Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dra. Kan Cheng Ha
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Kan Cheng Ha
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Kan Cheng Ha
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dra. Tam Hio Wa
- Pedido de dispensa de serviço apresentado pelo perito médico
I – Demonstram os autos que o Autor (vítima de acidente de viação) chegou a apresentar queixa contra dois médicos que foram nomeados para fazer perícia médica, e estes dois vieram a formular o pedido de impedimento, ainda que for a do prazo de 10 dias fixado no artigo 493º do CPC, O Tribunal decidiu dispensar tais dois médicos, decisão esta que não merece censura já que o artigo 493º do CPC autoriza que o Tribunal possa oficiosamente tomar tal decisão com base na informação obtida e até à realização da respectiva diligência.
II – A questão de saber se a hérnia discai cervical e a ruptura do menisco do joelho direito do Autor foram causadas ou não pelo acidente em discussão nos presentes autos, ou se trata duma consequência de doença degenerativa não relacionada com o respectivo acidente, é uma questão da prova, uma vez que o colégio para fazer perícia não concluiu por unanimidade, tal prova está sujeita à livre apreciação do julgador nos termos dos artigos 382º e 383º do CCM.
