卷宗編號: 680/2008
日期: 2011年06月30日
關健詞: 證據的審查、債權之時效、小費、周假、年假及強制性有薪假
摘要:
- 按照澳門現行的法律制度,法院對證據的審查和事實的認定享有自由心證,即根據常理及經驗法則去作出判斷,只有出現明顯的錯誤下,上級法院才在上訴中作出糾正。 “明顯” 是指常人亦能輕易發現有關錯誤。
- 就勞動關係而産生的債權的時效,立法者並沒有作出特別的規範。因此,適用《民法典》中的一般時效規定,即1966年《民法典》(簡稱舊《民法典》)第309條規定的20年或1999年澳門《民法典》(簡稱新《民法典》)第302條規定的15年。
- 當客人所給予的 “小費” 並非工人可直接及自由支配的。相反,需交回給雇主,再由其自行決定如何分配給工人,而工人對有關 “小費” 沒有任何話語權,只能服從雇主的決定時,必須計算在工人的薪金內。倘不將有關 “小費” 計算在內,將對工人構成不公平, 同時也違反第24/89/M號法令第25條第1款規定工作者有權收取合理工資的立法精神。
- 不能將工人在周假、年假或強制性有薪假期間上班工作視為其放棄了享受該等假期的權利,自願無償地工作。
- 根據第24/89/M號法令第26條第1款的規定,對收取月薪的工作者,有關金額包括周假、年假及強制性有薪假日工資的數值,不能因在該等期間不提供服務而受任何扣除。
- 而同一法令第17條第6款和第20條第1款規定工人在周假及強制性有薪假日工作分別可獲得平常報酬的雙倍和三倍工資。
- 上述法定的補償計算方式並不排除僱主和工人訂定對工人更為有利的補償。
- 第101/84/M號法令第28條第1款同樣規定對收取月薪的工作者,有關金額包括周假、年假及強制性有薪假日工資的數值,不能因在該等期間不提供服務而受任何扣除。
- 因此,工人在周假和強制性有薪假日不工作的情況下,也有權利得到有關工資。那麼在額外提供了工作的情況下,應該獲得額外的報酬,否則立法者制定的<不能因在該等期間不提供服務而受任何扣除>的規則會變得沒有任何意義。
- 由於第101/84/M號法令沒有像第24/89/M號法令那樣為周假定出雙倍的平常工資報酬,並且工人在強制性假日的工作也不符合該法令第21條第2款的規定,故應該以平常工資作為補償基數。
- 倘沒有阻止享用年假的事實,則不能給予三倍之工資補償,應按照第101/84/M號法令第24條第2款或第24/89/M號法令第22條第2款的規定,給予等同工資的補償。
裁判書制作人
何偉寧
民事及勞動上訴裁判書
卷宗編號: 680/2008
日期: 2011年06月30日
上訴人: A (原告)
被上訴人: 澳門旅遊娛樂股份有限公司 (被告)
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一. 概述
初級法院民事法庭於2008年06月06日作出中間判決,判處被告澳門旅遊娛樂股份有限公司提出之債權已失去時效的抗辯部份成立。
原告A,詳細身份資料載於卷宗內,不服上述之判決,向本院提出上訴,理由載於卷宗第101至105背頁,有關內容在此視為完全轉錄1。
被告沒有就上述之上訴作出任何答覆。
此外,原告A不服初級法院民事庭於2008年09月18日判處被告澳門旅遊娛樂股份有限公司只須向其支付澳門幣$547.04元的判決,向本院提出上訴,理由詳載於卷宗第184至208頁,有關內容在此視為完全轉錄2。
被告就原告之上訴理由作出答覆,有關內容載於卷宗第218至225頁,在此視為完全轉錄。
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二. 事實
已審理查明之事實載於原審判決的第二部份 (卷宗第167背頁至169頁),在此視為完全轉錄3。
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三. 理由陳述
中間判決之上訴:
就勞動關係而産生的債權的時效,立法者並沒有作出特別的規範。因此,適用《民法典》中的一般時效規定,即1966年《民法典》(以下簡稱舊《民法典》)第309條規定的20年或1999年澳門《民法典》(以下簡稱新《民法典》)第302條規定的15年。
由於本案在新《民法典》生效後才作出審理,故有需要解決法律在時間上適用的問題。
就這一問題,新《民法典》第290條作出了相關的規範, 內容如下:
『第二百九十條
(期間之更改)
一、不論為着何種目的而定出短於前法所定期間之法律,亦適用於正在進行之期間,但該期間僅以新法開始生效之日起算;然而,尚餘較短時間即屆滿舊法所定期間者,不適用新法。
二、定出較長期間之法律亦適用於正在進行之期間,但須將後者自開始進行後已經過之整段時間計算在內。
三、以上各款之規定,在可適用之情況下,延伸適用至法院或任何當局所定之期間。』
