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澳門特別行政區初級法院
輕微民事案件法庭
履行金錢債務案第PC1-13-0488-COP號


判決
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一、 概述
   原告甲(A),商業登記編號為XXXXX(SO),法人住所位於[地址(1)],針對被告乙(B),男性,持有編號XXXXXXX(X)之澳門居民身份證,居住於[地址(2)]向本院提起輕微民事案件訴訟,理由是被告沒有支付信用卡欠費,要求被告繳付欠交的信用卡欠費、利息及手續費合共澳門幣20,027.57元,自2013年7月15日起至2013年10月7日以本金澳門幣17,168.25元及年利率29.25%計算的遲延利息澳門幣1,169.44元、自2013年10月8日起以本金及年利率29.25%計算的遲延利息,直至完全支付為止,以及訴訟費用和職業代理費。
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本法庭對此案具有管轄權。
訴訟形式恰當。
雙方具當事人能力、訴訟能力及正當性。
沒有無效、抗辯或妨礙審理本案實體問題且依職權須即時解決的先決問題。
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二、 已證事實
  法院已依法定程序傳喚被告,然而,被告並沒有在法定期間內作出答辯,為此,根據《民事訴訟法典》第1287條第1款、第673條、第405條、第406條以及第6條的有關規定,本法庭視被告承認以下原告於起訴狀陳述與其相關的事實:
* O A, ora Autor, exerce, entre outras, as actividades decorrentes da emissão e gestão de cartões de crédito.
* No exercício dessa actividade e a pedido e no interesse do Réu, o Autor emitiu e entregou-lhe o cartão de crédito VISA GOLD (3) n.º XXXX-XXXX-XXXX-XXXX (cfr. Docs. n.os 2 e 3 de que ora se juntam cópias a e aqui se dão por integralmente reproduzidos).
* Tal cartão permitia ao Réu, nos termos das Condições Gerais de Utilização do Cartão de Crédito A Visa/Mastercard (as “Condições Gerais”) (conforme Doc. n.º 4 que ora se junta e se dá por integralmente reproduzido), que regula o uso dos cartões de crédito, usufruir dos seguintes serviços:  
a) Adquirir a crédito bens ou serviços nos estabelecimentos comerciais aderentes à rede Visa/Mastercard;  
b) Proceder a levantamentos em numerário, até ao limite (designado por Total Account Limit ou Account Limit) constante do Doc. n.º 5 que aqui se dá por integralmente reproduzido.
* As Condições Gerais foram, por declaração expressa constante na proposta de adesão e no documento comprovativo de entrega do cartão, aceites pelo Réu ( cfr. Docs. n.os 2 e 3).
* Nos termos da cláusula 8.ª das Condições Gerais, o Autor encontrava-se obrigado a enviar mensalmente um extracto de conta do cartão de crédito, discriminando os montantes das transacções efectuadas e ainda não liquidadas, incluindo juros e comissões devidas (cfr. Doc. n.º 4).
* E, por seu turno, o Réu obrigou-se a proceder mensalmente ao pagamento integral do saldo em dívida até à data indicada nos extractos mensais enviados pelo Autor, ou a liquidar um montante não inferior ao mínimo estabelecido pelo Autor (correspondente a 3% do saldo agregado resultante da soma de todas as transacções em dívida ou MOP100.00, qual deles o maior – o “Montante Mínimo”) (cfr. Doc. n.º 4).  
