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上訴案件編號:768/2009
合議庭裁判日期:二零一一年二月二十四日

主題﹕
審查及確認外地裁判
  
裁判書內容摘要﹕
  在審查及確認外地裁判之訴中如被聲請人沒有提出答辯,法院僅應對請求作形式的審查後確認之。

裁判書製作法官

賴健雄

澳門特別行政區中級法院
卷宗第768/2009
合議庭裁判
一、序
  A,其身份資料已載於本卷宗,針對B及C,其身份資料亦同樣載於卷宗,向本中級法院提起請求審查及確認外地裁判之訴。
  聲請人提出如下的事實和法律理由及請求﹕
1.º
A Requerente e D são sócios de E (Macau) Artigos Electricos e Ferragens Lda., sociedade constituída em Macau com sede na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, Edifício Industrial XX (XX工業大廈), X.º andar X, possindo ambos as quotas respectivamente no valor de MOP$20,000.00 e MOP$50,000.00 (doc. 1.º).
2.º
No dia 28 de Março de 2007, D outorgou um testamento em Hong Kong, doando, pelo qual, para a Requerente a sua quota social acima referida e mais uma importância de HK$500,000.00 e, por outro lado, nomeando B e C como testamenteiras para executar tal testamento (doc. 2.º).
3.º
D veio a falecer no dia 3 de Maio de 2007, sendo o testamento assinado em 28 de Março de 2007, a sua última vontade relativamente à disposição da herança por si deixada (doc. 3.º).
4.º
Através da decisão judicial com número de HCAGXXX/2008, proferida pelo Tribunal Superior de Justiça da Região Administrativa Especial de Hong Kong no dia 17 de Setembro de 2008, certificou-se que o testamento era verdadeiro e registado nesse Tribunal, sendo o último testamento e vontade do falecido D (doc. 4.º).
5.º
Concedeu, assim, o referido Tribunal às B e C, o poder de administrar todos os bens do falecido e executar o testamento.
6.º
Depois de obtida a autenticação do Tribunal Superior de Justiça da Região Administrativa Especial de Hong Kong, as testamenteiras cumpriram o legado de dinheiro que D deixou à Requerente, pagando à mesma HK$500,000.00 no dia 12 de Dezembro de 2008 (protesta-se junto a prova documental).
7.º
Dado que o testamento de D foi feito em Hong Kong e a quota social que o testador doou para a Requerente tem haver com uma sociedade de Macau, o testamento em questão, nos termos das leis de Macau, tem que ser revisto e reconhecido por tribunal de Macau para produzir os seus efeitos.
8.º
No entanto, mesmo após os vários pedidos para dar início aos procedimentos de revisão, quer dirigidos directamente pela Requerente às testamenteiras, quer pelo seu mandatário judicial ao advogado de Hong Kong contratado pelas testamenteiras, as mesmas não começaram tal processo de revisão dolosamente.
9.º
Nesta consequência, o legado da quota social de E (Macau) Artigos Electricos e Ferragens Lda. não tem sido realizado até a data presente.
10.º
Mesmo que a Requerente pediu às testamenteiras para fornecer o testamento original ou cópias autenticadas para que pudesse a Requerente tratar, por si próprio, dos procedimentos de revisão em tribunal de Macau, o que foi recusado também pelas testamenteiras sem qualquer justificação.
11.º
As testamenteiras só entregaram à Requerente as copias simples do testamento e da decisão judicial de Tribunal de Hong Kong, mas nas quais, a maior parte do conteúdo foi encoberta deliberadamente pelas testamenteiras.
12.º
No entanto, mesmo que com aquelas partes que as testamenteiras forneceram e publicaram, podemos já chegar a conclusão que a decisão do Tribunal Superior de Justiça da R.A.E.H.K. é inteligível e o documento de que conste essa decisão não coloca dúvidas quanto à sua autenticidade.
13.º
A decisão já transitou em julgado nos termos da lei de Hong Kong dado que já foi proferida há um ano e sem qualquer oposição or recuro judicial deduzidos.
14.º
O falecido era residente de Hong Kong e ali faleceu; portanto, a competência do Tribunal Superior de Justiça de Hong Kong não foi provocada em fraude à lei e não versa sobre matéria da exclusiva competência dos tribunais de Macau (cf. artigo 20º, a contrario, do CPC).
15.º
