Tribunal de Última Instância
O Tribunal de Última Instância é o órgão supremo na hierarquia dos tribunais, exercendo o poder de julgamento em última instância da Região Administrativa Especial de Macau conferido pela Lei Básica.
Nos termos do artigo 44.º da Lei de Bases da Organização Judiciária, o Tribunal de Última Instância dispõe de 14 competências, as quais incluem 6 aspectos:
- Excepto disposição da lei em contrário, julgar acções propostas contra o Chefe do Executivo, por causa do exercício das suas funções, e julgar processos por crimes e contravenções cometidos pelo mesmo no exercício das suas funções;
- Julgar recursos dos acórdãos dos tribunais inferiores, incluindo não só os recursos dos acórdãos do Tribunal de Segunda Instância proferidos em primeira instância, que sejam susceptíveis de impugnação, como também os do Tribunal de Segunda Instância proferidos em matéria cível ou laboral, criminal e nas acções do contencioso administrativo, fiscal ou aduaneiro, em segundo grau de jurisdição, quando sejam susceptíveis de impugnação nos termos das leis de processo;
- Conhecer dos conflitos de competência entre o Tribunal de Segunda Instância e os tribunais de primeira instância e dos conflitos de jurisdição entre o Tribunal de Segunda Instância e as autoridades administrativas, fiscais ou aduaneiras;
- Exercer jurisdição em matéria de «habeas corpus»;
- Uniformizar a jurisprudência nos termos das leis de processo;
- Julgar outros processos processuais.
Há três juízes no Tribunal de Última Instância, incluindo o Presidente do Tribunal de Última Instância nomeado pelo Chefe do Executivo que tem precedência entre todos os magistrados dos tribunais. O Presidente do Tribunal de Última Instância, que é o representante dos tribunais da R.A.E.M., para além de exercer as funções de juiz e presidente, assegura também o normal funcionamento do Tribunal de Última Instância e dirige o Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância.
Para efeitos de julgamento, o Tribunal de Última Instância funciona em conferência e em audiência. Na conferência e na audiência intervêm, para além das entidades previstas nas leis de processo, o presidente do tribunal, como juiz-adjunto, o relator e o juiz-adjunto.
Excepto disposição em contrário das leis de processo, o Tribunal de Última Instância, quando julgue em recurso correspondente a segundo grau de jurisdição, conhece de matéria de facto e de direito e, quando julgue em recurso não correspondente a segundo grau de jurisdição, apenas conhece de matéria de direito. Para efeitos do exercício da competência de uniformização de jurisprudência, intervêm na conferência, para além de todos os juízes do Tribunal de Última Instância, o presidente e o juiz mais antigo em exercício de funções no Tribunal de Segunda Instância que se não encontre impedido ou, neste caso, o juiz seguinte na ordem de antiguidade.
Presidente:
- Song Man Lei
Juíz:
- José Maria Dias Azedo
Secretaria do Tribunal de Última Instância
Endereço: Praceta 25 de Abril, Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, Macau.
Tel: (853) 8398 4117
Fax: (853) 2832 6744