Juízo de Instrução Criminal
Nos termos dos dispostos na Lei Básica, podem ser criados no Tribunal Judicial de Base juízos de competência especializada ou de competência específica e mantém-se o regime dos Juízos de Instrução Criminal anteriormente existente. Ao abrigo do artigo 29.º da Lei de Bases da Organização Judiciária, os Juízos de Instrução Criminal são competentes: 1. Para exercer as funções jurisdicionais relativas ao inquérito, proceder à instrução e decidir quanto à pronúncia nos processos de natureza penal; 2. Para a execução das penas de prisão e das medidas de segurança de internamento, designadamente para a concessão e revogação da liberdade condicional, cessação, revisão, reexame e prorrogação do internamento.
Actualmente há 3 juízes nos Juízos de Instrução Criminal. O poder de superintendência nas secretarias dos Juízos de Instrução Criminal compete, por período de três anos, a cada um dos juízes do respectivo quadro nos termos da lei, começando-se pelo mais antigo, seguindo-se a respectiva ordem de antiguidade.
Os Juízos de Instrução Criminal funcionam com juízos de competência especializada, dispondo de uma secção central e dois juízos.
Juízes:
Io Weng San
Lam Sok Cheng
Wong Weng Han
Secretaria do Juízo de Instrução Criminal
Endereço: Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 683, Edifício do Ministério Público, 4º andar
Tel: (853) 8796 6527
Fax: (853) 2872 8275