* Decorre ainda das referidas Condições Gerais que:  
a) A liquidação de montantes parciais das quantias facturadas implicaria que o saldo não liquidado na data indicada ficasse sujeito à contagem de juros, calculados diariamente sobre as transacções não liquidadas e sobre as novas transacções lançadas na conta do titular do cartão (tendo em consideração a data de lançamento de cada transacção), à taxa que o Autor fixasse, tendo a mesma sido fixada no presente caso, em 30% até 31 de Outubro de 2012 e 29.25% a partir de 1 de Novembro de 2012 ao ano – (cláusula 8.1 do Doc. n.º 4 e Doc. n.º 5, verso);  
b) Se o cartão fosse utilizado para efectuar levantamentos em numerário ou para comprar fichas ou ainda jogar em casinos, seria cobrada uma comissão de 3% sobre o montante levantado, no mínimo de MOP30,00 – a “cash advance fee” (cláusula 8.2 das Condições Gerais);  
c) Sobre os levantamentos em numerário são devidos juros desde o dia da operação até à liquidação integral do montante levantado (cláusula 8.2 das Condições Gerais);  
d) Não sendo liquidado o Montante Mínimo, o Autor teria direito a receber uma comissão correspondente a 5% sobre o Montante Mínimo não pago (cláusula 8.3.2 das Condições Gerais);  
e) Nos termos da cláusula 10 das Condições Gerais, os pagamentos efectuados são aplicados para liquidar, sucessivamente, a anuidade, juros, comissões e despesas, o saldo remanescente, e, por último, os montantes levantados e as transacções actuais.
* No dia 10 de Agosto de 2010, o Réu comunicou ao Autor a alteração da morada que indicou na proposta de adesão ao cartão de crédito, para o seguinte endereço: [Endereço (2)], solicitando ainda que toda a correspondência passasse a ser enviada para a mesma – Doc. n.º 6 que ora se junta e se dá por integralmente reproduzido.
* O Autor, enviou para o novo endereço toda a correspondência posterior (cfr. Docs. n.os 5, 7 e 9).
* O Réu veio efectivamente, a utilizar o cartão de crédito, tendo efectuado pagamento no dia 9 de Maio de 2007 no montante de MOP1.084,00, montante esse superior ao montante devido pelas transacções efectuadas até 12 de Abril de 2007, ficando este com um crédito no valor de MOP0,32 sobre o Autor, conforme extracto emitido em 13 de Maio de 2007 (cfr. 1.ª página do Doc. n.º 5).
* Durante o período compreendido entre 14 de Abril de 2007 e 14 de Julho de 2013, utilizou-o para adquirir bens e serviços e efectuar levantamentos em numerário no montante global de MOP96.316,07, tendo o Autor, em cumprimento dos compromissos decorrentes da utilização pelo Réu do identificado cartão de crédito, procedido ao pagamento integral daquelas importâncias aos comerciantes aderentes, tudo conforme se discrimina e identifica detalhadamente no Doc. nº 5.
* Para além do capital relativo às operações referidas no artigo anterior, o Autor cobrou ainda ao Réu os seguintes montantes:
a) MOP28.500,40 relativo a juros; (cláusulas 8.1 e 8.2 das Condições Gerais); e
b) MOP2.131,42 relativo a comissões contratuais (cláusulas 8.2 e 8.3 das Condições Gerais), conforme se discrimina e identifica detalhadamente no Doc. n.º 5.
* O Réu efectuou diversos pagamentos por conta da dívida no montante global de MOP106.542,00 (cfr. Doc. n.º 5).
* Ao capital em dívida referido no artigo 11.º desta petição inicial foi deduzido o montante total de MOP378,00, correspondente à conversão em dinheiro de pontos de bonificação concedidos ao Réu em virtude da utilização do cartão de crédito (cfr. Doc. n.º 5).
* Contudo, na data de vencimento do extracto de conta emitido em 14 de Fevereiro de 2013, o Réu não liquidou o montante mínimo ali referido.
* O Réu não efectuou qualquer pagamento por conta do saldo em dívida, tendo o Autor emitido um último extracto de conta em 14 de Julho de 2013 (cfr. última página do Doc. n.º 5), de acordo com o qual se encontrava em dívida o valor global de MOP20.027,57, correspondente ao somatório dos seguintes montantes:
c) MOP17.168,25 a título de capital;
d) MOP2.498,22 a título de juros (calculados até à data de emissão do último extracto, à taxa anual de 29.25%); e
e) MOP361,10 a título de comissões.
