卷宗編號: 476/2011
日期: 2011年09月15日
關健詞: 個人財產、夫妻共同財產、假扣押
摘要:
- 婚姻財產制度為取得共同財產制(Regime da comunhão de adquiridos)下, 即使有關購房款全是由配偶一方支付,在未能證實該等款項是個人財產的情況下,應根據1966年《民法典》第1724、1725及1726條之規定,視該房產為共同財產。
- 根據《民事訴訟法典》第351條第1款之規定,如債權人有理由恐防喪失其債權之財產擔保,得聲請假扣押債務人之財產。
裁判書制作人
何偉寧
民事及勞動上訴裁判書
卷宗編號: 476/2011
日期: 2011年09月15日
上訴人: A
被上訴人: B
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一. 概述
上訴人A,詳細身份資料載於卷宗內,不服初級法院民事庭於2011年01月18日批准假扣押的判決,向本院提出上訴,理由詳載於卷宗第2至9頁,有關內容在此視為完全轉錄1。
被上訴人就上訴人之上訴作出答覆,有關內容載於卷宗第13至33頁,在此視為完全轉錄。
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二. 事實
獲認定的表證事實載於卷宗第44背頁至45背頁,有關內容在此視為完全轉錄2。
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三. 理由陳述
原審法院認為,夫妻雙方應共同出資購買家庭居所。由於所有購房款均由聲請人所出,故其對被聲請人享有一半購房款,即澳門幣197,878.00元,的債權。
基於此,同時考慮到被聲請人嗜賭,聲請人可能失去有關債權,故批准假扣押上述金額。
上訴人的上訴理由主要如下:
1. 根據表證事實,上訴人只是由2001年開始沒有支付家庭的開支。
2. 而有關獨立單位的銀行借款於1997年還清。
3. 在此前提下,不能單憑有關還款是由被上訴人的銀行賬戶支付,便認定其屬性是被上訴人的個人財產。
4. 此外,根據《民法典》第1606條之規定:
“一、不論在夫妻間之效力上,或在對第三人之效力上,均推定就夫妻任一方所取得之財產係以共同擁有之金錢或有價物取得,而改善物亦係以共同擁有之金錢或有價物作出。
二、就有關動產是否可由夫妻共同擁有存有疑問時,該動產視為共同財產。”
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5. 基於此,被上訴人所主張之債權並不存在,故應判處被上訴人之保存請求不成立。
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且讓我們分析有關上訴理由是否成立。
上訴人與被上訴人之婚姻財產制度為取得共同財產制(Regime da comunhão de adquiridos)。
根據有關制度,個人財產為(1966年《民法典》之規定):
“Artigo 1722º
(Bens próprios)
1. São considerados próprios dos cônjuges:
a) Os bens que cada um deles tiver ao tempo da celebração do casamento;
b) Os bens que lhes advierem depois do casamento por sucessão ou doação;
c) Os bens adquiridos na constância do matrimónio por virtude de direito próprio anterior.
2. Consideram-se, entre oturos, adquiridos por virtude de direito próprio anterior, sem prejuízo da compensação eventualmente devida ao património comum:
a) Os bens adquiridos em consequência de direitos anteriores ao casamento sobre ptrimónios ilíquidos partilhados depois dele;
b) Os bens adquiridos por usucapião fundada em posse que tenha o seu início antes do casamento;
c) Os bens comprados antes do casamento com reserva de propriedade;
d) Os bens adquiridos no exercício de direito de preferência fundado em situaçãi já existente à data do casamento.
Artigo 1723º
(Bens sub-rogados no lugar de bens próprios)
Conservam a qualidade de bens próprios:
a) Os bens sub-rogados no lugar de bens próprios de um dos cônjuges, por meio de troca directa;
b) O preço dos bens próprios alienados;
c) Os bens adquiridos ou as benfeitorias feitas com dinheiro ou valres próprios de um dos cônjuges, desde que a proveniência do dinheiro ou valores seja devidamente mencionada no documento de aquisição, ou em documento equivalente, com intervenção de ambos os cônjuges.”
而夫妻共同財產為:
“Artigo 1724º
(Bens integrados na comunhão)
Fazem parte da comunhão:
a) O produto do trabalho dos cônjuges;
b) Os bens adquiridos pelos cônjuges na constância do matrimónio, que não sejam exceptuados por lei.
Artigo 1726º
(Bens adquiridos em parte com dinheiro ou bens próprios e noutra parte com dinheiro ou bens comuns)
1. Os bens adquiridos em parte com dinheiro ou bens próprios de um dos cônjuges e noutra parte com dineiro ou bens comuns revestem a natureza da mais valiosa das duas prestações.