按照上述法規第1款之規定,倘適用新《民法典》所規定15年的一般時效,則需由該法典的生效日 (1999年11月01日) 起重新計算。申言之,有關時效最快也在2014年11月01日才屆滿。
基於此,適用舊《民法典》之規定,因尚餘較短時間即屆滿有關時效。
根據《勞動訴訟法典》第27條第3款的規定,時效期間因向被告作出試行調解的通知而中斷。
在本個案中,被告於2008年02月28日被通知作試行調解,時效因而中斷。
這樣,在沒有時效中止的情況下,1988年02月28日前已存在的債權時效已完成,時效受益人可因此拒絶履行給付(舊《民法典》第304條第1款)。
那是否存有時效中止的情況?
有見解認為,應類推適用舊《民法典》第318條e)項之規定,在勞動關係存續期間,時效不開始計算。
在尊重不同的見解下,我們持不同的意見。
首先,我們並不認為立法者因疏忽而沒有為勞動關係而産生的債權制訂時效中止的情節。相反,是其根本沒有此立法意圖。
家務工作,與其他的工作關係不同,僱主和工人的關係更為密切,因為工人的工作地點就是僱主的住家,而相當部份更同住在一起。立法者亦清楚明瞭,故專門作出分別對待。
這點,可以從多方面得到引證:在規範一般勞動關係的法律 (第24/89/M號法令) 中明確表明,有關法律不適用於家務工作關係,以及新《民法典》雖然規範了因工作關係産生的債權時效中止情節,但有關規定明顯與家務工作的不同 (見新《民法典》第311條第1款c)項)。
即使假設認為是存有漏洞,那也不能類推適用有關規定。
如上所述,家務工作與一般工作並不相同,故對家務工作而産生的債權時效作出特別保護的需要並不完全體現在一般工作而産生的債權時效方面。
另一方面,舊《民法典》第318條所規定的時效中止情節為例外性規定,故根據同一《民法典》第11條之規定,也不得作出類推適用。
基於此,應判處原告的中間上訴不成立,維持原審法院就債權時效之決定。
最後判決之上訴:
原告的上訴理由可綜合為:
1. 錯誤認定工人的工資為日薪而非月薪。
2. 錯誤不將 “小費” 計算入薪金內,從而錯誤計算周假、年假及強制性有薪假的補償。
現在我們同時逐一審理有關上訴理由是否成立。
1. 關於錯誤認定工人的工資為日薪而非月薪方面:
原審法院認為,原告是按其實際的工作日數收取薪金的,因此有關薪金為日薪而非月薪。
本院對此並不認同。
工人有固定的工作時間及需根據被告的安排輪更工作,不能隨意休息(需要得到被告的批准),故其薪金是為月薪而非日薪。
2. 關於錯誤不將 “小費” 計算入薪金內從而錯誤計算周假、年假及強制性有薪假的補償方面:
關於工人的 “小費” 是否應計算在其薪金的問題,在尊重不同的見解下,本院的一貫立場(可見於本院在多個同類卷宗的裁決,特別是卷宗編號780/2007)是認為必須計算在內的,其核心理由在於客人所給予的 “小費” 並非工人可直接及自由支配的。相反,需交回給被告,再由其自行決定如何分配給工人。從中可見工人對有關“小費” 沒有任何話語權,只能服從被告的決定。另一方面,倘不將有關“小費” 計算在內,將對工人構成不公平,同時也違反第24/89/M號法令第25條第1款規定工作者有權收取合理工資的立法精神。
基於此,原告的平均日薪應為如下:
就補償計算方式方面,我們的立場如下:
I. 第101/84/M號法令生效期間:
1. 周假和強制性有薪假日:
有見解認為,由於第101/84/M號法令沒有像第24/89/M號法令樣規定工人在周假和強制性有薪假日工作有權獲得雙倍和三倍的工資補償,故工人在該些假期工作是沒有工資補償。
在尊重不同的見解下,我們對此並不認同。
第101/84/M號法令第28條第1款同樣規定對收取月薪的工作者,有關金額包括周假、年假及強制性有薪假日工資的數值,不能因在該等期間不提供服務而受任何扣除。
從上可見,工人在周假和強制性有薪假日不工作的情況下,也有權利得到有關工資。那麼在額外提供了工作的情況下,應該獲得額外的報酬,否則立法者制定的<不能因在該等期間不提供服務而受任何扣除>的規則會變得沒有任何意義。
由於第101/84/M號法令沒有像第24/89/M號法令那樣為周假定出雙倍的平常工資報酬,並且工人在強制性假日的工作也不符合該法令第21條第2款的規定,故在該法令生效期間有關假期應該以平常工資作為補償基數,即補償系數為X1。
2. 年假:
第101/84/M號法令第24條第2款明確規定,沒有享受年假的工人,可獲取相當於該假期的工資,因此,應按照有關的規定,給予等同工資的補償,即補償系數同樣為X1。
II. 第24/89/M號法令生效期間:
1. 周假:
第24/89/M號法令第17條第6款規定工人在周假工作可獲得平常報酬的二倍工資,故補償系數為X2。
2. 強制性有薪假日:
第24/89/M號法令第20條第1款4規定工人在強制性有薪假工作可獲得平常報酬的三倍工資,故補償系數為X3。
有見解認為工人已取得了該等假日的平常工資,故只有權再收取相當兩倍平常工資的補償。
