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(譯本/Tradução)
  
  販賣麻醉品罪
  麻醉物質的淨量
  獲證明的事實事宜之不足
  移送卷宗的目的
  再次調查證據
  
摘要

  一、只有當裁判文本中因未查明事宜而未載有與歸罪性刑事定性有關的全部重要事實時,方存在獲證明的事實之不充足”;換言之就是“當發現事實事宜查明中存有漏洞,而該漏洞妨礙作出法律上的裁判的瑕疵;或者可以得出結論認為捨此就不可能得出已經得出的法律解決辦法,或者,當法院沒有就控訴、辯護或案件辯論在卷宗中引致的全部問題調查時,方出現該瑕疵。
  二、毒品之定量對於第5/91/M號法令第8條列舉的行為之入罪屬必需,因為無此要素,法院就無法確定個人三日內吸食之“量”,從而不可能作出正確的法律定性 — 是販賣,還是少量販賣;也不能在量刑時對不法性程度及罪過嚴重程度之作出準確無誤的酌科。
  三、當視為獲證明之事實中未載明已查明的禁用物質之量時,存有獲證明之事實事宜不足以支持裁判。
  四、獲證明之事實事宜中未載有藥片中所含禁用物質之淨重量,從而存在一項對於適當的法律上的裁判的漏洞,從而引致因事實事宜不足而移送卷宗。
  五、即使在控訴書中沒有載明關於藥片中所含禁用物質之淨重量的事實,但如在聽證過程中,對認定對作出良好裁判屬重要和必要的事實產生有依據的懷疑時,就該法律問題的各種可行解決辦法而言,法院可尋求澳門《刑事訴訟法典》第339條第1款和第2款的機制,對其中描述的事實不構成實質變更的一些新的事實作認定,否則存有已認定的事實不足以支持裁判的瑕疵。
  六、不足的瑕疵發生於獲證明的事實事宜方面,而非證據本身,法院可以透過屬於法院自由審查權之內的任何證明方法來確定事實情狀。
  七、根據澳門《刑事訴訟法典》第4條准用的澳門《民事訴訟法典》第629條之規定,如有事實事宜的不充足,可以允許上訴法院為案件的良好裁判確定必要及重要的新事實,以避免移送卷宗由原審法院重新審判,補正對於裁判屬不充足之處。
  八、對新事實予以載明的前提是再次調查證據。但如果再次調查證據的要件雖已具備,但調查證據要求對一審中與其目的相反的所有證據均再次調查,則法院不得進行該對證據的再次調查。
  九、如果卷宗中查明對含有麻醉品物質之藥片進行化驗室檢測的報告在其撰寫時有漏洞,亦不得進行對證據的再次調查,因為對這些漏洞的糾正要求進行新的審判,即詢問證人、檢驗員,這只能在一審中進行。
  
  2002年9月5日合議庭裁判書
  第31/2002-II號案件
  裁判書製作法官:蔡武彬
  
澳門特別行政區中級法院合議庭裁判

  檢察院控訴:
  1.(A),(C),(B)及(D)以直接正犯及既遂形式觸犯第5/91/M號法令第8條第1款規定及處罰的一項販賣麻醉品罪,嫌犯(A)具該法令第10條d項規定之有關刑罰加重的情節;嫌犯(C)及(D)具該法令第10條g項的刑罰加重的情節;嫌犯(A),(C)及(D)具該法令第18條第2款之刑罰之特別減輕的情節。
  2.嫌犯(A)以直接正犯及既遂形式,觸犯第5/91/M號法令第23條a項規定及處罰的一項吸食麻醉品罪。
  對於這項控訴,嫌犯(C)提交了答辯狀,請求考慮卷宗中對其有利的內容(參閱卷宗第515頁至第516頁)。
  在初級法院,以PCC-071-01-4號普通程序編制卷宗,按照檢察院控訴書所載事實及法律定性進行審判。
  聽證結束後,法院裁判:
  — 判嫌犯(A)被控觸犯的1項1月28日第5/91/M號法令第23條a項規定及處罰的吸食麻醉品罪不成立;
  — 判嫌犯(A)以既遂形式,觸犯1月28日第5/91/M號法令第8條第1款及第10條d項規定及處罰的一項販賣麻醉品罪,經自由減輕,處以8年監禁及澳門幣2萬元罰金,按照11月14日第58/95/M號法令第6條a項的規定可轉換為200日監禁。
  — 判嫌犯(B)以既遂形式觸犯1月28日第5/91/M號法令第8條第1款規定及處罰的一項販賣麻醉品罪,處以8年監禁及澳門幣2萬元罰金;按照11月14日第58/95/M號法令第6條a項的規定可轉換為200日監禁。
  — 判嫌犯(C)以既遂形式觸犯1月28日第5/91/M號法令第8條第1款及第10條g項規定及處罰的一項販賣麻醉品罪,經自由減輕,處以6年6個月監禁及澳門幣15,000元罰金;根據11月14日第58/95/M號法令第6條a項的規定可轉換為150日監禁。
  — 判嫌犯(D)以既遂形式觸犯1月28日第5/91/M號法令第8條第1款及第10條g項規定及處罰的一項販賣麻醉品罪,經自由減輕,處以7年監禁及澳門幣18,000元罰金;根據11月14日第58/95/M號法令第6條a項的規定可轉換為180日監禁。
  嫌犯(C)不服該裁判,提出上訴,其陳述簡要如下:
  “ 1.被上訴的合議庭裁判有違反法律的瑕疵、獲證明的事實事宜不足以支持裁判的瑕疵、理由說明中不可補正的矛盾的瑕疵以及審查證據中的明顯錯誤的瑕疵。
  2.按照被上訴的合議庭裁判,上訴人被指控及被判處觸犯販賣麻醉品罪,並按照1月28日第5/91/M號法令第10條g項予以加重,其依據是有兩人或多人的共同實施。
  3.視為獲證明的事實事宜中根本沒有出現共同嫌犯(D)之合謀,參與,共同參與或競合的有關證據要素,以資證明具備第5/91/M號法令第10款g項的可變更刑罰之情節(即兩人或多人實施犯罪的競合)。
  4.上訴人(C)參與交易並透過(D)向(A)交出15粒藥片,是無效的、不存在的。
  5. 2001年3月23日零晨2時許,共同嫌犯(D)駕駛一輛牌號為CM-XXXXX號的電單車來到嫌犯(A)住所大廈的入口處並被司法警員拘留,在其身上搜獲15粒藥片,經化驗認定內含甲基苯丙胺(即1月28日第5/91/M號法令附表二B所列的禁用物質)。
  6.因此我們認為,將上訴人列為共同嫌犯(D)作出的犯罪的從犯這一定性似乎更為適當。
  7.原審法院沒有這樣做,因此其有罪合議庭裁判的這一部分違反了法律,違反了現行澳門《刑法典》第20條,第25條及26條所含的規範。
  8.另一方面,嫌犯(D)使用的CM-XXXXX號電單車屬於(E),此人在偵查前的訴訟時段已被拘留、被訊問並被羈押數月,隨後被釋放且沒有被控訴。就該事件的情形詢問此證人是重要的。沒有詢問此人意味著獲證明的事實事宜不足以支持裁判的瑕疵。
  9.在上訴人看來(他的想法被審判聽證中調查的證據文件強化 — 該等文件記錄中包含了對嫌犯的訊問),他完全且無保留地自認了自己的行為。合議庭認為只屬自認部份事實,這與事實不符。
  10.卷宗中存有證據資料,僅憑這些證據及/或將其結合一般規則即可證實如此(在審判聽證中對所調查的證據予以記錄的錄音磁帶是卷宗的組成部份)。在此情況下,依照澳門《刑事訴訟法典》第401條第2款c項,有罪合議庭裁判在這一部分存有審查證據中的明顯錯誤的瑕疵。
  11.澳門司法警察局司法鑑定化驗所所使用的科學方法,對於分析送交化驗的麻醉品是不適當的,不足以發現事實真相。
  12.對被扣押的15粒藥片中的每一粒的每一種成分的百分比含量或者百分比份量的分解,對於合議庭正確、公正地將事實情狀納入1月28日第5/91/M號法令第8條或第9條所含的規範中是根本的。
  13.原審法院以所作出的化驗為依據,沒有足夠要素及透過建設性的邏輯推理,作出將事實納入法律的法律定性。有關事實仍然未被全部充分查明。
