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(譯本/Tradução)

勞動輕微違反
第24/89/M號法令(第47條第4款) 無支付“解僱賠償”
事實事宜不足以支持裁判
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摘要

  一、獲證明之事實事宜不足以支持作出裁判,因在適當的法律裁判所需要的事實事宜查明中存有漏洞,致使該事實事宜顯得不充分。
  二、該瑕疵與法院欠缺調查那些可以並應當以“事實真相”的名義並為著案件的良好裁判而調查之事實事宜有關。
  三、這樣,終止工作關係並不必然意味著“事先通知”以及支付“解僱賠償”作為(存在著正當理由的)絕對的條件(參閱第24/89/M號法令第43條及第47條)。已經查明,“上述事實事宜不足以支持裁判”的瑕疵,在沒有查明有關“工作關係的性質”的情況下(換言之,是否可以在未經事先通知及不支付解約賠償的情況下終止,尤其是否涉及為擔任具體工作及經已完成者,或為偶然性或季節性工作,而訂定之工作關係),決定判處嫌犯(僱主)作為輕微違反的正犯 — 因沒有按已消滅之合同向(被侵害的)工作者支付上訴賠償。
  
  2003年2月20日合議庭裁判書
  第208/2002號案件
  裁判書製作法官:José M. Dias Azedo(司徒民正)
  
  
澳門特別行政區中級法院合議庭裁判
  
  概述
  一、在輕微違反特別程序中,嫌犯(A)公司受審,該公司又稱為“XXX”,最後被判處作為正犯觸犯:
  — 第24/89/M號法令第17條規定的4項輕微違反,每項處以罰金澳門幣2,000元;
  — 該法令第20條規定的4項輕微違反,每項處以澳門幣2,000元罰金;
  — 該法令第21條規定的4項違反,每項處以澳門幣2,000元罰金;
  — 該法令第25條規定的3項輕微違反,每項處以澳門幣2,000元罰金;
  — 該法令第47條第4款規定的兩項輕微違反,每項處以澳門幣5,000元罰金。
  — 作出併罰後,處以澳門4萬元罰金(不可轉換為徒刑)。
  法院還判令向下列人士支付:
  — 向受害人(B)支付澳門幣101,583.53元;
  — 向受害人(C)支付澳門幣96,240.52元;
  — 向受害人(D)支付澳門幣91,874.48元;
  — 向受害人(E)支付澳門幣43,638.18元;總金額為澳門幣333,338.71元;(參閱第335頁背頁至第336頁)。
  *
  通知這項裁判後,嫌犯提起上訴。
  理由闡述之結論為:
  “ 判決予以廢止並命令擴大事實事宜,因為:
  第一,根據4月3日第24/89/M號法令第43條及第44條的規定,在下列情況下不應支付解約賠償:
  — 第43條第3款b、c、d項規定之關係性質之工作關係終止的情形中 — 定期關係(期限低於3年,即,在法律語言中,期限少於1年但2次續期者,因為,在法律中,只有3年以後或3次續期的解僱才須賠償 — d項;期限不定及條件確定,在有關日期或不確定日期解僱 — b項及c項;
  — 第43條第1、2款所載的理由的終止之情形;
  — 第43條第3款a項規定條件中終止的情形;
  — 該法令第44條規定條件及理由之終止的情形;
  第二,被上訴的判決判令嫌犯無正當理由解僱賠償,以及因未支付賠償的相應輕微違反,但沒有查明事實事宜藉以了解是否面臨著無正當理由不須賠償之可解僱性質的工作關係(4月3日第24/89/M號法令第43條第3款b、c、d項)。也沒有查明藉以了解是否面臨著服從定期或不定期條件之工作關係,尤其是否三方工作關係的情形,即合同由嫌犯與工作者訂立,嫌犯支付工資,但由提供勞務之第三方提供,且嫌犯在此的告訴人接納的工作者之工作及服務合同對該第三人生效。
  第三,在沒有查明這些事實事宜的情況下,不可能了解解僱應否賠償,因此判決不能判處嫌犯,故存在著事實事宜不足以支持裁判;
