Tribunal de Segunda Instância
O Tribunal de Segunda Instância funciona como tribunal de segunda instância da R.A.E.M..
Ao abrigo do artigo 36.º da Lei de Bases da Organização Judiciária, o Tribunal de Segunda Instância dispõe de 15 competências que são principalmente as seguintes:
- Julgar em primeira instância, por causa do exercício das suas funções, as acções propostas contra: o Presidente da Assembleia Legislativa e os Secretários; o Comissário contra a Corrupção, o Comissário de Auditoria, o Comandante-Geral dos Serviços de Polícia Unitários e o Director-Geral dos Serviços de Alfândega; os Membros do Conselho Executivo e os Deputados à Assembleia Legislativa; os magistrados judiciais e do Ministério Público, e julgar em primeira instância processos por crimes e contravenções cometidos, no exercício das suas funções pelos mesmos.
- Julgar os recursos jurisdicionais das decisões dos tribunais de primeira instância e das proferidas em processos de arbitragem voluntária susceptíveis de impugnação;
- Autorizar ou denegar a revisão de sentenças penais, anular sentenças penais inconciliáveis e suspender a execução das penas durante o processo de revisão;
- Julgar os recursos contenciosos dos actos administrativos ou em matéria administrativa, ou dos respeitantes a questões fiscais, parafiscais ou aduaneiras, praticados por: Chefe do Executivo, Presidente da Assembleia Legislativa e Presidente do Tribunal de Última Instância; Secretários, Comissário contra a Corrupção, Comissário de Auditoria, Procurador, Comandante-Geral dos Serviços de Polícia Unitários e Director-Geral dos Serviços de Alfândega; Mesa da Assembleia Legislativa; Comissão Independente para a Indigitação dos Juízes, Conselho dos Magistrados Judiciais e respectivos Presidentes, Presidente do Tribunal de Segunda Instância, Presidente dos Tribunais de Primeira Instância e Juízes que superintendam nas secretarias; Conselho dos Magistrados do Ministério Público e respectivo Presidente, Procuradores-Adjuntos e Delegados do Procurador e outros órgãos da Administração de categoria superior à de director de serviços;
- Rever decisões de aplicação de multas e sanções acessórias proferidas pelo competente tribunal de primeira instância em processos de infracção administrativa;
- Rever e confirmar decisões, designadamente as proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau;
- Conhecer dos conflitos de competência entre Tribunais de Primeira Instância e dos conflitos de jurisdição entre o Tribunal Administrativo e autoridades administrativas, fiscais ou aduaneiras;
- Julgar outros processos processuais.
Actualmente há 8 juízes no Tribunal de Segunda Instância, incluindo o Presidente do Tribunal de Segunda Instância nomeado pelo Chefe do Executivo. O Presidente do Tribunal de Segunda Instância, que é o representante do Tribunal perante as restantes autoridades, para além de exercer as funções de juiz e presidente, assegura também o normal funcionamento do tribunal e superintenda na secretaria do tribunal.
O Tribunal de Segunda Instância compreende uma secção de processos em matéria criminal, com competência para julgar as causas de natureza penal e uma secção de processos com competência para julgar as restantes causas. Para efeitos de julgamento, o Tribunal de Segunda Instância funciona em conferência e em audiência. As entidades que intervêm na conferência e na audiência são: o presidente do tribunal (como relator ou juiz-adjunto), dois juízes e as entidades previstas nas leis de processo; ou o presidente do tribunal (não exerce funções de relator ou de juiz-adjunto), três juízes e as entidades previstas nas leis de processo, excepto disposição legal em contrário. As sessões das conferências e audiências do Tribunal de Segunda Instância têm lugar segundo tabela e realizam-se, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, quando o presidente o determine.
Presidente:
Choi Mou Pan (Substituto)
Juízes:
Fong Man Chong
Tam Hio Wa
Chao Im Peng
Rui Carlos dos Santos Pereira Ribeiro
Kan Cheng Ha
Seng Ioi Man
Secretaria do Tribunal de Segunda Instância
Endereço: Praceta 25 de Abril, Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, Macau.
Tel: (853) 8398 4100
Fax: (853) 2832 6747
