編號:第987/2010號 (刑事上訴案)
上訴人:A
日期:2010年12月16日
主 題:
- 假釋
摘 要
上訴人犯下一項不法販賣麻醉藥品及精神藥物罪,其行為對社會造成十分嚴重的危害;在服刑期間,上訴人更違反獄中紀律並被處罰,而獄方對其行為的總評價仍為“一般”。考慮上訴人的過往表現,上訴人在服刑期間的行為未能顯示上訴人的人格在其服刑期間的演變已足夠良好以至可合理期待其提前獲釋後不會再次犯罪。
裁判書製作人
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譚曉華
合議庭裁判書
編號:第987/2010號 (刑事上訴案)
上訴人:A
日期:2010年12月16日
一、 案情敘述
初級法院刑事起訴法庭在PLC-031-10-1°-A卷宗內審理了上訴人的假釋個案,於2010年10月15日作出裁決,不批准上訴人的假釋。
上訴人不服,向本院提起上訴,提出了以下的上訴理由(結論部分):
1. 上訴人犯罪後的態度良好,表現合作;
2. 且犯罪時才16歲,已齡18歲,無銷售毒品的行為,且被判3年9個月實際徒刑;
3. 在少年犯罪加強考慮特別預防更有利預防犯罪;
4. 因此,上訴人認為得偏向考慮特別預防下,其條件應符合《刑法典》第56條的要件;
5. 請求上級法院判處給予上訴人假釋及裁定理由成立。
檢察院對上訴作出了答覆,並提出下列理據:
1. O trajecto e evolução do recluso, durante o cumprimento de pena, em termos de comportamento, personalidade e orientação da sua vida, mostram-se reportados nos autos através dos pareceres dos, Director do E.P.M. e Técnico de Reinserção social.
2. Do parecer do Director do E.P.M. consta que, o Recorrente, manteve um comportamento inadequado, não frequentou quaisquer actividades, e que o seu modo de vida anterior revela hábitos marginais, com história de consumo de drogas, concluindo com um parecer desfavrável.
3. Do parecer do técnico de reinserção social, de todos os elementos dele constantes, poderemos, aferir que o Recorrente, manifestou arrependimento e que o mesmo tem a determinação de corrigir-se para o bem, concluindo com um parecer favorável.
4. A folhas 40 e 40 verso exarou, o Ministério Público, seu parecer, desfavorável à concessão da liberdade condicional ao recorrente.
5. Após uma análise sucinta do articulado pelo Recorrente, temos para dizer que:
Esteve bem o MM. Juiz do Tribunal “a quo” quando decidiu negar a concessão da liberdade condicional ao Recorrente porquanto:
Atento o disposto no no.1 do Art°. 56° do C.P.M., cujos princípios o Recorrente considera terem sido violados, o MM. Juiz considerou não se mostrarem verificados alguns dos seus requisitos, decidindo negar-lhe a concessão da liberdade condicional, por o Tribunal não ter a certeza de que uma vez em liberdade este irá conduzir a sua vida de modo socialmente responsável, sem voltar a cometer crimes, não se revelando a libertação compatível com a defesa da ordem jurídica e da paz social.
6. O Recorrente embora primário foi condenado pela prática de um crime grave, designadamente, o de tráfico de estupefacientes.
7. O Recorrente cometeu crime de elevada gravidade, sendo que os crimes relacionados com produtos estupefacientes se vêm assumindo como um dos maiores flagelos que as sociedades contemporâneas enfrentam, senão o maior, geradores e catalisadores de comportamentos desviantes e marginais que, infelizmente, atinge já camadas etárias dos oito (8) anos.
8. E há, de facto, que acautelar a ordem jurídica e a paz social.
Uma das finalidades das penas é o da prevenção especial, finalidade que, no caso do Recorrente, não se mostra atingida já que não há uma convicção fundada que a sua libertação antecipada virá a ser comunitariamente suportável, até porque o mesmo teve hábitos de consumo de droga que importa ter em conta, para além de as suas prespectivas de reinserção social serem pouco sólidas.