對此,在尊重不同的見解下,我們希望指出的是,第24/89/M號法令第26條第1款規定,對收取月薪的工作者,有關金額包括周假、年假及強制性有薪假日工資的數值,不能因在該等期間不提供服務而受任何扣除。
在此前提下,工人已收取的是他在強制性有薪假日不提供工作下也有權收取的原工資,而非在額外提供了工作的報酬。
3. 年假:
有見解認為,在第24/89/M號法令生效後,沒有阻止工人享用年假的事實下,年假的補償為平常報酬的二倍,理由在於類推適用周假的法定補償方式。
在尊重不同的見解下,我們認為並不能作出類推適用,因不存在任何法律漏洞。不論第101/84/M號法令第24條第2款或第24/89/M號法令第22條第2款均明確規定,沒有享受年假的工人,可獲取相當於該假期的工資。
因此,應按照有關的規定,給予等同工資的補償,即補償系數為X1。
倘是被阻止享受年假的,則可獲得三倍(X3)之補償 (第24/89/M號法令第24條)。
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基於此,應修正原審法院與上述補償計算方式不符的決定,但當事人沒有就此提出異議的除外,因在當事人進行及推動原則下,即使不認同該些決定,我們也不能主動修正原審法院的決定。然而,倘所判處的超出原告的請求,則應予以修正。
如上所述,在本個案中,應作出如下修正:
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四. 決定
綜上所述,決定如下:
1. 判處原告之中間上訴不成立,維持原審法院之中間判決。
2. 判處原告之最後上訴部份成立,並廢止原審最後判決和本裁判不符的部份,同時改判處被告須向原告支付澳門幣$20,648.83元,作為原告沒有享用周假、年假及強制性有薪假的補償。
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中間上訴之訴訟費用由原告承擔,其他兩審之訴訟費用按勝負比例由原被告承擔。
作出適當之通知。
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何偉寧
簡德道
賴健雄 (com declaração de voto)
Processo nº 680/2008
Declaração de voto
Subscrevo o Acórdão antecedente à excepção da parte que diz respeito à existência dos direitos do trabalhador à compensação e aos factores de multiplicação para efeitos de cálculos de indemnização pelo trabalho prestado nos descansos semanais e anuais e nos feriados obrigatórios, em tudo quanto difere do afirmado, concluído e decidido, nomeadamente, nos Acórdãos por mim relatados e tirados em 27MAIO2010, 03JUN2010 e 27MAIO2010, nos processos nºs 429/2009, 466/2009 e 410/2009, respectivamente.
RAEM, 30JUN2011
O juiz adjunto
Lai Kin Hong
1 原告的中間上訴結論如下:
1. A douta decisão aplicou ao caso o Código Civil de 1966 na parte referente ao prazo de prescrição, mas julgou prescritos os créditos laborais decorrentes entre 11 de Outubro de 1986 e 27 de Fevereiro de 1988.
2. De facto, a autora começou a trabalhar para a Ré a partir de 11 de Outubro de 1986, e essa relação laboral mantinha até 15 de Janeiro de 1990.
3. A autora reclama créditos laborais referentes ao período que decorreu entre o dia 11 de Outubro de 1986 e o dia 15 de Janeiro de 1990.
