Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Lou Ieng Ha
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Lou Ieng Ha
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Jerónimo Alberto G. Santos
- Juizes adjuntos : Dr. Seng Ioi Man
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Jerónimo Alberto G. Santos
- Dr. Seng Ioi Man
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Seng Ioi Man
- Extinção do direito de preferência do comproprietário por renúncia do titular.
- Consentimento de ambos os cônjuges preferentes no caso de o direito de compropriedade ser bem comum do casal e recair sobre imóveis.
- Cancelamento do registo da aquisição preferida.
1 – O direito de preferência do comproprietário de bens imóveis, sendo um direito real inerente a coisas imóveis, está sujeito ao regime dos imóveis, nos termo do art. 195º, nº 3 do CC.
2 – Sendo bem comum do casal o direito de compropriedade sobre imóveis, é necessário o consentimento de ambos os cônjuges para se extinguir por renúncia do respectivo titular o direito de preferência do comproprietário.
3 – Procedendo a acção de preferência do comproprietário, não há que cancelar a inscrição da aquisição a favor do comprador preferido por não haver extinção do direito registado nem vício do registo ou do facto inscrito.