9. O Recorrente no decurso da execução da prisão teve comportamento prisional inadequado, não desenvolveu actividades e parece ter interiorizado o sentido da pena, não revelando, contudo, uma evolução realmente positava no que toca à sua personalidade e comportamento, factos que foram já tidos em consideração quando emitimos o nosso parecer.
10. Por tudo o exposto, devidamente ponderadas as circunstâncias do caso, a gravidade do crime cometido, para além das pouco sólidas perspectivas de reinserção social, continuamos a manter a nossa posição de que a libertação condicional do recorrente, se revela incompatível com a defesa da ordem jurídica e da paz social.
11. Entendemos, assim, não ter havido violação de quaisquer preceitos legais ou pressupostos processuais, designadamente, ao disposto no Art. 56°, do C.P.M, nem tão pouco pode ser imputada à decisão recorrida qualquer vício de erro de direito ou o da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, a que se refere o Art° 400° do C.P.P.M..
12. O MM. Juiz “a quo” formou juízo de convicção, correcto quanto a nós, e decidiu negar a concessão da liberdade condicional ao Recorrente, tendo o mesmo sido notificado da decisão como prescreve o n. 3 do citado Art.469°.
13. É manifesto que o Recorrente, na sua motivação, faz, por vezes, uma interpretação algo subjectiva e pragmática, dos elementos dos autos.
*
Em conclusão:
14. não foram violados quaisquer preceitos do Artigo 56° do C.P.M., nem à decisão recorrida podem ser imputados quaisquer vícios;
15. pelo que, negando-se provimento ao recurso e confirmando-se a decisão recorrida, se fará JUSTIÇA.
案件卷宗移送本院後,駐本審級的檢察院代表作出檢閱及提交法律意見,完全同意檢察院司法官在其對上訴理由闡述的答覆中提出的觀點和論據,認為上訴人提出的上訴理由不能成立,應予以駁回。
本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。
二、事實方面
案中的資料顯示,下列事實可資審理本上訴提供事實依據:
1. 於2010年1月27日,在初級法院合議庭普通訴訟程序第CR3-08-0239-PCC號卷宗內上訴人因觸犯一項不法販賣麻醉藥品及精神藥物罪,被判處三年九個月的實際徒刑。
2. 上訴人在2008年4月觸犯上述罪行。
3. 上訴人自2008年4月16日被拘留,並自翌日開始被羈押於澳門監獄,其將於2012年1月16日服滿所有刑期。
4. 上訴人已於2010年10月16日服滿刑期的三份之二。
5. 上訴人是首次入獄,在本次判刑前,上訴人沒有其他犯罪紀錄。
6. 根據上訴人在監獄的紀錄,上訴人在服刑期間行為表現為一般,屬信任類,曾於2010年1月7日因違反獄中紀律而被處罰,被處以在普通囚室作隔離並剝奪放風權利。