  第四,被上訴的判決認為下列者已告證實:工作者於2001年6月28日自行辭退,並於該日終止職務且沒有收到該月的工資,被上訴的判決並判令嫌犯支付所欠的28天工資。然而沒有確實查明事實事宜顯示僱主放棄4月3日第24/89/M號法令第48條第2款規定,因工作者沒有遵守的七天預先通知而賠償雇主相等期間工資的權利,也沒有查明工作者向僱主支付了該七天的事先通知的事實事宜,因此不可能查明並決定是否28天或者只是11天為雇主應向工作者支付的金額,因此存在著事實事宜不足以支持裁判的情況,以及存在違反該勞動法條文的違法性;
  第五,被上訴的判決查明,嫌犯沒有支付其中所指的損害賠償金額(事實),並認定自願及自由地發生這種不作為或遺漏的事實,但沒有查明或指出事實事宜,也未證明嫌犯希望彌補所陳述的每項不法行為,準備支付(但是因工作者不願接受而未能支付),也未能證實工作者希望接受,但是嫌犯在工作者願意接受的情況下,仍然不希望支付,不能認定嫌犯的無支付是自願、自由及有意識的行為,相應地存有判決中違反澳門《刑事訴訟法典》第355條第2款規定的理由說明的義務之違法性,以及事實事宜不足以支持裁判;
  第六,最後,被上訴的判決無效,因無載明列舉經證明的事實以及列舉未經證明事實的理由說明 —《刑事訴訟法典》第355條第2款,結合該法典第360條a項。被上訴之判決沒有列舉《刑事訴訟法典》之上引條文規定的事實事宜,而是透過副本列舉了控訴事實,舉出它是法院“查明”或“經查明”的事宜,以及“未查明”或“沒有”的事實事宜。我們僅認為,說哪些事實是法院“查明”或“經證明”(判決第二部份首部)以及哪些是“未查明”的(第二部份末尾部份)並不足夠。
  在我們看來,必須敍述審判中查明或審理的事實有哪些,並在其中列舉哪些屬經證明及未經證明的事實。
  事實上,被上訴的判決只說哪些是。
  但我們認為,從判決中似乎未列舉所謂“經查明”及“未經查明”的事宜。
  因此,違反了《刑事訴訟法典》第355條第2款,存在著判決的無效 —《刑事訴訟法典》第360條a項”。
  最後,請求廢止被上訴的裁判,“命令擴大事實事宜”;(參閱第364頁至第368頁)。
  *
  檢察院司法官適時答覆,得出下列結論:
  “ 1—在被上訴的判決中,沒有發現妨礙法律上的裁判的事實事宜查明中的漏洞,或者沒有調查控訴書、辯護狀或案件辯論在卷宗中帶出的全部事宜。
  2—也不屬因無查明事宜而未載明與納入訂定罪狀之條文有關的全部事實之情況。
  3—不應當將事實事宜不足以支持裁判的瑕疵與證據不足的瑕疵相混淆。
  4—定期工作合同是工作合同的強制法,是不定期的合同的典型。
  5—這個問題根本未在審判聽證中提出,不可能要求原審法院列出所有未提出的現在假設的問題,否則將沾有事實事宜不足的瑕疵。
  6—沒有列舉經證明及未經證明的事實之說並不真實。
  7—上訴人提出的翻譯問題只是意義相同的中文法律術語的不同。
  8—已經遵守了全部的訴訟步驟,在審判聽證中調查了所有證據,包括聽取控方證人及辯方證人的陳述,委託了訴訟代理人,因此,有罪過推定的指責沒有任何依據。”
  還主張確認被上訴的判決;(參閱第395頁至第402頁)。
  *
  在檢閱範疇內,助理檢察長的意見是否決上訴理由之成立;(參閱第421頁至第423頁背頁)。
  *
  作出了初步批示,助審法官檢閱已畢,完全遵照法定形式進行了上述的審判聽證。
  *
  現在應予裁判。

  理由說明
  事實
  二、關於“事實”原審法院在被上訴的判決中載明:
  “ 本法院依法對本案進行公開審理,經查明:
  — (B)(持有編號XXX的澳門居民身份證),居住於XXX,電話:XXX,於25/2/1998開始在嫌犯公司任職,職務為司機;於2001年8月15日被公司通知於2001年9月1日正式結束工作關係,其最後工資為月薪澳門幣1,400元、每工作一天有膳食費澳門幣50元及津貼100元;於在職期間此員工並沒有獲得足夠的周假有及年假補償、於強制性有薪及無薪假期工作,亦沒有獲得應有的補償,同時上述公司仍欠其2001年8月份之薪金及解僱賠償。
