C. M. J.
O Conselho dos Magistrados Judiciais foi criado nos termos do Estatuto dos Magistrados, funciona de acordo com o estabelecido no Regulamento Interno do Conselho dos Magistrados Judiciais e é o órgão de gestão e disciplina dos magistrados judiciais e dos funcionários judiciais.
O Conselho dos Magistrados Judiciais é composto por cinco membros, incluindo o Presidente do Tribunal de Última Instância, que preside; duas personalidades designadas pelo Chefe do Executivo sob proposta da Comissão Independente para a Indigitação de Juízes e dois magistrados judiciais eleitos por estes.
O expediente do Conselho dos Magistrados Judiciais é assegurado por uma secretaria, chefiada por um secretário.
Ao abrigo do artigo 95.º do Estatuto dos Magistrados, as competências principais do Conselho dos Magistrados são: propor aos órgãos competentes a exoneração, a aposentação por incapacidade e a aplicação da pena de aposentação compulsiva ou demissão dos magistrados judiciais; exercer a acção disciplinar sobre os magistrados judiciais; classificar o serviço dos magistrados judiciais; designar os juízes que compõem o tribunal colectivo; designar juízes, nos termos da lei, para exercer funções em acumulação, bem como determinar as espécies de processos que fiquem a seu cargo; ordenar inspecções, inquéritos e sindicâncias aos juízes e, quando seja o caso, designar os respectivos inspectores; estudar e propor a adopção de providências legislativas ou administrativas com vista à eficiência e ao aperfeiçoamento do sistema judiciário; classificar o serviço e exercer a acção disciplinar sobre os funcionários judiciais nos termos da lei; aprovar os regulamentos interno e de inspecções e mandá-los publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Membros:
Tong Hio Fong
Io Weng San
Ho Sut Heng
Oriana Inácio Pun
Secretaria do Conselho dos Magistrados Judiciais
Endereço: Praceta 25 de Abril, Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, Macau.
Tel: (853) 8398 4397
Fax: (853) 2896 3967