* 被告至今尚未清償全數欠款。
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三、 法律適用
  原告與被告於2006年10月27日簽訂一份合同,內容為被告向原告發出信用卡,有關信用限額為澳門幣25,000元,此屬《商法典》第850條規定的銀行信貸開立合同;因此,原告有權在法律容許的情況下收取相關手續費、銀行貸款及相關利息。
  按照甲信用卡使用條款及細則第8點指出:
8. 信用卡賬戶月結單將於每月寄予持卡人一次,其顯示出所有交易款項及過往尚未清償之交易款項,持卡人必須根據本銀行下列之還款規則清償因過往尚未清償之款項,包括財務費、利息及手續費用:
8.1) 如持卡人於繳款到期日或之前償清所有欠款,財務費用將不會被徵收。否則,持卡人可選擇按月償還不低於最低付款額之還款方式,本銀行有絶對權利自行訂定此最低付款額之數目,惟必不低於欠項之百分之三或澳門幣一百元,擇其大者為準。如持卡人之總結欠大於本行授于之信用額,則最低付款額為此差額、已入賬之分期款項及總結欠之百分之三。
於繳款到期日前未能全數付款之月結單,將以本銀行通行利率(由銀行隨時自行訂定)收取利息,利息為每天計算並以未繳付賬款之入賬日期起計算。所有未繳付之賬項(包括新簽賬項)均會用以計算利息,直到月結單賬項全數繳付為止。最低利息為澳門幣5元。
8.2) 持卡人可利用其信用卡於指定銀行分行或自動櫃員機作現金貸款之用,利息以本銀行通行利率(由銀行隨時自行訂定)計算及加收貸款百分之三或澳門幣三十元(以其較高的數目為準)之手續費。此利息徵收將自貸取現金當日起,計算至包括此手續費用之整筆貸款額償清為止。如持卡人在賭場以信用卡提取籌碼或以信用卡進行存有博彩成份之任何交易,此等賬項之利息計算方法將與透支現金相同。
8.3) 持卡人須向本銀行繳付下列費用:
8.3.1) 持卡人同意支付主卡及每張附屬卡之年費,補發卡費及由本銀行訂定之發卡任何相關費用。
澳門幣
白金卡
金卡
普通卡
主卡年費
1,200
480
220
附屬卡年費
600
240
110
補發卡費
150
120
60
PRIORITY PASS補發費
150
-
-
此等費用一經繳付,一概不退還,不論是已取消或終止相關信用卡,本銀行得隨時自行修訂此等費用,並會以適當之方式通知持卡人。
8.3.2) 如持卡人未能於繳款到期日前償清最低付款額,則本銀行將徵收相當於未清償之最低付款額之百分之五作逾期費用(最低為澳門幣10元)。
8.3.3) 如持卡人信用卡戶口有付款支票退回或自動轉賬 / 靈活轉賬退回,本銀行會收取每次澳門幣50元之手續費。如退回票的支票為非本地銀行發出,所有非本地銀行所收取之手續費用將全數由持卡人支付。
8.3.4) 持卡人如索取交易單據副本及要求其他類似的服務,本銀行會收取信用卡賬戶每張副本澳門幣30元之費用。
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  按照《民法典》第787條的規定:「債務人因過錯而不履行債務,即須對債權人因此而遭受之損失負責。」
  根據《民法典》第400條第1款及第753條第1款的規定,合同應予準時及全部地切實履行。
  根據《民法典》第793條第1款的規定,債務人只屬遲延者,即有義務彌補對債權人所造成之損害。另外,按照《民法典》第794條第2款a)項的規定,若債務定有確定期限,債務人之遲延不取決於催告。
  本案中,在相關賬單所記載的期間內,被告沒有償還有關貸款,故其已處於遲延。
  根據《民法典》第795條第1款及第2款的規定:「一、在金錢之債中,損害賠償相當於自構成遲延之日起計之利息。二、應付利息為法定利息;但在遲延前之應付利息高於法定利息或當事人訂定之遲延利息不同於法定利息者除外。」
  按照《民法典》第553條的規定:「第一千零七十三條之規定,適用於在給予、訂立、續訂、貼現某信貸或延長某信貸之還款期之法律行為或行為中,又或在其他類似行為中,有關利息或其他利益之訂定。」
  根據《民法典》第1073條第2款的規定:「二、如透過違約金條款就因未返還借用物而按遲延時間定出之損害賠償,高於法定利息之五倍,則亦視有關合同具有暴利性質;如屬狹義強迫性之違約金條款,則有關處罰金額不得高於法定利息之三倍。」