  — (E)(持有編號XXX的澳門居民身份證),居住於XXX,電話:XXX,於12/7/1999開始在嫌犯公司任職,職務為司機;於2001年5月9日被僱主單方解約,其最後工資為月薪澳門幣1,500元、每工作一天有膳食費澳門幣50元及津貼100元;於在職期間此員工並沒有獲得足夠的周假及年假補償、於強制性有薪及無薪假期工作,亦沒有獲得應有的補償。
  — (D)(持有編號XXX的澳門居民身份證),居住於XXX,電話:XXX,於13/1/1998開始在嫌犯公司任職,職務為司機;於2001年6月28日自動離職,其最後工資為月薪澳門幣1,400元、每工作一天有膳食費澳門幣50元及津貼100元;於在職期間此員工並沒有獲得足夠的周假及年假補償、於強制性有薪及無薪假期工作,亦沒有獲得應有的補償,同時上述公司仍欠其2001年6月1日至28日之薪金。
  — (C)(持有編號XXX的澳門居民身份證),居住於XXX,電話XXX,於12/1/1998開始在嫌犯公司任職,職務為司機;於2001年8月15日被公司通知於2001年9月1日正式結束工作關係,其最後工資為月薪澳門幣1,400元、每工作一天有膳食費澳門幣50元及津貼100元;於在職期間此員工並沒有獲得足夠的周假及年假補償、於強制性有薪及無薪假期工作,亦沒有獲得應有的補償,同時上述公司仍欠其2001年8月份之薪金及解僱賠償。
  — 根據欠付工作者款項之計算表(在此視為全部轉錄),嫌犯欠付4位員工(E)、(D)、(B)及(C)的總金額為澳門幣叁拾叁萬叁仟叁佰叁拾捌元柒角壹分。
  嫌犯被通知自願更正違例,但其並沒有遵循。
  嫌犯在自願、自由及有意識之情況下作出上述行為、且明知此乃本澳法律所禁止及處罰的行為。
  未審理查明之事實:沒有。”(參閱第334頁及其背頁)。

  法律
  三、鑑於上文所述,考慮到在本上訴案範圍內提出的問題立刻可見上訴人不持理據,上訴人述稱“被上訴的判決存有無效,因無載明列舉經證明及列舉未經證明事實的理由說明…”(參閱結論第6點)。
  確實,雖然被上訴判決中的“經證明”一詞可被翻譯為以“經查明的事實”— 立法者並無用來指“經證明的事實”,而後者(一種“形式”通常在中文作出的判決中以這個含義使用,因此透過閱讀有關判決可以了解,原審法官的真正意圖如此,沒有發現僅以這種“歧義”為基礎而撤銷一項判決之理由。
  對於遞交理由的上訴闡述作出之分析中也可以得出結論:上訴人本人認為法院使用前述表達,指的是“經證明的事實”,因為指責“事實事宜不足以支持裁判”的瑕疵。
  因此,此部分上訴理由不成立。
  
  四、現在我們看看指稱的“…不足以…”。
  在本案中,原審法官判嫌犯/現上訴人作為正犯觸犯:
  — 第24/89/M號法令第17條的4項輕微違反,第20條的4項輕微違反,第21條的另外4項輕微違反,第25條的3項輕微違反,第47條第4款的2項輕微違反。第17條規範“工作者有權享用之周假”,第20條規範“在強制性假日內提供工作有權得到補充工資”,第21條規範“年假權利”,而第47條規範“工作關係終止的情形中向工作者支付解約賠償”。
  關於審理中的問題,上訴人尤其堅稱“被上訴的判決判令嫌犯無正當理由解僱賠償,以及因未支付賠償的相應輕微違反,但沒有查明事實事宜藉以了解是否面臨著無正當理由不須賠償之可解僱性質的工作關係(4月3日第24/89/M號法令第43條第3款b、c、d項)。也沒有查明藉以了解是否面臨著服從定期或不定期條件之工作關係,尤其是否三方工作關係的情形,即合同由嫌犯與工作者訂立,嫌犯支付工資,但由提供勞務之第三方提供,且嫌犯在此的告訴人接納的工作者之工作及服務合同對該第三人生效。”(見結論第二點)。
  如何裁判?
