Tribunal Judicial de Base
O Tribunal Judicial de Base é tribunal de primeira instância da R.A.E.M..
Nos termos dos dispostos na Lei de Bases da Organização Judiciária, ao Tribunal Judicial de Base compete julgar todas as causas, com excepção das que sejam da competência de um determinado tribunal nos termos da lei (como o Tribunal Administrativo).
Actualmente há 37 juízes no Tribunal Judicial de Base, incluindo a Presidente dos Tribunais de Primeira Instância(sendo também presidente de tribunal colectivo), 9 presidentes de tribunal colectivo (incluindo a Presidente dos Tribunais de Primeira Instância) e 28 juízes de tribunal singular.
O Tribunal Judicial de Base funciona com juízos de competência especializada, dispondo de secção central, quatro Juízos Cíveis, dois Juízos de Instrução Criminal, um Juízo de Pequenas Causas Cíveis, cinco Juízos Criminais, um Juízo Laboral e um Juízo de Família e de Menores.
Competem aos Juízos Cíveis as causas de natureza cível que não sejam da competência de outros juízos, bem como as causas de outra natureza que não caibam na competência de outros juízos ou tribunais, incluindo todos os seus incidentes e questões.
Nos termos dos dispostos na Lei Básica, mantém-se o regime dos Juízos de Instrução Criminal anteriormente existente. Os Juízos de Instrução Criminal são competentes: 1. Para exercer as funções jurisdicionais relativas ao inquérito, proceder à instrução e decidir quanto à pronúncia nos processos de natureza penal; 2. Para a execução das penas de prisão e das medidas de segurança de internamento, designadamente para a concessão e revogação da liberdade condicional, cessação, revisão, reexame e prorrogação do internamento.
Para responder à necessidade de resolução dos conflitos que envolvem obrigações pecuniárias de pequena quantia, foram feitas alterações à Lei de Bases da Organização Judiciária e ao Código de Processo Civil, que consistiram na reestruturação do Tribunal Judicial de Base e na criação do Juízo de Pequenas Causas Cíveis. O Juízo de Pequenas Causas Cíveis, que tem competência para conhecer das causas que envolvem obrigações pecuniárias e direitos do consumidor até 100.000,00 patacas, entrou em funcionamento em 4 de Janeiro de 2005. Nos processos do Juízo de Pequenas Causas, a constituição de advogados não é obrigatória nem há lugar ao pagamento de quaisquer preparos, podendo as petições iniciais ser apresentadas ao Tribunal Judicial de Base através de impressos próprios.
Aos Juízos Criminais competem as causas de natureza criminal ou contravencional não atribuídas a outros juízos ou tribunais, incluindo todos os seus incidentes e questões.
Para concretizar a especialização do Tribunal e acelerar o julgamento de processos, o Juízo Laboral e o Juízo de Família e de Menores entraram em funcionamento em 16 de Outubro de 2013. Sem prejuízo de outras que por lei lhes sejam atribuídas, são da competência do Juízo Laboral as acções, incidentes e questões cíveis e contravencionais emergentes de relações jurídicas de natureza laboral às quais se aplica o Código de Processo do Trabalho. Competem designadamente ao Juízo de Família e de Menores os processos de jurisdição voluntária relativos a cônjuges, acções de declaração de inexistência ou de anulação do casamento, acções por alimentos, acções de impugnação da maternidade e da paternidade presumida e entre outros.
Para efeitos de julgamento, o Tribunal Judicial de Base funciona com tribunal colectivo ou com tribunal singular. Sempre que a lei não preveja, funciona, em geral, com tribunal singular composto por um juiz. Quando são da competência de tribunal colectivo, as causas são conhecidas por um presidente do tribunal colectivo, que preside o julgamento, o juiz do processo e um juiz previamente designado pelo Conselho dos Magistrados Judiciais.
Além disso, foi criado o Balcão de Informações no Tribunal Judicial de Base para esclarecer aos cidadãos e intervenientes processuais as dúvidas inerentes aos documentos judiciais emitidos pelo Tribunal Judicial de Base e prestar serviços de tradução oral, bem como apoiar as partes processuais para conhecer o andamento das causas.
Presidente dos Tribunais de Primeira Instância:
Io Weng San
Presidentes de tribunal colectivo:
Lam Peng Fai
Cheong Un Mei
Leong Fong Meng
Cheong Weng Tong
Leong Sio Kun
Chiang I Man
Chan Chi Weng
Io Weng San
Rong Qi
Juízes de tribunal singular:
Sam Keng Tan
Ip Sio Fan
Paulo Chan
Lap Hong Lou Silva
Chan Io Chao
Shen Li
Chan Kam Tim
Lok Si Mei
Leong Mei Ian
Tang Chi Lai
Lao Choi San
Lei Wai Seng
Ho Chong In
Chong Chi Wai
Lam Ka Heng
Chang Sin I
Chu Ka Sin
Xu Teng
Chan Ka Man
Liang Tsai Ni
Lou In Leng
Wu Un Tat
Lok Ka Long
Tang Chon In Vitor
Chan Cheok Kei
Lam Sok Cheng
Wong Weng Han
Sio Wai Fong
Secretarias dos Juízos Cíveis, Juízo Laboral e Juízo de Família e de Menores do Tribunal Judicial de Base
Endereço: Avenida do Infante D. Henrique, nos. 43-53A, 4º, 12º e 17º andares, The Macau Square, Macau.
Tel: (853) 8597 0278 Fax: (853) 2833 6506
- Secretaria do 1º Juízo Cível - 12º andar
- Secretaria do 2º Juízo Cível - 12º andar
- Secretaria do 3º Juízo Cível - 12º andar
- Secretaria do 4º Juízo Cível - 4º andar
- Secretaria do Juízo Laboral - 17º andar
- Secretaria do Juízo de Família e de Menores - 17º andar
- Secção Central - 4º andar
- Secção de informação - 4º andar
Secretarias do Juízo de Instrução Criminal do Tribunal Judicial de Base
Endereço: Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 683, Edifício do Ministério Público, 4º andar
Tel: (853) 8796 6527
Fax: (853) 2872 8275
Secretarias do Juízo de Pequenas Causas Cíveis do Tribunal Judicial de Base
Endereço: Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edf. Comercial Nam Tung, 21º andar A-C, Macau.
Tel: (853) 8398 8444 Fax: (853) 2871 5825
Secretarias dos Juízos Criminais do Tribunal Judicial de Base
Endereço: Avenida Doutor Stanley Ho, n.º 347, Edifício dos Juízos Criminais do Tribunal Judicial de Base, Macau.
Tel: (853) 8597 0278 Fax: (853) 2897 3013
- Secretaria do 1º Juízo Criminal - 2º andar
- Secretaria do 2º Juízo Criminal - 2º andar
- Secretaria do 3º Juízo Criminal - 3º andar
- Secretaria do 4º Juízo Criminal - 3º andar
- Secretaria do 5º Juízo Criminal - 3º andar
- Secção Central - R/C
- Secção de informação - R/C
