Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Kan Cheng Ha
- Juizes adjuntos : Dr. Paulo Chan
- Dr. Lei Wai Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Kan Cheng Ha
- Juizes adjuntos : Dra. Chiang I Man
- Dr. Rong Qi
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Kan Cheng Ha
- Juizes adjuntos : Dra. Chiang I Man
- Dr. Rong Qi
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Kan Cheng Ha
- Juizes adjuntos : Dra. Chiang I Man
- Dr. Rong Qi
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Kan Cheng Ha
- Juizes adjuntos : Dra. Chiang I Man
- Dr. Rong Qi
Assunto
- Suspensão de eficácia do acto administrativo
- Prova de prejuízos de difícil reparação para a requerente
Sumário
A suspensão da eficácia depende, essencialmente, da verificação dos três requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 121º do Código de Processo Administrativo e Contencioso (CPAC), destacando-se, entre eles, o referente ao prejuízo previsível e de difícil reparação para a requerente — matéria que compete à própria Requerente alegar e provar. Ao incumprir este ónus probatório, o pedido deve ser indeferido.