  14.所扣押的15粒藥片完全可能因為含有其他大量雜質而本身含有少量的甲基苯丙胺。
  15.原審法院的有罪合議庭裁判中存有法律上的錯誤,同時並相應地存有獲證明的事實事宜不足以支持裁判的瑕疵,以及證據審查中的明顯錯誤,現予提出。
  16.此外,如果對於被扣押的物品的準確數量存有疑問,則存在一項在科學上不可補正的疑問。這一疑問應當產生有利於上訴人的效果。這就是“存疑時利益歸於被告”的原則。原審法院沒有尊重這一原則,違反了該原則。
  17.上訴人在識別及抓獲第二嫌犯(B)時對於決定性證據的收集提供了具體協助,出於這項理由應當自由減輕刑罰。
  18.立法者如此規定的減輕,表現為一種自由(酌情)減輕。它不同於刑罰的免除,但它比現行澳門《刑法典》第66條及第67條設計的特別減輕要慷慨得多。
  19.按照澳門《刑法典》第65條第3款的規定,在判決(本案為合議庭裁判)中應當明確指出確定刑罰的依據。
  20.按照澳門《刑法典》第65條,在具體確定刑罰份量時,法院應當考慮對行為人有利或不利但不屬於罪狀之全部情節,尤其考慮嫌犯之個人狀況。
  21.合議庭裁判沒有指出的上訴人的個人狀況之一,是他在作出事實之日為18歲的少年,這一情況應當被考慮且對於所科處刑罰的自由減輕的效果屬重要。
  22.如果對上訴人正確適用了有利情節的法律框架,就不能判處其6年6個月的監禁,而應科處更加寬鬆的刑罰。被上訴的合議庭裁判沒有這樣做,在此部分就違反了現行澳門《刑法典》第65條的規定以及1月28日第5/91/M號法令第18條第2款的規定。
  23.最後,綜合理由闡述所述,應當依照澳門《刑事訴訟法典》第415條之規定,命令再次調查證據。”
  最後,請求(除了本法院不批准的再次調查證據外),撤銷審判以及其重審,又或者更改對上訴人所實施的具體刑罰。
  對此上訴,檢察院作出答覆,結論如下:
  — 鑑於澳門《刑事訴訟法典》第415條第1款的規定,沒有顯示希望再次調查證據的要件已經具備,因為合議庭裁判不存有任何瑕疵,尤其該法典第400條第2款所指的明顯錯誤及不充分的瑕疵。
  — 法院已經根據1月28日第5/91/M號法令第18條第2款的規定,自由減輕了對上訴人科處的刑罰。
  — 沒有法律基礎支持因年齡的原因而特別減輕刑罰 — 根據澳門《刑法典》第66條第2款f項的反義解釋。肯定的是,鑑於該法典第65條第2款d項之規定,已考慮上訴人的個人狀況,尤其其年齡較小。
  — 正如所證實的事實中(卷宗第616頁),其共同參與事實說明他是共同正犯,此節沒有疑問。
  法定檢閱已畢。
  茲予裁判。
  關於事實事宜,下列事實視為確鑿:
  — 從未查明之日起(至少從2000年年底起),嫌犯(A)、(B)、(C)和(D)開始在本澳從事販毒活動。
  — 上述嫌犯販賣的毒品主要是被稱為“搖頭丸”的物質。
  — 在從事販毒活動過程,曾使用XXX之手提電話。
  — 2001年3月22日21時30分左右,司警人員前往嫌犯(A)位於[地址(1)]之住所進行搜查,嫌犯(A)主動從該單位內一睡床下拿出67粒藥片交給司警人員。
  經化驗證實,上述67粒藥片中有60粒含有第5/91/M號法令附表二B中所列之甲基苯丙胺成份。
  — 上述毒品是嫌犯(A)於3月22日上午9時許,在位於XXX中心的“XXX”酒吧內從嫌犯(C)處所取得,目的是提供給他人食用。
  — 上述毒品是嫌犯(C)於較早前交給嫌犯(D)準備售予嫌犯(A)的。而嫌犯(C)則是從嫌犯(B)處取得上述毒品的。
  — 嫌犯(D)被抓獲後願與警方合作。
  — 2001年3月23日4時30分左右,警方人員按嫌犯(D)提供之線索,將嫌犯(C)抓獲。
  — 嫌犯(C)被抓獲後願與警方合作,並供出嫌犯(B)販毒之事實。
  — 2001年3月23日18時30分左右,司警人員按嫌犯(C)提供之線索,在XXX餐廳門前將嫌犯(B)抓獲。
  — 司警人員當即從嫌犯(B)身上搜獲70粒藥片。
  — 司警人員抓獲嫌犯(B)後,隨即到該嫌犯位於[地址(2)]之住所進行搜查,並在該住所內搜獲2片藥片。
  — 經化驗證實,上述警方人員從嫌犯(B)處搜獲之72粒藥片中有37粒含有第5/91/M法令附表二B中所列之甲基苯丙胺成份,有35粒含有該法令附表二A中所列之二甲(甲烯二氧)苯乙胺成份。
  — 上述毒品是嫌犯(B)從身份不明之人處所取得,目的是向他人提供。
  — 嫌犯(A)、(B)、(C)和(D)明知上述與彼等有關之毒品之性質和特徵。
  — 彼等是在自由、自願和有意識的情況下故意作出上述行為的。
  — 彼等之上述行為未得到任何法律許可。
  — 彼等明知法律禁止和處罰上述行為。
  — 嫌犯(A)作出上述行為時為水警稽查隊警員。
  — 第一嫌犯自認了事實,與當局合作並對拘留其他嫌犯有貢獻。
  — 需要贍養母親。
  — 第二嫌犯自認了部份事實。
  — 無業。
  — 第三嫌犯在福建輟學。
  — 自認了部分事實,在偵查中與當局合作,協助拘留其他嫌犯。
  — 第四嫌犯在一間雜貨店工作,有一名五歲的兒子。
  — 自認了部分事實,在偵查中與當局合作,協助拘留其他嫌犯。
  — 嫌犯們有悔悟表現。
  — 嫌犯們的刑事記錄證明無犯罪記錄。
  下列事實未獲證實:
  — 在販賣麻醉品活動中,嫌犯(A)、(C)、(B)及(D)分別使用號碼為XXX的手機(嫌犯(A)還使用號碼為XXX的手機)、XXX號手機及號碼為XXX號的手機用來與麻醉品的供應者及購買者聯絡。
  — 為了開展販賣麻醉品的活動,嫌犯(A)夥同一名花名叫“(F)”的男性,透過(G)(另案審判)將在珠海取得的麻醉品運入澳門。具體方式如下:
  — 2000年12月10日約16時後,(G)將上述“(F)”在珠海向其交付的100粒搖頭丸藥片帶往澳門,並將這些藥片在位於青洲的XXX中餐廳入口處對面交給嫌犯(A)。
  — 2000年1月16日約22時30分,當(G)前往青洲XXX中餐廳門口準備將上述“(F)”在珠海向其交付的200粒搖頭丸藥片再次交付給嫌犯(A)時,被警員拘捕。
  — 經化驗,證實200粒搖頭丸藥片含有甲基苯丙胺 — 第5/91/M號法令附表二B所列的禁用物質。
  — 嫌犯接納的上述麻醉品與將接收的麻醉品並不是用於自己使用。
  — 嫌犯(A)於3月22日取得上述麻醉品於自己使用。
  — 無待證事實。
  *
  在指明形成法院心證的證據時,合議庭裁判確認:
  “ 法院的心證基於卷宗第91頁至第92頁、第172頁至第187頁、第555頁至第562頁,第591頁至第603頁所載之證據、基於聽證中調查的證據,尤其是控方證人的聲明及證言,司法警察局警員講述了所採取的措施,尤其是實施之拘留、搜索及搜查,敍述了其所見、其感覺、嫌犯們的反應,均本著公正無私作證。
  心理醫師/證人的澄清性證言也屬重要,對於有關麻醉品的性質,效果及重量所作的技術諮詢尤屬重要。
  法院還重視辯方證人關於被證明人之個人狀況及人格的品格證言。”
  審理如下:
  一、上訴的標的
  首先應當強調,在控訴書中只描述嫌犯(A)是公務員(控訴書第31條),而被上訴的合議庭裁判則在事實事宜方面載明:“嫌犯(A)作出上述行為時為水警稽查隊警員”。
  如果法院只是將控訴書中具體列舉的事實 —“嫌犯身為公務員”— 視為獲證實,那麼事實事宜就不足以導致第5/91/M號法令第10條的適用,該條要求行為人是“負責預防或遏制此等不法行為的公務員或服務人員”;顯然,並非不負責預防或遏制毒品法規定及處罰的不法行為之特殊義務之公務員這一簡單事實,不能成為該條第10款特別加重的情節。
  因此,此部分事實的變更引致以加重販賣罪判處,並導致刑罰幅度的最高限度由12年監禁改為15年監禁的實質變更。
  這是澳門《刑事訴訟法典》第1條e項規定的實質變更情況。根據卷宗所載的全部記錄,在未遵守第340條第1款或第2款的規定的情況下,這一事實不能被載入獲證明的事實事宜中,否則將導致澳門《刑事訴訟法典》第360條b項規定的無效。
  但是關於特別加重的這一裁判部分沒有被爭執,因此本上訴法院不能予以審理及裁判。
  上訴人(C)在本上訴中提出了多個事實問題及法律問題,然而法院無需服從所提出問題的順序,可以變更對相關問題之審理順序,同時注意其順序邏輯,尤其是一個問題的理由成立將使其他問題的審理成為不必要的可能性等。1
  我們謹相信,應當首先審理澳門《刑事訴訟法典》第400條第2款a項規定的不充足的瑕疵問題,因為我們認為,如果這項瑕疵的爭辯得直,那麼其他問題的將無須審理。
  另一方面,上訴法院依職權審理澳門《刑事訴訟法典》第400條第2款規定存在的任何一項瑕疵2。換言之,現上訴人關於獲證明的事實事宜不充足方面的上訴一旦成立,將惠及其餘非上訴人/嫌犯,不僅在甲基苯丙胺部分(因為是上訴標的而可以惠及其它嫌犯/非上訴人),而且在嫌犯/非上訴人身上被扣押的內含二甲(甲烯二氧)苯乙胺藥片的部分(在此部份,按照同樣的標準也應當惠及這些非上訴人/嫌犯)。
  讓我們看看。
  二、獲證明的事實事宜之不充足
  上訴人不服合議庭裁判,因其認為“對被扣押的15粒藥片中每一粒的每一種成份的百分比含量或百分比份量的分解,對於合議庭正確、公正地將事實情狀納入1月28日第5/91/M號法令第8條或第9條所含的規範是根本的(結論第12點)。
  相應地,“原審合議庭以所作出的化驗為基礎,沒有足夠要素及透過建設性的邏輯推理,作出將有關事實納入可適用的法律的法律定性。有關事實仍然未能被充分及全部查明”(結論第13點)。
  正如本中級法院司法見解中一向認定,只有當裁判文本中因未查明事宜而未載有與歸罪性刑事定性有關的全部重要事實時,方存在獲證明的事實之不充足”3;換言之,“當發現事實事宜查明中存有漏洞,而該漏洞妨礙法律上的裁判;或者可以得出結論認為捨此就不可能得出已經得出的法律解決辦法,或者,當法院沒有就控訴、辯護或案件辯論在卷宗中引致的全部問題調查時,方出現該瑕疵4。
  按照這一學說,我們看看是否在獲證實的事實事宜查明中有這種漏洞。
  被上訴的合議庭裁判以視為獲證明的事實為基礎,判全部嫌犯觸犯第5/91/M號法令第8條規定及處罰的一項犯罪,主要因犯有販賣(廣義)下列麻醉品:
  — 嫌犯(A):持有67粒含有甲基苯丙胺的藥片供再出售;
  — 嫌犯(C):
   向嫌犯(A)出售67粒含有甲基苯丙胺的藥片;
   交給嫌犯(D)15粒含有甲基苯丙胺的藥片,由後者交給嫌犯(A);
  — 嫌犯(B)持有72粒內含二甲(甲烯二氧)苯乙胺的藥片供再出售;
  關於販賣麻醉品罪,該法令規定三種罪狀;
  — 少量販賣(第9條);
  — 販賣 — 吸食者(第11條);
  — 販賣(普通販賣),(第8條);
  有關法律條文如下:
  “ 第8條(販賣及不法活動)
  一、未經許可而種植、生產、製造、提取、調製、提供、出售、分銷、購買、讓予,或以任何名義接受、向他人供應、運載、進口、出口、使之轉運或不屬第二十三條所指之情形下,不法持有表一至表三所包括之物質及製劑者,處八年以上十二年以下之重監禁,並科澳門幣五千元至七十萬元之罰金。
  二、根據第六條所指法規之規定而獲許可者,如不法讓予上款所指之物質及製劑、將之納入或力圖使他人將之納入商業中,則處十二年以上十六年以下之重監禁,並科澳門幣五千五百元至九十萬元之罰金。
  三、如為表四所包括之物質及製劑,則處一年以上兩年以下之監禁,並科處澳門幣二千元至二十二萬五千元之罰金。
  第9條(少量之販賣)
  一、如上條所指行為之對象為表一至表三所包括之物質或製劑,且為少量者,則處一年以上兩年以下之監禁,並科澳門幣二千元至二十二萬五千元之罰金。
  二、如為表四所包括之物質或製劑,則處一年以下之監禁,並科澳門幣一千元至七萬五千元之罰金。
  三、為著本條規定之效力,少量即指違法支配之物質或製劑之總數量不超過個人三日內所需之吸食量。
  四、為著本條規定之效力,經聽取衛生司意見,總督得透過法令對各種在販賣中較常見之物質及產物,訂出少量之具體數量。
  五、上款所指之具體數量,是由有權限之實體,根據憑經驗制定之規則及自由判斷作出審議。
  第11條(販賣 — 吸食者)
  一、如違法者實施第八條所指之任一行為,然其目的僅為取得物質或製劑以作個人使用,則處兩年以下之監禁,並科澳門幣二千元至5萬元之罰金。
  二、如物質或製劑屬表四者,則監禁刑罰得根據《刑法典》之規定以罰金替代;如被判罪者為藥癮者,且根據第二十四條之規定須接受醫療者,則得根據該法典之規定中止執行監禁刑罰。”
  根據上文轉錄之法律規定,我們認為,麻醉品的數量,亦即違禁物質或製劑之量對於納入相應犯罪罪狀是決定性的因素。
  因為,舉個例子說,要欲納入少量販毒罪,要求從獲證明之事實得出行為人種植、生產、製造、提取、調製、提供、出售、分銷、購買、讓予,或以任何名義接受、向他人供應、運載、進口、出口、使之轉運或不屬第23條所指之情形下,不法持有被禁的麻醉物質或製劑在數量上未超過個人三日內所需吸食量;欲納入販賣 — 吸食者之罪,還要求行為人作出上述任一行為之排他的目的是為自己吸食而獲取少量的物質或製劑。
  上述情況(包括第23條規定的情況)以外的行為則構成第8條規定的犯罪。
  前高等法院的司法見解以及澳門特別行政區的司法見解均認為,由於沒有就毒品法第9條第3款所規定的“少量值”進行具體立法,一直將海洛因的少量值標準定為6克5,大麻的少量值為7.2或8克6,甲基苯丙胺的少量值為6克7。
  關於與藥片狀麻醉品相關的問題,本中級法院已於第41/2002號案件的2002年5月16日合議庭裁判中作出裁判,其中載明:
  —“確定毒品的量對於第5/91/M號法令第8條所列明之行為之歸罪非常重要,因為倘無此事實要素,法院就不能確定供個人三日吸食之‘數量’,進而也就無法對是(大量)販賣還是少量販賣麻醉品作出正確的司法認定,亦無從準確地在量刑中評估不法程度及罪過程度。
  — 當視為獲證明的事實中未查明禁用物質之量時,就存在獲證明之事實事宜不足以支持裁判。
  — 在MDMA〔二甲(甲烯二氧)苯乙胺〕的特殊情況下,其劑量單位是毒品的毫克或克,而非‘片數’,因為,根據實驗室分析,含有二甲(甲烯二氧)苯乙胺的一粒藥片中,二甲(甲烯二氧)苯乙胺的含量可為0至100毫克,甚至包含有多種雜質,因此,準確查明其淨重量對於販毒罪相關罪狀所可能產生的刑事後果非常重要。
  — 在已視為獲證實的事實中沒有包括片狀毒品中違禁物質的淨重,對於作出適當的法律決定是一個漏洞,這導致因存在事實事宜不足之瑕疵而移送卷宗。”
  在第26/2002號案件2002年5月16日合議庭裁判中,維持了在上引案件中作出的裁判。
  另一方面,少量麻醉品的確定尤其取決於該麻醉品的類別。因此,司法見解對於三日內吸食麻醉品之“量”作了區別。
