade condicional.

Pelo exposto, pede-se ao Venerando Tribunal de Segunda Instância para julgar procedente o presente recurso nos termos do Código Penal de Macau, e considerando a contradição insanável da fundamentação, nos termos do artigo 400º, n.º2, alínea b) do C.P.P.M. e um claro erro na apreciação dos pressupostos da concessão da liberdade condicional, deve concluir-se pela revogação da decisão recorrida assim como a substituição por outra que lhe conceda a pretendida liberdade condicional, assim se fazendo a costumada JUSTIÇA!
  
  根據《刑事訴訟法典》第四百零一條第四款及四百零三條第一款獲通知上訴狀後,檢察院作出答覆主張上訴理由不成立應予駁回(見卷宗第138頁至139頁)。
  原審法官在審查上訴的訴訟前提後,批示受理上訴,隨後並命令移送本中級法院審理。
  本上訴卷宗移送本中級法院後,根據《刑事訴訟法典》第四百零六條及四百零七條送交檢察院作檢閱,助理檢察長就上訴理由及請求發表意見,同意檢察院在答覆時主張的理由,主張上訴理由不成立(見卷宗第146頁)。
  經裁判書製作法官依法作出初步審查及兩位助審法官依法檢閱後,本上訴提交評議會審理。
  
二、理由說明
  本上訴所針對的裁判是初級法院刑事起訴法庭法官於二零一零年六月二十八日作出的否決上訴假釋的裁判,當中是基於上訴人所實施犯罪的性質及情節嚴重,其在服刑期間的人格演變仍有待觀察等為主要考慮,且認為其提前釋放將不利於維護法律的有效性及社會安寧。
  此外,上訴人A被判罪所依據的事實簡要如下﹕
* 使用利器在街上脅迫獨行的被害人前往其租住的大廈單位,繼而在單位內以利器傷害被害人身體完整性及以利器強迫被害人將之強姦;
* 持有吸毒工具;
* 吸食毒品;及
* 使用載有與其真正身份資料不符的證件。
  此外,上訴人亦未曾向被害人支付有罪裁判中着令支付予被害人的賠償。
  是次數罪併罰的單一判刑刑期七年十個月,其三分之二刑期於二零一零年六月十三日屆滿。
  全部刑期屆滿日為二零一三年一月二十四日。
  掌握本上訴標的所涉及關於判罪的重要事實材料後,以下讓我們着手審理上訴人提出的問題。
  首先我們須在此重申上訴法院僅有義務審理對上訴請求重要及切題且由上訴人在上訴狀結論部份有說明的問題,而非有義務審理及回應上訴人在上訴狀提出的一切的論據。
  上訴人認為其本身已符合《刑法典》第五十六條規定就給予假釋所須具備的各項形式及實質前提。
  《刑法典》第五十六條第一款分別列舉出法院給予假釋所須符合的形式及實質前提。
  就各形式前提的成立問題,一如原審法院及上訴人的認定,本上訴法院認為其成立是沒有爭議的。
  然而,就第一款a及b項所規定的實質前提,原審法官認為均不成立。
  相反,上訴人則結論認為符合了《刑法典》第五十六條規定的假釋的全部要件,應給予假釋。原審法官不給予假釋的決定違反了第五十六條的規定。
  法律規定a項及b項必須一併成立,法官方可給予假釋。
  首先讓我分析原審法官有否違反《刑法典》第五十六條b項的規定。
  根據b項的規定,只有在提前釋放被判刑人不會影響維護法律秩序及社會安寧的情況下方可給予假釋。
  根據上文簡述上訴人所實施的各項犯罪事實,基於服刑人即上訴人實施犯罪事實的方式及犯罪本身的性質,我們認同提前釋放被判刑人會對維護法律秩序及社會安寧構成負面影響。
  事實上,上訴人在服刑的刑期中,大部份是基於其實施的強姦罪。單看一審法院判決中認定關於強姦罪的事實,我們認為上訴人實施事實的手段和方式,以利器脅迫被害人就範,強姦被害人時全時間以利刀架向被害人頸部及胸口等極為嚴重情節等,實難以令我們相信上訴人一旦獲提前釋放,不影響維護法律秩序及社會安寧。
  雖然我們相信這些情節毫無疑問在判刑法院已詳加考慮,但絕不表示執行刑罰的法院不能在決定假釋時加以考慮。此舉並無違反一事不兩理原則,理由是就假釋的任何決定均不可能導致再次就同一事實判罪或使有罪判決中原已確定的刑罰加重。
  相反,我們認為為了審查《刑法典》第五十六條第一款b項是否成立,法院必須考慮犯罪情節以判斷一旦犯罪行為人提早釋放,會否損害社群一般成員對法律有效性的認同和會否影響社會成員恢復因犯罪而對法律規範被動搖的信心。
  上訴人所實施事實具有高度應受譴責性,而上訴人在服刑期間人格演變雖然正面,但看不見有非常積極和足夠的改變,以能降低維護法律秩序和社會安寧需要的刑量,故現階段只可結論在本個案中,《刑法典》第五十六條第一款b)項的實質前提未有成立。
  
三、裁判
  綜上所述,中級法院合議庭通過評議會表決,裁定上訴人A的上訴理由不成立,並決定維持原審法院不給予假釋的裁判。
  由上訴人支付訴訟費用4個計算單位的司法稅。
  通知各訴訟主體。
  二零一零年八月十二日,於澳門特別行政區
  
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賴健雄
(裁判書製作人)

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簡靜霞
(第一助審法官)

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盧立紅
(第二助審法官)
  




刑事上訴646/2010-1