  我們相信他不持理據。
  從視為確鑿的事實事宜中 — 除了沒有解釋對四名工作者(卷宗中的受害人)的哪一名未作解釋外,還觸犯了上述第47條的違例,我們相信工作者(B)及(C)亦如此,不了解嫌犯與這些工作者之間的工作關係是否屬於無須事先通知及支付解約賠償的情況之解約。從該事實事宜中只得出,嫌犯與(四名)工作者之間存在著工作關係,而該工作關係已經“終止”。沒有具體指明工作關係的類別或性質,尤其工作關係之訂定是否係“為擔任具體的工作及經已完成者”,是否為“偶然性或季節性的工作者”按照第43條第3款b項及c項,如屬這些情況,則不要求“事先通知”或者在到期後支付“解僱賠償”。
  因此,在適當的法律裁判所需要的事實事宜查明中有一項漏洞,從而使得事實事宜不充分,不能支持作出的裁判時(需要被補充)存在著經證明的事實事宜不足以支持裁判。該瑕疵與法院欠缺調查那些可以並應當以“事實真相”的名義並為著案件的良好裁判而調查之事實事宜有關 — 我們相信,在本案中,正如所發現,因為正如所載明,是原審法院視為確鑿的事實事宜不足以支持所作出的裁判(參閱澳門《刑事訴訟法典》第400條第2款a項)。
  應當說,“事實事宜”中載明,嫌犯提前十五天作出通知,在該期限後,與工作者現有的工作關係終止,因此應當認定,有關工作關係不屬可在無“事先通知”及“賠償”的情況下終止者。
  但我們相信,這項“結論”只是基於法律上不允許的推論。因為,透過嫌犯發出工作關係十五日後終止之通知,就不能以必要的安全性“得出”,這種“通知”是有關勞動關係性質所要求的,正如第24/89/M號法令第47條第2款所指,因此,結論是,這種關係終止時,不僅意味著須作這種“事先通知”,還須支付“解僱賠償”。還應該考慮到,這項通知或許可以構成嫌犯的習慣作法,或許是一種使工作者記住工作合同臨近終止的方式,最後,這是純粹作為例子,現予舉出的假定情況,但我們認為,這顯示視為確鑿的事實事宜對於作出的裁判是“簡短的,因此需要被補充。
  因此,應當得出結論:終止工作關係並不必然意味著“事先通知”以及支付“解僱賠償”作為(存在著正當理由的)絕對的條件(參閱第24/89/M號法令第43條及第47條)。已經查明“上述事實事宜不足以支持裁判”的瑕疵,在沒有查明有關“工作關係的性質”的情況下(換言之,是否可以在未經事先通知及不支付解約賠償的情況下終止,尤其是否涉及為擔任具體工作及經已完成者,或為偶然性或季節性工作,而訂定之工作關係),決定判處嫌犯(僱主)作為輕微違反的正犯 — 因沒有按已消滅之合同向(被侵害的)工作者支付上訴賠償 — 本法院不可補正上述缺陷,因此,只能移送卷宗重新審判,以補正前述事實之不足;(參閱澳門《刑事訴訟法典》第418條)。

  決定
  五、綜上所述,並依此為據,合議庭裁判決定移送卷宗重新審判,以補正所指出的瑕疵,繼而作出新的裁判。
  無須繳納訴訟費用。
  
  José M. Dias Azedo(司徒民正)(裁判書製作法官)— 蔡武彬 — 賴健雄(具表決落敗聲明)
Declaração de voto vencido

O Acórdão antecedente entendeu que para além de não se explicitar na sentença “a quo” em relação a quais dos 4 trabalhadores (ofendidos nos autos), foram cometidas as referidas transgressões ao artº 47º, não apurou as relações de trabalho havidas entre a arguida e os dois trabalhadores (B) e (C) eram ou não passivas de rescisão sem necessidade de aviso prévio e pagamento de indemnização rescisória, ou seja, relações estabelecidas “para o desempenho de tarefas concretas entretanto realizadas”, ou “para desempenho de tarefas ocasionais ou sazonais”, o que, a serem, em sintonia com o preceituado com o artº 43º, nº 3, al. b) e c), do D.L. n° 24/89/M razão pela qual julgou a insuficiência da matéria de facto provada para a decisão judicial e ordenando o reenvio do processo para um novo julgamento.
