Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/10/2024 491/2024 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Acidente trabalho
      - Acidente ocorrido no trajecto de e para o trabalho em veículo do trabalhador
      - Direitos indisponíveis
      - Sub-rogação da seguradora do acidente de trabalho

      Sumário

      - Se a entidade patronal ao contratar o seguro para acidentes de trabalho nele incluir os acidentes de viação ainda que ocorridos em meio de transporte conduzido pelo trabalhador entende-se haver o acordo a que alude o nº 6 da alínea a) do artº 3º do Decreto-Lei nº 40/95/M requisito para caracterizar como acidente de trabalho, o acidente ocorrido no percurso de ida e volta entre a residência e o local de trabalho em qualquer meio de transporte;
      - A exigência de notificação ao devedor prevista no artº 577º do C.Civ. E que por remissão do artº 589º do mesmo diploma legal se aplica à sub-rogação, incluindo a legal, não tem a ver com a validade da sub-rogação mas apenas com a sua eficácia, isto é, com a possibilidade de demandar o devedor para o pagamento;
      - No caso da sub-rogação legal prevista no artº 58º do Decreto-Lei nº 40/95/M é o próprio preceito legal que impõe ao sub-rogado - companhia de seguros do acidente de trabalho - que proceda primeiro ao pagamento da indemnização devida, ficando o devedor - companhia de seguros responsável pelo acidente de viação -, querendo fazer o pagamento, condicionado a notificar o sub-rogado, o que de forma tácita derroga a aplicação do artº 577º do C.Civ. Ainda que apenas para efeitos de eficácia;
      - A responsabilidade por acidente de trabalho é direito indisponível sendo nula nos termos do artº 60º do Decreto-Lei nº 40/95/M qualquer convenção, acordo, ou declaração no sentido do sinistrado prescindir do respectivo direito.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/10/2024 341/2024 Conflitos de competência e de jurisdição
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/10/2024 471/2024 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/10/2024 521/2023 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/10/2024 415/2024 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong