Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/06/2025 809/2023/A Outros processos
    • Assunto

      - Execução de sentença administrativa

      Sumário

      I – Nos termos do disposto no artigo 174º do CPAC, as decisões dos tribunais em processos do contencioso administrativo, quando transitadas em julgado, devem ser espontaneamente cumpridas pelos órgãos administrativos no prazo máximo de 30 dias. A execução em processo jurídico-administrativo consiste na prática de todos os actos jurídicos e operações materiais que sejam necessários, conforme as hipóteses, à reintegração efectiva da ordem jurídica violada e à reposição da situação actual hipotética” (cfr. Artigo 174º/3 do CPAC).

      II – Em processo executivo administrativo só se discute, em princípio, a existência (ou não) da causa legítima de inexecução, que consiste na impossibilidade absoluta e definitiva de execução e no grave prejuízo para o interesse público no cumprimento da decisão nos termos previstos no artigo 175º/1 do CPAC.
      III – Com a declaração de nulidade do acto revogatório da autorização de residência temporária, a eliminação daquele acto teve por efeito a manutenção dessa autorização de residência durante todo o período relevante, eventualmente relevante tendo em vista a aquisição subsequente do estatuto de residente permanente por parte do Exequente. Sem que isto signifique, no entanto, que o mesmo adquira esse estatuto de forma automática, porquanto, face ao disposto no artigo 5.º da Lei n.º 8/1999, tal dependerá de um acto administrativo a praticar pelo director dos Serviços de Identificação (neste sentido decidiu o TUI no acórdão de 13.11.2019, processo n.º 106/2019).

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/06/2025 379/2025 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/06/2025 9/2025 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Kan Cheng Ha
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/06/2025 459/2025 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/06/2025 939/2024 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Kan Cheng Ha
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dra. Tam Hio Wa