Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Seng Ioi Man
- Dr. Jerónimo Alberto G. Santos
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Seng Ioi Man
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Jerónimo Alberto G. Santos
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Kan Cheng Ha
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dra. Kan Cheng Ha
- Dra. Lou Ieng Ha
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Jerónimo Alberto G. Santos
- Dr. Seng Ioi Man
Assunto
- Revisão e confirmação de decisão do exterior da R.A.E. de Macau
- Competência exclusiva da RAEM
- Requisitos
- presunção legal
Sumário
1. O artigo 20º do Código de Processo Civil só prevê a competência exclusiva de RAEM, sobre o direito real dos bens imóveis situados na RAEM.
2. Os requisitos de uma sentença judicial ser intelegível, de não haver processo litispendência judicial em curso fora de Macau ou de existir caso julgado, e de as partes terem sido legalmente citadas, são geralmente determinados por presunção.