  正如上文敍述中顯示,分別扣押了:
  — 嫌犯(A)持有:向嫌犯/現上訴人(C)購買的67粒內含甲基苯丙胺的藥片;
  — 嫌犯(D)持有:由嫌犯/現上訴人(C)交給他的15粒內有甲基苯丙胺的藥片,目的是向嫌犯(A)出售;
  — 嫌犯(B)持有:供再出售之72粒含有二甲(甲烯二氧)苯乙胺的藥片;
  但是在獲證明的事實事宜中,沒有查明被扣押的藥片中此等物質的淨重量。
  正如上文所指出,在高等法院司法見解中,將甲基苯丙胺的少量值定為6克。我們相信,如果判斷正確,該裁判不是指這種物質的“淨量”。因此,本中級法院在最近的第39/2002號案件合議庭裁判中(具現第一助審法官的落敗表決),作出下述的裁判:
  “ — 如被販賣之毒品純正,例如,以晶狀或粉狀出現,為查明是否“少量”,應根據其純物質的淨重來確定其量,以便適用1月28日第5/91/M號法令第9條的法條罪狀,但是,如為片狀或丸狀的“合成”類型之毒品,為了該犯罪可能之刑事後果,則只應考慮其藥片數量。
  — 這一切的前提是,以片狀或丸狀製成的“合成”毒品,其中混合有多種物質,一些是主要的,另一些是次要的,甚至有些成份不明,對其潛在消費者的健康更為有害,由此可見,以下作法並不恰當,即僅確定第5/91/M號法令附表中所列的任何一種物質的淨重量及行為人販賣的每一片中該等物質的淨重量,用以確定是否適用該法令第9條認定的“少量販賣”。否則,將有影響規定此減輕販毒罪之法律精神。
  — 此外,此第9條沒有斷然要求,不論何種具體情況,為適用其第3款,必須以物質或製劑的淨重量來確定其數量。
  — 根據1月28日第5/91/M號法令第9條第5款的精神,必須考慮到人類的經驗法則 — 此等法則對於確定該法令第9條第3款所規定的“少量”的定義乃屬重要,因此,為上述第9條第3款的重要效力,無論如何不能接受含有甲基苯丙胺及氯胺酮的60片藥片構成的數量‘不超過個人三日內所需之吸食量’。”
  除了對不同意見的應有尊重外,我們謹認為,應當接納載於上訴合議庭裁判的表決聲明中的意見:“雖然(任何一個方面)的販賣罪都是危險罪,要求考慮以該罪擬處罰(廣義的)“販賣”第5/91/M號法令各附表中所列明的“物質及製劑”,因此我們認為也應當考慮 — 正如本案中發生的那樣 — 這種“物質及製劑”之“量”。
  澳門特別行政區終審法院在本中級法院第39/2002號案件裁判提出的上訴範圍內作出的第7/2002號案件合議庭裁判中,載明下列內容:
  “ 一、一般來說,為了確定被扣押的麻醉品是否應定為第5/91/M號法令第9條第1款和第3款規定的“少量”,應當查明 — 如果在技術上可能的話 — 被扣押的製品中所含的麻醉物質的量,不論該等製品呈何種形狀,因此包括呈現為藥片或者藥丸之製品。
  二、如在聽證過程中得出結果,使人有依據懷疑發生了一些事實,根據該法律問題的各種可行的解決辦法,上述事實對做出正確裁判是重要和必要的,但在控訴書或起訴書中沒有描述,並且對其中描述的事實不構成實質變更,而法院沒有根據《刑事訴訟法典》第339條第1款和第2款的規定在判決書中考慮該等事實,則存有已認定的事實不足以支持裁判的瑕疵。”
  應贊同這一見解。
  我們首先對整體的毒品然後特別對二甲(甲烯二氧)苯乙胺作若干思考。
  毒品一般是以其來源、耐藥性8及效力(症狀)分類。
  因應其來源,可分為“植物性”、“有機”及“合成”類,而就其效力,可分為“麻醉”、“壓抑”、“產生幻覺”及“刺激”類,後三種通常亦稱為“精神科物質”。9
  關於案中被扣押的列入表II-A之二甲(甲烯二氧)苯乙胺是一種“使人產生幻覺或產生感觀嚴重錯覺”的一種麻醉品(第5/91/M號法令第4條第2款),而表II-B所列的甲基苯丙胺是“具有刺激中樞神經系統效力,屬安非他明類物質”(第5/91/M號法令第4條第2款)。
  當中提到,如第三條第二款所指,物質及製劑是“按其潛在之致命力,濫用徵狀之強烈程度,禁戒之危險性以及對其產生依賴之程度而分列於第二條所指之各表中"。
  甲基苯丙胺被濫用者(尤其在以吸食方式使用時)稱為“冰”(與安非他明一樣)。二甲(甲烯二氧)苯乙胺的化學名稱為“3,4-亞甲基二氧甲基苯丙胺”(第5/91/M號法令稱之為“α-二甲基(甲烯二氧基)-3,4-苯乙胺”),亦稱為“搖頭丸”或“XTC”,當其以藥片形狀出現時,又稱為“搖頭丸”。正如甲烯氧苯丙胺(多數稱為MDA,在美國稱為“愛丸”),兩者皆列於附表二A中,為在結構上與苯丙胺(刺激物)有關的物質之一,基本上效力相同,只是主要在人體吸收的方式及速度不同。
  上述2002年5月16日的合議庭裁判提到,澳門特別行政區衛生局一個有關二甲(甲烯二氧)苯乙胺的研究主要總結為:“二甲(甲烯二氧)苯乙胺的劑量單位是有關物質的毫克或克,而非‘片數’,因為,根據實驗室分析,含有二甲(甲烯二氧)苯乙胺的一粒藥片中,二甲(甲烯二氧)苯乙胺的的含量可為0至100毫克,甚至包含有多種雜質。”10
  該報告還指出:二甲(甲烯二氧)苯乙胺的用量視個人反應而定,還要考慮體重、使用率、劑量的水準、使用了多長時間、使用者對毒品依賴的程度、屬普通抑或濫用者,以及視乎二甲(甲烯二氧)苯乙胺的純度及百分比。”
  葡萄牙3月26日第94/96號訓令,按照1月22日第15/93號法令(該法令之標的為具體實施適用於販賣及吸食麻醉品精神科藥品之法律制度)— 就每劑“二甲(甲烯二氧)苯乙胺”(搖頭丸)及苯丙胺的個人平均的最高劑量,“每天限量”定為0.1克(100毫克)11;
  在意大利,1990年7月12日第186號法令將苯丙胺及二甲(甲烯二氧)苯乙胺的有關量定為每天0.05克(50毫克)12。
  對於該事宜所作的其他“研究”表明,每週使用一次二甲(甲烯二氧)苯乙胺的劑量為是每公斤體重2毫克13。
  根據美國KOCH CRIME INSTITUTE對於一種性質相似的毒品甲基苯丙胺進行的研究表明,“ 50毫克這種純淨狀態的物質足以造成其使其吸食者因‘過量’而死亡”14。
  根據這些科學研究及分析,我們可以認定,應當訂定一種關於評定毒品的不法行為的標準或準則。
  因此,法律在販賣麻醉品罪中處罰的是販賣(廣義)物質或製劑的行為,而不是包含有關物質的藥片。
  肯定的是,正如卷宗第172頁至第187頁所載的化驗報告所證實,有關卷宗只分別載明下述內容:
  — 第175頁(關於DT-A231及DT-A233):“在送驗的藥片中,…測出包含甲基苯丙胺的活性物質”;
  — 第184頁(關於DT-A235及DT-A237):“在送驗的藥片中,…測出含有甲基苯丙胺的活性物質”;
  — 第184頁(關於DT-A234):“在送驗的藥片中,…測出含有二甲(甲烯二氧)苯乙胺的活性物質”;
  在原審法院合議庭命令的補充化驗報告書中分別載明:
  — 關於DT-A231:
   第593頁:“對送驗藥片進行了定量分析,獲得藥片中甲基苯丙胺含量的百分比為3.39%;”
   第594頁的結論:“經計算,60粒藥片中所含的甲基苯丙胺之淨總重量為0.766克”。
  — 關於DT-A233:
   第593頁:“對送驗藥片進行了定量分析,獲得藥片中甲基苯丙胺含量的百分比為3.06%;”
   第594頁的結論:“經計算,15粒藥片中所含的甲基苯丙胺之淨總重量為0.193克”。
  — 關於DT-A235:
   第600頁:“對送驗藥片進行了定量分析,獲得藥片中甲基苯丙胺含量的百分比為1.64%;”
   第601頁的結論:“在送驗的藥片中,尤其標有DT-A235號的藥片,測出含有甲基苯丙胺的百分比為2.49%(原文),經計算,35粒藥片中所含的甲基苯丙胺的淨總重量為0.44克”。
  — 關於DT-A237:
   第600頁:送驗的物質,尤其DT-A233號物質(原文):對送驗藥片作出定量分析,獲得藥片的甲基苯丙胺成份百分比為1.96%;
   第601頁的結論:“在送驗的藥片中,尤其標有DT-A237號的藥片,測出含有甲基苯丙胺的百分比為1.96%,經計算,2粒藥片中所含的甲基苯丙胺的淨總重量為0.016克”。
  — 關於DT-A234:
  第601頁的附注:1.由於本化驗所不存在二甲(甲烯二氧)苯乙胺的標準,不可能對於送驗的藥片(DT-234號)作定量分析。這35粒藥片的總重量為13.562克。
  2.已經向聯合國禁毒署索取上述二甲(甲烯二氧)苯乙胺的標準,但是此刻尚未送達本化驗所。”
  雖然嫌犯放棄了作出這種化驗的請求(第569頁背頁),但根據法律問題的多種可取的解決辦法,命令對藥片進行補充化驗並得知這些藥片中所含有的甲基苯丙胺的淨重量,因認為這些事實對於案件的良好裁判具重要性和必須性,不過法院沒有在獲證明的事實事宜中載明有關此部分的事實,也沒有載明關於卷宗扣押的其他藥片二甲(甲烯二氧)苯乙胺的淨重量的事實。
  因此卷宗中沒有載明關於含有卷宗中被扣押的藥片中所含的物質淨重量方面的事實,但這並不妨礙法院載明對於良好裁判案件所必不可少的新事實,這並不意味著必須對事實予以實質變更,並且不妨礙遵守澳門《刑事訴訟法典》第339條的規定。
  否則將導致獲證明的事實事宜不充足的瑕疵。15
  不充足的瑕疵發生於獲證明的事實事宜方面,而非證據方面,法院可以透過屬於法院自由審查權之內的任何證據方法將事實視為確鑿。
  如有事實事宜的不充足,可以允許上訴法院 — 在審理事實及法律的上訴裁判中(第9/1999號法律第39條),載明對於案件的良好裁判屬重要的新事實,以避免移送卷宗由原審法院重新審判,補正對於裁判屬不充足之處 — 根據澳門《刑事訴訟法典》第4條准用的澳門《民事訴訟法典》第629條之規定。
  澳門《民事訴訟法典》第629條之規定:
  “ 一、遇有下列情況,中級法院得變更初級法院就事實事宜所作之裁判:
  a)就事實事宜各項內容之裁判所依據之所有證據資料均載於有關卷宗,又或已將所作之陳述或證言錄製成視聽資料時,依據第599條之規定對根據該等資料所作之裁判提出爭執;
  b)根據卷宗所提供之資料係會導致作出另一裁判,且該裁判不會因其他證據而被推翻;
  c)上訴人提交嗣後之新文件,且單憑該文件足以推翻作為裁判基礎之證據。
  二、在上款a項第二部分所指之情況下,中級法院須重新審理裁判中受爭執之部分所依據之證據,並考慮上訴人及被上訴人之陳述內容,且可依職權考慮受爭執之事實裁判所依據之其他證據資料。
  三、中級法院得命令再次調查於第一審時已調查,與受爭執之裁判所涉及之事實事宜有關,對查明事實真相屬絕對必要之證據;關於第一審在調查、辯論及審判方面之規定,經作出必要配合後,適用於命令採取之各項措施,且裁判書製作法官得命令作陳述或證言之人親自到場。
  四、如卷宗內並未載有第1款a項所指之容許重新審理事實事宜之所有證據資料,而中級法院認為就某些事實事宜所作之裁判內容有缺漏、含糊不清或前後矛盾,又或認為擴大有關事實事宜之範圍屬必要者,得撤銷第一審所作之裁判,即使依職權撤銷亦然;重新審判並不包括裁判中無瑕疵之部分,但法院得擴大審判範圍,對事實事宜之其他部分進行審理,而其目的純粹在於避免裁判出現矛盾。
  五、如就某一對案件之審判屬重要之事實所作之裁判未經適當說明理由,中級法院得應當事人之聲請,命令有關之初級法院說明該裁判之理由,並考慮已錄製成視聽資料或作成書面文件之陳述或證言,或在有需要時,再次調查證據;如不可能獲得各原審法官對該裁判之理由說明,或不可能再次調查證據,則審理該案件之法官僅須解釋不可能之理由。”
  然而在本案中新事實的載明取決於再次調查證據。
  雖然上訴人提出再次調查證據的請求,但已有一項已經轉為確定的初端駁回的裁判(參閱第748頁背頁),且只要上訴法院面對審判之紀錄(以審判的錄音作出)以及面對出現的獲證明的事實事宜不充分的瑕疵,可以依職權決定是否再次調查證據。在本上訴案件的具體情況中,就不能夠再次調查證據,因為再次調查證據要求再次調查一審中調查的全部證據,理由是對上述藥片中所含的甲基苯丙胺之量的事實之記載,需要結合裁判中調查的全部其他證據,尤其查明導致原審法院沒有將司法警察局應法院請求而作出的第二份化驗報告書中記載的甲基苯丙胺之量納入其視為確鑿的事實事宜中的理由及原因(根據審判記錄第569頁背頁)。
  正如所知,再次調查證據的目的正是為了避免在第二審全部重復一審已經作出的審判。
  即使不這樣理解,本法院也不能載明所欠缺的這等事實,因為關於DT-A235號化驗所載的藥片中所含物質的百比數量方面存有漏洞,即:
  在第600頁:證實“對於送驗藥片作出定量分析,獲得的甲基苯丙胺含量百分比為1.64%”,然而在第601頁的結論中載明證實:“在送驗藥片中,尤其在第DT-A235號中測出含有甲基苯丙胺的百分比為2.49%。經計算,35粒藥片中所含的甲基苯丙胺的淨總重量為0.44克。”
  因此不知道35粒藥片中所含的0.44克甲基苯丙胺物質是按1.64%標準還是按2.49%計算。
  在第600頁的化驗中,還發現在標識送驗物品號碼方面有誤。
  為了補正這種缺陷,必須向司法警察局要求重新詢問證人以及化驗人員,以便確認或澄清化驗結果。但是本院不能這樣作。
  因此,本著這些考慮,並且在另一方面,在獲證明的事實事宜中已經包含了關於卷宗中扣押的藥片所含二甲(甲烯二氧)苯乙胺物質的淨重量或量值方面的事實(雖然這些量值只是關於嫌犯/被上訴人(B)),本院在載明此等事實方面受訴訟程序限制,沒有基本資料來確定有關藥片是否該物質的“少量”,也無歸罪的良好裁判和相應的刑罰份量的基本資料,從而導致根據澳門《刑事訴訟法典》第418條移送卷宗重新審判。
  這一項問題裁定以後,其餘問題無須審理。
  本上訴理由成立惠及沒有提出上訴的嫌犯,尤其在關於其個人被扣押的藥片包含的甲基苯丙胺及二甲(甲烯二氧)苯乙胺物質的有罪裁判部分惠及嫌犯(A),(D)及(B)。
  據經考慮,茲予裁判。
  綜上所述,本中級法院合議庭裁定,嫌犯(C)提出的上訴理由成立,撤銷審判,相應地按照第418條移送卷宗重新審判,目的是透過可能的方式,載明可資查清卷宗中所扣押的藥片中所包含的甲基苯丙胺及二甲(甲烯二氧)苯乙胺物質淨重量的事實事宜。
  不須繳納訴訟費用。
  
  蔡武彬(裁判書製作法官)— José M. Dias Azedo(司徒民正)— 賴健雄(具表決落敗聲明)
  
DECLARAÇÃO DE VOTO VENCIDO

Votei vencido relativamente a todos os fundamentos e conclusão do acórdão, passo agora a explanar razão e posição sobre a minha disconcordância com o Acórdão antecedente.