  按照第29/2006號行政命令第1條的規定,法定利率以及在無指定利率或金額時訂定的利率均為9.75%,關於遲延利息,五倍應為48.75%。
  在本案中,雙方協議的財務費用為通行利率,月結單背頁亦載明:
財務費用:閣下可選擇繳付最低付款,多於最低付款或全數付清。若本行於付款限期當日仍未收到閣下月結單總結欠之全部賬項,本行將收取財務費用,此財務費以年息30厘計算,而最低為澳門幣5元。在計算財務費時,閣下新簽之賬項及其他信貸,亦會被計算入閣下之結存賬目,以決定應予計算財務費用的總金額。
  關於簽賬額的財務費用以年利率30% (自2012年11月1日起為29.25%)計算,故符合法律規定。
  同時,被告在申請上述信用卡時,應視其一併接受相關違約金條款,並按照相關協議以簽賬款項的總和計算相關遲延利息(財務費用)和逾期費用。
  因此,被告應按照有關違約金條款向原告支付自遲延日起計算的利息和逾期費用。
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  基於此,本法庭現裁定本訴訟理由成立,並判處被告乙(B)須向原告甲支付澳門幣21,197.01元(貳萬壹仟壹佰玖拾柒圓壹分),當中包括信用卡欠費本金澳門幣17,168.25元、月結單到期日至2013年7月14日之遲延利息(財務費用)2,498.22元、2013年7月15日至2013年10月7日期間以本金及年利率29.25%計算的遲延利息澳門幣1,169.44元、及因未有支付最低付款額費而產生之逾期費用澳門幣361.10元,以及自2013年10月8日起以本金和年利率29.25%計算的遲延利息直至完全支付為止。
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  關於銀行業務的1%印花稅,按照第10/2006號法律第13條第2款、第7/2007號法律第13條第2款、第15/2008號法律第13條第2款、第24/2009號法律第13條第2款、第14/2010號法律第12條第2款、第12/2011號法律第12條第2款及第17/2012號法律第12條第2款的規定,在2007年至2013年間,獲豁免六月二十七日第17/88/M號法律核准之《印花稅規章》第40條及《印花稅繳稅總表》第29條所指的印花稅。
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四、 決定
  綜上所述,本法庭現裁定本訴訟理由成立,並判處被告乙(B)須向原告甲支付:
- 信用卡欠費本金澳門幣17,168.25元;
- 月結單到期日至2013年7月14日之遲延利息(財務費用)2,498.22元;
- 2013年7月15日至2013年10月7日期間以本金及年利率29.25%計算的遲延利息澳門幣1,169.44元;以及
- 因未有支付最低付款額費而產生之逾期費用澳門幣361.10元。
  合共澳門幣21,197.01元(貳萬壹仟壹佰玖拾柒圓壹分),以及自2013年10月8日起以本金澳門幣17,168.25元和年利率29.25%計算的遲延利息直至完全支付為止。
*
  關於銀行業務的1%印花稅,按照第10/2006號法律第13條第2款、第7/2007號法律第13條第2款、第15/2008號法律第13條第2款、第24/2009號法律第13條第2款、第14/2010號法律第12條第2款和第12/2011號法律第12條第2款及第17/2012號法律第12條第2款的規定,在2007年至2013年間,獲豁免六月二十七日第17/88/M號法律核准之《印花稅規章》第40條及《印花稅繳稅總表》第29條所指的印花稅。
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   訴訟費用由被告承擔。
作出通知及登錄。
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輕微民事案件法庭法官
2013年11月20日
梁鎂堙