Quanto ao primeiro ponto, não acompanho as razões sustendadas no douto entendimento do presente Acórdão. De facto, a sentença “a quo” julgou que os actos praticados pela ré constituiram dois actos ilícitos que violaram o disposto no artigo 47.º n.º 4 (determina-se uma indemnização recisória paga ao trabalhador por causa da denúncia unilateral do emepregador). Consta dos autos a fls. 9 a 20 o mapa de apuramento das verbas a pagar aos trabalhadores, elaborado pela Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego (que foi integralmente reproduzido pelo Tribunal “a quo” como facto provado, cujo teor, por isso, faz parte integrante da sentença recorrida). De acordo com o mapa de apuramento, a ré deveu apenas aos trabalhadores (B) e (C) a indemnização recisória (cfr. fls. 11 a 14 dos autos). Pelo que, é obvio que as transgressões ao artigo 47.º estão relacionadas com (B) e (C), isto não correspondeu ao que foi referido pelo Acórdão antecedente de que não se explicitou quais são os trabalhadores.
Também não concordo com o entendimento defendido no Acórdão antecedente quanto à insuficiência da matéria de facto provada para a decisão judicial. Antes de tudo, passamos a apreciar os factos provados em relação aos mesmos dois trabalhadores:
(B) (titular do BIRM n.º XXX), residente em XXX, tel. XXX, começou a sua relação de trabalho com a arguida em 25.02.98, desempenhando as funções de motorista; em 15.08.2001, avisou-lhe a arguida que, em 01.09.2001, cessaria tal relação de trabalho; o último salário auferido pelo dito trabalhador foi no montante de MOP$1.400,00; recebia, ainda, por dia de trabalho efectivo, um subsídido de MOP$100,00 e um outro de MOP$50,00 para alimentação; durante o período que trabalhou para a arguida, não lhe foram compensados os dias de trabalho que efectuou nos dias de descanso semanal, anual e feriados obrigatórios remunerados e não remunerados, e não lhe foi pago o salário respeitante ao mês de Agosto/2001, assim como a indemnização pelo despedimento.
(C) (titular do BIRM n.º XXX), residente em XXX, tel. XXX, começou a sua relação de trabalho com a arguida em 12.01.98, desempenhando as funções de motorista; em 15.08.2001, avisou-lhe a arguida que, em 01.09.2001, cessaria tal relação de trabalho; o último salário auferido pelo dito trabalhador foi no montante de MOP$1.400,00; recebia, ainda, por cada dia efectivo de trabalho, um subsídio de MOP$100,00 e um outro de MOP$50,00 para alimentação; durante o período que trabalhou para a arguida, não lhe foram compensados os dias de trabalho que efectuou nos dias de descanso semanal, anual e feriados obrigatórios remunerados e não remunerados e não lhe foi pago o pagamento do salário respeitante ao mês de Agosto/2001 assim como de qualquer outra indemnização.