4. O art. 318º, al. e), do Código Civil de 1966, regulando sobre as causas bilaterais da prescrição, determina, entre o mais que agora não releva, que a prescrição não começa nem corre “entre quem presta o trabalho doméstico e o respectivo patrão, enquanto o contrato durar”.
5. Face às relações de especial proximidade e confiança, o legislador prevê, no art. 318º do Código Civil de 1966, causas suspensivas na contagem do prazo de prescrição.
6. No nosso entender, a relação de trabalho, pela sua particularidade, é semelhante da relação de trabalho doméstico, pelo que merece de tratamento idêntico.
7. O que se prova pela redacção do Código Civil vigente, no seu art. 311º, al. c): “A prescrição não se completa entre quem presta o trabalho doméstico e o respectivo empregador, por todos os créditos, bem como entre as partes de quisquer outros tipos de relações laborais, relativamente aos créditos destas emergentes, antes de 2 anos corridos sobre o termo do contrato de trabalho”.
8. Pela razão acima exposta, verifica-se uma lacuna da lei no Código Civil de 1966, cuja intergração deve ser feita por analogia.
9. Por aplicação analógica do art. 318º, al. e) do Código Civil de 1966, o prazo de prescrição dos créditos emergentes do relação laboral só corre a partir da cessação do contrato de trabalho.
10. Ou seja, os créditos laborais decorrentes entre 11 de Outubro de 1986 e 27 de Fevereiro de 1988 não estão prescritos.
11. A douta decisão ora recorrida violou, por omissão, a norma do art. 318.º, al. e) do Código Civil de 1966 . E, em consequência , deve ser revogada e ser julgado procedente o presente recurso.
2 原告就最後判決之上訴結論如下:
A. Ao abrigo do disposto no art. 25° do RJRT, as gorjetas são parte integrante do salário da recorrente, sob pena de, não o sendo, o salário não ser justo;
B. A Sentença recorrida viola do o Princípio da Igualdade, pois os direitos dos trabalhadores nas mesma circunstâncias da recorrente têm vindo a ser acauteladas pelos Tribunais da RA.E.M., existindo sobre a questão Jurisprudência Assente e que considera serem as gorjetas parte integrante dos salário dos trabalhadores da recorrida.
