Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dra. Kan Cheng Ha
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dra. Kan Cheng Ha
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Kan Cheng Ha
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Kan Cheng Ha
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Seng Ioi Man
- Dr. Jerónimo Alberto G. Santos
- Não arguir a eventual nulidade em tempo do processo declarativo e sua sanação e impossibilidade de arguir tardiamente em processo executivo
I - Pedir certidão dum processo judicial em que já foi proferida a respectiva sentença e juntar tal certidão a um outro processo, ainda que tais pedidos foram apresentados mediante mandatário judicial, pressupõem o conhecimento pela parte principal da existência do processo e também pressupõem que sabe que ele foi citado editalmente, e, se se entendesse que tal citação padecia de vício que originasse nulidade, devia arguir tal vício quando interveio no processo, sob pena de ficado sanado o vício nos termos do artigo 142º do CPC.
II – Perante o exposto, não pode o Recorrente/Executado vir a arguir nulidade do processo declarativo (resultante da citação edital) em processo executivo contra ele instaurado, por tal vício já estar sanado.