É óbvio que a relação de trabalho havida entre os dois trabalhadores e a Ré se encontrava mantida há mais de 3 anos, o conteúdo desta relação abrange descanso semanal, anual e feriados obrigatórios remunerados e não remunerados, pelo que gostaria de perguntar como poderia ser considerado como o desempenho de tarefas concretas entretanto realizadas, ou o desempenho de tarefas ocasionais ou sazonais, estipulados respectivamente na al. b) e c) do nº 3 do artº 43º do mesmo diploma legal?
De facto, esta relação extraordinária de trabalho é manifestamente incompatível com tais factos provados.
De acordo com a jurisprudência habitual, o tribunal de natureza penal, ao confirmar se constituem actos ilícitos, tem que comprovar se preenchem todos os elementos constitutivos dos actos ilícitos, não tendo o dever de excluir as circunstâcias dirimentes da ilicitude ou outras matérias que pertencem meramente a suposição e sem ter nenhumas dúvidas de pôr em causa a sua inexistência. Como por exemplo de um caso de homicídio, se o tribunal obtem prova e facto suficiente para sustentar que a morte do ofendido é causada pelo acto doloso do agente, já não tem a necessidade e o dever de excluir primeiramente se o acto de homicídio é praticado por causa de legítima defesa, exercício do direito de necessidade, anomalia psíquica aquando da prática do acto do agente ou se a morte do ofendido é causada pela sua própria doença, pelo suicídio ou pela morte natural para confirmar a procedência do crime do homícidio praticado pelo agente, salvo a verificação da existência destas circunstâncias suspeitosas com dúvidas racionais nos autos ou no decurso do conhecimento da causa.
Pelo exposto, entendo que o acórdão recorrido não padeceu do vício da insuficiência da matéria de facto, o presente Tribunal Colectivo deveria conhecer das restantes questões suscitadas no recurso, nomeadamente a outra parte da decisão relacionada com os dois trabalhadores e não afectada pelo mesmo vício (que entendo não existir).
Ademais, o Acórdão antecedente entendeu que tal insuficiência da matéria de facto tem a ver com a falta de investigação levada a cabo pelo Tribunal “a quo” (cfr. o primeiro paragráfo a fls. 14 do presente Acórdão, cujo teor é o seguinte:
...... - vício este que se preende com a falta de investigação pelo Tribunal de matéria que podia e devia investigar em nome do “princípio da verdade material” e em prol de uma “boa decisão da causa” - cremos que “in casu”, tal é o que se verifica, pois que, como se consignou, é a matéria de facto dada como assente pelo Mmº Juiz “a quo” insuficiente para a decisão proferida; (cfr. Artº 400º, nº 2, al. a) do C.P.P.M.).)[……該瑕疵與法院欠缺調查那些可以並應當以“實質真實原則”的名義並為著案件的良好裁判而調查之事實事宜有關—我們相信,在本案中,正如所發現,因為正如所載明,是原審法院視為確鑿的事實事宜不足以支持所作出的裁判(參閱澳門《刑事訴訟法典》第400條第2款a項)]。
Face a isto, presume-se que efectivamdnte existe insuficiência da matéria de facto na sentença “a quo” (meramente uma suposição, não concordo que corresponde à verdade), entendo no caso ora em apreço que não pode imputar ao Tribunal “a quo” com tal insuficiência da matéria de facto. Sabe-se que se consagra o princípio do acusatório no actual sistema de processo penal de Macau, incluindo no processo contravencional, segundo o qual o Ministério Público (órgão acusador) e o Tribuanl (órgão jurisdicional) têm que desempehar bem as suas próprias funções.
De acordo com o artigo 56.º, n.º 2, al. 4) da Lei de Bases da Organização Judiciária e os artigos 246.º e 265.º do Código de Processo Penal, compete ao Ministério Público a direcção de inquérito penal (incluindo as contravenções) e a propositura da acusação, delineando-se com isso o âmbito dos factos ilícitos acusados.