7. 上訴人作出犯罪行為時剛滿16歲,現年18歲。
8. 家庭方面,上訴人的家人每星期都會到獄中作探訪,給予其一些支持及鼓勵。出獄後,上訴人將會與家人共同居住和生活。
9. 於2010年9月起,上訴人在獄中被安排參加獄方所舉辦的課程。但其沒有參與任何工作活動。
10. 上訴人表示想重返校園而未有為出獄後作工作的安排。
11. 監獄方面於2010年8月30日向初級法院刑事起訴法庭提交了假釋案的報告書。
12. 上訴人同意接受假釋。
13. 刑事起訴法庭於2010年10月15日的裁決,不批准上訴人的假釋,理由為“綜觀囚犯所犯的罪行性質嚴重,對本澳社會構成了禍害及造成負面的影響;加上囚犯在本次服刑期間因違反了獄規而於2010年1月7日遭受處罰;由此可見,囚犯自律能力不足和守法意識薄弱,本法院尚不能肯定一旦釋放囚犯,他是否會誠實做人,不再犯罪。
鑑於刑罰的目的為一方面對犯罪行為作出阻嚇作用、預防犯罪,另一方面對犯人本身進行教育,將其改變成為一個對社會負責任的人;直至目前為止,就本具體個案而言,經考慮案件之情節、囚犯以往之生活及其人格,以及於執行徒刑期間囚犯在人格方面之演變情況,亦考慮到監獄長及檢察院的意見,本法院認為目前仍須讓囚犯在獄中繼續服刑,既有助鞏固其守法意識,亦能達到實現對犯罪行為的一般預防。”
三、法律方面
上訴人認為已經符合假釋的條件,提出刑事起訴法庭不批准假釋的裁決違反了《刑法典》第56條的規定。
現就上述上訴理由作出分析。
根據《刑法典》第56條規定,當服刑已達三分之二且至少已滿六個月時,如符合下列要件,法院須給予被判徒刑者假釋:經考慮案件之情節、行為人以往之生活及其人格,以及於執行徒刑期間在人格方面之演變情況,期待被判刑者一旦獲釋,將能以對社會負責之方式生活而不再犯罪屬有依據者;及釋放被判刑者顯示不影響維護法律秩序及社會安寧。假釋之期間相等於徒刑之剩餘未服時間,但絕對不得超逾五年。實行假釋須經被判刑者同意。
因此,是否批准假釋,首先要符合形式上的條件,即服刑已達三分之二且至少已滿六個月,另外,亦須符合特別預防及一般犯罪預防的綜合要求的實質條件。
在特別預防方面,法院需綜合罪犯的犯罪情節、以往的生活及人格,再結合罪犯在服刑過程中的表現,包括個人人格的重新塑造,服刑中所表現出來的良好的行為等因素而歸納出罪犯能夠重返社會、不會再次犯罪的結論。
而在一般預防方面,則需考慮維護社會法律秩序的要求,即是,綜合所有的因素可以得出罪犯一旦提前出獄不會給社會帶來心理上的衝擊,正如Figueiredo Dias教授的觀點,“即使是在對被判刑者能否重新納入社會有了初步的肯定判斷的情況下,也應對被判刑者的提前釋放對社會安定帶來嚴重影響並損害公眾對被觸犯的法律條文的效力所持有的期望的可能性加以衡量和考慮,從而決定是否應該給予假釋”;以及所提出的,“可以說釋放被判刑者是否對維護法律秩序及社會安寧方面造成影響是決定是否給予假釋所要考慮的最後因素,是從整個社會的角度對假釋提出的一個前提要求。” [1]
本案中,上訴人在被判刑前是初犯,服刑期間行為表現為一般,屬信任類,曾於2010年1月7日因違反獄中紀律而被處罰,被科處在普通囚室作隔離並剝奪放風權利。上訴人出獄後將與家人同住和生活,一旦出獄上訴人亦有家庭的支援。上訴人表示想重返校園,因此,未有為出獄後作工作的安排。
然而,上訴人犯下一項不法販賣麻醉藥品及精神藥物罪,其行為對社會造成十分嚴重的危害;在服刑期間,上訴人更違反獄中紀律並被處罰,而獄方對其行為的總評價仍為“一般”。考慮上訴人的過往表現,上訴人在服刑期間的行為未能顯示上訴人的人格在其服刑期間的演變已足夠良好以至可合理期待其提前獲釋後不會再次犯罪。
故此,上訴人仍未具備所有的假釋條件,尤其是《刑法典》第56條第1款a)項所規定的條件,其上訴理由不能成立,而被上訴裁決應予以維持。
四、決定
綜上所述,合議庭裁定上訴人A的上訴理由不成立,因而維持原審法院的裁決。
上訴人須負擔本案訴訟費用,並應繳納2個計算單位的司法稅及澳門幣1,000圓辯護人代理費,代理費先由終審法院院長辦公室墊支。
著令通知,並交予上訴人本裁判書副本。
2010年12月16日
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譚曉華 (裁判書製作人)
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賴健雄 (第一助審法官)
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蔡武彬 (第二助審法官)
[1] In Direito Penal Português, Ao Consequências Jurídicas do Crime, 1993, pp. 538-541.
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987/2010 p.1/10