C. Ao não considerar as gorjetas parte integrante do salário da recorrente, a Sentença proferida viola o constante do art. 25° do RJRT, o art. 23°, nº 3 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, o art. 7° do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, entre outros, com a consequente abertura de portas à violação do direito a uma existência decente e minimanente digna, sujeitando os trabalhadores a uma subsistência miserável, indigna, semelhante a uma possível "escravatura moderna".
D. Tendo considerado provado o art. 6° da Base Instrutória e a alínea C) da matéria assente, em que ficou epresso que o salário da recorrente inclui as gorjetas recebidas e distribuidas aos trabalhadores pela recorrida, não pode vir o MMº Juiz ad quo, a posteriori e em sede de Sentença, decidir que, afinal, tais montantes não integram o seu salário.
E. Inexiste qualquer identidade ou paralelismo entre a situação dos trabalhadores dos casinos em Portugal e os de Macau, porque aqueles recebem, desde logo, da entidade patronal um salário justo, i.e., que permite a sua normal subsistência, nunca inferior ao salário mínimo Nacional, sendo que caso as gorjetas não fizessem parte integrante do salário dos trabalhadores de Macau, seria o seu salário miserável e incapaz de prover à sua alimentação, quanto mais às restantes necessidades do ser humano.
F. Também, em Portugal, situação analizada na Douta Sentença proferida, as gorjetas não são recebidas e distribuídas ao belo prazer da entidade patronal, segundo regras e critérios desconhecidos dos trabalhadores, sendo a questão clara e transparentemente regulada por Lei.
G. Na exclusiva parte recorrida, é a Douta Sentença proferida nula, de acordo com todo o exposto e o contido no art. 571°, nº 1, alíneas b) e c) do C.P.C..
3 已審理查明事實如下:
1. AA. iniciou a relação contratual com a R. em 11 de Outubro de 1986. (A)
2. AA. cessou a relação contratual com a R. em 15 de Janeiro de 1990. (B)
3. A A. foi admitida como empregada de casino (服務員及庒荷), recebendo de dez em dez dias da R., desde o início da relação contratual até data da sua cessação, duas quantias, uma fixa, no valor de MOP$4.10 por dia, desde o seu início até 30 de Junho de 1989, e de HKD$10,00 por dia, desde 1 de Julho de 1989 até à data da cessação da relação contratual, e ainda outra parte variável, em função do dinheiro recebido dos clientes de casinos vulgarmente designado por gorjetas. (C)
4. As gorjetas eram distribuídas por todos os empregados de casinos da R., e não apenas aos que têm "contacto directo" com clientes nas salas de jogo (D)
5. Os empregados que não trabalhavam directamente nas mesas ou os que não lidavam com clientes tinham também direito a receber quota-parte das gorjetas distribuídas. (E)
6. As gorjetas eram provenientes do dinheiro recebido dos clientes de casinos. (F)
7. Dependentes, pois, do espírito de generosidade desses mesmos clientes.(G)
8. Pelo que o rendimento dos trabalhadores da R. tinha uma componente quantitativamente incerta. (H)
9. A A. como empregada de casino, foi expressamente avisada pela R. que era proibido guardar com quaisquer gorjetas entregues pelos clientes de casinos. (I)
10. A A. prestou serviços em turnos, conforme os horários fixados pela R. (J)
11. A A. tinha direito a pedir dias de dispensa ao serviço, mas não eram pagos, quer com rendimento diário fixo, quer com gorjetas correspondentes. (K)
12. As gorjetas oferecidas a cada um dos seus trabalhadores pelos seus clientes eram reunidas e contabilizadas diariamente pelos seguintes indivíduos: um funcionário do Departamento de Inspecção de Jogos de Fortuna ou Azar, um membro do departamento de tesouraria da R, um "floor manager" (gerente do andar) e trabalhadores das mesas de jogo da R, e depois distribuídas, de dez em dez dias, por todos os trabalhadores dos casinos da R. (L)
13. A composição do rendimento a que se alude na alínea C) da matéria de facto assente foi acordada através de acordo verbal celebrado entre A. e R. (M)
14. As gorjetas eram geridas pela R, segundo os critérios adoptados por esta. (3°)
15. Durante o período em que prestava serviço à R, a A. recebeu nos anos de 1986 a 1990 (Doc. n.º 1 junto com a p.i.), os seguintes rendimentos: (6º)
a) 1986 = 8,408;
b) 1987 = 43,337;
c) 1988 = 66,645;
d) 1989 = 105,317;
e) 1990 = 7,262.