O acórdão entende que tem de apurar o peso líquido dos comprimentos contidos de MDMA e Metanfetamina envolvidos neste caso a fim de saber se integra na “quantidade diminuta” prescrita no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/91/M e decidir se é seja aplicável o artigo 8.º ou o artigo 9.º.
Dispõem o artigo 8.º e o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/91/M os seguintes:
Artigo 8.º (Tráfico e actividades ilícitas)
1. Quem, sem se encontrar autorizado, cultivar, produzir, fabricar, extrair, preparar, oferecer, puser à venda, distribuir, comprar, ceder ou por qualquer título receber, proporcionar a outrem, transportar, importar, exportar, fizer transitar ou ilicitamente detiver, fora dos casos previstos no artigo 23.º, substâncias e preparados compreendidos nas tabelas I a III será punido com a pena de prisão maior de 8 a 12 anos e multa de 5.000,00 a 700.000,00 patacas.
2. Quem, beneficiando de autorização nos termos do diploma referido no artigo 6.º, ilicitamente ceder, introduzir ou diligenciar para que outrem introduza no comércio substâncias e preparados referidos no número anterior, será punido com prisão maior de 12 a 16 anos e multa de 5.500,00 a 900.000,00 patacas.
3. Se se tratar de substâncias e preparados compreendidos na tabela IV, a pena será a de prisão de 1 a 2 anos e multa de 2.000,00 a 225.000,00 patacas.
Artigo 9.º (Tráfico de quantidades diminutas)
1. Se os actos referidos no artigo anterior tiverem por objecto quantidades diminutas de substâncias ou preparados compreendidos nas tabelas I a III, a pena será a de prisão de 1 a 2 anos e multa de 2.000,00 a 225.000,00 patacas.
2. Se se tratar de substâncias ou preparados compreendidos na tabela IV, a pena será a de prisão até 1 ano e multa de 1.000,00 a 75.000,00 patacas.
3. Quantidade diminuta para efeitos do disposto neste artigo é a que não excede o necessário para consumo individual durante três dias, reportando-se à quantidade total das substâncias ou preparados encontrados na disponibilidade do agente.
4. Ouvidos os Serviços de Saúde, o Governador, mediante decreto-lei, poderá concretizar, para cada uma das substâncias e produtos mais correntes no tráfico, a quantidade diminuta, para efeitos do disposto no presente artigo.
5. A concretização a que se refere o número anterior será apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção da entidade competente.
Quanto à definição de quantidade diminuta, veio o legislador estipular no artigo 9.º n.º 3. do Decreto-Lei n.º 5/91/M: “Quantidade diminuta para efeitos do disposto neste artigo é a que não excede o necessário para consumo individual durante três dias, reportando-se à quantidade total das substâncias ou preparados encontrados na disponibilidade do agente.”
As drogas envolvidas no presente caso são MDMA e Metanfetamina (vulgarmente designada por “ICE”) abrangidas pela Tabela II-A da lista referida no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 5/91/M.
De acordo com a investigação feita nesta área, estes dois tipos de droga apresentam-se sob a forma de comprimido, cápsula de plástico ou de pó.
(cfr. página cibernética do Ministério de Justiça dos EUA www.usdoj.gov./dea/concern/mdma/mdma.htm e a página cibernética www.lec.org/DrugSearch/Documents/Meth.html).
Pelo que, pessoalmente considero que a “quantidade diminuta” deve ser definida de acordo com os padrões diferentes, sob forma diferente da aparência do MDMA e Metanfetamina (ICE).
Quanto à mesma questão, os acórdãos de 4 de Abril de 2002 do Processo n.º 39/2002 e de 20 de Junho de 2002 do Processo n.º 242/2001 (com declaração de voto) explicitaram os padrões que deviam ser cumpridos, acórdãos esses que definem os padrões da “quantidade diminuta” de acordo com a forma da aparência da droga em causa: se a droga traficada for em estado puro, por exemplo, sob a forma de cristais ou de pó, então há que determinar a sua quantidade em termos do seu peso líquido, para efeitos de apurar se se trate de “quantidade diminuta” estipulada no art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 5/91/M; e se, porém, a droga em causa for do tipo “sintético” em comprimidos ou pílulas, só é de considerar o número dos mesmos em termos de unidade para determinar se se trate de “quantidade diminuta”.
Apesar de os dois critérios acima expostos serem medidos pelas unidades diferentes, há uma característica idêntica: sem qualquer técnica laboratorial, permite a traficante ou comprador/consumidor ou pela vista ou através de simples instrumento de medir peso a saberem a sua quantidade. Quanto ao traficante ou comprador, a venda ou o consumo dependem dos próprios olhos ou do seu próprio juízo sobre a quantidade, nada tem a ver com instrumento laboratorial que consegue determinar o peso líquido da pureza da substância.
O mesmo entendimento tem-se reflectido na jurisprudência dos tribunais de Macau. Na falta de concretização legislativa sobre o quantum da “quantidade diminuta”, os tribunais de Macau têm entendido que, geralmente, como por exemplo da heroína, cujo consumo individual durante 3 dias é de 6 g. Porém, a maioria absoluta dos tribunais ou até todos os tribunais ao proferirem acórdão condenatório pela prática de crimes deste género, nunca actuam conforme a pretensão sugerida por este Tribunal Colectivo, ou seja, submeter a heroína apreendida ao exame laboratorial para extrair a substância da heroína e medir a pureza desta substância a fim de confirmar se o peso líquido desta substância pura da heroína integra na “quantidade diminuta” estipulada no artigo 9.º do Decret-Lei n.º 5/91/M.
Do conhecimento geral dos sectores jurídico e policial, não há heroína com pureza de 100% que se vende no mercado.
De acordo com os dados tirados da página cibernética do Ministério de Justiça dos Estados Unidos, na década 90 do século XX, a heroína que se vende nas ruas geralmente tem apenas uma pureza variada de 1 a 10%, apesar de recentemente a pureza da heroína proveniente da África do Sul ser atingível a 98%, a pureza média da heroína dos Estados Unidos inteiros é de 41%.