Não se verifica a excepção de litispendência ou de caso julgado como fundamento em causa afecta ao tribunal de Macau.
16.º
A decisão foi proferida com observância da lei de Hong Kong e a confirmação desta decisão não provoca um resultado manifestamente incompatível com a ordem pública.
17.º
Estão, por isso, reunidas todas as condições previstas no Art.1200º do C.P.C., para que a decisão seja revista e confirmada.
NESTES TERMOS, e nos mais de direito, requer a V.ª Ex.ª se digne reconhecer esta decisão proferida pelo Tribunal Superior de Justiça da R.A.E.H.K.;
Ou, Caso assim não seja deferido por V.ª Ex.ª por falta de apresentação do testamento completo em questão,
Requer, nesta situação, a V.ª Ex.ª se digne reconhecer, com todas as consequências legais, a parte do testamento em que o testador doou à Requerente a quota social de E (Macau) Artigos Electricos e Ferragens Lda.
REQUERIMENTOS:
(1) CITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO:
Requer a V.ª Ex.ª se digna mandar citar B e C, residentes de Hong Kong com residência profissional inglesa de “Rm. XX, XX/F, XX Industrial Bldg, No. XX Chai Wan Kok St., Tsuen Wan, N.T.” para contestar como testamenteiras detro do prazo legal;
(2) REQUERIMENTO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EM PODER DAS TESTAMENTEIRAS:
Conforme referido na parte da causa de pedir, os originais da decisão judicial de Hong Kong e do testamento do falecido estão em posse das testamenteiras e estas recusaram fornecê-los à Requerente, entregando à mesma apenas as cópias incompletas.
De facto, nos termos do art. 2153.º, alínea b) do Código Civil de Macau, uma das funções de testementeira é para sustentar a validade de testamento, e portanto, sem dúvida nenhuma que as testamenteiras neste caso devem proceder, por sua iniciativa, a este processo de revisão, ou, pelo menos, entregar à Requerente os documentos necessário ao processo, só que, tudo isso não foi cumprido pelas testamenteiras.
Sendo assim, nos termos do art. 455.º do C.P.C. e para efeito de comprovar a verificação dos requisitos estipulados no art. 1200.º do C.P.C., a Requerente solicita a V.ª Ex.ª mandar notificar as testamenteiras para apresentar, sob a cominação do art. 442.º do C.P.C., os originais ou cópias autenticadas da decisão judicial de Hong Kong e do testamento do falecido.
  聲請人提交了四份文件,當中包括請求審查和確認的中華人民共和國香港特別行政區高等法院的遺囑認證判決書的認證副本。
  被聲請人B及C經傳喚後未有提出答辯。
  檢察院依法對案件作出檢閱,表示不存在可妨礙對該外地判決作出審查和確認的理由。
  根據附卷的文件,本院可予認定的事實如下:
  中華人民共和國香港特別行政區高等法院於二零零八年九月十七日就被繼承人D的遺囑作出如下內容的認證判決:
香港特別行政區
高等法院原訟法庭
授予書編號:HCAGXXX/2008
遺囑認證
  現特告知:死者D(其生前地址為香港九龍何文田山道XX花園XX樓XX室,去世時以香港為其居籍)於2007年5月3日去世,其最後一份遺囑(其副本附於本授予書)已於2008年9月17日在香港高等法院遺囑認證司法管轄權下獲得認證及予以登記,而上述法院已將上述死者的全部及個別遺產和財物的管理授予上述遺囑內指名的遺囑執行人B(其地址為香港九龍何文田山道XX花園XX樓XX室)及C(其地址為香港新界粉嶺和滿街XX號XX軒X座XX樓X室),該等人士在獲授予上述遺產和財物的管理前已妥善秉誠宣誓會以支付上述死者正當地欠下的債項和支付上述遺囑內載述的遺贈的方式管理該等遺產和財物,並會在法律有所要求時,展示一份上述全部及個別遺產和財物的真確及完整的財產清單及提交一份關於該等遺產和財物的確當真實的賬目。
  現附上死者的資產及負債清單(日期為2008年4月16日)的複本。
  (簽名)
  (XXX)
  副司法常務官
二、理由說明
  《民事訴訟法典》第一千二百條就審查和確認外地判決的一般規定如下﹕
一、為使澳門以外地方之法院所作之裁判獲確認,必須符合下列要件:
a)對載有有關裁判之文件之真確性及對裁判之理解並無疑問;
b)按作出裁判地之法律,裁判已確定;
c)作出該裁判之法院並非在法律欺詐之情況下具有管轄權,且裁判不涉及屬澳門法院專屬管轄權之事宜;
d)不能以案件已由澳門法院審理為由提出訴訟已繫屬之抗辯或案件已有確定裁判之抗辯,但澳門以外地方之法院首先行使審判權者除外;
e)根據原審法院地之法律,已依規定傳喚被告,且有關之訴訟程序中已遵守辯論原則及當事人平等原則;
f)在有關裁判中並無包含一旦獲確認將會導致產生明顯與公共秩序不相容之結果之決定。
二、上款之規定可適用之部分,適用於仲裁裁決。
  以下讓我們着手審查申請是否符合上述法律規定的一般要件。
  經審查後,本院認為載有待審查及確認的判決的文件真確性不存在疑問,且待審查及確認的判決的內容完全清晰和易於理解。
  判決標的屬遺囑繼承,同樣繼承方式亦存在澳門的法律秩序,故其內容亦無侵犯澳門特別行政區的公共秩序。
  根據卷宗第四十一頁的文件內容,有關判決已登記確定生效。
  因此,符合《民事訴訟法典》第一千二百條第一款a、b及f項的規定。
  就同一條文c、d及e項規定的要件而言,鑑於被聲請人沒有提出答辯而檢察院亦未有就這等要件的成立提出質疑,且本院依職權審查亦未見該等前提不成立,故應推定該等前提成立。
  鑑於被聲請人沒有提出答辯,因此,本院僅應對之作形式的審查後確認之。
三、裁判
  綜上所述,中級法院民事及行政庭合議庭通過評議,對中華人民共和國香港特別行政區高等法院作出且載於編號HCAGXXX/2008授予書的遺囑認證判決作出審查並予以確認。
  由聲請人支付訴訟費用。
  二零一一年二月二十四日,於澳門特別行政區
  賴健雄
  蔡武彬
  趙約翰 (Foi-me traduzido o acórdão)



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