No caso vertente, os factos aprovados na sentença “a quo” abrangem todos os factos descritos no auto de notícia elaborado pela Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, o qual foi utilizado pelo Ministério Público para subsituir a acusação, e a sentença “a quo” já manifestou que não há factos não apurados após o conhecimento, pelo que, não podendo acolher o entendimento defendido no Acórdão antecedente que se preende com a falta de investigação pelo Tribunal de matéria que podia e devia investigar em nome do “princípio da verdade material” e em prol de uma boa decisão da causa. Gostaria de perguntar como o Tribunal pode investigar os factos e as circunstâncias alheios ao objecto da acção?
De facto, o actual sistema de processo penal pode ser qualificado como o regime acusatório com a introdução do princípio do inquisitório do juiz. De acordo com este princípio, a investigação levada a cabo pelo juiz tem de ser e apenas pode ser feita no âmbito do objecto da acção constituído pelos factos decritos na acusação do Ministério Público (ou no despacho da pronúncia do Juiz da Instrução Criminal), nas alegações do réu e nos eventuais articulados cíveis. Se o Tribunal já investigasse todo o objecto da acção (como o presente caso) e ainda fosse insuficiente a matéria de facto, não podia exigir o juiz a introduzir por sua iniciativa as circunstâncias ou os factos alheios ao objecto da acção em nome do “princípio da verdade material”, salvo a situação prevista nos artigos 339.º e 340.º do Código de Processo Penal.1
Ao abrigo do princípio da verdade material, quanto à investigação de provas o juiz não está limitado pelas provas oferecidas por ambas as partes, acusadora e defensora, podendo introduzir por sua própria iniciativa provas para apurar a verdade dos factos, porém estando o âmbito de factos limitado pelo objecto da acção. Nestes termos, impossibilitando exigir o juiz a ter todos os poderes de investigação, acusação e julgamento como o que vigora no sistema inquisitivo (inquisitorial system), na situação da insuficiência do objecto da acusação ou insuficiência da matéria de facto para a condenação após a investigação realizada, o juiz continua a ter o dever de buscar por sua própria iniciativa os novos factos ou circunstâncias alheios ao objecto da acção de acordo com os crimes ou actos ilícitos acusados a fim da condenação do réu.
No caso em apreço, apesar de ter o entendimento defendido no Acórdão antecedente de haver insuficiência da matéria de facto (é apenas uma suposição, mais uma vez enfatizo que com a qual não concordo), na medida em que o Tribunal “a quo” já teve uma plena investigação de todo o objecto da acção, pelo que, o Tribunal ad quem deve absolver o réu da instância e não o reenvio do processo para novo julgamento.

Lai Kin Hong
1 Cfr. o mesmo entendimento no Ac. do Tribunal de Última Instância de 20/3/2002 proferido no Processo n.° 3/2002, constante de fls.21 e 22:
......
  現在,應當對先前的判決中表達的看法作一個簡要的說明,即,根據審理法院在控訴書──或起訴書,如果有起訴書的話──答辯書和附帶民事訴訟書中的事實方面關於內容限制的上述看法,只有在調查事實中出現的漏洞涉及上述訴訟文書的內容時,才可能出現事實事宜不足的問題。
  因此,獲認定的事實不足以支持裁判的瑕疵,是指對於做出適當的法律決定來說已獲得認定的事實不充分,也就是說,法院沒有查明做出正確裁判所必不可少的事實,而在不妨礙《刑事訴訟法典》第339條和第340條規定的情況下,這些事實應由法院在控訴書和辯護書所限定的訴訟標的範圍內加以調查。
  控訴書或答辯書中沒有載入上訴人提出的事實,根據第339條和第340條的規定,法院又不得變更事實,鑒於上訴人肯定卷宗中未提及該等事實(上訴理由闡述第3點),我們認為,絕不存在已獲認定的事實不足以支持裁判的瑕疵。
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