(cfr. página cibernética do Ministério de Justiça dos Estados Unidos www.usdoj.gov/dea/concern/mdma/mdma.htm)
As autoridades policiais de Hong Kong e Macau distinguem a pureza de heroína pelos n.º 3 e n.º 4 a pureza de heroína que varia de 10% a 70% é classificada como heroína n.º 3 enquanto a pureza superior a 70% como heroína n.º 4.
Pelo exposto, se o padrão foi adoptado de acordo com o entendimento defendido no Acórdão antecedente, indubitavelmente, pondo em causa a definição da razoabilidade consagrada na habitual jurisprudência dos tribunais de Macau sobre a “quantidade diminuta” da heroína, na medida em que, se fosse aplicado o entendimento aprovado pela maioria dos votos que fizeram vencimento no seio do presente Tribunal Colectivo, a droga proibida apreendida, quando se trata da heroína, ia ser submetida, antes de mais, ao exame para apurar a sua pureza, ou seja, excluir em primeiro lugar outras substâncias alheias a heroína a fim de definir o peso líquido da heroína com pureza de 100% e com base nisso para determinar se a venda ou posse desta substância é de “quantidade diminuta”. Se fosse assim, nalguns casos antigos cujo acórdão condenatório foi proferido com os fundamentos de que a substância da heroína em pó excede um pouco mais de 6 g, que depois de ter sido submetida ao exame laboratorial, poderia ter, com grande possibilidade, um resultado de que a heroína pura tivesse um peso líquido inferior a 6 g. Como o exemplo do acórdão de 9 de Abril de 1997 proferido pelo então Tribunal Superior de Justiça no Processo n.º 638 (cfr. Jurisprudência 1997 Tomo I, Págs. 400) em que os fundamentos factuais da condenação se baseiam na busca da heroína em pó de cor de arroz com peso total apenas de 8.4g, e não se baseiam na busca da heroína em pó de pureza de 100% com peso ilíquido total de 8.4g. Na altura, o então Tribunal Superior de Justiça não julgou eivado do vício da insuficiência dos factos o acórdão condenatório proferido nos termos do tipo legal previsto no aludido artigo 8.º pelo tribunal a quo sem o apuramento do peso líquido da substância da heroína de pureza de 100%. Pelo exposto, é improcedente o entendimento defendido no Acórdão antecedente quanto aos fundamentos e à conclusão, a razão é muito simples: o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/91/M não exige ao tribunal determinar uma determinada droga proibida se é quantidade diminuta antes de definir o peso líquido da substância desta droga, exigindo apenas ao tribunal, ao definir uma determinada droga proibida se é “quantidade diminuta”, dever considerar as regras da experiência e o entendimento geral para determinar se é “quantidade dimuita” a quantidade total das substâncias ou preparados encontrados na disponibilidade do agente. Um outro exemplo pode consultar no acórdão de 14 de Outubro de 1998 do Processo n.º 900 do então Tribunal Superior de Justiça (cfr. Jurisprudência 1998 Tomo II, pág. 517) em que os fundamentos factuais da condenação se baseiam na busca da heroína em pó de cor de arroz de pureza não apurada com peso ilíquido total de 9.353g.
Na habitual jurisprudência dos tribunais de Macau há circunstâncias e fundamentos semelhantes às circunstâncias do presente caso concreto, nomeadamente quanto aos comprimentos de MDMA e Matanfetamina (ICE), pelo que considero que o mesmo entendimento deve ser aplicável ao presente caso.
Ademais, os factos provados pelo tribunal a quo foram os seguintes:
    - Desde data não apurada (pelo menos desde finais do ano 2000), que os arguidos (A), (B), (C) e (D) começaram a dedicar-se ao tráfico de produtos estupefacientes em Macau.
    - Os arguidos acima referidos traficavam principalmente substâncias conhecidas por “Comprimidos Extasy”.
    - Durante as actividades de tráfico de produtos estupefacientes, chegou a ser usado o telemóvel n.º XXX.
    - No dia 22 de Março de 2001 cerca das 21H30 agentes da Polícia Judiciária deslocaram-se à residência da arguida (A), sita na [Endereço (1)] (sic.), onde efectuaram uma busca, tendo a arguida (A) retirado, de iniciativa própria, debaixo de uma cama 67 comprimidos e entregue aos agentes da Polícia Judiciária.
    - Após exame laboratorial, dos 67 comprimidos acima referidos 60 foram identificados como contendo Metanfetamina, substância proibida abrangida pela Tabela II-B do Decreto-Lei n.º 5/91/M.
    - A arguida (A) obteve os produtos estupefacientes acima referidos no dia 22 de Março, pouco depois das 9H00 no interior do Bar “XXX”, sito no Centro XXX, junto do arguido (C), para fornecer a terceiros.
    - A arguida (A) depois de ter sido detida colaborou com a Polícia, telefonou com a instrução desta ao arguido (C) e dizendo disfarçadamente que necessitava de drogas. Respondendo o arguido (C) que ia negociar com ela mais tarde.
    - Depois, a arguida telefonou outra vez para o telemóvel do arguido (C) (o n.º de telemóvel deste é XXX), mas o telefone foi atendido pelo arguido (D). Na altura este respondeu no telefone que ia deslocar-se à residência onde residia a arguido (A) para fazer transações com ela.
    - Assim é que pelas 02h00 da madrugada do dia 23 de Março de 2001 o arguido (D) chegou à entrada do edifício onde residia a arguido (A), conduzindo o ciclomotor com a matrícula CM-XXXXX e foi detido pela Polícia Judiciária.
    -A Polícia Judiciária encontrou na sua posse 15 comprimidos.
    - Após exame laboratorial, foram identificados os referidos 15 comprimidos como contendo Metanfetamina, substância proibida e abrangida pela Tabela II-B do Decreto-Lei N.º 5/91/M.
    - O produto estupefaciente acima referido foi entregue momentos antes pelo arguido (C) ao arguido (D), para vender à arguida (A). E por sua vez, o arguido (C) obteve o acima referido produto estupefaciente junto do arguido (B).
    - O arguido (D) depois de ter sido detido mostrou-se disposto a colaborar com a Polícia.
    - No dia 23 de Março de 2001 cerca das 4H30 agentes da Polícia, segundo informações fornecidas pelo arguido (D), detiveram o arguido (C).
    - O arguido (C) depois de ter sido detido mostrou-se disposto a colaborar com a Polícia, tendo revelado as actividades de tráfico de produtos estupefacientes praticado pelo arguido (B).
    - No dia 23 de Março de 2001 cerca das 18H30 agentes da Polícia Judiciária, segundo informações fornecidas pelo arguido (C), detiveram o arguido (B), à entrada do Restaurante Mc Donalds da Rua do Campo.
    - No local, os agentes da Polícia Judiciária encontraram na posse da arguido (B) 70 comprimidos.
    - Os agentes da Polícia Judiciária, depois de terem detido o arguido (B), deslocaram-se de seguida à sua residência, sita na [Endereço (2)], onde efectuaram uma busca, tendo estes encontrado no seu interior 2 comprimidos.
    - Após exame laboratorial, dos 72 comprimidos encontrados pelos acima referidos agentes da Polícia na posse do arguido (B), 37 foram identificados como contendo Metanfetamina, substância proibida abrangida pela Tabela II-B do Decreto-Lei n.º 5/91/M e 35 foram identificados como contendo MDMA, substância proibida abrangida pela Tabela II-A do mesmo Decreto-Lei.
    - O arguido (B) obteve os produtos estupefacientes acima referidos junto de um indivíduo cuja identificação desconhece, para fornecer a terceiros.
    - Os arguidos (A), (B), (C) e (D) tinham conhecimento das características e qualidade dos acima referidos produtos estupefacientes.
    -Os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente.
    -Os arguidos não tinham qualquer autorização legal para assim procederem.
    -Bem sabendo que as suas condutas eram proibidas e punidas por Lei.
