Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Kan Cheng Ha
- Juizes adjuntos : Dra. Lou Ieng Ha
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Seng Ioi Man
- Juizes adjuntos : Dr. Jerónimo Alberto G. Santos
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Lou Ieng Ha
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Lou Ieng Ha
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Seng Ioi Man
- Juizes adjuntos : Dr. Jerónimo Alberto G. Santos
- Dr. Choi Mou Pan
Assunto
Contrato de depósito; Promotor de jogo; Concessionária; Responsabilidade solidária
Sumário
Conforme o art. 29º do Regulamento Administrativo n.º 6/2002, em conjugação com a norma interpretativa do art. 63º da Lei n.º 16/2022, a concessionária apenas responderá solidariamente relativamente a quantias ou fichas depositadas junto dos promotores de jogo, as quais tenham sido efectivamente utilizados em jogos de fortuna ou azar ou que tenham sido por essa via ganhas.
