Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Seng Ioi Man
- Dr. Jerónimo Alberto G. Santos
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Kan Cheng Ha
- Juizes adjuntos : Dra. Lou Ieng Ha
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Seng Ioi Man
- Juizes adjuntos : Dr. Jerónimo Alberto G. Santos
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Lou Ieng Ha
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Lou Ieng Ha
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Caducidade da marca registada pela não utilização séria
I – O artigo 52º/1 do RJPI manda que “salvo quando o fundamento for a renúncia, o titular do registo é notificado do pedido de declaração de caducidade para responder, querendo, no prazo de 2 meses”, prazo este que é contado a partir no dia em que o titular do registo recebe a respectiva notificação. Quando esta é feita por via posta, aplica-se a regra geral fixada no artigo 201º/2 do CPC, ou seja, a notificação postal considera-se feita no 3º dia posterior ao do registo ou no primeiro dia útil a seguir a esse, quando o não seja, salvo fica ilidida tal presunção nos termos do nº 4 do mesmo artigo, regra esta que só não vale quando a legislação dispuser em sentido contrário. Pois, em Macau temos apenas uma repartição de serviços de correios e que a experiência informa que normalmente 3 dias úteis a carta chegará ao alcance do destinatário, motivo pelo qual não há razões fortes para não seguir a mesma regra fixada pelo normativo citado, ainda que no âmbito de propriedade industrial.
II – A declaração da caducidade de marca registada depende da verificação dos seguintes pressupostos:
a) – Não utilização séria da marca registada pelo seu titular;
b) – Tal não utilização séria dura, pelo menos, 3 anos (artigo 231º/1-b) do RJPI).
A não verificação de um dos requisitos impede a declaração da caducidade da marca registada.
