Plataforma electrónica dos tribunais
Plataforma electrónica dos tribunais


(Conta Única de Macau)

(Plataforma para Empresas e Associações)


Informações de referência
- Lei n.º 5/2022, “Envio de peças processuais e pagamento de custas por meios electrónicos”
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 158/2022 – Define a utilização da plataforma electrónica específica dos tribunais para o envio de peças processuais
- Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 1/2022 – Aprova as Regras de Utilização da Plataforma Electrónica Específica dos Tribunais e as Especificações dos Requisitos Técnicos da Plataforma Electrónica Específica dos Tribunais
- Despacho da Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 1/2025 – Aprova as Regras da Publicação de Editais e de Outros Actos Sujeitos a Publicidade nos Termos do Disposto na Lei por Meios Electrónicos no Sítio dos Tribunais na Internet
- Despacho da Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 2/2025–Relativo à aplicabilidade, com as necessárias adaptações, das disposições da Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica) nos actos de comunicações oficiais e de processamento de documentos por meios electrónicos entre os Tribunais da Região Administrativa Especial de Macau e o Ministério Público ou os serviços públicos
- Breve introdução às funções de editais electrónicos dos Tribunais
- Os métodos e meios de pagamento das custas judiciais dos tribunais
- Trâmites de utilização da apresentação por via electrónica das peças processuais dos tribunais (Individual)
- Trâmites de utilização da apresentação por via electrónica das peças processuais dos tribunais (Entidade Pública)
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Trâmites de utilização do pagamento electrónico das custas judiciais dos tribunais
(Para página electrónica)
Observações: São idênticos os trâmites de operação do pagamento das custas judiciais e da consulta das guias através da “Conta Única de Macau” e através da “Plataforma para Empresas e Associações” -
Trâmites de utilização do pagamento electrónico das custas judiciais dos tribunais
(Para aplicação telemóvel)
Observações: São idênticos os trâmites de operação do pagamento das custas judiciais e da consulta das guias através da “Conta Única de Macau” e através da “Plataforma para Empresas e Associações” - Questões frequentes (Pagamento electrónico das custas judiciais)
- Questões frequentes (Apresentação por via electrónica das peças processuais - Individual)
- Questões frequentes (Apresentação por via electrónica das peças processuais e pagamento electrónico das custas judiciais - Entidade Pública)
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Caso tenha quaisquer dúvidas ao utilizar os serviços electrónicos disponibilizados pela Plataforma electrónica dos tribunais, por favor leia detalhadamente os “trâmites de utilização” dos dois serviços electrónicos ou faça consulta à Secção de Informação do Tribunal Judicial de Base nas horas de expediente (telefone: 8597 0286).