16. Ficou ainda acordado que a A. tinha direito a receber gorjetas conforme o método vigente adoptado pela R. (7º)
17. Aquando do início da relação contratual, a A. aceitou o rendimento fixo como o rendimento garantido pela sua entidade patronal ora R. dado que a A, tinha a perspectiva que as gorjetas também faziam parte do seu rendimento. (8°)
18. Tanto a R., como a A., tinham perfeita consciência que quer a parte :fixa quer a parte variável faziam parte do seu rendimento. (9°)
19. O pagamento do rendimento variável foi regular e periodicamente cumprido pela R. e a A. sempre teve a expectativa do seu recebimento. (l0º)
20. Os trabalhadores (incluindo a A.) recebiam quantitativo diferente de gorjetas, consoante a respectiva categoria profissional e fixado previamente pela R. (11º)
21. Durante a vigência da relação contratual, nunca a A. foi dispensada pela R. de um dia de descanso por cada semana de serviço prestado. (12°) ;.,
22. .Nem a R. pagou à A. qualquer compensação pecuniária adicional pelo serviço prestado nesses dias. (13°)
23. Nem lhe concedeu outro dia de descanso. (14°)
24. Durante a vigência da relação contratual, nunca a A. foi dispensada pela R. de seis dias de descanso por cada ano de serviço prestado. (15°)
25. Nem a R. pagou à A. qualquer compensação pecuniária adicional pelo serviço prestado nesses dias. (16°)
26. Durante a vigência da relação contratual, nunca a A. foi dispensada pela R. de dias de descanso correspondentes aos feriados obrigatórios, quer remunerados quer não remunerados. (17°)
27. Nem a R. pagou à A. qualquer compensação pecuniária adicional pelo serviço prestado nesses dias. (18°)
28. Até ao momento, a R. ainda não procedeu ao pagamento das quantias em dívida à A. referentes aos dias de descanso semanal, descanso anual e feriados obrigatórios não gozados. (19°)
29. Antes da entrada da A. ao serviço da R., aquela foi informada pela R. que as gorjetas entregues pelos clientes aos trabalhadores não eram para seu beneficio exclusivo, mas para todos os que naquela organização prestavam serviço. (20° e 21°)
30. Apenas que aquando da contratação da A. pela R., aquela foi informada pela R., o seguinte: (22°)
1) O rendimento seria pago à razão diária, mas apenas pelos dias em que fosse efectivamente prestado trabalho;
2) Caso pretendesse gozar dias de descanso semanal, anual e feriados obrigatórios, tal não lhe era negado, simplesmente esses dias não seriam pagos.
31. A A. era livre de pedir o gozo de dias de descanso sempre que assim o entendesse, desde que tal gozo não pusesse em causa o funcionamento da empresa da R. e que fosse autorizado pela mesma. (24°)
4 在中文的法律文本上沒有像葡文文本上有三倍報酬的表述。考慮到原始立法語言為葡文,故以葡文文本為準。
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