中級法院
- 表決 : 一致通過
- 裁判書製作人 : 司徒民正法官
- 助審法官 : 陳廣勝法官
- 譚曉華法官
- 表決 : 一致通過
- 裁判書製作人 : 司徒民正法官
- 助審法官 : 陳廣勝法官
- 譚曉華法官
- 表決 : 一致通過
- 裁判書製作人 : 司徒民正法官
- 助審法官 : 陳廣勝法官
- 譚曉華法官
- 表決 : 一致通過
- 裁判書製作人 : 司徒民正法官
- 助審法官 : 陳廣勝法官
- 譚曉華法官
- 表決 : 一致通過
- 裁判書製作人 : 司徒民正法官
- 助審法官 : 陳廣勝法官
- 譚曉華法官
Crime de “condução em estado de embriaguez”.
Pena.
Suspensão da execução.
1. O instituto da suspensão da execução da pena baseia-se numa relação de confiança entre o Tribunal e o condenado. Aquele convence-se, em juízo de prognose favorável, que o arguido, sentindo a condenação, é capaz de passar a conduzir a sua vida de modo lícito e adequado, acreditando ainda que o mesmo posto perante a censura do facto e a ameaça da pena, é capaz de se afastar da criminalidade.
2. Devem-se evitar penas de prisão de curta duração.
Porém, não é de suspender a execução da pena de prisão ainda que de curta duração, se o arguido, pelo seu passado criminal recente, revela total insensibilidade e indiferença perante o valor protegido pela incriminação em causa, continuando numa atitude de desresponsabilização e de incapacidade para tomar outra conduta.