2. Fica, porém, sempre salva a compensação devida pelo património comum aos patrimónios próprios dos cônjuges, ou por estes àquele, no momento da dissolução e partilha da comunhão. ”
在本個案中,根據表證事實,有關購房款全是由被上訴人支付,核心問題在於被上訴人所支付的金錢是否全屬其個人財產。
從表證事實中可知部份房款是被上訴人出售其個人財產所得的價金(澳門幣$140,000.00元)中支付的。該個人財產的出售雖然發生在簽訂有關預約買賣合同之後,但此並不足以否定有關價金不可能用作支付上述之購房款,因為可用作日後清還銀行貸款之用。
就其餘購房款方面,雖然亦是由被上訴人支付,但由於未能證實該等款項是個人財產,故根據1966年《民法典》第1724及1725條之規定,應視為共同財產。
在此情況下,按照1966年《民法典》第1726條之規定,有關房產為共同財産,但被上訴人在財產分割時可獲得應有之補償。
就補償金額方面,我們認為不應只是原來的澳門幣$140,000.00元,而是按照該金額當時在有關房屋購買款中所佔的比例,相等於該房產現時價值的多少,即:
140,000 = A
395,756 1,500,000
A = $140,000.00 x $1,500,000.00/$395,756 = $530,630.00元。
申言之,被上訴人對上訴人享有澳門幣$530,630.00元之債權,遠多於原審法院所批准假扣押的金額。但由於聲請人沒有就該原審決定提出上訴,故在當事人進行及推動原則下,應維持原審的假扣押決定。
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四. 決定
綜上所述,判處上訴不成立。
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訴訟費用由上訴人承擔。
作出適當之通知。
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何偉寧 (裁判書製作人)
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簡德道 (第一助審法官)
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賴健雄 (第二助審法官)
1 上訴人的上訴結論如下:
1. 根據被上訴人所提供的證據資料顯示,其賣出自己的獨立單位的時間是發生在1992年1月11日(見假扣押聲請書附件六的買賣公證書),當時被上訴人向買售人收取了MOP$140,000.00;而被上訴人於1991年6月15日簽署預約買賣合同,向預約買家支付MOP$79,188.26定金,預約買入家庭居所 -“Q25”獨立單位 - (見假扣押聲請書附件七的預約買賣合同)。
2. 我們通過比較上述兩份書證上的時間和求助於生活中的經驗法則便可得知:被上訴人無可能用較後時間取得的金錢來購入家庭居所 -“Q25”獨立單位 -。所以,“O dinheiro da venda do referido imóvel foi utilizado para a aquisição da fracção autónoma que se tornou a casa de morada de familia do casal”此事實不應被證實。
3. 同樣地,根據被上訴人所提供的證據資料顯示,家庭居所 - “Q25”獨立單位 - 的貸款早已在1997年8月12日還清;而原審院亦證實到上訴人從2001年起才沒有為家庭經濟作出貢獻。因此,我們可以斷言被上訴人銀行戶口內的金錢未必全屬被上訴人自己所有。
4. 此外,既證事實並沒有清楚指出被上訴人在婚姻存續期間從事什麼工作,倘若認為既證事實中沒有記載的事實等同沒有發生過,即被上訴人於該期間內沒有從事任何工作,那麼,家庭的收入來源主要是來自上訴人從事工作所賺取的收入,其必然結果是家庭的所有負擔是由上訴人的工作收益和被上訴人的積蓄來支付,這樣,從1988年5月7日起直至2001年便不能說被訴人一人獨自償還了大豐銀行的貸款,繼而成為上訴人的債權人。
5. 基於此,原審法院不能單憑被上訴人提供自己的銀行戶口扣數紀錄便認定:“Ao longo da constância do casamento, sempre foi a Requereente quem suportou os encargos com as despesas inerentes à fracção autónoma, nomeadamente pagamento das prestações do empréstimo bancário”。故上訴人認為上述之事實事宜亦不應被證實。
6. 另外,原審法院既證實了在婚姻關係存續期間,被上訴人除肩負起償還銀行貸款、稅項、分層建築物管理費用和上訴人的賭債外,還同時證實了上訴人從2001年起才沒有為家庭經濟作出貢獻,但卻從未證實上訴人為家庭經濟付出多少具體的金額,而被上訴人叉付出多少具體的金額。
7. 可以發生的是,上訴人從1988年5月7日起直至2001年為家庭經濟作出貢獻的金額多過被上訴人為家庭及為上訴人支出的金額,當然亦可以是相反的情況。
8. 透過這樣的簡單闡述已可知道,查明上述事實對批准或否決被上訴人所申請的假扣押是具重要性,因為只有查明上述金額才可得出被上訴人對 - 共同財產之債權或上訴人的債權 - 是否存在。
9. 故原審法院沒有對之進行調查之情況下,是違反了《民事訴訟法典》第433條之規定。
10. 上訴人從1988年5月7日起所賺取的金錢,便屬與被上訴人所共同擁有的夫妻共同財產。
11. 被上訴人在婚姻關係存續期間內購入家庭居所 -“Q25”獨立單位 - 是屬夫妻雙方所共同擁有的財產。
12. 上述單位推定以夫妻所共同擁有之金錢取得,而其所生之債務是由夫妻雙方共同負責。
13. 只是被上訴人在與上訴人的婚姻關係存續期間內,其自行運用自己的銀行帳戶對家庭居所 – “Q25”獨立單位 - 實施向銀行供款這種一般管理行為。.