    - Quando a arguida (A) praticou os factos acima descritos era funcionária pública, guarda da PMF.
Os factos acima transcritos demonstram que o recorrente (C) detinha em ocasiões diferentes no total de 75 comprimidos contidos da substância de Matanfetamina (ICE), enquanto (A) e (D) detinham, respectivamente, 60 comprimidos e 15 comprimidos contidos da substância de Matanfetamina (ICE), e (B), 37 comprimidos contidos da substância de Matanfetamina (ICE) e 35 comprimidos contidos da substância de MDMA.
De acordo com os dados tirados da página cibernética do Ministério de Justiça dos Estados Unidos, MDMA foi normalmente tomado pelo seu consumidor por via oral na forma de comprimido ou cápsula de plástico, que produz eficácia de 4 a 6 horas.
(cfr. página cibernética do Ministério de Justiça dos Estados Unidos. (www.usdoj.gov/dea/concern/mdma/mdma.htm)
De acordo com os dados tirados da página cibernética www.lec.org/DrugSearch/Documents/Meth.html, a eficácia de Matanfetamina (ICE) tem a duração de 4 a 24 horas.
A nível da teoria geral da criminalidade, o dolo do agente é constituído por elemento intelectual e elemento volitivo, in casu, o elemento intelectual de cada agente recai sobre os 60 comprimidos, os 15 comprimidos e os 37 comprimidos contidos da substância de Matanfetamina (ICE) e os 35 comprimidos contidos da substância de MDMA, em vez da substância de MDMA e “ICE” com determinado peso líquido, enquanto o elemento volitivo do agente relaciona-se com a posse e a venda destes comprimidos em vez do peso líquido da substância de MDMA e “ICE” contida nestes comprimidos. Sem margem para dúvidas, ao guardarem tais drogas, os agentes não calculam, como unidade de quantidade, o peso líquido da substância de MDMA ou “ICE” contida nos comprimidos, mas sim apenas o n.º de comprimidos. Se se admite como fundamento a argumentação defendida pela maioria no Tribunal Colectivo, a constituição de crime dependa do claro conhecimento tomado pelos agentes sobre o peso líquido de MDMA ou “ICE” contidos nos respectivos comprimidos? Caso contrário, os factos criminosos não podem imputar aos agentes pela forma dolosa, mas sim apenas pela forma culposa!
Pelo exposto, de acordo com as regras da experiência e conhecimento geral referidos no artigo 9.º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 5/91/M, a quantidade de 60 comprimidos, 15 comprimidos e 37 comprimidos contidos da substância de “ICE” e 35 comprimidos contidos da substância de MDMA, independentemente do quantum do peso líquido da pureza de “ICE” ou MDMA, excede obviamente o necessário para consumo individual durante três dias para um homem médio (reasonable man).
  Ademais, a jurisprudência dos tribunais de Macau tem entendido que, tendo em conta a protecção de bem jurídico, a quantidade para considerar se o acto praticado pelo agente satisfaz ao tipo fundamental do crime de tráfico consagrado no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 5/91/M ou ao tipo privilegiado consagrado no artigo 9.º, calcula-se não apenas a quantidade de drogas apreendidas nos casos concretos, mas também a de drogas que está na posse do agente num determinado período de tempo a serem destinadas a vender aos terceiros. (Ac. de 19 de Maio de 1999 proferido pelo então Tribunal Superior de Justiça no Processo de recurso penal n.º 1068 - cfr. Jurisprudência 1999, II, págs. 734)
  Porém, o entendimento defendido no Acórdão antecedente causa necessariamente a perda da racionalidade e controlabilidade, pois, se insistíssemos no apuramento do peso líquido da substância da determinada droga proibida apreendida através do exame laboratorial, gostaria de perguntar: Como podíamos efectuar o exame sobre a substância já vendida ou até já consumida? A insistência deste entendimento necessariamente resultou em que, apesar de verificar que o agente vendeu, num determinado período de tempo, produtos contidos das substâncias proibidas ou os detinha para vender aos terceiros, não é suficiente para os fundamentos factuais da condenação, pois, impossível se torna a realização do exame laboratorial sobre os produtos não apreendidos para apurar o peso líquido da substância pura da droga proibida.
  A nível da política criminal, a moldura penal prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 5/91/M (com pena de prisão maior de 8 a 12 anos e multa de 5.000,00 a 700.000,00 patacas) está patente um espírito legislativo que visa proteger o bem jurídico através da aplicação das penas severas. O tipo privilegiado previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/91/M (apenas com pena de prisão não superior a 2 anos e multa de 2.000,00 a 225.000,00 patacas) apenas se aplica efectivamente ao caso especial envolvido na droga da quantidade diminuta. No caso sub judice, se os 60 comprimidos, os 15 comprimidos e os 37 comprimidos contidos da substância de “ICE” ou MDMA que se vendem no mercado dos abusadores de drogas pudessem ser considerados como “quantidade diminuta”, afigura-se que esta conclusão carece de mínima força persuasiva que uma sentença judicial deve ter. Para um homem médio (reasonable man), “nunca pode ter um entendimento” de que a quantidade de 60 comprimidos, 15 comprimidos e 72 comprimidos é a “quantidade diminuta”! Nesta conformidade, se os comprimidos apreendidos que se contêm substância de “ICE” ou MDMA tivessem uma quantidade não apenas de 60 comprimidos, 15 comprimidos e 72 comprimidos, mas sim de 1.000 comprimidos ou até 10.000 comprimidos, neste caso, se tivesse ainda de seguir o critério encontrado no entendimento aprovado pela maioria no presente Tribunal Colectivo e insistir em primeiro lugar no apuramento do peso liquido da substância pura de “ICE” ou MDMA contida nestes comprimidos através do exame laboratorial no sentido de formar um juízo de exclusão da “quantidade diminuta”?
Pelo exposto, não posso aderir ao fundamento de “insuficiência para a decisão da matéria de facto provada na sentença “a quo”, confirmado no Acórdão antecedente do Tribunal Colectivo de recurso e à imposição do reenvio dos autos para novo julgamento no tribunal “a quo”, pelo que é improcedente a parte quanto à “insuficiência para a condenação da matéria de facto provada”, devendo o presente Tribunal Colectivo conhecer das demais razões apresentadas pelo recorrente.

5 de Setembro de 2002
Lai Kin Hong
1參閱本法院第25/2001號案件的合議庭裁判。
2正如終審法院第7/2002號案件的合議庭裁判所認為。
3第92/2000號上訴案的2000年6月15日合議庭裁判等。
4第128/2000號案件的2000年9月14日合議庭裁判等。
5參閱高等法院第6/93號案件的1993年6月9日合議庭裁判;第453號案件的1996年4月24日合議庭裁判,第688號案件的1997年7月9日合議庭裁判;中級法院第93/2000號案件的2000年6月8日合議庭裁判。
6參閱高等法院第1068號案件的1999年5月19日合議庭裁判;中級法院第16/2001-II號案件的2001年5月3日合議庭裁判及在第213/2001號案件的2001年12月13日合議庭裁判。
7參閱高等法院第1073號案件的1999年6月2日合議庭裁判。

8“耐藥性”是指人體承受一種特定物質的能力,而由此得出,因“過量”致死指超過已述的耐藥性。
9見例如第5/91/M號法令第4條。
10見http://www.erowid.org/chemicals/mdma/mdma_dose.shtml,第46頁至第47頁。
11參閱《共和國公報》,第I-B組,第73/96期,第611頁。
12參閱總檢察長Lourenço Martins,《Droga e Direito》,1994,第306頁起及續後數頁。
13參閱澳門衛生局2001年2月14日第19/DEF/DAF/2001號報告書及電子網址:http://www.erowid.org/chemicals/mdma/mdma_dose.shtml。
14 見其網頁http://www.kci.org/meth-info/fag-meth.htm.相同含義上還可參閱http://www.erowid.org/chemicals/meth/meth-shtml。
15上引終審法院的2002年5月30日合議庭裁判在此意義上裁判。
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