Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Seng Ioi Man
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dra. Kan Cheng Ha
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dra. Kan Cheng Ha
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Kan Cheng Ha
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dra. Tam Hio Wa
- Extemporaneidade do recurso hierárquico necessário e implicações no recurso contencioso administrativo
I - À luz dos elementos constantes do processo administrativo instrutor, o acto de recusa de entrada foi notificado ao Recorrente em 11 de Outubro de 2024, com a dilação prevista no artigo 75º/-a) do CPA, o prazo para apresentação do recurso hierárquico terminou em 21 de Novembro de 2024. Como o recurso hierárquico desse acto foi interposto em 13 de Janeiro de 2025, muito depois, portanto, do esgotamento do prazo e daí a sua intempestividade.
II – Tendo em conta a natureza da matéria em discussão, que é o alegado direito de entrar livremente em Macau, o qual não é assistido ao Recorrente, pois, face aos artigos 24º e 33º da Lei Básica, ele não é residente permanente de Macau, e como tal não é defensável a tese de violação do citado direito fundamental de livre saída e entrada. Pelo contrário, por razões de segurança ou de ordem pública, a Administração pode recusar essa entrada a quem não seja residente da RAEM.
