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澳門特別行政區初級法院
輕微民事案件法庭
履行金錢債務案第PC1-13-0326-COP號


判決
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一、 概述
  原告澳門電訊有限公司(Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.),商業登記編號XXXX(SO),法人住所位於[地址(1)],針對被告乙(B),女性,持有編號XXXXXXX(X)之澳門居民身份證,居住於[地址(2)],向本院提起輕微民事案件訴訟,理由是被告沒有支付電話服務費,要求被告繳付欠交的電話服務費澳門幣5,050.03元,自終止服務日至2013年7月18日期間以年利率9.75%計算的遲延利息澳門幣264.51元,並加上自2013年7月19日起至付清日的遲延利息,以及訴訟費用和職業代理費。
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本法庭對此案具有管轄權。
訴訟形式恰當。
雙方具當事人能力、訴訟能力及正當性。
沒有無效、抗辯或妨礙審理本案實體問題且依職權須即時解決的先決問題。
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二、 已證事實
  法院已依法定程序傳喚被告,然而,被告沒有在法定期間內作出答辯,為此,根據《民事訴訟法典》第1287條第1款、第673條、第405條、第406條以及第6條的有關規定,本法庭視被告承認以下原告於起訴狀陳述與其相關的事實(由於原告所提交的書狀以葡文撰寫,為免翻譯本異於原文,本人將按原文列出事實事宜):
- A Autora, sociedade constituída em Macau, explora o serviço público de telecomunicações.
- No exercício da sua actividade a Autora celebrou com a Ré, no dia 29 de Dezembro de 2006, um contrato de fornecimento de linha de telefone móvel com o número X-XXXXXXX.(cfr. doc. 2),
- A Ré adquiriu ainda um aparelho“iPhone”, tendo sido assinado, no dia 15 de Setembro de 2012, um contrato de vinculação durante um período de 24 meses, estando a cessação antecipada do serviço sujeita ao pagamento do montante de MOP$4,920.00 (quatro mil, novecentas e vinte patacas). (cfr. doc. 3).
- A Ré acordou subscrever a assinatura mensal do“Plano de utilização de dados ilimitado para iPhone” no valor de MOP$410.00 (quatrocentas e dez patacas) (cfr. docs. 3 a 5 e 7).
- A Ré utilizou efectivamente aquele serviço (cfr. docs. 4, 5 e 7).
- Porém, a Ré a partir do mês de Outubro de 2012, deixou de procedeu ao pagamento integral das facturas enviadas pela Autora.
- No dia 16 de Setembro de 2012, a Autora enviou uma factura à Ré, cujo montante total se cifrava em MOP$516.00 referente a:
* MOP$465.11 do montante do mês anterior, menos
* MOP$460.00 de pagamento efectuado no dia 23 de Agosto de 2012, mais
* MOP$80.00 da taxa de restabelecimento da conexão, mais
* MOP$13.23 do pagamento do “Plano de utilização ilimitada de dados para iPhone ”, durante o dia 15 de Setembro de 2012, mais
* MOP$410.00 de pré-pagamento do “Plano de utilização ilimitada de dados para iPhone”, durante o período de 16 de Setembro a 15 de Outubro de 2012, mais
* MOP$5.10 de IDD – serviço automático de chamadas internacionais efectuadas durante o dia 7 de Setembro de 2012, mais
* MOP$4.91 pelo serviço de chamada inter-regional (“Roaming”) efectuada durante o dia 11 de Setembro de 2012, menos
* MOP$2.35 de ajustamento por alteração do plano mensal (cfr. doc. 4).
- Aquela factura no valor total de MOP$516.00 devia ter sido pago até ao dia 9 de Outubro de 2012 (id. doc. 4).
- Contudo, a Ré não procedeu ao pagamento do montante supra referido.
- No dia 16 de Outubro de 2012, a Autora enviou uma factura à Ré, cujo montante total se cifrava em MOP$926.00 referente a:
* MOP$516.00 do montante do mês anterior, mais
* MOP$410.00 do “Plano de utilização ilimitada de dados para iPhone”, durante o período de 16 de Outubro a 15 de Novembro de 2012 (cfr. doc. 5).
- Aquela factura no valor total de MOP$926.00 em que o valor de MOP$516.00 devia ser pago imediatamente e o valor de MOP$410.00 devia ter sido pago até ao dia 6 de Novembro de 2012 (id. doc. 5).
- E a Ré, uma vez mais, não procedeu ao pagamento do montante supra referido.
- Pelo que a Autora, no dia 4 de Novembro de 2012, enviou uma carta informando a Ré do montante em dívida, referente ao serviço de linha de telefone móvel com o número XXXXXXXX de que os serviços haviam sido cancelados, concedendo-lhe ainda um prazo de dez (10) dias para que efectuasse o pagamento, caso contrário a instalação ser lhe ia retirada, sem prejuízo de futuro procedimento legal sobre a dívida em que tivesse incorrido. (cfr. doc. 6)
- Contudo, a Ré ignorou tal advertência e, uma vez mais, não efectuou o pagamento das quantias em dívida.
- No dia 16 de Novembro de 2012, a Autora enviou nova factura à Ré, cujo montante total se cifrava em MOP$1,336.00 referente a:
* MOP$926.00 do montante do mês anterior, mais
* MOP$410.00 do “Plano de utilização ilimitada de dados para iPhone”, durante o período de 16 de Novembro a 15 de Dezembro de 2012 (cfr. doc. 7).
- Aquela factura no valor total de MOP$1,336.00 em que o valor de MOP$926.00 devia ser pago imediatamente e o valor de MOP$410.00 devia ter sido pago até ao dia 6 de Dezembro de 2012 (id. doc. 7).
- A Ré, mais uma vez, não procedeu ao pagamento do montante supra referido.
- E face ao não pagamento reiterado por parte daquela, a Autora, no dia 16 de Dezembro de 2012, tornou a enviar nova factura à Ré, cujo montante total se cifrava em MOP$5,050.03 referente a:
* MOP$1,336.00 do saldo da factura do mês anterior, menos
* MOP$300.67 de ajustamento por alteração do plano mensal, mais
* MOP$4,014.70 pela cessação antecipada do serviço (cfr. doc. 8).
- Aquela factura no valor total de MOP$5,050.03 em que o valor de MOP$1,336.00 devia ser pago imediatamente e o valor de MOP$3,714.03 devia ter sido pago até ao 8 de Janeiro de 2013 (id. doc. 8).´
- A Ré nunca reclamou das contas apresentadas.
- O montante total da dívida da Ré para com a Autora, relativamente ao contrato de fornecimento de linha de telefone móvel, com o n.º XXXXXXXX, atingia, à data de 16 de Dezembro de 2012, o valor total de MOP$5,050.03 (cinco mil e cinquenta patacas e três avos) (cfr. doc. 8).
- 被告至今尚未繳付上述欠款。
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三、 法律適用
  關於電話號碼XXXXXXXX,原告與被告於2012年9月15日訂立一份買賣合同和提供電訊服務合同,有關電訊服務合同於即日生效。合同內容為被告可獲豁免支付澳門幣4,920元的手機按金,倘被告在24個月合同期內終止或暫停其流動電話服務,原告將按比例收取獲豁免之按金餘額。
  上述合同同時載明:「倘客戶於合約期間終止或暫停其流動電話服務、轉低收費組別,有關之按金將在客戶之流動電話帳戶內扣除/本公司將按比例收取獲豁免之按金餘額,並經由客戶之流動電話帳單內收取,而相關之優惠將被終止。」
  根據《民法典》第1080條的規定: 「提供勞務合同,係指一方在有或無回報之情況下,負有義務將自己智力或勞力工作之特定成果交予他方之合同。」
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  根據《民法典》第799條第1款的規定:「對於不履行、瑕疵履行或遲延履行之情況,當事人得透過協議定出可要求給予之損害賠償或可適用之制裁;前者稱為補償性違約金,後者則稱為強迫性違約金。」
  本案中,原告在簽署合同3個多月後因被告欠付電話費而被終止關於電話號碼XXXXXXXX之流動電話服務,故在扣除預繳的月費後,原告有權按協議向被告收取違約金,即澳門幣4,014.70元。
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  按照《民法典》第787條的規定:「債務人因過錯而不履行債務,即須對債權人因此而遭受之損失負責。」
  根據《民法典》第400條第1款及第753條第1款的規定,合同應予準時及全部地切實履行。
  根據《民法典》第793條第1款的規定,債務人只屬遲延者,即有義務彌補對債權人所造成之損害。另外,按照《民法典》第794條第2款a)項的規定,若債務定有確定期限,債務人之遲延不取決於催告。在本案中,在相關賬單所記載的日期起,被告已處於遲延。
  根據《民法典》第795條第1款及第2款的規定:「一、在金錢之債中,損害賠償相當於自構成遲延之日起計之利息。二、應付利息為法定利息;但在遲延前之應付利息高於法定利息或當事人訂定之遲延利息不同於法定利息者除外。」
  按照第29/2006號行政命令第1款的規定,法定利率以及在無指定利率或金額時訂定的利率均為9.75%。
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本案中,被告沒有依時就原告提供之電訊服務於每月帳單所載的期限內繳費,截至原告提起訴訟日,被告仍未支付關於電話號碼XXXXXXXX的電訊服務費(連同違約金)澳門幣5,050.03元。
因此,被告應向原告支付由賬單載明的繳費限期至提起訴訟日之遲延利息,而非自電訊服務終止日起計算之遲延利息。
事實上,從原告請求之金額顯示,原告僅請求自最後一個月的服務費賬單上所載明之日期至提起訴訟日之遲延利息。
按照《民事訴訟法典》第564條第1款的規定,判決時所作之判處不得高於所請求之數額或有別於所請求之事項;因此,本法庭將按最後一個月的服務費賬單上所載明之日期及以法定利率計算有關遲延利息如下:
電話號碼
結欠金額(澳門幣)
繳費限期翌日
原告請求至2013年7月18日的遲延利息
XXXXXXXX
$ 1,336.00
17/12/2012
$76.01
XXXXXXXX
$3,714.03
9/1/2013
$188.50
總金額
$5,050.03

$264.51
然而,本法庭按上述期間計算之遲延利息應為澳門幣265.86元,但考慮到原告僅請求澳門幣264.51元,故本法庭僅按照原告之請求作出判處。
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  基於此,本法庭現裁定本訴訟理由成立,並判處被告乙須向原告澳門電訊有限公司支付本金澳門幣5,050.03 (伍仟零伍拾圓叁分)、有關自帳單載明繳費限期日起至2013年7月18日的遲延利息澳門幣264.51元 (貳佰陸拾肆圓伍角壹分)及2013年7月19日起的法定利息直至完全支付日為止。
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四、 決定
  綜上所述,本法庭現裁定本訴訟理由成立,並判處被告乙須向原告澳門電訊有限公司支付本金澳門幣5,050.03 (伍仟零伍拾圓叁分)、有關自帳單載明繳費限期日起至2013年7月18日的遲延利息澳門幣264.51元 (貳佰陸拾肆圓伍角壹分)及2013年7月19日起的法定利息直至完全支付日為止。
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訴訟費用由被告承擔。
作出通知及登錄。
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輕微民事案件法庭法官
2013年12月6日
梁鎂堙