Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/07/2026 381/2026 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Seng Ioi Man
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/07/2026 365/2026 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Chao Im Peng
      • Juizes adjuntos : Dra. Kan Cheng Ha
      •   Dra. Lou Ieng Ha
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/07/2026 19/2025 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      Autorização excepcional de permanência; Prorrogação.

      Sumário

      Não enferme de vício de erro nos pressupostos de facto e de violação do dever de averiguação material o acto praticado pela Administração, a qual, após ter concedido à menor autorização excepcional de permanência por um ano, tendo em consideração a sua idade, as necessidades do seu cuidado e a fim de proporcionar à Recorrente tempo suficiente para organizar as condições de vida da filha no seu país de origem, indeferiu o novo pedido de prorrogação do prazo.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Seng Ioi Man
      • Juizes adjuntos : Dr. Jerónimo Alberto G. Santos
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/07/2026 298/2026 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Kan Cheng Ha
      • Juizes adjuntos : Dra. Lou Ieng Ha
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/07/2026 479/2026 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Ónus de prova que recai sobre quem invoca um direito

      Sumário

      Nos termos do disposto no artigo 335º do CC, quem invoca um direito cabe-lhe produzir provas constitutivas desse mesmo direito alegado, sob pena de decair a sua pretensão. É o que sucedeu no presente caso quando a Autora não chegou a provar os elementos constitutivos do direito alegado (restituição da quantia paga com base na teoria de enriquecimento sem causa), uma vez que a causa de pedir principal não ficou provada que consiste em celebrar um acordo verbal para adquirir um veículo com matrícula do Interior da China, não obstante ficar demonstrado que foi passado um cheque, mas a base (causa) da relação de base da passagem desse cheque não ficou demonstrada, o que é bastante para julgar improcedente o pedido nestes termos formulado pela Autora.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Seng Ioi Man
      •   Dr. Jerónimo Alberto G. Santos