14. 在FACTOS PROVADOS中,雖證實了在婚姻關係存續期間被上訴人為家庭居所 -“Q25”獨立單位 - 向銀行供款,但也同時證實了從1988年5月7日起直至2001年,上訴人是有為家庭的經濟作出貢獻。
15. 而且,按假扣押聲請書的文件八顯示,被上訴人因買入家庭居所 -“Q25”獨立單位 - 而向大豐銀行所借取的貸款早在1997年8月12日已全數清還。
16. 因此,在沒有證實到上訴人和被上訴人各自為家庭居所 -“Q25”獨立單位 - 付出多少金錢的情況下,這一夫妻雙方所共同負責的債務已由夫妻雙方之共同財產來承擔了。
17. 所以,原審法院不應裁定本案中的夫妻雙方所共同負責的債務由被上訴人獨自支付,繼而認為被上訴人是共同財產之債權人或是上訴人的債權人。
18. 基於此,原審法院之決定是屬錯誤解釋及適用《民法典》第1565條及《民事訴訟法典》第351條之規定。
2 表證事實如下:
1. A Requerente contraiu casamento com o ora Requerido em 07 de Maio de 1988.
2. A partir de 2001, o Requerido abandonou o lar conjugal em Macau.
3. O Requerido fugiu para a República Popular da China pois tinha dívidas de jogo em Macau.
4. Situação essa que se mantém actualmente.
5. Desde o ano de 2001, que o Requerido deixou de contribuir para a economia do lar.
6. A Requerente instaurou acção de divórcio contra o Requerido, a qual o Réu não contestou.
7. O divórcio entre a Requerente e o Requerido foi decretado a 27 de Julho de 2007, tendo sido provado que o Requerido se mudou para a República Popular da China e ali se manteve.
8. Na pendência do casamento, Requerente e Requerido adquiriram a fracção autónoma com a designação "Q25", do vigésimo quinto andar, para habitação, do prédio em regime de propriedade horizontal, n° 1 a 25 da Rampa dos Cavaleiros, 138 a 152 da Rua de Francisco Xavier Pereira, 5 a 65 da Rua de Kun Iam Tong, Edificio "Jardins Sun Yick" , inscrito na matriz do concelho de Macau sob o artigo 71791, com o valor matricial de MOP369,000.00.
9. Tendo esta fracção autónoma passado a constituir a casa de morada de família do casal e do filho de ambos.
10. A requerente não dispunha da totalidade deste dinheiro para adquirir este imóvel.
11. A Requerente havia vendido uma fracção própria.
12. O valor obtido com a venda da fracção referida no artigo anterior ascendeu a MOP140,000.00.
13. O dinheiro da venda do referido imóvel foi utilizado para a aquisição da fracção autónoma que se tomou a casa de morada de família do casal.
14. Tendo a casa de morada de família sido adquirida pelo valor de MOP395,756.00.
15. Como não dispunha desse montante na totalidade, a Requerente teve que recorrer a um empréstimo bancário junto do BancoTai Fung Bank, tendo o montante contratado ascendido a HKD306900.00.
16. Ao longo da constância do casamento, sempre foi a Requerente quem suportou os encargos com as despesas inerentes à fracção autónoma, nomeadamente pagamento das prestações do empréstimo bancário, impostos e condomínio.
17. Ao longo de toda a constância do matrimónio, o Requerido gastava todo o dinheiro que auferia no jogo e muitas vezes a Requerente foi obrigada a liquidar dividas de jogo contraídas pelo requerido.
18. A Requerente concordou em pagar tornas ao Requerido, em troca da propriedade do imóvel.
19. O requerido não mora em Macau, não trabalha em Macau, nem na China, não tem quaisquer bens nem forma de subsistência.
20. As tornas que a requerente vai depositar no tribunal a título de tornas no processo nº CVl-05-0036-CDL-B do 1º Juízo Cível é o montante de MOP750000.00.
21. A Requerente tem receio de que o Requerido, após receber as tornas, retorne à Republica Popular da China e gaste todo o dinheiro em jogo, ficando impossibilitada de ver o seu crédito satisfeito.
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